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Evento discute perícia psicológica no contexto do trânsito

Evento discute perícia psicológica no contexto do trânsito

 

Diálogo Digital de quinta passada (4) abordou nova Resolução do CFP, fruto de discussão entre Contran, CFP, ABRAPSIT, Detrans e pesquisadoras(es) da área.

 

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove o Diálogo Digital sobre as mudanças trazidas pela Resolução CFP nº 01/2019, publicada no dia 7 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).  A referida norma institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, revogando as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011. O debate será transmitido ao vivo pelo site e redes sociais do CFP, a partir das 15h.

A nova Resolução é fruto de discussão iniciada em 2017 no Conselho Nacional de Transito (Contran), e debatida em Grupo de Trabalho formado por representantes do CFP, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), de Detrans e por pesquisadoras(es) da área.

O evento visa discutir os objetivos desta norma como a necessidade de normatização de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica de candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores; mudanças nas resoluções do Contran e resoluções que regem a matéria do trabalho da(o) psicóloga(o) responsável pela avaliação psicológica de candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores e a necessidade constante de aprimoramento das resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o tema.

Participam do Diálogo Digital os conselheiros do CFP, Pedro Paulo Bicalho (mediador) e Fabián Rueda (debatedor) e a psicóloga Juliana Guimarães, diretora da ABRAPSIT e membro da CTSMA do Contran.

Você pode participar do Diálogo Digital, mandando perguntas para o email comunica@cfp.org.br, pelo WhatsApp (61-9.9554-5738) ou pelos canais do CFP nas redes sociais usando a hashtag #DialogosCFP.  O evento, realizado na sede do CFP, em Brasília, será transmitido pelo site do CFP, Facebook e Youtube da Autarquia.

 



 

Confira as (os) participantes

Pedro Paulo Bicalho – Conselheiro integrante da diretoria do CFP, psicólogo, especialista em Psicologia Jurídica, mestre e doutor em Psicologia. Professor Associado do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Psicologia e ao Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos. (UFRJ).

Fabián Rueda – Conselheiro CFP – Possui Doutorado (2009) em Psicologia com área de concentração em Avaliação Psicológica pela Universidade São Francisco. É coordenador da Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica do CFP. Atualmente coordena o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia da Universidade São Francisco.

Juliana de Barros Guimarães –  Psicóloga pela UFPE, especialista em Psicologia do Trânsito, em Psicologia Organizacional e em Gestão Publica. Psicologa Clinica, Psicoterapeuta, Perita em Trânsito do DETRAN/PE. É diretora da ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, presidente da Abrapsit PE e membro da CTSMA – Camara Temática de Saude e Meio Ambiente do Contran. Tem experiência na área de Perícia e Clínica, com ênfase em Tratamento e Prevenção Psicológica e de Saúde.

Serviço

Diálogo Digital sobre perícia psicológica no contexto do trânsito

Data: 4 de abril de 2019 (quinta-feira)

Horário: 15h

Transmissão ao vivo pelo site www.cfp.org.br

Saiba mais sobre a Resolução 01/2019

As informações são do Conselho Federal de Psicologia.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: Mudanças na legislação de trânsito anunciadas pelo Presidente

Artigo: Mudanças na legislação de trânsito anunciadas pelo Presidente

 

Nestes primeiros meses de seu mandato, tem sido bastante comum o atual Presidente da República anunciar mudanças que pretende realizar na legislação de trânsito brasileira, a ponto até de algumas pessoas acharem que as propostas já estejam valendo ou em vias de que isto aconteça.

Na verdade, na maior parte dos casos, por mais que se trate de uma intenção do Chefe do Poder Executivo federal, as modificações dependem de alteração NA LEI e, por este motivo, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional, com tramitação, em separado, em ambas as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), cabendo à Presidência tão somente o encaminhamento de Projeto(s) de Lei com as proposições que pretende implantar, o que leva um tempo considerável, podendo até mesmo superar o período de seu mandato.
Uma saída mais rápida seria a edição de Medida(s) Provisória(s), que possui prazo para ser apreciada pelo Congresso Nacional (sessenta dias, prorrogável por mais sessenta), mas, a rigor, se observarmos os temas que têm sido propalados nos anúncios presidenciais, verificaremos não comportarem alteração via MP, de vez que não atendem aos seus requisitos para expedição, quais sejam a relevância e a urgência, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal.
Tal constatação jurídica, obviamente, não elimina a possibilidade real de que isto venha a ocorrer, o que não será pioneiro na alteração do Código de Trânsito Brasileiro, já modificado, anteriormente, por meio de Medidas Provisórias, nem sempre versando sobre assuntos relevantes e/ou urgentes, seja pelo assunto originário, seja pelos acréscimos ocorridos durante a tramitação legislativa – até o presente momento, exatamente 8 Leis, dentre as 35 Leis de alteração do CTB, originaram-se de Medida Provisória: Lei n. 11.705/08 (MP 415/08); Lei n. 12.058/09 (MP 462/09); Lei n. 12.249/10 (MP 472/09); Lei n. 12.865/13 (MP 615/13); Lei n. 12.998/14 (MP 632/14); Lei n. 13.097/15 (MP 656/14); Lei n. 13.154/15 (MP 673/15); e Lei n. 13.281/16 (MP 699/15).
Vejamos, a seguir, os seis principais tópicos que já foram alvo de declarações presidenciais, externando seu desejo de mudança, e alguns comentários para compreensão de cada tema, independentemente da conveniência e oportunidade de cada uma das propostas:
 Aumento de pontuação de 20 para 40 pontos, para suspensão do direito de dirigir

O limite de cômputo, para a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, encontra-se no artigo 261, inciso I, do CTB, que é, como se sabe, uma Lei federal; portanto, somente o processo legislativo poderá trazer nova regra, não sendo modificável por decisão isolada do Presidente da República.

Para se ter uma ideia sobre a demora do processo legislativo, este assunto se encontra em tramitação no Senado, por meio do PLC 75/18, aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2018 e atualmente sob relatoria do Senador Luiz do Carmo, na Comissão de Assuntos Econômicos, sendo sua origem exatamente em um PL do Poder Executivo enviado ao Congresso, pasmem, em AGOSTO DE 1999.

No Projeto original, de n. 1.428/99, pretendia-se alterar os artigos 230, 257 e 261, tendo, neste último, o aumento de 20 para 30 pontos para a suspensão do direito de dirigir. Na Exposição de motivos do Ministro da Justiça, enviada à casa legislativa, embora se inicie tratando das reivindicações dos transportadores rodoviários de cargas, encerra-se com a seguinte elucidação:

“Convém esclarecer que as modificações propostas não alçarão exclusivamente os condutores profissionais, mas sim todos aqueles que transitam pelas vias públicas. Com o novo sistema de contagem de pontos, a aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir far-se-á de maneira mais uniforme e justa, consentânea com os objetivos da legislação de trânsito, sem que, com isso, se estabeleçam privilégios para categorias”.

Além da demora no processo legislativo, as discussões parlamentares e substitutivos apresentados levam, muitas vezes, à completa distorção do que foi inicialmente proposto: fato é que, diferentemente do que se pretendia, a redação final do PL, aprovada na Câmara dos Deputados (1.428-D), aumenta a pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir, de acordo com a gravidade das infrações cometidas, e exclusivamente para o condutor que “exerce atividade remunerada em veículo, no exercício da profissão” – 25 pontos, se não constar mais de duas infrações gravíssimas, 30 pontos, se não constar mais de uma infração gravíssima, 35 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima, ou 40 pontos, se não constar nenhuma infração grave ou gravíssima.

Não só foi alterada a pretensão originária, como o Projeto de Lei passou a ser muito mais amplo do que se pretendia: em vez de apenas 3 artigos alterados do CTB, a redação substitutiva prevê modificações em 10 artigos e, em acréscimo, altera outras 12 Leis, passando a ter como ementa a instituição de normas para regulação do transporte rodoviário de cargas.

Interessante observar que, recentemente, o CTB foi alterado, neste quesito, justamente para dar maior rigor na imposição desta penalidade, elevando o tempo mínimo de suspensão para quem atinge os 20 pontos, de 1 mês para 6 meses, conforme Lei n. 13.281/16, o que significa que, de certa forma, aumentar a pontuação (para diminuir a quantidade de incidentes na penalidade) será uma decisão dissonante do que motivou, à época, o recrudescimento da lei.

Além disso, aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo e que possuem CNH nas categorias ‘C’, ‘D’ ou ‘E’, a quem normalmente se atribui a intenção de elevação do total de pontos para suspensão, já têm, desde 2015 (com alteração em 2016), uma forma de se evitar a suspensão quando prestes a atingir 20 pontos em seu prontuário, bastando solicitar, ao órgão executivo estadual de trânsito, quando possuírem entre 14 e 19 pontos, a realização de Curso preventivo de reciclagem, nos termos dos §§ 5º a 7º do artigo 261 (incluídos pela Lei n. 13.154/15 e alterados pela Lei n. 13.281/16), com regulamentação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 723/18. Com a realização do Curso preventivo, “zera-se a pontuação” e recomeça a contagem.

Aumento do período da validade da CNH, de 5 para 10 anos
Na vigência do Código Nacional de Trânsito anterior (Lei n. 5.108/66), a validade (do exame de aptidão física e mental) da CNH era um dos aspectos da regulamentação sobre a formação de condutores, ficando a cargo do Conselho Nacional de Trânsito a sua definição.

Desta forma, até 1989, a regulamentação existente determinava que a CNH deveria ser renovada, com a realização de novo ‘exame médico’, quando o condutor completasse 40 anos de idade, independente do momento em que obteve o seu documento de habilitação, o que foi alterado pela sistemática atual: renovação a cada cinco anos, para o público em geral, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

Tal regra foi modificada, em 1989, pela Resolução do Contran n. 734/89 (artigo 57), mas, desde 1997, passou a constar expressamente do CTB (artigo 147, § 2º), portanto, somente o processo legislativo poderá trazer nova regra, não sendo modificável por decisão isolada do Presidente da República.
Cancelamento de fiscalização por “lombadas eletrônicas”
A infração de trânsito por excesso de velocidade encontra-se prevista no artigo 218 do CTB, cuja redação traz, taxativamente, a necessidade de medição por instrumento ou equipamento hábil, cuja regulamentação encontra-se, hoje, na Resolução do Contran n. 396/11.

Na citada Resolução, encontramos, já em seu início, a classificação dos diferentes tipos de equipamento e suas definições, do que já podemos concluir que, ao se referir às “lombadas eletrônicas”, não se está tratando de toda a fiscalização eletrônica de velocidade, posto que “lombada eletrônica” é apenas um modelo de medidor de velocidade, assim definido: medidor de velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado do limite máximo regulamentado para a via ou trecho em um ponto específico indicado por meio de sinalização (placa R-19)”.

Logo, ao ouvirmos, do Presidente, que pretende acabar com as “lombadas eletrônicas”, a primeira dúvida que surge é se esta intenção se refere apenas ao medidor acima definido ou a toda e qualquer forma de fiscalização de velocidade.

Há que se considerar que a fiscalização de velocidade é uma das importantes áreas de atuação dos órgãos e entidades de trânsito e rodoviários, para a redução de mortes e lesões no trânsito, com recomendação de sua adoção, inclusive, pela Organização Mundial da Saúde, por se tratar de um dos fatores de risco à segurança viária.

Não acredito, por conseguinte, que a ideia seja extirpar a medição de velocidade de maneira irrestrita, mas, como apontado pelo Presidente, eliminar a distorção na escolha de locais e forma de fiscalização, a fim de evitar que se dê a impressão de providência meramente arrecadatória, para se tornar realmente ferramenta de incremento da segurança no trânsito.

Sendo esta a intenção, basta dar real e efetivo cumprimento às normas já existentes, na Resolução do Contran n. 396/11, quanto à escolha dos locais de fiscalização, implantação da sinalização de trânsito com o limite de velocidade, visibilidade do equipamento e, principalmente, necessidade de estudo técnico para instalação monitoramento da eficácia dos medidores do tipo fixo (como é o caso das ‘lombadas eletrônicas’).

Neste caso, portanto, não há a necessidade de qualquer alteração legislativa (nem mesmo em atos administrativos infralegais), mas tão somente a cobrança dos órgãos competentes, para que se dê efetivo cumprimento à norma de trânsito em vigor.
Formação de condutores (simulador de direção, aulas noturnas, cursos EAD etc)
O artigo 141 do CTB estabelece que “o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN”; destarte, a maior parte das regras constantes do processo atual de habilitação decorre tão somente de ato normativo do Contran, diante do que as intenções presidenciais, nesta seara, podem ser mais facilmente colocadas em prática.

É o caso, por exemplo, do simulador de direção veicular ou do conteúdo, forma e duração da formação teórico-técnica e de prática de direção; todavia, em relação às aulas noturnas, cabe ao Contran tão somente a fixação da carga horária mínima, posto que a obrigatoriedade de sua realização consta de texto legal – § 2º do artigo 158 do CTB, incluído pela Lei n. 12.217/10: “parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente”.

Assim, para se excluir as aulas noturnas, necessária se faz a apresentação de PL ao Congresso; em relação a todo o restante do processo de formação de condutores, basta ao Contran regulamentar a matéria com as novas regras que se pretende, alterando e substituindo a atual Resolução n. 168/04 – aliás, no ano passado, houve uma grande reformulação, após uma série de audiências públicas, por meio da Resolução n. 726/18, a qual foi, porém, revogada dias depois de sua publicação, após repercussão negativa quanto a, especificamente, exigência de ensino teórico para a renovação da CNH (a revogação ocorreu, por “determinação do Ministro das Cidades”, mediante a Deliberação do Presidente do Contran n. 168/18, não tendo ocorrido, até o presente momento, edição de Resolução referendando a decisão isolada do Presidente do Conselho).

Revogação da placa veicular modelo MERCOSUL
Esta é, ademais, uma promessa de campanha do atual Presidente, que não vê com bons olhos a adoção de uma placa de identificação de modelo padronizado para os países integrantes do Mercado Comum do Sul.

Esta padronização surgiu com a edição da Resolução MERCOSUL n. 33/14, que pretendia não só criar um modelo único de placas, mas também “implementar um sistema de consultas sobre veículos do MERCOSUL para avançar na luta contra os delitos de roubo de veículos, tráfico de pessoas e narcotráfico, entre outros delitos transfronteiriços” (ainda inexistente).

O prazo para sua adoção, pelos países integrantes do Bloco, era de 01JAN16, o que pretendia ser seguido pelo Brasil, quando da edição da 1ª norma a respeito (Resolução n. 510/14), mas que, até hoje, ainda não se concretizou, sendo que, apesar de algumas Unidades Federativas já terem adotado o novo modelo, sua implantação nos demais Estados encontra-se suspensa, até 30JUN19 (veja cronologia completa em http://bit.ly/CronologiaPlacasMercosul).

A este respeito, importa esclarecer que a própria Resolução do MERCOSUL estabelece, em seu artigo 7º, que “esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes”, o que ocorreu por meio de ato normativo infralegal (atualmente, Resolução do Contran n. 729/18 e suas alterações), tendo em vista que o artigo 115 do CTB já estabelece a competência do Poder Executivo em dispor sobre placas de identificação veicular (“o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”).

Ou seja, para se determinar como devem ser as placas dos veículos no Brasil, não há a necessidade de alteração legislativa, mas tão somente mudança em ato normativo próprio do Contran – tanto faz se é para adotar um modelo internacional, ou para se criar regras internas próprias (desde as dimensões e cores, até a criptografia dos dados das placas, adoção de um Sistema de Identificação Automática de Veículos – SINIAV ou uso de código bidimensional – QRCode, questões igualmente regulamentadas pelas normas em vigor).

É claro que, não obstante a desnecessidade de manifestação legislativa acerca do assunto, uma eventual decisão presidencial de não cumprir a Resolução MERCOSUL pode gerar entraves políticos e questionamento internacional, já que, de acordo com o artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto (norma de 1994, adicional ao Tratado de Assunção, que instituiu o MERCOSUL), “as normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país”.

Uso do farol baixo em rodovias
O uso obrigatório de farol baixo em rodovias foi incluído no Código de Trânsito, pela Lei n. 13.290/16, que alterou os seus artigos 40 e 250; portanto, somente o processo legislativo poderá trazer nova regra, não sendo modificável por decisão isolada do Presidente da República.

O assunto, inclusive, já se encontra em discussão no Congresso Nacional, por meio de Projetos de Lei em tramitação, um deles apresentado pelo próprio Presidente, quando era Deputado – trata-se do PL n. 5847/16, em tramitação apensada ao PL n. 5.608/16; já na nova legislatura, idêntica propositura foi apresentada pela Dep Fed Carla Zambelli – PL n. 6/19.

Em conclusão, nem tudo que está sendo divulgado poderá ser posto em prática tão rapidamente e somente pela vontade do Presidente da República, dependendo de análise e decisão por parte do Poder Legislativo federal, o que poderá demorar meses ou, até mesmo, anos.
De qualquer forma, o Conselho Nacional de Trânsito já está estudando todas as pretensões do Presidente, com a finalidade de melhor assessorá-lo e indicar os caminhos necessários para atingir o seu desiderato: para tanto, foram publicadas, no Diário Oficial da União de 01MAR19, as Decisões do Contran n. 01/19 e 03/19, nas quais são elencados todos os assuntos que foram distribuídos às Câmaras Temáticas para estudos prioritários e imediatos.

Vamos torcer que, mercê dos estudos direcionados, sejam adotadas as melhores estratégias para se aprimorar a segurança do trânsito em nosso país!!!

*Julyver Modesto de Araújo é Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e comentarista do CTB Digital da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dicas para perder o medo da baliza

Dicas para perder o medo da baliza

 

Você já tirou a CNH há algum tempo, mas ainda tem medo de algumas manobras específicas? Acompanhe este artigo e conheça algumas dicas para perder o medo da baliza.

 

Se tem uma coisa que preocupa motoristas novos ou até mesmo aqueles com algum tempo de carteira, mas pouca experiência, é a baliza. Essa é uma preocupação muito comum, mas também muito simples de ser resolvida.

Muitas vezes as pessoas se preocupam em bater nos carros que estão estacionados (o que em muitos casos, nem compensa acionar o seguro e você precisa desembolsar um dinheiro extra), em parar o trânsito, receber xingamentos, etc.

Se você sofre com esse problema e está em busca de algumas maneiras de resolvê-lo, saiba que este artigo foi criado especialmente para você. Aqui mostraremos as melhores e mais eficazes dicas para perder o medo da baliza. Acompanhe.

Conheça algumas importantes dicas para perder o medo da baliza
  1. Mantenha a calma

A primeira dica é provavelmente a mais óbvia, mas também a mais importante. Lembre-se que ninguém nasceu sabendo e é exatamente a prática que leva a perfeição. Não fique preocupado com medo de não conseguir de primeira ou mesmo de parar o trânsito enquanto faz sua baliza.

Pense que todo mundo passou por isso, então não há problema nenhum em sinalizar e levar um tempo, mesmo que maior do que o comum, para fazer uma baliza. Acredite: os outros motoristas vão entender.

  1. Não se preocupe em fazer uma baliza perfeita

A segunda dica e tão importante quanto a primeira é que você não precisa fazer uma baliza perfeita todos os dias. Sim, ela é necessária no teste para tirar a CNH, mas apenas lá.

Na rua, no dia a dia, a única preocupação que você precisa ter é que o carro esteja a uma distância máxima de 50 cm do meio fio. Do mais, o carro não precisa estar perfeitamente alinhado. Então, relaxe um pouco com o perfeccionismo.

  1. Leve o tempo que precisar

Você não precisa se preocupar em fazer uma baliza perfeita, muito menos em tempo recorde. Coloque a traseira do veículo na vaga e leve o tempo que for necessário para arrumar o carro.

Não precisa ter pressa, especialmente porque ao colocar a traseira do veículo na vaga você já liberará o trânsito. Então, mesmo que você tenha que arrumar o carro 20 vezes, faça isso, sem cobranças.

  1. Faça a baliza do jeito mais confortável para você

Se você prefere fazer a manobra apenas olhando nos espelhos, faça, mas se você sentir a necessidade de virar a cabeça para traz para ajeitar o carro, não se acanhe, faça também.

No teste de baliza, para tirar a carteira de motorista, isso não é permitido em alguns estados, mas na rua, depois de habilitado, isso não infringe nenhuma lei de trânsito.

  1. Comece treinando em vias menos movimentadas

A última e melhor dica para perder o medo da baliza é começar treinando em ruas menos movimentas, com um trânsito mais tranquilo. Assim você não se preocupará com a pressão de liberar a via logo para os demais carros, ou então com outras pessoas comentando o quanto você demora para fazer uma baliza.

Essas são as principais dicas para perder o medo da baliza. Se você se atentar a elas e manter a calma, certamente em pouco tempo estará fazendo balizas perfeitas de maneira rápida e fluída.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Sinais que indicam desgaste da caixa de direção

Sinais que indicam desgaste da caixa de direção

 

Vibrações, barulho ou folga excessiva no volante podem indicar comprometimento da caixa de direção.

 

Responsável por transmitir o movimento circular do volante às rodas, garantindo, assim, a dirigibilidade do veículo, a caixa de direção, em condições adequadas de uso, conta com longa durabilidade. Mas, por ser um importante item de segurança do veículo já que assegura a dirigibilidade, a Nakata recomenda alguns cuidados com o componente. “A troca da caixa de direção só deve ser realizada depois de uma análise criteriosa do sistema. A substituição só deve ocorrer quando há vazamento de fluido (direção hidráulica), folga excessiva ou barulho ao trafegar em solos irregulares”, afirma Eduardo Guimarães, técnico da Nakata.

No entanto, segundo o técnico, é fundamental que para sistemas hidráulicos a bomba hidráulica esteja em bom estado, bem como as mangueiras, que não devem estar danificadas, soltas ou obstruídas. O nível de óleo também deve estar de acordo com as recomendações do fabricante.

Vibração no volante está entre os sinais que podem indicar comprometimento da caixa de direção.

“É importante levar o veículo a uma oficina de confiança para verificar se a falha é proveniente da caixa de direção ou resultado de problemas com outras peças, como pneus, alinhamento e balanceamento, freios”, comenta.

A recomendação é fazer revisão do sistema de direção a cada 10 mil km para analisar se os componentes estão em boas condições, o nível do fluido hidráulico está adequado ou se há folgas.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Deputado autor da Lei Seca diz que “guerra não está vencida”

Deputado autor da Lei Seca diz que “guerra não está vencida”

 

Os dez anos da Operação Lei Seca no estado do Rio de Janeiro foram comemorados no dia 19 com uma missa na Igreja da Candelária.

A celebração reuniu agentes responsáveis pela operação e autoridades que coordenam o trabalho, que já flagrou 210 mil motoristas dirigindo sob a influência de álcool em 22 mil blitzes.

O autor do projeto da Lei Seca que tramitou no Congresso Nacional, deputado Hugo Leal (PSD), presenciou a solenidade e avaliou que, apesar de a lei ter provocado uma mudança de comportamento na sociedade, não se pode dizer que a guerra contra esse tipo de acidente de trânsito está vencida.

“A guerra não está vencida. O trânsito ainda mata muita gente”, disse ele, que acompanha estudos e testes de um novo equipamento capaz de verificar se os motoristas utilizaram outras substâncias psicoativas, como drogas ilícitas e remédios psiquiátricos com efeitos colaterais mais fortes.

Segundo Hugo Leal, quatro modelos do “drogômetro” já estão passando por testes e podem ser homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) antes de serem adotados pelos estados. Os aparelhos identificam o consumo de até cinco substâncias por meio de uma análise da saliva.

Menos sono ou cansaço nas estradas

“Não há necessidade de mudança na legislação. Ela já fala em qualquer substância psicoativa”, explicou ele, que exemplificou a importância dessa fiscalização nas estradas, onde caminhoneiros, às vezes, dirigem sob efeito de substâncias para sentirem menos sono ou cansaço.

Coordenadora responsável pela operação Lei Seca no Rio de Janeiro, a delegada da Polícia Civil, Verônica de Oliveira, afirmou que a Lei Seca conta com aprovação de 90% da população. No cargo desde janeiro, ela conta que vem intensificando as ações no interior do estado e nas rodovias estaduais, além de ter iniciado a Operação Lei Seca no mar, em parceria com a Capitania dos Portos.

“A população se conscientizou da importância do papel da Operação Lei Seca, que não é apenas e puramente uma simples realização de blitz. É um trabalho de educação, prevenção e, principalmente, de inclusão social das vítimas de acidentes que trabalham conosco na parte de educação”, explicou.

A delegada chamou atenção para a redução do número de mortes em acidentes de trânsito no estado do Rio de Janeiro, que chega a 53% segundo números do  DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) , responsável pelo seguro de familiares das vítimas de acidentes.

O número de indenizações desse tipo caiu de 5.173 em 2008 para 2.547 em 2018.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aplicativos para frete de cargas garantem redução de custos e aumento de renda

Aplicativos para frete de cargas garantem redução de custos e aumento de renda

 

Saiba como optar por uma transportadora digital que opera de qualquer lugar para qualquer outro, sem a necessidade de grandes e onerosos custos operacionais, por meio de prepostos franqueados e uma longa lista de veículos credenciados, com gerenciamento de riscos e seguro.

 

Aplicativos para o transporte de cargas são uma febre no mundo todo. Possuem variadas funções e levam a um mesmo objetivo: diminuir entraves operacionais. Mas há quem diga que as vantagens vão muito mais além da demanda de fretes e oferta de veículos para transporte.

Nos Estados Unidos o setor de transporte passa por uma revolução tecnológica. Aplicativos para o casamento de cargas e caminhões não são mais novidade por lá. Uber Freight, Convoy, UShlp, TruckPath, Truck Parking são apenas amostras para o mercado brasileiro.

Aqui no Brasil se caminha, “a passos largos”, aos avanços dessa inovação. Aplicativos para frete garantem adoção de novos processos, um novo posicionamento de mercado, a redução de custos e o aumento da renda dos trabalhadores do setor.

Na maior economia do mundo o Uber Freight é o mais observado, porém, não o mais efetivo. Reportagem no jornal Folha de São Paulo informa que o serviço pode se tornar atraente no Brasil.

Segundo estudo de 2014, os caminhões brasileiros trafegam com 61% de sua capacidade de carga. Em 39% das viagens os veículos circulam vazios.
Nos EUA, a experiência é de aumento de 30% na renda dos caminhoneiros. Já há versões nacionais, que ainda engatinham, entre elas, as startups Fretebras e TruckPad.

O Brasil ainda está longe de gerar ganhos razoáveis aos caminhoneiros devido à falta de padronização e fiscalização dos fretes que acabam banalizados por anúncios sem parâmetro algum.

Os esforços agora estão concentrados na nova Tabela de Frete Mínimo, adotada pelo governo em maio de 2018, diante da maior paralisação de caminhoneiros da história do país.

A tabela resolveu um problema, mas gerou um outro pior: degolou o fôlego de empresas que contratam o transporte, encarecendo e muito, as operações de carga e descarga. O grande desafio é garantir a manutenção do serviço prestado, haja visto o fato dessas startups não fornecerem nada além de uma simples veiculação de frete.

Quem atua no setor de transporte de carga brasileiro sabe que há uma vasta lista de regras, obrigações e legislações, desde fiscais a criminais, oriundas da relação contratante X contratado e estes aplicativos não fornecem esses serviços.

Empresas como Uppertruck Freights e outras mais, já observaram essa necessidade do mercado e deram um passo à frente: fomentam a tecnologia para identificar a ociosidade de mercado e de mão de obra, gerando negócios mais rápidos e menos onerosos.

“Manter tarefas operacionais automatizadas, autônomos engajados e uma pronta resposta a novos obstáculos é o caminho mais simples para uma performance satisfatória. O segredo não está no que o aplicativo oferece cruzando apenas carga X caminhão, mas sim quando nos deparamos com recursos escassos às necessidades das empresas e pessoas. E isso, só a tecnologia possibilita”, comenta Ivan Ferreira, CEO da Uppertruck Freights.

A importância na contratação de um transporte é garantir não somente a entrega da carga, mas também seu monitoramento, documentação de viagem, ajustes de impostos, cobertura securitária, recolhimento devido de taxas – características próprias de cada estado do Brasil.

AirBnB do transporte de cargas

Sistemas de multifranquias de baixo investimento geram negócios para as empresas e oportunidade de trabalho a pessoas que buscam recolocação no mercado.

Era de meter medo a ideia de conversar com pessoas do mundo “virtual na realidade”: fazer compras sem sair de casa ou movimentar a conta bancária sem precisar ir até uma agência entre outras possibilidades. A inovação chegou para todas as áreas da economia e rompeu barreiras pragmáticas e paradigmáticas. Empreendedores do mundo inteiro investem em soluções inovadoras que cada vez mais proporcionam melhor custo benefício e qualidade de vida à população.

No transporte de cargas, setor que representa grande fatia do PIB nacional e que produz durante as 24 horas por dia, não está sendo diferente. Recursos como rastreamento, controle de manutenção e operação veicular, gestão de documentos e gerenciamento de riscos e rotas são aparatos que sofrem mutações tecnológicas dia após dia.

Pensando nisso, o empresário paulistano Ivan Ferreira de 36 anos, há 17 só neste segmento, enxergou uma oportunidade nunca pensada para o setor: transportar cargas de qualquer lugar para qualquer outro, sem a necessidade de grandes e onerosos custos operacionais. “Até aqui muitos outros negócios e portais estreitaram as relações entre embarcadores, transportadoras e prestadores autônomos com a ideia de redução de custos e aumento da produtividade”, comenta ele. Elas acertaram em cheio na lógica mas erraram feio no aspecto fiscal e jurídico. “Não garantir segurança e vínculo a quem contrata um transporte, é como entregar o ouro nas mãos do pirata”, reforça Ivan Ferreira.

Assim surgiu a Uppertruck em 2016. Uma empresa responsável por movimentação e transporte de cargas, que transporta de qualquer lugar para qualquer lugar, por meio de prepostos franqueados e uma longa lista de veículos credenciados, com gerenciamento de riscos e seguro.
O contratante faz sua cotação, solicita o embarque ou movimentação da carga e só acompanha o status na palma da mão, através de um aplicativo que monitora as operações, transparecendo a procedência do negócio. “Nossos franqueados apenas são responsáveis por esse casamento acontecer, garantindo aos nossos clientes conforto, clareza e melhores preços”.

Funcionalidades

Nesta plataforma da Uppertruck são oferecidos serviços de gerenciamento de riscos, geolocalização em tempo real, otimização de cargas, controle fiscal e Big Data & Analytics.

A reunião destes quesitos garante total confiabilidade, assertividade e principalmente a tão almejada redução de custos para empresas, deixando seus gestores tranquilos, livres e dedicados apenas no objetivo principal de suas companhias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O Governo decidiu acabar com os CFCs: isso é verdade? Veja o que diz o Denatran

O Governo decidiu acabar com os CFCs: isso é verdade? Veja o que diz o Denatran

 

O diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, entrevistou novamente, com exclusividade, o Coordenador-Geral de Educação para o Trânsito do Denatran, Francisco Vieira Garonce.

O objetivo foi esclarecer pontos polêmicos que estão circulando nas redes sociais. Há muito boatos e informações dizendo que o fim dos CFCs já é uma decisão tomada pelo Governo.

“É muito importante a gente ter a clareza de que não existe uma agenda oculta, não existe uma necessidade de se chegar a uma decisão. Não existe nenhuma decisão já tomada. O que nós estamos fazendo é montar um mapa de situação, através desses levantamentos, com as reuniões, com as colaborações que chegam, com as críticas, com os pedidos, para mostrar ao Conselho Nacional de Trânsito quais são as realidades possíveis e quais são os impactos de cada uma dessas decisões. E esses impactos estão intimamente relacionados a uma série de fatores, até mesmo culturais. Dentre as sugestões que recebemos: por que a gente não faz como nos Estados Unidos? Nós não fazemos igual nos Estados Unidos porque nós temos uma outra sociedade, nós temos uma outra cultura, nós temos uma outra estrutura legal. Nós temos um Código de Trânsito Brasileiro com normas que lá estão colocadas e que só podem ser mudadas pelo legislativo, não pode nenhum órgão do executivo simplesmente mudar uma lei. Então, nós estamos colocando as possibilidades e os impactos que estão sendo trazidos pela categoria, pela sociedade, então, não existe vai se implantar tal coisa e vai acontecer isso, não. Nós colocamos todas as possíveis situações, inclusive a manutenção de tudo como está hoje”, explicou Garonce.

Escute essa e outras declarações de Garonce no link abaixo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Assim como em 2017, a maioria das indenizações pagas pelo DPVAT no ano passado foi para motociclistas

Assim como em 2017, a maioria das indenizações pagas pelo DPVAT no ano passado foi para motociclistas

 

Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT, divulgou números de indenizações em 2018. Os casos de Morte registraram queda de 7% em relação ao mesmo período do ano passado.

 

Dados da Seguradora Líder, que administra o DPVAT, mostram que entre janeiro e novembro de 2018, mais de 320 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: Morte, Invalidez Permanente e reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS).  Esse número é 15% menor do que o registrado em 2017.

Do total de indenizações pagas no ano passado, 70% foram para acidentes de trânsito com vítimas que adquiriam algum tipo de invalidez permanente. Foram mais de 228 mil ocorrências nessa cobertura. Representando apenas 27% da frota nacional, as motocicletas foram responsáveis por cerca de 75% das indenizações pagas em 2018, acumulando mais de 246 mil pagamentos .

O Boletim Estatístico na íntegra está disponível aqui. 

Os casos de Morte registraram queda de 7% em relação ao mesmo período do ano passado e representaram 38.281 pagamentos. O número de reembolsos de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) cresceu 5% na comparação com 2017.

Os casos de Invalidez Permanente representaram a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (69%), apresentando uma redução de 20% ante o mesmo período de 2017.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.
Ranking

Pela primeira vez, o Relatório Anual da Seguradora Líder traz os Rankings com Estados e Capitais com mais indenizações pagas considerando um cruzamento proporcional à frota no ano da análise.

De acordo com essa análise, Rondônia, Roraima e Tocantins são os estados com o maior indicador DPVAT, enquanto Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo têm o menor número. Em relação às capitais Boa Vista, Porto Velho e Campo Grande, lideram o ranking do total de sinistros pagos em 2018 (em relação a frota de veículos).

Perfil das indenizações

A maior incidência de reembolsos pagos manteve o mesmo perfil identificado em anos anteriores: a maioria das vítimas é do sexo masculino, com idades entre 18 e 34 anos. Esse público representa 47% do total, o que corresponde a cerca de 155 mil indenizações.

Nesse período, a Região Nordeste foi a responsável pela maior concentração das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT (30%), embora sua frota seja apenas a 3ª maior do País (17% dos veículos), atrás das regiões Sudeste (49% da frota nacional) e Sul (20% da frota nacional).

A maior incidência de acidentes indenizados ocorreu no período do anoitecer, entre 17h e 19h59, representando 23% das indenizações, seguido pela tarde, que representou 21% das indenizações em 2018.

Motocicletas

A motocicleta foi o veículo com o maior número de indenizações pagas em 2018. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, concentrou 75% das indenizações pagas. A maioria das indenizações por morte em acidentes com motocicletas foram para vítimas do sexo masculino.

Para os casos de vítimas com sequelas permanentes, 79% das indenizações por acidentes com motocicletas também foram para vítimas do sexo masculino, enquanto as indenizações por acidentes com os demais veículos, pagas também para os homens, representaram 65%, o que demonstra que a concentração de vítimas do sexo masculino é maior nos acidentes com motocicletas do que com os demais veículos.

As vítimas de acidentes com motocicletas são em sua maioria jovens em idade economicamente ativa. No período citado, as vítimas entre 18 e 34 anos concentraram 49% dos acidentes fatais e 53% dos acidentes com sequelas permanentes. Foram pagas, aproximadamente, 96 mil indenizações por invalidez permanente às vítimas nessa faixa etária, em acidentes envolvendo o uso de motocicletas.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a falta de fiscalização principalmente em relação a CNH favorece esses números.

“Quantas vezes nos últimos anos você foi parado numa blitz? Quantas vezes já solicitaram a apresentação da sua CNH em uma operação policial? Não temos uma fiscalização intensificada para averiguar os motoristas que dirigem sem a CNH. A falta de habilitação possui ainda uma correlação com a faixa econômica dos cidadãos, principalmente motociclistas. São pessoas de baixa renda, que optam por comprar a moto, mas não têm condição de pagar pela habilitação. Isso é muito característico nas pequenas cidades no nordeste”, afirma o especialista.

Fraudes

De acordo com o Relatório, em 2018, as ações de combate sistemático às fraudes foram ampliadas, com destaque para a implementação de um novo modelo de Prevenção e Combate às Fraudes, com ferramentas de analytics, e a contratação de um novo motor de regras. Todos os pedidos de indenização do Seguro DPVAT recebem o monitoramento contínuo, sendo avaliado pelos softwares de inteligência artificial, o que garantiu mais eficácia nas ações de prevenção, investigação e detecção de ocorrências. Para o período de Janeiro até Dezembro de 2018, foram identificadas 11.898 fraudes.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Petrobras vai reajustar diesel com intervalo mínimo de 15 dias e anuncia cartão para caminhoneiros

Petrobras vai reajustar diesel com intervalo mínimo de 15 dias e anuncia cartão para caminhoneiros

 

Petroleira vinha reajustando o combustível em intervalos menores, desde o fim do programa de subsídios. No ano, preço médio do diesel nas refinarias acumula alta de 18,48%.

 

 

A diretoria da Petrobras aprovou mudanças na periodicidade de reajuste nos preços do diesel vendido para as refinarias. Os preços passarão a ser reajustados, no mínimo, a cada 15 dias, informou a estatal na terça-feira (26) em comunicado ao mercado.

Desde então, a petroleira vinha reajustando o combustível em intervalos menores, desde o fim do programa de subsídios lançado pelo governo após a greve dos caminhoneiros.

Somente em março, foram anunciados 5 reajustes no preço do diesel, sendo 4 aumentos e duas reduções. No ano, o preço médio do diesel nas refinarias acumula alta de 18,48%.

Nos postos, o preço médio do litro do diesel no país subiu 0,1% na semana passada, para R$ 3,540, segundo levantamento semanal da Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP). No ano, entretanto, a alta é menor que o verificado nas refinarias, de 2,6%.

O repasse dos reajustes ao consumidor final, nos postos, depende de uma série de variáveis, como a margem de revendedores e distribuidores, impostos e da mistura obrigatória de biocombustível.

Segundo a Petrobras, os preços do diesel nas refinarias correspondem a cerca de 54% do valor cobrado na bomba ao consumidor final.

Cartão para caminhoneiros

Junto da medida, a Petrobras também informou que sua subsidiária Petrobras Distribuidora S.A. (BR) está desenvolvendo, para daqui a 90 dias, um cartão de pagamentos que viabilizará a compra por caminhoneiros de litros de diesel a preço fixo nos postos com a bandeira BR (Cartão Caminhoneiro).

“O cartão servirá como uma opção de proteção da volatilidade de preços, garantindo assim a estabilidade durante a realização de viagens”, informou a estatal.

Política de preços

A companhia pontuou que continuará a utilizar mecanismos de proteção financeira, como o hedge com o emprego de derivativos, cujo objetivo é preservar a rentabilidade de suas operações de refino.

Segundo a companhia, a paridade internacional será mantida, evitando práticas que poderiam caracterizar monopólio, já que possui 98% da capacidade de refino do Brasil.

Em setembro do ano passado, a Petrobras anunciou a adoção de um mecanismo de proteção financeira para aumentar os intervalos de reajustes nos preços da gasolina nas refinarias em até 15 dias. O objetivo era dar mais flexibilidade à sua política de preços.

Programa de subsídio

O programa de subsídio ao diesel foi estabelecido em junho, após o governo fechar um acordo com caminhoneiros para encerrar os protestos que paralisaram o país.

O preço de comercialização para a Petrobras e outros agentes que participam do programa, incluindo alguns importadores, foi congelado naquele mês a R$ 2,0316 por litro.

Empresas como a Petrobras que aderiram ao plano precisavam praticar preços estipulados pelo governo e eram ressarcidas em até 30 centavos por litro, dependendo do cenário de preços externos.

Fonte: G1

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Estudo diz que jogos e filmes deixam motoristas mais agressivos

Estudo diz que jogos e filmes deixam motoristas mais agressivos

 

Jogos como GTA e filmes como ‘Velozes e Furiosos’ ajudam a tornar motoristas jovens mais agressivos no trânsito.

 

 

Um recente estudo levantou dados de 1.000 motoristas jovens sobre o impacto que eles sentem quando vêm jogos, filmes e programas de tv quando estão atrás do volante. O resultado foi que 40% deles disse que os jogos fazem “dirigir mal parecer descolado”. Enquanto isso, mais que 1 em cada 3 motoristas acreditam que filmes e programas de TV dificilmente mostram as consequências de guiar de maneira perigosa.

29% concorda que atitudes dos adolescentes enquanto dirigem são negativamente influenciadas por filmes como os da franquia “Velozes e Furiosos”, por exemplo. Segundo uma consultoria para jovens motoristas, a Young Driver, do Reino Unido, essas atitudes podem afetar ainda mais motoristas experientes.

Um em cada 10 (cerca de 9%) motoristas experientes admitiu que ver uma cena bacana de acrobacia/manobra arriscada os fazem pensar como seria incrível para eles realmente tentar fazer isso. O número sobre para 22% para motoristas entre 18 e 24 anos.

Entre os pais, o padrão muda. Eles acham que os jogos dão os jovens a oportunidade de guiar de maneira irresponsável em um ambiente seguro. E apenas 1 em cada 10 (11%) concordam que isso é uma boa maneira de “sair do mundo real”.

“O cérebro adolescente ainda está se desenvolvendo e continua dentro dos 20 e poucos. A última área a desenvolver é o córtex pré-frontal, responsável pelo ‘controle central’ do cérebro. Ele é necessário para tarefas como auto-controle, tomada de decisões, análise de riscos e o ato de dizer não”, diz o especialista Nicola Morgan da Young Driver.

“Então, aos 17 anos adolescentes geralmente não têm um controle central completamente desenvolvido para ajudá-los a tomar boas decisões e controlar suas urgências emocionais. Isso inclui a tomada de decisões arriscadas. Se eles têm uma mente voltada a correr riscos, eles vão colocar a emoção antes da segurança. E mesmo que não, eles podem ser mais guiados pela excitação que a razão”, completou.

Quentin Wilson, também da Young Driver, diz que crianças ou pré-adolescentes que não foram pegos pela “onda” de jogos e programas ou filmes que glorificam a direção perigosa são mais abertos e receptivos a mensagens de segurança veicular.

 

Fonte: G1