Cumpri a suspensão da CNH, mas não fiz o curso de reciclagem. E agora?

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Cumpri a suspensão da CNH, mas não fiz o curso de reciclagem. E agora?

Cumprir o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é o único requisito para recuperar o direito de dirigir.

Cumprir o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é o único requisito para recuperar o direito de dirigir: o condutor também precisa concluir o curso de reciclagem. Caso contrário, continuará impedido de reaver sua habilitação.

Quando ocorre a suspensão da CNH?

A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode acontecer em três situações:

  • Quando o condutor atinge o limite de pontos na CNH.
  • Quando comete uma infração que prevê suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de rachas.
  • Quando condenado judicialmente.

Nesses casos, a legislação determina um período sem dirigir e a realização de um curso de reciclagem. Somente após cumprir ambos os requisitos, a CNH poderá ser recuperada.

O que acontece se o condutor não fizer o curso de reciclagem?

Mesmo após o fim do período de suspensão, o direito de dirigir não será retomado até que o condutor apresente o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Enquanto isso, haverá uma restrição no RENACH, impedindo a renovação da CNH, a emissão da segunda via do documento físico ou da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Conforme Celso Mariano, especialista e instrutor de curso de reciclagem, muitas pessoas acreditam que, se não concluíram o curso, sua CNH ainda está suspensa. Na verdade, porém, trata-se apenas de uma restrição administrativa.

E se o condutor for flagrado dirigindo sem ter feito o curso?

Se um motorista for abordado dirigindo após cumprir o tempo de suspensão, mas sem ter concluído o curso de reciclagem, a infração registrada não será por dirigir com a CNH suspensa. No entanto, se ele estiver portando o documento físico, este será recolhido pelos agentes de trânsito. Caso esteja sem ele, poderá ser autuado por não portar os documentos obrigatórios, conforme o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dessas inconsistências, a cassação da CNH não pode ser aplicada nesse caso, já que a suspensão já foi cumprida.

Quando fazer o curso de reciclagem?

O período de suspensão da CNH pode variar de seis meses a um ano para condutores que ultrapassaram o limite de pontos, e de dois a oito meses para aqueles que cometeram infrações que geram suspensão direta. O curso de reciclagem, que pode ser feito presencialmente ou a distância, tem carga horária de 30 horas/aula. O ideal, de acordo com Mariano, é realizá-lo logo no início da penalidade. Assim, ao término do período de suspensão, o condutor já poderá recuperar sua CNH sem atrasos.

Fonte: Portal do Trânsito 

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