Usar celular no suporte do carro pode gerar multa?
Veja o que diz a lei sobre usar celular no suporte do carro
Utilizar o celular enquanto dirige é proibido e todo mundo sabe disso. Por isso, muitos condutores colocam o celular no suporte do carro. Mas será que nesta situação, o motorista pode ser multado? Confira a matéria a seguir e veja o que diz a lei:
Um dos principais problemas do trânsito está relacionado com o uso do celular ao volante. No Brasil, esta é a terceira maior causa de mortes nas estradas.
O Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é considerada infração gravíssima, que pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por isso, muitos condutores utilizam o celular no suporte do carro. O uso do dispositivo é permitido, desde que o mesmo esteja fixo no para-brisa ou no painel dianteiro do veículo e o motorista não manuseie enquanto estiver dirigindo.
Apesar de não ter uma definição jurídica clara para o uso do celular fixado, algumas interpretações podem gerar multas aos condutores.
Se for preciso adicionar o endereço no aplicativo de GPS, por exemplo, o veículo deverá estar parado e com o motor desligado. Isso evitará possíveis interpretações da lei e o motorista não será multado, pois o Inciso V do Art. 252 do CTB condena quem estiver dirigindo com apenas uma das mãos.
Outra circunstância que pode ser interpretada como infração é a utilização de fones de ouvido para uma ligação via bluetooth, por exemplo. A lei proíbe que o motorista utilize fones conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular.
Essas duas possíveis interpretações são consideradas infrações médias com multa prevista de R$130,16, além de quatro pontos na CNH.
Além disso, o condutor pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB. A lei considera como infração leve dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A multa é de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
O que diz a lei
Geralmente, os agentes de trânsito levam em conta algumas circunstâncias ao flagrar o motorista mexendo no celular fixo no suporte, como a forma que estava manuseando e o tempo de utilização.
Como não tem uma lei específica sobre a utilização do celular no suporte, a interpretação do Código de Trânsito Brasileiro será necessária.
O Art. 252 apresenta algumas partes que podem penalizar os motoristas que manuseiam o celular, mesmo se estiver no suporte.
Confira a lei na íntegra:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração – média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade – multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Fonte: Garagem 360