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Publicada consolidação das Resoluções que definem a formação de condutores: veja o que mudou

Publicada consolidação das Resoluções que definem a formação de condutores: veja o que mudou

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Res. 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Na prática, ela une em uma resolução só as Res. 168/04 e a 358/10 do próprio Contran.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e que participou da elaboração do novo texto, além de ter cumprido o previsto no artigo 6º da Resolução n. 778/19, no sentido de consolidar as Resoluções n. 168/04 e 358/10 (revogando um total de 38 Resoluções), a 789/20 corrigiu o texto de alguns dispositivos que ficaram contraditórios com mudanças ocorridas ao longo dos anos.

“A Res.789/20 também incorporou determinados posicionamentos já firmados pelo Denatran, acerca do processo de formação de condutores, mas que ainda não estavam previstos expressamente”, explicou.

O especialista elencou os pontos que mudaram na Consolidação das duas Resoluções. Veja aqui.

Atualização de registro da habilitação

Foi incluída nessa Resolução a informação de que o condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor, deverá se apresentar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários e atualizar seu registro de habilitação, sob pena de, não o fazendo cometer a infração prevista no art. 241 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Possibilidade de descontar aulas facultativas realizadas em simulador das aulas práticas

Segundo o especialista, foram esclarecidos dois aspectos que geraram dúvidas dos profissionais da área de formação de condutores, quando foi publicada a Res. 778/19, por não terem constado do texto daquela norma: a possibilidade de descontar as aulas facultativas do simulador de direção veicular do cômputo das aulas práticas (com exceção da aula noturna) e a impossibilidade de realizar as aulas no simulador para adição de categoria.

A Resolução diz que para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, o candidato poderá optar por realizar até cinco horas-aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no Centro de Formação de Condutores (CFC), que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública e poderão ser descontadas da carga horária de prática em veículo de aprendizagem, com exceção da aula em período noturno.

Além disso, as aulas facultativas em simulador de direção veicular não poderão ser realizadas no caso de adição de categoria B, sendo, neste caso, obrigatória a carga horária de prática diretamente no veículo de aprendizagem.

Dirigir com a PPD vencida há mais de 30 dias

Nesse caso houve uma alteração no enquadramento da infração cometida por quem dirigir nessa condição. De acordo com a Resolução, a condução de veículo com Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias deixa de ser infração de trânsito do artigo 162, inciso V (enquadramento que era utilizado por analogia à CNH). Conforme o novo texto legal, para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB (dirigir sem ser habilitado).

CNH Digital

A Resolução deixa claro sobre a validade do documento digital de habilitação. Segundo a norma, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tanto em meio físico, quanto em meio eletrônico,  têm a mesma validade jurídica.

Curso de Reciclagem

Segundo Julyver, foi retirada a exigência de curso de reciclagem para o condutor penalizado com a Cassação da CNH, pois esta obrigatoriedade nunca constou no CTB, mas somente em Resolução.

Mudança de categoria da D para E

Uma dúvida que muitos condutores tinham e que não estava claro na legislação vigente, a Res.789/20 esclareceu: quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.

Gradação das categorias de habilitação

Retomou-se a gradação de categorias de habilitação que havia sido suprimida pela Resolução n. 685/17 além de incluir as alterações legislativas ocorridas desde 2004 e padronizou outro entendimento: ônibus articulado exige categoria “D” e não “E”.

Exigências para os cursos especializados

Em relação às exigências para os Cursos especializados, retornou-se à redação anterior à Resolução n. 685/17, quanto às categorias de CNH exigíveis para matrícula nos Cursos de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e transporte de carga indivisível.

Exigência de sala de aula teórica com dimensões específicas

Conforme Julyver, foi corrigida uma falha da Res.168/04, ocorrida em 2014, que foi a retirada da exigência de salas, com dimensões específicas, para o ensino teórico-técnico, o que foi erroneamente revogado pela Resolução 493/14, a qual pretendia apenas revogar a exigência de sala para o simulador de direção veicular, mas acabou por excluir totalmente a obrigatoriedade de salas.

Segundo a norma, para o ensino teórico-técnico as salas para aulas teóricas devem obedecer ao critério de 1,2 m² (um inteiro e dois décimos de metro quadrado) por candidato e 6,0 m² (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24,0 m² (vinte e quatro metros quadrados), correspondendo à capacidade de quinze candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a trinta e cinco candidatos por sala, mobiliada com carteiras individuais em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor.

Aulas em simulador

Incluiu-se a regra de que, na hipótese de realização de aulas no simulador de direção veicular, em carga horária menor do que a máxima permitida (5 horas-aula), há a necessidade de seguir a ordem de assuntos estabelecida.

Curso preventivo de reciclagem

De acordo com a Res.789/20, o Curso preventivo de reciclagem terá a mesma formatação que o Curso de Reciclagem aplicado para os que têm a CNH Suspensa, sendo possível incluir alunos de ambas as modalidades do Curso em uma mesma sala de aula.

Ainda conforme Julyver é importante ressaltar que, na consolidação, seguiu-se a ordem dos assuntos tratados nas Resoluções que foram juntadas.

“Do artigo 1º ao artigo 38, consta o texto antes previsto na 168 e, do 39 em diante, os dispositivos da 358”, conclui o especialista.

Veja mais sobre o assunto:

Trânsito no Brasil: falta cultura de segurança e sobram achismos 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

 

 

Resumo da Notícia

  • A pandemia causada pelo coronavírus provocou o fechamento da maioria dos Detrans no País.
  • O cidadão que passou na prova prática, mas não teve a PPD expedida, pode dirigir?
  • Especialistas aconselham que não e explicam o motivo.

 

Muitas pessoas que estavam finalizando o processo de habilitação foram surpreendidas pelo fechamento dos Detrans, devido a pandemia causada pelo coronavírus, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

A grande questão é: o que acontece com esse condutor se ele dirigir sem portar o documento? Além da multa, o cidadão terá que reiniciar todo o processo de habilitação? O Portal do Trânsito ouviu especialistas para sanar essas dúvidas.

Eduardo Cadore, que é especialista na área e atua em Centro de Formação de Condutores (CFC), entende que nesse caso o condutor já está habilitado, pois foi aprovado no exame prático de direção. Porém, é necessário que o órgão executivo estadual responsável pelo processo de habilitação insira no sistema tal informação e que isso esteja disponível para consulta por parte dos órgãos fiscalizadores.

“Até onde já observei no Rio Grande do Sul, só consta no sistema a CNH a partir da expedição do documento. Talvez, portanto, é possível que o condutor sofra, nesse caso, autuação por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)”, explica.

A multa por dirigir sem CNH é de R$ 880,41, pois é uma infração gravíssima multiplicada por três (3). Além disso, nesse caso o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado.

Ainda conforme Cadore, a única penalidade para o condutor que for flagrado sem a CNH nesse caso é a multa. “Essa situação específica não é abrangida pela legislação e acaba sendo um “limbo”, pois, se autuado pelo 162, I (dirigir sem possuir habilitação), poderia questionar em processo administrativo e judicial que já estaria habilitado (apenas não portando a CNH, o que seria infração leve do artigo 232). Por outro lado, se não constar no sistema informatizado a informação de que já concluiu o processo com êxito, como poderia a fiscalização deixar de autuar por dirigir sem possuir CNH?”, explicou.

O especialista ainda faz uma recomendação.

“Oriento que o condutor nessa situação tente verificar se existe o registro no sistema online do seu DETRAN de que está habilitado. Não havendo, aconselho que não dirija”, conclui.

Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, o Direito de Dirigir é concretizado por atos  da Administração Pública de Trânsito (Detran). “Cada fase do processo de habilitação tem um ato administrativo especifico (exame médico, exame teórico, exame de prática de direção veicular, etc…). Nesse caso específico está entre a prática do ato administrativo de aprovação e o da expedição da CNH”, argumenta.

Veja mais:

CNH vencida na pandemia: até quando posso dirigir? Veja aqui! 

Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde! 

Dias ressalta que as penalidades dependem de qual fase se encontra o candidato. “Caso tenha sido praticado o ato administrativo de expedição da Permissão Para Dirigir (PPD), ou seja, se ela já foi expedida, em uma eventual fiscalização, estará constando o cidadão como habilitado, mas corre grande risco de ser autuado no artigo 232 do Código de Trânsito (por não estar portando o documento obrigatório)”, diz o especialista.

A multa por dirigir sem portar um documento obrigatório é de R$ 88,38. Nesse caso, a infração é leve.

Agora, se a habilitação não foi expedida, a multa é outra, e para o especialista o ato pode ter outras consequências.

“Nesse caso, em uma eventual fiscalização o cidadão será autuado no artigo 162, inciso I do Código de Trânsito (por não estar devidamente habilitado). Neste caso, deverá reiniciar o processo depois de seis meses por força do §4° do artigo 8° da Res. Contran 168/2004 uma vez que, ainda estará sob o efeito da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), na condição de “aprendiz”. Sendo assim, não dirija!!”, aconselha.

Como se percebe, não há um entendimento único da situação, o que os especialistas aconselham é esperar e dirigir apenas quando tiver em mãos a PPD.

Processo de habilitação na quarentena

Todos os candidatos que estavam com o processo em aberto poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Essa informação está na Deliberação 185 do Contran, publicada em 19 de março.

Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.

“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP diz que aulas práticas poderão ser agendadas a partir do dia 25/06

Detran/SP diz que aulas práticas poderão ser agendadas a partir do dia 25/06

 

 

Agora oficialmente, há uma data de previsão para a retomada dos serviços dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do estado de São Paulo.

Em live, agora à tarde, o diretor de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) Raul Vicentini afirmou que o sistema e-CNHsp será aberto amanhã (22), mas a liberação para marcação de aulas práticas acontecerá no dia 25, quinta-feira. A Live foi concedida ao presidente do Sindautoescola.sp, Magnelson Carlos de Souza. 

Conforme Vicentini, esses primeiros dias serão de adequação ao sistema. “Por exemplo, o instrutor que estiver com a CNH vencida terá um bloqueio automático, o CFC que não renovou a frota, haverá o bloqueio do veículo. Então o Detran/SP precisa de dois dias a partir do momento que voltar o sistema, para poder ajustar toda essa questão”, explicou.
Essa semana também será criado um protocolo e serão reabertas algumas unidades do Detran/SP (as que não estão na fase vermelha) apenas para a retirada de documentos.
Ainda conforme o Diretor, os CFCs que estão em municípios que estão na fase laranja a amarela poderão reabrir para dar andamento a todos os processos que já se inicializaram e que pararam devido a pandemia, como primeira habilitação (aqueles já iniciados), mudança de categoria, e PCD.
“O objetivo é de nos livrarmos desse passivo agora, poder agendar os exames práticos e os teóricos e dar vasão a essa demanda represada”, disse.
Veja o possível cronograma:

Dia 22/06 – sistema E-CNH estará disponível em todo o estado

Dia 25/06 – previsão de volta com as aulas práticas para os alunos já matriculados
*Somente para as cidades que estão na fase 2,3,4….Seguindo as regras determinadas referente ao momento de pandemia*
*Cidades que estão na fase vermelha, sistema fica bloqueado para aulas*

Dia 29/06 – previsão para volta aula teórica em modalidade remota.

Dia 01/07- Reciclagem (curso/prova)

Dia 15/07- Liberação para Novas matrículas

Dia 15/07- Previsão para reinício dos exames práticos.

Prazos prorrogados para Dezembro/2020:

*Atualização de cursos e credencial
*Renovação CNH
*Substituição dos veículos
*Ficou prorrogado para Dezembro/2020*

Protocolo Sanitário

Para a retomada dos serviços, foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) o protocolo sanitário que irá liberar o sistema e-CNHsp e autorização para funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e a realização dos cursos teóricos e práticos apenas nos municípios enquadrados nas fases 2, 3, 4 e 5 (laranja, amarelo, verde e azul respectivamente).

Algumas regras deverão ser seguidas pelos CFCs e aqueles que estiverem em municípios enquadrados na fase 1 (vermelha) terão o acesso bloqueado no sistema e-CNHsp.

Veja as exigências que os CFCs deverão cumprir.

Recepção

Entre outras orientações, será obrigatório o uso de máscara e o atendimento deverá ser individual, mediante senha ou agendamento.

O Detran/SP recomenda também que os colaboradores/trabalhadores que integram o grupo de risco permaneçam em casa, na medida do possível, e realizem seus serviços em regime de home office ou teletrabalho.

Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os colaboradores/trabalhadores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias. Se os sintomas persistirem, deverão permanecer afastados até a completa melhora.

O órgão também orienta para a redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento da Autoescola/CFC.

Conforme o protocolo, deverá ser afixada uma barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção.

Além disso, será obrigatória a higienização do leitor biométrico, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra.

Cursos teóricos de formação para Primeira Habilitação

Enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, a realização do curso teórico-técnico para obtenção da primeira habilitação será realizado exclusivamente na modalidade de ensino remoto e com reconhecimento facial.

Quando o município atingir as fases 4 ou 5 (verde e azul) o curso teórico-técnico para primeira habilitação poderá ser realizada de forma presencial com redução de 50% da capacidade das salas de aula nos casos de atendimento presencial.

Cursos de Atualização, Reciclagem e Preventivo

Enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, a realização dos cursos de atualização, reciclagem e preventivo será realizado exclusivamente na modalidade de ensino à distância (EAD).

Quando o município atingir as fases 4 ou 5 (verde e azul) o curso teórico-técnico para primeira habilitação poderá ser realizada de forma presencial com redução de 50% da capacidade das salas de aula nos casos de atendimento presencial.

Aulas práticas de direção veicular em via pública para carros, caminhões, ônibus e carreta

O aluno e o instrutor deverão utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.

Além disso, será obrigatória a higienização minuciosa dos veículos a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco, painel, setas e lateral esquerda do aluno.

As aulas práticas deverão ser realizadas com os vidros dos veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado. Será proibido acompanhante durante a aula.

No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados externamente com água e sabão.

Outras orientações: ter sempre álcool em gel no carro, utilizar capas de plástico no banco dos veículos de aprendizagem, pois este material pode ser facilmente higienizado com álcool em gel antes do início de cada aula e higienizar as mãos antes e depois de manipular o material da baliza.

Aulas práticas de direção veicular para motos e ciclomotores

Será exigido que o aluno e o instrutor utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.

Além disso, será obrigatória a higienização minuciosa dos veículos de duas rodas a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como manoplas e manetes, bem como no assento, painel, setas, retrovisores e no tanque de combustível.

Será proibida a utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete.

No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados externamente com água e sabão. Será imprescindível também que seja feita a lavagem da pista de treinamento para motos, caso a Autoescola/CFC possua pista própria.

Os exames práticos e teóricos também deverão ser adequados para que possam voltar a acontecer.

Durante essa semana todo o cronograma será divulgado com maiores orientações aos CFCs.

Todas as exigências você encontra aqui.

 

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O Brasil falhou em reduzir em 50% as mortes no trânsito? Veja opinião de especialistas

O Brasil falhou em reduzir em 50% as mortes no trânsito? Veja opinião de especialistas

Resumo da Notícia

  • A Década de 2011 a 2020 foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a Década Mundial de Ações para a Segurança Viária.
  • O objetivo era reduzir em 50% o número de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.
  • Especialistas opinam sobre a participação e o resultado do Brasil na Década.

Estamos na reta final do último ano que faz parte da primeira Década Mundial de Ações para a Segurança Viária. Esse período de 2011 a 2020 foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) com um único objetivo: reduzir em 50% o número de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil reduziu, entre 2010 e 2018, em 32% a mortalidade por lesões de trânsito. Em algumas capitais, inclusive, a redução foi superior a este percentual, de modo que cinco delas já alcançaram a meta global de redução de 50% dos óbitos por lesões no trânsito: São Paulo (-72,5%); Aracajú (-57,8%); Fortaleza (-51,2%); Recife (-50,4%); Rio Branco (-50,0%).

Os dados de 2019, porém, não são animadores. Ainda não houve um fechamento dos números oficiais do Ministério da Saúde, mas os dados de indenizações pagas pelo DPVAT mostram um aumento significativo nos casos. Além disso, no ano passado, o número de internações registradas com entradas pelo SUS, em todo o Brasil, envolvendo condutores, passageiros e pedestres que sofrerem lesões no trânsito apresentou aumento em relação ao ano anterior, de 3%, de acordo com os registros feitos no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS.

Diante de todo esse cenário, o Portal do Trânsito perguntou para alguns especialistas se o Brasil falhou na missão de reduzir em 50% as mortes no trânsito. Veja o que eles disseram.

Para Victor Pavarino, que atua na OPAS/OMS no Brasil em temas relacionados e à promoção da saúde, segurança viária e mobilidade sustentável, não é possível dizer que o Brasil fracassou.

“Acredito que fracassou é uma palavra forte. É uma palavra inclusive que desconsidera todo o esforço que foi feito por tanta gente da área de fiscalização, de Centros de Formação de Condutores (CFCs), de Engenharia, das áreas de Educação e Saúde, enfim todos que batalharam muito para que os números terríveis que temos hoje, não serem ainda piores”, argumentou Pavarino.

O especialista mostrou que no mundo, houve menos mortes do que o previsto no início da Década. “A previsão que tínhamos é que chegaríamos em 2020 com 1,9 milhão de mortos em todo o mundo. E o último resultado que a OMS nos apresenta é de 1,35 milhão, “apenas” 1,35 milhão de mortos. É ainda inaceitável, indecente, mas esse número implica que teve vida que efetivamente foi salva”.

Para o especialista não dá para se conformar, mas já é possível comemorar.

“A gente já esteve em situação muito pior, está longe de dizer que agora a situação está boa, mas a gente avançou, tem que reconhecer esse tipo de avanço, até pela nossa saúde mental, para não desanimarmos e continuarmos o que estamos fazendo”, explicou.

J.Pedro Corrêa, que é consultor em programas de segurança no trânsito, também considera que houve uma evolução. “Não seria de jeito nenhum o caso de dizer que fracassamos o que devemos dizer é que não ganhamos a guerra. Se nós considerarmos o quanto o trânsito estava desenvolvido em 2010 e compararmos com o trânsito de hoje, nós veremos essa evolução. A sociedade está muito melhor informada, o número de acidentes proporcionalmente também foi reduzido, ainda que não no volume desejado. O comportamento por mais que seja complicado de medir, ainda assim podemos dizer que uma boa parte da sociedade se comporta melhor”, disse.

Um dos problemas para o resultado não ser tão favorável, para o especialista, é que o Brasil não funciona como unidade.

“Nós não atuamos como um arquipélago, mas sim como ilhas isoladas. E algumas dessas ilhas tiveram resultados melhores. Isoladamente você via aqui uma Secretaria Municipal fazendo alguma coisa, um Detran procurando fazer um pouquinho mais, outros enganando a sociedade, enfim, de uma forma geral eu acho que a resposta dos Governos, tanto Federal, quanto estaduais e municipais, não foi na medida que deveria ter ocorrido e isso fez com que o envolvimento da sociedade também não fosse maior”, explicou.

Contraponto

Mais enfático, o professor David Duarte Lima, da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), afirma que o Brasil fracassou nessa missão.

“A resposta é um sonoro sim, infelizmente. E explico com números. Fiz algumas estimativas com base em dados da Global Burden of Disease (GBD). No Brasil, de 2000 a 2009, tivemos cerca de 452.000 mortes. Na década de 2010 até 2019, nós tivemos 480.000 mortes. Quer dizer, nós tivemos mais mortes na Década de Segurança de Trânsito do que na década anterior”, argumentou.

Para o professor, essa situação se explica por três razões básicas. “Primeiro porque nenhum governo (tanto federal, quanto estaduais e municipais), independente de partido, teve um plano de segurança no trânsito. Segundo, porque nós não tivemos um plano de Estado para tratar o trânsito, para promover a segurança de trânsito. E a terceira razão foi que o Código de Trânsito não saiu do papel, a lei foi muito mal utilizada ou quase não utilizada para combater essa epidemia da violência no trânsito”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

 

 

Resumo da Notícia

  • Aumento da validade da CNH e outros pontos que alteram o CTB podem ser votados hoje (17).
  • O exame de aptidão física e mental terá a validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos.
  • Para motoristas que exercem atividade remunerada, a validade continua de cinco anos.

 

Mais uma vez foi adiada, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  A votação está na pauta da reunião de hoje (17) às 10h.

O Projeto prevê, entre outras mudanças, passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir. Além disso, o PL altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar a validade da CNH para os condutores brasileiros. O PL original previa que o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada dez anos para as pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos e a cada cinco anos, para pessoas com idade superior a 65 anos.

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento da validade da CNH, mas não para todos os condutores e nem como era a ideia original elaborada pelo Governo Federal.

Saiba mais

Aumento da validade da CNH: como será a votação do PL 3267/19? Deputada explica 

Conforme o texto substitutivo final apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os motoristas que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH e para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Além disso, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.

O relator mencionou, em seu voto, que optou por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito, bem como facilitar a atuação dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e a vida dos cidadãos.

Para ele, o aumento da longevidade dos brasileiros, proporcionado pela melhoria das condições de saúde da população nas últimas décadas, dá o necessário respaldo para a ampliação dos prazos de validade dos exames, sem que haja comprometimento da segurança do trânsito.

“Além disso, é preciso registrar que, em nível internacional, apesar da variedade de prazos adotados para a renovação da habilitação pelos diversos países, verifica-se o amplo emprego do prazo de validade de dez anos para a habilitação de condutores com menos de 50 anos de idade, bem como o prazo de cinco anos para os motoristas profissionais”, afirmou o relator.

Por outro lado, de acordo com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMEThá um risco em aumentar o tempo de validade da CNH e consequentemente do exame de aptidão física e mental para renovação do documento.

“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono. Apoiada por outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e Sociedades Científicas, a Abramet tem alertado para o risco de se manter nas ruas e rodovias condutores sem condições físicas e mentais necessárias ao pleno exercício da direção. A avaliação clínica do condutor tem caráter pericial e deve ser feita por médico especialista em Medicina de Tráfego, com exames específicos para essa finalidade e em prazos mais curtos que os propostos”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde!

Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde!

 

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.
  • Essa informação está na Deliberação 185 do Contran

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

 

Em razão da pandemia, o Contran já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

 

O Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

Em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro.

“É praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula  para deixar de pagar a  indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”, observa.

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19.02.2020”, finaliza o autor.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação

Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação

PL 3267/19, proposto pelo Governo Federal, está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a sessão da próxima quarta-feira, dia 10/06. Com a proposta de aumentar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, o Projeto modifica várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Durante o ano de 2019 o texto do PL 3267/19 passou por inúmeras discussões na Comissão Especial criada na Câmara para analisar a proposta. Mesclando o texto original, solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro, e algumas emendas de deputados, foi apresentado no dia 10 de março o substitutivo final do relator da Comissão deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.
Aumento da validade da CNH

Conforme o texto original do PL, apresentado e muito defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Limite de pontos na Carteira

O PL 3267/19, originalmente, aumentaria de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.

O texto do substitutivo propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo final mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

O texto proposto pelo Governo Federal não trazia nenhuma modificação para essa regra, porém o substitutivo do relator altera a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas.

Após análise de estudos, o relator decidiu inserir no substitutivo que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Motos no corredor

Outro ponto que não estava previsto no PL original e que foi colocado no substitutivo final. O texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Viseira

Pelo texto original do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16. Atualmente o enquadramento é alvo de polêmica (você pode ver aqui). O relator manteve essa alteração.

Luz baixa durante o dia

O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo.

Temas específicos do processo de habilitação

Aulas noturnas

O PL pretende revogar o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames

Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aprovada urgência para análise do PL que aumenta a validade da CNH

Aprovada urgência para análise do PL que aumenta a validade da CNH

 

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, que altera o CTB, foi aprovado ontem como regime de urgência
  • O PL altera pontos importante como validade da CNH, pontos para fins de suspensão do direito de dirigir e regras para o transporte de crianças.
  • Com o regime de urgência, o PL pode ser votado a qualquer momento, sem aprovação da Comissão Especial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 03/06 com urgência ao PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entre outras mudanças, aumenta de 20 para 40 o número mínimo de pontos necessários para suspensão do direito de dirigir e também aumenta o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O regime de urgência é um rito processual que dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja prontamente apreciada, até sua decisão final. Na prática, acelera a tramitação do projeto e permite que ele seja incluído na pauta do plenário mesmo sem ter sido aprovado pela Comissão Especial que analisou o texto.

Entenda

No dia 04 de junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O substitutivo final ao PL 3267/19, que foi analisado por Comissão Especial criada na Câmara, foi apresentado pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no último dia 10 de março.

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Veja os pontos mais polêmicos:

Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso. O novo texto propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica

Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.

Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Ainda não há uma data definida para a votação. Segundo informações, nos bastidores, parlamentares articulam a votação para a semana que vem.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sabe o que é o EAR que pode ser inscrito na CNH? Veja aqui!

Você sabe o que é o EAR que pode ser inscrito na CNH? Veja aqui!

 

Muitas pessoas pensam que EAR – Exerce Atividade Remunerada, é uma categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não é.  Não dá direito a conduzir determinados tipos de veículos. Na verdade, é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.

Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física e/ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação.

Importante observar que, a obrigatoriedade de declarar que exerce atividade remunerada ao conduzir veículos é do condutor. Essa anotação é feita pelo DETRAN, no verso da CNH de papel e na e-CNH.

A observação: “EAR – Exerce Atividade Remunerada” na CNH foi instituída pela Lei 10.350/2001 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“5ºO condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.(Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)”

Uma das vantagens em ter essa observação na CNH, além da exigência legal, é a maior segurança no trânsito tendo em vista que os profissionais atuarão protegidos por legislação específica que exige descanso.

Leia mais sobre a obrigatoriedade descanso para motoristas profissionais, clique aqui.

Contudo, vale observar que, só podem exercer atividades como: Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Emergência, Motofrete e Mototaxi, profissionais que fizeram cursos específicos para atuar, não basta a anotação na CNH.

Como solicitar o EAR – Exerce Atividade Remunerada?

Essa declaração deve ser feita diretamente no DETRAN do estado do registro do motorista. É um procedimento que tem custo da taxa junto do DETRAN, além dos testes psicológicos para o motorista que avaliam se aquele condutor está apto a trabalhar profissionalmente no trânsito.

Em caso de reprovação, a pessoa pode continuar conduzindo veículos, mas não profissionalmente, até que se submeta a novo teste e seja aprovado.

 

Fonte: Portal do Transito