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Qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular? Tire suas dúvidas!

Qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular? Tire suas dúvidas!

 

Se você tem dúvidas sobre as diferenças do DPVAT para o seguro de carro particular, vale a pena acompanhar este artigo e entender melhor o assunto.

 

Muitas pessoas se questionam sobre a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular, acreditando que pelo fato do primeiro ser obrigatório, não existe motivo para contratar o segundo e arcar com dois gastos para um mesmo serviço.

No entanto, apesar de os dois serem seguros voltados para veículos, suas finalidades são diferentes. Neste artigo explicaremos as diferenças entre o DPVAT e o seguro de carro particular e como cada um deles funciona.

Entenda como o DPVAT e seguro de carro particular funcionam

A melhor maneira de entender a diferença entre o DPVAT e o seguro de carro completo, que é aquele que contratamos de forma particular com um corretor de seguros é conhecendo um pouco melhor cada um desses serviços. Por isso, explicaremos melhor cada um deles a seguir, acompanhe.

O DPVAT – Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotivos Terrestres, é um serviço de pagamento obrigatório a todos os proprietários de veículos e cobrado anualmente.

Sempre pago no início do ano, seu valor é definido pelo Governo Federal e seu recolhimento é realizado pela Seguradora Líder em todo o País. O montante recolhido é destinado para investimentos na saúde pública (45%), melhorias municipais (5%) e o pagamento de indenizações das vítimas de acidentes de trânsito (50%).

O fundo arrecadado pelo DPVAT serve apenas para indenizações pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, podendo ser solicitado para a cobertura de despesas médicas e hospitalares, e para indenizações em casos de morte ou invalidez.

Sendo assim, mesmo que você não tenha um plano de saúde com coparticipação ou integral, pode ter as despesas médicas reembolsadas, desde que estejam dentro das normas do DPVAT.

Vale ressaltar que para o recebimento das indenizações não existe a necessidade de contar com o intermédio de terceiros.

Basta que a vítima entre em contato com a Seguradora Líder e realize o procedimento de solicitação, após a entrega dos documentos o pagamento é realizado diretamente na conta corrente da vítima em até 30 dias.

Já o seguro de carro particular deve ser contratado pelo motorista diretamente com uma seguradora especializada e tem a finalidade de cobrir despesas relacionadas ao veículo.

Ou seja, essa proteção é destinada exclusivamente aos danos relacionados ao carro, sejam eles causados por colisões, incêndio, roubo ou furto e mais.

As coberturas do seguro de carro particular são personalizáveis e o valor final dessa contratação depende de diferentes fatores, como as coberturas escolhidas, características do veículo e informações pessoais do condutor.

Mas afinal, qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro?

A diferença desses dois serviços está justamente na finalidade indenizatória de cada um deles. Enquanto o DPVAT pode ser solicitado por qualquer vítima de acidente de trânsito, independente do culpado e realiza apenas indenizações de danos pessoais.

O seguro de carro particular é contratado para cobrir possíveis despesas relacionadas ao veículo, provenientes de colisões e outros acidentes.

Além disso, ele oferece indenizações em casos de perda total, seja por um acidente ou por um caso de roubo, ou furto.

Enquanto o DPVAT tem seu pagamento obrigatório, o seguro de carro particular possui contratação opcional, ou seja, para que você conte com esse serviço é preciso avaliar suas necessidades, escolher uma empresa e a melhor cobertura para você e pagar pelo serviço.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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PL pretende alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito

PL pretende alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito

 

Alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito, esse é o tema do PL 5558/2019 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO-MG), o projeto altera o tipo de vínculo do instrutor de trânsito para permitir que a instrução de prática de direção veicular para obtenção da CNH possa ser realizada por instrutores de trânsito não vinculados a um CFC.

Se o Projeto de Lei for aprovado, o instrutor de prática de direção veicular não vinculado a um CFC poderá atuar devidamente credenciado aos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, desde que comprove capacidade técnica para atuação, conforme normas por eles estabelecidas.

O texto da proposta prevê ainda que o instrutor não vinculado atenda às exigências previstas para o exercício da profissão.
Para Gonzalez, a regulamentação prevista pela Resolução nº 358/10 cria reserva de mercado aos CFC‟s, além de limitar a atuação do profissional instrutor. “Este profissional é regulamentado vide Lei 12.302/10, sendo segundo seu Artigo 2 o responsável pela formação do condutor. Desta forma, deveria caber aos instrutores a escolha em se vincular a um CFC para que possa exercer suas prerrogativas profissionais ou a qualquer outro tipo de entidade ”, afirma o deputado em sua justificativa.

Ainda segundo o deputado, o Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta farta jurisprudência no sentido de julgar que a intervenção estatal na regulação de determinados setores da economia pode violar a liberdade de iniciativa, em determinados casos. “O STF firmou entendimento de que a atividade dos CFCs constitui atividade eminentemente econômica, não serviço público, por se tratar de uma das ‘atividades não inseridas entre aquelas que têm finalidade pública precípua abrigada no Direito, que contrariam os princípios jurídicos (…) que não podem ser cuidadas como se de atribuição do Poder Público fossem’. Com isso, pode-se inferir que está em pauta um debate acerca de liberdades individuais no exercício de atividade econômica que, embora sujeita à credenciamento, não constitui concessão pública ou contrato administrativo análogo”, complementa Gonzalez.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Esclarecimentos sobre a placa Mercosul: quem é obrigado a mudar?

Esclarecimentos sobre a placa Mercosul: quem é obrigado a mudar?

 

Algumas informações em relação ao prazo de implementação da Placa Mercosul em todo o Brasil estão causando confusão entre os proprietários de veículos.

O prazo de 31 de janeiro que vem sendo divulgado pelos veículos de comunicação, inclusive o Portal do Trânsito, é para que os Detrans de todo o país adotem o novo sistema de emplacamento de veículos. Não é para a troca de placas por parte do proprietário do veículo.

Res.780/19, que definiu o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, determinou que aqueles Detrans que ainda não estão emplacando de acordo com o novo modelo, têm até o final desse mês para se adequar ao novo formato.

Já os proprietários de veículos não tem prazo para fazer essa mudança, inclusive, de acordo com o Denatran, a placa antiga segue valendo até final de sua vida útil.

De acordo a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular- ANFAPV, a manutenção dos dois sistemas é um risco.

“A manutenção de ambos os sistemas pode levar décadas no Brasil, criando um risco ainda maior de fraudes envolvendo as placas cinzas, agora sem qualquer controle das empresas fornecedoras e consequentemente da sua produção clandestina”, explica.

Outra situação bastante questionada pela população é a retirada do Município e Estado da placa. Poucos se lembram, mas essa informação estava originalmente nas primeiras propostas de mudança no sistema de emplacamento de veículos, mas foi retirada do projeto em novembro de 2018, após forte pressão popular, como você pode ver aqui. 

“O Governo anterior extinguiu a necessidade de troca das placas a cada troca de município, com a retirada da identificação dos estados e municípios, medida que hoje é bastante questionada pelas polícias e pela população em todo o Brasil, inclusive pelo Presidente da República em declarações anteriores, pelas redes sociais”, esclarece, em nota, a ANFAPV.

Quem é obrigado a mudar?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação, a PIV será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH

PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH

 

Desobrigar a frequência em autoescolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esse é o tema do PLS 6485/19 que foi apresentado no final do ano passado e está tramitando no Senado Federal.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar de exigir como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.

Se o Projeto de Lei for aprovado, será autorizado o treinamento com instrutor independente desde que esse seja credenciado junto ao Detran, tenha mais de vinte e cinco anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende instruir (A ou B).

O texto da proposta prevê ainda que os departamentos de trânsito tornem mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da carteira nacional de habilitação.

Para Abreu, o custo de obtenção da CNH é impeditivo para grande parte da população.

“Na composição de custos para obtenção da CNH – que pode chegar a um valor de R$ 3 mil – o principal fator é o que se refere a obrigatoriedade de se frequentar aulas teóricas e práticas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total. Esse gasto, na maioria das vezes, é inviável para a maioria das famílias mais pobres em todo o País”, afirma a Senadora em sua justificativa.

Ainda segundo a Senadora, par garantir a segurança do trânsito, os Detrans deverão expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH, de acordo com as novas regras. “Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar. Além disso, o tempo de aprendizado depende da habilidade de casa indivíduo, nesse sentido, acrescentamos dispositivos autorizando o exercício da atividade de instrutor nas categorias ‘A’ e ‘B’”, complementa Abreu.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, vale lembrar que em alguns países, como os Estados Unidos, por exemplo, o cidadão comparece no departamento de trânsito diretamente para fazer a prova, e se ele passar, ele não precisa realizar aulas obrigatoriamente, tanto para a parte teórica quanto para a prática.

“Uma boa parte desses cidadãos, como é de se imaginar, não consegue passar, não passa com facilidade. E acaba daí sim procurando uma instituição especializada, uma autoescola, e paga bem por esse processo, por esse curso, porque há um interesse em passar naquela avaliação. Esse modelo americano tem influenciado muito, acho que inclusive as altas esferas do nosso atual governo, pelo atrativo que é realmente significativo da simplificação do processo”, acredita Mariano.

O especialista diz ainda que para um modelo assim funcionar bem, era preciso garantir que a avaliação fosse de fato muito bem feita.”Vou estabelecer uma correlação, para entrar numa Universidade ninguém está obrigado a contratar aulas num cursinho. Ou para prestar a prova do Enem, que vem se tornando padrão no ingresso das Universidades, ninguém é obrigado a contratar um curso preparatório para o Enem, e esse raciocínio vale para qualquer concurso público. Bem, porque que então é um mercado tão efervescente esses cursos preparatórios? Porque é muito difícil passar na prova. Então se quisermos adotar um modelo como esse no Brasil, nós temos primeiro que criar uma estrutura que hoje não temos”, esclarece.

De acordo com Mariano, os DETRANs não têm boas provas, aliás ao contrário, há inúmeras críticas. “Nós mesmos do Portal do Trânsito temos mostrado no nosso site quantas questões absurdas caem nas provas teóricas e quanto da avaliação prática é no fundo uma bobagem ou valoriza coisas pouco importantes. Por exemplo, é altamente penalizado o aluno que comete erros na baliza, é claro que isso é importante porque revela a habilidade que esse futuro condutor tem ou conseguiu adquirir com o veículo, mas estacionar demoradamente ou erroneamente não mata ninguém. Tem coisas muito mais importantes para serem avaliadas que deveriam ter outros pesos nas avaliações”, garante o especialista.

O especialista acredita que ainda não estamos preparados para essa mudança no sistema atual de formação de condutores. “O Projeto de Lei da senadora Kátia Abreu está defendendo algo que realmente simplifica, é possível simplificar e baratear, mas nós não temos condições ainda de fazer isso. Nós temos que fazer uma lição de casa antes. Hoje nós temos um Departamento Nacional de Trânsito cujas definições não são obedecidas pelos DETRANs. É incrível como cada Detran, cada estado brasileiro tem regras próprias. Isso demonstra que nós não temos essa unidade. Quanto tivermos esse ambiente, aí podemos pensar”, avalia.

Mariano conclui ainda dizendo que no Brasil que existem bons CFCs e bons instrutores preparados para formar um bom condutor.

“Vou dar minha opinião técnica, de mais de 20 anos de experiência, e vamos separar o joio do trigo, eu sei que tem CFCs que dão aulas mais ou menos, que estão longe do ideal, que burlam, que dão cursos de baixa qualidade. Isso não deveria ser assim, então eu vou separá-los. Vamos considerar um bom CFC, com boa metodologia, com instrutores comprometidos em dar aquela formação de ir além da questão comercial de estar atendendo um cliente. Um bom CFC, bem estruturado, é incomparavelmente melhor para formar condutores do que deixar a pessoa estudar sozinha”, finaliza.

Tramitação

O Projeto de Lei está em início de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Multas de trânsito podem virar advertência…saiba quando!

Multas de trânsito podem virar advertência…saiba quando!

 

De acordo com a legislação atual, é possível converter multa em advertência por escrito em casos de infrações leves ou médias. A medida vale para os motoristas não reincidentes e deve ser solicitada à autoridade que expediu a autuação a conversão da penalidade em advertência por escrito.

 

Essa conversão não é automática, deve ser solicitada pelo infrator.

A prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como solicitar

O processo para solicitar a conversão da multa em advertência por escrito funciona assim: pode fazer o pedido quem receber notificação de autuação por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Contran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Deliberação CETRAN-SP 04/2019, de 21-1-2020

Deliberação CETRAN-SP 04/2019, de 21-1-2020

Ratifica e Aprova o Ementário de Enunciados do CETRAN-SP e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP, com fundamento no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; da Resolução 688/2017 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e suas alterações; do Decreto Estadual 48.035/2003 e suas alterações e de seu Regimento Interno aprovado em sessão realizada em 26-11-2019, Deliberação CETRAN-SP 01/2019.

Considerando que o CETRAN é o órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito estadual e sua competência para aperfeiçoar o julgamento dos recursos administrativos;
Considerando a quantidade de recursos administrativos distribuídos semanalmente para os Conselheiros e a conveniência de estabelecer orientação aos condutores, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e aos Órgãos Autuadores;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos julgamentos dos recursos administrativos e consequente parâmetro de uniformização dos critérios de julgamento dos recursos administrativos, delibera:

Art. 1º. Fica aprovado o Ementário dos Enunciados do CETRAN-SP, constante do Anexo que desta faz parte integrante.
Art. 2º. A orientação predominante em matéria de legislação de trânsito, oriunda dos julgamentos dos recursos administrativos submetidos ao Plenário do CETRAN-SP, será enunciada em ementa própria, com a finalidade de orientar os condutores, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e aos Órgãos Autuadores, servindo de parâmetro de uniformização dos critérios de julgamento dos recursos administrativos.
Art. 3º. A inclusão de ementa aos Enunciados do CETRAN-SP, bem como a sua alteração ou cancelamento, será aprovada pelo Presidente do CETRAN-SP, no caso de matéria atinente ao juízo singular e, pelos Conselheiros, quando se tratar de conteúdo de competência colegiada.
Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – CETRAN-SP
R. Boa Vista, 209 – 8º andar, Centro, São Paulo-SP
§ 1º. As propostas de inclusão, alteração ou cancelamento de ementa serão submetidas ao Plenário do CETRAN-SP para a sua aprovação.
§ 2º. A cada inclusão, alteração ou cancelamento de ementa será aprovada nova versão dos Enunciados da CETRAN-SP, com a matéria consolidada.
§ 3º. A Secretaria do CETRAN-SP manterá controle consolidado das ementas incluídas, alteradas e canceladas, com anotação dos respectivos atos de aprovação.
§ 4º. O site do CETRAN-SP www.cetran.sp.gov.br na rede mundial de computadores disponibilizará o texto vigente dos Enunciados.
Art. 4º. Os novos enunciados serão numerados em ordem sequencial, a partir da classificação estabelecida no Anexo que desta faz parte integrante, independentemente da deliberação que os aprovar.
Art. 5º. A citação do enunciado, pelo número correspondente, dispensa os órgãos julgadores de indicar outras deliberações ou decisões no mesmo sentido, servindo de fundamento suficiente para a respectiva deliberação e decisão no caso concreto.
Art. 6°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
(26-11-2019)
ANEXO
ENUNCIADOS DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – Deliberação CETRAN-SP 04, de 26-11-2019
Discutidos e tendo por objetivo orientar as atividades dos cidadãos, dos órgãos autuadores, das JARIs e dos Conselheiros do CETRAN-SP, foram ratificados os Enunciados números 01 a 12 e aprovado o Enunciado 13, que diz respeito a evasão de pedágios, nos seguintes enunciados:
Enunciado 01. Os erros formais no Auto de Infração de Trânsito – AIT só devem ensejar seu arquivamento ou o cancelamento da penalidade imposta se houver efetivo
prejuízo ao exercício do direito à ampla defesa.
Enunciado 02. Não se discute a regularidade das notificações de autuação e de penalidade de multa nos processos recursais das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Enunciado 03. O estado de necessidade só afasta a responsabilidade pela prática de infração de trânsito nos termos do artigo 29, VII do CTB.
Enunciado 04. Na infração do art. 165 do CTB, o resultado de exame de sangue só poderá ser analisado como eventual contraprova se nele constarem a data e o horário da coleta do material biológico.
Enunciado 05. Não se dará a cassação da CNH quando a infração for de estacionamento ou, por sua natureza, for de responsabilidade do proprietário do veículo, se não qualificado o condutor no AIT.
Enunciado 06. Em caso de condução de veículo automotor durante o período de cumprimento da suspensão do direito de dirigir, o arquivamento de AIT ou o cancelamento de multa não inibe a imposição da cassação da CNH.
Enunciado 07. Para efeitos de suspensão e de cassação do direito de dirigir, é de responsabilidade do proprietário do veículo a infração de trânsito em que haja intempestividade ou ausência de indicação de condutor.

Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – CETRAN-SP
R. Boa Vista, 209 – 8º andar, Centro, São Paulo-SP
(11) 3627-7311 / (11)3627-7317

Enunciado 08. Os veículos que prestam serviços de emergência deverão apresentar documentos que comprovem que no momento da infração estavam em atendimento e que o condutor autuado comprove possuir curso de condutor de veículo de emergência.
Enunciado 09. É considerado inválido o auto de infração lavrado com base nas informações de terceiros, por meio de “aviso de irregularidade” ou equivalente, sem a comprovação in loco do agente de trânsito, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 280 do CTB.
Enunciado 10. A circulação de motocicletas e motonetas com faróis apagados, durante o dia ou à noite, caracteriza infração de trânsito nos termos do artigo 244,
inciso IV do CTB.
Enunciado 11. Nos processos de cassação do direito de dirigir, a comprovação da alienação do veículo não gera a presunção de sua condução no momento da infração, desde que seja afastada a solidariedade prevista no artigo 134 do CTB.
Enunciado 12. A partir de 22-07-2014, a ausência da comunicação de venda prevista no Decreto Estadual 60.489/2014, por culpa exclusiva do Cartório, elide a responsabilidade do proprietário do veículo quanto a pontuação inserida em seu prontuário após a data de registro da venda do veículo.
Enunciado 13. Nos recursos de multa de trânsito, por não pagamento do pedágio (artigo 209 do CTB), eventual alegação de erro na leitura do dispositivo eletrônico de
cobrança automático (TAG) deve ser comprovada com declaração da Empresa responsável pela cobrança.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

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Veja como solicitar o reembolso do DPVAT

Veja como solicitar o reembolso do DPVAT

 

Quem pagou o valor a mais do Seguro Obrigatório, pode solicitar a devolução a partir do dia 15. 

 

A Seguradora Líder, que administra o Seguro Obrigatório  de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT), informa que começou a devolver na quarta-feira (15) o valor a mais pago pelo benefício, após o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizar a redução na tarifa – seguindo resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

Para solicitar a restituição da diferença, a Seguradora Líder disponibiliza o site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br, onde deverá ser informado: CPF ou CNPJ do proprietário, Renavam do veículo, e-mail de contato, telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento a maior, valor pago, banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.

Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.

A nova tabela, aprovada pelo CNSP, reduz de R$ 16,20 para R$ 5,23 a tarifa para carros de passeio e de R$ 84,58 para R$ 12,30 o valor referente a motocicletas.
Veja os valores que estão valendo:

Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, terão uma redução de 68%, de R$ 16,21 em 2019 para R$ 5,23 em 2020.

Para os ciclomotores, o valor cairá de R$ 19,65 para R$ 5,67, uma queda de 71%.

O valor para caminhões será de R$ 5,78, redução de 65,4%.

Os ônibus, micro-ônibus e lotações com e sem frete terão o seguro reduzido em 72,1% e 67,3%,respectivamente, os valores ficarão em R$ 10,57 e R$ 8,11.

Já o seguro para as motocicletas e motonetas, que concentram a maior arte dos acidentes de trânsito que demandam o acionamento do DPVAT, o valor terá uma redução de 86% caindo de R$ 84,58 para R$ 12,30.

Outras informações

É importante destacar que o site restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.

Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.

Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

Problemas no site

Muitos cidadãos têm enfrentando dificuldades para solicitar o reembolso. Para quem está com algum problema, a Seguradora Líder disponibiliza os seguintes telefones para contato:

 

Central de Atendimento (consultas sobre indenizações e prêmios – das 8h às 20h)
Capitais e regiões metropolitanas: 4020-1596. Para outras regiões: 0800 022 12 04
SAC (para dúvidas e reclamações – 24h): 0800 022 81 89

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Detrans terão prazo até junho para adequação à CRLV digital

Detrans terão prazo até junho para adequação à CRLV digital

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até 30 de junho deste ano para que os Detrans de todo o país estejam adequados a fornecer aos motoristas o novo formato digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o CRLV-e, conforme prevê a deliberação nº 180/2019 do Contran, publicada no início deste mês, que trata da substituição do documento em papel pelo modelo eletrônico.

Segundo o Contran, o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade do documento digital. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.

De acordo com o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a medida faz parte das diretrizes de transformação digital do governo do presidente Jair Bolsonaro.

“Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, disse.

“O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT)”.

Para ter acesso ao CRLV digital, o motorista precisa baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e cadastrar os dados do veículo na plataforma. Com isso, terá a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet.

O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro, em parceria com o Denatran, está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

 

novo-modelo-de-veiculo-avisa-sobre-mudanca-da-cor-do-semaforo-min

Novo modelo de veículo avisa sobre mudança da cor do semáforo

Novo modelo de veículo avisa sobre mudança da cor do semáforo

 

A Seat está testando na Europa um sistema que permite que o automóvel se comunique com os sinais viários, informe o condutor de como se encontram os semáforos à frente ou alerte para problemas de trânsito na sua rota.

A montadora espanhola, em parceria com a Direção Geral de Tráfego e a Câmara Municipal de Barcelona, com recurso ao suporte técnico da ETRA (Electronic Trafic), está trabalhando em um projeto inovador que permite conectar automóveis com semáforos ou painéis informativos sobre as condições de tráfego.

A tecnologia permite ainda que informações sobre incidentes na rodovia cheguem diretamente ao veículo, tudo em prol da segurança e de uma maior eficiência na condução.

Jordi Caus, chefe de Mobilidade Urbana da Seat, não tem dúvidas de que quanto mais informação, menor é a exposição a situações de risco.

“Pretendemos um impacto significativo na redução de acidentes e de tráfego, com um efeito positivo no ambiente trânsito”, explica.

Amarelo, reduza a velocidade…

No projeto da Seat, quando um automóvel se aproxima do semáforo, o sistema já recebeu e analisou a informação enviada à rede e calcula automaticamente a distância e a velocidade do veículo, para emitir um alerta mostrando se o sinal está aberto ou se é aconselhável começar a reduzir velocidade, antecipando a passagem para vermelho.

“O sistema fica bloqueado se o limite de velocidade não for respeitado, o que é muito importante para a segurança rodoviária. O objetivo é ser uma ferramenta de auxílio que permita uma condução mais uniforme”, assegura Manuel Valdés, Chefe de Mobilidade e Infraestruturas da Câmara Municipal de Barcelona.

“Com este projeto, estamos dando o primeiro passo para conectar automóveis com a infraestrutura geral viária. Começamos com funções informativas, mas, pensando no futuro, seremos capazes de atuar diretamente em automóveis em situações de risco”, assegura Jordi Caus.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Brasil está na 9º posição entre os países com maior número de mortes no trânsito nas Américas

Brasil está na 9º posição entre os países com maior número de mortes no trânsito nas Américas

 

Nenhum país se classificou como ‘satisfatório’ em relação à observância das leis relativas aos limites de velocidade.

 

O último relatório da Organização Pan-Americana de Saúde (OPS), chamado “Estado de segurança viária na Região das Américas”, de junho de 2019, mostra que o Brasil está na 9ª posição entre os países com maior número de mortes nas Américas, atrás apenas de Santa Lucia, República Dominicana, Venezuela, Belize, Guiana, Paraguai, El Salvador e Equador.

O estudo ressalta que os usuários mais vulneráveis das vias são os pedestres (22%), ciclistas (3%) e motociclistas (23%), que juntos representam quase a metade de todas as mortes causadas pelos acidentes de trânsito. Além disso, os traumas resultantes do trânsito são a segunda causa de mortalidade de jovens entre 15 e 29 anos, mostrando uma relação de causalidade de 15,6 mortes a cada 100.000 mil habitantes.

Para a OPS, as mortes e sequelas causadas pelo trânsito seguem sendo um grave problema de saúde pública para as América, e a tendência atual mostra um aumento da mortalidade, o que impacta, diretamente, no desenvolvimento dos países.

“Sem dúvida, muitas dessas mortes e traumas podem ser evitados com a aplicação de um enfoque integrado que inclui promulgar e fazer cumprir a legislação, aplicar as normas de segurança viária e dos veículos e melhorar o acesso ao atendimento hospitalar”, diz Anselm Hennis, diretor do departamento de Enfermidades não Transmissíveis e Saúde Mental da OPS.

Legislação fraca e excesso de velocidade

O relatório analisa, ainda, a legislação nacional de cada país, avaliando se cumprem o objetivo de ajudar a reduzir cinco fatores de risco, que são peças-chave para conter as mortes e traumas causados pelo trânsito. São eles: excesso de velocidade, condução sob efeito do álcool, não uso de capacete para motociclistas, de cinto de segurança e da cadeirinha para as crianças. Segundo o estudo, as leis brasileiras relacionadas ao trânsito cumprem apenas três dos fatores de risco analisados, entre eles, o uso de equipamentos eletrônicos para controle de velocidade.

Para a entidade, uma legislação baseada em estudos técnicos, juntamente com sua aplicação e cumprimento, e a conscientização da sociedade por meio de campanhas educativas, resultam em medidas eficazes capazes de mudar positivamente o comportamento dos usuários das vias. “Por isso, é importante a cooperação e colaboração entre diferentes setores (incluindo, sem limitações, saúde pública, transporte, polícia, sociedade civil, organizações não governamentais etc.), já que cada setor desempenha um papel importante na conscientização e no cumprimento das leis”, explica Hennis.

Segundo a OPS, um aumento de 1% na velocidade médica produz um aumento de 4% no risco de colisão mortal e um aumento de 3% no risco de colisão grave. Já diminuir a velocidade média em 5% ajuda a reduzir em 30% as mortes causadas pelos sinistros. Ainda, os ocupantes de um automóvel têm um risco 85% mais elevado de morrer em uma colisão quando os carros circulam em uma velocidade de 65km/h ou mais.

“É importante perceber que os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade ajudam para que os condutores cumpram a legislação de trânsito. Atualmente, só o Brasil indicou usar dispositivos automatizados. O que vemos nas Américas é que nenhum país se classificou como ‘satisfatório’ em relação à observância das leis relativas aos limites de velocidade”, explicou o diretor.

Há 28 anos a Perkons mantém seu ideal por um transitar mais humano e seguro. Os seus fundadores inventaram a lombada eletrônica, que foi a primeira de muitas soluções criadas para ajudar a sociedade a ter melhor mobilidade e preservado o seu direto de ir e vir, e que foi eleita uma das 101 maiores invenções do século. Os equipamentos da empresa monitoram mais de quatro bilhões de veículos por ano, com um índice de respeitabilidade de 99,93%. “O principal objetivo do nosso trabalho é salvar vidas. Essa é a nossa motivação diária. E como vemos, os países das Américas precisam ainda investir muito, em curto, médio e longo prazos, em soluções para a redução da velocidade, pois isso salta vidas”, diz o especialista em trânsito e diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos.

 

Fonte: Portal do Trânsito