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Detran explica transporte de crianças em veículos de aluguel

Detran explica transporte de crianças em veículos de aluguel

 

Lei não prevê obrigatoriedade da cadeirinha nesse tipo de veículo.

Para garantir a segurança dos pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7 anos e meio deve ser feito em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. E sempre no banco de trás. Com o uso recorrente de aplicativos como Uber, surge entre os pais a dúvida: a regra vale também para esse tipo de transporte?.

O diretor de Educação deTrânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, explica que o previsto em lei é que veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra. “Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança. Esses veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter essas adaptações.”

Essa previsão está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.

Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo Granja diz que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança.

Ele cita como exemplo o caso dos bebês. “Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito grande, não consegue sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo dos pais e em situações de frenagem poderem ser arremessados.”

Nos demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio. A partir daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para o banco dianteiro.

Também há regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco.

Segundo o diretor do Detran, as diferenças na forma de transportar os pequenos levam em conta a segurança, fragilidade de cada faixa etária e o conforto.

“Vamos imaginar uma criança de 1 ano num cinto de três pontas. O cinto vai ficar totalmente incompatível com o tamanho, estatura, peso dessa criança. E, mesmo com o cinto, ela pode ser lesionada porque pode bater a cabeça, ainda não tem a firmeza do corpo. O que a legislação buscou foi trazer o conforto e segurança para a criança nesse deslocamento”, acrescenta Marcelo Granja. Os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45m de altura, estatura que geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade.

Dados da organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Levantamento feito pela instituição, com base em dados de 2016 do Ministério da Saúde, revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os de trânsito foram os que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos.

A Organização Mundial da Saúde cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.

Quem for pego transportando bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A infração é gravíssima no valor de R$ 293,47. “A grande motivação dessa infração é colocar para os pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o responsável, que tem que dar essa referência de segurança para a criança”, diz Marcelo Granja.
Projeto de lei

Na semana passada o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é a substituição da multa por uma advertência por escrito para o motorista que transportar crianças sem os dispositivos de retenção veicular.

Transporte de crianças*

Até 1 ano: bebê conforto. É o único dos dispositivos que deve ser instalado de costas para o movimento do veículo

De 1 a 4 anos: cadeirinha

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação

De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro

Após 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança

*O uso do equipamento ideal para cada idade pode variar também de acordo com o peso do bebê ou criança, conforme indicação do fabricante.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP lança sistema inédito para avaliação de autoescolas

Detran/SP lança sistema inédito para avaliação de autoescolas

 

Objetivo é oferecer ferramenta de escolha aos cidadãos; Estado de SP conta com 3,4 mil estabelecimentos ativos.

 

Os candidatos à habilitação no Estado de São Paulo agora podem avaliar os Centros de Formação de Condutores (CFCs), mais conhecidos como autoescolas, desde a etapa teórica, passando pelas aulas práticas de direção, até o curso de reciclagem.

Inédito entre os Detrans no Brasil, o novo serviço do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) já está disponível no portal detran.sp.gov.br e tem como objetivo oferecer um diferencial para escolha dos cidadãos. Já foram realizadas quase 10 mil avaliações em todo o Estado.

O sistema é semelhante aos de sites de reserva de hotéis, para que os clientes possam avaliar a experiência após a hospedagem. Podem fazer a pesquisa do Detran.SP os candidatos de todos os processos de habilitação, como a 1ª CNH, adição de categoria, mudança de categoria, reciclagem, entre outros.

O novo serviço online de avaliação dos CFCs não terá caráter fiscalizatório ou de sanção.

“O objetivo é gerar informação para o cidadão fazer a melhor escolha por um CFC”, disse Jânio Loiola de Oliveira, diretor de Atendimento ao Cidadão do Detran.SP.

Atualmente, o Estado de São Paulo tem 3.400 autoescolas ativas credenciadas ao departamento.

Como funciona

Após a emissão do certificado de conclusão do curso, o aluno recebe um convite online pelo site do Detran.SP ou então mensagem de celular para dar a sua avaliação. Os sete quesitos considerados são: preço, agenda, ensino, instalação, localização, transparência e atendimento.

O candidato só pode avaliar a autoescola que emitiu o certificado uma única vez, de acordo com a etapa. Ele terá até 12 meses após a emissão do documento para fazer isso no portal do Detran.SP, por meio do login e senha cadastrados.

Já para visualizar a avaliação das autoescolas, o cidadão vai entrar no site do Detran.SP, acessar a área “Parceiros”, localizada no final da página principal e, em seguida, clicar em “Pesquisa de CFCs credenciados”. Daí é só digitar o nome da empresa. Também dá para fazer consultas por tipo (teórico ou prático) ou por município.

Além da avaliação dos usuários, o cidadão pode encontrar no portal todas as informações sobre a autoescola, desde a quantidade de veículos para as aulas práticas de direção, a quantidade de salas de ensino, nome de diretores e instrutores de ensino.

De acordo com os dados do Detran.SP, em 2018, foram emitidas 608.215 novas habilitações no Estado, um aumento de 7% em relação ao ano anterior. Ao todo, São Paulo tem 24 milhões de habilitações registradas.

Avaliação Detran.SP

Já os serviços do Detran.SP estão sob avaliação do público desde 2011. A aprovação atual é de 96,76%, entre ótimo e bom. O percentual está acima da meta, que é de 95%. Os serviços são medidos nas unidades, por meio do teclado que fica disponível nos guichês.

Veja abaixo o passo a passo para acessar o serviço:

1) Acesse a página do Detran.SP na internet: www.detran.sp.gov.br

2) Na parte inferior da página, clique em “Parceiros”

3) Clique em Pesquisa de CFCs credenciados

4) Informe o nome do CFC que quer pesquisar

5) Confira a avaliação da autoescola e outras informações

As informações são do Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Marketing digital para CFC: Vantagens em investir e como aplicar

Marketing digital para CFC: Vantagens em investir e como aplicar

 

A época em que apenas grandes empresas com altos investimentos poderiam aumentar as vendas com ações de publicidade acabou. Hoje médias e pequenas empresas podem adotar o marketing digital para atrair clientes e fortalecer a marca, isso não seria diferente com o ramo de CFC (autoescola).

Por isso, confira 5 motivos para você investir no marketing digital para CFC e como aplicar no seu negócio!

1 – Baixo investimento e Mais clientes

A principal vantagem do marketing digital é que uma boa estratégia para aumentar as vendas pode ser feita com um baixo investimento.

Comparando com alguns anos atrás, em que apenas grandes empresas conseguiam pagar por anúncios na TV, hoje é possível veicular campanhas no Facebook por um mês inteiro com menos de R$ 40 por dia.

E ainda é possível adotar estratégias com baixo custo de investimento e ótimo retorno como a  criação de aplicativoscriação de sites com blog e a produção de conteúdo.

2 – Fortalece a marca

Dependendo do seu objetivo, o marketing digital pode fortalecer a imagem da sua marca em âmbito regional ou nacional.

Ou seja, caso seu objetivo não seja necessariamente aumentar suas vendas imediatamente, mas sim criar uma consciência da sua marca na população, o marketing digital facilita isso.

O profissional de marketing pode elaborar uma peça focada em reforçar elementos da sua CFC e torná-la a mais conhecida da sua cidade, por exemplo, o que dá mais confiança e credibilidade para sua empresa.

3 – Expande a área atuação

Uma das vantagens do marketing digital é que não há barreiras geográficas para a divulgação dos seus serviços.

Adotando uma estratégia de anúncio patrocinado no Google Ads ou Facebook Ads, você pode selecionar cidades próximas à localização da sua CFC a fim de expandir o negócio.

Ou ainda caso o objetivo seja alcançar um público muito específico, é possível segmentar apenas residentes de bairros selecionados.

Nessa segmentação você também pode divulgar apenas para pessoas que já demonstraram interesse em autoescolas, portais de trânsito ou na sua própria empresa, tornando mais fácil a coleta de possíveis clientes.

4 – Aproxima a relação com os alunos

Os alunos de CFC, principalmente os que irão tirar a primeira habilitação, estão sedentos por conteúdo novo e curiosidades sobre o que estão aprendendo.

Portanto, adotando uma estratégia de marketing digital você pode nutrir esses alunos com e-mails informativos, conteúdo adicional do curso, avisos em caso de necessidade, etc.

Pode parecer algo bobo, pois o aluno deixa de ser cliente após concluir a habilitação.

Porém, se ele tiver uma boa experiência com sua CFC e sentir que o curso agregou conhecimento além da concorrência, ele certamente irá te indicar para os amigos.

5 – Como aplicar o marketing digital no CFC?

Para aplicar o marketing digital na sua CFC, faça:

  • Explore as redes sociais

As redes sociais permitem estreitar o relacionamento com os clientes e possíveis clientes. Nelas também é possível criar enquetes para conhecer melhor seu público, elaborar sorteios e criar eventos da empresa.

 

  • Criação de site

 

As redes sociais são o caminho mais fácil e barato, mas se você ainda não tem um site para sua CFC, isso precisa mudar.

Invista em um domínio próprio e contrate um profissional que crie um site responsivo, ou seja, que se adapte perfeitamente aos dispositivos móveis.

 

  • Presença online

 

É fato que hoje em dia as pessoas pesquisam na internet sobre uma empresa quando querem saber a reputação dela.

Por isso, para começar, uma estratégia simples de marketing digital é criar a página do seu CFC no Google Meu Negócio com detalhes, fotos, telefone e todas as informações necessárias.

Depois, monitore os comentários de quem já esteve na CFC e responda cada um, solucionando a dúvida ou problema dos usuários.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Pesquisa revela preços de seguros de veículos nas capitais

Pesquisa revela preços de seguros de veículos nas capitais

 

O preço dos seguros de carros pode variar bastante de um lugar para outro. Segundo pesquisa exclusiva da Smartia, primeiro site de seguros on-line brasileiro, feita em parceria com a TEx, o valor desse serviço é determinado de acordo com vários fatores, incluindo a incidência de furtos de cada localidade.

Em São Paulo, por exemplo, onde são roubados 104 veículos por dia, os seguros costumam ter preço mais elevado. O seguro para o Chevrolet Onix, que foi um dos carros considerados na pesquisa, custa em média R$ 2 mil na capital paulista. No Rio de Janeiro, é possível encontrar coberturas de R$ 2220 até R$ 4290.

Na outra ponta, estão Belém (PA), onde o serviço pode ser encontrado por R$ 1090. Isso indica que esse modelo não é um alvo tão fácil dos criminosos na capital paranaense, como é em outras cidades.

seguro do Hyundai HB20 1.0 Flex tem uma diferença menor entre as capitais brasileiras. A cidade em que a cotação está mais baixa foi encontrada em Manaus (AM) com R$ 1117, seguida de Campo Grande (MS). Já os valores mais altos estão em Salvador (BA), chegando a até R$ 4480 e São Paulo com R$ 4142.

A pesquisa levou em consideração ainda o Ford Ka 1.0 Plus TiVCT Flex. No Rio de Janeiro, os motoristas encontram seguro para ele de R$ 2500 a R$ 3980, o valor mais caro do país. Em segundo lugar está Salvador com coberturas de R$ 1448 a R$ 2779. Já em Manaus, o seguro do mesmo modelo pode sair por R$ 1265.

Como a pesquisa foi feita

Para fazer esse levantamento, a Smartia levou em consideração três modelos de carros bastante vendidos no país: Ford Ka 1.0 Plus TiVCT Flex, Hyundai HB20 1.0 Flex e Chevrolet ONIX HATCH LT 1.0 8V FlexPower.

Além disso, a empresa teve que escolher um perfil para apresentar junto às seguradoras, já que para cada público é cobrado um valor. O perfil considerado foram homens de 35 anos, casados, moradores do centro das capitais, com garagem e filhos menores de 18 anos.

Para as seguradoras, segundo Jeniffer Elaina da Silva, gestora de conteúdo de seguros do site da Smartia, esse perfil é visto como seguro, pois é formado por pessoas com uma vida estável e que não tendem a se colocar em risco. Portanto, para esses homens, o preço do seguro costuma ser mais barato.

Ainda segundo Silva, é importante levar em conta o valor mensal que você pode pagar no seguro auto, independentemente do local que more, para que não coloque as finanças em risco e consiga proteger o seu veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: Suspensão do direito de dirigir

Artigo: Suspensão do direito de dirigir

 

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro e consiste no impedimento temporário para condução de veículo automotor por aquele condutor incurso nas hipóteses previstas na lei para sofrer esse tipo de sanção.

De acordo com o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada pela somatória de pontos, ou seja, se em decorrência do cometimento de infrações diversas o condutor acumular um total de vinte ou mais pontos em seu prontuário no período de doze meses.

Para essa situação a previsão é de suspensão do direito de dirigir pelo período de 6 meses a 1 ano, conforme modificação feita pela Lei nº 13.281/16 que entrou em vigor em 01/11/2016, pois antes da alteração o prazo era de 1 a 12 meses. No caso de reincidência no acúmulo dessa pontuação no período de doze meses, a suspensão é pelo prazo de 8 meses a 2 anos.

A outra hipótese de aplicação desse tipo de sanção é pelo cometimento de infração específica, cuja penalidade prevista seja, além da multa, a suspensão do direito de dirigir, que alguns autores e profissionais da área costumam chamar de “infrações mandatórias”.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê esse tipo de suspensão nas seguintes infrações específicas: Alcoolemia (art. 165); Recusa ao teste de alcoolemia (art. 165-A); Dirigir ameaçando o pedestre ou demais veículos (art. 170); Disputa de corrida (art. 173); Promover na via competição não autorizada (art. 174); Manobra perigosa (art. 175); Quando o condutor não presta socorro à vítima de acidente ou não adota determinadas providências (art. 176); Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191); Transpor bloqueio viário policial (art. 210); Exceder a velocidade máxima em mais de 50% além do permitido para o local (art. 218, III); Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, transportar passageiro sem capacete, fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda, com faróis apagados, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244, I ao V); e Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, perturbar ou restringir a livre circulação (art. 253-A).

Com exceção dos artigos 165, 165-A e 253-A, que preveem suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e na reincidência aplica-se o prazo em dobro, para os demais casos o prazo é de 2 a 8 meses e de 8 a 18 meses quando houver reincidência nos doze meses anteriores.

O processo administrativo para aplicação dessa penalidade está previsto na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização do procedimento. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.281/16, o processo de suspensão do direito de dirigir referente aos casos de infrações que preveem especificamente a aplicação desse tipo de sanção em razão de seu cometimento deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.

Portanto, se um Policial Rodoviário Federal flagrar um condutor na direção do veículo estando sob influência de álcool (art. 165 do CTB), deverá ser lavrado auto de infração. O processo administrativo de multa tramitará na própria PRF e ao término os autos do processo serão remetidos ao DETRAN para que instaure e dê prosseguimento ao processo de suspensão, assim como dispõe o art. 22, II, do CTB. Se esse mesmo auto for lavrado pelo DETRAN, então em um único processo administrativo se discute as penalidades de multa e suspensão, podendo o infrator se manifestar em até três oportunidades, a defesa prévia, o recurso à JARI e o recurso em segunda e última instância. Sendo-lhe desfavoráveis as decisões, a penalidade será aplicada. No caso da suspensão por pontos acumulados, o DETRAN verifica e instaura o processo, eliminando os vinte pontos computados para fins de contagem subsequente.

Aplicada a penalidade, o condutor deve entregar sua CNH, cumprir o prazo de suspensão imposto e participar do curso de reciclagem presencial ou à distância, regulamentado pela Resolução nº 168/2004 do CONTRAN e se submeter a avaliação teórica. Ao final desse processo, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente.

Convém mencionar ainda o curso preventivo de reciclagem, previsto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 261 do CTB, incluídos pela Lei nº 13.154/15 e alterados pela Lei n 13.281/16. De acordo com estes dispositivos legais, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos no prontuário e desde que não ultrapasse os 19 pontos. Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente e não poderá fazer nova opção pelo curso preventivo no período de doze meses.

Por fim, não poderíamos deixar de mencionar o Projeto de Lei nº 3.267/19, protocolado pelo Presidente da República, que propõe, dentre outras mudanças no CTB, o aumento do limite de pontos para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso, passando dos vinte pontos atuais para quarenta pontos. Além disso, o condutores que exercem atividade remunerada e que sejam habilitados nas categorias C, D ou E passariam a ter direito ao curso preventivo de reciclagem quando atingissem trinta pontos no prontuário, mais que o dobro do que a lei prevê atualmente.

Enquanto o trânsito brasileiro registra mais de cem mortes por dia, segundo dados da Seguradora Líder, que administra o Seguro DPVAT, nos deparamos com propostas como essa, quando as ações tomadas deveriam ser, ao menos, de garantir o fiel cumprimento da legislação atual, que possui certo rigor. O cidadão que analisa uma proposta dessas e pensa ser algo positivo, talvez não tenha atentado para o fato de que o condutor imprudente também passará a ter um limite de pontos maior e poderá cometer mais irregularidades, pondo em risco a segurança de todos, até que venha sofrer uma punição mais severa, no caso a suspensão do direito de dirigir. Trata-se de mais uma medida populista, sem efetividade para garantia de um trânsito seguro e que beneficia tão somente o infrator.

*GLEYDSON MENDES – Bacharel em Direito. Especialista em Direito de Trânsito. Professor de Legislação de Trânsito. Diretor de Ensino da Educate. Autor do livro “Curso de Legislação de Trânsito”. Criador e colaborador do site Sala de Trânsito (www.saladetransito.com).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão do Senado concorda com dispensa da categoria ‘D’ para instrutor de trânsito

Comissão do Senado concorda com dispensa da categoria ‘D’ para instrutor de trânsito

 

O instrutor de trânsito poderá ser dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou parecer favorável, na quarta-feira dia 05/06, ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, que opera essa mudança na Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. Sua intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos, entretanto, à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria “D” impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria “D” é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza no parecer.

Se o texto aprovado pela Câmara também for mantido pelo Plenário do Senado, o PLC 29/2018 será enviado, em seguida, à sanção presidencial.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal de Trânsito

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Venda de veículos sobe 21,6% em maio, diz Fenabrave

Venda de veículos sobe 21,6% em maio, diz Fenabrave

 

Foram emplacados 245.466 automóveis, comerciais leves, caminhões em ônibus no período. Desempenho mensal foi o melhor de 2019 até agora.

 

A venda de veículos novos subiu 21,6% em maio, informou a associação das concessionárias, a Fenabrave, na segunda-feira dia 03/06.

Foram emplacados 245.466 automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus no período, contra 201.864 unidades no mesmo mês de 2018.

O desempenho mensal foi o melhor de 2019 até agora. Comparado a abril, quando 231.939 emplacamentos foram registrados, a alta foi de 5,83%.

No acumulado do ano, o setor tem 1.084.975 unidades vendidas, o que representa uma alta de 12,47%. No mesmo período do ano passado, o total de 964.664 veículos haviam sido emplacados até maio.

Marcas e modelos

Entre as fabricantes, a Renault se destacou, ocupando a quarta colocação entre as fabricantes, com 8,83% de participação no acumulado.

Ela deixou para trás Ford (8,34%), Toyota (8,29%) e Hyundai (8,01%). Considerando o número de unidades, as quatro fabricantes estão separadas por menos de 10 mil veículos.

Entre os modelos, mais uma vez o Chevrolet Onix conseguiu vender mais do que segundo e terceiro colocados, juntos.

O hatch da Chevrolet emplacou 22.279 exemplares, contra 10.111 Hyundai HB20 e 9.484 Ford Ka. Completam o “top 10”, Renault Kwid (8.661), Volkswagen Gol (8.317), Chevrolet Prisma (7.509), Fiat Strada (7.136), Volkswagen Polo (6.199), Fiat Toro (5.853) e Jeep Renegade (5.754).

Em seu primeiro mês cheio de vendas, o Volkswagen T-Cross emplacou mais de 3 mil unidades. Com isso, ele superou o Ford EcoSport, e foi o 5º SUV compacto mais vendido, atrás de Renegade, KicksHR-V e Creta.

Fonte: G1

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Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências?

Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências?

 

O candidato que está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem apenas uma possibilidade de dirigir: portando a LADV, durante as aulas práticas e com o instrutor de trânsito. Sabemos, porém, que na prática muitas pessoas dirigem e ainda cometem infração, mesmo sem possuir a CNH. Essa atitude, porém, pode ter consequências.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

De acordo com o especialista, o aluno, mesmo já estando em processo de habilitação continua sendo alguém que não é formalmente habilitado e que não tem a permissão legal para dirigir veículos automotores. “Excepcionalmente é concedida uma licença para o aluno, de aprendizagem depois de finalizado o curso teórico e aprovação no exame escrito. Aí então o Detran emite para ele uma licença chamada LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular. Essa Licença é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo. Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado, conforme as normas da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

Então se o aluno não é habilitado e for pego dirigindo sem atender as exigências da Res.168/04, ele pode, além de ser multado por falta, ter a sua LADV suspensa por seis meses.

“É o que está escrito no Artigo 8º Parágrafo 4º da Res.168/04 que diz assim: o candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses”, explica.

Na legislação de trânsito esta suspensão é a única consequência específica para aquele que comete infrações de trânsito durante o processo de habilitação. “Vai atrasar o processo de formação de condutores e, de resto, ele vai ter que arcar com as mesmas consequências que arcaria qualquer proprietário de veículo ou qualquer condutor que tenha sido multado”, explica.

Para Géssica Freitas, que atua na área de recursos de multas, caso o inabilidade não apresente um perigo de dano o candidato será enquadrado no artigo 162 inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sem habilitação, cabendo sanção administrativa sendo penalidade de multa agravada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. “Uma vez apresentado e comprovado o perigo o mesmo sofrerá as penas previstas no artigo 309 do CTB detenção de seis meses a um ano, ou multa”, complementa.

Diferente do que alguns acreditam, infrações cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva.

“O Art.148, parágrafo 3º que trata da impossibilidade de cometimento de infrações de trânsito graves, gravíssimas ou mais de uma média no período de Permissão para que a pessoa receba a sua CNH definitiva somente se aplica durante o período da Permissão para Dirigir. Ou seja, depois que já se encerrou todo processo de formação de condutores e a pessoa já recebeu o seu documento de habilitação. Então infrações de trânsito cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva”, explica Julyver.

Eduardo Cadore, que também é profissional da área de trânsito, reitera o que diz Julyver.  “Existe o princípio da anterioridade no Direito brasileiro que a norma seja anterior ao fato. Se não existe norma que puna (além da multa e um possível bloqueio da LADV) o candidato, este não poderá ser punido na PPD por um ato cometido antes da PPD. Este princípio faz parte de outro chamado reserva legal, ou seja, só há irregularidade que esteja prevista em lei. Outra questão é de que só se retroagiria para benefício do cidadão e não para sua punição. Tudo isso baseado no que ensina o Direito Penal, do qual por analogia busca-se a fonte”, explica Cadore.

Outra situação é quando a pessoa está no processo de habilitação e tem um veículo em seu nome e outra pessoa está dirigindo o veículo. Esse condutor é autuado com veículo em movimento e não é indicado o condutor. Nesse caso, segundo Julyver, não há nem como aplicar a suspensão da LADV. “O proprietário do veículo mesmo não sendo habilitado, só terá que arcar com o pagamento da multa não há nenhuma outra consequência. Obviamente ele não vai perder pontos porque ele ainda não é habilitado. Então, a necessidade de requisito para que a LADV seja suspensa é que ele seja encontrado conduzindo em desacordo com o disposto na Resolução”.

Conscientização

A autoescola, não só a parte prática, mas todo o processo, não está aí à toa. Ela tem a sua importância, pois muitas vezes é a única oportunidade que as pessoas têm de entrar em contato com educação para o trânsito. Talvez nunca mais a pessoa passe por esta experiência.

De acordo com o especialista Celso Alves Mariano, diretor do Portal, “quem faz um bom curso de primeira habilitação adquire uma visão crítica do mundo do trânsito e tende a participar dele não apenas como condutor, mas como cidadão, contaminando as outras pessoas com os conceitos de respeito e bom senso na utilização deste bem público”.

Para Mariano, as pessoas que estão aí, testando seus carros e suas habilidades pelas ruas, sem passar pelo treinamento legal, não tem noção da dimensão e dos riscos que correm.

Julyver Modesto de Araújo também destaca a necessidade do instrutor de trânsito, conversar com o aluno para tentar reduzir a ansiedade do candidato.

“Lembrar ao aluno que tudo ocorre no momento certo e é extremamente importante que ele cumpra essas etapas para que finalmente consiga obter a sua CNH e aí a partir deste momento ele estará livre para dirigir um veículo sozinho, sem a presença do instrutor. Enquanto não termina o processo de formação, ele deve estar acompanhado, deve dirigir o veículo de autoescola. Nada de fazer aula extra em veículos de parentes, em veículos de amigos, porque isso pode não só prejudicá-lo legalmente, mas também trazer uma insegurança para o trânsito desnecessária”, diz.

O especialista conclui dizendo que o aluno ele tem que começar a aprender a dirigir já se preocupando em ter um comportamento seguro no trânsito.

Dados

Apesar da falta de fiscalização, em todo o Brasil o número de motoristas sem a devida qualificação para dirigir tem chamado a atenção.  Em Curitiba, por exemplo, entre novembro de 2016 e março de 2017 foram emitidas 1.677 autuações com base no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — dirigir sem habilitação, esses dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).

Já em Belo Horizonte, foram quase 12 mil motoristas sem habilitação flagrados pelas ruas, no ano de 2014.

Um levantamento realizado pelo Detran/DF mostrou que em 2015, em Brasília, o número de motoristas dirigindo sem CNH pelas ruas aumentaram 94%.

No estado do Rio Grande do Sul, só em 2016, foram identificados pelo Detran-RS, pelo menos 40 mil motoristas dirigindo de maneira ilegal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Subcomissão vai avaliar modernização do Código de Trânsito

Subcomissão vai avaliar modernização do Código de Trânsito

 

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados instalou na semana passada uma subcomissão especial para discutir a modernização do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

De acordo com o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que fez o requerimento para a criação da subcomissão, a grande quantidade de propostas de alteração do CTB, que tramitam no Congresso Nacional, demonstram a necessidade de uma análise detalhada sobre o tema. “A constituição de uma subcomissão ficará encarregada de verificar a atual preocupação do legislador, bem como da sociedade e, assim, poder sugerir mudanças para o aperfeiçoamento da citada lei”, diz o requerimento.

Além disso, o documento diz ainda que o Esforço Legal possui como meta a mudança ou prevenção de comportamentos inadequados dos usuários do sistema de trânsito. “Isto pode acontecer por meio de apoio a comportamentos positivos, ou através da coibição e aplicação de sanções àqueles cujos comportamentos levem à transgressão da legislação. Estão inseridos nesta área, o policiamento e fiscalização de trânsito, a autuação, a aplicação de penalidades, a apreciação de defesas e o julgamento de recursos, com o intuito de assegurar a plena obediência à legislação pertinente à segurança do trânsito”, finaliza o texto.

A deputada Christiane Yared (PR-PR), que será presidente dessa subcomissão, está otimista.

“Na posição de presidente, vou garantir discussões sérias, pertinentes ao dia a dia da população. O objetivo da subcomissão é modernizar o CTB, deixando-o mais condizente aos problemas da atualidade”, explicou Yared.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, cada comissão pode ter até três subcomissões permanentes e três especiais.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto pretende sustar resolução do Contran sobre ensino a distância

Projeto pretende sustar resolução do Contran sobre ensino a distância

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 134/19 suspende a Resolução nº 730/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu as regras para cursos de ensino a distância (EAD) em trânsito e transporte no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Abou Anni (PSL-SP). Para ele, o texto extrapola a competência regulamentar do governo.

Entre outros pontos, Anni critica o fato de a resolução exigir que o credenciamento dos cursos de EAD em trânsito e transporte será feito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e não pelos Detrans estaduais, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O deputado afirma que a resolução tenta burlar a lei utilizando a terminologia “homologação de cursos”, em vez de credenciamento.

“Os requisitos para ‘homologação’ extrapolam em demasia os aspectos educacionais dos cursos, ao exigir certidões, alvarás e contrato social, representando nítido credenciamento dissimulado, de modo a invadir a competência dos Detrans”, disse Anni.

Tramitação

O projeto será votado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito