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Fake News no trânsito

Fake News no trânsito

 

As fake news são matérias com conteúdos inverídicos, publicados pelos veículos de comunicação, a fim de chamar a atenção das pessoas, seja para disseminar ódio contra grupos minoritários, políticos – partidos – ou desbotar uma ideia já consolidada – o que seria mentir por mentir. Ocorre que, com o advento das redes sociais, tais publicações adquiriram um espaço expressivo, sendo compartilhadas vertiginosamente e, dessa maneira, tem se demonstrado verdadeira ameaça aos direitos fundamentais.

Cabe anotar que as notícias falaciosas não são oriundas do século XXI. Durante a Segunda Guerra Mundial, o ministro da propaganda da Alemanha nazista de Adolf Hitler, Joseph Goebbels dizia: “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. No Brasil, em 1930, no Governo de Getúlio Vargas foi noticiado pela rádio, no Programa “Hora do Brasil”, o Plano Cohen, que apontaria que os comunistas desejavam tomar o poder, o que, mais tarde, culminou em um golpe de Estado (1937). Anos depois foi revelado que o documento era falso.

De acordo com um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), mais de doze (12) milhões de brasileiros compartilham fake news nas redes sociais. Em matéria publicada pela revista Super Interessante (21.05.2019), segundo o Massachusetts Institute of Technology, no Twitter as fake news se multiplicam seis vezes mais rápido do que as notícias verdadeiras.

No trânsito não é diferente.

Uma vez ou outra é compartilhado nos grupos de Whatsapp os “NOVOS VALORES DE MULTAS” – com letras maiúsculas, com a intenção clara de causar grande impacto pelos valores astronômicos.

A última alteração, nesse sentido, no Código de Trânsito foi por meio da Lei 13.281/16 (CTB, art. 258). Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro protocolou a PL 3267/19, que traz algumas modificações, dentre elas o aumento de pontos para a processo de suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos, e a validade da Carteira Nacional de Habilitação, de 5 para 10 anos. Não obstante, foi divulgado que tais regras já estavam valendo, o que é mentira. O projeto carece de aprovação pelo Congresso Nacional (CTB, arts. 261, I e 147, Par. 2).

Em virtude de tudo isso, caros leitores, é necessário ler com desconfiança, checar as fontes e a veracidade dos relatos, o que talvez seja um dos maiores desafios da sociedade contemporânea. Por fim, como bem prega Leonardo Sakamoto, na obra “O que aprendi sendo xingado na internet”: “se você não tem paciência para nada disso, atenha-se aos gifs animados de gatinhos ou aos cards com mensagens de autoajuda. Jamais chegue perto de uma informação. Você é café com leite, não está preparado para este maravilhoso mundo novo!”

* Daniel Menezes é Acadêmico de Direito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que é e em que situações o Curso de Reciclagem é obrigatório?

O que é e em que situações o Curso de Reciclagem é obrigatório?

 

Dirigir é uma atividade que exige muito mais do que habilidades neuro-motoras e conhecimento das leis: exige consciência cidadã. O respeito às normas é essencial para que o ambiente trânsito seja seguro. Quem não cumpre as regras está muito mais sujeito a provocar ou a se envolver em acidentes.

Curso de Reciclagem é uma penalidade imposta aos infratores, aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e que é obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, que tenha sido condenado por delito de trânsito, ou ainda, que tenha a CNH cassada.

A duração do curso é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução n.º168/2004 do Contran. Ele pode ser realizado presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.

Segundo a norma que regulamenta o curso, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro. Além disso, todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções. A resolução diz também que a ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, explica.

Veja as situações em que o condutor está sujeito a passar pelo Curso de Reciclagem.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Outros casos

Existem outros casos em que o infrator pode ser submetido ao Curso de Reciclagem, conforme o Art.268 do CTB. São eles:

– quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

– quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

– quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

– a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

– em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Para Mariano, a civilidade e o bom senso criam limitações e penalidades para quem não cumpre as regras.

“Humanizar o trânsito é necessário e urgente. E, nesta perspectiva, humanizar significa fazer com que as pessoas cumpram as regras”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran cria Fórum Permanente dos Detrans

Denatran cria Fórum Permanente dos Detrans

 

Foi publicada, no dia 21 de agosto de 2019, a Portaria 3677/19 do Denatran que regulamenta o Fórum Permanente dos DETRANs, um encontro que reunirá Autoridades de Trânsito ou seus substitutos eventuais, preferencialmente de forma presencial, e que deverá acontecer todo mês nas dependências da sede do Ministério da Infraestrutura (MINFRA).

Conforme a Portaria, o objetivo é reunir todos os Departamentos Estaduais de Trânsito para fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e estreitar a relação institucional entre os órgãos e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

A norma diz ainda que em caso de urgência e relevância do tema a ser tratado, poderá ser convocada reunião extraordinária.

As reuniões devem tratar temas comuns aos Detrans como regras de vistoria, documentação e emplacamento de veículos; o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, além de debates sobre a legislação e as normas de trânsito.

A Portaria é assinada pelo diretor do Denatran, Jerry Adriane Dias Rodrigues.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Viação aprova punição para quem entregar direção a pessoa embriagada

Viação aprova punição para quem entregar direção a pessoa embriagada

 

A punição será aplicada independentemente de haver lesão corporal ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune a simples entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada ou com restrições ao direito de dirigir ou ainda embriagada ou com incapacidade física ou mental. A punição de 6 meses a 1 ano de detenção, ou multa, poderá ser aplicada independentemente de haver lesão corporal ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1684/19, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê o crime, mas não traz nenhum detalhamento sobre haver lesão ou dano na condução.

Hoje, a conduta só é considerada crime se o perigo de causar dano for real, concreto, não simplesmente presumido.

O relator na comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), argumentou que a jurisprudência vigente já considera crime a simples entrega do veículo para condutores nessas condições, mesmo sem dano real.

“Não são todas as pessoas que estão a par de jurisprudências. Portanto, ao colocar esse entendimento no texto da lei, é facilitado seu alcance. Com isso, diminuirá o número de pessoas que confiam ou entregam a direção de seu veículo a pessoa que, por qualquer razão, não tenha condições legais ou de segurança para conduzir”, afirmou Madureira.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Atualizações sobre a Res.778/19 que altera o processo de habilitação

Atualizações sobre a Res.778/19 que altera o processo de habilitação

 

O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor em meio a um cenário de incertezas. Para cumprir a missão de atualizar os profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, o Portal do Trânsito destaca algumas delas.

Decisão do TRF4 atinge todo o estado do RS

Ao julgar recurso de Embargos de Declaração, o desembargador do TRF 4, Rogério Favreto, que é relator do processo, esclareceu que a decisão por ele antes proferida suspendendo a Resolução 778/19 abrange toda a categoria representada pelo Sindicato agravante (SINDICFC) no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de filiação.

Isso que dizer que, a decisão de suspender a Res.778/19 é válida para TODOS OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme despacho que você pode acessar na íntegra, clicando aqui.

A suspensão pode valer para todo País

Além disso, o INSTITUTO LATINO AMERICANO DE SEGURANÇA VIÁRIA (ILASV) com base na decisão do TRF4, e em outros argumentos que você pode ler na íntegra aqui, propôs uma ação declaratória de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, para que a suspensão da Resolução 778/2019 do CONTRAN tenha eficácia NACIONAL e para que seja  reconhecida a nulidade da norma.

O que isso quer dizer? Que o momento pede cautela, mas as incertezas não acabaram e essas decisões ainda podem afetar os Centros de Formação de Condutores no Brasil. O Portal do Trânsito estará de olho em novas decisões e publicará qualquer nova modificação nessas normas.

Comunicado Detran/SP sobre a 778/19

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) publicou um Comunicado no Diário Oficial do Estado do dia 07/09, regulamentando a Resolução no Estado.

De acordo com o documento, apenas os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 serão contemplados pela nova legislação. O comunicado diz ainda que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).

O comunicado do Detran/SP também esclarece que para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador, uma vez que a Resolução 778/19 não aborda esse tema.

Já para obtenção da categoria “B”, o candidato que optar por realizar aulas no simulador de direção, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas no equipamento (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo.

Vale lembrar que esse é um Comunicado do Detran/SP e que só vale para o Estado. Outros Detrans, como é o caso do órgão do Rio Grande do Sul, já se posicionaram que as regras valerão para todos os serviços que estiverem abertos em 16 de setembro, quando entra em vigor o novo regramento do Conselho Nacional de Trânsito.

Essa regra, como já adiantamos em nossas Lives, vai variar de Detran para Detran. Sugerimos que os profissionais de CFC fiquem atentos às publicações e Portarias do Detran de seu estado para verificar como irá funcionar a norma.
A Res.778/19 do Contran

Só para lembrar, a Res.778/19 tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que é verdade e o que é fake sobre mudanças que ocorrerão no trânsito em setembro

O que é verdade e o que é fake sobre mudanças que ocorrerão no trânsito em setembro

 

Nunca se falou tanto sobre a legislação de trânsito no Brasil. Por um lado isso é bom, pois incentiva as pessoas a estudarem mais o assunto, por outro lado, muitas informações equivocadas acabam atrapalhando e criando muita confusão.

O exemplo mais recente, e que está criando muita polêmica, é sobre as mudanças que acontecerão a partir de 16 de setembro de 2019 e que irão impactar diretamente para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas mudanças acontecerão porque entrará em vigor a Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera o processo de formação de condutores.

Junto com as informações verdadeiras, muitas notícias falsas estão criando confusão, misturando assuntos e contribuindo com o cenário de incertezas que está virando o trânsito brasileiro. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que vai mudar e o que continua como está.

Simulador deixa de ser obrigatório

VERDADE De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Redução de carga horária da aula noturna

VERDADE A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.   

Mudanças para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)

VERDADE A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Mudança na carga horária do curso prático

VERDADE Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Validade da CNH vai aumentar para 10 anos

FAKE Nada mudará em relação à validade da CNH. O tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Existe um Projeto de Lei proposto pelo Governo Federal, que pretende alterar essa validade, mas ele ainda não foi votado e não há prazo e, também, nenhuma certeza ainda que entrará em vigor.

Não vai ter mais multa para quem transportar criança sem cadeirinha

FAKE É obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. Quem não respeita essa regra está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH. O texto do mesmo PL citado acima, proposto pelo Governo, traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. A triste novidade é a punição. De acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.

Então a multa continua valendo, pois como citado acima, o PL ainda não foi votado e não há prazo e, também, nenhuma certeza que entrará em vigor.
Aumentou o limite de pontos na CNH

FAKE Outra falsa informação que está circulando. Nada muda em setembro em relação a pontuação da CNH. Atualmente, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses. O mesmo PL do Governo pretende aumentar esse limite para 40 pontos, mas como nos itens citados acima, a medida não tem prazo para entrar em vigor, pois deve tramitar no Congresso Nacional.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o importante é ter claro que, o trânsito não pode ser tratado como uma questão de gostos ou preferências.

“Este é um tema que exige análise e decisões técnicas. Informe-se! Evite as fake news e os debates superficiais. Projeto de Lei não é Lei, ou seja, não vale até que seja devidamente aprovado e sancionado. O momento pede atenção e presença cidadã”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comunicado DH-6, de 6-9-2019

Comunicado DH-6, de 6-9-2019

 

O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando a publicação da Resolução Contran 778, de 13-06-2019, que altera a Resolução Contran 168/2004 e 358/2010 no tocante ao processo de habilitação de candidatos e condutores.
Comunica que, a partir de 16-09-2019, entram em vigor no estado de São Paulo os novos procedimentos regulamentados pela nova Resolução, para processos que sejam abertos a partir da data supracitada. Ressalte-se que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).
Os novos procedimentos a serem adotados nos processos de habilitação de candidatos e condutores, são:

1) Novas cargas horárias a serem observadas em cada processo:
a. Obtenção ou adição de ACC: mínimo de 5 horas/aula.
(OBS: excepcionalmente, entrará em vigor a partir de 30-09-2019).
b. Obtenção da CNH na categoria “A”: mínimo de 20 horas/aula.
c. Adição da categoria “A” na CNH: mínimo de 15 horas/aula.
d. Obtenção da CNH na categoria “B”: mínimo de 20horas/aula.
e) Adição da categoria “B” na CNH: mínimo de 15 horas/aula.
2) Em todos os processos elencados no item 1 acima, do total de horas/aula compreendido na carga horária mínima exigida, pelo menos 1 (uma) hora/aula deverá ocorrer no período noturno.
3) As aulas em simulador de direção veicular tornam-se facultativas, podendo o cidadão optar por realizá-las até o limite de 5 horas/aula nos processos para obtenção da CNH na categoria “B”, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, as quais deverão ser realizadas previamente às aulas práticas em via pública. Para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador.
4) O candidato à obtenção da CNH na categoria “B”, que opte por realizar aulas facultativas em simulador de direção veicular, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas em simulador (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo de obtenção da CNH na categoria “B”.
5) Nas aulas práticas para obtenção de ACC, o candidato poderá realizar as aulas práticas de direção veicular em veículo que ele disponibilize junto a um Centro de Formação de Condutores habilitado para formação de candidatos à ACC.
6) As aulas práticas de direção veicular para obtenção de ACC deverão ser realizadas em veículo automotor de duas rodas de, no máximo, 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com ou sem câmbio mecânico, classificado como ciclomotor e com, no máximo, 5 anos de uso, excluído o ano de fabricação.
7) No período entre 30-09-2019 e 30-09-2020, os candidatos à obtenção da ACC poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas.
Caso reprove no exame prático, o candidato deverá se submeter às aulas práticas (mínimo de 5 horas/aula) para poder realizar novo exame.
8) A partir de 01-10-2020, o processo para obtenção da ACC voltará a ser integral em todas as suas etapas, com a exigência mínima de aulas teóricas e práticas disciplinadas pela regulamentação do Contran.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Quais são as infrações mais comuns cometidas por motociclistas?

Quais são as infrações mais comuns cometidas por motociclistas?

 

O Dia Nacional do Motociclista foi no mês passado e há muito para comemorar, já que esse meio de transporte permite realizar trajetos mais rápidos e tem aumentando bastante nas grandes cidades.

Se por um lado existe a comemoração, por outro há preocupação porque alguns motociclistas acabam cometendo infrações de trânsito que resultam em acidentes e multas.

Dirigir conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro pode salvar vidas e também evitar que a multa para o motociclista pese no bolso.

Infrações mais comuns

Respeitar as leis de trânsito é a regra, mas já parou para pensar quais são as mais desrespeitadas e que acabam em multa? Para que possa tirar essa dúvida, veja as infrações mais cometidas pelos motociclistas.

Excesso de velocidade

Quem tem moto busca uma maneira rápida de se locomover, porém, ultrapassar a velocidade permitida na via é muito perigoso e resulta em multa. Essa é uma situação muito comum nas grandes cidades e pode ser uma infração média, grave ou gravíssima, dependendo do limite ultrapassado.

Avançar sinal vermelho

Esperar o sinal abrir parece um sacrifício para muitos condutores e eles acabam se arriscando a passando no vermelho, porém, o monitoramento por radares acaba flagrando a irregularidade. O que parece ganho de tempo, na verdade, é um prejuízo financeiro e uma infração gravíssima.

Estacionar em local proibido

A moto é pequena e cabe em qualquer lugar, o que não significa que possa ser estacionada onde o motociclista bem entender. Desrespeitar os espaços de estacionamento regulamentado resulta em multa e possível remoção do veículo.

Ultrapassar pela contramão

Mais uma vez alguns motociclistas se valem do tamanho pequeno da moto para cometer irregularidades. Como não querem andar na mesma velocidade do carro a frente, acabam fazendo ultrapassagens pela contramão em locais considerados perigosos.

Como resultado, cometem uma infração gravíssima e colocam em risco a própria segurança e a dos demais usuários.

Pilotar sem o capacete

Andar de moto sem capacete é proibido porque esse equipamento de proteção pode salvar vidas. O seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.

Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Fazer manobras perigosas

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Representando apenas 27% da frota nacional, as motocicletas foram responsáveis por cerca de 75% das indenizações pagas em 2018 pelo DPVAT.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Qual o valor das multas?

Quem desrespeita o CTB deve estar preparado para sofrer as consequências. Uma que costuma assustar bastante são as multas para motociclistas, afinal, ninguém quer ter que gastar dinheiro com isso.

A questão é que os valores podem não ser baixos e mexer com a saúde financeira. Veja quais são os valores atuais das multas de trânsito.

 

Tipo de infração Valor da multa
Gravíssima R$ 293,47
Grave R$ 195,23
Média R$ 130,16
Leve R$ 88,38
Os problemas que as multas para motociclistas causam?

Levar uma multa acarreta alguns problemas, por isso é preciso estar atento a elas. Dentre os transtornos estão:

  • Ter que arcar com um alto valor de multa;

  • Ter a CNH suspensa e ter de ficar sem dirigir;

  • Dificuldade de contratar um seguro com a CNH suspensa;

  • Ter que pagar mais caro em um seguro para motos por ter pontuação na carteira.

Depois de saber quais são as multas para motociclistas mais comuns, fica fácil se atentar as infrações e não deixar que elas sejam contabilizadas em sua habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual a diferença entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH?

Qual a diferença entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH?

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os condutores e muitos confundem quando se aplica uma ou outra penalidade. Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Para facilitar a compreensão, o Portal do Trânsito resumiu nessa reportagem quando ocorre a suspensão do direito de dirigir e quando é a cassação da CNH que deve ser aplicada.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Cassação da CNH

O Art. 263 do CTB determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);

  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);

  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);

  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);

  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);

  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Novas regras de emplacamento entram em vigor

Novas regras de emplacamento entram em vigor

 

No dia 27 de agosto, entrou em vigor a Resolução 780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que traz alterações importantes no novo modelo de emplacamento, padrão Mercosul.

O uso do novo modelo da placa será obrigatório apenas para veículos novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de município ou estado.

A regra que estava em vigor até agora previa que o modelo deveria ser adotado tanto por veículos novos ou na eventual transferência de posse ou de município de origem.

A nova regra determina também que para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo será adiado para 31 de janeiro de 2020.

Outra mudança, que ficou mais clara com a nova Resolução, é que para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior. Inclusive, a Portaria 3679/19 do Denatran, publicada na semana passada, definiu alguns procedimentos para regulamentar essa transição.

A nova placa 

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o diferencial em relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança, como o QR Code, que possibilita a rastreabilidade da placa, dificultando a sua clonagem e falsificação.

O diretor do Denatran, Jerry Adriane Dias, ressalta que a adoção do novo modelo da placa resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, que acabariam em poucos anos. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações e, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, a nova combinação valerá por mais de cem anos

Nota para a imprensa

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas – ANFAPV emitiu, na semana passada, uma nota para tornar pública a insatisfação das empresas regularmente credenciadas para atuar neste setor, quanto às novas medidas determinadas pelo Contran, especialmente no que se refere a:

a) Elementos patenteados – Foi divulgado na mídia de que alguns elementos de segurança presentes na nova placa seriam patenteados, sendo necessário pagar royalties pelo seu uso (FAKE NEWS). A ANFAPV afirma que nunca existiu pagamento nesse sentido. É muito estranho que o DENATRAN desconheça este fato.

b) QR Code – Esse elemento de rastreabilidade do processo de produção serve tão somente para identificar o fabricante da placa primária (blank) e o estampador, mas não garante a vinculação ao veículo, pois a placa é entregue ao usuário sem a indispensável fixação (lacre) no mesmo. O QR Code é gerado e fornecido pelo SERPRO, que cobra uma taxa de R$ 10,62 (dez reais e sessenta e dois reais) por par de placa, o que onera significativamente o valor da placa veicular.

c) Lacre de segurança – Elemento de segurança numerado e controlado de forma sistêmica, que não onera o valor das placas e continua sendo indispensável, pois não existe tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual as placas estão sendo atreladas, o que dispensaria a utilização do lacre conforme o art. 115, §9º, do CTB. O QR Code não atende essa especificação. A ausência do lacre só facilita o trânsito de veículos brasileiros com placas adulteradas em todo o país.

d) Onda Sinusoidal e Efeito Difrativo – Esses elementos de segurança foram especificados e padronizados pelos países membros do MERCOSUL (Resolução do GMC nº 33/2014). A ausência ou alteração dos mesmos configura descumprimento do Acordo Internacional e sujeita os veículos brasileiros a serem apreendidos nos países vizinhos.

e) Ausência do Município e Estado da Federação – Não é possível identificar nada favorável a essa ideia, nem entre a população ou agentes de fiscalização e controle de trânsito. Não podemos comparar as nossas necessidades de segurança nos municípios com os outros países da América do Sul.

f) Monopólio dos Estampadores – Essa ideia de que existe um Monopólio de estampadores é mais uma vez uma FAKE NEWS, pois quem conhece o sistema de comercialização de placas sabe que o Brasil possuía e ainda possui, aproximadamente 3 (três) mil estampadores. IMPOSSÍVEL SER UM MONOPÓLIO. Vale ainda ressaltar, que a ausência de efetiva fiscalização da emissão da nota fiscal, além de causar prejuízos aos cofres públicos, permite que o usuário seja lesado, pois os maiores beneficiados na comercialização de placas são os atravessadores que oneram significativamente o usuário.

 

Fonte: Portal do Trânsito