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Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

 

 

Resumo da Notícia

  • A pandemia causada pelo coronavírus provocou o fechamento da maioria dos Detrans no País.
  • O cidadão que passou na prova prática, mas não teve a PPD expedida, pode dirigir?
  • Especialistas aconselham que não e explicam o motivo.

 

Muitas pessoas que estavam finalizando o processo de habilitação foram surpreendidas pelo fechamento dos Detrans, devido a pandemia causada pelo coronavírus, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

A grande questão é: o que acontece com esse condutor se ele dirigir sem portar o documento? Além da multa, o cidadão terá que reiniciar todo o processo de habilitação? O Portal do Trânsito ouviu especialistas para sanar essas dúvidas.

Eduardo Cadore, que é especialista na área e atua em Centro de Formação de Condutores (CFC), entende que nesse caso o condutor já está habilitado, pois foi aprovado no exame prático de direção. Porém, é necessário que o órgão executivo estadual responsável pelo processo de habilitação insira no sistema tal informação e que isso esteja disponível para consulta por parte dos órgãos fiscalizadores.

“Até onde já observei no Rio Grande do Sul, só consta no sistema a CNH a partir da expedição do documento. Talvez, portanto, é possível que o condutor sofra, nesse caso, autuação por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)”, explica.

A multa por dirigir sem CNH é de R$ 880,41, pois é uma infração gravíssima multiplicada por três (3). Além disso, nesse caso o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado.

Ainda conforme Cadore, a única penalidade para o condutor que for flagrado sem a CNH nesse caso é a multa. “Essa situação específica não é abrangida pela legislação e acaba sendo um “limbo”, pois, se autuado pelo 162, I (dirigir sem possuir habilitação), poderia questionar em processo administrativo e judicial que já estaria habilitado (apenas não portando a CNH, o que seria infração leve do artigo 232). Por outro lado, se não constar no sistema informatizado a informação de que já concluiu o processo com êxito, como poderia a fiscalização deixar de autuar por dirigir sem possuir CNH?”, explicou.

O especialista ainda faz uma recomendação.

“Oriento que o condutor nessa situação tente verificar se existe o registro no sistema online do seu DETRAN de que está habilitado. Não havendo, aconselho que não dirija”, conclui.

Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, o Direito de Dirigir é concretizado por atos  da Administração Pública de Trânsito (Detran). “Cada fase do processo de habilitação tem um ato administrativo especifico (exame médico, exame teórico, exame de prática de direção veicular, etc…). Nesse caso específico está entre a prática do ato administrativo de aprovação e o da expedição da CNH”, argumenta.

Veja mais:

CNH vencida na pandemia: até quando posso dirigir? Veja aqui! 

Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde! 

Dias ressalta que as penalidades dependem de qual fase se encontra o candidato. “Caso tenha sido praticado o ato administrativo de expedição da Permissão Para Dirigir (PPD), ou seja, se ela já foi expedida, em uma eventual fiscalização, estará constando o cidadão como habilitado, mas corre grande risco de ser autuado no artigo 232 do Código de Trânsito (por não estar portando o documento obrigatório)”, diz o especialista.

A multa por dirigir sem portar um documento obrigatório é de R$ 88,38. Nesse caso, a infração é leve.

Agora, se a habilitação não foi expedida, a multa é outra, e para o especialista o ato pode ter outras consequências.

“Nesse caso, em uma eventual fiscalização o cidadão será autuado no artigo 162, inciso I do Código de Trânsito (por não estar devidamente habilitado). Neste caso, deverá reiniciar o processo depois de seis meses por força do §4° do artigo 8° da Res. Contran 168/2004 uma vez que, ainda estará sob o efeito da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), na condição de “aprendiz”. Sendo assim, não dirija!!”, aconselha.

Como se percebe, não há um entendimento único da situação, o que os especialistas aconselham é esperar e dirigir apenas quando tiver em mãos a PPD.

Processo de habilitação na quarentena

Todos os candidatos que estavam com o processo em aberto poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Essa informação está na Deliberação 185 do Contran, publicada em 19 de março.

Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.

“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Volta à rotina exige cuidados redobrados com o carro que ficou muito tempo na garagem

Volta à rotina exige cuidados redobrados com o carro que ficou muito tempo na garagem

 

 

A rotina começa a voltar ao normal, aos poucos as pessoas estão saindo de casa e colocando os veículos nas ruas.

O problema é que o carro que ficou muito tempo na garagem sem receber os devidos cuidados pode começar a apresentar problemas.

Basta ligar para perceber que alguma coisa não está normal. Se esse for o caso, saiba o que fazer.

Faça um revisão completa

É sempre indicado que sejam feitas revisões periódicas, mas se o veículo ficou parado por muito tempo na garagem e não recebeu os cuidados necessários, a manutenção deve ser antecipada.

Revise correias, mangueiras, óleos e outros itens que podem dar problema, o mecânico poderá indicar o estado do carro e fazer os reparos para que volte a rodar em segurança.

Veja se o seguro do carro está em dia

Talvez em meio a contas e diminuições de salários você pode ter deixado de pagar o seguro do carro, mas não é uma boa hora para atrasar o pagamento, pois as pessoas ficaram muito tempo sem dirigir (o que pode aumentar os acidentes de trânsito) e se seu carro ficou muito na garagem, pode sofrer uma pane.

Verifique a situação do seguro com seu corretor, atualize as principais coberturas do seguro de carro que você tenha e não ande desprevenido.

Verifique o estado do para-brisas

Os para-brisas devem ficar levantados enquanto o carro fica parado por um bom tempo, pois, assim não sofrem deformação e não correm o risco de derreter e grudar nos vidros.

Antes de sair com o carro, veja se eles estão em boas condições, faça um teste jogando água no vidro e confira se ela é retirada corretamente.

Deixe o carro ligado por alguns minutos antes de acelerar

O carro que ficou muito tempo na garagem não deve ser ligado e já sair andando com ele, é preciso aguardar um tempo antes de pisar no acelerador.

Dessa forma, os óleos e outros fluidos poderão circular pelo veículo e garantir a lubrificação das peças.

Vale a pena verificar se algum lubrificante está espesso ou com a validade vencida. Nesse caso é preciso fazer a troca do óleo para não ter problemas.

Encha os pneus do carro que ficou muito tempo na garagem

É comum que após algum tempo parado o pneu comece a murchar, por isso, assim que for voltar a andar com o veículo, passe em um local para calibrar os pneus.

Entretanto, se o carro ficou na mesma posição por muito tempo, é possível que apenas uma calibragem não baste, eles podem estar danificados e, nesse caso, seria preciso fazer a troca.

Abasteça o carro flex com o mesmo combustível

Se antes da pandemia andava com o carro no etanol, isso deve permanecer após ele ficar parado por um longo período. O mesmo é válido para a gasolina, pois a troca do combustível não deve ser imediata.

Isso é necessário porque o sistema de injeção eletrônica leva um tempo para se adaptar ao novo combustível e a troca abrupta pode levar a problemas de funcionamento.

Se achar necessário fazer a troca, vale a pena pensar em levar o carro no mecânico para reiniciar o sistema de injeção.

O ideal é atuar de maneira preventiva, porém, se o carro ficou muito tempo na garagem sem receber os cuidados necessários, é preciso se precaver antes de andar com ele por vários quilômetros.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Detran/SP diz que aulas práticas poderão ser agendadas a partir do dia 25/06

Detran/SP diz que aulas práticas poderão ser agendadas a partir do dia 25/06

 

 

Agora oficialmente, há uma data de previsão para a retomada dos serviços dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do estado de São Paulo.

Em live, agora à tarde, o diretor de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) Raul Vicentini afirmou que o sistema e-CNHsp será aberto amanhã (22), mas a liberação para marcação de aulas práticas acontecerá no dia 25, quinta-feira. A Live foi concedida ao presidente do Sindautoescola.sp, Magnelson Carlos de Souza. 

Conforme Vicentini, esses primeiros dias serão de adequação ao sistema. “Por exemplo, o instrutor que estiver com a CNH vencida terá um bloqueio automático, o CFC que não renovou a frota, haverá o bloqueio do veículo. Então o Detran/SP precisa de dois dias a partir do momento que voltar o sistema, para poder ajustar toda essa questão”, explicou.
Essa semana também será criado um protocolo e serão reabertas algumas unidades do Detran/SP (as que não estão na fase vermelha) apenas para a retirada de documentos.
Ainda conforme o Diretor, os CFCs que estão em municípios que estão na fase laranja a amarela poderão reabrir para dar andamento a todos os processos que já se inicializaram e que pararam devido a pandemia, como primeira habilitação (aqueles já iniciados), mudança de categoria, e PCD.
“O objetivo é de nos livrarmos desse passivo agora, poder agendar os exames práticos e os teóricos e dar vasão a essa demanda represada”, disse.
Veja o possível cronograma:

Dia 22/06 – sistema E-CNH estará disponível em todo o estado

Dia 25/06 – previsão de volta com as aulas práticas para os alunos já matriculados
*Somente para as cidades que estão na fase 2,3,4….Seguindo as regras determinadas referente ao momento de pandemia*
*Cidades que estão na fase vermelha, sistema fica bloqueado para aulas*

Dia 29/06 – previsão para volta aula teórica em modalidade remota.

Dia 01/07- Reciclagem (curso/prova)

Dia 15/07- Liberação para Novas matrículas

Dia 15/07- Previsão para reinício dos exames práticos.

Prazos prorrogados para Dezembro/2020:

*Atualização de cursos e credencial
*Renovação CNH
*Substituição dos veículos
*Ficou prorrogado para Dezembro/2020*

Protocolo Sanitário

Para a retomada dos serviços, foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) o protocolo sanitário que irá liberar o sistema e-CNHsp e autorização para funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e a realização dos cursos teóricos e práticos apenas nos municípios enquadrados nas fases 2, 3, 4 e 5 (laranja, amarelo, verde e azul respectivamente).

Algumas regras deverão ser seguidas pelos CFCs e aqueles que estiverem em municípios enquadrados na fase 1 (vermelha) terão o acesso bloqueado no sistema e-CNHsp.

Veja as exigências que os CFCs deverão cumprir.

Recepção

Entre outras orientações, será obrigatório o uso de máscara e o atendimento deverá ser individual, mediante senha ou agendamento.

O Detran/SP recomenda também que os colaboradores/trabalhadores que integram o grupo de risco permaneçam em casa, na medida do possível, e realizem seus serviços em regime de home office ou teletrabalho.

Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os colaboradores/trabalhadores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias. Se os sintomas persistirem, deverão permanecer afastados até a completa melhora.

O órgão também orienta para a redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento da Autoescola/CFC.

Conforme o protocolo, deverá ser afixada uma barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção.

Além disso, será obrigatória a higienização do leitor biométrico, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra.

Cursos teóricos de formação para Primeira Habilitação

Enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, a realização do curso teórico-técnico para obtenção da primeira habilitação será realizado exclusivamente na modalidade de ensino remoto e com reconhecimento facial.

Quando o município atingir as fases 4 ou 5 (verde e azul) o curso teórico-técnico para primeira habilitação poderá ser realizada de forma presencial com redução de 50% da capacidade das salas de aula nos casos de atendimento presencial.

Cursos de Atualização, Reciclagem e Preventivo

Enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, a realização dos cursos de atualização, reciclagem e preventivo será realizado exclusivamente na modalidade de ensino à distância (EAD).

Quando o município atingir as fases 4 ou 5 (verde e azul) o curso teórico-técnico para primeira habilitação poderá ser realizada de forma presencial com redução de 50% da capacidade das salas de aula nos casos de atendimento presencial.

Aulas práticas de direção veicular em via pública para carros, caminhões, ônibus e carreta

O aluno e o instrutor deverão utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.

Além disso, será obrigatória a higienização minuciosa dos veículos a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco, painel, setas e lateral esquerda do aluno.

As aulas práticas deverão ser realizadas com os vidros dos veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado. Será proibido acompanhante durante a aula.

No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados externamente com água e sabão.

Outras orientações: ter sempre álcool em gel no carro, utilizar capas de plástico no banco dos veículos de aprendizagem, pois este material pode ser facilmente higienizado com álcool em gel antes do início de cada aula e higienizar as mãos antes e depois de manipular o material da baliza.

Aulas práticas de direção veicular para motos e ciclomotores

Será exigido que o aluno e o instrutor utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.

Além disso, será obrigatória a higienização minuciosa dos veículos de duas rodas a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como manoplas e manetes, bem como no assento, painel, setas, retrovisores e no tanque de combustível.

Será proibida a utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete.

No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados externamente com água e sabão. Será imprescindível também que seja feita a lavagem da pista de treinamento para motos, caso a Autoescola/CFC possua pista própria.

Os exames práticos e teóricos também deverão ser adequados para que possam voltar a acontecer.

Durante essa semana todo o cronograma será divulgado com maiores orientações aos CFCs.

Todas as exigências você encontra aqui.

 

PL do presidente Bolsonaro que altera leis de trânsito não é votado novamente

PL do presidente Bolsonaro que altera leis de trânsito não é votado novamente

 

 

Resumo da Notícia

  • Aumento da validade da CNH e outros pontos que alteram o CTB não foram votados novamente. 
  • O PL 3267/19 foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado.
  • A data da nova votação ainda não foi divulgada.

 

Mais uma vez foi adiada, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  A votação estava na pauta da reunião de ontem (18), mas foi adiada mais uma vez e ficou para a semana que vem, mais precisamente na terça-feira, dia 23.

Veja os pontos mais polêmicos do substitutivo final ao PL 3267/19 que foi apresentado para votação pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA):

Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso. O novo texto propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 50 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica

Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.

Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Vale reforçar que o Projeto ainda não foi votado e nada disso ainda está valendo.

 

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Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

 

 

Resumo da Notícia

  • Aumento da validade da CNH e outros pontos que alteram o CTB podem ser votados hoje (17).
  • O exame de aptidão física e mental terá a validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos.
  • Para motoristas que exercem atividade remunerada, a validade continua de cinco anos.

 

Mais uma vez foi adiada, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  A votação está na pauta da reunião de hoje (17) às 10h.

O Projeto prevê, entre outras mudanças, passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir. Além disso, o PL altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar a validade da CNH para os condutores brasileiros. O PL original previa que o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada dez anos para as pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos e a cada cinco anos, para pessoas com idade superior a 65 anos.

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento da validade da CNH, mas não para todos os condutores e nem como era a ideia original elaborada pelo Governo Federal.

Saiba mais

Aumento da validade da CNH: como será a votação do PL 3267/19? Deputada explica 

Conforme o texto substitutivo final apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os motoristas que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH e para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Além disso, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.

O relator mencionou, em seu voto, que optou por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito, bem como facilitar a atuação dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e a vida dos cidadãos.

Para ele, o aumento da longevidade dos brasileiros, proporcionado pela melhoria das condições de saúde da população nas últimas décadas, dá o necessário respaldo para a ampliação dos prazos de validade dos exames, sem que haja comprometimento da segurança do trânsito.

“Além disso, é preciso registrar que, em nível internacional, apesar da variedade de prazos adotados para a renovação da habilitação pelos diversos países, verifica-se o amplo emprego do prazo de validade de dez anos para a habilitação de condutores com menos de 50 anos de idade, bem como o prazo de cinco anos para os motoristas profissionais”, afirmou o relator.

Por outro lado, de acordo com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMEThá um risco em aumentar o tempo de validade da CNH e consequentemente do exame de aptidão física e mental para renovação do documento.

“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono. Apoiada por outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e Sociedades Científicas, a Abramet tem alertado para o risco de se manter nas ruas e rodovias condutores sem condições físicas e mentais necessárias ao pleno exercício da direção. A avaliação clínica do condutor tem caráter pericial e deve ser feita por médico especialista em Medicina de Tráfego, com exames específicos para essa finalidade e em prazos mais curtos que os propostos”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Feneauto solicita reabertura imediata dos Detrans

Feneauto solicita reabertura imediata dos Detrans

 

 

Resumo da Notícia

  • Em ofício, a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) solicitou à Associação Nacional dos Detrans (AND) a reabertura imediata dos Detrans.
  • A solicitação é baseada em várias decisões judiciais, que segundo a Feneauto, reconhecem como atividade essencial os serviços prestados pelos Detrans.
  • O ofício ainda não foi respondido.

 

A Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) encaminhou, na semana passada, um ofício à Associação Nacional dos Detrans (AND) solicitando o imediato restabelecimento dos serviços prestados pelos DETRAN´s de todo o país. O pedido é baseado em várias decisões judiciais, que segundo a Feneauto, reconhecem como atividade essencial os serviços prestados pelos Detrans.

De acordo com a Federação, com o passar do tempo, achatamento da curva de contágio e possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento e quarentena, vários Estados estão permitindo o restabelecimento de alguns serviços.

“Porém, em relação ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, existe uma dificuldade quanto ao restabelecimento total das atividades, especialmente das avaliações estabelecidas pelo Art. 147 do CTB e necessárias para obtenção do documento de habilitação”, destacou o texto da Feneauto.

O ofício destaca ainda que “mesmo nos estados em que não decretado o “lockdown”(que consiste na medida mais drástica de isolamento e confinamento), os Departamentos Estaduais de Trânsito paralisaram totalmente suas atividades, proibindo inclusive seus credenciados de prestarem serviços e especialmente, deixando a população em geral sem qualquer acesso aos serviços públicos prestados pelo órgão público, o que é inadmissível perante o ordenamento jurídico vigente”.

O grande objetivo desse apelo, segundo a Feneauto, é evitar maiores prejuízos que os já suportados por toda a sociedade em geral.

De acordo com Magnelson Carlos de Souza, presidente da Feneauto, o ofício ainda não foi respondido pela AND.

 

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Regulamentação do uso do corredor por motociclistas: veja o que pode mudar!

Regulamentação do uso do corredor por motociclistas: veja o que pode mudar!

 

 

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, originalmente, não previa alterações nesse sentido, mas o substitutivo final do deputado Juscelino Filho traz a regulamentação do uso do corredor.
  • Corredor só poderá ser usado com tráfego lento ou parado e ainda com algumas regras em relação a utilização das faixas de trânsito.
  • Se a norma for desrespeitada a infração será grave.

Essa semana o Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar a população sobre o que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a votação do PL 3267/19, que ocorreu na ultima quarta-feira (10).

Aprovado em regime de urgência, o PL 3267/19, enviado ao Congresso pelo Governo Federal, pode ser votado a qualquer momento, mesmo sem ter sido aprovado pela Comissão Especial que analisou o texto.

O texto original do Projeto de Lei não previa a regulamentação do uso de corredores por motociclistas, que foi inserido pelo relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no substitutivo final.

Se o texto for aprovado, será admitido o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada.

Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

De acordo com o relator, a medida visa enfrentar uma das causas mais frequentes de internações e de invalidez em decorrência de acidentes de trânsito.

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Moto pode andar no corredor?

Atualmente essa é uma questão que causa muita polêmica quando discutida. Afinal de contas, atualmente as motos podem trafegar pelos corredores? Conversamos com Julyver Modesto de Araújo, especialista em Direito de trânsito, e ele diz que o fato do artigo 56 do Projeto de Lei que deu origem ao Código de Trânsito Brasileiro ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz. “Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Fim do exame toxicológico? Veja o que pode mudar com as alterações do CTB

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Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, originalmente, pretendia acabar com o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas obrigatório para condutores das categorias C, D e E obrigatório desde 2016.
  • Depois de discussões na Câmara, o texto substitutivo final mantém a obrigatoriedade do exame.
  • Se aprovado o texto substitutivo haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame.

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

Fonte: Portal do Trânsito

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Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde!

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Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.
  • Essa informação está na Deliberação 185 do Contran

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Transporte de crianças: veja regras de segurança e o que pode mudar

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Resumo da Notícia

  • Desde 2008 é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.
  • Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa, mas se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas.
  • PL 3267,19, proposto pelo Governo Federal, pretende alterar regras para o transporte de crianças.

 

Desde 2008, no Brasil, é obrigatório o transporte de crianças em veículos de passeio em sistemas de retenção – as populares cadeirinhas – de acordo com a idade do pequeno passageiro. Apesar de existir há 10 anos, muitos pais e familiares ainda têm dúvidas sobre o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária.

Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa. Porém, se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas. Veja quais são.
Normas de segurança

Resolução 277/08 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança.

Conforme estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.

De acordo com a norma, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.

Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.

 

As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

 

Quer saber mais sobre o assunto?
Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?
Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?
Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança?
PL 3267/19

Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 04 de junho de 2019, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro para entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento. Além disso, também prevê alterações nas regras para o transporte de crianças.

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O PL passou por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados e recentemente o relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou um texto final resultado das discussões na Comissão.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças.

Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

Criança na moto

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

 

Fonte: Portal do Trânsito