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Denatran realiza reunião para debater cursos na modalidade de EAD

Denatran realiza reunião para debater cursos na modalidade de EAD

 

Encontro reuniu representantes de instituições interessadas em ofertar os cursos, além de servidores e colaboradores da Pasta.

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu, na última segunda-feira (26), reunião consultiva para receber contribuições da sociedade sobre cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD) para condutores habilitados. O objetivo do encontro, realizado no Ministério da Infraestrutura, foi ouvir, dos participantes, considerações sobre o tema que possam contribuir para a criação de procedimentos para a homologação de instituições que pretendam atuar na oferta desses cursos.

Francisco Brandão, coordenador-Geral de Educação para o Trânsito do Denatran, explicou que esse foi o primeiro encontro de uma série de reuniões consultivas que serão realizadas ao longo do processo para que sejam alinhados todos os entendimentos em volta dos cursos EaD.

“Nós pretendemos deixar as coisas mais transparentes possíveis para todos os envolvidos. A ideia é colher considerações da sociedade e de instituições particulares interessadas em oferecer os cursos e, a partir daí, construirmos um instrumento que possa de fato proporcionar essas capacitações”, explicou.

Brandão destacou ainda que um dos objetivos da reunião foi promover o debate sobre a garantia da qualidade de ensino, da confiabilidade dos processos e da redução de custos, tanto para os empresários que irão oferecer o curso quanto para os interessados na capacitação. “Temos uma premissa básica: viabilizar a implementação de cursos de qualidade com um preço de produção adequado à realidade. Não abriremos mão da qualidade geral dos cursos, seja de conteúdo, seja da confiabilidade dos processos e, principalmente, da garantia da identificação dos alunos que estão fazendo as capacitações”, destacou o coordenador.

De acordo com o diretor do Denatran, Jerry Dias, a ação visa dar “maior celeridade, menor burocracia, racionalidade e maior robustez ao processo para homologação dos cursos”. Segundo Dias, o Denatran, após colher considerações da sociedade e de instituições particulares interessadas em oferecer os cursos, definirá as regras para a homologação das empresas.

Além de representantes de instituições interessadas em ofertar os cursos, também participaram da reunião servidores e colaboradores da Pasta. Empresas interessadas ainda poderão mandar suas considerações por meio do e-mail cget@infraestrutura.gov.br.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Como identificar se o amortecedor é recondicionado

Como identificar se o amortecedor é recondicionado

 

Um dos indícios mais característicos de recondicionamento de amortecedores é verificar se o logo do fabricante foi raspado na peça. Somente a peça nova devolve a estabilidade e segurança ao veículo.

 

Quando a vida útil dos amortecedores chega ao fim, seja por tempo de uso ou desgaste prematuro provocado por impactos sucessivos, como buracos na pista, as peças devem ser trocadas por outras, de preferência, as quatro, ou pelos menos, os pares.  O recondicionamento dos amortecedores não é uma prática, recomendada porque não devolve o desempenho e estabilidade ao veículo porque à peça que já está usada. Segundo Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata, não é possível e nem viável fazer a substituição de todos os itens internos dos amortecedores, como válvulas, pistão, tubo de pressão, entre outros, porque essas peças não são comercializadas no mercado separadamente.

Quando perdem a eficiência, os amortecedores, que são itens de segurança, devem ser substituídos por outros novos. O recondicionamento nada mais é que um processo da troca do fluido hidráulico que não atende às altas temperaturas, sem falar nos outros componentes internos da peça que estão desgastados e perderam a eficiência. Além disso, é feito um furo do corpo do amortecedor para escoar. Com este procedimento, todas as partículas geradas pela broca vão para o interior da peça, e em pouquíssimo tempo de uso todos os componentes internos, que já estavam com a vida útil comprometida e terão o desgaste acelerado.

Os amortecedores são fabricados para suportarem temperaturas acima 110ºC graus.

“Para isso, os fabricantes desenvolvem e submetem as peças a testes contínuos, seguindo padrões de qualidade e especificações das montadoras. No caso dos recondicionados, é feita apenas a troca do fluido hidráulico que não atende às exigências de eficiência para garantir desempenho em altas temperaturas, sendo, na maioria das vezes, apenas pintados para ficarem com aspecto de novo. “No caso do amortecedor estrutural que, além da função de amortecimento, também sustenta o peso do próprio veículo porque é montado na carroceria do veículo fazendo a ligação com a roda, não há no mercado teste que garante que identifique como estão as suas condições. O melhor a fazer é seguir rigorosamente a orientação do fabricante do veículo. Só ele conhece como ninguém o veículo que produziu”, revela.

A principal dica para identificar se houve recondicionamento na peça é ver se o logotipo do fabricante está raspado. Este sinal é um dos mais característicos. Outra forma de verificar é rodar com o veículo com o amortecedor quente, pois vai apresentar instabilidade em curvas e fazer ruído na suspensão.  Quando o amortecedor está frio pode não apresentar esses problemas e quando aquece, após rodar 20 minutos, começam a aparecer sinais de desgaste novamente. Isso acontece porque o fluido hidráulico colocado no recondicionamento não é adequado para esta finalidade, bem como as peças internas já perderam a vida útil, além de provocar desgaste em outras peças da suspensão, como batentes coxins, molas e batentes.

Comercializados como opção mais barata que os amortecedores novos, os recondicionados não oferecem as mesmas condições de desempenho e segurança da peça nova. Se os amortecedores pudessem ser reaproveitados, os fabricantes fariam o processo de remanufatura, assim como existe com outros componentes do carro.

“No caso dos amortecedores, somente a substituição por produto novo vai garantir a eficiência”, explica Silva.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Relatório indica queda de 12% nas indenizações pagas pelo DPVAT nos primeiros meses de 2019

Relatório indica queda de 12% nas indenizações pagas pelo DPVAT nos primeiros meses de 2019

 

A Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT, pagou 155.032 indenizações nos seis primeiros meses de 2019, 12% a menos do que no mesmo período de 2018, quando foram registradas 176.852 indenizações totais.

Nesse período de 2019, os casos de invalidez representaram a maioria dos benefícios pagos, 66%, o correspondente a 103.068 indenizações. Os dados são da última edição do Boletim Estatístico da Seguradora Líder.

Entre janeiro e junho desse ano, os casos de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) registraram aumento de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 33.123 indenizações pagas. Já os casos de morte registraram redução de 6% em relação ao mesmo período de 2018, com 18.841 indenizações pagas, representando menor participação na quantidade de indenizações em relação às demais coberturas.

Perfil das vítimas

Mantendo o mesmo comportamento dos meses anteriores, a maior incidência de indenizações pagas foi para vítimas do sexo masculino. A faixa etária mais atingida no período foi de 18 a 34 anos, representando 46% do total das indenizações pagas, o que corresponde a cerca de 72 mil indenizações.

Outro padrão que também vem se repetindo ao longo dos últimos anos é o fato que a motocicleta representou a maior parte das indenizações pagas, 77%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional de veículos.

Nesse período, a região Nordeste concentrou a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT (31%), embora sua frota seja a 3ª maior do País (17% dos veículos), atrás das regiões Sudeste (49% da frota nacional) e Sul (19% da frota nacional).

Outro dado importante é que a maior incidência de acidentes indenizados ocorreu no período do anoitecer, entre 17h e 19h59, representando 22% dos benefícios pagos. O índice foi seguido pelo horário da tarde, que registrou 19% das indenizações no semestre.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja o que muda na Primeira Habilitação a partir de setembro

Veja o que muda na Primeira Habilitação a partir de setembro

 

O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Com a mudança, o candidato a primeira habilitação na categoria B terá que cumprir carga horária mínima de 20 aulas práticas (50 minutos cada).

Se preferir, o candidato poderá optar pelo uso do simulador, desde que disponível no Centro de Formação de Condutores (CFC). Nesse caso, poderão ser realizadas até cinco aulas no equipamento, complementadas por 15 horas de aula no veículo.
Decisão dos DETRANs

Em reunião entre os Departamentos Estaduais de Trânsito na semana passada, em São Paulo, foi anunciada uma deliberação orientando que as novas regras deverão valer para todos os processos em andamento, não só para aqueles que começarem a partir de 16 de setembro, como era o entendimento inicial.  Essa informação foi divulgada pelo Detran/RS.

“Isso significa que os candidatos não precisam esperar até setembro para abrir o serviço de primeira habilitação ou adição de categoria B. Podem começar o processo antes e, quando chegar no dia 16, o sistema vai recalcular o número de horas faltantes já segundo o novo regramento ”, explicou o chefe da Divisão de Habilitação do DetranRS, Jonas Bays.

No entanto, essa decisão não parece ser unânime entre os Detrans. Segundo o Sindicato das Autoescolas de São Paulo, a diretoria de habilitação do Detran/SP informou que o regramento da nova legislação (diminuição da carga horária e aprendizagem noturna, simulador facultativo, etc) será aplicado apenas para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 16 de setembro de 2019.

Para Eliane Pietsak, que é especialista em trânsito, a conclusão a que se chega é que será mais uma norma que cada Detran agirá de uma maneira.

“Se o Contran não se posicionar oficialmente sobre o assunto, cada estado terá uma interpretação diferente da regra. Isso já acontece em outras situações, não é de se espantar”, explica.

Veja as mudanças detalhadas:

Simulador

De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Aulas noturnas

A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.

Carga Horária do curso prático

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Ciclomotores

A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Fonte: Portal do Trânsito

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RESOLUÇÃO Nº 778, DE 13 DE JUNHO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 778, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Altera as Resoluções CONTRAN nº 168, de 14 de
dezembro de 2004, e nº 358, de 13 de agosto de
2010, para dispor sobre aula prática noturna, carga
horária para obtenção da ACC e tornar facultativo o
uso de simulador de direção veicular no processo de
formação de condutores.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e X do art. 12, e § 2º do art. 158, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 50000.025064/2019-18,
RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e nº 358, de 13 de agosto de 2010, para dispor sobre aula prática noturna, carga horária para obtenção da ACC e tornar facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores.
Art. 2º A Resolução nº 168, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ……………………………………:
I – obtenção ou adição da ACC: mínimo de 5 (cinco) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
II – obtenção da CNH na categoria “A”: mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
III – adição da categoria “A” na CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
IV – obtenção da CNH na categoria “B”: mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
V – adição da categoria “B” na CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
………………………………………………………………………………………
§ 3º Os Centros de Formação de Condutores deverão comprovar junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a realização das aulas de prática de direção veicular e de aulas em simulador de direção veicular executadas nos termos desta Resolução.
………………………………………………………………………………………
§ 6º Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.” (NR)
ANEXO II
“1.9.1. As aulas opcionalmente realizadas em simuladores de direção veicular, limitadas a 50 (cinquenta) minutos cada, deverão anteceder as aulas práticas em veículo e serão distribuídas da seguinte forma e ordem:
………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“1.9.2. As aulas ministradas no simulador de direção veicular deverão observar o seguinte conteúdo didático-pedagógico, de acordo com a quantidade de horas/aula optada pelo candidato:
1. Conceitos Básicos – 1ª hora/aula:
1.1. Comprovações gerais do veículo, para segurança ao dirigir;
1.2. Verificação das condições dos equipamentos obrigatórios e da manutenção de um veículo;
1.3. Tomada de contato com o veículo;
1.4. Acomodação e regulagem;
1.5. Localização e conhecimento dos comandos de um veículo;
1.6. Controle dos faróis;
1.7. Ligando o motor;
1.8. Dando a partida no veículo.
2. Aprendendo a Conduzir – 2ª hora/aula:
2.1. Funcionamento mecânico do conjunto motor / embreagem / acelerador;
2.2. Aprendendo a controlar o volante, o posicionamento do veículo na via e realizar curva;
2.3. Direção em aclives e declives.
2.4. Uso da alavanca de câmbio e da embreagem;
2.5. Uso dos pedais, circulação e velocidade, elevação e redução de marchas;
2.6. Uso do Freio Motor.
3. Condução eficiente e segura, observação do trânsito, a entrada no fluxo do tráfego de veículos na via, domínio do veículo em marcha à ré, parada e estacionamento – 3ª hora/aula:
3.1. Mudança de faixa;
3.2. Manobra em marcha à ré;
3.3. Parada no ponto de estacionamento;
3.4. Estacionamento alinhado, em paralelo e em diagonal.
3.5. Situações de risco com pedestres e ciclistas;
3.6. Situações de risco com outros carros na cidade e congestionamento.
4. Movimento lateral, transposição de faixa de rolamento, aperfeiçoando o uso do freio e condições do condutor – 4ª hora/aula:
4.1. Ultrapassagem: Técnicas para realizar ultrapassagem com segurança;
4.2. Controlando a posição e velocidade, observando os retrovisores, sinalização e manobras;
4.3. Aprendendo a dirigir nas rotatórias;
4.4. Passagem em interseções (cruzamentos);
4.5. Dirigindo sob o efeito de álcool.
5. Condução noturna, direção em cidade, direção em rodovia, obstáculos na via e condução em condições adversas – 5ª hora/aula:
5.1. Condução e circulação na noite: controle dos faróis;
5.2. Direção e circulação por uma estrada secundária e estrada de terra;
5.3. Condução e circulação em condições atmosféricas adversas: chuva, neblina, pista molhada com situação de aquaplanagem;
5.4. Circulação pela rodovia;
5.5. Mudança de faixas e ultrapassagem;
5.6. Técnicas para condução segura em situações de aquaplanagem;
5.7. Curvas, aclives e declives com visibilidade reduzida;
5.8. Ofuscamento e obstáculos inesperados na vida.” (NR)
Art. 3º A Resolução CONTRAN nº 358, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………..
II – infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s), admitindo-se, quando optar pela utilização do simulador de direção veicular, o uso compartilhado do equipamento entre as entidades de ensino.
……………………………………………………..” (NR)
“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………………..
§ 11. O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFC, desde que o equipamento esteja vinculado à outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante.
…………………………………………………….
§ 14. Nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.
§ 15. Independentemente da opção previsto no § 14, a aula prática deverá ser realizada em um veículo automotor de duas rodas de, no máximo, 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com ou sem câmbio, classificado como ciclomotor e com, no máximo, 5 (cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação.” (NR)
Art. 4º O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor.
Art. 5º Para obtenção da ACC, os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.
Art. 6º Fica o DENATRAN responsável pela consolidação, em resolução única, das Resoluções CONTRAN nº 168, de 2004, e nº 358, de 2010, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 7º Ficam revogados:
I – os §§ 1º e 2º do art. 13 da Resolução CONTRAN nº 168, de 2004;
II – as alíneas “a” e “g” do inciso III do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 358, de 2010; e
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Tarcísio Gomes de Freitas
Presidente

Adriano Marcos Furtado
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Franselmo Araújo Costa
Ministério da Defesa

Pedro Miguel da Costa e Silva
Ministério das Relações Exteriores

César Costa Alves de Mattos
Ministério da Economia

Wanderson Kleber de Oliveira
Ministério da Saúde

Elifas Chaves Gurgel do Amaral
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

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Bolsonaro determina suspensão de radares móveis em rodovias federais

Bolsonaro determina suspensão de radares móveis em rodovias federais

 

O Despacho do Presidente da República foi publicado hoje no Diário Oficial da União e suspende o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas estradas e rodovias federais.

Ainda de acordo com o Despacho, a decisão ocorre para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.

A norma não cita os radares fixos e reacende a polêmica discussão sobre o uso de equipamentos eletrônicos para fiscalização de velocidade.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida pode ser desastrosa.

“A intenção de rever os critérios que nortearam a instalação dos atuais radares, é válida, compreensível e justificável. Mas ela deveria ser feita mantendo os equipamentos em funcionamento, até que uma possível realocação, incremento ou diminuição de radares aconteça. Os condutores tendem a ouvir isso como uma liberação dos limites de velocidade. E os perigos do excesso de velocidade estão aí, como um dos mais importantes fatores contribuintes de acidentes, independente de nossos mandos e desmandos no setor. O efeito pode ser, literalmente, desastroso”, justifica.

Excesso de velocidade

Um dos problemas mais graves no trânsito brasileiro é o excesso de velocidade. Essa é a causa de  em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo o mundo.

“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal.

Uma  do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

A Organização Mundial de Saúde também recomenda no mundo todo o uso de medidores eletrônicos de velocidade como alternativa para a prevenção de acidentes de trânsito e redução da gravidade, no caso da ocorrência do evento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Enfraquecimento das regras de trânsito serão mais prejudiciais às crianças

Enfraquecimento das regras de trânsito serão mais prejudiciais às crianças

 

Entidades demonstram que o uso dos dispositivos de retenção, como a cadeirinha, reduz em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

 

As crianças estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito no Brasil. Em julho, a ONG Criança Segura divulgou uma análise feita pela entidade a partir dos dados registrados pelo DATASUS nos últimos 16 anos. Segundo a entidade o trânsito é o tipo de acidente que mais tira a vida de crianças e adolescentes até 14 anos no país, resultando em 1.190 mortes. Afogamento (954) e sufocação (777) completam o triste ranking do período.

Algumas medidas são essenciais para aumentar a segurança dos pequenos e prevenir mortes em casos de sinistros em ruas e vias. É o caso do uso da cadeirinha. Nesse sentido, em 27 de maio de 2008 entrou em vigor a resolução 277 do Contran, que determina o uso de dispositivos específicos para transportar bebês e crianças conforme a idade. Desde então, transportá-los em descumprimento à resolução passou a ser considerada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do CTB.

Depois de uma década em vigor, o transporte correto ajudou a diminuir o número de óbitos na infância decorrentes do trânsito. É o que mostra um estudo do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Na década anterior à imposição das cadeirinhas (2008), em média 944 crianças menores de 10 anos ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa uma redução de 24%.

“Estes equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, destacou Mauro Ribeiro, vice-presidente do CFM.

Em relação aos óbitos, a entidade analisou os dados do Ministério da Saúde, e observou que, antes da Resolução, em média, 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito. Ao longo da última década, no entanto, baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.

Segundo Luciana Rodrigues, presidente da SBP, de 1996 a 2017, o Brasil registrou 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade. A médica pediatra diz que o uso de dispositivos de transporte, quando utilizados corretamente, reduz em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

Prevenção

Na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons, a prevenção de acidentes – que passa pela conscientização e pela educação – precisa ser priorizada.

“90% dos acidentes de trânsito poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção. Ou seja, ainda hoje milhares crianças perdem sua vida por razões que poderiam ser evitadas. É importante que os condutores e a sociedade de modo geral entendam que a direção defensiva, o transporte responsável e as leis de trânsito ajudam a salvar vidas”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Autoescolas deverão ter veículo adaptado para formar condutores com deficiência

Autoescolas deverão ter veículo adaptado para formar condutores com deficiência

 

Autoescolas brasileiras com mais de dez veículos deverão ter pelo menos um deles adaptado para a formação de condutores com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2011, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quinta-feira (8). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa (se não houver recurso, segue direto para a Câmara dos Deputados).

Segundo o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a iniciativa é importante porque as pessoas com deficiência precisam de veículos adaptados para aprender a dirigir, mas há escassez de autoescolas aptas a ensiná-los, pela falta desses automóveis.

Para facilitar o cumprimento da exigência, a proposta também isenta os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do pagamento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição dos veículos adaptados. Quem não cumprir as determinações está sujeito a advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Regulamento após a aprovação da proposta irá definir as punições.

O relator, senador Acir Gurgazc (PDT-RO), apresentou texto alternativo, modificando trechos da proposta original que mencionava apenas a deficiência física. Para Acir, restringir o tipo de deficiência limitaria o alcance da norma que poderá beneficiar pessoas com outras deficiências.

“É o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência auditiva, que já podem ter adaptações que favoreçam sua consciência situacional do trânsito, como sistemas que convertem sinais sonoros específicos em alertas luminosos”, argumenta no relatório.

O substitutivo também traz outras alterações, como a eliminação da menção ao Conselho Nacional de Trânsito na determinação das punições, já que cabe ao Poder Executivo disciplinar o funcionamento de seus órgãos. E , em vez de alterar o Código de Trânsito Brasileiro, modificou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

A lei entra em vigor 100 dias após sua sanção. A isenção do IPI só será possível no ano seguinte à aprovação do Orçamento da União com a estimativa de renúncia fiscal.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Preço da gasolina sobe nos postos após 12 semanas em queda; diesel também avança

Preço da gasolina sobe nos postos após 12 semanas em queda; diesel também avança

 

O etanol hidratado, seu concorrente nas bombas, também subiu na semana.

 

 

Os preços médios da gasolina tiveram leve avanço nesta semana nos postos do Brasil, interrompendo uma série de 12 semanas consecutivas de recuo, enquanto o diesel também subiu ligeiramente, mostraram dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nesta sexta-feira (9).

Os avanços ocorreram após a Petrobras anunciar alta de 4% no preço médio da gasolina e avanço de 3,75% no do diesel em suas refinarias, a partir de 1º de agosto.

Os repasses dos ajustes no preço dos combustíveis da Petrobras nas refinarias para ao consumidor final, nos postos, dependem de diversos fatores, como impostos, margens de distribuição e revenda e mistura de biocombustíveis.

A gasolina avançou 0,16% nesta semana, ante a semana anterior, para R$ 4,319 por litro.

Já o etanol hidratado, seu concorrente nas bombas, subiu 0,36%, na mesma comparação, para R$ 2,798 por litro.

O diesel teve uma alta de 0,09%, na mesma comparação, para R$ 3,524 por litro, após três semanas em queda.

Fonte: G1

producao-de-motos-cai-48-em-julho-diz-abraciclo-min

Produção de motos cai 4,8% em julho, diz Abraciclo

Produção de motos cai 4,8% em julho, diz Abraciclo

 

Foram produzidas o total de 91.713 motocicletas no período. Em relação a junho, houve aumento de 34,6% na fabricação.

 

 

A produção de motos em julho de 2019 foi de 91.713 unidades, informou a associação das fabricantes de motos, a Abraciclo, nesta sexta-feira. O volume representa uma queda de 4,8% em relação ao mesmo mês de 2018, quando 96.338 unidades saíram das linhas de montagens.

Na comparação com junho de 2019, porém, houve crescimento de 34,6% sobre as 68.121 unidades produzidas no mês passado. De janeiro a julho, foram produzidas 628.818 unidades, volume 6,3% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, que alcançou 591.753 unidades.

De acordo com a Abraciclo, o setor ainda está em recuperação e segue impulsionado pela renovação da frota.

“Isso impacta diretamente a cadeia produtiva. Hoje cerca de 70% das vendas de motocicletas são financiadas via CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e pelo Consórcio”, afirmou Marcos Fermanian, presidente da Abraciclo, em comunicado.

Emplacamentos

O setor de motocicletas emplacou 90.048 motocicletas em julho, representando um aumento de 18,1% na comparação com o mesmo mês de 2018 (76.226 unidades) e de 12,5% em relação a junho (80.023 motocicletas).

Nos sete primeiros meses de 2019 foram emplacadas 620.082 motocicletas, volume 16,3% superior às 532.955 unidades licenciadas no mesmo período do ano passado.

Exportações em queda

No mês de julho foram exportatas 2.788 unidades para o exterior. No acumulado do ano, as exportações somaram 23.180 unidades, o que representa queda de 49,9% em relação ao mesmo período de 2018 (46.258 motocicletas).

Fonte: G1