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É verdade que é preciso quitar multas pendentes para renovar a CNH?

É verdade que é preciso quitar multas pendentes para renovar a CNH?

 

A renovação do documento de habilitação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é um processo que desperta dúvidas nos condutores. E uma delas é essa: é necessário quitar multas vencidas para renovar a CNH?

De acordo com Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito, é preciso quitar os débitos.

“Conforme consta no artigo 159 do parágrafo 8º do CTB, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor”, explica.

A especialista diz ainda que vale lembrar que a multa sempre fica vinculada à CNH do proprietário do veículo, que não necessariamente é a pessoa que cometeu a infração.

“Para isso, o Código de Trânsito permite a transferência de multas para o real infrator, mas em período pré-determinado. Quando o proprietário do veículo recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. Ele tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo receberá essa pontuação”, diz Pietsak.

Penalidades e procedimentos para fazer a renovação

É infração gravíssima dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, com penalidade de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que alguém com a situação regular vá retirá-lo.

A validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos e de três anos para condutores acima de 65 anos, ou ainda conforme laudo médico.

Para renovar a CNH é necessário realizar o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica (para motoristas que exerçam atividade remunerada).

Desde 2016, para renovar a CNH nas categorias C, D e E é preciso realizar o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Todo o passo a passo deste serviço, bem como os documentos necessários e valores, estão disponíveis nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito (clique aqui para procurar o do seu estado).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

 

Condutores podem responder criminalmente por falsa comunicação ao órgão público.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) implantou um núcleo especializado para identificar motoristas “hospedeiros” de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A prática – caracterizada quando um motorista é autuado, mas transfere os pontos para um terceiro que, em muitas das vezes, cobra por “hospedar” a pontuação na sua habilitação – pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, e o cidadão condenado na Justiça a até cinco anos de prisão, e multa.

Em seis meses de trabalho do Núcleo de Indicação de Condutores, já foram identificadas 250 CNHs com esse perfil. Um dos motoristas ouvidos pelo núcleo confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na sua habilitação. O feirante contou que foi abordado por um rapaz e aceitou a oferta por estar em dificuldade financeira. Ao todo, ele acumula 3.315 pontos na CNH.

Em outro caso, um homem acumula 300 pontos na sua CNH. Em 11 dias, ele “cometeu” cinco infrações com cinco veículos e lugares diferentes. Em um único dia, por exemplo, no intervalo de 17 minutos, ele foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito registradas na região da marginal Tietê, na capital paulista, sendo uma cometida por motocicleta e outra por um automóvel, numa distância entre um ponto e outro de 12 quilômetros.

Outros casos comuns são de motoristas que são “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. Alguns casos já foram concluídos e remetidos à Polícia Civil, para abertura de investigação criminal e denúncia à Justiça.

O Detran.SP, inclusive, já passou a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas de ser hospedeiras. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que tanto quem hospeda, quanto quem busca esse tipo de ‘facilidade’, está sujeito às penalidades da lei”, disse Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.

Suspeitas

Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira. Um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa inclusive se os veículos pertencem a familiares. Outro fator é o registro da autuação em si, como em horário aproximados, mas em locais diferentes.

Crime

O Detran.SP alerta que a atividade de hospedar pontos de multas na CNH pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. Condenado, o cidadão pode ficar preso de um a cinco anos, e multa. Na esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH e pode até resultar na cassação da habilitação por dois anos. Já o verdadeiro autor da infração também pode ser penalizado na lei, sofrendo as sanções administrativas.

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido. Por mês, o Detran.SP analisa cerca de 6.000 requerimentos de indicações de condutor de autuações exclusivamente registradas pelo órgão.

Indicação de condutor

A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito. Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai; ou então o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site www.detran.sp.gov.br, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente na unidade de atendimento.

Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima). Além disso, existem multas autossuspensivas, que são aquelas em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado.

Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro. O Detran.SP disponibiliza em seu site a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer.

 

Fonte: Detran-SP

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Atenção: jogar lixo na rodovia é ilegal e pode causar multa

Atenção: jogar lixo na rodovia é ilegal e pode causar multa

 

Ação é considerada infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro, que prevê também perda de quatro pontos na CNH.

 

Quem atirar qualquer objeto pela janela do carro em uma rodovia pode colocar a vida de dezenas de pessoas em risco. Uma bituca de cigarro, por exemplo, pode resultar em um grave incêndio. E muita gente não tem conhecimento dessas regras importantes de segurança.

Arremessar lixo em uma via é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dependendo do volume de dejetos abandonados, o motorista pode responder a processo por crime ambiental.

Objetos de metal no asfalto podem ser arremessados com a mesma velocidade de uma bala pelos pneus de carros e caminhões. Restos de comida atraem animais, que podem provocar acidentes com veículos. Mas, apesar dos alertas, o risco é ignorado.

Para recolher o lixo, centenas de funcionários (entre coletores, motoristas e outros profissionais) percorrem as rodovias do Estado de São Paulo e transportam os detritos até um depósito. O trabalho é estabelecido nos contratos de concessão, mantido com o dinheiro dos pedágios, e fiscalizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

As informações são do Portal do Governo do Estado

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Mais uma Fake News: validade da CNH não aumentou para 10 anos. Fique atento!

Mais uma Fake News: validade da CNH não aumentou para 10 anos. Fique atento!

 

Um vídeo circulando nas redes sociais espalha a informação falsa de que “Acabou de ser feita uma coletiva de imprensa ao vivo em Brasília, onde a CNH passou a validade de 5 anos para 10 anos, a pontuação de 20 passou pra 40 e tirou a exclusividade dos exames serem feitos pelo DETRAN poderá ser feito por qualquer médico e inclusive pelo SUS GRATUITO”.

Todos esses pontos citados estão num Projeto de Lei apresentado pelo governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, dia 04 de junho de 2019. O vídeo que circula foi gravado nesse dia, e se refere à apresentação do PL, não uma coletiva que coloca em vigor a regra.

O que isso quer dizer? Diferente do que a mensagem propaga, essas regras não estão valendo e para entrar em vigor, a proposta deverá ser analisada pelas comissões da Câmara e depois ser votada por deputados e senadores.

O Portal do Trânsito destaca que o jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Cartilha orienta pais sobre transporte correto de crianças em veículos

Cartilha orienta pais sobre transporte correto de crianças em veículos

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançam uma cartilha para ajudar pais e responsáveis a colocar crianças no carro de maneira correta, sem prejuízos à saúde.

Segundo a cartilha, crianças devem sempre que possível ser transportadas no banco traseiro dos veículos automotores e preferencialmente ocupar a posição central nesse banco. Caso o veículo não tenha cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, o dispositivo de retenção infantil deverá ser instalado nas posições do banco de trás onde houver esse cinto. O airbag do passageiro deverá ser desativado quando o veículo transportar crianças no banco da frente.

“Esses equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, diz o primeiro vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro.

A cartilha conta com orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo Antônio Meira Júnior, diretor da Abramet e um dos idealizadores do livreto, os médicos são profissionais fundamentais para recomendar a forma apropriada de conduzir uma criança em um veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Vendas de veículos seminovos caem 12,5% no 1º semestre

Vendas de veículos seminovos caem 12,5% no 1º semestre

 

Veículos com até 3 anos rodados foram os únicos entre os usados a ter queda no período.

As vendas de veículos seminovos, que têm até 3 anos de uso, fecharam o 1º semestre com queda de 12,5% em relação ao mesmo período de 2018, de acordo com a federação dos revendedores de usados, a Fenauto.

O volume total de vendas de veículos usados, excluindo motos, se manteve praticamente estável, com leve alta de 0,39%, também na comparação com o ano anterior. Ao todo, a venda de veículos usados, tirando o segmento de motos, somou 5,42 milhões de unidades.

Os seminovos foram a única “faixa etária” de usados a apresentar queda na comparação com o primeiro semestre de 2018. O segmento também teve o menor volume de negociações, com 1,20 milhão de vendas nos seis primeiros meses de 2019.

Segundo a Fenauto, os campeões de venda no 1º semestre foram os com 4 a 8 anos rodados (“usados jovens”), somando 2,74 milhões de unidades de janeiro a junho, volume 0,6% maior que o de 1 ano atrás.

O segundo maior montante foi o dos usados com 13 anos ou mais (“velhinhos”), com 1,55 milhão de unidades negociadas, 4% a mais.

Em terceiro ficaram os usados de 9 a 12 anos (“maduros”), com 1,34 milhão de unidades negociadas, uma alta de 11,3% nas vendas, a maior entre os usados.

Fonte: G1

 

 

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Produção e vendas de motos crescem no 1º semestre de 2019, diz Abraciclo

Produção e vendas de motos crescem no 1º semestre de 2019, diz Abraciclo

 

A associação prevê produção de 1,1 milhão de unidades em 2019, um crescimento de 6,1% em relação a 2018.

 

A produção de motos cresceu 8,4% no primeiro semestre de 2019 em relação ao mesmo período de 2018. Também na primeira metade deste ano, as vendas subiram 16%. Os dados foram divulgados pela associação das fabricantes de motos, a Abraciclo, nesta quinta-feira (11).

De acordo com a associação, foram produzidas 536.955 motocicletas durante os primeiros seis meses de 2019, contra 495.420 no ano passado. Na comparação entre os meses de junho de 2019 e 2018, a produção subiu 35,4% – passou de 50.208 unidades para 67.991.

Já quando comparados com o mês anterior, maio, a produção caiu 32,7%. Para a Abraciclo, o recuo é explicado pela menor quantidade de dias úteis no mês de junho (3 a menos) e pelas férias parciais nas fábricas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM).

A entidade prevê que aproximadamente 1,1 milhão de unidades sejam produzidas em 2019, representando um crescimento de 6,1% em relação a 2018.

Reflexo nos emplacamentos

Assim como na produção, o número de emplacamentos também aumentou no primeiro semestre deste ano – o crescimento foi de 16%, de 456.729 para 530.034 unidades. Na comparação mensal (junho de 2019 e 2018), o aumento foi de 8%, de 74.069 para 80.023 unidades.

Novamente repetindo o movimento da produção, em relação a maio as vendas caíram. O número foi 18,3% menor.

De acordo com a Abraciclo, o volume de vendas por dia útil registrado em junho (4.212 unidades) é o melhor desde junho de 2015.

Fonte: G1

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Senado aprova fim da exigência de CNH na categoria D para instrutor de trânsito

Senado aprova fim da exigência de CNH na categoria D para instrutor de trânsito

 

O instrutor de trânsito será dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade, é o que estabelece Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (10). O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

A matéria vai à sanção presidencial.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. A intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforça Mailza no parecer.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quais modificações para carros são permitidas pela lei?

Quais modificações para carros são permitidas pela lei?

 

Se você tem interesse por personalização de veículos e gosta de cuidar do seu carro, é ideal conhecer um pouco mais sobre a lei antes de fazer qualquer tipo de modificação.

Considerando as exigências do DETRAN em relação a personalização de veículos, conhecer da lei é a chave para tunar seu carro com tranquilidade.

Por isso, descubra no artigo de hoje quais modificações e acessórios para carros são permitidos e proibidos pela lei!

Acessórios e modificações no carro: Permitidos x Proibidos

Rebaixamento de veículo

O rebaixamento de carros é permitido, desde que seja feito de acordo com os limites estabelecidos pela legislação.

Portanto, para rebaixar o veículo dentro da lei, é necessário que haja uma altura mínima de 100mm entre o o solo e o ponto mais baixo da carroceria.

Além disso, o conjunto das rodas e pneus não deve tocar em alguma parte do veículo quando for submetido ao teste do DETRAN.

Alguns modelos de Insulfilm

O uso do insulfilm também é permitido, mas é o item que mais causa complicações com a fiscalização de trânsito.

Isso porque, os modelos permitidos pela legislação costumam deixar a película ainda muito clara para os motoristas que querem segurança e privacidade.

De acordo com a legislação, o insulfilm deve ter:

  • Pelo menos 75% de transparência no para-brisa;

  • No mínimo 70% de transparência nos vidros dianteiros laterais;

  • 50% de transparência mínima para os vidros laterais traseiros;

  • O vidro traseiro deve ter 28% de transparência.

Portanto, se você quer instalar o insulfilm dentro da lei, faça apenas seguindo esses limites.

Faróis de Xenon

Os faróis de xenon são lâmpadas sem filamentos, mas que possuem um gás em seu interior chamado xenônio.

Esse gás provoca um brilho de alta intensidade e é o motivo de atrair tantos apaixonados por tuning.

Porém, os faróis instalados de fábrica no carro possuem um sistema antiofuscamento que garante a segurança dos motoristas na direção oposta.

O xenon não possui esse sistema de segurança e por isso, é proibido pela lei.

Aliás, qualquer farol que não tenha o sistema de antiofuscamento já é considerado adaptação do xenon e pode te gerar uma multa.

Tela em Centrais Multimídias

Algo que poucas pessoas sabem é que, apesar de as centrais multimídias serem permitidas na lei, o uso de telas nesse equipamento é considerado uma distração do motorista e um risco à sua segurança.

Por isso, você até pode instalar uma central multimídia, mas é proibido que ela tenha sistema de conteúdo visual como vídeos e filmes, só é permitido nos bancos dos passageiros.

No painel dianteiro, o GPS é o único conteúdo visual permitido nas centrais.

Outra exceção é que, com o carro estacionado, você pode assistir à Central, mas o carro deve ter um sistema de bloqueio de imagem ao liberar o freio de estacionamento.

Rodas Esportivas

As rodas esportivas atraem diversos motoristas pelo visual luxuoso e pela maleabilidade dessas rodas, que possibilita diversos designs personalizados.

Porém, a legislação diz que para instalar rodas esportivas, a roda não deve ultrapassar os limites externos do para-lama.

Além disso, as novas rodas devem manter o diâmetro original (soma entre roda e pneu). Para isso, é válido fazer a instalação apenas com um profissional de confiança.

Envelopamento de carro

O envelopamento de veículos é uma opção para proteger a lataria e a pintura do carro, aumentando sua durabilidade.

O envelopamento é permitido, desde que, caso a alteração seja feita em mais de 50% do veículo, o motorista deve registrar junto a DETRAN a alteração da cor no CRV.

A vantagem é que se a cor do envelopamento for a mesma do veículo, não é necessário modificar no CRV.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Sancionada lei que endurece punição para transporte irregular de escolares

Sancionada lei que endurece punição para transporte irregular de escolares

 

Foi publicada no Diário Oficial da União Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) sem vetos.

A norma é baseada em Projeto de Lei de autoria do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017aprovado em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. Atualmente a infração era considerada grave com multa de R$ 195,23.

Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.

As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.

 

Fonte: Portal do Trânsito