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Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

 

O governo federal sinalizou que pretende acabar com o seguro obrigatório DPVAT a partir do dia 1º de janeiro de 2020. A informação foi divulgada, na última sexta-feira (8), pela agência de notícias “Reuters”.

De acordo com a Reuters, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) já enviou uma proposta sobre o assunto ao Ministério da Economia e o tema poderá ser tratado via medida provisória (MP).

O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Atualmente, o valor arrecadado pela União anualmente por meio do seguro é de aproximadamente R$ 2,3 bilhões. Deste valor, 45% é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a proposta, para cobrir as indenizações do seguro até 2026 por acidentes ocorridos até o fim deste ano, a seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, repassaria ao Tesouro 1,25 bilhão de reais em cada um dos próximos três anos. Isso aconteceria por intermédio da Susep.

O que é o DPVAT

O Seguro Obrigatório serve para cobrir os Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre e, desde 2008, está conveniado à Seguradora Líder. Cobrindo apenas danos pessoais, o seguro garante indenização em casos de morte e invalidez permanente, nos valores de R$ 13.500,00 no primeiro caso e, no segundo, de até a mesma quantia, variando o grau da invalidez. Além destes casos, o seguro também garante a quantia de até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Surgimento do DPVAT

O DPVAT foi criado pela Lei nº 6194/74 e vigora em todo o território nacional. O Seguro garante benefícios a todos os envolvidos no acidente, independendo de culpa, assim como identificação do veículo. A entrada na solicitação pode ser feita dentro do período de três anos, tomando como partida a data do acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão especial debate registro, licenciamento e identificação de veículos

Comissão especial debate registro, licenciamento e identificação de veículos

 

comissão especial que analisa o Projeto de Lei 3267/19, do Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro promoveu, em uma audiência pública, para discutir registro, licenciamento e identificação de veículos.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), um dos parlamentares que pediu o debate, ressalta que, apesar das várias atualizações já feitas no Código de Trânsito, a questão da identificação veicular não recebeu muita atenção, sendo as placas alfanuméricas o único recurso utilizado.

“Ainda que se alegue que esse recurso seja suficiente para o propósito a que se destina – identificar os veículos para fins de fiscalização do trânsito –, não se pode negligenciar diversos outros aspectos que relacionam veículos automotores e a prática de atividades ilícitas”, disse.

“Veículos e cargas são furtados e roubados diariamente. Além disso, várias ações criminosas, como tráfico de drogas, sequestros, contrabando de mercadorias, sonegação fiscal, entre outros, são praticadas com o uso de veículos. Nessas situações, as placas veiculares não têm se mostrado tão eficientes a ponto de auxiliar na identificação e no rastreamento do veículo objeto ou instrumento de crime”, argumentou Motta, que defende a implementação de novas tecnologias.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto:

– o superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), João Paulo de Souza;
– o diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Arnaldo Luis Theodosio Pazzetti;
– a presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Larissa Abdalla Brito;
– o presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec), Paulo Lima;
– o presidente do Instituto Latino Americano de Segurança Viária, Eduardo Campos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova PL que autoriza remoção de veículo por débitos apenas em caso de reincidência

Comissão aprova PL que autoriza remoção de veículo por débitos apenas em caso de reincidência

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que autoriza os órgãos de trânsito a retirar de circulação veículos indevidamente licenciados apenas em caso de reincidência. Segundo o texto, a reincidência deverá ser constatada em nova abordagem do condutor no período de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

Atualmente, o Código de Trânsito permite a remoção do veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. E o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foi aprovado um novo texto, de autoria da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), para o Projeto de Lei 8494/17, do ex-deputado Heuler Cruvinel, e outros que tramitam em conjunto. Os projetos originalmente pretendiam impedir a remoção de veículos em situação irregular por atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

“Inspirada no Código de Trânsito Brasileiro, que permite a liberação do veículo irregular “assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação”, apresento substitutivo visando a convergência em direção à razoabilidade da norma”, justificou a relatora. “A regra passa a ser, portanto, a não remoção.”

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aplicativos passam a avisar sobre necessidade de recall de veículos

Aplicativos passam a avisar sobre necessidade de recall de veículos

 

A partir de agora, os alertas de recall estarão descritos nos serviços digitais de trânsito do Governo Federal: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também continuarão a ser realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

Essas regras fazem parte de uma Portaria Interministerial que criou o Serviço de Notificação de Recall e que foi assinada em junho pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro e da lnfraestrutura, Tarcísio Freitas.

Além do aviso pelos aplicativos, os  proprietários de automóveis que não atenderem à convocação de recall no prazo de um ano receberão um aviso que ficará inscrito no documento do carro  — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Após o proprietário informar que atendeu à convocação, o CRLV será expedido no próximo licenciamento do veículo sem a anotação.

Outra alteração é que as montadoras, ao terem conhecimento do problema apresentado pelos veículos, deverão comunicar imediatamente ao Denatran, que enviará comunicação ao proprietário, acompanhada de um “aviso de risco”.

Conforme o Denatran, em parte, a ineficiência das campanhas de recall se deve à dificuldade de o consumidor saber se seu veículo está entre os que tiveram o chassi informado nas campanhas.

O objetivo, com essas modificações, é aumentar o índice de atendimento das campanhas e consequentemente reduzir o risco de acidentes.

Segundo o Ministério da Justiça, entre 2014 e 2018, dos 9,5 milhões de automóveis envolvidos nos recalls, apenas 4,6 milhões passaram pelo conserto.

Outras formas de saber se o veículo tem recall

Para saber se o seu automóvel está na lista de um recall, os sites regionais do Procon contam com um banco de dados com todas as chamadas realizadas. O site do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/) também permite consultar o recall por montadora. Além disso, nas páginas das montadoras é possível obter acesso às informações sobre seu modelo, se for o caso.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: o que fazer se o meu veículo for clonado?

Artigo: o que fazer se o meu veículo for clonado?

 

Em Junho deste ano, recebi uma mensagem no WhatsApp, de um colega que dizia ter recebido “multas de trânsito” por exceder a velocidade permitida na via, avançar o sinal vermelho do semáforo e deixar de dar a preferência ao pedestre na faixa a ele destinada. Entretanto, o que chamou a atenção é que ele nunca havia ido a Minas Gerais, muito menos, de motocicleta. Dito isso, surgiu a pergunta: e se o veículo estiver clonado?

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, de São Paulo, nos últimos três anos o número de veículos clonados triplicou. Segundo a revista “Quatro Rodas”, da editora Abril, em matéria publicada no dia 18 de Julho de 2019, no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, a cada duas horas, um carro é clonado.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o veículo clonado tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro. Já o veículo dublê ou Clone é aquele que possui as características – marca modelo, cor, dentre outras – do veículo clonado.

Convém ressaltar que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” é crime (CP. art. 311).

Os caracteres das placas são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro (CTB. art. 115, §1º). Como toda regra, no entanto, essa também comporta exceção. Isso porque, o CONTRAN, por meio da Resolução nº 670, de 2017, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.

Quais as primeiras providências?

É extremamente importante que o proprietário do veículo vá registrar a ocorrência na delegacia de polícia. No entanto, se o proprietário estiver mentindo, deve saber que é crime (CP. art. 340).

Em seguida, deve-se elaborar um requerimento (art. 4º e 5º) – instruído com Xerox dos documentos referentes ao veículo, proprietário e às infrações de trânsito – a fim de dar início ao processo, acompanhado dos documentos que comprovem que o veículo foi clonado.

No curso do processo será inserida a restrição “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo facultada retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo. Concluído o processo, será autorizado novo emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Cuidados com a lubrificação do motor do veículo

Cuidados com a lubrificação do motor do veículo

 

Hábito de completar o óleo quando o nível está baixo pode ser prejudicial ao motor já que misturas de lubrificantes com especificações diferentes podem ocasionar problemas ao motor.

 

O óleo lubrificante automotivo, item fundamental para o funcionamento do veículo, tem como funções reduzir o atrito entre as peças para diminuir desgaste e manter a temperatura do motor, evitando, assim, superaquecimento. Por isso, é importante realizar a troca do óleo de acordo com as recomendações do fabricante já que ele vai perdendo as suas propriedades, como a viscosidade e aderência, reduzindo a eficiência, conforme os quilômetros rodados e até mesmo com o passar do tempo.

“O consumo de óleo varia de acordo com a quilometragem, a conservação do motor e o próprio projeto do motor. A recomendação é fazer a troca de óleo periodicamente, respeitando o prazo de validade e a quilometragem”, afirma Guilherme Ferreira, analista de qualidade da GT-OIL.

É essencial também substituir o filtro de óleo, de acordo com o recomendado, para evitar a entrada de impurezas, bem como o de ar e de combustível para assegurar o bom desempenho do veículo. Ferreira alerta: “A falta de lubrificação ou com viscosidade baixa pode ocasionar mais atrito, provocando maior desgaste ou até mesmo travar o motor”.

Ele lembra também que é preciso ficar atento também com o nível do óleo do motor, que deve estar entre os marcadores de máximo e mínimo. Acima do máximo pode danificar peças e ocorrer vazamento e abaixo prejudica o motor por falta de lubrificação.

“Existe vários problemas de completar o óleo, o ideal é sempre efetuar a troca completa, seguindo a mesma especificação, pois não é adequado misturar óleo novo com usado, já que pode comprometer a sua eficiência. Ao utilizar produtos de especificações e marcas diferentes há risco de provocar danos sérios no motor. Óleos da mesma especificação e de marcas diferentes podem apresentar incompatibilidade e não entregar a performance prometida, podendo diminuir severamente a vida útil do motor.  Por isso, somente em caso de emergência deve-se completar óleo, utilizando a mesma marca e especificação, procurar fazer a substituição o quanto antes e analisar se existe alguma avaria”, explica o analista de qualidade da GT-OIL.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: Classificadores de veículos contribuem para o monitoramento das rodovias

Artigo: Classificadores de veículos contribuem para o monitoramento das rodovias

 

A classificação dos veículos que trafegam por uma via em diferentes categorias é essencial para os sistemas inteligentes de tráfego – ITS (Intelligent Transportation Systems). Equipamentos que têm a capacidade de fazer essa classificação podem auxiliar de diversas maneiras o trabalho dos órgãos de monitoramento de estradas e rodovias.

Saber quais categorias de veículos estão trafegando permite um melhor planejamento do sistema viário e fornece parâmetros para a estimativa de emissão de poluentes.

Essa informação pode ainda ser utilizada na avaliação da sazonalidade do tráfego e de mudanças de comportamento dos motoristas, auxiliando na definição de locais para a execução de operações táticas e de fiscalização. Além de fornecer informações para os órgãos de trânsito, os equipamentos que possuem a capacidade de categorizar os veículos também podem ser utilizados para a fiscalização de faixas e vias de uso exclusivo, como as faixas exclusivas para o transporte coletivo, assim como para monitorar regiões com restrição de circulação de veículos pesados conforme o horário.

Normalmente, a classificação automática dos veículos é feita por meio de sensores, sendo o mais comum o laço indutivo ou laço magnético. Tal metodologia de classificação necessita da instalação de um conjunto de cabos elétricos (conhecidos como laços) diretamente no asfalto, sendo alimentados por uma corrente elétrica. Quando os veículos passam por esse laço, é gerada uma variação no campo magnético. Ao utilizar o perfil dessa variação em um determinado tempo, os equipamentos conseguem demarcar a classe do veículo.

Porém, esse tipo de metodologia possui algumas limitações na sua utilização em vias públicas. Por se tratar de um laço magnético instalado no asfalto, ele precisa que a via seja fechada para circulação durante o período de instalação. Além disso, nem todo tipo de pavimento permite a instalação dos laços magnéticos.

Outras dificuldades para esse tipo de sensor são a necessidade de constante manutenção devido a atos de vandalismo ou mesmo por condições do asfalto que, em muitos casos, acaba cedendo com o tempo; além disso, existe a necessidade de instalação de um laço por faixa de circulação, fator que aumenta o custo de manutenção e colocação, de acordo com a quantidade de vias a serem monitoradas.

Para responder a desafios do mercado como esses, o software Classifier vem com algoritmos de inteligência artificial para oferecer, de maneira automática, a informação da categoria do veículo por imagem, sem a necessidade de intervenção nas vias. Com apenas uma câmera, é possível monitorar e classificar os veículos de várias faixas ao mesmo tempo.

Ao utilizar a inteligência artificial e modelos de classificação, por meio da captura de imagens, o equipamento consegue extrair com eficiência e precisão a informação da classe do veículo, de forma semelhante ao uso de laços magnéticos.

Com o aumento das soluções distribuídas e que fazem boa parte do processamento nos equipamentos de borda, o software Classifier pode ser utilizado tanto em sistemas instalados nas rodovias e centros urbanos, como radares, pontos de monitoramento e cercamento virtuais, como também em servidores de vídeo monitoramento (VMS – Video Management System) em situações em que há a necessidade de um processamento centralizado.

Diante de tantas informações de qualidade sendo fornecidas para os sistemas que fazem o controle e monitoramento das vias públicas, será possível melhorar a operação das vias atuais, além de planejar investimentos assertivos, a fim de garantir que as estradas fiquem cada vez mais seguras e eficientes.

Esse software possui modelos de classificação para quatro categorias de veículos: motocicleta, carro, ônibus e caminhão. Quanto às versões, podem ser utilizados processadores x86_64 e ARM®, além de dar suporte em várias linguagens de programação.

*Alexandre Krzyzanovski é engenheiro eletricista e gerente de engenharia na Pumatronix.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos é discutida no Senado

Obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos é discutida no Senado

 

A presença do extintor nos automóveis é essencial porque salva vidas, principalmente quando utilizado por outros motoristas solidários para debelar incêndios em acidentes que acabaram de ocorrer, evitando o agravamento dos cenários antes mesmo da chegada dos bombeiros. Mas impor a obrigação de um tipo específico do produto por lei federal é excessivo, pode ser considerado inconstitucional e cria reserva de mercado.

O dilema ficou evidente nas opiniões manifestadas por participantes da audiência pública da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) que debateu, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017. O projeto inclui entre os equipamentos obrigatórios dos veículos o extintor de incêndio com carga de pó classe ABC.

Essa obrigação foi extinta em 2015 por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas o deputado Moses Rodrigues (Cidadania-CE) avaliou ser importante retomá-la por lei. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da proposta, afirmou que deve apresentar seu relatório nos próximos dias. O projeto já teve parecer pela prejudicialidade aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Salvar vidas

Representantes das forças que lidam diretamente com os acidentes, como bombeiros e policiais, defenderam a aprovação da proposta. Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Marcelo de Azevedo, os extintores integram os cinco pilares que os órgãos de trânsito usam para garantir segurança viária à população (engenharia, educação para o trânsito, fiscalização, legislação e segurança veicular, onde se encaixam os equipamentos). A falha em um dos pilares prejudica e sobrecarrega todo o resto, colocando vidas em risco, disse Azevedo.

O policial relatou que, em seus 15 anos de atividade da PRF, já perdeu as contas de quantas pessoas presas nas ferragens de um acidente foram salvas por motoristas que, solidários, usaram seus extintores para debelar o fogo dos carros acidentados, especialmente nos trechos de estradas distantes das cidades. Assim como viu outras tantas morrerem carbonizadas em incêndios que poderiam ter sido evitados com o uso de um extintor, frisou.

Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Eduardo Mesquita informou que, de maio de 2018 a maio de 2019, foram 48.630 acidentes automobilísticos registrados só na capital federal, dos quais 1.421 envolveram incêndio, um número que “não se pode desprezar”.

Empregos

Além de salvar vidas, a obrigatoriedade do extintor nos veículos automotivos ainda fará bem à economia, avaliou Claudio Sachs, da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão (Abiex). Segundo ele, considerando os números de 2015 (quando a obrigatoriedade se encerrou abruptamente, disse), o segmento poderá gerar 10 mil empregos diretos e outros 40 mil indiretos, além de incrementar a arrecadação em pelo menos R$ 280 milhões.

Sachs sugeriu ainda que a lei brasileira se harmonize com a do Mercosul, já que em países como Argentina e Chile os extintores são obrigatórios.

Inconstitucional

Voz dissonante na audiência, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Carlos Eduardo Lemos, considerou impróprio aprovar uma lei federal para retomar a exigência do extintor. Isso deveria ser regulado por resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran), como antes, e a obrigatoriedade fere o Código de Trânsito, a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, disse Lemos. Além disso, argumentou, a exigência não deveria ser engessada, impondo um tipo específico de extintor em lei sem considerar a evolução tecnológica.

— Parece injurídico, inconstitucional, pois contraria o artigo 170 [livre iniciativa]. Vejo vício de injuridicidade, por contrariar o direito de livre escolha do consumidor e o próprio Código de Trânsito, que fala que compete ao Contran regulamentar matérias específicas. Trazer um tipo específico de extintor ABC para uma lei parece impróprio, parece querer reservar mercado para fabricantes de um determinado produto — opinou.

Para Lemos, essa lei teria “consequências jurídicas inimagináveis”, e não há proporcionalidade em trazer tamanha obrigação para a legislação, sem considerar o consumidor.

O deputado Vermelho (PSD-PR), que se manifestou na audiência, lembrou que a obrigatoriedade não causa oneração excessiva à indústria automobilística nem à população, já que um extintor com validade de cinco anos custa R$ 20 e traz tanta oportunidade de segurança para a sociedade. Ele sugeriu que o segmento industrial e as forças de segurança abracem a causa e reforcem a necessidade da exigência.

O extintor ABC é indicado para apagar chamas em materiais sólidos, como plásticos, madeira, tecido (A); líquidos inflamáveis, como gasolina, álcool, diesel (B); e equipamentos elétricos energizados, como bateria e alternador (C).

Fonte: Portal do Trânsito 

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Criança Segura e Proteste alertam sobre cadeirinhas com sistemas de fixação que podem confundir o consumidor

Criança Segura e Proteste alertam sobre cadeirinhas com sistemas de fixação que podem confundir o consumidor

 

Os dispositivos de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) são a única forma segura de transportar bebês e crianças em veículos. De acordo com estudos internacionalmente reconhecidos, quando usados de maneira correta, esses dispositivos reduzem em até 71% o risco de morte de meninas e meninos em caso de acidentes.

No Brasil, esses equipamentos são comercializados em diversos modelos e apresentam duas formas possíveis de fixação no veículo: por meio do cinto de três pontos do carro ou através do sistema denominado isofix.

isofix é um mecanismo que prende os dispositivos de retenção por meio de hastes metálicas, que se fixam em ganchos que são soldados diretamente nos chassis do carro. Além disso, possui um terceiro ponto de ancoragem, que pode ser uma haste apoiada no chão do automóvel ou uma fita a ser fixada no teto. Dessa forma, dispensa o uso do cinto de segurança do veículo na hora da instalação.

Porém, a Criança Segura e a Proteste – Associação de Consumidores alertam os consumidores que algumas empresas utilizam outras nomenclaturas muito similares a isofix para classificar cadeirinhas que possuem ganchos para fixação, mas que, ainda assim, precisam do cinto de segurança do automóvel para proteger adequadamente à criança. Caso contrário, o equipamento pode ser ejetado em caso de colisão, causando risco ao bebê ou criança.

Por isso, para evitar qualquer dúvida e problema, fique atento a qual tipo de dispositivo de retenção infantil você está comprando e sempre siga corretamente o manual de instrução, independentemente da nomenclatura utilizada pelo fabricante para definir o produto. Dessa forma, você garante a segurança no transporte de sua criança.

A Criança Segura

A Criança Segura é uma não governamental, sem fins lucrativos, dedicada à prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos. A organização atua no Brasil desde 2001 e faz parte da rede internacional Safe Kids Worldwide, fundada em 1987, nos Estados Unidos, pelo cirurgião pediatra brasileiro, Martin Eichelberger.

Para cumprir sua missão, desenvolve ações de Políticas Públicas – incentivo ao debate e participação nas discussões sobre leis ligadas à criança, objetivando inserir a causa na agenda e orçamento público; Comunicação – geração de informação e desenvolvimento de campanhas de mídia para alertar e conscientizar a sociedade sobre a causa e Mobilização – cursos à distância, oficinas presenciais e sistematização de conteúdos para potenciais multiplicadores, como profissionais de educação, saúde, trânsito e outros ligados à infância, promovendo a adoção de comportamentos seguros.
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Venda de veículos cai 2,25% em agosto, informa Fenabrave

Venda de veículos cai 2,25% em agosto, informa Fenabrave

 

Resultado é na comparação com o mesmo período de 2018. No acumulado do ano, no entanto, volume de emplacamentos é 9,93% mais alto.

 

 

O mercado de veículos começou a dar sinais de enfraquecimento, depois de meses consecutivos de crescimento.

O número de vendas em agosto ficou 2,25% abaixo do registrado no mesmo mês no ano passado. Foram emplacados 243 mil automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus no mês passado.

Os dados são da Federação Nacional da Distribuição de Veículos (Fenabrave), que representa as concessionárias.

No acumulado do ano, no entanto, as vendas foram 9,93% mais altas em comparação com os oito primeiros meses do ano passado, totalizando 1,79 milhão de veículos.

A queda em agosto foi puxada pelas vendas de automóveis e comerciais leves. Os emplacamentos desses dois segmentos, somados, registraram queda de 3,53% no mês passado em relação a igual período de 2018. Nos últimos meses, o mercado de carros novos vinha sendo sustentado pelas vendas diretas para frotistas.

Já o mercado de caminhões prossegue aquecido. As 9,5 mil unidades licenciadas no mês passado representaram um avanço de 28,78% na comparação com agosto do ano passado.

No acumulado do ano, as vendas de caminhões ficaram 40,92% acima do volume do mesmo período do ano passado. No caso dos veículos de carga, a base de comparação é muito baixa porque esse setor foi duramente afetado pela crise.

Fonte: G1