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Detran-SP altera fluxo no processo de emplacamento de veículos

Detran-SP altera fluxo no processo de emplacamento de veículos

Autorização para a instalação da placa de identificação veicular, que era demandada pelo cidadão a uma empresa de estampagem, passa a ser solicitada antes ao órgão de trânsito

O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que necessitam trocar de placa, terá um novo fluxo a partir de 1º de julho. A autorização para a instalação da placa de identificação veicular (PIV), antes encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – depois de pagar a taxa de primeiro registro ou de transferência do veículo -, passará a ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A mudança dá ao órgão maior visibilidade das etapas e confere mais segurança e transparência no processo de emplacamento.

A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por portaria normativa, também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência.

A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP – há uma lista no site do órgão de trânsito – e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. O pagamento é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.

“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada. Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: DetranSP

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RENAVE: A Revolução Digital no Mercado Automotivo e o Impacto para o Seu Negócio

RENAVE: A Revolução Digital no Mercado Automotivo e o Impacto Transformador para o Seu Negócio

Adeus, Burocracia! Sistema online simplifica o registro de veículos em estoque, trazendo mais agilidade, segurança e economia para lojistas e concessionárias.

O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) surge como um marco na modernização do mercado automotivo brasileiro. A plataforma, que é conectada ao Renavam e que foi desenvolvida para simplificar e otimizar o processo de registro de veículos, representa um avanço significativo para lojistas, concessionárias e despachantes.

Desvendando o RENAVE: O Que é e Como Ele Impulsiona o Crescimento do Seu Negócio?

O RENAVE é um sistema digital abrangente que possibilita o registro online de entrada e saída de veículos em estoque, eliminando a necessidade de processos manuais demorados e burocráticos. Essa inovação revolucionária não apenas simplifica as transações, mas também eleva a segurança e a transparência em todo o mercado automotivo.

Benefícios do RENAVE para o Mercado Automotivo:

  • Redução da Burocracia: O sistema digital simplifica o processo de registro, eliminando a necessidade de procedimentos manuais demorados.
  • Aumento da Segurança: O RENAVE garante maior controle e rastreabilidade dos veículos, reduzindo o risco de fraudes e irregularidades.
  • Agilidade nas Transações: O processo de registro online permite que as transações sejam realizadas de forma mais rápida e eficiente.
  • Redução de Custos: A eliminação de custos com cartórios e outros procedimentos burocráticos representa uma economia significativa para os lojistas.

RENAVE Soft: A Solução Completa para o Seu Negócio

Para auxiliar os profissionais do mercado automotivo a aproveitarem ao máximo os benefícios do RENAVE, a Soft&Cia Tecnologia apresenta a Renave Soft. Uma plataforma completa e intuitiva, homologada pelo Detran-SP, que simplifica e otimiza o processo de registro digital de entrada e saída de veículos.

Funcionalidades da Renave Soft:

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  • Transferência entre lojas e filiais: Simplifique o processo de transferência de veículos entre suas unidades, otimizando a logística e reduzindo custos operacionais.
  • Operação facilitada para despachantes: Despachantes podem operar em nome dos lojistas de forma eficiente e segura, agilizando os processos e garantindo a conformidade com a legislação vigente.

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Cumpri a suspensão da CNH, mas não fiz o curso de reciclagem. E agora?

Cumpri a suspensão da CNH, mas não fiz o curso de reciclagem. E agora?

Cumprir o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é o único requisito para recuperar o direito de dirigir.

Cumprir o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é o único requisito para recuperar o direito de dirigir: o condutor também precisa concluir o curso de reciclagem. Caso contrário, continuará impedido de reaver sua habilitação.

Quando ocorre a suspensão da CNH?

A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode acontecer em três situações:

  • Quando o condutor atinge o limite de pontos na CNH.
  • Quando comete uma infração que prevê suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de rachas.
  • Quando condenado judicialmente.

Nesses casos, a legislação determina um período sem dirigir e a realização de um curso de reciclagem. Somente após cumprir ambos os requisitos, a CNH poderá ser recuperada.

O que acontece se o condutor não fizer o curso de reciclagem?

Mesmo após o fim do período de suspensão, o direito de dirigir não será retomado até que o condutor apresente o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Enquanto isso, haverá uma restrição no RENACH, impedindo a renovação da CNH, a emissão da segunda via do documento físico ou da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Conforme Celso Mariano, especialista e instrutor de curso de reciclagem, muitas pessoas acreditam que, se não concluíram o curso, sua CNH ainda está suspensa. Na verdade, porém, trata-se apenas de uma restrição administrativa.

E se o condutor for flagrado dirigindo sem ter feito o curso?

Se um motorista for abordado dirigindo após cumprir o tempo de suspensão, mas sem ter concluído o curso de reciclagem, a infração registrada não será por dirigir com a CNH suspensa. No entanto, se ele estiver portando o documento físico, este será recolhido pelos agentes de trânsito. Caso esteja sem ele, poderá ser autuado por não portar os documentos obrigatórios, conforme o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dessas inconsistências, a cassação da CNH não pode ser aplicada nesse caso, já que a suspensão já foi cumprida.

Quando fazer o curso de reciclagem?

O período de suspensão da CNH pode variar de seis meses a um ano para condutores que ultrapassaram o limite de pontos, e de dois a oito meses para aqueles que cometeram infrações que geram suspensão direta. O curso de reciclagem, que pode ser feito presencialmente ou a distância, tem carga horária de 30 horas/aula. O ideal, de acordo com Mariano, é realizá-lo logo no início da penalidade. Assim, ao término do período de suspensão, o condutor já poderá recuperar sua CNH sem atrasos.

Fonte: Portal do Trânsito 

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Detran-SP elimina cobrança de taxa para atualização de endereço na CNH

Detran-SP elimina cobrança de taxa para atualização de endereço na CNH

Ao mudar de cidade dentro do estado de SP, motorista deve informar novo endereço ao órgão de trânsito; processo agora é gratuito.

Uma boa notícia para o motorista que mudou de cidade dentro do estado de São Paulo: desde 1º de janeiro de 2025, com a implementação da estadualização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não existe mais taxa para atualização do cadastro de endereço do condutor no sistema do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Agora, os documentos exibirão corretamente um único lugar de emissão, ou seja, no verso da CNH paulista, o campo “Local” deixa de exibir o município de residência do condutor e passa a trazer a informação do lugar de expedição “São Paulo/SP”.

A atualização do endereço é gratuita, obrigatória e tem como objetivo manter a regularidade dos dados do condutor junto ao órgão de trânsito, garantindo que as notificações e documentos provenientes de serviços eletrônicos sejam entregues corretamente. Além disso, a ausência de atualização do endereço pode sujeitar o condutor às penalidades previstas no artigo 241 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para solicitar o serviço, o condutor deve acessar o site do Detran-SP e consultar as condições necessárias para a realização do procedimento. O condutor que deixa o estado de São Paulo deve procurar o órgão executivo de trânsito do estado de destino para solicitar a transferência da CNH.

“O novo procedimento leva ao cidadão paulista o benefício da redução de custos em decorrência da transformação digital e do avanço na reformulação de fluxos e processos do Detran-SP”, afirma Talita Rodrigues, diretora de Habilitação e Condutores do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Fonte: Agência SP

Nova regra do Contran agiliza processo de busca e apreensão de veículos com dívidas.

Regra do Contran agiliza processo de busca e apreensão de veículos com dívidas.

Mudanças no procedimento de recuperação de veículos financiados são anunciadas pelo Contran, com foco em simplificação e redução da burocracia.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em janeiro, uma nova resolução que altera o processo de recuperação de veículos financiados que estão com pagamentos em atraso. A medida, que deve ser implementada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o Brasil, visa aumentar a eficiência do sistema, protegendo os direitos de credores e devedores de maneira mais ágil. Baseada no decreto-lei 911/1969 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a nova norma traz inovações como notificações eletrônicas para devedores inadimplentes e um prazo de 20 dias para regularização da dívida, contestação ou devolução do veículo. Além disso, a resolução permite a busca e apreensão extrajudicial de veículos com o apoio dos órgãos de trânsito, promovendo uma integração tecnológica entre credores, empresas especializadas e os próprios Detrans.

Adaptação dos Detrans e pioneirismo em alguns estados

A Associação Nacional dos Detrans (AND) tem orientado e incentivado os departamentos a se adequarem à nova regulamentação. No último Encontro promovido pela AND em Salvador, no final do ano passado, entre os temas em destaque, a recuperação extrajudicial de veículos chamou atenção como uma prática inovadora que promete ganhar força nos DETRANs.

Durante o encontro, o presidente da AND e diretor-geral do Detran do Espírito Santo, Givaldo Vieira, destacou que esse mecanismo oferece uma alternativa mais ágil e menos onerosa do que os tradicionais processos judiciais, contribuindo para a modernização das funções dos DETRANs e beneficiando tanto a administração pública quanto a sociedade.

Ele ainda ressaltou que a AND está à frente desse processo de modernização, oferecendo suporte técnico aos Detrans.

“Acreditamos que esse serviço é uma contribuição importante dos Detrans para a sociedade, facilitando o crédito veicular e impulsionando a economia”, completou.

Como funciona o novo processo de recuperação de veículos

O novo sistema permite que instituições financeiras recuperem veículos financiados diretamente com o apoio dos Detrans, sem a necessidade de recorrer exclusivamente ao Judiciário. Antes, esse processo dependia de ações judiciais, o que o tornava mais demorado e caro.

Na prática, se o comprador deixar de pagar o financiamento do veículo, o banco poderá optar pela recuperação judicial ou extrajudicial. No modelo extrajudicial, o Detran não realiza a apreensão diretamente, mas emite uma certidão que autoriza o banco a localizar e recolher o veículo por meio de empresas especializadas.

Quem ganha com a mudança?

A nova resolução beneficia tanto os consumidores quanto as instituições financeiras. Para os cidadãos, a facilidade de recuperação do bem pode contribuir para a redução dos juros em financiamentos e empréstimos. Já para os bancos, o processo torna-se mais rápido e econômico, sem a necessidade de passar pelo trâmite judicial. Além disso, a Justiça também é favorecida, com a diminuição do número de processos relacionados à inadimplência veicular.

Prazos e estados em fase de implementação

Os Detrans dos estados e do Distrito Federal têm até 90 dias para adequar seus sistemas e credenciar as empresas responsáveis por realizar os processos extrajudiciais. Essas empresas, por sua vez, precisam homologar suas soluções tecnológicas junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

O Detran do Mato Grosso do Sul foi o primeiro a intermediar a recuperação extrajudicial de um veículo no país. No estado, empresas credenciadas já estão atuando na recuperação extrajudicial de veículos. O Diretor Executivo da SINCOVEMS / FENABRAV-MS, Luiz Felipe Braga acredita que o impacto dessa norma vai ser totalmente positiva.

“O Detran-MS atendeu uma demanda muito antiga do setor e muito importante para todos os agentes envolvidos na concessão do crédito na compra de veículos. Já sendo uma realidade no nosso estado, a recuperação extrajudicial de veículos deve impactar de maneira favorável os consumidores do estado, que devem se beneficiar com a redução das taxas de juros praticados no estado, uma vez que os riscos e custos de uma possível inadimplência, passam a ter um comportamento similar ao de países de primeiro mundo”, finalizou o diretor executivo.

No Espírito Santo, o processo também está em estágio avançado, aguardando apenas a análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o credenciamento das empresas registradoras.

Antes e depois da nova resolução

Como era:

Recuperação judicial: O processo dependia exclusivamente da Justiça, o que o tornava lento e custoso.

Notificação tradicional: A comunicação com o devedor acontecia por meios convencionais, como cartórios, o que dificultava a rapidez.

Busca e apreensão de veículos judicial: Somente com ordem judicial era possível apreender o veículo, atrasando o processo.

Insegurança jurídica: Não havia regulamentação clara sobre a transferência de propriedade em casos de inadimplência.

Como ficou:

Execução extrajudicial: Credores podem recorrer a empresas especializadas para resolver a questão diretamente, agilizando o processo.

Notificação eletrônica: O devedor é informado por meios digitais, com prazo de 20 dias para resolver a situação.

Busca e apreensão de veículos facilitadas: O credor pode solicitar a apreensão via empresas credenciadas, com apoio policial quando necessário.

Segurança na transferência: A norma detalha como o bem pode ser formalmente transferido para o credor, garantindo segurança jurídica. Com essas mudanças, espera-se um impacto positivo na eficiência do sistema de recuperação de veículos. Dessa forma, beneficiando tanto o setor financeiro quanto os consumidores e aliviando a carga do Judiciário.

Fonte: Portal do Trânsito

Infrações de trânsito que podem impactar o valor do seguro auto

Infrações de trânsito que podem impactar o valor do seguro auto

Podemos encontrar diversas infrações de trânsito que podem impactar no valor do seguro auto, já que as pessoas que não respeitam as leis de trânsito podem ser um maior risco para a seguradora. 

 

Em 2024, só em São Paulo, foram aplicadas mais de 2 milhões de multas, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Mas você sabia que essas infrações de trânsito podem impactar no valor do seguro auto?

As infrações não apenas aumentam o risco de sinistros, mas também indicam um comportamento de condução menos responsável e, por esta razão, podem levar as seguradoras a considerar o motorista como um perfil de maior risco.

Veja mais detalhes sobre as infrações de trânsito que podem impactar o valor do seguro auto Infrações de trânsito são aquelas ações ou omissões que violam as regras que foram estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são classificadas de acordo com a gravidade e podem acarretar multas, pontos na carteira de habilitação (CNH), remoção do veículo, dentre outras penalidades.

No último ano tivemos um crescimento na venda de carros novos. Quanto mais veículos nas ruas, maior o número de infrações, não é mesmo? Afinal de contas, quem nunca andou acima da velocidade permitida em um local sem radar? Porém, o acúmulo de infrações de trânsito pode impactar o valor do seguro auto.

1. Excesso de velocidade

Multas por velocidade acima do limite estabelecido podem aumentar o valor do seguro. Aqui, a aplicação da multa e os pontos na carteira variam, seguindo a velocidade do motorista.

Se o excesso de velocidade foi até 20% acima do limite permitido, é considerado uma infração média e, por isso, será adicionado 4 pontos na CNH, além de ser necessário fazer o pagamento de R$ 130,16 pela multa. Porém, se você passar no radar com a velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido, já é considerada uma infração grave.

Neste caso, serão adicionados 5 pontos na sua CNH e a cobrança da multa é de R$195,23.

No caso de a velocidade estar acima de 50% do permitido, a infração é considerada gravíssima com adição de 7 pontos na CNH e pagamento de uma multa de R$ 880,41 (multiplicada por 3). Além disso, pode ser solicitada a suspensão imediata do direito de dirigir.

2. Dirigir sob efeito de álcool

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as pessoas que dirigem sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que comprometam a capacidade psicomotora podem sofrer punições severas. E essas punições podem chegar em detenção, aplicação de multa elevada, além de possibilidade de perder o direito de dirigir.

Por isso, este tipo de infração pode resultar em aumento significativo quando for cotar seguro auto on-line, já que a seguradora pode entender que o motorista é “perigoso” no volante. Vale lembrar que a conscientização sobre os riscos da combinação de álcool e direção é fundamental para a construção de um trânsito mais seguro.

3. Avançar o sinal vermelho

Ignorar sinais de trânsito pode indicar comportamento arriscado ao volante, impactando o valor do seguro. Afinal de contas, a chance de acontecer um sinistro é bem maior entre as pessoas que costumam passar no vermelho, concorda?

4. Uso de celular ao volante

Você sabia que o uso de celular ao dirigir é uma das principais causas de acidentes no trânsito? Apesar de ser uma prática comum, ela é extremamente perigosa e classificada como uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de tirar a atenção do motorista, aumenta significativamente o tempo de reação em situações de risco. Essa conduta resulta em uma multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e pode ser determinante para a seguradora ver o condutor como um perfil de alto risco. Por isso, se você tem o hábito de usar o celular enquanto dirige, saiba que isso não apenas coloca vidas em perigo, mas também pode impactar diretamente no valor do seu seguro auto. Por isso, se você for cotar seguro auto online e não quer pagar muito caro, é essencial ser um motorista que dirige com responsabilidade.

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

Quer mudar de categoria na CNH? Veja o que você precisa saber!

Quer mudar de categoria na CNH? Veja o que você precisa saber!

O primeiro passo para alterar sua categoria de habilitação é procurar um Centro de Formação de Condutores.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diferentes categorias de habilitação, de A a E, cada uma com suas exigências específicas. Se você já possui uma CNH e está pensando em mudar de categoria, é importante entender os requisitos para realizar essa alteração de forma legal e segura.

O que cada categoria de CNH permite

  • Categoria A: permite conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
  • Categoria B: permite conduzir veículos com até 3.500 kg de Peso Bruto Total (PBT) e capacidade para até 8 passageiros (fora o condutor).
  • Categoria C: além dos veículos da categoria B, permite dirigir veículos de carga com PBT superior a 3.500 kg.
  • Categoria D: permite dirigir veículos das categorias B e C, além de veículos de passageiros com mais de 8 lugares.
  • Categoria E: permite dirigir combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Agora, se você já tem uma CNH nas categorias A ou B e deseja mudar para uma categoria superior, confira o que é necessário para isso.

Passos para mudar de categoria na CNH O primeiro passo para alterar sua categoria de habilitação é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC), pagar as taxas necessárias e realizar as aulas práticas exigidas para a categoria que você deseja alcançar. Exigências para Mudança de Categoria:

Categoria A:

  • Realizar um curso prático de no mínimo 15 horas/aula.

Categoria B:

  • Realizar um curso prático de no mínimo 15 horas/aula.

Categoria C:

  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses..
  • Passar por exame de aptidão física e mental.
  • Realizar 20 horas/aula práticas e o teste de direção.

Categoria D:

  • Ser habilitado na categoria C por pelo menos 1 ano, ou na categoria B por no mínimo 2 anos.
  • Ter mais de 21 anos e passar no exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
  • Realizar 20 horas/aula práticas e o teste de direção.

Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria C (ou, se for da categoria B, pelo menos 1 ano na categoria D).
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado no exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
  • Realizar 20 horas/aula práticas e o teste de direção.

Fique Atento!

Dirigir com uma CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) que não seja compatível com a categoria do veículo é uma infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. E o risco não está apenas na multa, mas também na sua segurança e de outros no trânsito. A infração resulta na retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado na categoria correta. Se você está pensando em mudar de categoria, não deixe de seguir todos os requisitos e garantir que sua habilitação esteja sempre em conformidade com as leis de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

Prorrogação de prazos de habilitação é estendida a todo o país, beneficiando milhares de candidatos

Prorrogação de prazos de habilitação é estendida a todo o país, beneficiando milhares de candidatos

A prorrogação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Senatran.

As recentes decisões judiciais que prorrogaram por 90 dias os prazos para a conclusão dos processos de habilitação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações de autoescolas em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, oficializada por meio de ofício circular, assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação.

De liminares regionais a uma medida nacional A decisão inicial beneficiava diretamente a ABRAUTO e associações estaduais filiadas, como:

  • AESP-SP (São Paulo)
  • AMPCFC-MG (Minas Gerais)
  • APROCFC-GO (Goiás)
  • Além de outras filiadas, como ASCEFOCON-PR (Paraná), ACFC-SC (Santa Catarina), ACFC-BA (Bahia), AACRAUTO-AC (Acre) e CFCs de Mato Grosso e Rondônia.

No entanto, considerando as dificuldades operacionais para adaptar o sistema em nível estadual e visando tratar todos os candidatos de forma isonômica, a Senatran decidiu estender a prorrogação dos prazos a todo o território nacional.

O que muda para os candidatos

De acordo com a orientação da Senatran:

Prazos prorrogados até 31/03/2025: candidatos que concluíram as cargas horárias práticas até 31/12/2024 e cujo processo venceria nessa data terão até março de 2025 para realizar o exame prático.

Adaptação do sistema RENACH: já houve o ajuste do sistema para permitir que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) insiram as transações relacionadas à finalização do processo dentro do novo prazo.

Cumprimento obrigatório pelos Detrans: não deve haver nenhuma restrição adicional pelos órgãos estaduais de trânsito, garantindo que os candidatos concluam seus processos sem obstáculos burocráticos.

Esclarecimentos da ABRAUTO sobre prorrogação dos prazos de habilitação

A assessoria jurídica da ABRAUTO, representada por Olga Catarina Zanoni, enfatizou que a decisão judicial foi necessária devido à inércia e ao descaso dos órgãos executivos de trânsito, que não ofertaram vagas suficientes para atender à demanda de candidatos.

“É importante esclarecer que a ABRAUTO tomou essa medida judicial para prorrogar esses processos em razão da ineficiência dos Detrans, que não disponibilizaram vagas para os candidatos cujo processo venceria em 31 de dezembro. Não somos favoráveis à prorrogação dos prazos de forma geral, mas entendemos que, diante desse cenário, era essencial garantir ao menos mais 90 dias para que esses candidatos pudessem concluir seus processos”, explicou Olga.

Conforme a ABRAUTO, a decisão se aplica exclusivamente aos candidatos que concluíram as aulas práticas e cujo prazo original expiraria em 31/12/2024. “Reunimos esforços para evitar que houvesse prejuízo a esses candidatos pela incapacidade dos órgãos de trânsito de atenderem à demanda reprimida. Nossa luta é para garantir organização e qualidade nos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs)”, acrescentou.

A luta por isonomia e melhorias no sistema

A extensão do benefício a todo o país reforça o compromisso com a isonomia no atendimento aos candidatos. Além disso, evita prejuízos maiores para os usuários do sistema de habilitação. A decisão também reacende o debate sobre a eficiência dos órgãos de trânsito e a necessidade de mudanças estruturais para evitar novas crises de atendimento. Candidatos devem consultar seus Centros de Formação de Condutores e os Detrans para atualizações sobre os novos prazos e procedimentos.

Fonte: Portal do Trânsito 

 

 

 

 

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Calendário do IPVA 2025 em SP: vejas as datas de pagamento

Calendário do IPVA 2025 em SP: vejas as datas de pagamento

Vencimento tem início no dia 13 de janeiro em São Paulo; desconto para pagamento à vista será de 3%

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo foi divulgado nesta sexta-feira (13) pelo Governo de São Paulo.

Os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a memorização dos vencimentos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro, é concedido desconto de 3% – o calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24, conforme as tabelas abaixo. O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem p​​elo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Formas de pagam​​ent​​o

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, o contribuinte precisa utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor​​ (Renavam).

Pix​​

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo ma​is rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

​Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR Code Pix tem validade de 15 minutos. Não tendo sido pago no prazo, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o código com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Rede bancária ​​​​​​​

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.​​

Valores vena​​​is

A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, de​​verá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.

Licenciamento​​​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​​

Veja os calendários de pagamento do IPVA 2025 em São Paulo:

Fonte: Agência SP

As infrações que mais tiram pontos da CNH: será que você já cometeu alguma?

As infrações que mais tiram pontos da CNH: será que você já cometeu alguma?

Destacamos algumas das infrações que mais tiram pontos da CNH e como evitá-las, com base em dados recentes e nas regras do CTB.

No trânsito, cada infração cometida pode gerar consequências graves, tanto para a segurança quanto para a habilitação dos motoristas. No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, e cada uma delas tem uma pontuação específica que é somada à CNH do condutor. Quando o motorista acumula um determinado número de pontos (20, 30 ou 40 em 12 meses, dependendo da gravidade das infrações), sua carteira pode ser suspensa. Mas você sabe quais infrações mais contribuem para essa pontuação?

A seguir, destacamos algumas das infrações que mais tiram pontos da CNH e como evitá-las, com base em dados recentes e nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

1. Ultrapassar o limite de velocidade permitido

Pontuação: 4, 5 ou 7 pontos (dependendo do excesso de velocidade).

Essa é uma das infrações mais registradas em território nacional. Ultrapassar a velocidade em até 20% do limite resulta em infração média, entre 20% e 50% a infração é grave, já exceder em mais de 50% é gravíssimo, com multa multiplicada por 3 e suspensão direta da CNH. Dica para evitar: Respeite as placas de sinalização e ajuste a velocidade de acordo com as condições da via.

2. Uso do celular ao volante

Pontuação: 7 pontos (infração gravíssima).

O uso do celular ao volante é uma das principais causas de distração no trânsito. Além de ser um risco enorme, essa prática acumula pontos rapidamente na CNH. Dica para evitar: Antes de dirigir, colocar o celular no modo silencioso, e não olhar nem que seja “só para ver quem está chamando”. Se estiver aguardando uma ligação importante, procure primeiramente um local seguro para parar.

3. Avançar o sinal vermelho

Pontuação: 7 pontos (infração gravíssima).

Ignorar o semáforo vermelho é uma infração gravíssima que pode causar colisões e atropelamentos, especialmente em cruzamentos movimentados. Dica para evitar: Reduza a velocidade ao se aproximar de semáforos e esteja atento ao tempo das luzes.

4. Não usar o cinto de segurança

Pontuação: 5 pontos (infração grave).

Tanto o condutor quanto os passageiros são obrigados a usar o cinto de segurança. A falta desse item de segurança básico pode gerar multas e pontos na CNH. Dica para evitar: Certifique-se de que todos no veículo estão utilizando o cinto antes de iniciar a viagem.

5. Estacionar em local proibido

Pontuação: 3, 4, 5 e 7 pontos (infração leve, média, grave ou gravíssima, dependendo do local).

Estacionar em locais proibidos, como vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos ou em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado e até na contramão é uma prática comum que prejudica a mobilidade urbana e pode render pontos na CNH. Dica para evitar: Observe as placas de sinalização e prefira estacionamentos regulamentados.

6. Dirigir sob efeito de álcool

Pontuação: 7 pontos e Suspensão direta da CNH (infração gravíssima).

Beber e dirigir não só é uma infração gravíssima, é um ato criminoso que também uma das principais causas de sinistros fatais no Brasil. Dica para evitar: Caso consuma álcool, utilize transporte por aplicativos, táxi ou tenha um motorista designado.

7. Não respeitar a faixa de pedestres

Pontuação: 7 pontos (infração gravíssima).

Deixar de dar preferência ao pedestre em faixa a ele destinada ou que não tenham concluído a travessia ainda que o sinal tenha mudado é uma infração comum, especialmente em grandes cidades, e demonstra falta de respeito às normas e à vida. Dica para evitar: Esteja atento às faixas e sempre reduza a velocidade ao se aproximar delas.

Estatísticas sobre infrações no Brasil

Segundo dados recentes do Senatran, as infrações mais registradas no país estão relacionadas a excesso de velocidade, uso de celular ao volante e estacionamento irregular. Em 2023, aproximadamente 40% das multas emitidas foram por velocidade acima do limite permitido. Além disso, o uso do celular ao dirigir foi responsável por mais de 5 milhões de notificações, destacando-se como uma infração crescente. Ainda, estudos indicam que 30% dos sinistros graves envolvem condutores que estavam desatentos ou sob efeito de álcool.

Essas estatísticas reforçam a necessidade de conscientização e respeito às leis de trânsito.

Comportamento preventivo

Muitas infrações que acumulam pontos na CNH podem ser evitadas com atitudes simples, como atenção às normas de trânsito, direção defensiva e respeito aos demais usuários da via. Ficar atento aos comportamentos cotidianos é essencial para evitar multas, preservar o direito de dirigir e, acima de tudo, proteger vidas.

Fonte: Portal do Trânsito