Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH
O Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na semana passada entrou em vigor a Lei 14071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar da lei ser a maior e mais ampla das 39 modificações já sofridas pelo CTB, a parte correspondente ao processo de primeira habilitação é relativamente pequena.
Além da nova lei, na semana passada foi publicada a Res.849/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adequa o processo de formação de condutores, conforme as alterações recentes do CTB.
Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a CNH.
Como funciona o processo de formação de condutores
Atualmente quem for tirar a CNH, deve apresentar sua solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para abertura do processo de habilitação da categoria pretendida. Além disso, deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Feito isso, o candidato iniciará o processo de formação que tem uma ordem pré-estabelecida. Conforme Jackeline Santos, especialista em Gestão e Legislação de Trânsito, a sequência é a seguinte: avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental. Logo após vem o curso teórico-técnico e o exame teórico-técnico. E, por último, vem o curso de prática de direção veicular e o exame de prática de direção veicular.
O que muda a partir da Resolução nº 849/21
A especialista esclarece que antes de 12 de abril de 2021 – data em que as novas regras do CTB entraram em vigor, os exames citados na resolução 789/20 de Aptidão Física e Mental preliminares, eram renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores que tinham mais de sessenta e cinco anos de idade. Com a entrada em vigor da nova lei, que altera a validade da CNH e da publicação da Resolução 849/21, houve alteração quanto à validade dos exames que passam a ser aplicadas da seguinte forma:
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; e
III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
“Havendo indícios de deficiência física ou mental, ou de percepção de progressão de doença que possa vir a diminuir a capacidade para conduzir veículos, o perito examinador poderá indicar ou propor a diminuição destes prazos”, complementa.
Das alterações
Uma das alterações trazidas pela Resolução 849/21 tem relação com a obrigatoriedade das aulas noturnas. Anteriormente o candidato devia cumprir a carga horária de pelo menos cinco horas/aula noturnas. Depois, com a entrada em vigor da Res.789/21 essa exigência passou para uma hora/aula. “Agora não mais será exigida a aula noturna”, pontua a especialista.
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A outra mudança se refere à repetição dos exames em caso de reprovação.
“Antes o candidato só poderia refazer o exame após decorridos 15 dias da divulgação do resultado. Agora poderá refazer a qualquer tempo, desde que esteja válido o laudo aberto para o processo de habilitação”, acrescenta a especialista.
Ainda referente às alterações diretas, Jackeline aponta que agora para habilitar-se nas categorias D e E o candidato não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Antes ele não podia ter nenhuma infração grave ou gravíssima e nem poderia reincidir em infração média.
Impactos para instrutor e aluno
Dentre os impactos das alterações no dia a dia do instrutor e dos alunos, Jackeline Santos ressalta que a inexigibilidade das aulas noturnas trouxe um alívio para parte de alunos e instrutores que temiam a violência urbana. “Apesar de a maioria entender que essas aulas também são importantes para que os candidatos à habilitação possam ter noção da dirigibilidade do veículo durante esse momento do dia. Como por exemplo, saber fazer bom uso dos faróis, saber se colocar na via quando a iluminação pública for deficitária e tantas outras situações adversas que acontecem na direção veicular no período noturno. Saliento que apesar de não haver exigência, as aulas noturnas não estão proibidas”, evidencia.
Cursos especializados
Outra mudança é que, a partir de agora, os cursos de formação de condutor de transporte especializado não mais constarão no campo observações do documento de habilitação. A anotação estará somente no sistema informatizado sendo lançada a aprovação do candidato no Renach pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
“Neste sentido é importante ressaltar que apesar de a CNH passar a ter validade de dez anos para aqueles que têm menos de 50 anos de idade, a Resolução 849/21 traz a obrigatoriedade da atualização dos cursos especializados a cada cinco anos”, acresce.
Pontos positivos x negativos
Dentre os pontos positivos da nova lei de trânsito, a desburocratização é um ponto importante a ser destacado, sobretudo no que se refere à repetição do exame por parte do aluno. “Outro ponto é a facilitação ao acesso informatizado do prontuário do condutor. Agora poderão ser consultadas as validades de exames dos quais estarão obrigados a atualizar”, avalia a especialista.
Por outro lado, as alterações na legislação exigem dos candidatos mais atenção aos requisitos exigidos para o processo de habilitação, para que seu requerimento transcorra de forma satisfatória.
“Caso sinta necessidade de fazer aulas noturnas, os candidatos devem escolher um Centro de Formação de Condutores – CFC que ofereça essas aulas. Uma vez que elas não estão obrigadas pelas normas”, aconselha.
Provas do Detran
A questão sobre se as provas desatualizadas dos Detrans podem interferir no processo de formação de condutores é, de acordo com ela, uma questão muito discutida entre instrutores e especialistas. Grande parte dos profissionais da área entende que deveria existir um banco de questões unificado e com atualizações periódicas, esclarece.
Ela comenta que, mesmo com tantas mudanças em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, muitos estados mantém as questões desatualizadas. Por esse motivo, os instrutores precisam ensinar ao candidato como responder para ser aprovado no exame e como é cobrado pela fiscalização. E isso pode acabar em confusão para o aluno no momento de responder as questões e acabar prejudicado.
“Esperamos que o Contran se posicione com relação a essa questão para que não só facilite a didática do instrutor, mas que o candidato não saia do CFC confuso e acabe errando quando já estiver já habilitado. Se isso acontecer ele não só estará sujeito às penalidades de trânsito, como poderá vir a colocar em risco, além de sua própria vida, a dos demais usuários da via”, prevê e finaliza.
Fonte: Portal do Trânsito