Categoria : CNH

Home/NOTÍCIAS/Categoria "CNH" (Page 14)
CNhs-300x225-min

Especialistas são contra CNH categoria S para motociclistas de cidades menores

Especialistas são contra CNH categoria S para motociclistas de cidades menores

 

 

O procedimento para a obtenção da categoria S manteria alguns exames, mas não teria provas sobre legislação e primeiros socorros e dispensaria também as aulas.

 

Participantes de audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizada na semana passada, posicionaram-se contra o projeto de lei que cria uma categoria simplificada para a Carteira Nacional de Habilitação-CNH (PL 6367/19).

Ela atenderia condutores de motocicletas ou ciclomotores de até 250 cilindradas em cidades com menos de 100 mil habitantes.

A proposta em discussão estabelece a categoria S para condutores dessas cidades, desde que elas não estejam em regiões metropolitanas. O procedimento para a obtenção da carteira de motorista manteria exames de aptidão física e mental, de direção e de conhecimento da sinalização de trânsito, mas não teria provas sobre legislação e primeiros socorros e dispensaria também as aulas. A justificativa é que os altos custos dificultam a obtenção da CNH, assim como as provas escritas, que afastam os motoristas com baixa instrução.

Mas, na audiência pública, os debatedores afirmaram que a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas.

Frederico Carneiro, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas, que também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

Segundo o diretor do Denatran, entre 2019 e 2021, aumentaram as infrações com motociclistas. Houve crescimento, por exemplo, de 18% para a falta de uso do capacete e de 116% para o transporte de menores de 7 anos.

“O motociclista requer uma atenção especial do Estado, do Poder Público, dos órgãos de trânsito. Então, um projeto que visa simplificar a obtenção da CNH para esse condutor, ou seja, que dispensa, por exemplo, até conteúdos de sinalização, a prova escrita, vai claramente na contramão da segurança”, disse.

O deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), vice-presidente da Comissão de Viação e Transportes, demonstrou preocupação com o tráfego de motos nas estradas. “Excesso de velocidade, carretas, passa a ser muito mais perigoso. Eu acho que o campeão em transportes, na questão perigosa, está nas duas rodas”, afirmou.

Francisco Garonce, diretor do Observatório Nacional de Segurança Viária, salientou que, nos últimos dois anos, aumentou o número de condutores não habilitados nas ruas. Ele apontou como problemas graves o despreparo de muitos motoristas e o desrespeito aos motociclistas por parte de condutores de outros tipos de veículos. Além disso, afirmou que é importante fortalecer o processo educativo.

“Definir que os recursos do Funset [Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito] possam ser usados pelos departamentos de trânsito para promover a formação social. Nós precisamos fiscalizar aqueles que deliberadamente não querem cumprir a lei, eles devem cumpri-la obrigatoriamente.  Isso porque a proteção à vida se dá por meio do cumprimento das regras que existem para a segurança de todos.”

A proposta em discussão na Câmara mantém o que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro: 5% do valor arrecadado com multas devem ser depositados no Funset.

Mas a representante do Serviço Social do Transporte (Sest Senat), Nicole Goulart, reclamou do contingenciamento dos recursos. Ela se declarou favorável ao projeto com modificações e acrescentou que a entidade pode ter papel importante para qualificar adequadamente os motociclistas.

 “A gente está à disposição para atender aos interesses. Garantindo, óbvio, a segurança viária, a qualificação profissional adequada, a simplificação do processo de acesso a essa Carteira Nacional de Habilitação. E, mais do que isso, um processo célere, mas, obviamente, sem perder a necessidade e a necessária formação e qualificação profissional”, afirmou.

O projeto em debate indica que parte dos recursos do Funset pode ser usada para custear as carteiras da categoria S para motoristas de baixa renda. Na audiência pública, Julyver Modesto, representante da Associação Nacional dos Detrans, lembrou que vários estados já têm programas para subsidiar a CNH para a população mais pobre.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes. O texto também precisa da análise da Comissão de Constituição e Justiça.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

 

onibus-300x200-min

Nova lei de trânsito alterou exigências para mudança de categoria de habilitação

Nova lei de trânsito alterou exigências para mudança de categoria de habilitação

 

 

A mudança de categoria de habilitação para D ou E, requer algumas exigências. Uma delas, porém, teve alteração recentemente.

 

Mudar de categoria de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitas vezes quer dizer buscar por uma profissionalização como motorista. Veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares e de cargas, por exemplo, exigem categorias específicas de habilitação como é o caso das categorias D e E.

O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências. Uma delas, porém, teve alteração com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em abril deste ano.

Anteriormente, quem pretendia mudar para categoria D ou E, não poderia ter sido multado por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.

Com a entrada da nova lei, houve uma flexibilização na regra. Agora, basta  não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. 

Para mudança para categoria C não houve alteração na legislação.


Leia também

Veja o que mudou com a nova lei de trânsito para os motoristas profissionais 

Veja requisitos para mudança de categoria de habilitação para D e E

O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois disso, é necessário pagar as taxas referentes ao processo e fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Requisitos para solicitar a Categoria D:

  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Requisitos para solicitar a Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94.

A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado! Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar!

Entenda as categorias da CNH

A: habilita a conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos. Não permite dirigir nenhum outro tipo de veículo automotor.

B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Não permite dirigir veículos automotores de 2 ou 3 rodas.

C: permite dirigir todos os veículos da categoria B e tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.

D: permite dirigir todos os veículos das categorias B e C. E, também, veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.

E: permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D. Além disso, trailers e veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.

Fonte: Portal do Trânsito

 

Provateóricanasede-min

ÚLTIMA SEMANA PARA REALIZAR PROVA TEÓRICA DE CNH NA SEDE, AVISA DETRAN.SP

ÚLTIMA SEMANA PARA REALIZAR PROVA TEÓRICA DE CNH NA SEDE, AVISA DETRAN.SP

 

 

São Paulo, 2 de agosto de 2021 – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta: esta é a última semana para realizar a prova teórica de obtenção da CNH na sede do Departamento de Trânsito, localizada no Centro Histórico de São Paulo.

Após a sexta-feira (6/8), os candidatos à habilitação deverão agendar a prova teórica em cinco unidades do Poupatempo (Lapa, Itaquera, Sé, Santo Amaro e Cidade Ademar), ou na CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), ambos localizados na região central da Capital.

A ação faz parte da força-tarefa iniciada pelo Detran.SP no fim de julho deste ano, que resultou na ampliação de 98,6% da quantidade de provas teóricas realizadas semanalmente na Capital. Agora, o departamento oferece 9.439 mil vagas para exames teóricos de CNH. Antes, 4.752 mil eram oferecidas.

O procedimento para realizar o agendamento é muito simples: basta acessar o site do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou diretamente pelo site do Detran.SP (clique aqui).

Importante: para o exame ser realizado é necessário que todas as aulas teóricas estejam concluídas, o certificado do curso emitido, além da taxa de agendamento quitada. “Para dar maior celeridade à emissão de documentos, vamos ampliar a oferta de vagas semanais nos postos do Poupatempo, sede do Detran.SP e CDHU. Com isso, diminuiremos os prazos e o tempo no processo de formação dos condutores”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Vale lembrar que nas salas onde os testes são aplicados, todos os protocolos sanitários e de segurança são mantidos. Além de disponibilizar álcool em gel e distanciamento entre os alunos, o ambiente é higienizado a cada troca de turma, seguindo as diretrizes do Plano São Paulo, que também prevê controle de acesso na entrada das unidades, medição de temperatura, marcação no solo e nos bancos para o distanciamento social entre os usuários e ainda a instalação de acrílico nas mesas de atendimento como barreira de separação entre atendente e o cidadão.

“O Poupatempo trabalha para atender às necessidades dos usuários que necessitam de serviços públicos. Por isso, além do investimento nos atendimentos digitais, também estamos empenhados em oferecer mais opções, inclusive aos sábados, para todos que precisam comparecer presencialmente às unidades, respeitando as medidas de distanciamento impostas pela pandemia”, explica Murilo Macedo, diretor da Prodesp.

Serviço:

– Sede do Detran.SP (até 6/8/2021): Rua João Brícola, 32- Centro Histórico de São Paulo. Quarta, quinta-feira e sexta-feira, das 09 às 16h30

– CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano: Rua Boa Vista, 170- Centro Histório de São Paulo. Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30

– Poupatempo de Cidade Ademar: Av. Cupecê, 5497 – Jd. Miriam. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

– Poupatempo da Lapa: Rua do Curtume, s/n – Lapa. Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 16h.

– Poupatempo de Itaquera: Avenida do Contorno, 60 – Itaquera. Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

– Poupatempo de Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 229, 2º andar, Mais Shopping – Santo Amaro. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

– Poupatempo da Sé: Praça do Carmo, s/n, Sé. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

 

 

Fonte: ICarros

laboratorio_analise-300x169-min

É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

 

 

Conforme o diretor administrativo da Abramet as chances de um “falso positivo” no exame toxicológico são praticamente inexistentesVocê concorda?

 

O exame toxicológico é uma exigência para todo condutor que pretende obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Ele tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, válida em todos os estados da federação desde março de 2016.

A medida vem de uma preocupação do setor de saúde com o tema drogas e direção veicular.

A explicação é que acidentes de trânsito com a participação de veículos de grande porte são potencialmente mais graves, e podem estar sendo causados pelo uso de substâncias ilícitas, e a lei pretende coibir essa prática. É importante ressaltar que o exame só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O Portal do Trânsito conversou com o médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Heverardo da Costa Montal. O objetivo foi entender melhor como o exame funciona e sanar as dúvidas sobre a possibilidade de ocorrerem resultados “falsos positivos”.

O resultado falso positivo, aquele no qual o resultado do exame indica a presença de drogas ilícitas, mas que o respectivo condutor garante não haver consumido nada. Esta é uma preocupação de alguns profissionais do volante, devido ao receio sobre a confiabilidade do exame. Vejamos o que diz o especialista.

Tecnologia não permite erros

Consultado sobre a possibilidade de erros no resultado, tais como o resultado “falso positivo”, o especialista disse que o exame exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é específico para detectar o eventual uso de drogas em uma janela de tempo muito superior a dos exames toxicológicos realizados com materiais biológicos como o sangue, a urina, o suor ou a saliva.

“O método de larga janela permite saber se uma pessoa usou droga em um período prévio à coleta de pelo menos 90 dias, período esse que atende a exigência contida no CTB. A queratina, substância presente nos cabelos, pelos e unhas, possibilita correlacionar a presença e o momento em que a droga foi utilizada”, ressaltou.

Segundo ele, a tecnologia de ponta permite a total segurança e faz com que o exame toxicológico seja praticamente imune a erros. “O exame é feito com a mais avançada tecnologia laboratorial que existe. Com certificações, como a ISO 9001, e com cadeia de custódia da amostra controlada. O objetivo é dar garantia de que aquela amostra é daquela pessoa e aquele exame é realmente do material biológico coletado”, explicou.

Sobre a ocorrência dos chamados falsos positivos, o diretor administrativo da Abramet diz que desconhece casos como esse até o momento.

“A tecnologia é tão sensível e avançada, que essa possibilidade praticamente inexiste”, pontuou, destacando a precisão da metodologia empregada na realização do exame.

“Os laboratórios confiam de tal modo nessa metodologia que preconizam a realização de testes de DNA quando surgem questionamentos a respeito da origem da amostra. Não existem dúvidas sobre a sensibilidade e confiabilidade, e os laboratórios utilizam tecnologia de ponta. Além disso, alguns deles se submetem a certificações internacionais que praticamente eliminam a possibilidade de erro”, disse.

Regularização na pandemia

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Condutores habilitados nessas categorias que estão com a previsão de vencimento da CNH entre julho e dezembro de 2021, devem realizar o exame toxicológico periódico até 31 de julho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu esse prazo através da Deliberação 222/21. Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou vir a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico ficará mantido,

A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do Contran, estabelecido conforme a data de validade das habilitações. Veja aqui o cronograma.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico nesse período.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

exame-toxicologico_vencido-300x200-min

Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico

Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico

 

 

Condutores das categorias C, D ou E com a CNH a vencer entre julho e dezembro de 2021 poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico periódico vencido.

 

Tem início a partir do próximo dia 01 de agosto nova etapa da fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.

Segundo a norma, o início da fiscalização para CNHs vencidas entre julho e dezembro de 2021 começa a partir do próximo domingo (01/08).

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico essa data.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explicou ao Portal do Trânsito, à época da publicação da Deliberação, que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

 

Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Modesto.

Veja a tabela com o escalonamento:

Como regularizar a situação

Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a um posto de coleta vinculado a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.

Multas

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

O exame periódico poderá ser aproveitado na renovação da CNH?

De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

caminhao-na-estrada-300x197.jpg-min

Exame toxicológico vencido: é preciso fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

Exame toxicológico vencido: é preciso fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

 

 

Os procedimentos em relação ao exame toxicológico ainda causam muitas dúvidas aos condutores brasileiros. Veja a resposta!

 

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

A pergunta que muitos condutores fazem é: se, como outras infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

Segundo Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, nesse caso não é obrigatório passar pelo curso de reciclagem.

“A recuperação da CNH, em caso de multa por exame toxicológico vencido, está condicionada à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. E não ao curso de reciclagem”, argumenta.

Exame toxicológico

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores que possuem categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame e do mesmo modo continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Veja aqui o cronograma de fiscalização do exame toxicológico vencido. 

Curso de reciclagem

Curso de Reciclagem é uma penalidade aplicada aos condutores com direito de dirigir suspenso, que tenha provocado sinistro grave, ou ainda que tenha sido condenado por delito de trânsito.

A duração do curso é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução nº 789/20 do Contran. É possível realizá-lo presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

CNH_chave-300x225-min

Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?

Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?

 

 

“Perder” a CNH é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja novas regras.

 

“Perder” a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. E esta penalidade sofreu modificações importantes com a entrada em vigor da nova lei de trânsito, a Lei 14071/20.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

A mudança da nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, é justamente referente ao limite de pontos que o condutor pode somar em sua CNH.  De acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Consequências

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, a advogada Rochane Ponzi, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, citou algumas consequências negativas dessa nova medida.

“Particularmente, entendo que não é aumentando o limite da pontuação que transformará os condutores contumazes em condutores responsáveis. Nesse sentido, a medida privilegia o tipo de punição errada, no caso, a multa pecuniária. É a suspensão ou cassação da CNH que efetivamente tem poder de mudar comportamentos no trânsito. Aliás, a história já nos mostrou que o simples peso no bolso não muda comportamento, principalmente para quem tem dinheiro”, explica.

Ademais segundo a especialista, aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população. Ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. “As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de leniência com o comportamento transgressor não prospere”, conclui.

Curso preventivo de reciclagem

Para os condutores que possuem EAR na CNH, ainda há uma outra alternativa para evitar a suspensão da CNH.  Ele poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em seguida, ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. Assim também, o motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de um ano.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, sustenta que o curso de reciclagem tem potencial de gerar a tomada de consciência e mudança de comportamento. De acordo com a didática e metodologia utilizada.

“É comum ouvirmos dos alunos depoimentos do tipo ‘nunca tinha parado para pensar nisso’, ‘agora vejo o quanto conhecia pouco de trânsito’, ‘fiquei tempo demais sem estudar nada sobre esse tema’, ‘tenho dirigido sem realmente perceber o que é trânsito’, etc. Isso revela o quanto falhamos, como sociedade, no preparo de nossos condutores e, ao mesmo tempo, o quanto a educação pode contribuir para melhorar essa situação”, pontua.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

exame-toxicologico_CNH-min

Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH

Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH

 

 

Atualmente apenas os condutores das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH.

 

Determinar que as exigências referentes a exames toxicológicos sejam para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 1965/21que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir o exame toxicológico de todos os condutores, independente da categoria da CNH. Conforme o projeto, os condutores de todas as categorias deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.

Além disso, os condutores com idade inferior a 70 anos devem ser submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses,  como é exigido atualmente aos condutores que possuem as categorias C, D e E.

Segundo o deputado, entende-se que a segurança e outros tantos fatores que envolvem o trânsito devem ser tratados com abrangência mais global e completa. “Por esse motivo, tal exigência deve abarcar todos os condutores, não apenas o dessa ou daquela determinada categoria”, explica.

Ainda conforme o deputado, o PL tem o objetivo de garantir que os brasileiros tenham mais segurança no seu dia a dia no trânsito.

“Temos a convicção de que a mudança proposta é absolutamente razoável, viável. Do mesmo modo é condizente com a realidade brasileira.”, justifica.

Exame toxicológico

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Do mesmo modo, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Tramitação

O deputado apresentou o PL recentemente à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

CNH-suspensa-300x197-min

CNH suspensa por dirigir embriagado: o que muda com a nova lei de trânsito?

CNH suspensa por dirigir embriagado: o que muda com a nova lei de trânsito?

 

 

A nova lei aumentou o limite de pontos e definiu a gravidade das infrações como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. E sobre a penalidade por dirigir embriagado, algo mudou?

 

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor no mês passado, alterou significativamente o processo de suspensão do direito de dirigir. A Lei 14071/20 aumentou o limite de pontos, no período de 12 meses, e definiu a gravidade das infrações cometidas como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. No entanto, nada mudou em relação às infrações que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Nesse sentido, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta. Uma delas é a autuação por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência.

Conforme resposta de Eduardo Cadore, que é instrutor especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, na live Você no Trânsito da terça-feira (11), o artigo 165 do CTB, prevê uma suspensão de 12 meses.

“Quanto a isso nada mudou. Por exemplo, o condutor autuado nessa situação terá que cumprir a suspensão. Não há como fugir disso, mesmo com a entrada em vigor da nova lei. Em outras palavras, para regularizar a CNH, terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer curso de reciclagem”, explica.

Veja infrações que levam à suspensão da CNH, independente do número de pontos:

 – Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165);

– Recusa ao bafômetro (Art.165-A);

– Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174);

– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173);

– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175);

– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191);

– Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170);

– Transpor bloqueio policial (Art.210);

– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218);

– Dirigir motocicleta sem capacete ou vestuário exigido por lei (Art.244);

– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244);

– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244);

– Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos ou  ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (Art.244).

– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176).

– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176).

Todas as normas têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

Nova lei sobre CNH suspensa por limite de pontos

O que mudou em relação a suspensão do direito de dirigir é que desde o dia 12 de abril, o limite máximo de pontos na CNH aumentou. Além disso, passou a ser considerada a gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o CTB,  a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

– 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Informação importante

Para o condutor que exerce atividade remunerada (tem a observação EAR na CNH) o limite será de 40 pontos, no período de 12 meses. Assim, independente do tipo de infração cometida.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

codigo-de-seguranca-300x243-min

Saiba para que serve e como localizar o código de segurança da CNH

Saiba para que serve e como localizar o código de segurança da CNH

 

 

Desde 2017 o código de segurança da CNH aparece no formato de um QRCode na parte interior do documento. O código é obrigatório para obtenção da CNH digital.

 

Nem todo mundo sabe, mas toda Carteira Nacional de Habilitação (CNH), possui um código de segurança. Assim como os os cartões de crédito, por exemplo.

Desde 2017 o código aparece no formato de um QRCode na parte interior da CNH impressa. Além de ser imprescindível para obter a CNH digital, o código de segurança também protege o condutor de possíveis fraudes em que terceiros possam usar o documento indevidamente.

CNH digital

Para solicitar a emissão da CNH digital, o usuário deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que funciona mesmo sem acesso à internet e está disponível nas versões iOS e Android.

Será necessária conexão com internet somente no momento de incluir os documentos. Posteriormente, tanto a CNH digital quanto o CRLV digital ficam disponíveis offline e são acessados com a senha de quatro dígitos cadastradas pelo usuário.

Recomendação CNH antiga sem QRCode

Os condutores com CNHs antigas, que não tem o QRCode,  não conseguem ter acesso ao documento digital. A recomendação dos órgãos de trânsito é, primeiramente, solicitar uma segunda via do documento ou renovar a CNH. Dessa forma, terá a CNH atualizada e conseguirá obter código de segurança da CNH.

Em São Paulo, aqueles que tiverem necessidade ou dificuldades para atualizar dados pessoais, a solicitação deve ser feita presencialmente em uma das agências do Poupatempo ou pelo site 

Porte obrigatório da CNH

A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Agora, o porte do documento de habilitação é dispensável. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa.

Ainda conforme a nova lei,  a CNH, expedida em meio físico ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito