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Portaria Detran-SP – 353, de 26-12-2019

Portaria Detran-SP – 353, de 26-12-2019

 

Dispõe sobre o licenciamento anual de veículos e dá providências correlatas.

 

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP; Considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei 9.503, de 23-09-1997, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e os critérios estabelecidos pela Resolução 110, de 24-02-2000, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, para a renovação do licenciamento anual de veículos; Considerando a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que deferiu a medida cautelar, para suspender os efeitos da Medida Provisória 904, de 11-11-2019, Resolve:

Capítulo I – Do Licenciamento nas Unidades de Trânsito

Artigo 1º – O licenciamento anual dos veículos registrados no Detran-SP, tendo por abrangência o exercício de 2020 será realizado a partir de 01-04-2020, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e obedecidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo, distribuídos de acordo com o número final da placa:

I – veículo automotor, reboque, semi-reboque, exceto o definido no inciso II deste artigo:

Final da placa Prazo final para renovação

1 abril

2 maio

3 junho

4 julho

5 e 6 agosto

7 setembro

8 outubro

9 novembro

0 dezembro

II – veículo registrado como “caminhão” ou “caminhão- -trator”:

Final da placa Prazo final para Renovação

1 e 2 setembro

3, 4 e 5 outubro

6, 7 e 8 novembro

9 e 0 dezembro

§ 1º – O proprietário de veículo registrado como caminhão ou caminhão-trator, por ocasião do pagamento do IPVA em cota única, poderá realizar o licenciamento anual nos prazos fixados no inciso I do “caput” deste artigo.

§ 2º – O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo, sob pena de incidência de multa e juros.

Artigo 2º – Para a realização do licenciamento anual, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deverá apresentar:

I – documento de identificação pessoal;

II – número do Renavam ou caracteres da placa de identificação do veículo;

III – comprovante do pagamento bancário, efetuado por meio do Sistema de Autenticação Digital, abrangendo o pagamento da taxa de expedição do documento de licenciamento, inclusive de exercício posterior a 2014 caso não quitada, quitação dos débitos relativos a tributos, DPVAT – Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais, porventura pendentes no cadastro do veículo;

IV – Certificado de Segurança Veicular – CSV atualizado, para veículo movido a Gás Natural Veicular – GNV, caso não tenha sido transmitido eletronicamente, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Portaria Detran-SP 1.680/2014.

Artigo 3º – O licenciamento anual, independentemente do local de registro do veículo, poderá ser realizado: I – em qualquer uma das Unidades de Atendimento ao Público do Detran-SP, compreendendo as Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans, as Seções de Trânsito e os Postos de Atendimento; II – nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.

Artigo 4º – À emissão, a qualquer título, de 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV aplica-se o disposto nos artigos 2º e 3º desta portaria, sendo obrigatória nos seguintes casos: I – má conservação do documento, a entrega do CRLV a ser substituído; II – extravio, a apresentação de declaração de perda/extravio; III – furto ou roubo, a apresentação de Boletim de Ocorrência.

Artigo 5º – Em caso de arrendamento mercantil, quando for realizada a baixa do gravame pela instituição financeira credora, a emissão de licenciamento e de 2ª via do CRLV ficará condicionada, quando houver opção de compra, ao registro da transferência do veículo ao adquirente, observando-se o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único – Na ausência de opção de compra, a emissão de licenciamento e de 2ª via do CRLV deverá ser exclusivamente requerida pela instituição financeira proprietária do veículo, vinculadas à devida atualização do endereço do registro do veículo e observando-se o disposto no inciso II do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

Capítulo II – Do Licenciamento Eletrônico

Seção I – Das Disposições Gerais

Artigo 6º – O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, por intermédio das instituições bancárias contratadas, independentemente da condição de cliente, obedecidas as seguintes regras: I – comparecimento na instituição bancária contratada ou utilização dos recursos de internet ou de autoatendimento; II – pagamento de todos os débitos previamente relacionados e constantes do cadastro do veículo, inclusive taxa de serviço de trânsito e despesas de processamento/postagem; III – manutenção do mesmo endereço constante do cadastro do Detran-SP; IV – inexistência de restrições judiciais ou administrativas.

§ 1º – O Detran-SP expedirá o documento de licenciamento e o endereçará à residência do proprietário do veículo, por intermédio dos Correios – via Remessa Econômica, ficando o interessado na posse do documento de licenciamento do exercício anterior e do comprovante de pagamento gerado pela utilização do sistema.

§ 2º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV será emitido pela Diretoria de Veículos do Detran-SP, independentemente do local de registro do veículo, e terá validade em todo o território nacional.

§ 3º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV não será expedido caso apontem restrições judiciais ou administrativas durante o processo de tramitação das informações e emissão do documento, ou na hipótese do não atendimento de normas vigentes do Contran relativas à inspeção técnica veicular, bem como outras normas relativas à inspeção ambiental veicular, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes.

§ 4º – Nos termos da Portaria Denatran 573, de 17-09-2018, a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLVe será emitida exclusivamente pelo aplicativo denominado Carteira Digital de Trânsito, de responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito.

§ 5º – A autorização eletrônica para a emissão do CRLVe dar-se- -á no momento da impressão do documento físico pelo Detran-SP.

§ 6º – O Detran-SP não possui ingerência sobre o período decorrido entre a autorização aludida no parágrafo anterior e a disponibilidade do CRLVe no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Artigo 7º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV relativo ao exercício de 2019 terá validade até o último dia do mês estabelecido para a realização do licenciamento, não sendo prorrogada sua validade durante o período necessário ao encaminhamento e recebimento do novo documento pelos Correios.

Parágrafo único – O comprovante de pagamento não servirá como documento de circulação e licenciamento.

Artigo 8º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV devolvido por incorreção do endereçamento postal ou por mudança de domicílio ou residência de seu destinatário ficará à disposição do interessado na unidade de trânsito do local de registro do veículo até o prazo de validade do documento.

§ 1º – A autoridade de trânsito determinará a entrega do documento ao interessado, que deverá retirá-lo junto à unidade de trânsito, mediante prévia verificação da regularidade do endereço do proprietário ou realização de eventuais correções no banco de dados.

§ 2º – A regularização do endereço no mesmo município não implicará na emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV.

§ 3º – Na hipótese de o proprietário do veículo residir em município diverso do local de registro do veículo, o documento não será entregue, impondo-se o atendimento às regras concernentes ao processo de transferência de domicílio ou residência nos termos do inciso II do Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

Seção II – Do Licenciamento Eletrônico Antecipado

Artigo 9º – O proprietário do veículo, independentemente do número final da placa de identificação veicular, poderá optar pela antecipação do licenciamento anual nos meses de janeiro a março de 2020, desde que atendidas as seguintes regras: I – utilização exclusiva do Sistema de Licenciamento Eletrônico; II – regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2019; III – quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2020, nos termos e conforme disposições do Decreto 64.665, de 13-12-2019, que fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2020 e o percentual de desconto para pagamento antecipado; IV – pagamento de todos os demais débitos incidentes, nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT – Seguro Obrigatório, multas de trânsito, ambientais e demais despesas referentes ao processamento e postagem.

§ 1º – Os débitos constantes no “Aviso de Vencimento” expedido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.

§ 2º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV não será expedido caso apontem restrições judiciais ou administrativas durante o processo de tramitação das informações e emissão do documento, inclusive restrição Renajud-Transferência, ou na hipótese do não atendimento de normas vigentes do Contran relativas à inspeção técnica veicular ou outras normas relativas à inspeção ambiental veicular bem como da existência de comunicação de venda, quando deverá ser observado o disposto no artigo 123 do CTB, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes.

§ 3º – Na hipótese da existência de comunicação de venda endereçada a outra unidade da federação, a atualização do exercício do licenciamento poderá se dar somente por via eletrônica.

§ 4º – Aplicam-se ao licenciamento eletrônico antecipado as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, no que não conflitarem com as disposições previstas neste artigo.

Artigo 10 – O despachante documentalista, independentemente do número final da placa, poderá antecipar o licenciamento anual relativo ao exercício de 2020, desde que atendidas às seguintes regras: I – utilização exclusiva do sistema “e-CRVsp” – Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE; II – disponibilização do serviço por instituição financeira contratada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, operando em sistema on-line; III – regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2019; IV – quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2020, nos termos e conforme disposições do Decreto 64.665, de 13-12-2019; V – pagamento dos demais débitos incidentes, nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT – Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais; VI – obrigatoriedade da retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV na unidade de trânsito local de sua atuação profissional, independentemente do município do registro do veículo.

§ 1º – Os débitos constantes no “Aviso de Vencimento” expedido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.

§ 2º – Aplicam-se ao licenciamento eletrônico antecipado as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, no que não conflitarem com as disposições previstas neste artigo.

Capítulo III – Da Mudança de Endereço

Artigo 11 – Na hipótese de mudança de endereço do proprietário do veículo, persistindo o mesmo município de registro, deverá o interessado providenciar sua regularização perante a unidade de trânsito do local de registro do veículo ou via internet, através do portal do Detran-SP.

§ 1º – A regularização de que trata o “caput” deste artigo deverá ser promovida antes de o contribuinte optar pelo Licenciamento Eletrônico.

§ 2º – O proprietário do veículo requererá a alteração do endereço, mediante preenchimento de requerimento, que conterá: I – identificação do requerente e do veículo; II – comprovante de sua residência ou domicílio, nos termos das disposições previstas na Portaria Detran-SP 54, de 26-01-2016; III – data e assinatura, dispensado reconhecimento de firma em cartório; IV – atendimento das exigências contidas no artigo 2º desta Portaria;

§ 3º – As Unidades de Atendimento ao Público do Detran- -SP para os veículos registrados no município de São Paulo e as unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo, independentemente do local de registro do veículo, poderão providenciar a regularização do endereço do proprietário, à exceção da existência de outros impedimentos ou restrições.

§ 4º – A correção cadastral decorrente da mudança do endereço poderá ser realizada a qualquer tempo, não implicando na emissão de novo Certificado de Registro de Veículos – CRV ou documento relativo ao licenciamento.

§ 5º – Em caso de alteração de endereço de veículo por meio do portal do Detran-SP, os dados informados pelo usuário serão confrontados com as bases de dados deste departamento e da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Havendo impedimento para a realização do serviço, o interessado deverá observar o procedimento descrito no § 2º deste artigo.

Capítulo IV – Das Restrições e Impedimentos

Artigo 12 – O licenciamento realizado em cumprimento de determinação judicial obedecerá às regras contidas na Portaria Detran 824/00, com as alterações introduzidas pela Portaria Detran 1.260/05, atendido o calendário previsto no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 13 – O licenciamento do veículo, assim como a emissão de segunda via de CRLV, em unidade diversa do município de registro não poderá ser realizado nas seguintes situações: I – existência de restrição judicial, administrativa ou penal; II – registro no antigo sistema de identificação de 2 letras e 4 algarismos; III – alteração de característica do veículo ou mudança de categoria; IV – inserção ou retirada de gravame ou restrição relacionada com a transferência de propriedade.

Parágrafo único – Nas situações descritas no “caput” do artigo, o licenciamento e a emissão de segunda via de CRLV serão requeridos e realizados junto à unidade de trânsito do local de registro do veículo.

Artigo 14 – No caso de falecimento do proprietário registrado do veículo, será obrigatório o registro da transferência de propriedade do bem, com consequente expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, sendo vedado seu licenciamento até a regularização do registro de propriedade, nos termos do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, excetuando-se os casos previstos nos parágrafos deste artigo.

§ 1º – Será permitido o licenciamento do veículo pelo inventariante enquanto não atribuída a propriedade do bem a sucessor, sendo obrigatória a apresentação, além do previsto no artigo segundo da presente portaria, de cópias das principais peças do inventário, incluída a nomeação do inventariante, na unidade de trânsito do local de registro do veículo.

§ 2º – Em até 60 dias do falecimento do proprietário, ou até o compromisso do inventariante, será permitida a realização do licenciamento pelo administrador da herança, conforme artigo 1.797 e demais do Código Civil, sendo obrigatória a apresentação, além do previsto no artigo segundo da presente Portaria, de cópia da certidão de óbito do proprietário na unidade de trânsito do local de registro do veículo.

Artigo 15 – Na transferência de propriedade, cumulada ou não com a mudança do município de domicílio ou residência, deverão ser atendidas as regras contidas na Portaria Detran-SP 1.680/14, com suas posteriores alterações.

Artigo 16 – A mudança do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo implicará na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, nos termos dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro.

Capítulo V – Das Regras Gerais e Disposições Finais

Artigo 17 – A expedição de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada) obedecerá às disposições estabelecidas na Portaria Detran 888/07 e suas alterações.

Artigo 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Toffoli derruba a própria liminar e reduz valor do DPVAT

Toffoli derruba a própria liminar e reduz valor do DPVAT

 

Valor do seguro para carros fica em R$ 5,21 e, para motos, em R$ 12,25.

 

O  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu os valores do seguro obrigatório Dpvat (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.

O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.

Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.

A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.

A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat tem início nesta quinta-feira (9).

Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias

6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias

 

Está se preparando para fazer uma viagem de férias, mas não quer ter problemas durante seu período de descanso? Acompanhe este artigo e conheça as 6 principais infrações que você deve evitar ao viajar de carro nas férias.

 

Você está organizando uma viagem em família ou com os amigos e está se preparando para descansar e curtir muito suas férias? Então precisa tomar alguns cuidados para evitar possíveis problemas.

Entre todas as situações que podem acarretar dores de cabeça, as infrações de trânsito podem ser as piores, especialmente se você for o condutor e proprietário do veículo que será usado na viagem. Além dos custos, a sua segurança e a dos demais passageiros pode ser colocada em risco.

Por isso, preparamos um artigo com as 6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias. Assim, além de garantir toda a diversão e descanso que você merece, também evitará esses problemas.

Quais são as 6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias

  1. Excesso de velocidade

Se você é do tipo tendencioso a acelerar demais, é preciso que fique atento ao pedal e não corra. Nesses casos, geralmente, quem anda com crianças no carro tende a ter mais cuidado com a velocidade do veículo.

O excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes graves no trânsito brasileiro. Não arrisque!

  1. Ausência de equipamentos obrigatórios

Por mais que a mecânica do veículo esteja em dia, imprevistos acontecem e nunca se sabe quando um pneu pode furar ou o carro pode dar um defeito.

Por isso, além do número da seguradora para o caso de precisar acionar o seguro auto, é importante que você tenha todos os equipamentos obrigatórios como triângulo, estepe e macaco em mãos.

  1. Transporte irregular de animais

É comum encontrar famílias que possuem pets e que os levam em viagens e isso é muito legal, mas é fundamental que esse transporte seja feito de maneira adequada, utilizando coleiras apropriadas ou caixas de transporte.

  1. Dirigir embriagado

As paradas na estrada são essenciais, especialmente em viagens longas. Elas servem para que as pessoas dentro do carro possam caminhar um pouco, usar o banheiro e comer alguma coisa.

Mesmo que esteja muito calor e seus companheiros de viagem resolvam tomar uma cerveja, não caia em tentação. A fiscalização com bafômetro é capaz de acusar qualquer consumo alcoólico e a multa por dirigir embriagado é bem desagradável. E, atenção, esse pode ser o menor de seus problemas. Acidentes causados por motoristas embriagados costumam acabar em tragédias para todas as famílias envolvidas. Não entre nessa!

  1. Faróis apagados

Não importa a hora do dia em que você está viajando, dirigir com os faróis apagados pode gerar uma multa salgada e o acréscimo de 4 pontos na carteira.

Por isso, antes de pegar a estrada, veja se eles estão funcionando bem e os acenda.

  1. Uso do celular

O celular, através do GPS, pode auxiliar bastante principalmente em viagens para locais pouco conhecidos. O importante é não utilizá-lo, enquanto se dirige, para ligações, mensagens, fotos, etc.

Manusear o celular é infração gravíssima e pode colocar em risco a segurança de todos.

Agora que você conhece as 6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias, será bem mais simples ter uma viagem tranquila, segura e longe de problemas ou prejuízos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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IPVA 2020: tudo que você precisa saber

IPVA 2020: tudo que você precisa saber

 

O ano de 2020 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre essas taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações. Procurar um despachante na sua cidade pode ajudar nesse processo.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2020 em cada estado e o link para mais informações:
Região Sul
Região Sudeste
Região Nordeste
Região Norte
Região Centro-Oeste
Licenciamento

A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.

O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório.

Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado para o endereço do proprietário cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Entenda quais problemas você pode ter com o IPVA atrasado

Entenda quais problemas você pode ter com o IPVA atrasado

 

Deixar o IPVA atrasado pode ser um impeditivo de andar com o carro pelas ruas e ainda pode aumentar os débitos.

 

Ter um carro traz comodidade, mas também obrigações. Quando elas não são cumpridas podem surgir problemas como IPVA atrasado, problemas de funcionamento do carro, entre outros.

Não pagar esse imposto obrigatório pode sair caro e causar uma série de problemas. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser pago anualmente em cota única ou parcelado, conforme a preferência do dono do veículo, mas quando ocorre atraso surgem os problemas.

Os problemas do IPVA atrasado

As datas de vencimento do imposto devem ser seguidas, mas se isso não for respeitado, o dono do veículo acaba sofrendo as consequências.

O primeiro problema do IPVA atrasado é que ele gera a cobrança de juros e multa e elas vão crescendo a cada dia que deixa de ser pago.

Quando se faz a quitação do débito vencido, ele pode estar muito mais caro do que o valor inicial, e não será nada agradável pagar por isso.

Outro ponto é a inadimplência. Quem deixa as contas em atraso corre o risco de ter o nome negativado. A pessoa pode perder crédito no mercado, afinal, que estabelecimento vai querer disponibilizar algum benefício para quem não paga as suas contas?

O IPVA atrasado também impede que se consiga licenciar o carro, pois é preciso apresentar todos os débitos quitados para isso.

Andar com o carro sem o documento de licenciamento é um problema, pois ele estará irregular e não poderia estar circulando sem passar por esse procedimento.

Se ele for flagrado andando irregular será removido e a liberação só ocorrerá após a quitação de todos os débitos. Além disso, terá taxas extras devido a remoção e armazenagem do carro.

Para completar, se tiver um seguro auto e sofrer um sinistro, você corre o risco de não receber a indenização, afinal, o contrato especifica que é necessário estar com o veículo e documentação em ordem. Há situações onde a seguradora de carro desconta o valor do débito da indenização e aceita, mas em alguns casos, nem sequer é possível contratar o seguro.

Como resolver o IPVA atrasado

Deixar o IPVA atrasado pode trazer uma série de transtornos, alguns, inclusive, financeiros. Eles podem ser evitados quitando o imposto em dia ou buscando resolver essa questão o mais rápido possível.

Para pagar o IPVA é possível conseguir uma nova guia com data de vencimento atualizada. Isso é conseguido no site do Detran regional ou na Secretaria da Fazenda e é necessário informar o número do Renavam e a placa do automóvel.

A guia gerada terá o valor a ser pago com os juros, multa e outros encargos existentes.

Feito isso basta escolher entre as formas de pagamento existentes e realizar a quitação do débito. Se houver imposto atrasado de mais de um ano poderá regularizar todas as pendências.

Depois desse processo, o IPVA estará em dia e deixará de ser um problema, assim poderá realizar o licenciamento do carro, andar pelas ruas e utilizar o seguro auto sem nenhum tipo de problema.

O indicado é fazer o pagamento desse imposto antes do vencimento, mas, o IPVA atrasado pode ser resolvido e agora já sabe como.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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STF suspende MP 904/19 que extingue o DPVAT

STF suspende MP 904/19 que extingue o DPVAT

 

Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 3), deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

No julgamento, prevaleceu o voto do Ministro Relator, Edson Fachin, no sentido de que a extinção não seria possível por meio de Medida Provisória, mas apenas por Lei Complementar, já que a legislação sobre o seguro obrigatório diz respeito ao sistema financeiro.

Trata-se de um julgamento provisório que suspende a medida provisória até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer.
O DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Impactos

De acordo com o governo, a MP tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica), em uma de suas colunas semanais na Rádio CBN, alertou que o  fim do DPVAT poderia deixar famílias de vítimas de acidentes de trânsito desamparadas. “A medida pode ser justificável sob o aspecto econômico, mas é um desastre do ponto de vista social”, diz. Para ouvir na íntegra, clique aqui. 

Para Eduardo Cadore, que é psicólogo e especialista em legislação de trânsito, essa decisão poderá ter impacto no atendimento do SUS.

“Muitas pessoas têm celebrado a notícia, especialmente sob alegação de desvios do seguro, entretanto, existindo os desvios, é papel do Estado fiscalizar melhor a distribuição dos valores, e não extinguir um direito constituído desde muito tempo e que auxilia as vítimas, pelo menos parcialmente, no ressarcimento dos gastos em saúde. Até porque muitas vezes as pessoas precisam buscar no serviço particular o atendimento, especialmente pós acidente, como fisioterapia, que em certas regiões do país demoram meses para serem disponibilizadas ao cidadão”, alega Cadore.

Fraudes

Em entrevista ao Portal do Trânsito, Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito, avaliou que a extinção do Seguro DPVAT precisa ser analisada à luz do que acontecia nos bastidores desta espécie de seguro, e não, à luz do suporte que o mesmo propicia para as vítimas de acidentes de trânsito.

“Se formos observar sob esta segunda lupa, tão certo quanto óbvio, que chegaremos à conclusão que esta medida se mostra descabida ou injustificável, no entanto, a gestão do DPVAT – consórcio de seguradoras capitaneadas pela Seguradora Líder, envolve cifras bilionárias arrecadadas por meio do pagamento do Seguro Obrigatório pago pelos milhões de proprietários de veículos automotores no Brasil. Estas expressivas cifras, inclusive, foram uma das razões que desencadeou a Operação Tempo de Despertar, bem como, a CPI do DPVAT, e após estes eventos se tornou claro que, enquanto o Poder Público buscava apurar e investigar fraudes ocasionadas por particulares (indivíduos estranhos ao consórcio de seguradoras), nos átrios deste mesmo consórcio interesses outros estavam a propiciar e fomentar desvio que orbitava a casa dos bilhões de reais”, explica.

O especialista pondera também, que a ausência de pagamento dos valores de indenização às vítimas, bem como, a suspensão de repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) tende a ocasionar um considerável prejuízo social.

“Todavia, ao fim e ao cabo o que se faz necessário é o investimento e a priorização na busca da redução dos acidentes, caso contrário, verdadeiras “cortinas de fumaças” continuarão a serem orquestradas, tão somente, na cruel e interminável busca de se lucrar expressivas cifras ao  custo da desventura e desinformação alheias”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Motoristas e pedestres reconhecem melhorias no trânsito e diminuição de acidentes depois da instalação de radares

Motoristas e pedestres reconhecem melhorias no trânsito e diminuição de acidentes depois da instalação de radares

 

Pesquisa mostra que, quando munidos de informação, a percepção da importância dos radares aumenta entre os usuários das vias.

 

Uma pesquisa realizada em oito capitais do Brasil pela Paraná Pesquisa para a Abeetrans (Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito) durante os meses de junho e julho de 2019, mostra que 79,5% dos brasileiros aprovam o uso de controladores eletrônicos de velocidade.

Realizada com 6.454 pessoas maiores de 18 anos de idade, sendo 3.227 motoristas e 3.227 pedestres, divididos por sexo, faixa etária, grau de escolaridade e posição geográfica, a pesquisa atingiu um grau de confiança de 95% e reforça a importância da informação e da educação para um trânsito mais seguro.

Segundo Sílvio Médici, presidente da Abeetrans, esse retrato das principais capitais do país mostra que a percepção da importância da fiscalização eletrônica de trânsito pode ser afetada pela falta de informação.

“Muitos usuários desconhecem que a principal causa de mortes e acidentes nas vias no Brasil é o excesso de velocidade. Mais da metade dos entrevistados desconhecia que 60% dos leitos de UTI são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, e quase 66% não faziam ideia de que foram gastos R$ 3 bilhões nos últimos 10 anos só para atender vítimas de trânsito. Mas, quando são informados disso, a conscientização e a adesão à fiscalização de trânsito muda”, conclui Médici.

Raio-X

A pesquisa de opinião revela que 47,3% dos participantes percebem a diminuição de acidentes e 46,3% melhorias no trânsito depois da instalação de radares. Entre o público feminino a aprovação da fiscalização eletrônica é mais alta, chegando a 81,1% em relação a 69,7% dos homens. Jovens de 18 a 24 anos são os que mais aprovam, representando 80,6%; os de 25 a 34 anos somam 76,6% e os de 34 a 60 anos ou mais ficam empatados com pouco mais de 74% de aprovação.

75,6% do público respondente diz não ter sido multado por radares eletrônicos nos últimos seis meses, e 21,8% acreditam que os maiores beneficiários dos controladores de velocidade sejam os pedestres. Motoristas e pedestres mineiros são os que mais aprovam o uso de radares, com 82,2%, em seguida estão os gaúchos (81,7%), florianopolitanos (76,9%), curitibanos (75,5%), brasilienses (74,7), fortalezenses (74%), paulistanos (73,4%) e cariocas (68,7%).

Conhecimento que salva vidas

A pesquisa mostra ainda que os pedestres e motoristas estão bem informados acerca do trânsito no Brasil. Por exemplo, 80,8% deles sabem que o excesso de velocidade é a maior causa de mortes nas rodovias federais e 57,2% têm conhecimento de que mais de 40 mil pessoas morrem por ano devido aos acidentes de trânsito. Diferentemente, eles têm pouco conhecimento sobre o funcionamento do monitoramento eletrônico de velocidade. Quando questionados sobre quem fica com o dinheiro das multas 71% respondeu não saber que não são as empresas fabricantes de radares.

Após serem informados, entre outros dados referentes ao trânsito, de que os fabricantes de radares recebem pelo aluguel dos equipamentos e não pelas multas emitidas, a aprovação aos controles eletrônicos de velocidade cresceu entre motoristas e pedestres, e apenas 17,6% se declararam contra o uso.

Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, reforça que a fiscalização eletrônica, assim como educação para o trânsito – que inclui informação, campanhas periódicas e um canal aberto com a sociedade – é um importante instrumento de segurança e cidadania.

“Essas tecnologias de trânsito auxiliam órgãos e gestores públicos a pensarem e gerirem mobilidade urbana, além de ajudarem a conscientizar motoristas em relação ao cumprimento das regras e leis de trânsito, com o objetivo único de tornar vias públicas lugares mais humanos, seguros e democráticos”, destaca.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Mais de R$ 9,3 bilhões disponíveis para segurança e educação no trânsito deixam de ser utilizados

Mais de R$ 9,3 bilhões disponíveis para segurança e educação no trânsito deixam de ser utilizados

 

Nova edição do boletim Economia em Foco, da CNT, analisa arrecadação e investimentos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

 

Entre 2005 e 2018, o Brasil deixou de utilizar R$ 9,31 bilhões disponíveis por meio do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) para custear ações de segurança e educação de trânsito no Brasil. O levantamento foi feito pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) que analisa, na nova edição do boletim Economia em Foco, a arrecadação e a destinação de recursos do Fundo. 

As verbas do Funset provêm, entre outras fontes, de multas administrativas, contratuais e judiciais. Conforme o Decreto nº 2.613/1998, os recursos devem ser utilizados para financiar ações com potencial de tornar as rodovias brasileiras mais seguras, ao estimular um maior respeito às leis de trânsito e, consequentemente, colaborar para a redução da quantidade e da gravidade dos acidentes.

Na análise, a CNT aponta que a arrecadação do Fundo cresceu 2.039,6% de 2005 para 2018, passando de R$ 45,59 milhões para R$ 975,43 milhões.

“Houve um aumento dos valores disponíveis para despesas do fundo, tanto em termos de recursos arrecadados como de autorizados, mas sem um acréscimo expressivo do valor utilizado”, aponta a Confederação.

A situação é prejudicial principalmente em razão do elevado número de acidentes no país. Somente em 2018, foram registradas 69,21 mil ocorrências. Em mais de 4,5 mil delas, ao menos uma pessoa morreu e, em 49,46 mil, foram registradas vítimas.

Para a CNT, o baixo uso de recursos do Funset favorece a continuidade dos acidentes, que geram prejuízos para o Brasil. “Isso evidencia um comportamento pouco estratégico por parte do governo federal, que compromete os recursos públicos mais com despesas associadas a acidentes rodoviários do que com ações preventivas.” Para se ter uma ideia, entre 2007 e 2018, o valor gasto com os acidentes de trânsito nas rodovias federais policiadas foi quase 58 vezes maior que o valor desembolsado pelo Fundo no mesmo período.

Assim, a Confederação Nacional do Transporte sustenta a necessidade de uma mudança na gestão do orçamento público, que priorize os desembolsos do Funset e a utilização de parte dos recursos para financiar operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Além disso, incluir, no dispositivo legal do Funset, a possibilidade de uso desses recursos para o financiamento dos investimentos em infraestrutura de transporte, sobretudo em locais com grande ocorrência de acidentes.

As informações são da Agência CNT de Notícias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Ferramenta facilita a pesquisa pelos preços da Tabela Fipe

Ferramenta facilita a pesquisa pelos preços da Tabela Fipe

 

Indicador pode ser usado antes de vender um veículo.

 

No momento de vender ou trocar de carro, é necessário ter uma ideia de quanto o veículo custa no mercado. Para isso é que existe a Tabela Fipe, um indicador que pode ser usado pelos motoristas de todo o país. No entanto, nem sempre é fácil encontrar essa informação, já que envolve valores de diferentes automóveis.

Para facilitar, o SeguroAuto.org desenvolveu uma ferramenta online que os condutores podem usar para fazer essa busca. Por meio dela é possível encontrar o valor médio do modelo no mercado, bastando informar alguns dados sobre o veículo.

A primeira informação é se trata de um carro, moto ou veículo. Ao clicar em “carro”, por exemplo, o dono do automóvel deverá preencher qual é a marca, modelo e ano. Em seguida, ele já consegue visualizar o preço médio do veículo na Tabela Fipe.

Além desse indicador, a plataforma do SeguroAuto.org permite que os motoristas cotem quanto custa o seguro de carro em apenas trinta segundos. Assim como o recurso para visualizar a Tabela Fipe, nesse caso, basta passar algumas informações que são marca, ano e CEP.

A ferramenta disponibiliza ainda uma simulação de preços de carros por assinatura, sobretudo para quem pretende ser motorista por aplicativo. O interessado pode fazer o cálculo online e até ser direcionado para uma empresa que faz o empréstimo.

Na era da informação, o SeguroAuto.org pretende simplificar a pesquisa dos motoristas. Em poucos minutos, o usuário já pode consegue saber por esse sistema o valor do veículo de acordo com a Tabela Fipe, seja para comprar, vender ou alugar.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dpvat é ineficiente, diz estudo do governo

Dpvat é ineficiente, diz estudo do governo

 

Avaliação embasou decisão de extinguir o seguro.

 

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) é ineficiente e não possui amparo na literatura econômica e experiência internacional. A conclusão é de  estudo feito pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat por meio da Medida Provisória nº 904, editada no último dia 11.

Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores,  independentemente da faixa de renda.

O estudo conclui que, em média, apenas 30% do valor arrecadado é destinado ao pagamento de indenizações. Os outros 70% são consumidos como tributos indiretos e custeio “de um enorme aparato operacional caro, ineficiente e vulnerável a fraudes”.

Além disso, o atual seguro obrigatório “devolve para a sociedade apenas 15 a 30 centavos de cada R$ 1 pago pelos cidadãos, sem diferenciar a renda desses cidadãos e, por isso, é ineficiente”.

A avaliação mostra ainda que o mercado de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais oferece coberturas adequadas para motoristas e proprietários de veículos. “O fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários.”

Saúde

A SPE apontou que a extinção do DPVAT terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.

O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o DPVAT repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. O levantamento não cita impactos posteriores a 2025.

O que é o Seguro DPVAT?

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais devido anualmente pelos proprietários de veículos terrestres, tais como motocicletas, automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus e micro-ônibus.

Em caso de acidente de trânsito, o seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro DPVAT não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-DPVAT, a qual é constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro DPVAT.

Outro lado

A Seguradora Líder informou que tem se tornado mais eficiente, reduzindo os gastos em 9,9% de janeiro a outubro na comparação com o mesmo período do ano passado.

 

Fonte: Portal do Trânsito