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STF suspende MP 904/19 que extingue o DPVAT

STF suspende MP 904/19 que extingue o DPVAT

 

Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 3), deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

No julgamento, prevaleceu o voto do Ministro Relator, Edson Fachin, no sentido de que a extinção não seria possível por meio de Medida Provisória, mas apenas por Lei Complementar, já que a legislação sobre o seguro obrigatório diz respeito ao sistema financeiro.

Trata-se de um julgamento provisório que suspende a medida provisória até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer.
O DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Impactos

De acordo com o governo, a MP tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica), em uma de suas colunas semanais na Rádio CBN, alertou que o  fim do DPVAT poderia deixar famílias de vítimas de acidentes de trânsito desamparadas. “A medida pode ser justificável sob o aspecto econômico, mas é um desastre do ponto de vista social”, diz. Para ouvir na íntegra, clique aqui. 

Para Eduardo Cadore, que é psicólogo e especialista em legislação de trânsito, essa decisão poderá ter impacto no atendimento do SUS.

“Muitas pessoas têm celebrado a notícia, especialmente sob alegação de desvios do seguro, entretanto, existindo os desvios, é papel do Estado fiscalizar melhor a distribuição dos valores, e não extinguir um direito constituído desde muito tempo e que auxilia as vítimas, pelo menos parcialmente, no ressarcimento dos gastos em saúde. Até porque muitas vezes as pessoas precisam buscar no serviço particular o atendimento, especialmente pós acidente, como fisioterapia, que em certas regiões do país demoram meses para serem disponibilizadas ao cidadão”, alega Cadore.

Fraudes

Em entrevista ao Portal do Trânsito, Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito, avaliou que a extinção do Seguro DPVAT precisa ser analisada à luz do que acontecia nos bastidores desta espécie de seguro, e não, à luz do suporte que o mesmo propicia para as vítimas de acidentes de trânsito.

“Se formos observar sob esta segunda lupa, tão certo quanto óbvio, que chegaremos à conclusão que esta medida se mostra descabida ou injustificável, no entanto, a gestão do DPVAT – consórcio de seguradoras capitaneadas pela Seguradora Líder, envolve cifras bilionárias arrecadadas por meio do pagamento do Seguro Obrigatório pago pelos milhões de proprietários de veículos automotores no Brasil. Estas expressivas cifras, inclusive, foram uma das razões que desencadeou a Operação Tempo de Despertar, bem como, a CPI do DPVAT, e após estes eventos se tornou claro que, enquanto o Poder Público buscava apurar e investigar fraudes ocasionadas por particulares (indivíduos estranhos ao consórcio de seguradoras), nos átrios deste mesmo consórcio interesses outros estavam a propiciar e fomentar desvio que orbitava a casa dos bilhões de reais”, explica.

O especialista pondera também, que a ausência de pagamento dos valores de indenização às vítimas, bem como, a suspensão de repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) tende a ocasionar um considerável prejuízo social.

“Todavia, ao fim e ao cabo o que se faz necessário é o investimento e a priorização na busca da redução dos acidentes, caso contrário, verdadeiras “cortinas de fumaças” continuarão a serem orquestradas, tão somente, na cruel e interminável busca de se lucrar expressivas cifras ao  custo da desventura e desinformação alheias”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Ferramenta facilita a pesquisa pelos preços da Tabela Fipe

Ferramenta facilita a pesquisa pelos preços da Tabela Fipe

 

Indicador pode ser usado antes de vender um veículo.

 

No momento de vender ou trocar de carro, é necessário ter uma ideia de quanto o veículo custa no mercado. Para isso é que existe a Tabela Fipe, um indicador que pode ser usado pelos motoristas de todo o país. No entanto, nem sempre é fácil encontrar essa informação, já que envolve valores de diferentes automóveis.

Para facilitar, o SeguroAuto.org desenvolveu uma ferramenta online que os condutores podem usar para fazer essa busca. Por meio dela é possível encontrar o valor médio do modelo no mercado, bastando informar alguns dados sobre o veículo.

A primeira informação é se trata de um carro, moto ou veículo. Ao clicar em “carro”, por exemplo, o dono do automóvel deverá preencher qual é a marca, modelo e ano. Em seguida, ele já consegue visualizar o preço médio do veículo na Tabela Fipe.

Além desse indicador, a plataforma do SeguroAuto.org permite que os motoristas cotem quanto custa o seguro de carro em apenas trinta segundos. Assim como o recurso para visualizar a Tabela Fipe, nesse caso, basta passar algumas informações que são marca, ano e CEP.

A ferramenta disponibiliza ainda uma simulação de preços de carros por assinatura, sobretudo para quem pretende ser motorista por aplicativo. O interessado pode fazer o cálculo online e até ser direcionado para uma empresa que faz o empréstimo.

Na era da informação, o SeguroAuto.org pretende simplificar a pesquisa dos motoristas. Em poucos minutos, o usuário já pode consegue saber por esse sistema o valor do veículo de acordo com a Tabela Fipe, seja para comprar, vender ou alugar.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dpvat é ineficiente, diz estudo do governo

Dpvat é ineficiente, diz estudo do governo

 

Avaliação embasou decisão de extinguir o seguro.

 

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) é ineficiente e não possui amparo na literatura econômica e experiência internacional. A conclusão é de  estudo feito pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat por meio da Medida Provisória nº 904, editada no último dia 11.

Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores,  independentemente da faixa de renda.

O estudo conclui que, em média, apenas 30% do valor arrecadado é destinado ao pagamento de indenizações. Os outros 70% são consumidos como tributos indiretos e custeio “de um enorme aparato operacional caro, ineficiente e vulnerável a fraudes”.

Além disso, o atual seguro obrigatório “devolve para a sociedade apenas 15 a 30 centavos de cada R$ 1 pago pelos cidadãos, sem diferenciar a renda desses cidadãos e, por isso, é ineficiente”.

A avaliação mostra ainda que o mercado de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais oferece coberturas adequadas para motoristas e proprietários de veículos. “O fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários.”

Saúde

A SPE apontou que a extinção do DPVAT terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.

O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o DPVAT repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. O levantamento não cita impactos posteriores a 2025.

O que é o Seguro DPVAT?

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais devido anualmente pelos proprietários de veículos terrestres, tais como motocicletas, automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus e micro-ônibus.

Em caso de acidente de trânsito, o seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro DPVAT não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-DPVAT, a qual é constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro DPVAT.

Outro lado

A Seguradora Líder informou que tem se tornado mais eficiente, reduzindo os gastos em 9,9% de janeiro a outubro na comparação com o mesmo período do ano passado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Em meio a polêmicas, valor do DPVAT 2020 é divulgado

Em meio a polêmicas, valor do DPVAT 2020 é divulgado

 

A redução é de 68% para carros, valor cai de R$ 16,21 para R$ 5,23. Já para motos o valor cai 86%, chegando a R$ 12,30.

 

Em meio a incertezas, foi divulgado hoje pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) os valores do Seguro Obrigatório  de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o próximo ano.

As reduções ocorrerão de forma diferenciada conforme o tipo de veículo.

Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, terão uma redução de 68%, de R$ 16,21 em 2019 para R$ 5,23 em 2020.

Para os ciclomotores, o valor cairá de R$ 19,65 para R$ 5,67, uma queda de 71%.

O valor para caminhões será de R$ 5,78, redução de 65,4%.

Os ônibus, micro-ônibus e lotações com e sem frete terão o seguro reduzido em 72,1% e 67,3%,respectivamente, os valores ficarão em R$ 10,57 e R$ 8,11.

Já o seguro para as motocicletas e motonetas, que concentram a maior arte dos acidentes de trânsito que demandam o acionamento do DPVAT, o valor terá uma redução de 86% caindo de R$ 84,58 para R$ 12,30.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

A suspensão é provisória até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer.

Por força dessa decisão, o DPVAT continua valendo e deve ser pago na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado. Os boletos devem ser gerados no site da Seguradora Líder, que é a administradora do Seguro Obrigatório.

Mais mudanças em 2021
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou outras mudanças para o DPVAT. A partir de 2021, o motorista poderá escolher qual seguradora ele vai querer contratar, retirando o atual monopólio da Seguradora Líder.
A superintendente da Susep, Solange Vieira, explica que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação errada no valor do seguro fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima do valor adequado. “Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações, prova disso é o excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado em um fundo administrado pela seguradora gestora do monopólio. Queremos consumir este excedente no menor tempo possível e a melhor forma que encontramos foi a redução do preço do seguro”.
A deliberação do CNSP objetiva consumir os recursos excedentes que foram acumulados nos últimos anos em um fundo administrado pelo consórcio que operacionaliza o seguro. Tais excedentes são provenientes, entre outras coisas, de fraudes sistemáticas descobertas pela Operação Tempo de Despertar da Polícia Federal em 2015, que resultou em mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, além de 120 ações penais e civis públicas envolvendo diversos agentes participantes do sistema.
O excedente de cerca de R$ 5,8 bilhões existente será utilizado com o fim de reduzir o preço do seguro para os proprietários de veículos automotores ao longo dos próximos quatro anos.
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Placa Mercosul está em vigor no meu Estado? Quem precisa trocar? Veja as respostas

Placa Mercosul está em vigor no meu Estado? Quem precisa trocar? Veja as respostas

 

A história das placas modelo Mercosul vem se arrastando há alguns anos, mas teve capítulos decisivos nesse ano de 2019. Atualmente, já são 10 estados que implantaram o novo modelo.

São eles: Rondônia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro.

O cidadão que tem o veículo registrado nesses estados deve ficar atento às informações de quem precisa trocar a placa.

 Veja abaixo quem deve mudar a placa:

– Obrigatória para primeiro emplacamento;

– Quando houver mudança de categoria;

– Para transferência de município ou estado;

-Em casos de furto, extravio, roubo ou dano da placa – ou ainda de forma involuntária, para quem deseja adquirir o novo modelo.

A mudança de um novo modelo de placas que integrasse os países que fazem parte do Acordo foi definida em 2014. No Brasil a implantação teve início no ano passado e hoje já são 10 estados brasileiros que possuem a nova placa.

De acordo com a nova norma, todas as placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Os estados brasileiros que ainda não adotaram o novo modelo de placa têm até o final de janeiro de 2020 para fazer a adesão.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

 

Projeto piloto lançado em parceria com o Detran-SC e o Serpro vai reduzir em 75% valor da taxa para transação de compra e venda realizada em lojas e concessionárias.

 

O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou na terça-feira (26/11), em Florianópolis (SC), o projeto piloto do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Lançado em parceria com o Serpro e o Detran de Santa Catarina, o projeto é primeiro no país a implantar o sistema que visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora.

O diretor do Denatran, Jerry Dias, participou do lançamento do projeto ao lado do governador do estado, Carlos Moisés, na Secretaria de Segurança Pública do estado. Ele adiantou que o sistema, que está em fase de testes, vai ampliar o controle da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.

“O Governo Federal está investindo na transformação digital para desburocratizar, reduzir custos e facilitar a vida do cidadão. E o Ministério da Infraestrutura, por meio do Denatran, em parceria com o Detran e com empresas de Santa Catarina, lança mais um dos projetos para simplificar e aumentar a segurança nesses processos”, explicou o diretor.

Pelo projeto piloto, a taxa de transferência de veículo pelo Detran de Santa Catarina, hoje em torno de R$ 146, cairá, na fase de testes, para R$ 35, a partir de janeiro de 2020. A economia de 75% no estado será, não apenas para os lojistas responsáveis pelo pagamento do tributo, como também para o consumidor, que não precisará mais custear as taxas referentes à procuração e outros documentos.

O Renave substitui o controle manual da entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, feito por meio de registro em livro, conforme determina o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o novo modelo, o processo será simplificado e quase que totalmente digital, possibilitando a redução dos valores das taxas de transferência.

Combate à morosidade e informalidade

Atualmente, o processo de compra e venda de veículo para um lojista ou concessionária é lento, burocrático e caro, o que leva a uma alta taxa de informalidade no processo. Para vender ou trocar o seu veículo, o proprietário deve fazer uma procuração em cartório e entregar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) em branco ao lojista. Este, por sua vez, só formaliza o processo quando revende, e, muitas vezes, sem registrar que o veículo passou pela empresa. Caso a transferência ao lojista fosse formalizada junto ao Detran, o processo seria o mesmo que é feito para o consumidor final do veículo, com taxas que variam entre R$ 146 e R$ 285, dependendo de cada estado.

Segundo dados do setor de comercialização de veículos usados, cerca de 70% das negociações no país não são registradas. Só no estado de Santa Catarina, a taxa de informalidade é de 88%. Os lojistas, para evitar o pagamento de uma nova transferência, não completam o processo junto aos Detrans. Assim, até que haja o repasse do veículo a um novo dono, o antigo proprietário não terá controle se a revenda será formalizada, e irá se responsabilizar por multas, impostos, taxas ou mesmo ações judiciais por envolvimento em acidentes, por exemplo.

Com o projeto do Denatran, a ideia é que o proprietário do veículo não precise mais de procuração para a venda, bastando preencher o recibo de transferência em nome da revenda, garantindo, que o veículo não esteja mais em seu nome. O lojista, que terá uma certificação digital, emitirá a nota fiscal e fará o registro das informações no Renave validando o processo junto ao Detran e ao Denatran.

Benefícios

Com a digitalização do registro, o cidadão, quando comercializar um veículo diretamente com um lojista ou concessionária, terá a segurança de que a transferência foi de fato realizada. Os lojistas e concessionárias, por outro lado, terão a garantia de compra de um veículo sem pendências judiciais e financeiras, além de poder reduzir custos e ter mais agilidade nos processos de transferência de propriedade junto aos Detrans. Para o Estado, apesar da redução da taxa de transferência, a expectativa é do aumento do ICMS, por meio da emissão da nota fiscal de entrada que se torna obrigatória para o lojista ao aderir ao novo sistema.

O sistema piloto ficará em fase de testes e avaliação sobre o controle dos processos digitais realizados, para melhorias, correções e aprimoramento legal e processual.

Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Senador afirma que acionará a justiça contra a extinção do DPVAT

Senador afirma que acionará a justiça contra a extinção do DPVAT

 

O senador Fabiano Contarato (REDE-ES) afirmou que acionará a justiça contra a MP 904/19 que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

A Medida foi assinada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo, segundo o governo, de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em suas redes sociais, o Senador destacou a importância do Seguro. “O DPVAT é um seguro para vítimas de trânsito. Sua importância é enorme! Não podemos abrir mão dele. Além da indenização a todas as vítimas de acidentes, destaco que 45% do que é arrecadado vai para o Sistema Único de Saúde (SUS). Sou contra essa medida e vou acionar o Judiciário”, afirmou.

Ainda de acordo com  Contarato, a justificativa do governo não se sustenta, pois “havendo fraude, a obrigação é combatê-la”.

Para ele, o mais importante é garantir as verbas do SUS, que provém do DPVAT.

“Não podemos abrir mão de receita que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito, e em, partes ampara o SUS ”, diz.

O Ministério da Economia disse que a medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.

O Senador rebate essa afirmação e diz que o SUS e a Previdência não substituem o Seguro e já estão sobrecarregados com a demanda atual. “Estamos diante de uma falácia que lesa a população”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF oferece modalidade de recolhimento virtual do CRLV

PRF oferece modalidade de recolhimento virtual do CRLV

 

Com a nova medida, o CRLV não é mais recolhido e a reparação da irregularidade pode ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil.

 

A Polícia Rodoviária Federal criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização. Agora, o recolhimento é virtual. Em outras palavras, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.

Entenda melhor

Vamos tomar como exemplo uma situação hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado. Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV. E como este “recolhimento” é feito? Simples. O policial irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado. Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações como estas.

Como era antes? – Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. Imagine aquela situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500 quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era complicado!

Recolhimento do documento físico pode ser feito?

Sim. O CRLV “de papel” pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.

“A ideia foi desburocratizar e simplificar o processo , visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos”, pontuou o diretor de operações da PRF, João Francisco.

A PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a se adequar aos tempos da “hiperconectividade” e normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava que evite o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade.

As informações são da PRF

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

 

O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou na última terça-feira (26), em Florianópolis (SC), o projeto piloto do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Lançado em parceria com o Serpro e o Detran de Santa Catarina, o projeto é primeiro no país a implantar o sistema que visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora.

O diretor do Denatran, Jerry Dias, participou do lançamento do projeto ao lado do governador do estado, Carlos Moisés, na Secretaria de Segurança Pública do estado. Ele adiantou que o sistema, que está em fase de testes, vai ampliar o controle da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.

“O Governo Federal está investindo na transformação digital para desburocratizar, reduzir custos e facilitar a vida do cidadão. E o Ministério da Infraestrutura, por meio do Denatran, em parceria com o Detran e com empresas de Santa Catarina, lança mais um dos projetos para simplificar e aumentar a segurança nesses processos”, explicou o diretor.

Pelo projeto piloto, a taxa de transferência de veículo pelo Detran de Santa Catarina, hoje em torno de R$ 146, cairá, na fase de testes, para R$ 35, a partir de janeiro de 2020. A economia de 75% no estado será, não apenas para os lojistas responsáveis pelo pagamento do tributo, como também para o consumidor, que não precisará mais custear as taxas referentes à procuração e outros documentos.

O Renave substitui o controle manual da entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, feito por meio de registro em livro, conforme determina o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o novo modelo, o processo será simplificado e quase que totalmente digital, possibilitando a redução dos valores das taxas de transferência.

Combate à morosidade e informalidade

Atualmente, o processo de compra e venda de veículo para um lojista ou concessionária é lento, burocrático e caro, o que leva a uma alta taxa de informalidade no processo. Para vender ou trocar o seu veículo, o proprietário deve fazer uma procuração em cartório e entregar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) em branco ao lojista. Este, por sua vez, só formaliza o processo quando revende, e, muitas vezes, sem registrar que o veículo passou pela empresa. Caso a transferência ao lojista fosse formalizada junto ao Detran, o processo seria o mesmo que é feito para o consumidor final do veículo, com taxas que variam entre R$ 146 e R$ 285, dependendo de cada estado.

Segundo dados do setor de comercialização de veículos usados, cerca de 70% das negociações no país não são registradas. Só no estado de Santa Catarina, a taxa de informalidade é de 88%. Os lojistas, para evitar o pagamento de uma nova transferência, não completam o processo junto aos Detrans. Assim, até que haja o repasse do veículo a um novo dono, o antigo proprietário não terá controle se a revenda será formalizada, e irá se responsabilizar por multas, impostos, taxas ou mesmo ações judiciais por envolvimento em acidentes, por exemplo.

Com o projeto do Denatran, a ideia é que o proprietário do veículo não precise mais de procuração para a venda, bastando preencher o recibo de transferência em nome da revenda, garantindo, que o veículo não esteja mais em seu nome. O lojista, que terá uma certificação digital, emitirá a nota fiscal e fará o registro das informações no Renave validando o processo junto ao Detran e ao Denatran.

Benefícios

Com a digitalização do registro, o cidadão, quando comercializar um veículo diretamente com um lojista ou concessionária, terá a segurança de que a transferência foi de fato realizada. Os lojistas e concessionárias, por outro lado, terão a garantia de compra de um veículo sem pendências judiciais e financeiras, além de poder reduzir custos e ter mais agilidade nos processos de transferência de propriedade junto aos Detrans. Para o Estado, apesar da redução da taxa de transferência, a expectativa é do aumento do ICMS, por meio da emissão da nota fiscal de entrada que se torna obrigatória para o lojista ao aderir ao novo sistema.

O sistema piloto ficará em fase de testes e avaliação sobre o controle dos processos digitais realizados, para melhorias, correções e aprimoramento legal e processual.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT

Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

 

Valores

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito