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Fiscalização nas rodovias é ampliada graças à tecnologia

Fiscalização nas rodovias é ampliada graças à tecnologia

 

Equipamentos eletrônicos para captura, processamento de imagens e sistemas para gestão de informações veiculares trazem precisão na identificação de veículos que trafegam pelas rodovias.

 

Com o final do ano se aproximando, o número de veículos trafegando pelas estradas federais e estaduais aumenta. Com isso, as operações de fiscalização são ampliadas, a fim de aumentar a segurança nas rodovias, melhorar o tráfego e reduzir o número de acidentes. Contudo, o efetivo policial nem sempre é suficiente para acompanhar as operações. É aí que a tecnologia se torna a principal aliada para o monitoramento rodoviário.

De acordo com Sylvio Calixto, CEO da fabricante de soluções para o monitoramento do trânsito Pumatronix, com o efetivo policial reduzido a tecnologia se torna decisiva para ampliar as possibilidades de fiscalização nas rodovias brasileiras.

“Por meio de algoritmos inteligentes e com a extração de dados em tempo real é possível otimizar o trabalho da polícia”, explica.

Para Calixto, inserir novas tecnologias é requisito fundamental e uma das alternativas possíveis para se elevar a qualidade e principalmente a segurança do trânsito, tanto para o usuário quanto para órgãos de fiscalização.
Praças de pedágio também reforçam fiscalização

O Brasil possui 7% de suas estradas pedagiadas, sendo os estados de São Paulo e Paraná os líderes em número de praças de pedágio. Com as festas de final de ano e as férias se aproximando, o movimento nos pedágios é ampliado, e com isso a taxa de evasão de veículos aumenta consideravelmente.

Diante desse problema, algumas soluções auxiliam as concessionárias que administram as rodovias federais e estaduais no monitoramento de veículos que evadem o pedágio. Prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, a evasão de pedágio é considerada infração grave, com perda de 5 pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.

Nesses casos, para registrar a autuação, não é preciso que um agente fiscalizador aborde o infrator. A infração é registrada por câmeras que identificam a placa do veículo, e o sistema de fiscalização Nevada, desenvolvido pela Pumatronix, faz o monitoramento dos veículos por meio de câmeras frontais e panorâmicas.

Atualmente, há mais de 400 soluções Nevada instaladas nas praças de pedágio em rodovias de todo o país. A solução completa de hardware e software de gestão de violações é baseada na análise de imagem e processamento OCR/LPR (leitura automática das placas dos veículos). Possui imagens de alta qualidade e garante o registro das informações das placas de veículos que evadem o pedágio. Posteriormente, esses dados são enviados às autoridades competentes para que a autuação seja realizada.

“Além disso, desenvolvemos um algoritmo, o Compare, que utiliza a foto do veículo para extrair suas características, sem levar em consideração a placa. Isso porque os veículos que praticam a evasão utilizam, em muitos casos, o artifício de esconder ou obstruir a placa no momento da passagem pelo pedágio”, explica Calixto.

O Compare permite buscar em um banco de imagens uma foto em que esse veículo infrator tenha aparecido com a placa nítida, analisando outras características de identificação. Com o sistema, o índice de localização de um veículo é de cerca de 80%, o que pode ser aumentado com mais pontos de monitoramento, preferencialmente próximo aos postos de fiscalização policial.

“Ressalto que a aplicação do Compare não é exclusiva para pedágios, pois ele pode ser utilizado para diversas finalidades, como, por exemplo, agrupamento de veículos por características, busca de um veículo suspeito e operações de inteligência policial. Fazendo uma analogia, ele funciona como o reconhecimento facial, só que aplicado a veículos”, completa o CEO da Pumatronix.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Portaria abre brecha para consumo de álcool em pontos de descanso de caminhoneiros em perímetro urbano

Portaria abre brecha para consumo de álcool em pontos de descanso de caminhoneiros em perímetro urbano

 

Em meio a uma ameaça de greve por parte dos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Portaria 1343/19 do Ministério da Economia, que revoga a Portaria MTE nº 944, de 08 de julho de 2015 e estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Entre as normas estabelecidas, uma chama a atenção dos especialistas em segurança no trânsito, a Portaria abre uma brecha para o consumo de álcool nesses pontos, pois a decisão sobre onde se pode vender ou não bebidas nos trechos urbanos das estradas federais volta a ficar à cargo dos municípios e do Distrito Federal (determinação da Lei 11.705/08).

A determinação anterior proibia explicitamente o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em pontos de descanso na beira das rodovias.

De acordo com estatísticas divulgadas pelo Jornal Nacional, de janeiro a junho deste ano, a embriaguez ao volante já provocou cerca de 4,5 mil acidentes nas rodovias federais brasileiras. Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, bebida e direção não combinam e isso deve estar muito claro para a população.

“Qualquer pessoa pode entender que vai consumir bebida e poder dirigir. Lutamos muito para chegar até aqui e ainda assim não foi possível acabar com os acidentes devido ao consumo de álcool. Essa Portaria é um retrocesso. O trânsito é responsável por tirar centenas de vidas todos os anos: quantas mortes ainda precisam fazer parte das estatísticas?”, questiona.

A nova determinação gera ainda mais apreensão, pois chega junto com a informação que depois de quatro anos de queda, dados da Polícia Rodoviária Federal mostraram um crescimento no número de acidentes e mortes em rodovias federais entre agosto e outubro últimos, coincidindo com a suspensão da fiscalização por radares móveis nessas estradas, as chamadas BRs, determinada pelo governo em 15 de agosto.

“Não há como exigir atitudes responsáveis por parte da população se os gestores não demonstram isso em suas decisões”, conclui a especialista.

O governo negou que esteja “permitindo venda de álcool para caminhoneiros e motoristas de ônibus”.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Rejeitado projeto que torna crime estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência

Rejeitado projeto que torna crime estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 221/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que tornaria crime estacionar indevidamente em vaga reservada a idoso ou à pessoa com deficiência. A pena prevista na proposta seria de seis meses a dois anos de detenção.

Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, quem estaciona nas vagas reservadas sem a credencial que comprove a condição comete infração gravíssima, sujeito à multa e remoção do veículo.

“A legislação já dispõe de meios eficazes de inibir a conduta indesejada, não havendo necessidade de tipificá-la como crime de trânsito”, alega o relator, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP). O parecer dele foi contrário ao projeto.

Tramitação

A proposta será analisada agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Em meio a polêmicas, valor do DPVAT 2020 é divulgado

Em meio a polêmicas, valor do DPVAT 2020 é divulgado

 

A redução é de 68% para carros, valor cai de R$ 16,21 para R$ 5,23. Já para motos o valor cai 86%, chegando a R$ 12,30.

 

Em meio a incertezas, foi divulgado hoje pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) os valores do Seguro Obrigatório  de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o próximo ano.

As reduções ocorrerão de forma diferenciada conforme o tipo de veículo.

Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, terão uma redução de 68%, de R$ 16,21 em 2019 para R$ 5,23 em 2020.

Para os ciclomotores, o valor cairá de R$ 19,65 para R$ 5,67, uma queda de 71%.

O valor para caminhões será de R$ 5,78, redução de 65,4%.

Os ônibus, micro-ônibus e lotações com e sem frete terão o seguro reduzido em 72,1% e 67,3%,respectivamente, os valores ficarão em R$ 10,57 e R$ 8,11.

Já o seguro para as motocicletas e motonetas, que concentram a maior arte dos acidentes de trânsito que demandam o acionamento do DPVAT, o valor terá uma redução de 86% caindo de R$ 84,58 para R$ 12,30.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

A suspensão é provisória até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer.

Por força dessa decisão, o DPVAT continua valendo e deve ser pago na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado. Os boletos devem ser gerados no site da Seguradora Líder, que é a administradora do Seguro Obrigatório.

Mais mudanças em 2021
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou outras mudanças para o DPVAT. A partir de 2021, o motorista poderá escolher qual seguradora ele vai querer contratar, retirando o atual monopólio da Seguradora Líder.
A superintendente da Susep, Solange Vieira, explica que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação errada no valor do seguro fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima do valor adequado. “Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações, prova disso é o excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado em um fundo administrado pela seguradora gestora do monopólio. Queremos consumir este excedente no menor tempo possível e a melhor forma que encontramos foi a redução do preço do seguro”.
A deliberação do CNSP objetiva consumir os recursos excedentes que foram acumulados nos últimos anos em um fundo administrado pelo consórcio que operacionaliza o seguro. Tais excedentes são provenientes, entre outras coisas, de fraudes sistemáticas descobertas pela Operação Tempo de Despertar da Polícia Federal em 2015, que resultou em mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, além de 120 ações penais e civis públicas envolvendo diversos agentes participantes do sistema.
O excedente de cerca de R$ 5,8 bilhões existente será utilizado com o fim de reduzir o preço do seguro para os proprietários de veículos automotores ao longo dos próximos quatro anos.
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Retrospectiva: fique por dentro de tudo que mudou (ou não) na legislação de trânsito em 2019

Retrospectiva: fique por dentro de tudo que mudou (ou não) na legislação de trânsito em 2019

 

O ano de 2019 foi muito movimentado em relação a mudanças na legislação de trânsito. Muito mais por intenções de mudanças do que elas propriamente ditas. Para encerrar o ano e esclarecer alguns fatos, o Portal fez um levantamento de tudo que foi alterado na legislação e do que pode ser alterado ainda, mas não mudou.

Fim da exigência de categoria D para instrutor de trânsito

 Lei nº 13.863/19, publicada em agosto, alterou a Lei nº 12.302/10, e retirou a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. A exigência agora é ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, em qualquer categoria.

Simulador deixou de ser obrigatório no processo de formação de condutores

A Resolução 778/19, que alterou o processo de formação de condutores, entrou em vigor em setembro. De acordo com a norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não é mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato pode optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Res.778/19 não está em vigor no Rio Grande do Sul, entenda!

Redução de carga horária de aula noturna na Primeira Habilitação

Diferente do que muitos esperavam, as aulas noturnas na Primeira Habilitação não foram extintas. Essa revogação está prevista no PL 3267/19 (do Governo) que ainda não foi votado. Para amenizar a situação, a Res.778/19 reduziu a carga horária das aulas que devem ser feitas à noite. A exigência caiu para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.

Novas regras para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)

A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – teve a carga horária obrigatória reduzida também pela Res.778/19. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) são exigidas agora, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas. Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC pode utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las. A Resolução ainda trouxe uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação da norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Mudança na carga horária do curso prático

Também através da Res.778/19 houve alteração na carga horária do curso prático para a formação de condutores. Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” voltou a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático voltou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Placas Mercosul

A história das placas modelo Mercosul vem se arrastando há alguns anos, mas teve capítulos decisivos nesse ano de 2019. Atualmente, já são 10 estados que implantaram o novo modelo. São eles: Rondônia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro. O cidadão que tem o veículo registrado nesses estados deve ficar atento às informações de quem precisa trocar a placa.

Veja quem deve mudar a placa: obrigatório no primeiro emplacamento; quando houver mudança de categoria; em transferência de município ou estado; em casos de furto, extravio, roubo ou dano da placa – ou ainda de forma voluntária, para quem deseja adquirir o novo modelo.

Os estados brasileiros que ainda não adotaram o novo modelo de placa têm até o final de janeiro de 2020 para fazer a adesão.

Aumento na punição para transporte irregular de escolares

Lei 13.855, publicada em julho, aumentou a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. A infração era considerada grave com multa de R$ 195,23. Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.

Fiscalização de pedestres e ciclistas foi suspensa pelo Contran

Resolução 772/19 publicada em março revogou a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas. A norma estabelecia a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Cassação da CNH para motorista envolvido em contrabando

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endureceu a repressão ao contrabando foi a (Lei 13.804/19) publicada em janeiro.

Temas que ainda estão em discussão e que não há definição

DPVAT

Editada em 11 de novembro, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 904/19, extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. Porém, em julgamento realizado no plenário virtual, no dia 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 3), deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a MP.

Situação atual: A MP que extingue o DPVAT está suspensa até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer. Inclusive, os valores do Seguro para 2020 já foram divulgados. Clique aqui.
Radares móveis

Determinação do presidente Jair Bolsonaro, publicada em agosto, suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias brasileiras. Porém, de acordo com decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a determinação é ilegal e a PRF teve que restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.

Situação atual: A PRF voltou, desde o dia 23 de dezembro, a utilizar os radares móveis em rodovias federais. O Governo ainda recorre da decisão.
Aumento do prazo de Validade da CNH

Nada mudou ainda em relação à validade da CNH. O presidente Jair Bolsonaro, através do PL 3267/19, sugeriu o aumento da validade do exame de aptidão física e mental, que culmina com a renovação da CNH. O PL original previa aumentar de 5 para 10 anos a validade da CNH para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Já para as pessoas com idade superior a 65 anos o exame seria renovável a cada cinco anos. Depois de discutido na Câmara, foi apresentado um substitutivo a esse PL que amplia para 10 anos o prazo para renovação de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, mantendo o prazo de 5 anos para os condutores de 40 a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.

Situação atual: o tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.  O PL 3267/19 ainda está sendo discutido e não há prazo para entrar em vigor.
Aumento de pontos na CNH para fins de suspensão do direito de dirigir

Assim como o aumento da validade, nada mudou em relação ao limite de pontos na CNH para suspensão do direito de dirigir. Esse é outro tema sugerido pelo PL do presidente Bolsonaro, mas que ainda não há definição. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso. O substitutivo, discutido na Câmara, também traz alterações nesse sentido. O texto prevê uma escala com três limites pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Situação atual: O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses. O PL 3267/19 ainda está sendo discutido e não há prazo para entrar em vigor.
Transporte de crianças no carro

Continua obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. O texto do mesmo PL citado acima, trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto original do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito. O mesmo substitutivo citado anteriormente mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O substitutivo mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima. Nesse mesmo sentido, a proposta prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas).

Situação atual: Quem transporta irregularmente crianças no veículo está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF volta a utilizar radares móveis para fiscalizar excesso de velocidade

PRF volta a utilizar radares móveis para fiscalizar excesso de velocidade

 

Hoje era o ultimo dia de prazo para que a PRF voltasse a utilizar os equipamentos para auxiliar na fiscalização do excesso de velocidade.

 

A Polícia Rodoviária federal (PRF) divulgou ontem (23), que voltou a incluir os radares móveis, estáticos e portáteis em suas operações de fiscalização de velocidade.

De acordo com o órgão, “todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional”. A nota diz ainda que estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, “com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares”.

Esses trechos você encontra aqui. 

Sobre a utilização dos equipamentos, a Polícia Rodoviária Federal disse também que “a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida”.

Entenda

No começo do mês de dezembro, a Justiça Federal de Brasília derrubou determinação do presidente Jair Bolsonaro que  suspendia o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,a determinação seria ilegal e a PRF deveria restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.

Depois de notificada da decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) solicitou um maior prazo para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares, que se encerraria hoje, dia 23 de dezembro.

Excesso de velocidade

Entre 2010 e 2017, as infrações relacionadas ao excesso de velocidade lideraram o ranking das mais cometidas por motoristas brasileiros.

Transitar acima em até 20% do limite de velocidade é considerada uma infração média. Se a velocidade exceder à máxima entre 20% e 50% a infração é considerada grave. Caso o condutor exceda em 50% a velocidade máxima permitida, a infração é considerada gravíssima com multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

O excesso de velocidade é a causa de uma em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo mundo.Uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF lança Operação Rodovida para reduzir os índices de violência no trânsito

PRF lança Operação Rodovida para reduzir os índices de violência no trânsito

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou em 20/12/2019 mais uma edição da Operação Integrada Rodovida em todo país. A Operação Rodovida, que abrange as festas de Natal, Ano Novo e Carnaval, tem como objetivo integrar órgãos públicos federais, estaduais e municipais com o objetivo de reduzir os índices de violência no trânsito.

A operação, que vai até 1º de março de 2020, envolve cinco ministérios (Justiça e Segurança Pública; Infraestrutura; Saúde; Educação; e Mulher, Família e Direitos Humanos), polícias estaduais, guardas municipais e outros órgãos ligados à área de trânsito.

As ações de fiscalização da PRF terão como foco, entre outras prioridades, a embriaguez ao volante, as ultrapassagens proibidas e o uso do cinto de segurança e das cadeirinhas. Também serão feitas fiscalizações específicas de caminhões e de motocicletas.

A PRF pretende concentrar suas equipes nos trechos com maior fluxo de veículos e maior incidência de acidentes graves.

Desobediência às normas de trânsito, desatenção, excesso de velocidade, ingestão de bebidas alcoólicas e ultrapassagens malsucedidas foram as principais causas dos acidentes fatais registrados pela PRF no primeiro semestre deste ano no País.

Orientações para uma viagem segura
Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos demais veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.

A PRF também orienta os usuários de rodovias, mesmo antes de viagens curtas, a fazer uma revisão preventiva do veículo, o que inclui a checagem dos pneus, do sistema de iluminação, dos equipamentos obrigatórios, do nível do óleo e do radiador, entre outros itens.

Também é fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo.

As informações são da Agência PRF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Placa Mercosul está em vigor no meu Estado? Quem precisa trocar? Veja as respostas

Placa Mercosul está em vigor no meu Estado? Quem precisa trocar? Veja as respostas

 

A história das placas modelo Mercosul vem se arrastando há alguns anos, mas teve capítulos decisivos nesse ano de 2019. Atualmente, já são 10 estados que implantaram o novo modelo.

São eles: Rondônia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro.

O cidadão que tem o veículo registrado nesses estados deve ficar atento às informações de quem precisa trocar a placa.

 Veja abaixo quem deve mudar a placa:

– Obrigatória para primeiro emplacamento;

– Quando houver mudança de categoria;

– Para transferência de município ou estado;

-Em casos de furto, extravio, roubo ou dano da placa – ou ainda de forma involuntária, para quem deseja adquirir o novo modelo.

A mudança de um novo modelo de placas que integrasse os países que fazem parte do Acordo foi definida em 2014. No Brasil a implantação teve início no ano passado e hoje já são 10 estados brasileiros que possuem a nova placa.

De acordo com a nova norma, todas as placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Os estados brasileiros que ainda não adotaram o novo modelo de placa têm até o final de janeiro de 2020 para fazer a adesão.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sabe por que crianças menores de 1,45m devem utilizar assento de elevação no carro? Veja aqui

Você sabe por que crianças menores de 1,45m devem utilizar assento de elevação no carro? Veja aqui

 

A resposta é simples, porém muitos pais desconhecem. De acordo com a ONG Criança Segura, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura. Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente.

E foi pensando nisso que o relator do PL 3267/19, o deputado  Juscelino Filho (DEM-MA), decidiu colocar essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e propor que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. Atualmente as crianças de até sete anos e meio são obrigadas a usar sistemas de retenção no veículo. O transporte irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. “Vale salientar que tais parâmetros estão em consonância com as recomendações da Diretiva Europeia 2003/2020, adotados por países que são referência em segurança de trânsito”, afirmou o deputado em sua justificativa.

Essa e outras alterações no CTB ainda não estão valendo, veja o que pode mudar!

Para Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito, a idade não é parâmetro para definir até quando a criança precisa usar o equipamento.

“A altura e o peso são critérios melhores do que a idade para definir a utilização ou não dos sistemas de retenção para o transporte de crianças em veículos automotores”, explica.

A especialista também dá uma dica. “Não é de se duvidar que uma criança complete 10 anos e ainda não esteja com 1,45 m. O cinto precisa passar pelas partes corretas do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro) para que a criança esteja totalmente segura apenas com o cinto do carro”, afirma.

O que diz a legislação atualmente

De acordo com estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro. Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

A falta do equipamento acarreta infração considerada gravíssima com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

“No entanto, mais do que se preocupar com a infração ou valor da multa, o mais importante é a preocupação com a segurança no transporte das crianças. Por esse motivo, sugiro que os pais fiquem atentos ao peso e a altura da criança, para então a tirarem do assento”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

 

Projeto piloto lançado em parceria com o Detran-SC e o Serpro vai reduzir em 75% valor da taxa para transação de compra e venda realizada em lojas e concessionárias.

 

O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou na terça-feira (26/11), em Florianópolis (SC), o projeto piloto do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Lançado em parceria com o Serpro e o Detran de Santa Catarina, o projeto é primeiro no país a implantar o sistema que visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora.

O diretor do Denatran, Jerry Dias, participou do lançamento do projeto ao lado do governador do estado, Carlos Moisés, na Secretaria de Segurança Pública do estado. Ele adiantou que o sistema, que está em fase de testes, vai ampliar o controle da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.

“O Governo Federal está investindo na transformação digital para desburocratizar, reduzir custos e facilitar a vida do cidadão. E o Ministério da Infraestrutura, por meio do Denatran, em parceria com o Detran e com empresas de Santa Catarina, lança mais um dos projetos para simplificar e aumentar a segurança nesses processos”, explicou o diretor.

Pelo projeto piloto, a taxa de transferência de veículo pelo Detran de Santa Catarina, hoje em torno de R$ 146, cairá, na fase de testes, para R$ 35, a partir de janeiro de 2020. A economia de 75% no estado será, não apenas para os lojistas responsáveis pelo pagamento do tributo, como também para o consumidor, que não precisará mais custear as taxas referentes à procuração e outros documentos.

O Renave substitui o controle manual da entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, feito por meio de registro em livro, conforme determina o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o novo modelo, o processo será simplificado e quase que totalmente digital, possibilitando a redução dos valores das taxas de transferência.

Combate à morosidade e informalidade

Atualmente, o processo de compra e venda de veículo para um lojista ou concessionária é lento, burocrático e caro, o que leva a uma alta taxa de informalidade no processo. Para vender ou trocar o seu veículo, o proprietário deve fazer uma procuração em cartório e entregar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) em branco ao lojista. Este, por sua vez, só formaliza o processo quando revende, e, muitas vezes, sem registrar que o veículo passou pela empresa. Caso a transferência ao lojista fosse formalizada junto ao Detran, o processo seria o mesmo que é feito para o consumidor final do veículo, com taxas que variam entre R$ 146 e R$ 285, dependendo de cada estado.

Segundo dados do setor de comercialização de veículos usados, cerca de 70% das negociações no país não são registradas. Só no estado de Santa Catarina, a taxa de informalidade é de 88%. Os lojistas, para evitar o pagamento de uma nova transferência, não completam o processo junto aos Detrans. Assim, até que haja o repasse do veículo a um novo dono, o antigo proprietário não terá controle se a revenda será formalizada, e irá se responsabilizar por multas, impostos, taxas ou mesmo ações judiciais por envolvimento em acidentes, por exemplo.

Com o projeto do Denatran, a ideia é que o proprietário do veículo não precise mais de procuração para a venda, bastando preencher o recibo de transferência em nome da revenda, garantindo, que o veículo não esteja mais em seu nome. O lojista, que terá uma certificação digital, emitirá a nota fiscal e fará o registro das informações no Renave validando o processo junto ao Detran e ao Denatran.

Benefícios

Com a digitalização do registro, o cidadão, quando comercializar um veículo diretamente com um lojista ou concessionária, terá a segurança de que a transferência foi de fato realizada. Os lojistas e concessionárias, por outro lado, terão a garantia de compra de um veículo sem pendências judiciais e financeiras, além de poder reduzir custos e ter mais agilidade nos processos de transferência de propriedade junto aos Detrans. Para o Estado, apesar da redução da taxa de transferência, a expectativa é do aumento do ICMS, por meio da emissão da nota fiscal de entrada que se torna obrigatória para o lojista ao aderir ao novo sistema.

O sistema piloto ficará em fase de testes e avaliação sobre o controle dos processos digitais realizados, para melhorias, correções e aprimoramento legal e processual.

Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito