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Veja aqui como baixar o CRLV Digital

Veja aqui como baixar o CRLV Digital

 

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) já é uma realidade em quase todo País. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) até o momento, 25 Estados, além do Distrito Federal, já possuem esta funcionalidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até 30 de junho para que os Detrans de todo o país estejam adequados a fornecer aos motoristas o novo formato digital do documento.

O CRLV-e traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do documento físico. Ele pode ser acessado mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com uma assinatura digital, o que garante a autenticidade do documento. A emissão é inteiramente online e não é necessário comparecer ao Detran local para obter o documento digital.

“O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT)”.

Como  baixar o CRLV Digital – Pessoa Física

No caso de Pessoa Física, é preciso entrar no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e possuir o código de segurança do CRV e o número do Renavam.

Passo a passo

– Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Google Play;
– Clique em entrar com gov.br e efetue o cadastro;
– Na tela inicial do aplicativo, clique em veículos;
– Em seguida, clique em ‘toque aqui’ para adicionar um CRLV;
– Digite o número do Renavam e logo depois o código de segurança do CRV.

Como encontrar o Código de Segurança solicitado?

O número do código de segurança do CRV, solicitado para o acesso ao CRLV digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou imprimir o CRLV-e no portal de serviços do Denatran tem doze caracteres e fica localizado na parte superior direita do documento.

O CRV, antigo Documento Único de Transferência (DUT) e também conhecido como recibo de compra e venda, é um dos documentos emitidos no primeiro emplacamento de qualquer veículo. Ele registra todas as suas características (cor, ano, modelo, renavam, placa, espécie, combustível, etc.) e os dados pessoais do proprietário.

Diferente do CRLV, o CRV não é um documento de porte obrigatório e nem tem prazo de validade, sendo necessária a emissão de um novo somente quando há transferência de propriedade, mudança de UF, ou alteração de alguma característica ou categoria do veículo.

Como  baixar o CRLV Digital – Pessoa Jurídica

No caso de Pessoa Jurídica, não há acesso pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. É necessário entrar no Portal de Serviços do Denatran, através do menu “Meus veículos”, e precisa possuir o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

Passo a passo

– Acesse o Portal de Serviços do Denatran;
– Na tela inicial clique em “Meus veículos”;
– Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;
– Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos PDF ou P7S;
– O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4 branca.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran orienta como higienizar o veículo para se prevenir da Covid-19

Detran orienta como higienizar o veículo para se prevenir da Covid-19

Contaminação pode ser evitada se condutores e passageiros ficarem atentos para alguns cuidados.

 

A Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, vem deixando a população em alerta para alguns cuidados que devem ser tomados como forma de prevenção. Nos veículos, é importante que esses cuidados também existam e sejam colocados em prática de forma contínua. Por isso o Detran dá algumas dicas para que condutores e passageiros evitem a contaminação.

A transmissão da doença ocorre por vias respiratórias, contato físico entre os indivíduos e contato físico com superfícies contaminadas. Logo, a higienização da parte interna e de pontos com alto fluxo de contato manual – como volante, maçanetas, botões do painel e puxadores de porta – deve ser realizada com frequência. Os bancos e carpetes podem ser limpos com solução de sabão neutro e devem estar totalmente secos antes de serem colocados no veículo.

Outra orientação, que também é válida para quem utiliza transporte público ou transportes de aplicativo, é usar álcool em gel 70% para higienização ao entrar e sair do veículo. Condutores e passageiros devem ter acesso fácil ao produto, uma vez que ele é capaz de eliminar bactérias e vírus de síndromes respiratórias como o coronavírus.

Além disso, a lixeira do carro deve ser trocada diariamente, principalmente se houver laços de papel com secreções que podem conter o vírus. O ar condicionado também deve ser limpo e o filtro de ar da cabine higienizado com frequência para evitar a proliferação de fungos e bactérias.

É recomendável, ainda, circular com as janelas do carro abertas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

 

Itens de segurança ajudam para que motorista tenha condições de conduzir com segurança nas vias, principalmente à noite, qualquer deficiência nesses componentes compromete a visibilidade.

 

Faróis e lanternas são itens de segurança obrigatórios e transitar com uma lâmpada queimada, por exemplo, é infração média, com multa de R$ 130,16. Responsáveis por iluminar e sinalizar, esses equipamentos garantem a visibilidade de motoristas, ajudando a identificar pedestres, outros veículos e a própria via, principalmente à noite.

Enquanto os faróis iluminam o trajeto, em condições de má visibilidade natural, como em viagens noturnas, as lanternas sinalizam aos demais condutores a presença e as operações realizadas pelo veículo, como mudanças de direção e frenagem.

Localizados na dianteira do veículo, os faróis são os responsáveis pela iluminação do que está à frente. Lanternas localizam-se na traseira, na dianteira e nas laterais do veículo, uma vez que a emissão de sinais, indicadores de diferentes operações, precisa abranger o campo de visão de todos os usuários da via.

Dicas para manter em boas condições

O correto funcionamento dos itens de iluminação dos veículos depende de alguns cuidados de manutenção, que se não executados, comprometem não só a segurança nas vias, mas também o bolso dos motoristas.

Os faróis requerem regulagem, operação que alinha o facho luminoso de modo a assegurar incidência adequada de luz no trajeto, assim como a troca periódica das lâmpadas. Essa Troca também é importante nas lanternas, sobretudo para que a degradação – inerente ao uso – não resulte em queima inesperada e o veículo passe a trafegar de modo irregular. Ambos requerem cuidados como preservação das características originais e limpeza periódica, sem materiais abrasivos.

Todas as características técnicas destes dispositivos, como a intensidade e a cor da luz emitida, estão padronizadas pelas normas ABNT e Resoluções CONTRAN. A Arteb, uma das principais fabricantes globais de sistema de iluminação automotiva e uma empresa genuinamente brasileira, desenvolve produtos em conformidade com a legislação vigente, respeitando as características originais, tanto de faróis quanto de lanternas, constitui não apenas um risco à segurança como também infração, passível de multa, dadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN.

O estado de conservação de faróis e lanternas é, portanto, fator determinante para o desempenho seguro dos motoristas. Irregularidades, como faróis desregulados, lâmpadas queimadas, ou lentes opacas precisam ser corrigidas em oficinas especializadas, aptas a auxiliar na manutenção e preservação desses itens.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

 

Desde janeiro, todos os veículos em produção no Brasil devem oferecer os sistemas de fixação Isofix para cadeirinhas e apoios de cabeça para todos os ocupantes. Essa é uma determinação da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esses equipamentos são muito importantes para garantir a segurança dos ocupantes do veículo, principalmente em casos de acidentes. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica a funcionalidade de cada um deles.

Isofix

Para quem não conhece o sistema, o Isofix é considerado mais seguro que o uso do cinto de três pontos na fixação das cadeirinhas para crianças, por ser menos suscetível a erros de instalação e não permitir folgas.

Segundo o NHTSA (Administração Nacional de Segurança Rodoviária dos EUA), o uso do dispositivo reduz em até 40% o risco de lesão grave em crianças, em caso de acidente.

O sistema é composto por dois pontos de fixação na base (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Um terceiro ponto no carro se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto ou na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).

Testes realizados na Europa demonstram que os dispositivos fixados com ISOFIX reduzem o deslocamento dos dispositivos para transporte de crianças. Há um menor deslocamento do pescoço, ombros e coluna cervical, reduzindo as lesões nas crianças transportadas dessa forma.

Em seu site, a ONG Criança Segura diz que o Isofix já foi adotado por alguns fabricantes de veículos em diversos países. Ele facilita a instalação das cadeirinhas e garante muita segurança para as crianças. “Infelizmente, ele ainda é pouco usado no Brasil”, finaliza a ONG.

De acordo com os testes, os dispositivos fixados com ISOFIX tiveram eficácia de 96% de encaixe correto, contra 30% dos dispositivos fixados com cinto de segurança.

Apoio de cabeça

Esse acessório não é muito lembrado quando se fala em segurança, mas o seu uso pode prevenir graves lesões em caso de acidente.

“O uso correto do encosto de cabeça é tão importante quanto o cinto de segurança e sua utilidade é maior ainda em casos de colisão traseira”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Em colisões traseiras, é comum o relato do efeito chicote nos passageiros do veículo que foi atingido. Ele tem esse nome porque o impacto de um veículo na traseira de outro projeta à frente os ocupantes do carro que está adiante. Com a batida, o cinto de segurança segura o corpo das pessoas – mas não o pescoço e a cabeça. Com isso, a coluna cervical, na região do pescoço, pode projetar-se rapidamente para frente e, logo em seguida, para trás. Mais ou menos como um elástico ou chicote – daí o nome.

Uma das maneiras de prevenir as lesões na coluna cervical é ajustar corretamente o encosto de cabeça do banco. “Por esse motivo o apoio não é um item de conforto e nem estético, mas sim um importante item de segurança”, conta Mariano.

Ajustando corretamente o dispositivo, no caso de uma colisão traseira, o encosto evita uma movimentação exagerada do pescoço e cabeça. Para fazer o ajuste, o manual do veículo deve ser consultado, mas normalmente a recomendação é que a altura do encosto deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até 3 cm acima. “Esse hábito deveria ser tão comum quanto colocar o cinto de segurança. Além do condutor, os passageiros também devem ajustá-lo”, diz o especialista.

Sem o apoio, a cabeça fica desprotegida podendo se deslocar livremente para frente e para trás.

“Esse movimento pode provocar sérias lesões no pescoço e na coluna cervical e comprometer os movimentos dos braços e das pernas”, finaliza Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Números do DPVAT mostram fragilidade dos veículos de duas rodas diante de acidentes

Números do DPVAT mostram fragilidade dos veículos de duas rodas diante de acidentes

 

Em 10 anos, indenizações a motocicletas e ciclomotores correspondem a mais que a metade do total de benefícios pagos.

 

Um Relatório com dados processados pela Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, mostra que em 10 anos (de 2009 a 2018) foram pagas quase 3,3 milhões de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e ciclomotores, entre condutores, passageiros e pedestres. Deste número, quase 200 mil pessoas morreram, 2,5 milhões ficaram inválidas permanente e quase 560 mil benefícios foram pagos para reembolso com despesas médicas e suplementares (DAMS).

Quando comparados a outros tipos de veículos, esses números dão uma dimensão do quanto os meios de transportes em duas rodas estão em condição mais fragilizada diante de um acidente. Automóveis, caminhões e ônibus somaram, no decorrer destes 10 anos, 1.289.018 indenizações (por morte, invalidez e DAMS), quase três vezes menos.  Em outra análise, o número total de casos de invalidez para todas as categorias de veículos somadas (automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e ciclomotores) foi de 3.275.815 no período. Só as motocicletas correspondem a 2.530.763 deste total.

Nos dez anos do estudo os pagamentos feitos pelo Seguro DPVAT cresceram 28%, mas quando observadas apenas as ocorrências com motocicletas e ciclomotores o aumento foi maior, saindo de cerca de 145 mil indenizações em 2009 para mais de 250 mil em 2018.  Os casos de invalidez permanente são os que mais chamam atenção: cresceram 142%, saltando de cerca de 76 mil para mais de 185 mil.

Estados mostram que é possível reduzir o número de acidentes

Apesar dos dados assustadores, há bons exemplos de redução de acidentes com veículos de duas rodas, e consequente queda no número de indenizações pagas. São Paulo, que detém a maior frota de motocicletas do país (5.604.639), foi, proporcionalmente, o estado com o menor número de indenizações em 2018. Esse posto era do Tocantins em 2009, que em 2018 passou a ocupar o 5º lugar no ranking dos estados com o maior número de indenização pagas (proporcional à frota). Voltando aos últimos da lista o Distrito Federal e os estados do Rio de JaneiroAmapá (com a menor frota) seguidos do Acre que, em 2009, foi o estado que mais pagou indenizações. Entre os estados com maior número de indenizações (proporcional à frota), Roraima e Santa Catarina se mantiveram entre os primeiros lugares da lista tanto em 2009 como em 2018.

Na análise regional, em 2009 a região Sul concentrava mais indenizações pagas por acidentes com motocicletas e ciclomotores (55.007). No entanto, o número foi reduzindo e, em 2018, a região apresentou uma queda de 22,7% (42.527). Atualmente, o Nordeste é a região que tem mais vítimas indenizadas pelo Seguro DPVAT.

Conscientização dos condutores deve ser prioridade

O diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança no Trânsito, José Aurélio Ramalho, lembra de alguns fatores que contribuíram para o aumento da frota de motocicletas no país. “Temos a questão do déficit de transporte público no Brasil e do aumento da população nos grandes centros urbanos, que têm levado pessoas a buscar a motocicleta como meio de transporte, pela facilidade de acesso”. Mas ele recorda que nem todos os condutores têm qualificação e preparo para usá-las com segurança.

“O Código de Trânsito Brasileiro prevê que aulas de condução de motocicleta sejam executadas em vias públicas, ou seja, reproduzindo as condições normais de trânsito. E não há um Detran em nenhum estado da federação que cumpra essa legislação. Ou seja, o exame final é sempre em ambiente confinado”, alerta.

Quanto à segurança, Ramalho diz que a motocicleta, por ser um veículo automotor, deve ocupar na via o mesmo espaço que um automóvel, apesar do hábito inseguro de circular entre os carros, nos chamados corredores. Ainda assim, é preciso muita atenção do motociclista. “Colisões traseiras são eventuais hoje, com o advento dos smartphones. Se o automóvel colidir com uma moto, o motociclista pode ser prensado entre um veículo e outro. Também há a situação do motociclista que circulando atrás do automóvel fica sem a capacidade de observar, por exemplo, um buraco à frente. Temos que lembrar que o tempo de frenagem do automóvel é diferente da motocicleta, que precisa de um tempo maior para parar”, observa.

Em relação ao Relatório, Ramalho adverte que há um período de até três anos para requerer o seguro DPVAT após o sinistro, o que pode gerar diferença entre o número de ocorrências do documento e os que ocorrem efetivamente a cada ano. “Os dados do Datasus, do Ministério da Saúde, demonstram que está havendo uma queda no número de mortos nos últimos três anos”, aponta.

O relatório geral do DPVAT (com os números de todos os tipos de veículos) também apontou queda de mortalidade no período de 10 anos. Ainda assim, o volume de indenizações é alto, segundo observação de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

“Ao observar o trânsito do dia a dia, no qual todos estamos inseridos, notamos que é preciso um trabalho de reeducação com todos os usuários da via para diminuir a violência no trânsito. A tendência de queda deve ser celebrada, mas enquanto nos depararmos com motoristas de automóveis nervosos pelo fato de uma motocicleta estar à sua frente, ocupando um espaço que no entendimento equivocado seria de um carro, ou motociclistas sem capacete e parando sobre a faixa de pedestres, infelizmente ainda perderemos muitas vidas. O respeito precisa prevalecer e os maus hábitos devem ser corrigidos. É de uma mudança de cultura que necessitamos”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

 

A situação é bastante comum. O antigo proprietário vende o veículo e o novo não realiza a transferência no período de 30 dias, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o pior, comete infrações de trânsito que começam a chegar para o antigo proprietário. O que fazer nesses casos?

O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.  Lembrando que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran. Em São Paulo, por exemplo, isso é feito automaticamente nos cartórios, mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro.

E se o vendedor não possuir a cópia do CRV?
Se o vendedor não portar a cópia do CRV para conseguir comunicar a venda ao Detran, é possível ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento, ou entrar em contato com o seu despachante.

Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado. É importante que o vendedor entre em contato com o Detran ou com o despachante e procure orientações.

E depois?

Depois de concluído esse processo, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador não transferir o veículo, este poderá ser removido em uma blitz. E se isso acontecer, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.

Se o veículo possuir multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do antigo proprietário, o vendedor deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

 

    Por Assessoria de Imprensa.

O óleo lubrificante do motor é essencial para o funcionamento do veículo, tendo várias funções, como lubrificação das peças minimizando a fricção das superfícies metálicas, refrigeração do pistão que atinge temperaturas altíssimas em poucos segundos após ser acionado, além de ser responsável pela prevenção da corrosão e da formação de depósitos. O motor a combustão libera substâncias agressivas que são neutralizadas pelo óleo lubrificante.

Como elemento essencial para manter o bom desempenho do motor, é importante ficar atento e controlar o nível do óleo para verificar se o consumo está adequado. A Motorservice, responsável pela comercialização no mercado de reposição das marcas premuim Kolbenschmidt KS, Pierburg e BF, mostra os cálculos que ajudam a identificar a perda de óleo causada por vazamentos no motor.

No caso de veículo pesado, o cálculo funciona da seguinte maneira:

Um veículo pesado consome 40 litros de combustível ao fim de 100 km. Acima de 100 km o volume consumido sobe para 400 litros. Assim a relação é 0,25% de 400 litros de combustível, ou seja, 1 litro de consumo de óleo e 0,5% de 400 litros de combustível são dois litros de consumo de óleo.

Para veículos leves, o cálculo é:

Um veículo leve consume cerca de 8 litros de combustível ao final de 100 km. A partir de 100 km, o volume consumido sobe 80 litros. Então, 0,1% de 80 litros de combustível são 0,08 litros de consumo de óleo e 0,5% de 80 litros de combustível são 0,4 litros de consumo de óleo.

Existem valores de referência e limites para consumo de óleo para cada motor, estipulado pelos fabricantes. Quando não há indicações precisas sobre o consumo, a referência é 0,25% a 0,5% de consumo para veículos pesados referente ao consumo efetivo de combustível.  Para motores dos veículos leves, o consumo de óleo está na ordem dos 0,1% a 0,5 do consumo de combustível.

Os motores diesel consomem mais óleo do que os motores ciclo Otto. Com turbocompressores, também exige mais óleo. Além disso o consumo de óleo, tende a aumentar ao longo da vida útil do motor. Todas as peças do motor sofrem o mesmo nível de desgaste. Se apenas forem substituídas 10% delas, o resultado que se pode esperar de uma reparação parcial será também de apenas 10% em relação à situação atual.

De acordo com as informações técnicas da Motorservice as principias causas de perda de óleo são:

– Folga excessiva na bucha do turbocompressor;

– Linha de retorno do óleo obstruída no turbocompressor;

– Desgaste da bomba injentora;

– Fugas no sistema de aspiração;

– Desgaste nos vedadores das hastes das válvulas e nas guias das válvulas;

– Erro de montagem do cabeçote;

– Sobrepressão no cárter do motor;

– Nível excessivo de óleo;

– Falhas de combustão e excesso de combustível;

– Projeção incorreta do pistão;

– Manutenção irregular quando são cumpridos os intervalos de serviço prescritos pelo fabricante, ocasionando envelhecimento e contaminação do óleo dentro do motor;

– Utilização do óleo do motor de qualidade inferior ou inadequado;

– Deformação dos cilindros;

– Erros de processo de usinagem e brunimento;

– Taxa de exposição de grafite baixa;

– Bielas torcidas ou deformadas;

– Anéis de segmento quebrados, presos ou mal montados

– Produtos de vedação incorretos, com folgas excessivas ou falta de vedador;

– Corpos estranhos ignorados nas superfícies de vedação;

– Vazamentos nos anéis de vedação do eixo radial;

– Defeitos na superfície de vedação;

– Bombas de vácuo com defeitos;

– Pressão de óleo excessiva.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Consumidores deverão ser informados sobre novos itens de segurança de veículos

Consumidores deverão ser informados sobre novos itens de segurança de veículos

 

Programa de Rotulagem Veicular de Segurança prevê informações em uma etiqueta afixada no para-brisa ou no vidro de segurança lateral; medida vale a partir de janeiro de 2021.

 

A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa todos os itens de segurança inovadores disponíveis. A medida que trata do Programa de Rotulagem Veicular de Segurança consta da Portaria nº 374/2020, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Diário Oficial da União. As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.

Com a portaria, todos os itens inovadores do veículo, tais como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, sistema de alerta de visibilidade traseira e sistema de frenagem automático de emergência, deverão ser informados aos consumidores por meio da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular.

O adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral, deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.

Cronograma

O Denatran fixou uma programação de implementação da portaria, em 2020. Até 31 de março, os fabricantes e importadores devem aderir ao programa junto ao órgão. Além disso, eles têm até 30 de setembro para prestarem informações sobre as tecnologias presentes nos veículos e, a partir desta data, divulgarem a informação em seu site e no site do departamento.

“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada no Brasil. Com isso, os veículos terão alto grau de segurança e as chances de acidentes serão minimizadas”, observa o diretor do Denatran, Frederico de Moura.

Regulamentação

A portaria é a regulamentação da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a rotulagem veicular como requisito obrigatório para a comercialização de veículos no Brasil e instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Além disso, cumpre a previsão do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que determinou que a adesão ao programa será exigível a partir de 1º de janeiro de 2020, para todos os modelos de veículos automotores das categorias M e N.

 

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

 

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou a implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. O relator é o ministro Roberto Barroso.

O artigo 10 da Resolução 780/19 estabelece que a prestação de serviços de fabricação e a estampagem das placas será feita por meio de credenciamento de empresas interessadas sem licitação.

Para a Associação, o emplacamento se inclui na fiscalização de trânsito e é serviço público de titularidade dos entes federativos, por dizer respeito à segurança pública.

“Presumindo que o credenciamento é livre a todos que preencham as condições, a partir de agora, qualquer cidadão poderá fabricar, estampar e emplacar o seu próprio veículo, bastando que efetive seu credenciamento”, sustenta.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo, a Anfapv argumenta que, a partir do início da vigência da resolução, em 31 de janeiro, os Departamentos de Trânsito Estaduais (DETRANs) estão impelidos a estabelecer procedimento de contratação ilegal e inconstitucional e permitirão a instalação de placas de identificação em desacordo com as normas internacionais a que o Brasil se obriga.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, “o novo emplacamento seguirá a lógica da livre concorrência, não havendo definição de preços por parte do governo federal. Na prática, os Detrans estaduais vão credenciar empresas capacitadas para não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final. Portanto, o proprietário do veículo poderá buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item”.

A reclamação na maioria dos estados onde o credenciamento foi escolhido como modalidade de fornecimento de placas são valores bem mais altos que da antiga placa cinza. O Procon realizou uma operação na última segunda-feira no estado Mato Grosso por denúncias de preços abusivos da nova placa ao consumidor.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

 

Após solicitação, via ofício, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu prorrogar o prazo para cinco estados se adequarem à obrigatoriedade do uso da placa padrão Mercosul. Os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Sergipe e Alagoas não cumpriram o prazo determinado pela Res.780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e terão até o dia 17 de fevereiro para continuar emplacando veículos com o antigo modelo cinza. Para os demais estados, as regras estão em vigor desde 31 de janeiro.

De acordo com o Denatran, os cinco estados tiveram dificuldades na implementação do novo modelo de placa e por esse motivo, o órgão decidiu conceder a prorrogação do prazo previsto. A implementação do modelo de placa padrão Mercosul já foi adiada seis vezes pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O último prazo foi de seis meses.

Quem precisa trocar a placa
Os prazos citados acima são para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) se adequem ao novo sistema. Os proprietários de veículos não tem prazo para fazer essa mudança, inclusive, de acordo com o Denatran, a placa antiga segue valendo até final de sua vida útil.

De acordo com o Contran, a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação, a PIV (Placa de Identificação Veicular) será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito