Autor:Admin

Home/Postado por Admin (Page 126)
tecnologia-podera-ser-usada-para-detectar-motorista-drogado-min

Tecnologia poderá ser usada para detectar motorista drogado

Tecnologia poderá ser usada para detectar motorista drogado

 

Portaria do MJ institui grupo de trabalho para estudar viabilidade.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública decidiu instituir um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de utilizar tecnologias de screening (rastreamento) para detecção de motoristas dirigindo sob efeito de substâncias psicoativas.

A portaria instituindo o grupo de trabalho está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12). Ela prevê que os seus integrantes terão um prazo de 12 meses para conclusão das atividades e, em seguida, apresentarem um relatório ao secretário Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).

Drogômetro

A tecnologia é semelhante à do bafômetro, que detecta o teor de álcool no organismo. Países como Canadá, Estados Unidos e Austrália usam tecnologias de screening. O aparelho tem a capacidade de identificar, em cinco minutos, a presença de substâncias como maconha, cocaína e anfetaminas a partir de amostras de saliva de motoristas.

“A experiência de países como Austrália, Inglaterra, Noruega, Alemanha, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos demonstra que, aliada às políticas de fiscalização, a implementação das técnicas de triagem para detecção de substâncias psicoativas por condutores de veículos é efetiva para reduzir os índices de colisões e mortes no trânsito”, disse o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora.

O grupo de trabalho será composto por representantes, titular e suplente, da Senad, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Polícia Rodoviária Federal. O trabalho será coordenado pelo representante da Senad.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

governo-federal-enviara-projeto-ao-congresso-que-pretende-aumentar-a-validade-e-o-limite-de-pontos-da-cnh-min

Governo Federal enviará projeto ao Congresso que pretende aumentar a validade e o limite de pontos da CNH

Governo Federal enviará projeto ao Congresso que pretende aumentar a validade e o limite de pontos da CNH

 

Na semana passada o Governo Federal deu mais um passo em direção a duas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas confirmou que vai enviar ao Congresso um Projeto de Lei que pretende aumentar de 20 para 40 pontos o limite de pontos, no período de 12 meses, para suspensão do direito de dirigir e, também, dobrar para dez anos o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Ainda de acordo com o Ministro, os estudos que embasam as medidas já foram concluídos e serão enviados para análise do presidente Jair Bolsonaro.

Em 2011, ainda como deputado, Jair Bolsonaro apresentou a Câmara dos Deputados o PL 367/11 que suspendia o direito de dirigir do infrator que atingisse quarenta pontos na CNH, durante o período de doze meses. O projeto foi arquivado.

Pontos na CNH

Pela legislação atual, o condutor pode perder a carteira se acumular 20 pontos ou mais ao longo de 12 meses. O projeto do governo pretende dobrar esse número no caso de infrações mais leves, e agilizar o processo de suspensão em casos mais graves, como dirigir sob efeito de álcool. O órgão informou ainda que, atualmente, o processo de suspensão em casos de infrações gravíssimas chegam a ser analisadas por seis instâncias. A partir da nova medida, o trâmite cairá para três instâncias antes de o motorista ter o direito de dirigir suspenso. Isso tornará o processo mais ágil.

“Intenção é agilizar punição às condutas mais perigosas e aliviar vida do condutor comum”, afirmou Tarcísio Freitas.
Para Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito, há risco nessas alterações.

“Em algum momento, os atuais 20 pontos foram arbitrados. Este limite poderia ser 10 ou 80. Este número, por si só não tem importância. Tudo depende das correlações deste limite com o rigor estabelecido com pontos e valores das multas para aquilo que é considerado infração. Pelo que estamos vendo, o único fator que vai mudar pelo que está sendo proposto é o limite de pontos. Isso significa simplesmente ser mais tolerante com os infratores. Isso coloca o Brasil na contramão do que os outros países estão fazendo para diminuir a violência no trânsito” defende.

Sobre o assunto, a advogada especializada em trânsito Rochane Ponzi, diz que o projeto é populista. “Justamente porque as pessoas que mais precisam das suas carteiras (motoristas profissionais categoria C, D e E) têm a possibilidade de se submeterem a curso de reciclagem preventivo toda a vez que atingirem 14 pontos; fazem a reciclagem e não ficam sem dirigir por no mínimo 6 meses…Mas daí vocês podem me dizer: nunca vi ninguém que tivesse feito essa reciclagem. E eu lhes respondo: nem eu! E sabe por quê? Porque apesar da lei estar em vigor, a maioria dos Detrans (inclusive o do RS) não cumpre a lei!!! Melhor seria o presidente exigir e punir o administrador público que não cumpre a lei do que fazer essa “lambança” com a pontuação”, avalia.

Segundo a especialista ainda há uma outra situação que precisa ser lembrada. “Com o aumento da pontuação, poderemos ver uma enxurrada de ações pedindo a revisão de suspensões do direito de dirigir, com base na retroatividade da lei mais benéfica, princípio de direito penal, mas que há diversos julgados entendendo que se aplica no âmbito administrativo”, alerta Ponzi.

A advogada Mércia Gomes, que também é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), relatou que não vê motivo para aumentar o limite de pontos na CNH.

“Se os condutores com número de 20 (vinte) pontos, não respeitam a legislação, não respeitam sinalização, não cumprem com o que determinado, porque aumentar o número num país que não alcança diminuição de acidentes no trânsito, que não existe educação e respeito no trânsito? Ainda, não houve qualquer explicação plausível com apresentação estatisticamente que essas medidas, serão passíveis de melhora no trânsito”, afirma.

Validade da CNH

Nesse mesmo projeto, será proposto o aumento de 5 para 10 anos no prazo de validade para a renovação da CNH. Esse intervalo valerá até a pessoa completar 50 anos, quando então a renovação volta a ser feita de 5 em 5 anos.

Em alguns casos, esse tempo poderá ser menor, de acordo com o Ministério da Infraestrutura. É o caso de indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que venham a diminuir a capacidade do motorista de dirigir.

De acordo com o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em medicina do trânsito e membro da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), em matéria publicada no Portal do Trânsito, o uso de óculos desatualizados é um dos fatores que contribui com o crescimento de mortes no trânsito. Isso porque, a maioria dos brasileiros só faz exame oftalmológico quando vai renovar a CNH.

“A nossa legislação é clara: Para dirigir é necessário ter, no mínimo, 50% de acuidade visual. O problema é que as alterações no grau dos óculos ou lentes de contato são lentas e passam despercebidas. Por isso, pessoas que enxergam próximo ao limítrofe estabelecido pelo Detran correm mais risco de serem reprovadas no exame de  renovação da CNH”, alerta.

Queiroz Neto afirma que a dificuldade de enxergar aumenta em até três vezes a chance de acidentes. Isso porque, 85% de nossa integração com o meio ambiente depende da visão.

Mércia Gomes concorda com a importância dos exames periódicos realizados na renovação da CNH.

” Vale destacar que, a data de validade da habilitação, tem sua funcionalidade com reflexo na condução do veículo, qual seja, examinar as condições de permanecer conduzindo veículo, tais como psicológicas, psiquiátricas e visão, são elementos essenciais e imprescindíveis, que em 10 (dez) anos, podem ser altamente perigosos se mantido, como exemplo o condutor que adquire uma depressão, que aumenta o grau nas lentes, entre outros fatores”, conclui.

Para Celso Mariano, estará nas mãos dos deputado essa decisão. “Vamos ver como os deputados receberão esse Projeto e se realmente irá passar pela Casa Legislativa”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

producao-de-veiculos-tem-queda-de-258-no-quadrimestre

Produção de veículos no Brasil tem leve queda no 1º trimestre

Produção de veículos no Brasil tem leve queda no 1º trimestre

 

Segundo a Anfavea, de janeiro a março, 698 mil carros, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus saíram das fábricas. Exportações caíram 42% sobre o mesmo período de 2018.

 

A produção de veículos no Brasil teve leve queda de 0,6% no primeiro trimestre em comparação com o mesmo período do ano passado. De janeiro a março, 695,7 mil carros, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus saíram das fábricas, segundo a associação das montadoras, a Anfavea, divulgou nesta quinta-feira (4).

Em março, a produção recuou 10% sobre 1 ano antes, para 240,5 mil unidades.

As venda subiram 0,9% na comparação anual, a 209,2 mil unidades. No trimestre, a alta foi de de 11,4%, para 607,6 mil veículos.

“Mesmo com uma quantidade de dias úteis menor em março, devido ao carnaval, tivemos um balanço positivo no comparativo mensal. A média diária de vendas no último mês foi de 11 mil unidades, a melhor de março desde 2014″, disse o presidente da Anfavea, Antonio Megale.

“Isso mostra o impulso que nosso setor tem dado à recuperação da economia brasileira. Segundo relatório do Banco Central, o setor respondeu por 1/3 do crescimento da atividade industrial no biênio 2017-2018, e por 1/4 da elevação PIB nacional”.

Exportações

As exportações apresentaram queda em função da retração da economia argentina, principal parceiro comercial do Brasil. No 1º trimestre, 104,6 mil unidades foram exportadas, baixa de 42% quando comparadas com as 180,2 mil de igual período de 2018.

Em março, 39 mil veículos foram negociados, baixa de 42,2% em relação às 67,5 mil de março do ano passado.

Fonte: G1

reducao-da-velocidade-conhecer-as-regras-e-fundamental

Passar a 80 km/h em via de 70 km/h ‘às vezes é distração’ e é ‘falta leve’, avalia ministro da Infraestrutura

Passar a 80 km/h em via de 70 km/h ‘às vezes é distração’ e é ‘falta leve’, avalia ministro da Infraestrutura

 

Tarcísio Freitas diz que o problema é quando o excesso de velocidade é muito acima da máxima permitida. Governo vai propor aumentar o número de pontos que podem levar motorista a ter a CNH suspensa.

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou nesta quarta-feira (10) que a intenção do governo federal de aumentar de 20 para 40 o número de pontos que podem levar à suspensão da carteira de habilitação (CNH) não compromete a segurança no trânsito porque “a maioria das infrações são infrações bestas, infrações muito leves, então, no final das contas, é burocracia”.

O ministro disse ainda que considera que dirigir acima da velocidade máxima permitida em uma via poderia ser considerado uma infração leve.

“Se você tem lá a via a 70 km/h e você passa a 80 km/h, isso é grave? Isso às vezes é distração, então isso, para mim, é leve. Pode ficar naquela faixa dos 40 (pontos para suspensão da CNH) sem problema nenhum. O problema é quando o excesso de velocidade é muito acima da velocidade permitida. Por isso que tem aquela gradação, em termos de penalidade: o que é (infração) grave, gravíssima. A falta de simplesmente passar acima da velocidade é uma falta leve”, afirmou.

Freitas falou com os jornalistas em São Paulo, onde participou do Fórum Infraestrutura e Desenvolvimento, do Valor Econômico.

Estudos apontam riscos

Estudos mostram que a diferença entre 70 km/h e 80 km/h representa um perigo maior no trânsito. O diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho, afirma que estar a 70 km/h ou a 75 km/h, por exemplo, “pode ser a diferença entre a vida e a morte” em caso de acidente.

Em 1997, a Universidade de Adelaide, na Austrália, apontou que o risco de acidente “segue em elevação moderada até os 60 km/h, mas, após esse limite, eleva-se exponencialmente”.

Ramalho lembra ainda que as velocidades máximas das vias são projetadas a partir de estudos técnicos.

“Não é questão de ser generoso. Se uma via tem velocidade de 70 km/h é porque não dá para fazer o percurso com segurança a 80 km/h”, afirma o diretor do Observatório.

O tempo em que um motorista demora para reagir a uma situação de emergência também aumenta junto com a velocidade. Em 2015, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo divulgou que, a 70 km/h, um veículo percorre 28,2 metros até o motorista se dar conta do risco de acidente e iniciar uma frenagem, por exemplo. A 80 km/h, percorre 32,2 metros. Ou seja, até 4 metros a mais antes de frear.

“A 80 km/h, entre você perceber, iniciar o processo de frenagem e parar, são (percorridos), no mínimo, 150 metros. É mais que uma quadra, você já matou aquele pedestre”, disse o especialista em engenharia de Transporte Horácio Figueira ao SPTV em 2017, quando o então recém-empossado prefeito de São Paulo João Doria decidiu aumentar os limites de velocidade em determinadas vias da capital, como as marginais, que tinham sido reduzidos na gestão anterior.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) também aponta para a relação entre a gravidade de acidentes e a velocidade dos veículos. Em relatório sobre a segurança nas estradas divulgado em 2018, a entidade afirma que uma diminuição de 5% na velocidade média pode reduzir os acidentes fatais em até 30%.

Outro ponto questionado é a possível desatenção dos motoristas na faixa de velocidade mencionada pelo ministro.

“No trânsito, as pessoas não podem ter distração. Se você atropelar alguém a 80 km/h, a pessoa tem 90% de chances de morrer”, afirma Ricardo Hegele, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.

O que diz a lei

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não considera excesso de velocidade uma infração leve. Ela é média, grave ou gravíssima, dependendo do quanto for excedido:

  • infração média: se a velocidade do veículo superar em até 20% a velocidade máxima permitida na via; seria o caso de passar a 80 km/h (14% acima) em uma via cujo limite é 70 km/h. Essa infração era considerada grave no texto original do CTB, de 1997, mas foi atenuada em 2006;
  • infração grave: se a velocidade do veículo superar em mais de 20% a 50% a máxima da via;
  • infração gravíssima: se for acima de 50% da velocidade máxima; neste caso, é prevista a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Suspensão mais rápida

Segundo Freitas, aumentar a pontuação máxima permitida em 1 ano para os motoristas de 20 para 40 pontos vai diminuir a burocracia dos órgãos de trânsito. Por outro lado, o ministro disse que o governo vai propor a redução dos processos para suspensão da CNH em casos de “transgressões graves, como alcoolemia, por exemplo”.

“A gente está simplificando, tirando processo para suspensão, isso, sim, vai trazer repercussão na segurança. Então, a gente elimina a burocracia que é estéril, que é inútil, e melhora a segurança, sendo mais rigoroso naquelas penas, naquelas faltas que realmente são graves.”

A mudança na legislação será proposta pelo governo em um projeto que deve ser enviado ao Congresso nesta semana. O texto deve incluir também o aumento da validade da CNH de 5 para 10 anos.

*Colaboraram: André Paixão e Rafael Miotto

Fonte: G1
e-fake-que-resolucao-determina-fim-de-aulas-teoricas-de-direcao-e-amplia-para-20-anos-prazo-da-cnh

É #FAKE que resolução determina fim de aulas teóricas de direção e amplia para 20 anos prazo da CNH

É #FAKE que resolução determina fim de aulas teóricas de direção e amplia para 20 anos prazo da CNH

 

Boato tem se espalhado pelo WhatsApp. Governo deve enviar projeto com mudanças na CNH para o Congresso, mas nenhuma das alterações descritas na mensagem faz parte do pacote.

Uma mensagem que tem se espalhado pelo WhatsApp diz que o governo acaba de assinar uma resolução que determina o fim da obrigatoriedade de aulas teóricas de direção e que permite que o cidadão procure diretamente um instrutor de trânsito pra fazer as aulas práticas, dispensando a matrícula em autoescolas. O texto afirma ainda que o prazo da CNH será ampliado para 20 anos. A mensagem é #FAKE.

O texto fala em uma resolução de número 142, de 2019. Ela simplesmente não existe. A mensagem também se utiliza do logo do G1, mas nenhum texto com esse conteúdo foi publicado no portal. O link que aparece em parte das mensagens leva para a página principal do G1. Em outras mensagens, há um link que diz se tratar de uma pegadinha.

A mensagem falsa se aproveita de um anúncio recente feito pelo governo, que pretende aumentar para 40 pontos o limite para suspensão da CNH e acelerar a suspensão em casos de infrações graves e gravíssimas, como dirigir depois de beber.

No projeto, o governo vai, de fato, propor a alteração do prazo de validade para renovação da CNH, mas não para 20 anos. Atualmente, o prazo de validade da carteira é de 5 anos. A proposta é aumentar para 10 anos até que o motorista complete 50 anos de idade. Após esse período, a renovação volta a ser feita de 5 em 5 anos.

Para que as mudanças entrem em vigor, porém, o projeto ainda precisará ser enviado, apreciado e aprovado no Congresso.

O Ministério da Infraestrutura reforça que a mensagem é “totalmente falsa”. “O Denatran enviará ao Palácio do Planalto, até o fim da semana, uma proposta de projeto de lei que prevê duas alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB): o aumento do tempo de renovação da carteira de habilitação e o aumento da quantidade de pontos para perda da habilitação pelo condutor. Em relação ao tempo do exame de aptidão física e mental para renovação da carteira de motorista, a proposta é ampliar de cinco para dez anos, até os 50 anos de idade do condutor, com exceção dos casos específicos em que houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para condução do veículo – o que já é previsto atualmente no CTB. A proposta é fundamentada no aumento da expectativa de vida do brasileiro.”

“Já em relação ao aumento da pontuação na carteira do condutor, a lei, hoje, prevê a suspensão do direito de dirigir em duas situações: por pontuação, quando infrator atinge a contagem de 20 pontos no período de 12 meses, ou por infração gravíssima, como, por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou drogas, não usar o cinto de segurança ou exceder a velocidade acima de 50% do permitido. No caso da suspensão por pontuação, a proposta do Denatran é aumentar de 20 para 40 pontos. Já em casos por infração, a proposta prevê maior celeridade aos processos administrativos referentes às infrações graves e gravíssimas que tramitam nos Detrans. Hoje, o processo chega a passar por seis instâncias. Com a proposta, ela cairá para três instâncias”, afirma o órgão.

“Além do aprimoramento da gestão e redução do número de processos administrativos tramitando nos Detrans, a proposta endurece as penalidades referentes às condutas mais perigosas, atuando com mais rigor nos casos em que há risco de segurança no trânsito”, diz o ministério, em nota.

 

Veja o que diz a mensagem falsa:

“Tarcísio Gomes o atual ministro da infraestrutura, acaba de assinar a resolução 142/2019.

Esta resolução determina o prazo da CNH pra 20 anos, o fim de obrigatoriedade de aulas teóricas, o fim do simulador de direção e ainda permite o cidadão procurar diretamente um instrutor de trânsito pra fazer as aulas práticas, dispensando a matrícula em auto escola.”

Fonte: G1

mil-pontos-podem-deixar-de-ter-radar-em-rodovias-federais-ate-junho-apos-suspensao-de-instalacoes

Mil pontos podem deixar de ter radar em rodovias federais até junho, após suspensão de instalações

Mil pontos podem deixar de ter radar em rodovias federais até junho, após suspensão de instalações

 

Plano de ampliar rede para 8 mil pontos em 5 anos foi barrado após ordem de Bolsonaro e será revisto. Atualmente, 444 faixas são monitoradas nas estradas não concedidas à iniciativa privada contra 4.862 em julho do no ano passado, segundo dados do Dnit.

 

 

 

Mil pontos de rodovias federais administradas pela União podem ficar sem radar até junho. Eles são parte dos 8 mil locais de fiscalização de velocidade que deveriam existir nos próximos 5 anos, mas cujas instalações foram suspensas na última segunda (1º) para revisão, após ordem do presidente Jair Bolsonaro.

Esses radares iriam funcionar em rodovias não concedidas à iniciativa privada e que estão sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) – caso de 85% das estradas federais do país. O governo informou que vai revisar a instalação de novos radares também nas rodovias federais concedidas.

No domingo (31), Bolsonaro postou no Twitter: “Após revelação do @MInfraestrutura de pedidos prontos de mais de 8.000 novos radares eletrônicos na rodovias federais do país, determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes têm o único intuito de retomo financeiro ao estado”.

Nesta quarta (3), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou que o objetivo do governo não é acabar com os radares, mas, sim, instalar os equipamentos onde o excesso de velocidade causa acidentes.

Em nota na última segunda, o ministério disse que estudos técnicos já estão em andamento, mas não informou o prazo para que sejam concluídos.

Queda drástica

O número de faixas monitoradas nas rodovias federais não concedidas à iniciativa privada caiu de 4.862 em julho de 2018 para 444 atualmente, de acordo com o ministério e o Dnit. Essas estradas somam 53,6 mil km da malha rodoviária brasileira.

O total de faixas ou pontos monitorados nessas estradas não equivale ao número de radares, já que um aparelho pode fiscalizar mais de um ponto ou faixa. O Dnit não informa o número de radares em vigor ou previstos nos contratos suspensos.

Diferente dele, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), responsável pelas rodovias concedidas à iniciativa privada, só divulgou o número de radares, e não o de faixas monitoradas. São 633 nos 9,7 mil km desse tipo de estrada, que equivale a uma fatia de 15% de toda a malha rodoviária.

‘Novela’

O plano de ter 8.015 novos pontos de monitoramento em 5 anos nessas rodovias incluía a substituição de aparelhos já existentes e teria um custo de R$ 1 bilhão, de acordo com o ministério.

Até o fim do 1º semestre deste ano, 1.029 pontos seriam implantados, diz a pasta.

Esse plano foi criado em 2016 e a Infraestrutura informou que “a conclusão de processos licitatórios” aconteceu em janeiro último, antes da posse da nova chefia do Dnit.

O ministro Tarcísio Freitas foi diretor do órgão entre 2011 e 2015, quando já vigorava o Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV), que implantou radares nas estradas federais.

“São vários os motivos que causam acidentes, um deles é excesso de velocidade. Mas não é o único. Eu preciso colocar radar naqueles locais em que os acidentes estão conectados com o excesso de velocidade. Isso não estava acontecendo. Não vamos acabar com os radares. Vamos ter radares aonde se precisa”, declarou Freitas em audiência na Câmara dos Deputados, nesta quarta.

O ministro já tinha anunciado a revisão das lombadas eletrônicas, que são um dos tipos de radar, em março último, após Bolsonaro afirmar que esses equipamentos não seriam mais instalados nas rodovias. Na época, disse que “lombada vai ter onde for absolutamente necessário”.

Multas

O Ministério da Infraestrutura afirma que a arrecadação de multas de trânsito em todo o Brasil em 2018 chegou a R$ 11,3 bilhões. Em 2015, o valor foi de R$ 6,8 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 66,2% no período.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O Dnit afirma que a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é dos órgãos de controle (interno e externo) e do Ministério Público.

Fonte: G1

 

 

contran-suspende-resolucao-que-determinava-a-identificacao-de-agente-de-transito-que-aplicou-multa

Contran suspende Resolução que determinava a identificação de agente de trânsito que aplicou multa

Contran suspende Resolução que determinava a identificação de agente de trânsito que aplicou multa

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na semana passada a Res. 774/19 que revoga a norma que determinava a publicação na internet dos nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito, além dos convênios de fiscalização de trânsito celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito.

Em resumo, os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos não precisam mais publicar na internet a lista com os nomes e número de matrícula dos agentes encarregados de aplicar multas aos motoristas que infringirem as leis.

E, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a suspensão da norma aconteceu para evitar a desnecessária exposição do agente de trânsito e preservar a sua integridade física.

A lista como os nomes dos agentes estava disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução previa também que fossem publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

PDC

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 825/17, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), já solicitava essa suspensão.  Para o relator da matéria na Comissão Comissão de Viação e Transportes da Câmara, deputado Mauro Lopes (MDB-MG), a resolução seria desnecessária, na medida em que a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) já assegura a todo e qualquer cidadão o acesso a dados de interesse individual ou coletivo.

“O condutor que desejar ter acesso a dados do agente de trânsito responsável pela autuação da infração poderá solicitá-los ao respectivo órgão de trânsito, porém, será devidamente identificado e responderá pelo uso que fizer das informações obtidas – o que nos parece mais razoável do que simplesmente divulgar esses dados na internet”, disse Mauro Lopes.

O Denatran confirmou que o cidadão não será prejudicado, pois o acesso aos dados continuará pelos meios de comunicação oficial publicados pela União, pelos Estados e também através de consulta direta via Lei de Acesso à Informação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

flagrado-na-lei-seca-podera-ter-de-passar-por-consulta-medica-para-reaver-cnh

Flagrado na Lei Seca poderá ter de passar por consulta médica para reaver CNH

Flagrado na Lei Seca poderá ter de passar por consulta médica para reaver CNH

 

Além de pagar multa e até ser preso, quem for flagrado dirigindo bêbado mais de uma vez poderá ser obrigado a passar por uma avaliação médica e psicológica para reaver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a proposta do PL 1.612/2019, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pela proposição, a devolução da CNH aos condutores reincidentes flagrados na chamada Lei Seca (Lei 11.705, de 2008) será condicionada à realização de um exame, em que o médico também poderá recomendar a participação do condutor em curso ou programa educativo sobre álcool e outras drogas.

Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN), o projeto tem o objetivo de desestimular ainda mais os motoristas que insistem na combinação de álcool e volante, colocando em risco a própria vida e a de terceiros. O parlamentar alerta para o fato de que o consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir também resulta na perda de produtividade de cidadãos, faltas ao trabalho e, consequentemente, mais custos aos empregadores e ao Estado.

O senador aponta ainda que os acidentes de trânsito estão entre as maiores causas de morte no mundo e são a principal causa de óbitos entre crianças e jovens com idades de cinco a 29 anos, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

“Estima-se que, no Brasil, um a cada cinco acidentes causados por homens e um a cada 20 acidentes causados por mulheres tenham influência do álcool”, diz Styvenson na justificativa do projeto.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

evento-discute-pericia-psicologica-no-contexto-do-transito

Evento discute perícia psicológica no contexto do trânsito

Evento discute perícia psicológica no contexto do trânsito

 

Diálogo Digital de quinta passada (4) abordou nova Resolução do CFP, fruto de discussão entre Contran, CFP, ABRAPSIT, Detrans e pesquisadoras(es) da área.

 

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove o Diálogo Digital sobre as mudanças trazidas pela Resolução CFP nº 01/2019, publicada no dia 7 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).  A referida norma institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, revogando as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011. O debate será transmitido ao vivo pelo site e redes sociais do CFP, a partir das 15h.

A nova Resolução é fruto de discussão iniciada em 2017 no Conselho Nacional de Transito (Contran), e debatida em Grupo de Trabalho formado por representantes do CFP, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), de Detrans e por pesquisadoras(es) da área.

O evento visa discutir os objetivos desta norma como a necessidade de normatização de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica de candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores; mudanças nas resoluções do Contran e resoluções que regem a matéria do trabalho da(o) psicóloga(o) responsável pela avaliação psicológica de candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores e a necessidade constante de aprimoramento das resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o tema.

Participam do Diálogo Digital os conselheiros do CFP, Pedro Paulo Bicalho (mediador) e Fabián Rueda (debatedor) e a psicóloga Juliana Guimarães, diretora da ABRAPSIT e membro da CTSMA do Contran.

Você pode participar do Diálogo Digital, mandando perguntas para o email comunica@cfp.org.br, pelo WhatsApp (61-9.9554-5738) ou pelos canais do CFP nas redes sociais usando a hashtag #DialogosCFP.  O evento, realizado na sede do CFP, em Brasília, será transmitido pelo site do CFP, Facebook e Youtube da Autarquia.

 



 

Confira as (os) participantes

Pedro Paulo Bicalho – Conselheiro integrante da diretoria do CFP, psicólogo, especialista em Psicologia Jurídica, mestre e doutor em Psicologia. Professor Associado do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Psicologia e ao Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos. (UFRJ).

Fabián Rueda – Conselheiro CFP – Possui Doutorado (2009) em Psicologia com área de concentração em Avaliação Psicológica pela Universidade São Francisco. É coordenador da Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica do CFP. Atualmente coordena o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia da Universidade São Francisco.

Juliana de Barros Guimarães –  Psicóloga pela UFPE, especialista em Psicologia do Trânsito, em Psicologia Organizacional e em Gestão Publica. Psicologa Clinica, Psicoterapeuta, Perita em Trânsito do DETRAN/PE. É diretora da ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, presidente da Abrapsit PE e membro da CTSMA – Camara Temática de Saude e Meio Ambiente do Contran. Tem experiência na área de Perícia e Clínica, com ênfase em Tratamento e Prevenção Psicológica e de Saúde.

Serviço

Diálogo Digital sobre perícia psicológica no contexto do trânsito

Data: 4 de abril de 2019 (quinta-feira)

Horário: 15h

Transmissão ao vivo pelo site www.cfp.org.br

Saiba mais sobre a Resolução 01/2019

As informações são do Conselho Federal de Psicologia.

 

Fonte: Portal do Trânsito

artigo-mudancas-na-legislacao-de-transito-anunciadas-pelo-presidente

Artigo: Mudanças na legislação de trânsito anunciadas pelo Presidente

Artigo: Mudanças na legislação de trânsito anunciadas pelo Presidente

 

Nestes primeiros meses de seu mandato, tem sido bastante comum o atual Presidente da República anunciar mudanças que pretende realizar na legislação de trânsito brasileira, a ponto até de algumas pessoas acharem que as propostas já estejam valendo ou em vias de que isto aconteça.

Na verdade, na maior parte dos casos, por mais que se trate de uma intenção do Chefe do Poder Executivo federal, as modificações dependem de alteração NA LEI e, por este motivo, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional, com tramitação, em separado, em ambas as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), cabendo à Presidência tão somente o encaminhamento de Projeto(s) de Lei com as proposições que pretende implantar, o que leva um tempo considerável, podendo até mesmo superar o período de seu mandato.
Uma saída mais rápida seria a edição de Medida(s) Provisória(s), que possui prazo para ser apreciada pelo Congresso Nacional (sessenta dias, prorrogável por mais sessenta), mas, a rigor, se observarmos os temas que têm sido propalados nos anúncios presidenciais, verificaremos não comportarem alteração via MP, de vez que não atendem aos seus requisitos para expedição, quais sejam a relevância e a urgência, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal.
Tal constatação jurídica, obviamente, não elimina a possibilidade real de que isto venha a ocorrer, o que não será pioneiro na alteração do Código de Trânsito Brasileiro, já modificado, anteriormente, por meio de Medidas Provisórias, nem sempre versando sobre assuntos relevantes e/ou urgentes, seja pelo assunto originário, seja pelos acréscimos ocorridos durante a tramitação legislativa – até o presente momento, exatamente 8 Leis, dentre as 35 Leis de alteração do CTB, originaram-se de Medida Provisória: Lei n. 11.705/08 (MP 415/08); Lei n. 12.058/09 (MP 462/09); Lei n. 12.249/10 (MP 472/09); Lei n. 12.865/13 (MP 615/13); Lei n. 12.998/14 (MP 632/14); Lei n. 13.097/15 (MP 656/14); Lei n. 13.154/15 (MP 673/15); e Lei n. 13.281/16 (MP 699/15).
Vejamos, a seguir, os seis principais tópicos que já foram alvo de declarações presidenciais, externando seu desejo de mudança, e alguns comentários para compreensão de cada tema, independentemente da conveniência e oportunidade de cada uma das propostas:
 Aumento de pontuação de 20 para 40 pontos, para suspensão do direito de dirigir

O limite de cômputo, para a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, encontra-se no artigo 261, inciso I, do CTB, que é, como se sabe, uma Lei federal; portanto, somente o processo legislativo poderá trazer nova regra, não sendo modificável por decisão isolada do Presidente da República.

Para se ter uma ideia sobre a demora do processo legislativo, este assunto se encontra em tramitação no Senado, por meio do PLC 75/18, aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2018 e atualmente sob relatoria do Senador Luiz do Carmo, na Comissão de Assuntos Econômicos, sendo sua origem exatamente em um PL do Poder Executivo enviado ao Congresso, pasmem, em AGOSTO DE 1999.

No Projeto original, de n. 1.428/99, pretendia-se alterar os artigos 230, 257 e 261, tendo, neste último, o aumento de 20 para 30 pontos para a suspensão do direito de dirigir. Na Exposição de motivos do Ministro da Justiça, enviada à casa legislativa, embora se inicie tratando das reivindicações dos transportadores rodoviários de cargas, encerra-se com a seguinte elucidação:

“Convém esclarecer que as modificações propostas não alçarão exclusivamente os condutores profissionais, mas sim todos aqueles que transitam pelas vias públicas. Com o novo sistema de contagem de pontos, a aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir far-se-á de maneira mais uniforme e justa, consentânea com os objetivos da legislação de trânsito, sem que, com isso, se estabeleçam privilégios para categorias”.

Além da demora no processo legislativo, as discussões parlamentares e substitutivos apresentados levam, muitas vezes, à completa distorção do que foi inicialmente proposto: fato é que, diferentemente do que se pretendia, a redação final do PL, aprovada na Câmara dos Deputados (1.428-D), aumenta a pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir, de acordo com a gravidade das infrações cometidas, e exclusivamente para o condutor que “exerce atividade remunerada em veículo, no exercício da profissão” – 25 pontos, se não constar mais de duas infrações gravíssimas, 30 pontos, se não constar mais de uma infração gravíssima, 35 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima, ou 40 pontos, se não constar nenhuma infração grave ou gravíssima.

Não só foi alterada a pretensão originária, como o Projeto de Lei passou a ser muito mais amplo do que se pretendia: em vez de apenas 3 artigos alterados do CTB, a redação substitutiva prevê modificações em 10 artigos e, em acréscimo, altera outras 12 Leis, passando a ter como ementa a instituição de normas para regulação do transporte rodoviário de cargas.

Interessante observar que, recentemente, o CTB foi alterado, neste quesito, justamente para dar maior rigor na imposição desta penalidade, elevando o tempo mínimo de suspensão para quem atinge os 20 pontos, de 1 mês para 6 meses, conforme Lei n. 13.281/16, o que significa que, de certa forma, aumentar a pontuação (para diminuir a quantidade de incidentes na penalidade) será uma decisão dissonante do que motivou, à época, o recrudescimento da lei.

Além disso, aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo e que possuem CNH nas categorias ‘C’, ‘D’ ou ‘E’, a quem normalmente se atribui a intenção de elevação do total de pontos para suspensão, já têm, desde 2015 (com alteração em 2016), uma forma de se evitar a suspensão quando prestes a atingir 20 pontos em seu prontuário, bastando solicitar, ao órgão executivo estadual de trânsito, quando possuírem entre 14 e 19 pontos, a realização de Curso preventivo de reciclagem, nos termos dos §§ 5º a 7º do artigo 261 (incluídos pela Lei n. 13.154/15 e alterados pela Lei n. 13.281/16), com regulamentação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 723/18. Com a realização do Curso preventivo, “zera-se a pontuação” e recomeça a contagem.

Aumento do período da validade da CNH, de 5 para 10 anos
Na vigência do Código Nacional de Trânsito anterior (Lei n. 5.108/66), a validade (do exame de aptidão física e mental) da CNH era um dos aspectos da regulamentação sobre a formação de condutores, ficando a cargo do Conselho Nacional de Trânsito a sua definição.

Desta forma, até 1989, a regulamentação existente determinava que a CNH deveria ser renovada, com a realização de novo ‘exame médico’, quando o condutor completasse 40 anos de idade, independente do momento em que obteve o seu documento de habilitação, o que foi alterado pela sistemática atual: renovação a cada cinco anos, para o público em geral, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

Tal regra foi modificada, em 1989, pela Resolução do Contran n. 734/89 (artigo 57), mas, desde 1997, passou a constar expressamente do CTB (artigo 147, § 2º), portanto, somente o processo legislativo poderá trazer nova regra, não sendo modificável por decisão isolada do Presidente da República.
Cancelamento de fiscalização por “lombadas eletrônicas”
A infração de trânsito por excesso de velocidade encontra-se prevista no artigo 218 do CTB, cuja redação traz, taxativamente, a necessidade de medição por instrumento ou equipamento hábil, cuja regulamentação encontra-se, hoje, na Resolução do Contran n. 396/11.

Na citada Resolução, encontramos, já em seu início, a classificação dos diferentes tipos de equipamento e suas definições, do que já podemos concluir que, ao se referir às “lombadas eletrônicas”, não se está tratando de toda a fiscalização eletrônica de velocidade, posto que “lombada eletrônica” é apenas um modelo de medidor de velocidade, assim definido: medidor de velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado do limite máximo regulamentado para a via ou trecho em um ponto específico indicado por meio de sinalização (placa R-19)”.

Logo, ao ouvirmos, do Presidente, que pretende acabar com as “lombadas eletrônicas”, a primeira dúvida que surge é se esta intenção se refere apenas ao medidor acima definido ou a toda e qualquer forma de fiscalização de velocidade.

Há que se considerar que a fiscalização de velocidade é uma das importantes áreas de atuação dos órgãos e entidades de trânsito e rodoviários, para a redução de mortes e lesões no trânsito, com recomendação de sua adoção, inclusive, pela Organização Mundial da Saúde, por se tratar de um dos fatores de risco à segurança viária.

Não acredito, por conseguinte, que a ideia seja extirpar a medição de velocidade de maneira irrestrita, mas, como apontado pelo Presidente, eliminar a distorção na escolha de locais e forma de fiscalização, a fim de evitar que se dê a impressão de providência meramente arrecadatória, para se tornar realmente ferramenta de incremento da segurança no trânsito.

Sendo esta a intenção, basta dar real e efetivo cumprimento às normas já existentes, na Resolução do Contran n. 396/11, quanto à escolha dos locais de fiscalização, implantação da sinalização de trânsito com o limite de velocidade, visibilidade do equipamento e, principalmente, necessidade de estudo técnico para instalação monitoramento da eficácia dos medidores do tipo fixo (como é o caso das ‘lombadas eletrônicas’).

Neste caso, portanto, não há a necessidade de qualquer alteração legislativa (nem mesmo em atos administrativos infralegais), mas tão somente a cobrança dos órgãos competentes, para que se dê efetivo cumprimento à norma de trânsito em vigor.
Formação de condutores (simulador de direção, aulas noturnas, cursos EAD etc)
O artigo 141 do CTB estabelece que “o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN”; destarte, a maior parte das regras constantes do processo atual de habilitação decorre tão somente de ato normativo do Contran, diante do que as intenções presidenciais, nesta seara, podem ser mais facilmente colocadas em prática.

É o caso, por exemplo, do simulador de direção veicular ou do conteúdo, forma e duração da formação teórico-técnica e de prática de direção; todavia, em relação às aulas noturnas, cabe ao Contran tão somente a fixação da carga horária mínima, posto que a obrigatoriedade de sua realização consta de texto legal – § 2º do artigo 158 do CTB, incluído pela Lei n. 12.217/10: “parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente”.

Assim, para se excluir as aulas noturnas, necessária se faz a apresentação de PL ao Congresso; em relação a todo o restante do processo de formação de condutores, basta ao Contran regulamentar a matéria com as novas regras que se pretende, alterando e substituindo a atual Resolução n. 168/04 – aliás, no ano passado, houve uma grande reformulação, após uma série de audiências públicas, por meio da Resolução n. 726/18, a qual foi, porém, revogada dias depois de sua publicação, após repercussão negativa quanto a, especificamente, exigência de ensino teórico para a renovação da CNH (a revogação ocorreu, por “determinação do Ministro das Cidades”, mediante a Deliberação do Presidente do Contran n. 168/18, não tendo ocorrido, até o presente momento, edição de Resolução referendando a decisão isolada do Presidente do Conselho).

Revogação da placa veicular modelo MERCOSUL
Esta é, ademais, uma promessa de campanha do atual Presidente, que não vê com bons olhos a adoção de uma placa de identificação de modelo padronizado para os países integrantes do Mercado Comum do Sul.

Esta padronização surgiu com a edição da Resolução MERCOSUL n. 33/14, que pretendia não só criar um modelo único de placas, mas também “implementar um sistema de consultas sobre veículos do MERCOSUL para avançar na luta contra os delitos de roubo de veículos, tráfico de pessoas e narcotráfico, entre outros delitos transfronteiriços” (ainda inexistente).

O prazo para sua adoção, pelos países integrantes do Bloco, era de 01JAN16, o que pretendia ser seguido pelo Brasil, quando da edição da 1ª norma a respeito (Resolução n. 510/14), mas que, até hoje, ainda não se concretizou, sendo que, apesar de algumas Unidades Federativas já terem adotado o novo modelo, sua implantação nos demais Estados encontra-se suspensa, até 30JUN19 (veja cronologia completa em http://bit.ly/CronologiaPlacasMercosul).

A este respeito, importa esclarecer que a própria Resolução do MERCOSUL estabelece, em seu artigo 7º, que “esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes”, o que ocorreu por meio de ato normativo infralegal (atualmente, Resolução do Contran n. 729/18 e suas alterações), tendo em vista que o artigo 115 do CTB já estabelece a competência do Poder Executivo em dispor sobre placas de identificação veicular (“o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”).

Ou seja, para se determinar como devem ser as placas dos veículos no Brasil, não há a necessidade de alteração legislativa, mas tão somente mudança em ato normativo próprio do Contran – tanto faz se é para adotar um modelo internacional, ou para se criar regras internas próprias (desde as dimensões e cores, até a criptografia dos dados das placas, adoção de um Sistema de Identificação Automática de Veículos – SINIAV ou uso de código bidimensional – QRCode, questões igualmente regulamentadas pelas normas em vigor).

É claro que, não obstante a desnecessidade de manifestação legislativa acerca do assunto, uma eventual decisão presidencial de não cumprir a Resolução MERCOSUL pode gerar entraves políticos e questionamento internacional, já que, de acordo com o artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto (norma de 1994, adicional ao Tratado de Assunção, que instituiu o MERCOSUL), “as normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país”.

Uso do farol baixo em rodovias
O uso obrigatório de farol baixo em rodovias foi incluído no Código de Trânsito, pela Lei n. 13.290/16, que alterou os seus artigos 40 e 250; portanto, somente o processo legislativo poderá trazer nova regra, não sendo modificável por decisão isolada do Presidente da República.

O assunto, inclusive, já se encontra em discussão no Congresso Nacional, por meio de Projetos de Lei em tramitação, um deles apresentado pelo próprio Presidente, quando era Deputado – trata-se do PL n. 5847/16, em tramitação apensada ao PL n. 5.608/16; já na nova legislatura, idêntica propositura foi apresentada pela Dep Fed Carla Zambelli – PL n. 6/19.

Em conclusão, nem tudo que está sendo divulgado poderá ser posto em prática tão rapidamente e somente pela vontade do Presidente da República, dependendo de análise e decisão por parte do Poder Legislativo federal, o que poderá demorar meses ou, até mesmo, anos.
De qualquer forma, o Conselho Nacional de Trânsito já está estudando todas as pretensões do Presidente, com a finalidade de melhor assessorá-lo e indicar os caminhos necessários para atingir o seu desiderato: para tanto, foram publicadas, no Diário Oficial da União de 01MAR19, as Decisões do Contran n. 01/19 e 03/19, nas quais são elencados todos os assuntos que foram distribuídos às Câmaras Temáticas para estudos prioritários e imediatos.

Vamos torcer que, mercê dos estudos direcionados, sejam adotadas as melhores estratégias para se aprimorar a segurança do trânsito em nosso país!!!

*Julyver Modesto de Araújo é Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e comentarista do CTB Digital da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito