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Veja como cuidar dos filtros do carro

Veja como cuidar dos filtros do carro

 

Filtros são baratos e garantem o bom funcionamento do motor e de outras partes do carro

 

Manter os filtros do veículo em dia é simples. Como são itens livres de manutenção, basta substituí-los de acordo com a indicação do manual do proprietário. Para cada carro há um prazo específico, que deve ser respeitado mesmo que a garantia oferecida pela montadora já tenha expirado.

O filtro de óleo do motor, por exemplo, deve ser trocado juntamente com o lubrificante. A Fiat determina que, para o Argo 1.0, a substituição deve ocorrer a cada 10 mil quilômetros ou anualmente. Nas concessionárias, a primeira revisão custa R$ 224 e inclui o filtro. Para um Renault Sandero 1.0, a peça custa cerca de R$ 15.

O filtro de combustível também deve ser trocado anualmente ou a cada 10 mil quilômetros. Sua função é reter as impurezas sólidas antes que elas cheguem à câmara de combustão do motor. O preço para veículos 1.0 é de cerca de R$ 50.

A função do filtro de ar é “purificar” o ar que, juntamente, com o combustível, será admitido pelo motor. Para um Up!, por exemplo, a Volkswagen recomenda que a troca seja feita a cada 30 mil quilômetros ou dois anos. Na rede de concessionárias da marca, contudo, o item não faz parte do pacote de peças da revisão. É cobrado à parte e custa R$ 57,65.

Não se deve adiar a troca dos filtros

Adiar a troca de qualquer filtro é prejudicial ao motor. Se o de óleo não for substituído no prazo, poderá haver a contaminação do novo lubrificante, reduzindo sua eficiência.

Caso o combustível contenha impurezas, sua queima será prejudicada. Além do aumento do consumo e dos níveis de emissões de poluentes, haverá risco de danos ao sistema de injeção eletrônica. O mesmo tipo de problema pode acontecer se o filtro de ar estiver sujo ou amassado.

Fonte: Jornal do Carro

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Carros antigos amassam menos, mas são menos seguros

Carros antigos amassam menos, mas são menos seguros

 

Aparente ‘fragilidade’ de carros modernos é causada pelas zonas de deformação programável, que tornam os veículos mais seguros que antigos

 

Até hoje ainda existe a crença popular de que carros antigos amassavam menos do que modelos modernos em acidentes e, portanto, seriam “melhores”, ou mais seguros, do que carros atuais. A perigosa afirmação, de fato, poderia ser verdadeira em alguns casos, mas com uma contrapartida nada favorável.

Os veículos mais novos “amassam” mais por terem as chamadas zonas de deformação programável. Elas ajudam a dissipar a energia de uma colisão e reduzir os efeitos transmitidos para os ocupantes. Por isso, os modelos modernos usam vários tipos de aço na estrutura, de modo que cada chapa deforme de maneira controlada. Até os pontos de solda são especificamente posicionados para contribuir para a deformação controlada da carroceria. A tecnologia não é nova, mas começou a aparecer em mais carros nacionais em meados dos anos 1990.

Ainda assim, há um limite para essa deformação. Embora áreas como a dianteira, com capô, para-lamas e outras partes possam absorver muita energia do impacto, o habitáculo deve ser preservado ao máximo. As travessas na dianteira, que sustentam motor e periféricos, também não podem ser totalmente rígidas, para absorver energia.

Por isso, o aço usado mas colunas A, B e C deve ser mais resistente do que os de outras partes do veículo. Impactos frontais e laterais ou capotamentos precisam ser barrados sem que nada invada a cabine, potencialmente atingindo os ocupantes.

Mais novos, mais seguros

Um acidente onde visualmente um carro antigo aparente ter menos danos, pode ser muito mais perigoso para os ocupantes. Embora modelos mais antigos já possam ter air bags frontais ou até laterais, eles pouco adiantam se a carroceria não dissipar a maior parte da energia de um impacto forte.

Outros itens também ajudam na redução de danos aos passageiros, como encostos de cabeça e o básico cinto de segurança. No entanto, a qualidade da estrutura do veículo é um dos fatores mais importantes para a segurança a bordo.

Fonte: Jornal do Carro

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Regra para venda direta de veículos é alterada

Regra para venda direta de veículos é alterada

 

Agora, carros comprados por venda direta não poderão ser repassados antes de um ano

 

Agora qualquer pessoa que adquirir um veículo em venda direta só poderá revender o carro um ano após a compra. Antes, essa regra valia apenas para pessoas jurídicas (empresas) voltadas à agricultura, locação de veículos e arrendamento mercantil. Além deles, pessoas físicas que trabalhem com agricultura entram nessa regra e todos os outros tipos de pessoas jurídicas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que divulgou as novas regras da Venda Direta. Esse método é a compra junto à montadora sem o intermédio do concessionário. Caso o veículo seja revendido antes dos doze meses, o vendedor será obrigado a recolher a diferença de ICMS. É a isenção desse imposto que faz a compra vantajosa no modo de venda direta.

Além disso, o novo convênio publicado pelo Confaz proíbe que os Departamentos de Trânsito estaduais (Detran) façam a transferência do veículo para o novo proprietário se ele não estiver dentro do prazo de um ano ou com o recolhimento do ICMS em dia.

Gancho para o comprador

Além disso, a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) e a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) assinaram um acordo que obriga as notas fiscais a saírem com o adendo “cliente frotista” em caso de vendas diretas.

Esse acordo entre as associações faz com que as vendas para PJ ou PF que tenham vendido um veículo de venda direta antes de um ano sejam suspendidas por, pelo menos, seis meses.

Segundo o presidente da Fenabrave, Alarico Jr., a medida é boa porque vai dar mais transparência ao mercado. O fato de alguém ser obrigado a recolher o ICMS que não pagou na compra deixa de lesar o estado e tira do vendedor o lucro que havia sobre o preço especial do veículo.

Fonte: Jornal do Carro

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Detran.SP alerta: agosto é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 5 e 6

Detran.SP alerta: agosto é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 5 e 6

 

Motoristas devem se atentar à data limite para não circular de forma irregular; valor do licenciamento é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que proprietários de veículos com placas terminadas em 5 e 6 devem realizar o licenciamento anual obrigatório neste mês de agosto. Quem não regularizar a documentação até o dia 31, uma sexta-feira, pode ter o veículo removido ao pátio e receber multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação, caso continue a rodar com o documento em atraso no mês de setembro.

Isso porque dirigir veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular, independentemente do ano de fabricação.

Fonte: Detran.SP

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Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

 

A patente descreve um sistema que usa câmeras e um algoritmo simples para detectar motociclistas que se aproximam de um veículo entre as pistas

 

Motociclistas que trafegam entre as faixas é uma prática comum em todo o mundo, porém, o risco de acidentes é muito alto, devido a vários fatores como imprudência e, principalmente, o ponto cego que dificulta a visão dos condutores. Para ajudar a resolver esse problema, engenheiros da Ford patentearam um sistema que usa câmeras e outros sensores para ajudar um condutor a detectar motociclistas que transitam entre as faixas.

A patente da Ford usa um trio de câmeras voltadas para trás ligadas a um controlador que se conecta com outros recursos de assistência avançada de motorista do veículo para acionar a direção automática ou a frenagem quando uma motocicleta é detectada na região entre pistas.

Segundo a empresa, essa tecnologia é ótima para carros com motoristas, mas é fundamental para futuros veículos sem motorista. Atualmente, a maioria das plataformas automobilísticas autônomas em testes ainda tem dificuldade em detectar motociclistas no trânsito, o que significa que um carro autônomo que inicia uma mudança de pista súbita pode ter consequências reais – até mortais – para os motociclistas.

“Se a Ford desenvolver completamente esse sistema, isso pode representar uma redução significativa do número de acidentes envolvendo as motocicletas no trânsito”, argumenta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Corredor: pode ou não pode

Essa é uma dúvida muito comum e alvo de muita polêmica. Afinal de contas, as motos podem trafegar pelos corredores? De acordo com os especialistas ouvidos pelo Portal, essa é uma prática legal.

“Embora ainda muitos achem que esta é um conduta irregular, até mesmo a maioria dos motociclistas, ela não é. O veto do artigo 56 do CTB pelo então Presidente Fernando Henrique tornou o trafegar por entre os carros em faixas de rolamento paralelas uma conduta absolutamente legal. Cabe destacar que trafegar pelo chamado “corredor” não pode ser confundido com “costurar” pelas vias, este último comportamento evidentemente é caracterizado como direção perigosa”, explica Gisele Flores, especialista do Instituto Sobre Motos (ISM), que é a favor do uso dos corredores.

Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, também diz que o fato do artigo 56 ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto destina verba obtida em leilão de veículos apreendidos à segurança pública

Projeto destina verba obtida em leilão de veículos apreendidos à segurança pública

 

O valor obtido com a venda de veículos apreendidos será destinado às Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2018, de autoria do deputado Covatti Filho (PP/RS), que foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PL 3.201/2015, na casa de origem), altera o parágrafo 12 do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

De acordo com o texto, após a quitação dos débitos (custos de realização do leilão, despesas com remoção e estada do veículo e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário. Este será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor no prazo de cinco anos.

Decorrido esse período, o valor remanescente será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios, o recurso será destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset. A lei estabelece ainda que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos estaduais de trânsito.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Chave digital destranca carro e inicia motor; conheça a novidade

Chave digital destranca carro e inicia motor; conheça a novidade

 

Perdeu a chave do carro? No futuro, não será mais necessário buscar assistência para entrar no veículo. É o que prometem empresas de tecnologia e montadoras de veículos. Elas formam um consórcio nos Estados Unidos que apresentou a chamada chave digital. Com o próprio celular, o motorista tem a opção de destravar o veículo e liberar o acesso à cabine e ao banco de passageiros.

A organização que promove a conectividade dentro do ambiente veicular explicou que a chave digital (digital key, em inglês) está na geração 1.0. O envolvimento de gigantes da informática permitiu criar um padrão que tem como pilar a segurança digital, para evitar que criminosos invadam o sistema do carro.

A tecnologia possibilita que consumidores transfiram para o celular as ações normalmente executadas pela chave física. Para tanto, é necessário que o telefone tenha o recurso de NFC, uma forma de conexão que requer proximidade para funcionar. Ela permite a comunicação entre o smartphone e o veículo. O NFC também impede que pessoas distantes consigam acesso ao carro.

O consórcio prevê quatro cenários para a chave 1.0: trancar o carro; destrancá-lo; dar partida no motor; e compartilhar o acesso ao veículo. O chamado “ingresso passivo” estabelece que o sistema perceba a presença do usuário e libere as portas automaticamente, sem necessidade de interação.

As maiores empresas do setor estão envolvidas no desenvolvimento da ferramenta. Do lado das montadoras, é notável a presença de Audi, BMW, GM, Hyundai e Volkswagen. Dentre as fabricantes de celular, destacam-se Apple, LG e Samsung.

O material de divulgação cita a conveniência e facilidade de interagir com o veículo a partir de um dispositivo que está sempre à mão. De acordo com o consórcio, a tecnologia vai funcionar independentemente do carro ou do sistema do telefone.

Redes de aluguel de carros de passeio ficaram animadas com a finalização da primeira etapa da chave virtual, visto que clientes terão mais rapidez para sair da loja com o veículo escolhido. Em um documento científico, a entidade ressaltou que a mesma tecnologia poderá ser empregada no futuro por outros setores – como hotéis, imobiliárias, gerenciamento de frotas e compartilhamento de carros.

Também é ressaltado que a chave tradicional continuará existindo, ao menos na primeira fase de implementação da novidade.

O que acontece quando o carro é vendido? Esta hipótese também foi pensada pelos criadores do projeto. Segundo a documentação, o novo dono poderá revogar todas as chaves digitais provisionadas pelo antigo proprietário.

Experimentos com a versão 1.0 da tecnologia estão em andamento. A expectativa é de que a versão 2.0, com um novo protocolo de autenticação, seja liberada em 2019.

As informações são da Agência CNT de Notícias

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Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes

Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 914/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), susta a aplicação da Resolução 563/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes — usadas para despejar cargas. De acordo com o autor do projeto, a norma do Contran não é razoável e impõe gastos elevados e exigências descabidas a municípios, cooperativas, construtoras e toda a cadeira produtiva que usa esses veículos.

Segundo a Resolução, o caminhão basculante precisa ter uma trava para impedir o acionamento involuntário do dispositivo que movimenta o compartimento de carga. Esse equipamento só poderá ser acionado mediante dois comandos.

É preciso haver também um aviso visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da caçamba; ou, como alternativa, um controle que impeça o caminhão de trafegar a mais de 10 quilômetros por hora quando o movimento da carroceria for acionado.

Outras exigências

Outras exigências são: fixação de aviso de segurança no para-brisa; uso de manual de operação do equipamento; e apresentação anual do Certificado de Segurança Veicular para o licenciamento. Sem o atendimento de todos esses requisitos, os caminhões não podem circular.

Covatti Filho argumenta que não é justo impor, aos municípios, um custo para instalar novos equipamentos em maquinários já sucateados e ultrapassados. O deputado considera que as exigências deveriam valer apenas no caso de veículos fabricados depois da resolução do Contran.

“Não há nenhuma razão ou bom senso na resolução do Contran. Muito pelo contrário, é gritante a incoerência”, argumenta o autor do projeto. Segundo ele, já existe o entendimento, por parte de juristas, de que “condutas desarrazoadas ou bizarras” não podem fazer parte do ordenamento jurídico, pois as normas precisam ser elaboradas com sensatez e prudência.

Tramitação

O projeto, que precisa ser votado no Plenário da Câmara, será analisado antes pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

 

Alteração no período de revenda para não deficientes sem o pagamento do imposto ocorre em momento de venda recorde de veículos com isenções.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou nesta quinta-feira (26) uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo.

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos.

Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

A alteração foi proposta no início de julho, em momento recorde de vendas deste tipo no Brasil, mas aguardava ratificação dos secretários de Fazenda dos estados. Apenas São Paulo e Goiás foram contra a mudança, o que não impediu que ela entrasse em vigor.

Chamada de PCD (Pessoa com Deficiência) pelas montadoras, esse tipo de venda atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no 1º semestre, em números preliminares, de acordo com a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017, enquanto em 2016 alcançou 139 mil. O processo para conseguir os benefícios possui várias etapas. Preparamos um guia com dicas de como obter as isenções:

Como funciona?

Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismos têm direito a comprar carros com a isenção de impostos no Brasil.

Os compradores podem ter descontos não só nos nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

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Seu carro demora para pegar de manhã?

Seu carro demora para pegar de manhã?

 

Com evolução dos motores flex, frio não é mais ‘desculpa’ para carro não pegar no inverno. Agora a dor de cabeça pode ser combustível ‘batizado’ ou outro problema no sistema.

 

Estamos no inverno, você põe mais 5 minutos no despertador, dorme mais 15, sai atrasado e o carro não pega. Quem já não passou por isso?

Nos anos 80, era muito comum chegar o inverno e os carros a álcool terem dificuldade na primeira partida, mas hoje, com as tecnologias do sistema flex, posso garantir: se seu carro tem dificuldade para pegar pela manhã, ou o combustível está “batizado” ou seu carro tem algum problema.

Vamos ver quais são os casos mais comuns que podem irritar você logo cedo.

Combustível adulterado

É o mais frequente. Após uma noite em repouso, a mistura criminosa que venderam acaba por se dividir em fases dentro do tanque e envia para o motor a parte ruim do combustível, e ele não pega. Pode ser água, solventes ou outras substâncias que seu motor não vai conseguir queimar quando estiver frio. Fique ligado se o problema apareceu depois do último abastecimento.

Bomba de combustível

Ela pode estar abrindo o bico. Acontece muito: a bomba está com baixa pressão e não injeta o volume necessário de combustível dentro do motor. Isso pode acontecer pela idade do carro ou quando você abastece continuamente com combustíveis adulterados.

Seu mecânico pode confirmar isso facilmente, instalando um manômetro (medidor de pressão) na linha de combustível (encanamento). Se for o caso, troque logo, pois este é um prenuncio de que a bomba pode parar de funcionar a qualquer momento e você ficará parado na rua.

Válvula de retenção de combustível

Essa peça é responsável por manter o combustível dentro do encanamento quando você desliga o carro. No dia seguinte, o combustível está na linha pronto para entrar no motor.

Quando ela falha, o combustível que estava no encanamento (linha) retorna para o tanque, fazendo com que você tenha que dar 5 partidas para ela sair lá de trás (do tanque) e chegar até o motor, que fica na frente do carro.

Geralmente, a válvula faz parte do conjunto da bomba, então tem que trocar tudo.

Velas e cabos de velas

Eles devem ser trocados a cada 25.000 km: já falei isso quando escrevi sobre economia de combustível.

Vela ruim produz uma faísca de baixa voltagem: apesar dela estar presente, é muito fraca, incapaz de queimar a mistura ar-combustível. É como aquele velho acendedor de fogão: você vê e ouve a faísca, mas o fogo do forno não acende.

Fonte: G1