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É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil

É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil

 

Texto que circula nas redes sociais é falso. Ele volta de tempos em tempos com alterações nos valores.

 

Uma mensagem que circula nas redes sociais faz um alerta para novos valores de multas “valendo a partir de hoje”. Mas ela é #FAKE.

Os valores são bem altos se comparados aos reais. O G1 entrou em contato com o Denatran, que diz que a última atualização de multas ocorreu em 1º de novembro de 2016, por meio da lei nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão reforça ainda que não existe um período específico para reajustes dos valores.

Além de trazer valores errados para todos os casos de infrações, a mensagem também destaca multas para penalidades que não constam do Código de Trânsito. Não há, por exemplo, previsão de infração para insultos entre motoristas. Também não há multa específica para pneus ruins, mas sim para qualquer veículo conduzido em mau estado de conservação.

O texto erra ainda ao dizer que, após o prazo de 30 dias do vencimento, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor é obrigado a fazer todos os exames novamente, como se fosse tirar a carta pela primeira vez. Esse boato já circulou de outras formas. De acordo com o Denatran, o condutor só não pode conduzir o veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Caso seja flagrado conduzindo o veículo com o documento vencido, terá cometido uma infração de trânsito. Também não há multa para quem deixa de renovar a carteira de habilitação.

Confira os valores reais das multas, segundo o Denatran:

Películas escuras:

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Farol ou lanterna queimada

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Infração: média;

Penalidade: multa;

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Pneus ruins

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Limpador de vidros

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Carro em estado ruim

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Fumar enquanto dirige: Não há penalidade específica para fumar, mas sim para dirigir usando uma das mãos.

Dirigir o veículo: (…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Infração: média;

Penalidade: multa.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Não parar para pedestres passarem (na faixa ou fora dela)

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Insultos entre motoristas

Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito.

Som alto não importa o horário

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Uso de celular enquanto dirige

Art. 252. Dirigir o veículo: (…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração: média;

Penalidade: multa;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Passar no sinal vermelho

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I – pelo acostamento;

II – em interseções e passagens de nível;

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (cinco vezes).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I), sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35.

Veja o texto da mensagem compartilhada:

NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE:

Proibido o uso de películas escuras multa R$970.70 (Mais a retirada)

Farol ou lanterna queimada multa R$910.15 (Por lâmpada)

Pneus ruins multa R$960.65 (Por cada pneu ruim)

Limpador de vidros multa

R$1.202.12

Carro em estado ruim, multa

R$1.340,89 (+Apreensão do veiculo)

Fumar guiando multa

R$993.70

Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$1.358.98

Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$907.23

Som alto, NÃO importando o horário, multa R$469.73

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$1.278.66

As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica!

Lembrando a todos – A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:

Ser flagrando falando ao celular R$ 1.574,00

Furar SINAL VERMELHO foi de 825,00 para R$ 1.780,00

Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 3.915,00

ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 – R$485,00 – R$925,00

AVISO AOS DESAVISADOS

NOVAS REGRAS DO DETRAN:

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento

Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH

Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 3.200,00, e leva, maisj ou menos, de 2 a 3 meses.

REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido.

Fonte: G1

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Pedágio da Via Dutra sobe nesta sexta-feira; confira os valores

Pedágio da Via Dutra sobe nesta sexta-feira; confira os valores

 

Reajuste em cada praça é de pelo menos 5%.

 

A tarifa de pedágio da Rodovia Presidente Dutra, que liga o Rio a São Paulo e corta outros 34 municípios, subiu nesta sexta-feira (3). O reajuste em cada praça é de pelo menos 5,5%.

Com os novos valores, quem segue de automóvel de passeio de um extremo a outro da Via Dutra passará a pagar quase R$ 60 nas seis praças.

Aumento por praça, do Rio a São Paulo

Automóveis de passeio/valor por eixo de caminhões

  • Viúva Graça (Seropédica-RJ): de R$ 14,40 para R$ 15,20
  • Itatiaia-RJ: de R$ 14,40 para R$ 15,20
  • Moreira César (Pindamonhangaba-SP): de R$ 14,40 para R$ 15,20
  • Jacareí-SP: de R$ 6,30 para R$ 6,70
  • Guararema-SP: de R$ 3,50 para R$ 3,70
  • Arujá-SP: de R$ 3,50 para R$ 3,70

Motos

  • Viúva Graça (Seropédica-RJ): de R$ 7,20 para R$ 7,60
  • Itatiaia-RJ: de R$ 7,20 para R$ 7,60
  • Moreira César (Pindamonhangaba-SP): de R$ 7,20 para R$ 7,60
  • Jacareí-SP: de R$ 3,15 para R$ 3,35
  • Guararema-SP: de R$ 1,75 para R$ 1,85
  • Arujá-SP: de R$ 1,75 para R$ 1,85

Fonte: G1

Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Semana de volta às aulas: Detran.SP lista 10 itens a se observar no transporte escolar

Semana de volta às aulas: Detran.SP lista 10 itens a se observar no transporte escolar

 

Contratação de um bom serviço garante a segurança das crianças no trajeto entre a casa e a escola

 

Com o regresso às aulas neste 2º semestre, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo traz 10 dicas aos pais que pretendem contratar o transporte escolar privado para levar seus filhos.

A escolha de um bom serviço garante a segurança das crianças no trajeto entre a casa e a escola. Por isso, o Detran.SP lista abaixo os principais itens a serem observados na hora de optar por esse tipo de transporte:

1) Peça referências na escola e para outros pais;

2) Verifique se o condutor é habilitado, no mínimo, na categoria “D”;

3) O motorista também tem que ter a inscrição “T.E.” no verso da habilitação. As iniciais indicam que ele concluiu o curso de especialização para transporte de escolares;

4) Confira se há cintos de segurança em número igual à lotação e em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

5) Certifique-se de que as janelas não abram mais que 10 cm. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

6) Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

7) O veículo deve ter o termo de autorização para este tipo de transporte, além da vistoria regular do Detran.SP, que precisa ser feita semestralmente;

8) Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

9) Observe as condições de higiene, conforto e segurança;

10) Questione o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

Fonte: Detran.SP

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Regra para venda direta de veículos é alterada

Regra para venda direta de veículos é alterada

 

Agora, carros comprados por venda direta não poderão ser repassados antes de um ano

 

Agora qualquer pessoa que adquirir um veículo em venda direta só poderá revender o carro um ano após a compra. Antes, essa regra valia apenas para pessoas jurídicas (empresas) voltadas à agricultura, locação de veículos e arrendamento mercantil. Além deles, pessoas físicas que trabalhem com agricultura entram nessa regra e todos os outros tipos de pessoas jurídicas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que divulgou as novas regras da Venda Direta. Esse método é a compra junto à montadora sem o intermédio do concessionário. Caso o veículo seja revendido antes dos doze meses, o vendedor será obrigado a recolher a diferença de ICMS. É a isenção desse imposto que faz a compra vantajosa no modo de venda direta.

Além disso, o novo convênio publicado pelo Confaz proíbe que os Departamentos de Trânsito estaduais (Detran) façam a transferência do veículo para o novo proprietário se ele não estiver dentro do prazo de um ano ou com o recolhimento do ICMS em dia.

Gancho para o comprador

Além disso, a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) e a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) assinaram um acordo que obriga as notas fiscais a saírem com o adendo “cliente frotista” em caso de vendas diretas.

Esse acordo entre as associações faz com que as vendas para PJ ou PF que tenham vendido um veículo de venda direta antes de um ano sejam suspendidas por, pelo menos, seis meses.

Segundo o presidente da Fenabrave, Alarico Jr., a medida é boa porque vai dar mais transparência ao mercado. O fato de alguém ser obrigado a recolher o ICMS que não pagou na compra deixa de lesar o estado e tira do vendedor o lucro que havia sobre o preço especial do veículo.

Fonte: Jornal do Carro

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CNH digital some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos? #FAKE

CNH digital some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos? #FAKE

 

Gravação viralizada recomenda ainda que motorista não baixe versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ministério das Cidades diz que documentos digital e impresso dão ‘ampla defesa’ ao condutor.

 

Um áudio compartilhado em aplicativos de mensagens afirma que a CNH eletrônica (CNH-e), ou CNH digital, some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos. Assim, o motorista perde o documento mais rapidamente. Não é verdade.

Em nota enviada ao G1, a assessoria de imprensa do Ministério das Cidades diz que a CNH eletrônica e a versão impressa do documento adotam o mesmo procedimento administrativo e permitem “ampla defesa do condutor antes de haver a suspensão do direito”.

“O referido áudio é falso, podendo ser considerado pelas terminologias atuais como “fake news”, pois é revestido de factoides que podem levar o cidadão de bem a acreditar que a solução tecnológica CNH Eletrônica (CNH-e) possa trazer problemas, em vez de solução”, diz trecho da nota.

O aplicativo da CNH Digital está disponível para Android e iOS e foi lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é ligado ao Ministério das Cidades. Desde abril deste ano, a versão digital está disponível em todo o país.

A nota da assessoria de imprensa lembra ainda que “a CNH-e é a forma digital da Carteira Nacional de Habilitação e possui a mesma validade e o mesmo valor jurídico do modelo impresso”.

Citado no áudio, o Detran do RJ enviou uma nota na qual reforça que não há distinção entre a CNH Digital e a CNH tradicional. O procedimento é o mesmo para ambos documentos, conforme diz o texto:

  1. Primeiro, o motorista é notificado da multa pelos Correios ou pelo Diário Oficial (se não for localizado em sua residência) e terá três oportunidades para se defender.
  2. Se todos os recursos forem indeferidos, aquela infração se transforma em penalidade definitivamente e os respectivos pontos serão incluídos no prontuário do condutor.
  3. Depois, se num prazo de 12 meses o motorista somar 20 pontos, ele responderá a um processo de suspensão, como estabelece o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo qual será notificado e terá três oportunidades para recorrer.
  4. Se todos os recursos forem rejeitados, aí sim o motorista terá a CNH suspensa.

Como obter a CNH digital?

  • é preciso ter a CNH impressa no formato atual, com QR code;
  • quando ela estiver valendo no seu estado, o primeiro passo é cadastrar-se no Portal de Serviços do Denatran;
  • ir ao Detran onde foi emitida a CNH impressa para confirmar seus dados (quem optar por usar um certificado digital, que é pago, pode fazer todo o processo online);
  • caberá a cada Detran cobrar ou não pela via digital, e determinar um valor;
  • baixar o aplicativo gratuito da CNH digital, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android);
  • acessar o aplicativo por meio de um código de ativação que o Denatran enviará por e-mail aos usuários inscritos, quando o estado disponibilizar a CNH digital;
  • criar uma senha de 4 dígitos para acessar o documento no celular.

Qualquer motorista pode tirar?

A CNH digital só pode ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele existe na parte interna das carteiras de habilitação emitidas desde maio do ano passado. Quem tem a versão antiga precisará pedir uma segunda via ou renovar a impressa para, então, solicitar a digital. Não é necessário esperar a CNH vencer para renová-la.

Fonte: G1

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Mal súbito e acidentes no trânsito

Mal súbito e acidentes no trânsito

 

Fique atento para não perder o direito à indenização de seu seguro auto!

 

Segundo levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária, no Brasil, a cada ano, cerca de 47 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito e outras 400 mil ficam com alguma sequela. O mal súbito no trânsito é uma das causas de diversos desses acidentes e, em muitos casos, é provocado pelo uso indevido de remédios ou dietas erradas. Essa prática pode ser considerada negligência e gerar consequências judiciais.

Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de indenizar. Além disso, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito, o condutor responde por todos os danos causados.

Apesar de estar relacionado a questões de saúde, o mal súbito muitas é estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou dietas radicais. Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão, hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de mal súbito e desmaio. A automedicação é um perigo, principalmente se o condutor do veículo não tem ciência dos efeitos colaterais e da restrição de dirigir.

Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, lembra que não precisam ser remédios proibidos para causar os danos.

“Uma simples dipirona ou um relaxante muscular podem causar problema de concentração. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista. Quando a pessoa faz uso de medicação é importante ler a bula e verificar se há contraindicação para dirigir”, alerta.

Outro problema são as dietas radicais, que podem prejudicar consideravelmente a saúde e atenção do motorista e, até mesmo, provocar um mal súbito. “Hoje, encontramos na Internet muitas  recomendações indiscriminadas, inclusive orientações de jejum intermitente de até 24 horas. Essa prática é um risco, pois o condutor pode ser acometido por um mal súbito e causar um acidente de proporções trágicas pela falta de alimentação. Para a justiça, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito o condutor responde por todos os danos causados”, afirma Graziela Vellasco.

Consequências jurídicas para o motorista

Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais.

O Código de Trânsito Brasileiro constitui infração de trânsito e, até mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Graziela Vellasco aponta que o Código de Trânsito Brasileiro é genérico e que o artigo não se limita a substâncias ilícitas, assim, o uso de medicação também está incluído como infração e crime de trânsito.

“Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa”, ressalta.

Negligência

Graziela Vellasco também destaca que em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.

Sono

O sono também pode causar acidentes. Nesse caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.

Seguros

Em casos de motoristas com seguros, se a seguradora comprovar a negligência, o segurado pode perder o direito à indenização. Nesse sentido, o uso de medicações pode ser considerado tão grave quanto dirigir embriagado, pois, há o indevido agravamento do risco. Em caso de acidentes, o condutor poderá ser submetido a testes, exames clínicos perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme artigo 277 do CTB. Também é importante ressaltar que a lei aceita vídeos e testemunhais como provas, podendo assim, a seguradora comprovar a negligência do segurado.

Educação

A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) conseguiu a aprovação de um logotipo nas caixas dos medicamentos, indicando a proibição do uso na direção veicular. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje tal medida não foi implantada. Com isso, a atenção total ao volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsabilidade de cada motorista. Graziela Vellasco finaliza lembrando que campanhas de conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além.

“Acredito que a implantação de educação no trânsito para crianças e jovens é primordial. Temos que educar as crianças e jovens para que tenhamos um futuro com um número menor de mortes no trânsito”, defende.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba driblar os efeitos do frio ao andar de moto

Saiba driblar os efeitos do frio ao andar de moto

 

Entenda quais são os cuidados que devem ser tomados para o motociclista não entrar numa fria

 

O inverno chegou, as temperaturas começam a cair, mas o tempo sem chuvas é convidativo para sair de moto. Porém, é importante levar em consideração cuidados com o corpo para não “entrar em uma fria”.
A queda de temperatura leva também à redução do calor corporal, o que pode ter consequências para a saúde e a segurança do motociclista. Além disso, a combinação de vento e velocidade contribui para a sensação térmica baixa e aumenta o risco de hipotermia.

Se a temperatura do corpo chegar a 34°C, já é considerado hipotermia. “O corpo precisa ser mantido a 36,5°C, que é o normal”, diz o médico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) Dirceu Rodrigues Alves.

Segundo o especialista, durante a pilotagem o corpo dá uma série de sinais de que a temperatura pode estar abaixo da ideal. Os mais fáceis de identificar são o endurecimento das extremidades (dedos, nariz), que se contraem para manter a circulação, e o processo de irritação dos olhos.

Esses dois sintomas já podem gerar risco à segurança de quem pilota. Extremidades contraídas têm menor mobilidade e ficam sem sensibilidade para uma frenagem de emergência. Os olhos irritados podem afetar a visão do piloto.

O batimento cardíaco aumenta para garantir que o sangue seja bombeado para todo o corpo, a fim de garantir a temperatura ideal. As funções cerebrais também ficam mais lentas conforme a temperatura do corpo cai. O resultado são respostas e comandos mais lentos para o corpo, que podem levar a uma reação atrasada.

Alves diz também que, em condições extremas, pode ocorrer a necrose, que é a morte do tecido. As partes mais atingidas são as extremidades, como ponta dos dedos dos pés e mãos, orelhas e nariz.

Cuidados com o corpo

Segundo o médico, para se proteger do vento e do frio, o motociclista deve aumentar a camada de roupas, além de tomar líquidos quentes antes de pilotar em dias de temperatura baixa.

“O ideal é que não seja apenas quente, mas também calórico, como um chocolate”, afirma. Assim, o corpo tem uma fonte extra de caloria para retomar a temperatura. “Respeitar os limites do organismos e os sinais que ele dá é essencial.”

Roupas de pilotagem

Além de seguir as dicas, é importante usar o equipamento adequado para pilotar no frio. Acessórios de proteção como luvas, jaquetas e calça devem ser próprios para o inverno. Essas peças não têm muitos pontos de ventilação e não são perfuradas, como as indicadas para o calor.

É ideal usar ainda roupas térmicas, a “segunda pele”. O tecido retém o calor do corpo e evita o suor, já que ele causa queda da temperatura.

Dicas para evitar a perda de calor

– Afaste-se do vento e procure um lugar fechado;
– Vista mais camadas de roupa ou use peças grossas;
– Beba líquidos quentes e calóricos, como chocolate;
– Fique atento aos sinais de hipotermia: articulações duras, arrepios, reflexos reduzidos e respostas motoras lentas.

Fonte: Jornal do Carro

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Detran.SP alerta: agosto é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 5 e 6

Detran.SP alerta: agosto é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 5 e 6

 

Motoristas devem se atentar à data limite para não circular de forma irregular; valor do licenciamento é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que proprietários de veículos com placas terminadas em 5 e 6 devem realizar o licenciamento anual obrigatório neste mês de agosto. Quem não regularizar a documentação até o dia 31, uma sexta-feira, pode ter o veículo removido ao pátio e receber multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação, caso continue a rodar com o documento em atraso no mês de setembro.

Isso porque dirigir veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular, independentemente do ano de fabricação.

Fonte: Detran.SP

ford-patenteia-tecnologia-para-detectar-motociclistas-que-trafegam-nos-corredores

Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

 

A patente descreve um sistema que usa câmeras e um algoritmo simples para detectar motociclistas que se aproximam de um veículo entre as pistas

 

Motociclistas que trafegam entre as faixas é uma prática comum em todo o mundo, porém, o risco de acidentes é muito alto, devido a vários fatores como imprudência e, principalmente, o ponto cego que dificulta a visão dos condutores. Para ajudar a resolver esse problema, engenheiros da Ford patentearam um sistema que usa câmeras e outros sensores para ajudar um condutor a detectar motociclistas que transitam entre as faixas.

A patente da Ford usa um trio de câmeras voltadas para trás ligadas a um controlador que se conecta com outros recursos de assistência avançada de motorista do veículo para acionar a direção automática ou a frenagem quando uma motocicleta é detectada na região entre pistas.

Segundo a empresa, essa tecnologia é ótima para carros com motoristas, mas é fundamental para futuros veículos sem motorista. Atualmente, a maioria das plataformas automobilísticas autônomas em testes ainda tem dificuldade em detectar motociclistas no trânsito, o que significa que um carro autônomo que inicia uma mudança de pista súbita pode ter consequências reais – até mortais – para os motociclistas.

“Se a Ford desenvolver completamente esse sistema, isso pode representar uma redução significativa do número de acidentes envolvendo as motocicletas no trânsito”, argumenta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Corredor: pode ou não pode

Essa é uma dúvida muito comum e alvo de muita polêmica. Afinal de contas, as motos podem trafegar pelos corredores? De acordo com os especialistas ouvidos pelo Portal, essa é uma prática legal.

“Embora ainda muitos achem que esta é um conduta irregular, até mesmo a maioria dos motociclistas, ela não é. O veto do artigo 56 do CTB pelo então Presidente Fernando Henrique tornou o trafegar por entre os carros em faixas de rolamento paralelas uma conduta absolutamente legal. Cabe destacar que trafegar pelo chamado “corredor” não pode ser confundido com “costurar” pelas vias, este último comportamento evidentemente é caracterizado como direção perigosa”, explica Gisele Flores, especialista do Instituto Sobre Motos (ISM), que é a favor do uso dos corredores.

Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, também diz que o fato do artigo 56 ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

 

Desde 1º de junho, o DetraRS já está emitindo o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O layout atual responde às exigências da Portaria nº 176/2017 do Departamento Nacional de Trânsito, e padroniza as informações conforme modelos internacionais. O órgão federal alterou também a regra para o prazo de validade do documento, que passa a ser de até três anos. Os documentos do modelo antigo continuarão válidos e poderão ser substituídos gradualmente, à medida que vencerem seus prazos.

A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida (lista dos países no final).

Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas, além do português (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo).

A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

O que mudou?

Na capa, o novo modelo conta com o brasão federal em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).

A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado foi adequada ao formato usado nos outros países.

A regra para estabelecer o prazo de validade também foi alterada. Antes, a Permissão Internacional para Dirigir tinha a mesma validade da CNH, que poderia ser de até cinco anos. Ou seja, se o motorista emitisse a PID logo depois de renovar a carteira, a permissão internacional expiraria junto a CNH, cinco anos depois.

Agora, o prazo de validade do documento internacional será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.

Quem pode tirar a PID?

Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) válidas. Não será expedida PID para condutores com CNH suspensa, cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.

Países onde a Permissão Internacional para Dirigir é aceita:

África Do Sul, Albânia, Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bielorússia, Bósnia E Herzegovina, Bulgária, Catar, Cazaquistão, Costa Do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Holanda, Hungria, Iraque, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Níger, Noruega, Paquistão, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão, Reino Unido Da Grã-Bretanha E Irlanda Do Norte, República Centro Africana, República Da Macedônia, República Democrática Do Congo, República Islâmica Do Irã, República Tcheca, Romênia, San Marino, Senegal, Sérvia, Seychelles, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vietnã e Zimbábue.

Em alguns outros países, como os Estados Unidos da América, por exemplo, também é permitido dirigir apenas com a CNH brasileira, por até 180 dias, a partir do ingresso. Em outros, não há possibilidade de dirigir com os documentos brasileiros, apenas fazendo o processo de habilitação local. Em caso de dúvidas, o DetranRS recomenda buscar informações sobre as exigências no consulado de cada país, antes de viajar.

As informações são do Detran/RS

Fonte: Portal do Trânsito