Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

Home/destaques/Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 186 que dispõe sobre o procedimento de expedição das notificações de autuação e de penalidade, enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185.

O objetivo, segundo o Contran, é disciplinar o procedimento de expedição de notificações de autuação e de imposição de penalidade.

Entenda o que diz a Deliberação 185 que interrompe prazos de processos administrativos.

Notificação de autuação

De acordo com a norma, enquanto durar a interrupção dos prazos processuais mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185, a expedição das notificações de autuação deverá acontecer da seguinte forma:

I – para cumprimento do prazo máximo de trinta dias, a expedição da notificação da autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo;

II – tão logo seja revogada a Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.

As infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas também deverão seguir esses mesmos critérios.

Imposição de penalidade

Ainda conforme a Deliberação, a imposição de penalidade somente poderá ser expedida após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator, nos termos da Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020.

Julyver Modesto, que é especialista em legislação de trânsito, explica que, como estão interrompidos os prazos de defesa, indicação de condutor infrator e de recurso, de nada adiantaria expedir as notificações neste período.

“A Deliberação 186, diz ainda, que a Notificação de penalidade não deve ser expedida por enquanto, por critério lógico, já que o prazo para defesa está interrompido”, complementa.

A Deliberação entrou em vigor, sexta-feira (27), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.

Fonte: Portal do Trânsito

Postado por

O autor não acrescentou qualquer informação a seu perfil ainda

Postar um Comentário