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CNH vencida em 2021: prazos para renovação foram prorrogados? Veja a resposta!

CNH vencida em 2021: prazos para renovação foram prorrogados? Veja a resposta!

 

 

Desde 01 de janeiro de 2021 os prazos para renovação de CNH voltaram ao normal. O CTB diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

 

Todas as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) que venceram no ano passado tiveram prorrogado o prazo para renovação da CNH, conforme você pode ver aqui. Em 2021, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a normalização da situação.

Isso quer dizer que para os condutores que possuem CNH com vencimento em 2021, volta a valer a regra normal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é permitido dirigir por até 30 dias com o documento vencido.

Depois disso, se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Muitos cidadãos entraram em contato com o Portal do Trânsito alegando dificuldades para conseguir realizar o processo de renovação dentro desse período. A solicitação é um tempo maior como o que foi dado aos condutores com a CNH vencida em 2020.

Explicação do Contran

Questionamos o órgão responsável e de acordo com o Ministério da Infraestrutura, a Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, pois os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Com a volta do atendimento, porém, a publicação da Resolução nº 805/20, permitiu a retomada dos serviços e prazos de trânsito de modo a causar menor impacto e transtorno ao cidadão e aos órgãos de trânsito”, diz.

Ainda conforme o órgão, o Contran procurou conversar com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para entender e analisar as demandas reprimidas devido à pandemia e, assim, adequar os prazos de acordo com a capacidade de atendimento de cada um deles.

“A nova contagem de prazos foi feita de maneira acessível, em acordo com os órgãos, tendo em vista a normalização dos atendimentos ao público. E, portanto, o cumprimento dos prazos previstos em legislação”, explicou o órgão em nota enviada ao Portal do Trânsito.

É possível uma nova prorrogação?

O Ministério da Infraestrutura diz que não existe nenhuma previsão nesse sentido, pois os órgãos de trânsito retomaram suas atividades presenciais. “Excepcionalmente, devido a situação do estado do Amazonas, o Contran publicou a portaria nº 199, de 10 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os prazos para procedimentos”, conclui.

Casos em São Paulo

Muitos dos condutores que alegam não conseguir agendamento dentro do prazo previsto vêm de São Paulo. O Detran/SP alega, porém, que o serviço de renovação da CNH está ocorrendo normalmente no estado. O agendamento deve ser feito pelo Portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital.

“O Detran/SP segue a Resolução Federal nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), válida para todo o país. Para renovar a CNH, o agendamento com um médico credenciado ocorre em no máximo duas semanas”, disse o órgão em nota enviada ao Portal do Trânsito.

Além disso, o Detran/SP esclarece que para realizar a renovação da CNH vencida ou a vencer em 30 dias, o condutor precisa estar em situação regular e não ter realizado alteração dos dados cadastrais.

O que fazer se não conseguir renovar a CNH em 30 dias

A consequência para quem tem a CNH vencida há mais de 30 dias é o impedimento de dirigir. Não é preciso reiniciar todo o processo de habilitação se perder esse prazo.

Para Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, as CNHs ou PPDs vencidas em 2021 deveriam ser compulsoriamente aceitas como válidas, enquanto houver o fechamento das unidades do Detran ou a redução dos serviços de renovação dessas licenças, como acontece em São Paulo.

“O Detran tem a responsabilidade de oferecer o serviço aos cidadãos ininterruptamente (art. 175, inc. IV da Constituição). Com o fechamento das unidades do Detran de maneira que a CNH não possa ser emitida ou que ocorra falhas e até mesmo a demora na prestação de serviços eletrônicos e digitais que prejudicam o cidadão concluir em tempo hábil seu processo de renovação, caracteriza sem dúvidas, o “dano ao seu direito”: o de dirigir (art. 5º, inc. XV da Constituição)”, argumenta.

O especialista defende ainda que os condutores atingidos no período têm o direito de continuar dirigindo até que consigam renovar. “A situação é exatamente a mesma daquela que motivou a emissão da Deliberação 185/2020 e da Resolução Contran 782/2020. Ou seja: a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nas unidades dos Detrans e as ações do poder público no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública. O que falta ao Detran ou Cetran é a adoção de uma medida jurídica mais concreta em relação ao fato, pois, com o silêncio do Contran acerca do assunto, cabe à eles expedirem norma para dirimir essa contingência no Estado de São Paulo”, explica.

Dicas

Rene Dias aconselha ao cidadão, que não está conseguindo renovar a CNH no prazo estabelecido pelo CTB, a se atentar para a produção de provas de que a “falta de renovação da sua licença” não é por culpa dele e sim pela “falta de prestação do serviço do Detran”.

“Até que isso ocorra, caso seja fiscalizado e penalizado, o cidadão deverá interpelar administrativamente o Detran e em consequência de uma negativa, o Poder Judiciário. Uma vez que, dirigir é seu direito e ele foi prejudicado pelo Estado a exercê-lo”, conclui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

 

 

O uso dos faróis durante o dia não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.

 

A obrigatoriedade legal de uso diurno dos faróis, em rodovias, por prolongar o uso da iluminação, tem levado alguns motoristas a vincular esta prática a eventuais falhas das baterias. A preocupação com a bateria é pertinente, afinal não há nada mais inseguro e desagradável do que, ao virar a chave de ignição do carro, constatar que ele não responde.

No entanto, o uso prologando dos faróis não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.  

Segundo Carlos Moura, Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento da ARTEB, o alternador assegura a recarga da bateria durante o funcionamento do veículo. E, com isso, possibilita que todo o sistema seja alimentado sem que haja instabilidade, sobretudo na ignição do veículo.  

Basicamente o alternador converte energia mecânica, proveniente do motor, em energia elétrica. Assim o consumo elétrico, incluindo o do farol, é compensado pela recarga simultânea que o alternador efetua. 

O que realmente pode afetar o sistema elétrico, impondo falhas à ignição por falta de carga na bateria, é esquecer o farol ligado após desligar o veículo. O problema neste caso é que o farol consome a carga da bateria sem que o alternador efetue a devida recarga.  

Cuidados

Outras práticas nocivas incluem a instalação de equipamentos eletroeletrônicos que sobrecarreguem o sistema elétrico do veículo, o uso de lâmpadas de potência superior à especificada pelo fabricante, o uso de bateria e/ou de alternador fora da vida útil etc. Enfim, da combinação de tais fatores, entre outros, se originam muitas das falhas da bateria.

Nas revisões do automóvel é importante verificar o estado de conservação do alternador e da bateria, com isso tem-se assegurado o desempenho do sistema de iluminação sem instabilidades elétricas para as demais operações do veículo. Também é importante preservar o sistema elétrico do veículo, não desequilibrando-o mediante uso de equipamentos eletroeletrônicos incompatíveis com suas características e limitações.

O problema da instabilidade elétrica, portanto, não reside no uso dos faróis, afinal eles foram desenvolvidos para isso.

O que deve ocupar a atenção do motorista é o uso pertinente do sistema de iluminação, ou seja, ligar e/ou desligar de forma apropriada. Tal prática impõe atenção redobrada, tanto para sempre ligar em rodovias quanto para sempre desligar ao estacionar o veículo. No primeiro caso evita-se multas, no segundo preserva-se a carga da bateria.

Alguns veículos são desenvolvidos com sistemas automáticos de iluminação, nestes casos o motorista não precisa se preocupar. Outros veículos possuem recursos que alertam o motorista quando o farol permanece acionado após estacionar e, uma vez emitido o aviso, cabe ao condutor regularizar manualmente a situação.

Caso o veículo não disponha de nenhum destes recursos, e o proprietário queira um dispositivo auxiliar para o uso dos faróis, cabe então consultar serviço especializado para verificar se há opções, seguras e compatíveis com o sistema elétrico de seu carro, de componentes avulsos de alerta. O mercado tem desenvolvido uma série de soluções para este tipo de operação, no entanto é importante o consumidor buscar, prioritariamente, orientação nos canais de comunicação e serviço da montadora, a fim de se certificar quanto às práticas aceitas pela fabricante.

Manutenção

Em todo caso, e a despeito dos recursos do veículo, o enfrentamento destes problemas passa, invariavelmente, pela postura ativa do condutor. Este deve se disciplinar quanto ao uso adequado sistema de iluminação, ligando-o e desligando-o conforme a situação. O pressuposto geral de semelhante postura inclui também a manutenção preventiva do veículo.

Em se tratando de iluminação automotiva, a boa procedência, a preservação da originalidade e a substituição oportuna determinam o desempenho seguro. Na substituição de lâmpadas, cabe manter a originalidade dos modelos, assim preserva-se tanto o desempenho dos faróis quanto a estabilidade do sistema elétrico. De tais práticas dependem a segurança e a vida útil das autopeças.

 

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Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

 

 

O processo de compra e venda de veículos usados pode se tornar um problema para quem vende e para quem compra, quando o procedimento padrão não é seguido.

 

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina que, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, um comunicado de venda com cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O novo proprietário tem esse mesmo prazo para transferir o veículo para o seu nome, sob pena de multa.

No entanto, nem sempre é o que acontece. Na maioria das vezes quem vende tem o costume de considerar como término das suas obrigações com o referido automóvel, o momento em que ambas as partes assinam o documento de compra e venda do veículo – o que não é o correto, ressalta a advogada especialista em direito de trânsito, Mércia Gomes.

“O vendedor deve documentar e cumprir a ordem estabelecida de comunicar o Detran, tendo em vista que é impossível o órgão ter ciência das transações rotineiras de cada comprador, ou seja, não é o nome do proprietário, no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, que torna realmente alguém dono do veículo. Podemos dizer que, para todos os efeitos, junto ao órgão de trânsito, aquele será o proprietário, cabendo efetivar o comunicado para sim, ser inserido no sistema a transferência com dados do novo proprietário”, orienta.

Código Civil

A especialista destaca, ainda, o texto do artigo 1226 do Código Civil, que trata sobre o direito das coisas – veículo, os quais quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, a exemplo, por meio da venda, só se adquirem com a tradição, ou seja, entrega do bem, mediante o pagamento, ou promessa dele; diferentemente do que ocorre com os bens imóveis, cuja propriedade somente se transfere com a transcrição – registro em Cartório, conforme artigo 1.227 do Código Civil.

Sendo assim, a advogada reforça que o vendedor que não cumprir a regra do artigo 134 do CTB, sendo bem comum esse fato, continuará responsável pelo veículo, principalmente quanto à pontuação decorrente do cometimento de infrações de trânsito, podendo chegar à instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por infrações cometidas pelo proprietário atual, que não foi identificado como sendo o autor das condutas infracionais, além de débitos junto à Secretaria da Fazenda e execução pelos valores das multas não recolhidas, detalha.

“É comum atender clientes nessa situação, sendo surpreendidos com citação pelo município de multas, ou protesto em cartório, que ao observar, é de veículo que vendeu há anos e não transferiu, assim ensejando apenas socorro ao poder judiciário, através de ação cível”, salienta.

Já o comprador, Mércia enfatiza que, para se eximir das responsabilidades do proprietário anterior, deve assumir o compromisso de comunicar ao órgão e apresentar toda documentação assinada, e, assim se submeter aos trâmites de transferência da propriedade do veículo adquirido. “Eu costumo orientar meus clientes, seja vendedor ou comprador, que faça todo esse trâmite, tenha todo documento assinado com cópia reconhecida firma em cartório”, frisa.

Riscos

Dentre os riscos mais comuns para quem compra e para quem vende e não transfere a titularidade, a advogada destaca:

Para o vendedor: O comprador pode ser autuado por infrações e essas serem inseridas no prontuário do vendedor, pois, se o endereço não estiver correto no sistema, o mesmo não terá acesso ao recebimento das notificações, dessa forma, toda autuação enseja pontuação na CNH e valores em aberto na Secretaria da Fazenda, além do mesmo permanecer como responsável pelo veículo.

De acordo com Mércia, para o vendedor se prevenir de eventuais multas cometidas pelo novo comprador, o correto é fazer o comunicado de venda. Assim como manter sempre o endereço cadastrado no site do Detran atualizado. “Dessa forma, receberá multas e terá o prazo estabelecido no artigo 257 §7º do CTB para efetuar a transferência da pontuação”, informa.

Para o comprador: Se o comprador perder o contato com antigo proprietário e não possuir a documentação assinada de compra e venda do veículo, no momento desejado para vender o bem, ele não conseguirá transferir, pois, precisará da assinatura do vendedor reconhecida firma. Dito isso, esses casos precisarão ser solucionados judicialmente.

“Para quem compra e quer se prevenir de ser cobrado por débitos como IPVA e licenciamento do proprietário anterior, deve, antes de efetuar a compra, consultar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado o veículo. Nesse endereço poderá colher todos os débitos, desde multas, IPVA, débitos inseridos no CADIN – cadastro de inadimplentes”, acentua.

Penalidade pelo descumprimento

Para aqueles que não cumprem o procedimento oficial de compra e venda de veículos usados dentro do prazo de trinta dias, é previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, as seguintes penalidades, pontua a advogada.

Art. 233 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

O que fazer nessas situações

Os cidadãos que estiverem vivenciando circunstâncias semelhantes às relatadas acima, devem procurar um profissional de sua confiança para orientar e analisar o caso especificamente. Tendo como possibilidade a notificação extrajudicial e, caso não haja êxito, o profissional poderá se socorrer do poder judiciário.

“Vale destacar que muitos proprietários de veículos também vivem a situação em que comunicaram ao órgão, mas, que o departamento não insere a transferência no sistema. Nesses casos se o proprietário possuir os comprovantes, poderá reiterar para órgão, e não sendo acolhido, também poderá se socorrer do judiciário”, finaliza.

 

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Nova lei de trânsito: entenda como funcionará o curso preventivo de reciclagem

Nova lei de trânsito: entenda como funcionará o curso preventivo de reciclagem

 

 

O curso preventivo de reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.

 

O Portal do Trânsito continua realizando uma série de reportagens especiais sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entra em vigor em abril.

Uma das alterações refere-se ao curso preventivo de reciclagem, aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.

Atualmente, o curso pode ser realizado por condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de um ano, atingir entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do Contran.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

Em abril, com a entrada em vigor da nova lei, todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.

Ao concluir o curso, o trabalhador tem a pontuação eliminada, mas responde pelas infrações que cometeu. O pagamento da multa é mantido.

O aumento no número de pontos para realização do curso ocorre devido ao novo limite de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir.

A partir de abril, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Especialistas alertam que apesar de parecer benéfica, essa mudança no CTB poderá colocar motoristas profissionais em risco. Leia aqui!

O curso

De acordo com a Res. 789/20 do Contran, o curso preventivo de reciclagem tem a carga horária de 30 horas/aula. Além disso, possui o mesmo conteúdo que o curso aplicado como penalidade.

As aulas podem ser realizadas presencialmente no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).

Para Irene Rios, especialista em gestão e segurança no trânsito, para que haja uma efetiva mudança de comportamento, por parte do infrator, é necessário usar metodologias que proporcionem isso. “O curso de reciclagem poderá ser suficiente, caso atenda a esses objetivos. É importante, no entanto, outras ações, como campanhas educativas permanentes e orientação educativa nas abordagens de fiscalização. Muitas vezes, o que faz a diferença não é o tipo de ação, mas sim a metodologia utilizada. Considero eficazes as metodologias que mexem com as emoções, com a sensibilidade, que fazem provocações, levando as pessoas a refletirem sobre suas atitudes e as possíveis consequências”, recomenda.

Ainda conforme a especialista, entre os objetivos da educação constam a percepção e a conscientização dos riscos no trânsito. E, consequentemente, a prática de atitudes seguras nas vias.

“Se o curso preventivo de reciclagem atende aos objetivos da educação para o trânsito, estará também atingindo a sua meta educativa. O ideal, para uma melhor qualidade do curso, é a realização de uma pesquisa sobre as infrações cometidas pelos participantes e abordagem com mais ênfase dos conteúdos relacionados a essas infrações e suas consequências. Bem como, os motivos que motivaram tais infrações. Isso possibilitará a diminuição do conteúdo geral do curso e um aprofundamento maior nos conteúdos que realmente devem necessariamente ser abordados para cada participante”, conclui.

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Vai comprar um carro de outra pessoa? É possível financiar

Vai comprar um carro de outra pessoa? É possível financiar

Financiamentos entre pessoas físicas podem ser feitos sem envolver concessionárias ou revendedoras

 

 

O financiamento é uma das formas mais usadas para quitar veículos comprados em concessionárias ou revendedoras. Mas você sabia que também é possível utilizar esse método de pagamento entre pessoas físicas?

Leia mais:
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Essa alternativa pode ser muito mais simples do se imagina e, dependendo do banco, os envolvidos sequer precisam ser clientes de uma instituição bancária específica.

Como iniciar o processo de financiamento de veículo? 

Para facilitar a operação, os interessados podem enviar uma proposta on-line para ser analisada pelo banco ou entrar em contato diretamente com o gerente (caso seja correntista).

Após ser feita a análise de crédito e o sistema de negociação for aceito, os envolvidos podem dar entrada na documentação. Com o contrato assinado, o comprador poderá sair de veículo novo e o vendedor receber o valor acertado entre as partes.

É importante lembrar que as taxas variam de acordo com os perfis de crédito, independentemente de haver concessionária ou revendedora no meio do negócio.

Vendi um carro e o comprador não pagou o financiamento bancário. Devo me preocupar? 

De acordo com Rodnei Bernardino de Souza, diretor do Itaú Unibanco, não há motivos para o vendedor ficar preocupado.

“Não há nenhum risco para o vendedor do carro, que recebe o valor total da venda direto do banco, no caso o Itaú. Se o comprador tiver imprevistos com o financiamento, o Itaú também oferece soluções para regularizar o pagamento de forma sustentável para evitar a retomada do bem”, diz Rodnei.

+ Anuncie o seu carro por 60 Dias e pague apenas R$1

Posso fazer a transferência do financiamento de um carro para outra pessoa?

Conhecida como cessão de direitos, a transferência do financiamento é possível desde que o novo cliente tenha mais de 18 anos. O perfil desta nova pessoa envolvida também será avaliado (análise de crédito) pelo banco. Se o contrato estiver sem atrasos e as três primeiras parcelas já tiverem sido pagas, o negócio poderá seguir.

Posso trocar o meu carro por outro enquanto ainda estou pagando o financiando do primeiro?

Sim. É possível trocar o veículo durante o curso do financiamento (Substituição de Garantia). O novo veículo deve ter o mesmo valor ou valor superior ao atual e o contrato deve estar com as parcelas em dia.

Neste caso, também não haverá alteração nas condições do contrato (prazo, taxa de juros e valor de parcela). O banco deve aprovar o negócio e formalizar as alterações.

O financiamento pode ser uma opção para quem tem dinheiro para pagar à vista?

Pagar à vista na grande maioria das vezes é uma opção mais econômica, mas existem pessoas que possuem dinheiro aplicado e não pretendem tirá-lo de um investimento vantajoso.

É sempre preciso analisar bem as taxas de juros para tomar a decisão com consciência. Com a queda da Selic (taxa básica de juros), o sistema de financiamento ganhou mais interessados recentemente.

O que pode variar a taxa de juros em um financiamento?

As principais variáveis são: valor de entrada a ser pago no produto, quantidade de parcelas, ano e modelo do veículo, perfil de crédito e, indiretamente, o valor total do carro.

Perdi minha fonte de renda durante o financiamento. E agora? 

Os bancos têm algumas formas para tentar auxiliar o comprador. O Itaú, por exemplo, possui o Seguro Proteção financeira, que funciona da seguinte forma: o banco oferece uma cobertura para dívida e assim a pessoa poderá pagar as parcelas ou o valor total na sequência.

“Este seguro pode ser adquirido no momento da contratação do financiamento e tem vigência por todo o prazo do contrato”, explica Rodnei.

Quais são os impostos e taxas que influenciam o financiamento?

No ato da contratação, podem incidir: IOF, Tarifa de registro de contrato, Tarifa de cadastro (isenta para clientes com relacionamento com o banco), Tarifa de avaliação do bem (para veículos usados) e Taxa de juros do financiamento.

Está interessado em financiar um veículo? Faça uma simulação aqui no iCarros.

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Avaliação psicológica poderá ser obrigatória em todas as renovações de CNH

Avaliação psicológica poderá ser obrigatória em todas as renovações de CNH

 

 

Atualmente o exame é exigido apenas na primeira habilitação e na renovação da CNH de motoristas que exercem atividade remunerada.

 

Tornar a avaliação psicológica obrigatória no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 6096/16 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR/PR), o PL altera Código de Transito Brasileiro (CTB), que atualmente prevê a avaliação psicológica apenas para os condutores que estão tirando a primeira habilitação e na renovação da CNH dos motoristas que exercem atividade remunerada.

Para Yared, com a avaliação psicológica na renovação da CNH, o psicólogo especialista em trânsito poderia identificar comportamentos que coloquem em risco a segurança no trânsito, devendo-se à influência dos fatores humanos.

“Imagina alguém com 10, 20, 30 anos de CNH, será que essa pessoa não passou por algum trauma durante esse período? Ela segue, mesmo após tanto tempo, em plena capacidade de dirigir um veículo? Quando falamos de trânsito falamos de vidas e qualquer prevenção é bem vinda nesses casos”, argumenta.

Ainda conforme a deputada se a avaliação psicológica importa no processo de aquisição da CNH, também se faz importante durante o processo de manutenção de sua licença para dirigir um veículo automotor. “Sendo aprovado este projeto de lei, o país estará fazendo a sua parte para minimizar o elevado número de mortes nas vias brasileiras”, conclui.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 149/1999 e está pronto para à apreciação do Plenário.

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PL prevê reciclagem obrigatória para profissionais que atuam na formação de condutores

PL prevê reciclagem obrigatória para profissionais que atuam na formação de condutores

 

 

O curso de atualização para profissionais da área já está previsto na Res.789/20 do Contran, o PL pretende inserir essa informação no CTB.  

 

Tornar obrigatória a reciclagem de examinadores, diretores e instrutores dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), bem como a todos os demais profissionais que atuem na
formação, aperfeiçoamento ou reciclagem de condutores. Esse é o tema do PL 137/21 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define que os profissionais que atuam na área deverão participar de cursos de atualização em trânsito, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos pelo Contran, em intervalos não superiores a cinco anos. “Entendemos que a reciclagem dos profissionais que preparam nossos condutores é essencial. Isso trará melhoria das condições de segurança de nosso trânsito”, afirma o deputado em sua justificativa.

Atualização

Os cursos de atualização para instrutores de trânsito, instrutores de cursos especializados, diretor-geral de CFC, diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito já estão previstos pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito.

A norma detalha a carga horária do curso que é de 20 horas-aula e também o conteúdo que deve ser abordado. São eles: atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, relacionando a prática com os fundamentos teóricos dos cursos.

Ainda conforme a resolução, os profissionais devem passar por curso de atualização a cada cinco anos.

 

 

 

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Transporte Público: em dois meses o setor perdeu 80% da demanda histórica

Transporte Público: em dois meses o setor perdeu 80% da demanda histórica

 

 

Em entrevista exclusiva ao Portal do Trânsito, Otávio Cunha, presidente executivo da NTU, falou sobre os reflexos da pandemia para o setor e para o usuário e, também, sobre as perspectivas para 2021.

 

No Brasil o setor de transporte público sofreu um forte impacto logo no início da pandemia do novo coronavírus quando perdeu mais que a metade da sua demanda. De acordo com Otávio Cunha, presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, o setor operava com um grande déficit operacional: transportando 20% dos passageiros e ofertando 50% de serviço, o que ocasionou um endividamento no ano de 2020 da ordem de 9,5 bilhões de reais – o maior já acontecido no setor nos últimos 40 anos.

Durante a entrevista exclusiva ao Portal do Trânsito, Otávio Cunha, falou sobre os reflexos da pandemia para o setor e para o usuário e as perspectivas para 2021, inclusive sobre um novo marco legal para o transporte público. Acompanhe!

Portal do Trânsito – Quais foram os grandes impactos sofridos pelo setor de transporte público no Brasil no ano de 2020 devido à pandemia?

Otávio Cunha – O grande impacto que nós tivemos foi na redução da demanda. O setor perdeu, com a pandemia, logo no início, nos meses de março e abril, 80% da demanda histórica. Então, estávamos transportando 20% dos passageiros e ofertando 50% de serviço – ou seja, operando com um déficit operacional muito grande.

Isso ocasionou um endividamento no ano de 2020 da ordem de 9,5 bilhões de reais até 31 de dezembro. Esse endividamento é o maior já acontecido no nosso setor nos últimos 40 anos, o que nos deixa extremamente preocupados com o futuro do transporte público se não houver mudanças muito significativas.

Portal do Trânsito – É possível mensurar o percentual de empresas que deixaram de operar ou suspenderam o serviço em 2020?

Otávio Cunha – Nós tivemos em torno de 15 empresas que suspenderam suas atividades e três consórcios. Já foram, no nosso setor, demitidas 62 mil pessoas, isso significa 15,3% de todo o contingente de trabalhadores do transporte público no Brasil que é na ordem de 405 mil trabalhadores.

Portal do Trânsito – Qual foi o reflexo desses dados nos resultados financeiros do setor no ano passado?

Otávio Cunha – Fora esse endividamento e a necessidade de se ofertar mais serviço do que demanda pagante, também nós tivemos que nos adaptar aos protocolos de segurança. Os ônibus estão andando mais vazios e isso gerou o aumento desse impacto, portanto, o setor perdeu no faturamento, em números redondos, 10 bilhões do seu faturamento anual. O que é muito significativo e que está tendo reflexo no endividamento das empresas e, também, comprometendo a renovação de frotas que foi totalmente paralisada.

A frota está mais velha e tudo isso representa uma redução na qualidade do serviço ofertado. Então, o impacto foi muito grande e as expectativas para 2021 são muito negativas.

Portal do Trânsito – Com relação à sustentabilidade do modelo de gestão – o qual a receita vem do pagamento das passagens pelos usuários. Este padrão será mantido em 2021 ou existe a previsão de alguma mudança para que o sistema não fique tão vulnerável como ficou diante da pandemia?

Otávio Cunha – Bem, esse modelo é um modelo esgotado. O setor não se sustenta mais com o passageiro pagante. A pandemia trouxe redução drástica na quantidade de passageiros transportados, porque as pessoas estão se comportando de maneira diferente, estão se deslocando menos, estão ficando mais em casa, os ônibus estão andando mais vazios e, consequentemente isso traz um impacto de que não se consegue mais buscar equilíbrio econômico apenas com a tarifa paga pelo passageiro.

Então, há necessidade de haver grandes mudanças. Uma delas, por exemplo seria o reescalonamento das atividades nos municípios, começarem os serviços com horários diferenciados da indústria, do comércio, as escolas, de maneira que você pudesse aproveitar melhor a frota, reduzindo a frota, mas, tendo condições de fazer um bom atendimento na medida que você alonga o período de pico. Mas, isso não é a solução, não vai resolver a equação financeira do setor.

De fato, esse modelo do passageiro pagante é um modelo esgotado. Ele não é utilizado em lugar nenhum do mundo e o Brasil precisa avançar.

Nós temos dois bons exemplos no Brasil, de um novo modelo que está sendo executado, no caso de São Paulo, por exemplo, em que 30% do custo do transporte é bancado com custos do orçamento do município. Em Brasília, 50% do custo é pago pelo próprio governo do Distrito Federal.

Portanto, essa alteração, esse novo modelo de remuneração precisa ser buscado sob pena do setor não sobreviver. Não há outra alternativa a não ser a busca por um modelo que seja remunerado pela produção. Ou seja, a tarifa deve ser um instrumento de política local. O prefeito fixa o preço da tarifa que caiba no bolso do usuário, que não seja dispendioso para o usuário, mas, a empresa tem assegurado a justa remuneração pelo serviço prestado.

Portal do Trânsito – Para 2021, quais são os maiores desafios para o setor?

Otávio Cunha – Com esse quadro que está aí, as empresas tiveram um endividamento muito grande em 2020 que vai perdurar em 2021. Hoje estamos ofertando entre 80 e 100% de serviço e transportando apenas 60% dos passageiros. Portanto, o déficit operacional continua existindo em 2021 e deve perdurar durante algum tempo, porque nós não sabemos como vai ser o comportamento dessa demanda, se os passageiros vão voltar integralmente.

Certamente não vão. Há um novo normal, as pessoas mudaram. Atualmente há muitas pessoas trabalhando em casa, por isso estão se deslocando menos. Portanto, esse modelo é um modelo esgotado que, certamente precisará ser alterado.

Portal do Trânsito – E as perspectivas positivas a partir de 2021? O setor poderá sofrer algum tipo de mudança estrutural?

Otávio Cunha – As perspectivas são muito negativas e se o serviço não for reestruturado, certamente ele não terá sustentabilidade. Isso exige que busquemos um novo modelo de remuneração, um novo marco legal para o transporte público. Esse assunto já está sendo discutido no âmbito do governo.

Já foi encaminhado um documento ao governo federal, pelo nosso setor – ônibus e empresas metro ferroviárias-, propondo as alterações na legislação para um novo marco legal que dê sustentabilidade ao transporte coletivo. Esse novo marco legal precisará ser discutido com a sociedade e terá que ser enviado ao congresso para a Câmara e Senado votarem essas mudanças na legislação. Isso possibilitaria uma organização melhor o transporte público no Brasil, sob pena desse serviço entrar em colapso. Não vemos nenhuma outra alternativa que não seja se buscar essa sustentabilidade através de um novo marco legal.

O setor também precisaria de uma ajuda emergencial, que o governo vetou no Projeto de Lei 3364. Este destinava 4 bilhões para ajudar a melhorar ou reduzir o déficit das empresas. Essa medida emergencial, de socorro as empresas, será uma busca necessária em 2021, juntamente com o novo marco legal que, trará definitivamente a reestruturação do serviço, além da melhoria da sua qualidade e, também, da sua sustentabilidade.

Portal do Trânsito – Para os cidadãos usuários do transporte coletivo. O que podem esperar para 2021?

Otávio Cunha – Como eu falei, se não houver ajuda do governo federal para reduzir o déficit das empresas e se, concomitantemente, não se buscar uma reestruturação, uma alteração da legislação para dar sustentabilidade ao transporte, nós veremos um colapso total em 2021.

O serviço vai ficar cada dia pior, de baixa qualidade e essas expectativas são muito negativas. O setor não tem como se sustentar mais da forma como está.

 

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CNH suspensa: o que muda com a nova lei de trânsito?

CNH suspensa: o que muda com a nova lei de trânsito?

 

 

A nova lei de trânsito entra em vigor a partir de abril. Veja o que irá mudar em relação às regras para suspensão do direito de dirigir.

 

De acordo com a legislação vigente, para que um condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, este deve ter cometido infrações de trânsito cuja somatória de suas respectivas pontuações alcance o total de 20 pontos ou mais . Ou, ainda, cometer alguma das infrações que levam à suspensão direta, como dirigir sob influência de álcool e se recusar a realizar o teste do etilômetro, ilustra o advogado Bruno Sobral, pós-graduado em Direito do Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito.

“Isto, independentemente da natureza das infrações cometidas, incorra em infração de trânsito cuja penalidade de suspensão do direito de dirigir seja inerente à mesma, ou seja, infrações que não acarretam pontuação ao condutor infrator, mas sim, a suspensão do direito de dirigir”.

Como vai ficar

Já a partir da nova legislação de trânsito, que entrará em vigor no mês de abril, o que mudará neste aspecto é que o condutor, com exceção do motorista profissional, passará a sofrer este mesmo processo de suspensão do direito de dirigir apenas ao atingir a somatória de 40 pontos, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, que resulta na perda de sete pontos na carteira, enfatiza Sobral.

“Caso tenha cometido uma infração deste tipo, o condutor terá o processo de suspensão do direito de dirigir ao atingir os 30 pontos. Já caso cometa duas ou mais infrações de natureza gravíssima ao atingir a somatória de 20 pontos, será deflagrado o sobredito processo”, detalha.

O advogado esclarece ainda que quanto às mudanças impostas pela Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os processos já instaurados pelos Detrans não serão afetados. “Em regra não serão impactados, pois conforme previsão afeita à seara jurídica, o tempo da ação é que deve reger a apuração do ato. Deste modo, os processos em curso não devem ser afetados pelas novas disposições legais”, informa.

Motoristas Profissionais

A partir da entrada em vigor da nova norma, aos motoristas profissionais, o limite para fins de suspensão do direito de dirigir será de 40 pontos, independente da gravidade das infrações cometidas. Numa perspectiva ampla, Sobral avalia que as mudanças no CTB se mostraram contraproducentes à segurança do trânsito, seja por aumentar a pontuação de vinte para quarenta pontos, seja por beneficiar o condutor profissional.

“O condutor profissional deveria dar o exemplo e ser mais firmemente fiscalizado. Afinal, o mesmo se trata de um profissional da área e devidamente capacitado, portanto, o que justifica exigir mais de quem menos sabe e menos de quem mais sabe?”, questiona o advogado.

Ele salienta que, somente após atingirem os quarenta pontos é que estes condutores profissionais poderão ter um processo de suspensão de direito de dirigir deflagrado em seu desfavor. “Os mesmos gozam da prerrogativa de realizarem um Curso de Reciclagem Preventivo ao atingirem a somatória de 30 pontos e, deste modo, terão a pontuação zerada, ou seja, os 30 pontos somem e os mesmos voltam a ter a possibilidade de incorrerem em infrações que totalizem a somatória de mais 39 pontos neste mesmo período de um ano, em que mesmo totalizando 69 pontos não serão punidos, o que a meu ver é uma afronta à segurança do trânsito”, analisa.

Sobral enfatiza que se estes condutores profissionais serão beneficiados pelo fato de terem esse limite maior independente da natureza da infração, por outro lado, os mesmos serão obrigados a custear a realização do exame toxicológico a cada dois anos e meio.

“Ou seja, no prazo de validade da CNH de uma considerável parte deles, 10 anos, se fará necessária a realização de quatro exames. Portanto, nem tudo são flores…”, adverte.

Como reaver a CNH suspensa

Os condutores que já estão com a CNH suspensa e precisam reaver o documento, deverão cumprir o prazo de suspensão estipulado, participar do Curso de Reciclagem e se submeter à prova ao final do curso. Deste modo, poderão voltar a exercer o direito de dirigir, garante Sobral. “Contudo, em alguns casos, se faz necessária a intervenção do poder judiciário, ainda que se trate de situações peculiares”, acrescenta.

O especialista reforça que, quando o condutor é suspenso por força de norma legal, o mesmo só pode voltar a conduzir veículo automotor após se submeter ao Curso de Reciclagem, de tal modo, que toda e qualquer penalidade de suspensão do direito de dirigir só seja afastada mediante tal procedimento.

Dicas para evitar a suspensão da CNH

Para finalizar, Bruno Sobral pontua algumas atitudes e comportamentos essenciais aos condutores para evitar a suspensão da CNH, tais como:

  • Sempre seguir as regras de trânsito;
  • Baixar aplicativos que informam o cometimento de eventuais infrações;
  • Sempre exercer o direito de defesa em caso de autuação ou multa que considere injusta ou descabida;
  • Indicar o real infrator de infrações em que não estava na condução do veículo;
  • Exercer o direito de defesa em caso de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir deflagrado em seu desfavor.

 

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Nova lei de trânsito: entenda porque o desconto de 40% em multas não será para todos

Nova lei de trânsito: entenda porque o desconto de 40% em multas não será para todos

 

 

A Lei 14.071/20 torna obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

 

Em setembro do ano passado, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Atualmente, as notificações eletrônicas abrangem as autuações de todos os órgãos de trânsito de fiscalização nacionais, atém das emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais. Porém, a intenção é que isso mude com a nova lei de trânsito que entra em vigor em abril.

Veja as principais mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, clique aqui.

O advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, ressalta que a Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, alterou, também, o artigo 282-A, tornando obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao sistema de notificações eletrônicas (SNE), passando a ter a seguinte redação:

“O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran”.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica

Trata-se de um aplicativo do Governo Federal que permite ao cidadão usufruir dos direitos garantidos por Lei de acordo com o §1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ao se cadastrar no SNE, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo informado passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

Quem poderá usufruir

O advogado especialista em trânsito explica que poderão usufruir do desconto adicional de 20%, além dos tradicionais 20% para pagamento até o vencimento, aqueles condutores que reconhecerem o cometimento da infração e não apresentarem defesa ou recurso.

Ele detalha que, além da economia financeira, a nova legislação proporcionará aos condutores a possibilidade de apresentar defesa prévia e recursos, na mesma plataforma SNE. Sendo ainda dispensável, para efeitos de admissibilidade, documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação.

“Todas as infrações que o condutor admitir seu cometimento e não apresentar defesa ou recurso poderão usufruir a bonificação do desconto. No entanto, é importante ressaltar que para usufruir do desconto de 40% o condutor deve ter feito a adesão ao SNE antes vencimento da infração. Lembrando que o desconto de 20% tradicional permanece até o vencimento para todos os que não quiserem se cadastrar no SNE. Ou, ainda, que queiram exercer seu direito de defesa”, instrui.

Órgãos cadastrados no SNE

Além do benefício ser válido apenas para quem optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), e para quem abrir mão do recurso, é importante reforçar que nem todos os órgãos autuadores estão cadastrados no SNE. Isso significa dizer que o desconto não é automático para todas as infrações de trânsito, alerta o advogado.

“Possuindo a Lei abrangência nacional e sendo obrigatório o cadastro dos órgãos autuadores, caso, a partir da entrada em vigor, estes não ofereçam essa opção, poderão ser demandados judicialmente pelo não cumprimento. Atualmente alguns Detrans não integram o sistema, tais como o de São Paulo, Minas Gerais e do Paraná. No estado de São Paulo, por exemplo, temos apenas os órgãos autuadores da prefeitura de Amparo, de Itararé e de São José dos Campos. Isso quer dizer que os condutores dessas localidades dificilmente usufruirão, no momento, do desconto. Só se forem multados em outros estados ou algum dos órgãos dessas localidades se cadastrar no Sistema”, esclarece.

Como proceder em localidades cujos órgãos não sejam cadastrados no SNE

Segundo Carlos Crepaldi Junior, enquanto a Lei 14.071/20 não entrar em vigor – antes de 12 de abril de 2021, infelizmente não há como forçar os órgãos a oferecerem essa opção.

“Após a entrada em vigor, caso os órgãos insistam em não se cadastrarem, os condutores prejudicados podem ingressar judicialmente requerendo os prejuízos causados. Não obstante as ações individuais que eventualmente sejam propostas, também pode haver denúncia a órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma serão ajuizadas ações buscando compelir os órgãos de trânsito a cumprir a Lei. O resultado dessas ações possui efeitos coletivos”, orienta e finaliza.

Veja a lista dos órgãos cadastrados no SNE e oferecem a opção do desconto