Portaria Detran-31, de 9-3-2018
Altera a Portaria Detran-SP 23, de 02-03-2018.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve:
Artigo 1º – Alterar a Portaria Detran-SP 23, de 02-03-2018, que delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, na seguinte conformidade:
I – alterar a ementa da Portaria de que trata o caput deste artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, e dá outras providências.” (NR).
II – alterar o artigo 1º da Portaria de que trata o artigo caput deste artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução_CONTRAN_nº_723.2018 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran:” (NR).
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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