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Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

 

 

O futuro é digital, até nos documentos

A exemplo das placas Mercosul, a implantação do CRLVe – versão digital do documento que comprova o licenciamento anual dos veículos – passou de 2018 para 2019. Os Detrans de todo o país têm até o dia 30 de junho de 2019 para disponibilizar o serviço através do aplicativo. Agora, na hora de dirigir, o motorista pode optar por levar consigo o documento que preferir: a versão digital do CRLVe ou a física, ambos com mesmo valor legal.

E sabia que o CRLVe tem a ver com o Seguro DPVAT? Sim! Afinal, esse documento só é expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, incluindo o pagamento do DPVAT. Depois dessa informação, vale sim ou com certeza manter o seu Seguro em dia? Confira as regras do seu estado clicando aqui.

Multas para pedestres e ciclistas

Também prevista para ser iniciada no ano passado, a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas (como no meio da rua ou fora da faixa de pedestres) foi adiada para 1º de março de 2019. A partir dessa data, se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$ 130,16.

Placas do Mercosul

Depois de alguns adiamentos, a data estipulada é 30 de junho deste ano para que Detrans dos Estados e Distrito Federal se adequem. Atenção: a nova placa só precisará ser adotada para o primeiro emplacamento e, para aqueles que tiverem a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

Obrigatoriedade de freios ABS e CBS para motos

Desde 2016, as fabricantes de motocicletas são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS, sistemas capazes de evitar que as rodas sejam bloqueadas numa freada mais brusca, em parte das unidades novas. Desde o dia 1º de janeiro, no entanto, essa exigência pulou de 60% para 100% do total de motos novas fabricadas ou importadas para o Brasil.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito

 

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Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

 

 

O futuro é digital, até nos documentos

A exemplo das placas Mercosul, a implantação do CRLVe – versão digital do documento que comprova o licenciamento anual dos veículos – passou de 2018 para 2019. Os Detrans de todo o país têm até o dia 30 de junho de 2019 para disponibilizar o serviço através do aplicativo. Agora, na hora de dirigir, o motorista pode optar por levar consigo o documento que preferir: a versão digital do CRLVe ou a física, ambos com mesmo valor legal.

E sabia que o CRLVe tem a ver com o Seguro DPVAT? Sim! Afinal, esse documento só é expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, incluindo o pagamento do DPVAT. Depois dessa informação, vale sim ou com certeza manter o seu Seguro em dia? Confira as regras do seu estado clicando aqui.

Multas para pedestres e ciclistas

Também prevista para ser iniciada no ano passado, a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas (como no meio da rua ou fora da faixa de pedestres) foi adiada para 1º de março de 2019. A partir dessa data, se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$ 130,16.

Placas do Mercosul

Depois de alguns adiamentos, a data estipulada é 30 de junho deste ano para que Detrans dos Estados e Distrito Federal se adequem. Atenção: a nova placa só precisará ser adotada para o primeiro emplacamento e, para aqueles que tiverem a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

Obrigatoriedade de freios ABS e CBS para motos

Desde 2016, as fabricantes de motocicletas são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS, sistemas capazes de evitar que as rodas sejam bloqueadas numa freada mais brusca, em parte das unidades novas. Desde o dia 1º de janeiro, no entanto, essa exigência pulou de 60% para 100% do total de motos novas fabricadas ou importadas para o Brasil.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito

 

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Os perigos do uso de engates não certificados

Os perigos do uso de engates não certificados

 

Prática incorreta pode causar acidentes.

 

A segurança dos usuários que trafegam em seus veículos pelas estradas e vias urbanas depende, e muito, da qualidade e manutenção dos acessórios automotivos que compõe o carro. Investir em acessórios de qualidade certificados é fator determinante para evitar acidentes.

O engate está entre os acessórios mais utilizados pelo brasileiro, porém, muitos produtos disponíveis no mercado nacional não seguem as determinações do Conselho Nacional de Segurança (Contran), que exige a certificação do acessório junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Registro nº 49.

Infelizmente, muitos fabricantes costumam certificar apenas um engate por modelo de carro, ignorando suas atualizações e possíveis alterações na estrutura, que podem implicar, diretamente, em características como peso e desempenho. Além disso, a inserção das informações no site do órgão são genéricas, abrindo espaço para interpretação dúbia: se há a certificação de todos os modelos e atualizações ou não.

Tal atitude, além de caracterizar uma desobediência às leis, pode causar acidentes, colocando em risco a vida dos usuários, já que o engate instalado não apresentará resistência adequada à tração, bem como aos desgastes causados por colisões e outros choques.

Contudo, nunca é demais lembrar a responsabilidade de todos os envolvidos: partindo do fabricante, que não respeita a legislação, até os lojistas e distribuidores, que aceitam e vendem um produto em desacordo às normas de segurança.

Partindo dessa premissa, a Horizon Global do Brasil obedece aos mais rígidos padrões de qualidade internacionais e todos os seus engates passam por testes e recebem a certificação do Inmetro. Para conferir se outros fabricantes também trabalham com rígidos padrões de qualidade, consulte no site do Inmetro se todos os engates realmente são certificados:

Consulte o padrão de qualidade do engate, clique aqui!

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Código de Trânsito Brasileiro completa 21 anos com novidades para pedestres e ciclistas

Código de Trânsito Brasileiro completa 21 anos com novidades para pedestres e ciclistas

 

Especialista faz balanço sobre acertos, erros e o que esperar para os próximos anos.

 

Em janeiro de 1998 campanhas alertavam sobre o início da vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algo desconhecido para os brasileiros,  já que regras e critérios para transitar em ruas e vias eram rudimentares até então, mas que prometia ser uma das legislações mais modernas e avançadas do mundo direcionada à educação viária, normas de conduta, infrações e penalidades. A então nova legislação – que completou 21 anos no dia 22 de janeiro de 2019 – nasceu com 341 artigos, e o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos no trânsito e, ainda, com a ambição de transformá-lo em um lugar melhor para todos.

Segundo Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, o Código sofreu várias mudanças desde 1998 – ao menos uma por ano – e, como toda legislação, no CTB há acertos e pontos de melhorias.

“Em relação ao código de trânsito anterior, de 1966, o atual trouxe, entre outras mudanças, o município para dentro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ampliou o número de infrações, incluiu um capítulo específico sobre crimes de trânsito, pretendeu determinar a educação para o trânsito em todos os níveis de ensino e a inspeção de segurança veicular obrigatória anualmente. Infelizmente nem tudo está funcionando perfeitamente passados todos estes anos.”

Além disso, desde a sua criação o CTB passou por diversas atualizações para acompanhar as mudanças de comportamento da sociedade e a evolução tecnológica. Em 21 anos, foram 34 Leis – e mais um projeto recém-aprovado, aguardando sanção presidencial – além de 770 resoluções. “As modificações nem sempre são necessárias, mas sempre procuram tornar mais seguras as relações sociais na utilização da via pública”, explica Araujo.

A convite da Perkons, o especialista faz um balanço desses 21 anos de CTB. Confira:

Aproximação com a sociedade

Um dos principais destaques no período é a “municipalização do trânsito”. O Código de Trânsito aproximou o poder público do cidadão ao dar autonomia e o controle da gestão do trânsito para o Poder Executivo local. Isso permitiu transferir para os órgãos municipais competências fundamentais para a melhoria do trânsito, como fiscalizar, implantar o sistema de sinalização, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes.

Mas há muito a ser feito. Apenas 25% dos municípios estão integrados ao SNT; isso representa apenas 1,5 mil das mais de 5,5 mil cidades do país. A consequência disso é a dificuldade para fiscalizar e educar o cidadão.

Lei Seca

A Lei Seca trouxe maior rigor na penalização para quem associa álcool e direção. Criada em 2008, a lei exigiu mudança nos hábitos e comportamentos dos brasileiros. Atualmente, quem é flagrado dirigindo sob o efeito de qualquer quantidade de bebida alcoólica comete uma infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses. Para quem reincidir na infração no intervalo de um ano, o valor da multa é dobrado. Desde 2016 quem recusa o bafômetro tem a mesma penalidade. No ano passado mais uma mudança: o motorista embriagado que causar acidente pode ser punido com até oito anos de detenção, nos casos com vítimas fatais, e com até cinco anos, se houver ferido grave.

Segunda década de avanços

A virada para a segunda década do CTB trouxe consigo mudanças importantes para a segurança dos passageiros. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha, a partir de 2010, e a exigência de airbag duplo e freios ABS nos veículos fabricados a partir de 2014, são alguns exemplos.

Outra alteração importante está relacionada ao avanço da tecnologia. Dirigir com apenas uma mão para manusear o celular ao volante passou a ser infração gravíssima. O smartphone só pode ser utilizado quando o veículo estiver estacionado. Caso esteja apenas parado – em um semáforo ou congestionamento, por exemplo – o equipamento deve ser utilizado apenas como GPS e permanecer fixado em suporte adequado no para-brisa dianteiro ou no painel.

Conscientização e democratização do trânsito

Desde a constituição do CTB as discussões sobre trânsito e sobre a relação homem e automóvel ganharam mais espaço na sociedade. Hoje as pessoas conversam sobre os problemas desta convivência de maneira mais consciente, debatem e buscam soluções para reduzir o número de mortos e feridos mais ativamente. Porém, a criação de órgãos específicos – como órgãos municipais, para coordenar o trânsito e educar os usuários – é necessária para uma mudança de comportamento mais efetiva. Legislação, fiscalização e educação precisam caminhar juntas para um trânsito seguro.

O que esperar para o futuro

Para esse ano estão previstas mudanças no Código relacionadas a ciclistas e pedestres infratores, que entrarão em vigor a partir de março. Entre as situações que já são consideradas infrações pelo CTB e que passarão a ser multadas estão atravessar a rua fora da faixa e pedalar em local proibido. Também teve início, no final de 2018, a vigência do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que deve multiplicar as ações de conscientização para a redução de acidentes e mortes no trânsito. Outras medidas, como a que aborda inspeção veicular, podem sair do papel.

Mas, o mais importante talvez seja o ponto relacionado à educação.

Por exemplo, se educação para o trânsito fosse colocada em prática em todos os níveis de ensino – algo previsto desde o início da vigência do CTB, lá em 1998 – já teríamos uma nova geração de condutores, passageiros e pedestres nas ruas do país, muito mais consciente, participativa e responsável.

 

Fonte: Portal do Trânsito

IMI SÃO PAULO/SP 18/02/2012 MOVIMENTO IMIGRANTES CARNAVAL CIDADES - Rodovia dos Imigrantes tem congestionamento do Km 18 ao 55 segundo a Ecovias.

Detran.SP dá dicas de como enfrentar congestionamentos nas estradas

Detran.SP dá dicas de como enfrentar congestionamentos nas estradas

 

Janeiro, férias de verão e muita gente nas estradas; dicas simples podem ajudar a encarar os congestionamentos.

 

As férias de verão são um período excelente para viajar. Mas antes de atingir o tão sonhado descanso é preciso enfrentar estradas, geralmente com trânsito intenso e, muitas vezes, com grandes congestionamentos. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) separou algumas dicas sobre o que fazer e o que não fazer quando se vir “estacionado” no meio de uma rodovia.

Mantenha distância do carro da frente

Dessa forma, você garante a sua segurança. Se houver um engavetamento, seu carro não se chocará com o veículo da frente e você, além de não correr riscos de se machucar, não terá que arcar com o prejuízo de terceiros. Essa atitude também será útil para garantir uma área de manobra caso seja necessário.

Nunca ultrapasse pelo acostamento!

Além de uma tremenda falta de educação e respeito com os outros motoristas, ultrapassar pelo acostamento é um baita risco e infração gravíssima.

Tire o pé da embreagem

Ficar pisando na embreagem sem necessidade compromete a vida útil deste componente. Use o freio e acione a embreagem quando for colocar o carro efetivamente em movimento.

Nos carros automáticos é preferível passar o câmbio para a posição “N” nas pausas maiores e segurar o carro no freio.

Não desligue o motor

Nada de desligar o veículo em toda parada no meio de um engarrafamento. Só o faça se perceber que a parada será realmente longa, ou em túneis em que essa recomendação seja expressa.

Não use a “banguela”

Nunca tente deslocar o carro desengrenado ou desligado, pois a maioria dos sistemas de freios perde sua eficiência e você corre o risco de causar algum acidente.

Relaxe

Ficar estressado não vai tirá-lo do congestionamento.

Cuide da postura

Deixe as costas bem apoiadas no banco e segure o volante com os braços levemente dobrados.

Descanse

Evite acidentes descansando a cada 3 horas ou quando sentir sono. Durante esse intervalo, desça do carro, faça alongamentos e caminhe um pouco.

 

Fonte: Detran-SP

 

adiamento-de-cadeirinha-no-transporte-escolar-provoca-protestos

Detran.SP lembra dos cuidados indispensáveis para o transporte dos pequenos

Detran.SP lembra dos cuidados indispensáveis para o transporte dos pequenos

 

Garantir segurança dos estudantes no trajeto entre a casa e a escola é uma tarefa importante para quem contrata o serviço de transporte privado, leva a criança no próprio veículo ou a pé.

 

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola. Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar – Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes.

1)   Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2)   Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação;

3)   Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4)   Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5)   Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6)   Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

7)   Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8)   Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9)   Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio – ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

  • 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;
  • 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);
  • 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;
  • 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Itinerário a pé – Mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas.

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;
  • Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Penalidades – O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);

Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração  grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar

Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);

Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);

Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16);

 

Fonte: Detran-SP

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Oficinas especializadas representam economia

Oficinas especializadas representam economia

 

Especializadas têm qualidade comparável às concessionárias para manutenção de veículos e podem praticar preços menores, principalmente para carros mais antigos.

 

 

Fazer a manutenção do veículo pode envolver custos altos. Por isso, muitos consumidores fogem das concessionárias. Uma opção para ter um serviço de qualidade a preço menor são as oficinas independentes especializadas em uma única marca.

Muitas foram abertas por ex-funcionários da rede autorizada. É o caso da Arcar, na zona oeste, que tem foco nas marcas francesas. Sócio da empresa, Kleberson Diego Gomes aproveitou a experiência acumulada na Peugeot e Citroën e abriu o primeiro ponto em 2012. Hoje, são duas oficinas (Taboão da Serra e Barra Funda) e 100 carros atendidos por mês.

Entre os campeões de reparos estão os câmbios automáticos de Renault Mégane, Citroën C4 Pallas e Peugeot 307. “Falta mão de obra especializada nesses carros. Não são modelos difíceis de mexer, mas a parte eletrônica não é para qualquer um”, explica Gomes.

Os preços são um chamariz. Para a troca da correia dentada de um C4 Pallas, a mão de obra custa R$ 400. Na autorizada Super France, são R$ 1.200.

Outra oficina aberta por um egresso de montadora é a H-Office, que repara carros da Honda. O proprietário Rodrigo Masso conta que, das 90 ordens de serviço mensais, 80% são revisões preventivas de Fit e Civic.
Ele conta que também recebe carros vindos de autorizadas da marca. “Os usados que entram na troca, eles mandam para mim. Fazer os serviços lá mesmo não é vantajoso para eles, já que a hora de trabalho lá custa o dobro do preço da minha.”

CARROS DE LUXO

No segmento premium, há oficinas com décadas de tradição. É o caso da Avanti, que repara carros Mercedes-Benz há 25 anos, e da Bavaria, especializada em BMW desde 1974.

Na Avanti, o jogo de pastilhas para um C 180 custa R$ 700. Nas autorizadas, as da frente custam R$ 680 e as de trás, R$ 660.

Também focada em modelos de luxo, a Land Service atende Jaguar, Land Rover, Porsche e BMW desde 2008. Ali, o preço do reparo do câmbio de um Land Rover Discovery parte de R$ 7 mil. “Nas autorizadas, o gasto será bem maior, porque eles trocam o conjunto todo mesmo quando é possível reparar alguma peça”, diz o dono da oficina, Paulo Benedito.

Na concessionária Caltabiano Pacaembu, o câmbio do Discovery custa R$ 83 mil. Esse valor não inclui os R$ 4 mil cobrados pela mão de obra.

PEÇAS E GARANTIA

As oficinas especializadas podem usar peças compradas em autorizadas (solução mais rápida e cara), obtidas de fornecedores do mercado paralelo ou importadas sob encomenda.

“A gente explica cada uma das opções, o custo e a durabilidade, e o cliente escolhe”, diz Gomes, da Arcar. Algumas oficinas permitem inclusive que o dono do carro leve os componentes. Nesse caso, cobram apenas o valor da mão de obra.

Se os preços menores são atrativos, é preciso considerar que reparos feitos fora da rede autorizada podem provocar o cancelamento da garantia de fábrica. Por isso, muitos clientes trocam a concessionária pela oficina especializada somente após o término dessa cobertura.

“Abaixo de 20 mil km, eu nem aceito o carro. O valor das primeiras revisões na Honda é baixo e a economia que o cliente teria aqui não justificaria a perda da garantia”, diz Masso, da H-Point. “Começa a compensar na revisão de 40 mil km, em que o nosso preço é de R$ 1.000.” Na rede autorizada, o valor sugerido para essa inspeção é de R$ 1.469 para um Civic EXL, por exemplo.

Embora não conte com a cobertura de fábrica, o cliente da oficina independente não fica desprotegido. Pela lei, a garantia mínima para os serviços é de 90 dias. Algumas dão prazos maiores para reparos envolvendo motor e câmbio. São seis meses na Arcar e um ano na Land Service.

Fonte: Jornal do Carro

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Detran.SP: 1,5 milhão aderem ao licenciamento antecipado na primeira quinzena de 2019

Detran.SP: 1,5 milhão aderem ao licenciamento antecipado na primeira quinzena de 2019

 

Valor neste ano é de R$ 90,20, mais a taxa de entrega dos Correios, de R$ 11; serviço vai até o final de março, disponível apenas no sistema bancário e com IPVA, DPVAT e multas quitadas.

 

Na primeira quinzena de 2019, 1,55 milhão de pessoas aderiram ao licenciamento antecipado de veículos, de acordo com balanço do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

O serviço, oferecido exclusivamente pelo departamento, pode ser feito até o final do mês de março. Depois, o dono de veículo deve seguir o calendário anual, de acordo com o final da placa (veja quadro abaixo).

Com o licenciamento antecipado, o documento é entregue diretamente na residência do proprietário. O endereço deve estar atualizado junto ao Detran.SP, para que a correspondência possa ser entregue corretamente.

O valor é de R$ 90,20. Quem optar pela modalidade, deve quitar todos os débitos antes –IPVA, seguro obrigatório, multas e outros valores. A taxa de entrega dos Correios é de R$ 11,00.

Para pagar, basta informar o número do Renavam do veículo no banco, caixa eletrônico ou internet banking (se disponível o serviço), e casas lotéricas. Diversas instituições bancárias estão credenciadas.

Todos os veículos podem aderir. Quem não faz o licenciamento, seja antecipado ou pelo calendário, independente do ano do veículo, pode ter o bem removido ao pátio, além de multas e pontos na habilitação.

Motoristas cadastrados no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e que usam o aplicativo para smartphohes e tablets estão sendo avisados do licenciamento antecipado via SMS e push.

Ao todo, o Estado de São Paulo tem 29,6 milhões de veículos registrados. Só na Capital são 8,7 milhões.

Calendário

O calendário anual, para quem não optar pelo licenciamento antecipado 2019, começa em 1º de abril e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro.

Para o licenciamento pelo calendário, a regra é a mesma: todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, seguro obrigatório e multas, devem estar quitados. Caso contrário, o documento não é emitido.

O proprietário pode optar pela entrega pelos Correios, solicitar na unidade ou então retirar em qualquer unidade do Detran.SP ou posto Poupatempo. Para retirada, é necessário apresentar um documento pessoal com foto.

Abaixo, o Detran.SP esclarece dúvidas para quem vai optar pelo licenciamento antecipado.

O licenciamento antecipado de 2019 está disponível desde quando?

Está disponível desde a quarta-feira, 2 de janeiro, para todos os veículos, independentemente do final de placa. Apenas veículos de entidade ou órgãos oficiais e veículo de aluguel, espécie carga, não podem realizar o licenciamento antecipado em função da necessidade de apresentação de documentos complementares na unidade de trânsito. Se o veículo for movido a gás natural (GNV), precisa fazer a inspeção anual de segurança veicular antes de pagar o licenciamento.

Veículo com débitos de multas pendentes pode ser licenciado?

Não. É preciso quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e possíveis multas. O licenciamento de 2018 também precisa estar em dia. Além disso, não é possível licenciar veículo com restrições judiciais ou administrativas, como bloqueio por comunicação de venda, registro de furto ou roubo, entre outros.

Unidades do Detran.SP ou postos Poupatempo emitem o licenciamento antecipado?

Não. O serviço está disponível apenas de forma eletrônica via sistema bancário. As unidades de atendimento do Detran.SP e os postos Poupatempo não emitem o licenciamento antecipado, por isso é obrigatório pagar a remessa postal nessa modalidade de serviço, que custa R$ 11.

Como é feita a entrega do documento?

A entrega do documento é realizada pelos Correios no endereço de registro do veículo, por isso é imprescindível que esteja atualizado. São feitas três tentativas. Caso não haja ninguém no local para receber o documento ou se for declarado que o cidadão não mora mais no endereço, o documento será remetido à unidade do Detran.SP da cidade em que o veículo está registrado – onde deverá ser retirado. Na capital, a unidade é a Armênia

Qual é o prazo para receber o licenciamento antecipado?

Devido à grande procura pelo serviço entre janeiro e março, o licenciamento é enviado em até 20 dias úteis. O motorista pode acompanhar a entrega pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”. A página fornece o código de rastreamento (A.R.) do documento para checar o andamento no site dos Correios.

Quais são as penalidades para quem não faz o licenciamento?

Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Além disso, o veículo é removido a um pátio, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como obter mais informações sobre o licenciamento antecipado?

O passo a passo para o serviço pode ser consultado no portal do Detran.SP: www.detran.sp.gov.br. O departamento de trânsito também oferece atendimento telefônico. O Disque Detran.SP pode ser acionado pelo 3322-3333 (para municípios com DDD 11) ou pelo 0300-101-3333 (demais localidades). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Quem acionar para conseguir informações sobre o IPVA?

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e seu pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado. Para mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br. A Central telefônica atende no 0800-170110 (só para telefone fixo).

 

Fonte: Detran-SP

 

projeto-nega-autorizacao-a-motoristas-profissionais-que-cometeram-crime-de-transito

Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

 

O Projeto de Lei 10660/18 prevê que taxistas, motoristas de aplicativo e de vans escolares terão que apresentar certidão negativa de crimes de trânsito e de infrações administrativas graves.

O texto, apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PSL-GO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que já exige desses profissionais apresentação prévia de certidão negativa de antecedentes criminais (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores), renovável a cada cinco anos.

O deputado considera que essas exigências desconsideram requisitos específicos fundamentais para dar segurança à população que utiliza tais serviços.

“Pessoas que mataram ou foram presas em flagrante delito por dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa não podem ser autorizadas a exercer, por exemplo, o transporte escolar”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

 

Garantir segurança no trajeto é uma tarefa essencial para quem contrata o transporte privado, leva a criança no próprio veículo ou a pé.

 

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola.

Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar

Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes:

1) Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2) Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação);

3) Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4) Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

7) Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9) Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio 

Ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

  • 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

  • 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

  • 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

  • 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Itinerário a pé

Mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas.

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;
  • Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Penalidades

O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);

Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração  grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar

Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);

Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);

Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16).

As informações são do Portal do Governo de SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito