Categoria : Veículos

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Veículos" (Page 25)
producao-e-vendas-de-motos-crescem-no-1o-semestre-de-2019-diz-abraciclo-min

Produção e vendas de motos crescem no 1º semestre de 2019, diz Abraciclo

Produção e vendas de motos crescem no 1º semestre de 2019, diz Abraciclo

 

A associação prevê produção de 1,1 milhão de unidades em 2019, um crescimento de 6,1% em relação a 2018.

 

A produção de motos cresceu 8,4% no primeiro semestre de 2019 em relação ao mesmo período de 2018. Também na primeira metade deste ano, as vendas subiram 16%. Os dados foram divulgados pela associação das fabricantes de motos, a Abraciclo, nesta quinta-feira (11).

De acordo com a associação, foram produzidas 536.955 motocicletas durante os primeiros seis meses de 2019, contra 495.420 no ano passado. Na comparação entre os meses de junho de 2019 e 2018, a produção subiu 35,4% – passou de 50.208 unidades para 67.991.

Já quando comparados com o mês anterior, maio, a produção caiu 32,7%. Para a Abraciclo, o recuo é explicado pela menor quantidade de dias úteis no mês de junho (3 a menos) e pelas férias parciais nas fábricas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM).

A entidade prevê que aproximadamente 1,1 milhão de unidades sejam produzidas em 2019, representando um crescimento de 6,1% em relação a 2018.

Reflexo nos emplacamentos

Assim como na produção, o número de emplacamentos também aumentou no primeiro semestre deste ano – o crescimento foi de 16%, de 456.729 para 530.034 unidades. Na comparação mensal (junho de 2019 e 2018), o aumento foi de 8%, de 74.069 para 80.023 unidades.

Novamente repetindo o movimento da produção, em relação a maio as vendas caíram. O número foi 18,3% menor.

De acordo com a Abraciclo, o volume de vendas por dia útil registrado em junho (4.212 unidades) é o melhor desde junho de 2015.

Fonte: G1

quais-modificacoes-para-carros-sao-permitidas-pela-lei-min

Quais modificações para carros são permitidas pela lei?

Quais modificações para carros são permitidas pela lei?

 

Se você tem interesse por personalização de veículos e gosta de cuidar do seu carro, é ideal conhecer um pouco mais sobre a lei antes de fazer qualquer tipo de modificação.

Considerando as exigências do DETRAN em relação a personalização de veículos, conhecer da lei é a chave para tunar seu carro com tranquilidade.

Por isso, descubra no artigo de hoje quais modificações e acessórios para carros são permitidos e proibidos pela lei!

Acessórios e modificações no carro: Permitidos x Proibidos

Rebaixamento de veículo

O rebaixamento de carros é permitido, desde que seja feito de acordo com os limites estabelecidos pela legislação.

Portanto, para rebaixar o veículo dentro da lei, é necessário que haja uma altura mínima de 100mm entre o o solo e o ponto mais baixo da carroceria.

Além disso, o conjunto das rodas e pneus não deve tocar em alguma parte do veículo quando for submetido ao teste do DETRAN.

Alguns modelos de Insulfilm

O uso do insulfilm também é permitido, mas é o item que mais causa complicações com a fiscalização de trânsito.

Isso porque, os modelos permitidos pela legislação costumam deixar a película ainda muito clara para os motoristas que querem segurança e privacidade.

De acordo com a legislação, o insulfilm deve ter:

  • Pelo menos 75% de transparência no para-brisa;

  • No mínimo 70% de transparência nos vidros dianteiros laterais;

  • 50% de transparência mínima para os vidros laterais traseiros;

  • O vidro traseiro deve ter 28% de transparência.

Portanto, se você quer instalar o insulfilm dentro da lei, faça apenas seguindo esses limites.

Faróis de Xenon

Os faróis de xenon são lâmpadas sem filamentos, mas que possuem um gás em seu interior chamado xenônio.

Esse gás provoca um brilho de alta intensidade e é o motivo de atrair tantos apaixonados por tuning.

Porém, os faróis instalados de fábrica no carro possuem um sistema antiofuscamento que garante a segurança dos motoristas na direção oposta.

O xenon não possui esse sistema de segurança e por isso, é proibido pela lei.

Aliás, qualquer farol que não tenha o sistema de antiofuscamento já é considerado adaptação do xenon e pode te gerar uma multa.

Tela em Centrais Multimídias

Algo que poucas pessoas sabem é que, apesar de as centrais multimídias serem permitidas na lei, o uso de telas nesse equipamento é considerado uma distração do motorista e um risco à sua segurança.

Por isso, você até pode instalar uma central multimídia, mas é proibido que ela tenha sistema de conteúdo visual como vídeos e filmes, só é permitido nos bancos dos passageiros.

No painel dianteiro, o GPS é o único conteúdo visual permitido nas centrais.

Outra exceção é que, com o carro estacionado, você pode assistir à Central, mas o carro deve ter um sistema de bloqueio de imagem ao liberar o freio de estacionamento.

Rodas Esportivas

As rodas esportivas atraem diversos motoristas pelo visual luxuoso e pela maleabilidade dessas rodas, que possibilita diversos designs personalizados.

Porém, a legislação diz que para instalar rodas esportivas, a roda não deve ultrapassar os limites externos do para-lama.

Além disso, as novas rodas devem manter o diâmetro original (soma entre roda e pneu). Para isso, é válido fazer a instalação apenas com um profissional de confiança.

Envelopamento de carro

O envelopamento de veículos é uma opção para proteger a lataria e a pintura do carro, aumentando sua durabilidade.

O envelopamento é permitido, desde que, caso a alteração seja feita em mais de 50% do veículo, o motorista deve registrar junto a DETRAN a alteração da cor no CRV.

A vantagem é que se a cor do envelopamento for a mesma do veículo, não é necessário modificar no CRV.

 

Fonte: Portal do Trânsito

novas-tecnologias-aumentam-seguranca-veicular-mostra-pesquisa-min

Novas tecnologias aumentam segurança veicular, mostra pesquisa

Novas tecnologias aumentam segurança veicular, mostra pesquisa

 

Levantamento com dados sobre 72 mil veículos aponta que recursos avançados de assistência ao motorista contribuíram para evitar colisões.

 

Uma pesquisa feita pela Consumer Reports, uma organização independente e sem fins lucrativos que trabalha pela transparência no mercado de consumo, aponta que recursos avançados de assistência ao motorista (ADAS, na sigla em inglês) têm feito a diferença na segurança de motoristas e passageiros. O levantamento foi feito junto a consumidores que forneceram informações sobre cerca de 72 mil veículos à entidade.

Entre os recursos, estão sistemas de alerta de colisão frontal, frenagem de emergência automática e aviso de ponto cego. As tecnologias utilizam câmeras, radares e outros sensores e o processamento de informações por computadores para identificar riscos e ativar mecanismos que impedem os acidentes.

Dos participantes, 57% relataram que pelo menos um recurso avançado de assistência ao motorista presente em seus veículos impediu alguma colisão.

Os entrevistados mostraram maior satisfação com a frenagem de emergência automática, o controle de cruzeiro adaptativo (que mede a velocidade do carro e mantém uma distância estipulada do veículo à frente) e o aviso de ponto cego.

O sistema que mais contribuiu para evitar colisões foi o aviso de ponto cego, destacado por 60% dos entrevistados. O alerta de tráfego cruzado traseiro e a travagem automática traseira (que emitem alerta e param o carro quando o veículo está em marcha ré e existe algum obstáculo) impediram colisões traseiras para 52% dos entrevistados. O controle de cruzeiro adaptativo foi relevante para 19%.

 

Fonte: Portal do Trânsito

lampadas-de-farois-e-lanternas-cuidados-essenciais-na-troca-min

Lâmpadas de faróis e lanternas: cuidados essenciais na troca

Lâmpadas de faróis e lanternas: cuidados essenciais na troca

 

A substituição deve feita assim que for detectada a queima de lâmpada e ou ocorrer perda significativa de eficiência luminosa das funções do sistema de iluminação.

 

Trafegar com o sistema de iluminação do veículo deficiente, além de ser passível de multa, conforme o Art. 230 – XXII – do Código de Trânsito Brasileiro, pode comprometer a segurança no trânsito e ocasionar graves acidentes. “A qualquer um que esteja habituado a observar a circulação de veículos, é comum verificar um dos faróis apagado ou mesmo ambos os faróis com iluminamento reduzido, em comparação com o sistema de iluminação de outros veículos, sendo que este mesmo problema se observa nas lanternas traseiras”, afirma Egidio Vertamatti, gerente de engenharia da Arteb.

Ele explica que isto ocorre com certa frequência porque, em geral, o consumidor realiza a troca das lâmpadas apenas quando se dá conta ou é avisado de que elas queimaram.

“O ideal é que a troca seja feita periodicamente, antes que o desgaste inerente ao uso se acentue e o condutor tenha parte do seu sistema de iluminação comprometido”, alerta.

É aconselhável ter sempre um conjunto reserva de lâmpadas para assegurar a substituição em situações adversas, como durante viagens.

Instalação das lâmpadas requer atenção

Segundo Vertamatti, para garantir o funcionamento adequado do sistema de iluminação, é preciso que a conexão elétrica, sempre que retirada para a troca das lâmpadas, seja recolocada com cautela para que não sofra  alterações das condições normais de uso, pois o encaixe parcial deixaria o conector propício a soltura ou intermitências de sinal elétrico.

A parte de vedação do farol também deve ser retirada e, ao fim do procedimento, recolocado sem alterações quanto à localização, encaixe e fixação dos componentes. “Aqui todo cuidado é importante já que este componente é responsável por preservar o interior do farol quanto maximamente imune à entrada de água”, adverte.

Ele lembra que o encaixe e a fixação da lâmpada requerem atenção, sobretudo para que sejam evitadas quaisquer modificações no posicionamento da lâmpada e, com isso, consiga preservar a situação correspondente ao projeto óptico, desenvolvido pelo fabricante.

Após todo o procedimento de troca da lâmpada, é fundamental conferir a regulagem dos faróis, pois as variações dimensionais entre lâmpadas podem resultar em mudança de alinhamento da projeção luminosa.

Além destes cuidados, para manter a qualidade e eficiência do sistema de iluminação, é preciso ficar atento quanto à procedência das marcas e à compatibilidade técnica do modelo adquirido (mesmas potência e cor, por exemplo). Por fim, a substituição deve ocorrer sempre em pares, pois quando um filamento falha, o outro está na iminência de apresentar o mesmo problema.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

preco-medio-da-gasolina-nas-bombas-cai-pela-8a-semana-seguida-diz-anp-min

Preço médio da gasolina nas bombas cai pela 8ª semana seguida, diz ANP

Preço médio da gasolina nas bombas cai pela 8ª semana seguida, diz ANP

 

O diesel também caiu, registrando sua 6ª semana de queda; já o valor do etanol subiu, interrompendo uma sequência de 9 baixas.

 

 

O preço médio da gasolina nas bombas terminou a semana em queda, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (5) pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP). O valor médio por litro ficou em R$ 4,399, o que representa baixa de cerca de R$ 0,02, ou 0,59%, na oitava queda seguida.

O valor representa uma média calculada pela ANP em diversas cidades. O preço, portanto, pode variar de acordo com a região.

A pesquisa, que também monitora os preços do diesel, aponta que o combustível terminou a semana em baixa de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,53%, para R$ 3,551 por litro. Foi a sexta queda seguida. Da mesma maneira que a gasolina, o valor representa uma média e pode variar de acordo com a região.

No acumulado do ano, no entanto, o valor da gasolina acumula alta de 1,26%, enquanto o diesel tem elevação de 2,89%.

Já o etanol teve elevação do preço médio, na primeira alta depois de 9 semanas de baixa. O avanço foi de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,68%, para R$ 2,797 por litro. No acumulado do ano, o preço do etanol tem queda de 0,92%.

O levantamento mostra ainda que o preço médio do botijão de gás subiu cera de R$ 0,12 na semana, ou 0,17%, para R$ 69,27. No ano, o preço do produto acumula alta de 0,08%.

Fonte: G1

producao-de-veiculos-no-brasil-cresce-28-no-1o-semestre-min

Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

 

Avanço é na comparação com o mesmo período do ano passado. Exportações caem mais de 40% no período.

 

A produção de carros, caminhões e ônibus no Brasil subiu 2,8% no primeiro semestre do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, afirmou nesta quinta-feira (4) a associação que representa as montadoras (Anfavea). Já as exportações do setor caíram 41,5% no período.

Saíram das fábricas instaladas no país um total de 1,47 milhão de automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus de janeiro a junho, contra 1,43 milhão no primeiro semestre de 2018.

No comparativo entre junho deste ano com o mesmo mês do ano passado, a produção diminuiu 9%, saindo de 256,3 mil unidades em 2018 para 233,1 mil em 2019.

“A média diária de vendas de carros em junho foi a melhor para o mês desde 2015”, diz o presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes.

Já em relação a maio, a queda é 15,5%, quando foram produzidos 275,7 mil veículos no mês. Segundo a associação, a baixa é explicada por férias coletivas nas montadoras e 2 dias úteis a menos (3 dias no caso dos caminhões).

Para este ano, a Anfavea manteve a estimativa de crescimento de 9% na produção de veículos, sendo uma alta de 8,9% no segmento de automóveis e veículos leves e uma queda de 11,9% no segmento de veículos pesados (caminhões e ônibus).

“O jogo não acabou”, diz Moraes.

“Diferente de economistas que falam que 2019 já foi, acho que ainda estamos no meio do jogo. Não mexemos (nas projeções) por conta do ‘segundo tempo'”, continuou o presidente da Anfavea falando que o “segundo tempo” depende do Congresso, sobretudo com a reforma da Previdência, que ainda não foi votada.

Moraes afirmou que o otimismo para o segundo semestre está apoiado na redução dos juros e no aumento da oferta de crédito, que, segundo ele, já está crescendo.

Exportações em queda

As exportações do setor caíram 41,5% na comparação com os primeiros seis meses de 2018. Foram 221,8 mil unidades vendidas para o exterior neste ano contra 379 mil veículos no ano passado.

Em receita, os embarques de veículos somaram US$3,53 bilhões, queda de 46,4% ante 2018, quando o faturamento foi de US$ 6,59 bilhões.

A associação decidiu rever para baixo as projeções de vendas de veículos ao exterior, esperando uma queda de 28,5% em 2019.

Sobre a as exportações menores, o presidente da Anfavea afirmou que é “basicamente, responsabilidade do mercado argentino”. Apesar da diminuição nas vendas para o exterior, Luiz Carlos Moraes considera que o estoque de veículos “está sob controle”.

A maior queda foi registrada no segmento de caminhões: baixa de 58,6% no comparativo anual.

Acordo Mercosul-UE

A Anfavea acredita que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul deve entrar em vigor em dois anos.

O presidente da associação afirma que haverá redução da tarifa de importação na UE para veículos do Mercosul, que podem cair até 90% em até 10 anos. Mas não haverá cotas com tarifa menor imediatamente, como no caso dos veículos feitos na UE que chegarão ao bloco da América do Sul.

Luiz Carlos Moraes disse também que deverão vir acordos comerciais com Japão, Canadá e Coreia do Sul.

Licenciamentos

Os licenciamentos de veículos nos primeiros seis meses de 2019 cresceram 12,1% na comparação com o ano passado. Foram 1,31 milhão de veículos licenciados no período contra 1,17 milhão de unidades registradas no ano passado.

No comparativo mensal, foram 223,2 mil veículos licenciados em junho deste ano ante 202 mil unidades registradas no mesmo mês de 2018.

Na comparação com maio deste ano, os licenciamentos caíram 9,1%, quando foram licenciados 245,4 mil veículos.

Produção por segmento

A produção de ônibus caiu 6,2% na comparação com os seis primeiros meses de 2018, saindo de 14,9 mil unidades produzidas para 14 mil.

Nos outros segmentos houve crescimento, com avanço de 2,5% nos automóveis e comerciais leves, produzindo 1,40 milhão de veículos contra 1,36 milhão do ano passado.

No caminhões, o crescimento foi de 11,8%, chegando a 55,4 mil unidades ante 49,5 mil veículos produzidos no primeiro semestre de 2018.

Fonte: G1

 

 

governo-federal-lanca-novas-regras-para-aprimorar-recall-no-pais-min

Governo Federal lança novas regras para aprimorar recall no país

Governo Federal lança novas regras para aprimorar recall no país

 

Objetivo é melhorar a comunicação com os proprietários dos veículos e aumentar a segurança no trânsito.

 

Os ministros da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinaram, na segunda-feira (1º/07), uma portaria para a criação do Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos. A iniciativa conjunta busca aprimorar o serviço de aviso a consumidores para substituição ou reparo de veículos após a sua entrada no mercado. A portaria moderniza as regras, tornando mais eficiente a comunicação com os proprietários dos veículos.

De acordo com o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, hoje em dia são realizadas 17 milhões de transferências de veículos por ano no Brasil, o que dificulta o contato dos fornecedores de veículos com os atuais proprietários. Por isso, o objetivo é aumentar o índice de atendimento aos avisos de recall, aumentar a retirada ou o reparo dos itens defeituosos ou nocivos e, consequentemente, a redução do risco de acidentes.

“O que está sendo proposto agora é a atualização de uma norma, uma medida simples, mas que envolve um esforço grande das equipes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do MInfra, de todo o time do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e dos Detrans, e que tem por objetivo, no final das contas, atingir, na veia, a questão da segurança do consumidor”, declarou o ministro Tarcísio.

A partir de agora, os alertas de recall estarão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também continuarão a ser realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

Os sistemas digitais fazem parte da parceria entre o Denatran e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para implementar o uso de recursos tecnológicos, facilitar o acesso às informações e ampliar o alcance e a velocidade da divulgação para os consumidores. Pelas novas regras, o aviso de recall ficará registrado no prontuário do veículo até que o atual proprietário atenda ao chamamento e realize o serviço na rede autorizada pelo fornecedor. Os serviços de aviso não terão custos para o cidadão.

O ministro lembrou também que, no Brasil, o atendimento de recall é extremamente modesto, em relação a outros países do mundo. Segundo a Senacon, das 701 campanhas de recall realizadas no país nos últimos cinco anos, 189 apresentaram níveis de atendimento abaixo de 10%, e 103, entre 10% e 40%.

“Para terem uma ideia, no Brasil, nós atingimos um percentual de 40% dos chamados, contra 90%, por exemplo, dos Estados Unidos. Isso ocorre em função das dificuldades que temos de localizar aqueles novos proprietários de veículos. Às vezes um recall se dá 1, 2 ou 3 anos depois da fabricação, ele já perde a informação de quem é o novo proprietário daquele veículo e o recall acaba perdendo efetividade”, explicou.

Para o secretário Nacional de Transportes Terrestres, general Jamil Megid, essa nova fase do Denatran junto ao Ministério da Infraestrutura tem como foco prioritário a segurança viária e a educação de todos os cidadãos para o trânsito.

“Dentro destas medidas, acredito que essa parceria para ampliar o acesso de todos os consumidores ao recall vai permitir que, não só possamos ampliar o atendimento, mas, principalmente, que a gente amplie essa qualidade da certificação dos veículos e também tenhamos maior segurança viária”, afirmou.

Recall

De acordo com o Boletim 2019 da Senacon, de 2014 a 2018, o governo realizou 701 campanhas de alertas de recall no país. Destas, 517 (73,7%) foram de automóveis. Ao todo, 9.504.580 de consumidores foram chamados para realizar reparos em seus veículos, mas apenas 4.584.144 (48,23%) foram atendidos. No mesmo período, também foram realizadas 72 campanhas de motocicletas (10,2%), com 456.048 avisos e 234.414 atendidos (51,4%); e 16 campanhas de caminhões (2,28%), com 89.555 alertas e 35.028 atendimentos realizados (39,11%).

Entre os principais itens em recall de veículos, estão: airbags, freios, transmissão, cintos de segurança, sistema de direção, suspensão, motor e sistema de combustível.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

entenda-como-sera-o-aviso-de-nao-comparecimento-ao-recall-no-documento-do-veiculo-min

Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

 

Regra começa a valer daqui a 3 meses. Montadoras serão obrigadas a entregar ao proprietário um comprovante de atendimento.

 

A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” na terça-feira 02/07/2019 e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.

A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.

Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.

Veja abaixo o que muda.

Carta de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).

Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.

A comunicação terá “sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, além do termo “Aviso de Risco”.

Divulgação de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.

Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.

Comprovante de recall

Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.

O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.

Aviso no documento

Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto na versão em papel quanto na eletrônica.

Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.

Quando o aviso ‘some’?

Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.

Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.

Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.

No caso do CRLV digital, a “baixa” ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.

Baixa adesão

Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.

A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.

Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”. Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).

No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.

Fonte: G1

detran-sp-explica-o-uso-correto-da-carretinha-min

Detran/SP explica o uso correto da carretinha

Detran/SP explica o uso correto da carretinha

 

É necessário que o reboque esteja registrado e licenciado; peso e dimensões de carga precisam registrar a legislação.

 

Com a chegada do mês de julho, muitas pessoas aproveitam as férias para momentos de diversão, lazer e viagens para a praia, montanha, prainhas de rio do interior e também visita a familiares. Por conta disso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto da carretinha ou trailer.

Para começar, é necessário registrar o reboque, como qualquer outro veículo. É preciso ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.

A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.

Para acessar a lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas, acesse o site.

Utilização da carretinha

O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.

Um ponto importante é que a carretinha também deve ter faixas refletivas, iguais às usadas em caminhões-carreta ou baú. Elas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando as cores vermelha e branca, de forma uniforme e cobrindo, no mínimo, 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras.

No para-choque também é obrigatório usar a faixa nas extremidades. Para-choques já dotados de faixas oblíquas dispensam o uso da faixa.

Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado. Portanto, deve respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.

O motorista habilitado na categoria “B” (carro) pode usar a carretinha. Porém, o peso bruto total do carro e do reboque, juntos, não podem exceder 3.500 quilos. Acima disso, até o limite de 6.000 quilos, é exigido a categoria “C”.

Já a carga carregada pelo reboque não pode exceder o limite de peso previsto pelo fabricante. É importante que a carretinha esteja homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão que avalia os veículos antes de serem comercializados.

Ainda com relação à carga, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. A carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais. Vale lembrar que a carga deve ser corretamente acondicionada, amarrada com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.

As informações são do Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

nova-resolucao-altera-implantacao-das-placas-mercosul-no-brasil

Nova Resolução altera implantação das placas Mercosul no Brasil

Nova Resolução altera implantação das placas Mercosul no Brasil

 

Foi publicada hoje a 11º Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente à implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. A Res.780/19 traz alterações importantes no novo modelo de emplacamento. O uso do novo modelo da placa será obrigatório para veículos novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de município ou estado.

Para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo foi adiado para 31 de janeiro de 2020.

Ainda de acordo com a nova norma, todas as placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Outra determinação é que para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior.

A nova Resolução também passa para o Detran a atribuição de credenciar as empresas estampadoras de placas no âmbito de sua circunscrição, utilizando sistema informatizado disponibilizado pelo DENATRAN.

Em nota, a Associação Nacional dos Estampadores diz que essas mudanças irão trazer problemas graves de ordem jurídica, econômica e de segurança. “Ao editar mais uma resolução, somando onze resoluções sobre o tema, o governo desrespeita as instituições da República, tratados internacionais, desrespeita os cidadãos brasileiros e os empresários brasileiros, trazendo absoluta insegurança jurídica, afetando a segurança pública e ampliando as possibilidades de fraudes na sistemática de emplacamento de veículos do Brasil”, diz a nota.

Ainda no documento, a Associação afirma que recursos públicos serão jogados no lixo, a arrecadação da união será repassada para um mercado sem controle e explorado por clandestinos.

“As medidas populistas e sem amparo técnico e legal gerarão demandas administrativas perante os órgãos de controle, demanda judiciais nos Tribunais Superiores e procedimentos políticos para analisar e reestabelecer a ordem, fazendo valer o Estado Democrático de Direito, confirmando-se a INSEGURANÇA JURÍDICA. A edição de tantos equívocos na área de trânsito precisam ser justificadas. Não se faz política com trânsito. Não se faz política com vidas. Não se faz política com medidas populistas. A insegurança nos emplacamentos de 85% dos serviços feitos no Brasil continuarão favorecendo ao crime organizado, fomentando e abastecendo o crime sobre rodas, e mantendo os elevados níveis de furto, roubo e clonagem de veículos no Brasil. Está mantida no país a placa insegura e sem qualquer rastreabilidade para a maioria da sua frota”, conclui.

A Resolução entrará em vigor daqui a 60 dias, quando revogará e substituirá, com alterações, a Resolução 729/18.

 

Fonte: Portal do Trânsito