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Comissão facilita isenção fiscal para pessoa com deficiência que teve o carro roubado

Comissão facilita isenção fiscal para pessoa com deficiência que teve o carro roubado

 

Em caso de roubo, projeto acaba com o intervalo mínimo de dois anos para a compra de outro veículo com isenção do IPI.

 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 333/19, que pretende acabar com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei, para a isenção do IPI no caso de compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.

O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação, mas apresentou emenda para deixar claro que o benefício proposto restringe-se a pessoas com deficiência.

“Do modo como foi redigido, o projeto afrouxa as regras de concessão de isenção para os taxistas”, afirmou.

A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (lei 8989/95), que concede o benefício para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos novos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Fique atento: 38% das mortes por acidentes com crianças acontecem durante as férias

Fique atento: 38% das mortes por acidentes com crianças acontecem durante as férias

 

Segundo análise da ONG Criança Segura, durante as férias, trânsito, afogamento e queimadura são os acidentes de maior ocorrência.

 

Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro houve um aumento de 24,5% de mortes de crianças por acidentes. Trânsito, afogamento e queimadura têm crescimento mais expressivo neste período. Acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Só em 2017, mais de 3.600 crianças morreram e outras 111 mil foram internadas por este motivo. Neste mesmo ano, acidentes mataram 4 vezes mais crianças de 0 a 14 anos que violência no Brasil.

Segundo a gerente executiva da Criança Segura, Vania Schoemberner “esses acidentes acontecem porque as crianças ficam expostas à mais riscos durante as viagens de carro, passeios que envolvem piscina, mar e rio e até mesmo empinando pipa. Existem formas simples de evitar que eles aconteçam, como supervisão de um adulto, uso de equipamentos de segurança adequados à atividade e mudanças no ambiente.”

Existem estudos que mostram que 90% dos acidentes podem ser evitados com medidas simples de prevenção. Portanto, os cuidados que pais e responsáveis têm durante todo o ano devem ser reforçados no período de férias, para que as crianças possam se divertir e crescer de forma segura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Habilitação aos 16 anos: isso é possível no Brasil?

Habilitação aos 16 anos: isso é possível no Brasil?

 

No Brasil, 42% dos jovens entre 16 e 25 anos dirigem carros sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo 48% deles de cidades do interior. Essa é a conclusão de uma pesquisa realizada pela Volvo em 2007 intitulada de: “o Jovem e o Trânsito”.

A pesquisa mostra também que 76% desses jovens dirigem motocicletas sem Habilitação. Entre os entrevistados, 21% dos jovens já estiveram envolvidos em acidentes de trânsito.

Apesar da pesquisa ser mais antiga, dados atualizados de alguns Detrans brasileiros mostram que conduzir veículo sem CNH é uma das infrações mais cometidas no Brasil. Não é raro, também, acompanhar no noticiário o envolvimento de menores de idade em acidentes de trânsito.

A grande pergunta é: no Brasil, jovens de 16 anos já estariam preparados para serem condutores e, mais do que isso, a responderem criminalmente por esse ato?

Para Eliane Pietsak, apesar de ainda não ser o ideal, o processo de formação de condutores é fundamental para aquele que pretende dirigir.

“O tema tirar a habilitação é um assunto muitas vezes banalizado, pois culturalmente a CNH acaba sendo vista como mais um documento obrigatório e de direito do cidadão, assim como o RG, o CPF ou o Título de Eleitor, diminuindo de forma considerável a percepção da responsabilidade de se tornar um condutor”, explica.

Culturalmente, dirigir é como um rito de passagem, onde quem aprende se torna adulto e independente. “Muitas pessoas, públicas até, fazem questão de frisar que foram incentivadas a aprender a dirigir desde cedo pelos seus pais, se tornando motivo de orgulho para a família. Atualmente, de forma menos explícita, esta pressão continua acontecendo, sobretudo em relação aos meninos. O principal problema é: que consciência de trânsito e cidadania tem um adolescente que aprendeu a dirigir nestas condições?”, questiona a especialista.

David Duarte Lima, doutor em Saúde Pública e Segurança de Trânsito e também presidente do IST – Instituto de Segurança de Trânsito, revela que nos Estados Unidos e em alguns países da Europa é possível o jovem habilitar-se antes de completar 18 anos, pois lá a formação para dirigir é melhor, o controle social e policial é mais efetivo e eles utilizam mecanismos para garantir um “assessoramento prolongado” ao novo habilitado.

O especialista cita exemplos como a Bélgica, país que exige que no primeiro ano de carteira o condutor só conduza nos finais de semana com acompanhamento de uma pessoa que seja habilitada há pelo menos cinco anos.

“Aqui não temos esses mecanismos. Nesses países o ambiente de circulação é preparado para ’conversar e instruir‘ permanentemente o condutor sobre o que fazer. É fácil dirigir em países europeus. As decisões são tomadas antecipadamente na engenharia. Aqui, nossas ruas e estradas escondem armadilhas e a negociação com os outros participantes do trânsito tem de ser permanente”, comenta Lima.

No Brasil, se caso jovens de 16 anos pudessem legalmente se tornar condutores, isso faria com que aumentasse a possibilidade dos acidentes ocorrerem ainda mais cedo. Segundo Lima, o fato de que uma parte dos garotos poderá participar de rachas e adotar práticas de “exibicionismo” com o veículo (eles são particularmente susceptíveis a esse tipo de comportamento); o Estado não está preparado para punir jovens que se envolvam em acidentes graves, haveria que mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (para ter habilitação ele tem de ser penalmente imputável) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de várias outras leis.

Lei

No Brasil não é possível tirar a CNH antes dos 18 anos, mas existem Projetos de Lei que sugerem alterar essa regra. Um deles é o PL 3973/19, de autoria do senador Mecias de Jesus (PRB/RR) que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a emissão de Permissão para Dirigir a partir dos dezesseis anos de idade. De acordo com o PLS, no caso dos menores de 18 anos, a PPD seria estendida para até um ano após os dezoito anos completos.

O Projeto prevê, ainda, mudar o texto do CTB e retirar a exigência de o candidato ser penalmente imputável.

Sobre o assunto, o senador Mecias de Jesus afirma que a exigência de imputabilidade penal não deve prosseguir.“A despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, explica.

Ainda conforme o Senador, em sua justificativa, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento dos jovens.

“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada vez mais presentes na vida pública. Portanto, não é mais razoável que um jovem de dezesseis anos não possa conduzir um automóvel ou motocicleta”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba quais são os indícios de desgaste dos amortecedores

Saiba quais são os indícios de desgaste dos amortecedores

 

Perda de dirigibilidade e estabilidade do veículo pode indicar que os amortecedores estão comprometidos.

 

Uma das principais funções dos amortecedores é oferecer segurança aos ocupantes do veículo, bem como adicionar conforto ao trafegar pelas vias. Eles são responsáveis por controlar os movimentos de sobe e desce da mola durante a absorção do impacto. Além disso, interferem diretamente na dirigibilidade e estabilidade do veículo. Por isso, os amortecedores demandam não só cuidados na hora da manutenção, mas também avaliação preventiva.

“É preciso ficar atento aos indícios de desgaste dos amortecedores, como falta de estabilidade em curvas e perda de dirigibilidade em pistas irregulares, vazamentos de óleo, desgaste desigual dos pneus e ruídos ou impactos ao transitar em valetas ou lombadas e balanço excessivo em freadas ou arrancadas”, afirma Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Caso o veículo apresente algum destes sinais há necessidade de uma avaliação do sistema de suspensão, do qual os amortecedores fazem parte, em oficina de confiança.

Segundo Silva, alguns hábitos e cuidados podem assegurar a vida útil dos amortecedores e demais peças do conjunto de suspensão. “A durabilidade dos componentes da suspensão depende até da forma como o motorista conduz o veículo. Trafegar em alta velocidade em ruas esburacadas ou por lombadas podem comprometer os componentes”, explicou.  Outros fatores que podem prejudicar o sistema de suspensão é transitar com excesso de carga e a falta de alinhamento e balanceamento.

Como os amortecedores sofrem desgaste natural, a recomendação é fazer revisões periódicas a partir dos 40 mil km rodados para verificar as condições das peças. “Caso seja necessária a troca dos amortecedores, é preciso adquirir peças de marcas tradicionais do mercado, certificadas pelo Inmetro, atestando a qualidade dos componentes e lembrar que há muitas variáveis no universo das peças. É preciso estar atento para comprar a peça certa, indicada ao modelo do veículo”, ressaltou o gerente.

A Nakata conta com catálogo eletrônico que oferece funcionalidades para facilitar a busca da peça adequada no endereço https://www.catalogonakata.com.br/. “Assim, é possível evitar problemas de aplicação por causa de equívocos na escolha do produto”, disse.

A pesquisa pode ser realizada por palavra-chave (por marca, código, aplicação ou por categoria). Pela busca avançada, há como selecionar diversas opções de um ou mais campos (veículo, ano, montadora, código) para o sistema atualizar automaticamente os dados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Veja o que é necessário para mudar de categoria de CNH

Veja o que é necessário para mudar de categoria de CNH

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Para entender melhor os requisitos, é preciso entender primeiro o que corresponde cada categoria de CNH.

Categoria A: habilita a conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.

Categoria B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Permite conduzir veículo automotor da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do condutor. Permite também conduzir trator de rodas e máquinas agrícolas.

Categoria C: permite dirigir todos os veículos da categoria B e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.

Categoria D: permite dirigir todos os veículos das categorias B e C, e veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.

Categoria E: permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D, trailers, veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.+

O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências que listaremos a seguir.

O primeiro passo é procurar um CFC, pagar as taxas referentes ao processo e depois fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Exigências para mudança de categoria:

Para adicionar a Categoria A:

Realizar curso prático de, no mínimo, 15, (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 1 hora/aula no período noturno.

Para adicionar a Categoria B:

Realizar curso prático de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno.

Para solicitar a Categoria C:
  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
    • Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Para solicitar a Categoria D:
  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
    • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Para solicitar a Categoria E:
  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”.
    • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Fique atento

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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É permitido trafegar com a Permissão Para Dirigir (PPD) em rodovias?

É permitido trafegar com a Permissão Para Dirigir (PPD) em rodovias?

 

Quando o candidato é aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Porém, muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos condutores.

“Com as informações de mudanças e alterações das leis de trânsito, além de Fake News veiculadas nas redes sociais, muitas pessoas se confundem sobre o que está ou não em vigor”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias.

De acordo com o especialista, porém, é preciso ficar atento, pois dirigir em rodovias é muito diferente do que andar no trânsito urbano. “Pessoas que dirigem ou pilotam bem nas cidades, nem sempre são bons condutores em rodovias”, explica Mariano.

Segundo o especialista, para adquirir experiência, deve-se começar conduzindo em trechos curtos, em estradas e rodovias de baixo fluxo de veículos, de preferência acompanhado por um condutor experiente, para se familiarizar.

“Muitos jovens pegam o documento e logo planejam uma viagem. Não é proibido dirigir com a PPD em rodovias, mas é muito arriscado dirigir nessa situação sem experiência”, afirma Mariano.

Como obter a Permissão Para Dirigir

Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “O primeiro passo é a avaliação psicológica que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Em seguida ele passa pelo exame de aptidão física e mental, que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental do futuro condutor”, conta o especialista.

Se o candidato for aprovado nessa fase ele começará as aulas teóricas e terá que cumprir a carga horária de 45 horas/aula para estar apto a fazer o exame. Completando esta carga horária receberá um certificado de conclusão em curso teórico. Depois dessa etapa, ele fará uma prova, que geralmente tem 30 questões, proporcionais a carga horária de cada disciplina do curso. Se acertar no mínimo 70% da prova, o candidato pode passar para a próxima fase.

Depois de passar na prova teórica o candidato recebe a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, que é de porte obrigatório durante as aulas práticas. Com a LADV em mãos, é necessário fazer um curso prático de no mínimo 20 horas/aula para cada categoria de habilitação pretendida, no caso de primeira habilitação categoria A ou B ou A e B juntas.

“Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá realizar o exame prático, que é composto por um percurso determinado e acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos”, diz Mariano.

Se reprovar no exame prático ou no teórico o aluno deverá esperar 15 dias para fazer novo exame, sem repetir as etapas nas quais foi aprovado. Lembrando que o processo de habilitação é válido por 12 meses.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Os diferentes tipos de colas para reparos em automóveis

Os diferentes tipos de colas para reparos em automóveis

 

Saber como realizar pequenos consertos e reparos em automóveis, diferentemente do que se imagina, pode ser uma arte.

E escolher a cola ideal para todos os reparos também pode ser considerado um desafio, principalmente para os que não são assim tão familiarizados com esse universo mágico das soluções caseiras.

Por isso, segue, abaixo, uma lista com alguns tipos de colas mais comuns para o uso em pequenos consertos automotivos. E todos eles famosos pela praticidade e eficiência nos mais diversos usos.

1.Colas de silicone

As colas de silicone também são conhecidas como “adesivos de silicone”. E esse é uma material vendido em bisnagas, resistente a altas temperaturas, e que pode ser utilizado para diversos reparos no motor de um carro  – desde que, obviamente, possua habilidades para reparos e pequenos consertos automotivos.

2.Cola de poliuretano

Semelhante à composição dos materiais conhecidos como “epoxi”, a cola de poliuretano pode ser utilizada para reparos de bancos de couro, peças de borracha, vidros e demais partes da carroceria de um automóvel.

Após a secagem (em cerca de 24h), o material torna-se flexível e transparente; e por isso mesmo pode receber uma pintura por cima como forma de acabamento.

3.Colas epóxi

Esse já é por demais conhecido! Mas, para quem ainda não conseguiu ligar o nome ao produto, essa é aquela resina vendida em duas composições (o endurecedor e a resina epoxi).

Quando misturados, esses materiais transformam-se num todo bastante homogêneo, com tempo de secagem de 12 horas, cura total de 1 dia, além de resistente ao calor e eficiente no reparo da lataria, retrovisores, para-choques, entre outras partes da estrutura de um carro.

4.Cola de contato

Dentre as composições mais utilizadas para o reparo de automóveis, estão as colas de contato. Esse material também é conhecido como “cola de sapateiro”, e pode ser utilizado na reparação das partes internas de um automóvel, especialmente as de borracha, couro, vidro e metal – desde que não expostas ao calor excessivo.

Para tal, basta aplicar uma quantidade moderada de cola em ambas as partes a serem coladas, deixar secar pelo tempo recomendado pelo fabricante (de 10 a 20 minutos), unir as partes e mantê-las unidas por algumas horas.

5.Adesivos estruturais

Para-choques, lataria, para-brisas, entre outras partes fabricadas com esses materiais, podem ser reparados com essas resinas à base de metacrilato.

O material é resistente a impactos e seca em tempo recorde. Ele só exige mesmo uma cura de pelo menos 1 dia. Mas é capaz de funcionar como uma verdadeira solda em diversas partes de um automóvel.

6.Cianoacrilato

Também conhecido como “super cola”, “cola instantânea” ou “Super Bonder”, os adesivos instantâneos têm como principal vantagem a secagem rápida.

Com ele é possível reparar incontáveis peças e estruturas de um automóvel, desde bancos, retrovisores, porta-luvas, entre diversas outras partes que não sofram com calor, impactos e movimentos bruscos.

As colas instantâneas também não exigem o uso de grampos; mas precisam de uma cura de pelo menos 1 dia para alguns casos.

Para aplicar, basta eliminar a sujeira das partes a serem coladas, aplicar uma quantidade razoável, pressionar por cerca de 1 minuto, aguardar mais 1 hora para o manuseio e 1 dia para a cura completa.

E agora deixe o seu comentário sobre esse artigo e aguarde as nossas próximas publicações.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Os benefícios de ser motorista de aplicativo

Os benefícios de ser motorista de aplicativo

 

Para alguns ser motorista de aplicativo é um trabalho que se enquadra no perfil, para outros, foi a saída para falta de emprego na sua área primária.

Sem entrar no mérito das polêmicas que envolvem a questão, o fato é que essa nova profissão na área de transportes beneficiou muitos a ponto de gerar um impacto na sociedade nos últimos anos. Passando da informalidade para registro como microempreendedor, o motorista de aplicativo, tem lá seus benefícios, como os citados a seguir:

Fazer algo que gosta

Como dissemos anteriormente, trabalhar como motorista de aplicativo pode ser a solução para aqueles que, simplesmente não se adequam a ambientes organizacionais fechados. Os desafios e o dinamismo diários podem ser o combustível para os que gostam de trabalhar no trânsito da cidade.

Crescimento profissional

Certamente, você pensou que a profissão de motorista de aplicativo é monótona e não há como se desenvolver verticalmente nela. Porém, é um engano esse pensamento, pois principalmente, nas cidades com poucos habitantes, os motoristas de aplicativos tem seu destaque pessoal.

Há motoristas com clientes fidelizados para viagens de maior distância, ou em horários específicos e que ainda, são recomendados por outros passageiros.

Nos dias de hoje, um feedback positivo ou uma indicação pelo seu bom trabalho eleva a autoestima, promovendo uma competitividade saudável no segmento.

Fazer seu próprio horário

Ter autonomia para escolher qual melhor horário para trabalhar ajuda o lado profissional, bem como o pessoal. Isso porque, você pode adequar sua rotina à sua região de atendimento, dando preferencia para maior volume de passageiros no horário mais interessante.

Além disso, você pode cuidar da vida pessoal, seja, alternar estudos e trabalho, ou até mesmo ficar com os filhos em casa até horário da escola.

Profissão regulamentada

Os motoristas de aplicativo podem registrar-se como MEI, passando a ser um trabalho formal e com benefícios cobertos pela legislação brasileira.

As mulheres empreendedoras por sua vez, podem ter direito a salário maternidade, após 10 meses de contribuição, o que vale a pena se comparado ao baixo valor mensal a contribuir.

Inclusive, o motorista de aplicativo independente, tem vantagens como contratar planos de saúde a valores mais baixos, e acesso facilitado a linhas de crédito.

Programa de benefícios

As empresas que gerenciam o serviço dos motoristas de aplicativo, também se preocupam com seus “parceiros” e promovem vantagens aos que escolherem sua plataforma para trabalhar.

Desde descontos na manutenção do carro, a cursos de inglês online, os motoristas de aplicativos recebem artifícios que são uteis ao seu dia a dia como profissional do trânsito.

Renda extra

Para aqueles que se encontram desempregados há algum tempo e não conseguem recolocação profissional, podem ver uma boa oportunidade na profissão.

Desde que preencha os requisitos das empresas que fazem a gestão do serviço, um motorista pode ganhar até R$ 4.000,00 por mês.

Ou seja, trabalhando de 7 a 9 horas diárias, o que não é exagero se comparado a trabalhos tradicionais, é possível ter uma renda complementar satisfatória.

Se você quer aproveitar os benefícios de motorista de aplicativo, precisa estar bem informado sobre a legislação, e isso, você encontra aqui no Portal do Trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: a legalidade da prisão em flagrante por qualquer do povo no crime de embriaguez ao volante

Artigo: a legalidade da prisão em flagrante por qualquer do povo no crime de embriaguez ao volante

 

A discussão em torno do tema é latente, vez que é um dos poucos crimes previsto no CTB que não comporta a lavratura do Termo Circunstanciado, devendo o delegado de Polícia proceder na forma do art. 304 CPP e parágrafos, caso convicto do estado de flagrância.

Em regra é um agente público (leia-se, policiais, agentes de trânsito) o encarregado de apresentar o capturado a autoridade policial, contudo, caso não seja o acusado levado a autoridade pelos agentes acima informados, mas por condutor envolvido num acidente com aquele, ou alguém que ao parar para ver um acidente, percebe estar o envolvido em estado ébrio, ou ainda por um Bombeiros Militar que foi ao local, único agentes públicos no local até então, pensamos não ser esse motivo para obstar o indiciamento pela autoridade.

Esse entendimento encontra-se fundamentado no § 2 art. 306 da Lei 9503/97, onde afirma que as testemunhas podem ser utilizadas para provar o fato embriaguez.

Na apresentação do preso ao delegado,caberá a este a requisição de equipamento de etilômetro(prova não repetíveis), ao órgão de trânsito, caso a delegacia não disponha, podendo ainda encaminhar ao hospital para coleta de sangue, (que permite contraprova) ou se valer dos sinais indicados na resolução 432/2013 do Contran que trata do tema, para se convencer do estado flagrancial.

Poderá ainda a autoridade policial após a conclusão do procedimento administrativo, comunicar a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via para a lavratura do AIT por incurso no art. 165 do CTB (caso seja via pública).

Assim sendo, não há que se falar em agentes exclusivamente legitimados no art. 144 da CFRB, para a condução até a autoridade policial, pois a prova do tipo penal cabível para juízo sumário do delegado poderá ser qualquer das admitidas em direito, forte no § 2 art. 306 da Lei 9503/97 c/c art. 301 caput do CPP.

*William Gonçalves é bacharel em Ciências Jurídicas e agente de trânsito municipal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Relatório aponta que infraestrutura disponível nas rodovias não atende à crescente demanda

Relatório aponta que infraestrutura disponível nas rodovias não atende à crescente demanda

 

4ª edição do Anuário CNT do Transporte, que reúne todas as estatísticas sobre o setor transportador no Brasil, está disponível no site anuariodotransporte.cnt.org.br/2019. São mais de 800 tabelas e 500 arquivos que detalham o perfil e a evolução de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo) ao longo dos últimos anos.

O documento, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte, expõe as dimensões, a abrangência, a capacidade e a produtividade do setor transportador brasileiro. Estão consolidados os dados dos setores público e privado de cargas e de passageiros.

O Anuário traz ainda os resultados da Pesquisa CNT de Rodovias elaborada pela CNT e também informações em relação à infraestrutura, movimentação de carga e de pessoas, produção e frota de veículos, entre outros. Com o material é possível realizar a análise histórica dos principais dados do setor.

Esta última edição confirma, por exemplo, um problema antigo do Brasil em relação ao modal rodoviário. A infraestrutura disponível para caminhões, ônibus e veículos de passeios nas rodovias brasileiras não atende, com qualidade, à crescente demanda. Em dez anos, de 2009 a 2019, a frota de veículos leves e pesados aumentou 74,1%, enquanto a malha disponível cresceu 0,5%. Já a qualidade é deficiente na maior parte das rodovias federais pavimentadas devido, principalmente, à falta de investimento no setor de transporte.

O modal ferroviário apresentou queda de produção de locomotivas e vagões nos últimos anos e aumento no transporte de cargas até 2018. Entretanto, em 2019, o setor registrou queda nessa movimentação, após a tragédia em Brumadinho (MG).  Os modais aquaviário e aéreo também trazem resultados positivos em 2018 comparados a   períodos anteriores.

De acordo com o presidente da CNT, Vander Costa, esse é mais um trabalho que a Confederação Nacional do Transporte disponibiliza para estimular o desenvolvimento do setor no Brasil.

“Ao concentrar todas as estatísticas que envolvem o transporte do Brasil, em um único local, a CNT estimula análises e o desenvolvimento de soluções para os problemas. Os dados são importantes para entendermos melhor o setor e buscar formas de estimular o crescimento, tanto na área de cargas quanto na de passageiros”, afirma.

Anuário CNT do Transporte

O que é?

Trabalho desenvolvido pela CNT que consolida as estatísticas disponíveis no Brasil, a partir de dados e pesquisas da Confederação e de outras fontes, sobre todos os modais de transporte. As informações, organizadas em um único documento, proporcionam agilidade e eficiência nas consultas. São mais de 800 tabelas.

Por que foi criado?

Para estruturar o acesso a informações sobre o transporte no Brasil e estimular estudos e ações que contribuam para a dinamização do transporte brasileiro. Uma análise mais aprofundada das estatísticas disponíveis possibilita a identificação de mudanças no setor ao longo do tempo, seus avanços e desafios.

Por que é importante?

A publicação do Anuário, que chega à quarta edição, resgata a cultura de difusão de dados para o planejamento sistêmico do transporte nacional.

Onde acessar?

O documento está disponível em versão digital, no site: anuariodotransporte.cnt.org.br. Os dados são organizados pelos modais de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário.

Clique aqui para fazer download dos principais dados

As informações são da Agência CNT de Notícias.

 

Fonte: Portal do Trânsito