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Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023 e o Contran deverá estabelecer um escalonamento.

Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou a volta da multa para condutor das categorias C, D e E que dirigir veículo com o exame toxicológico periódico vencido.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’)”, diz.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Então, a fiscalização e multa em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Lembrando que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Infrações de trânsito

A partir de agora passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Nesse caso a infração é gravíssima, com multa é de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

De acordo com a nova lei de trânsito, também passa a ser infração gravíssima dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Clique aqui e veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em parceria com o Poupatempo, promove neste sábado (24) o segundo mutirão do mês para quem precisa regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estão disponíveis 10,8 mil vagas para renovar a CNH em 230 as unidades do Poupatempo espalhadas pelo Estado. O objetivo é atender os motoristas que precisam regularizar o documento até o dia 30 de junho.

O  Detran-SP ressalta que, a partir de 2023, os motorista que possuem documento com vencimento a partir do dia 1º de janeiro precisam seguir o cronograma normal – ou seja, providenciar a renovação da CHN no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em outubro de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2021, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, também precisam atualizar a CNH até o final de junho.

O agendamento para o atendimento presencial durante o mutirão está disponível e deve ser feito previamente (de forma gratuita) pelo , aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual, o P, disponível também no WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974.

Quem não puder comparecer ao mutirão do próximo sábado também conseguirá renovar o documento de forma simples e prática, pelo portal do Detran-SP, app Poupatempo digital ou ainda pelo WhatsApp do Detran-SP (11-2178-9494).

Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário – como nos casos de suspensão ou cassação do documento.

Lembrando que, em caso de fiscalização de trânsito, a punição para quem não renovar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Renovação digital: veja o passo a passo

O motorista tem a opção de não se deslocar para renovar a CNH. Basta acessar o ,  ou app do Poupatempo, e cumprir os passos a seguir:

  1. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.
  2. O condutor que vai renovar CNH na categoria A ou B deve selecionar a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Nos casos de profissionais que , é necessário que se faça também o exame psicológico.
  3. Para as renovações das categorias C, D ou E, o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.
  4. Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH (R$ 124,06) e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.
  5. Visando evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o motorista receberá a CNH física pelos Correios, no endereço indicado no cadastro.
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Faixa Azul deve se expandir por todo o Brasil; entenda os motivos

Faixa Azul deve se expandir por todo o Brasil; entenda os motivos

Saiba por que a Faixa Azul deverá se expandir por todo o Brasil

A Faixa Azul, ao segregar os automóveis e as motocicletas, caracterizando um espaço – que, por sinal, já era das motos – e, dando a elas um espaço físico demarcado, aumentou muito a segurança e o conforto dos motociclistas e dos motoristas e zerou o número de mortes. Especialista acredita que outras cidades brasileiras adotarão a ideia em breve. Entenda.

A avaliação acima é do engenheiro, consultor, comentarista de trânsito e transportes e mestre em engenharia de transportes, Sergio Ejzenberg. Segundo ele, o conflito eterno e buzina incessante acabaram. 

“Com a Faixa Azul não há a necessidade de os motociclistas ficarem com a mão na buzina para tentar, de forma incessante, conseguir o seu espaço, uma vez que esse espaço está garantido com a pintura no solo. Isso dá segurança, isso dá conforto”, afirma.

Implantada em janeiro de 2022 pela Prefeitura de São Paulo, autorizada e acompanhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Faixa Azul reduziu a zero o número de mortes envolvendo motociclistas no período.

Com base em informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP), acidentes ocorreram, mas sem mortes. Ao todo foram registradas 98 ocorrências, das quais 44 sem feridos. Das demais 54 ocorrências apuradas houve 59 vítimas, sendo 51 com ferimentos leves e oito com ferimentos graves.

“Os dados que a CET apresenta mostram o sucesso da medida e ela fez isso depois de grandes estudos. A CET-SP estudou os hábitos dos motociclistas, de como eles se comportavam nessas vias, interagiu com os sindicatos, com os fabricantes de motocicletas, trocou experiências com outros países para desenvolver isso, uma iniciativa que se transformou em algo extremamente valioso para a segurança do motociclista”, aponta Ejzenberg.

Para o especialista, a experiência da Faixa Azul não vai ficar apenas em São Paulo. “A Senatran está acompanhando e está engajada em regulamentar e normatizar isso de uma maneira ampla para aplicação em todo o Brasil, através de uma resolução, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, explica. Ejzenberg acredita que o bem sucedido projeto sairá de São Paulo, espalhando-se por todo o Brasil e, inclusive, poderá ser adotado por outros países.

Ele sugere que a CET-SP leve esse projeto para a Organização Mundial de Saúde (OMS), como forma de “disseminar a ideia que é altamente importante para a preservação de vida dos motociclistas”. 

Segundo informações da companhia paulistana de trânsito, há uma série de municípios interessados, acompanhando e até mesmo provocando a Senatran e o Contran com pedidos de autorização visando à realização de projetos-piloto em suas localidades. “É preciso se pensar rapidamente na formulação dessa resolução e abrir o uso”, sugere Ejzenberg.

Fonte: Garagem 360

 

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Exame toxicológico: lei cria nova infração de trânsito para condutor

Exame toxicológico: lei cria nova infração de trânsito para condutor

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

A publicação da Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aconteceu ontem (20/06) no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, criou uma nova infração de trânsito para o condutor em relação ao exame toxicológico. Entenda!

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Outras mudanças em relação ao exame toxicológico

Além de criar uma nova infração, a Lei 14.599/23, que é oriunda da Medida Provisória 1.153/22, determina também que a Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Quem precisa passar pelo exame toxicológico?

O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

A nova lei 14.599/23 é a 44ª alteração no CTB e modifica mais de 50 artigos da lei de trânsito brasileira.

Foi publicada hoje, dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20).

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23:

Sinistros de trânsito

A Lei altera em vários artigos a palavra acidentes por sinistros de trânsito. Essa mudança é decorrente de uma norma da ABNT, de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito” .

Fiscalização de trânsito

A Lei 14.599/23 altera o artigo 22 do CTB e, de acordo com Modesto, essas alterações mudam completamente o cenário de fiscalização de trânsito em relação à distribuição de competências nas vias urbanas.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans), por meio de seus agentes próprios ou por força de convênio com as Polícias Militares, passarão a ser responsáveis, privativamente, apenas pelas infrações:

  1. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito;
  2. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  3. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
  4. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação;
  5. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
  6. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: a falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.

Já os órgãos municipais terão competência privativa para as infrações:

  1. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  2. De estacionamento, parada e trânsito de veículos (todas);
  3. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  4. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita;
  5. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN;
  6. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração;
  7. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  8. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente;
  9. O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

Todas as outras infrações passaram a ser de competência concorrente, podendo ser fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelo Município. “Ou seja, sem a necessidade de elaboração de convênios entre eles, como vinha ocorrendo até agora”, afirma Modesto.

Sinalização experimental

A competência para autorizar o uso de sinalização experimental deixa de ser do Contran para ser do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente, Secretaria Nacional de Trânsito).

Recall

Conforme a nova lei, o Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência de recall para fins de licenciamento do veículo, diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

Exame toxicológico

A Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido

Outra mudança em relação ao exame toxicológico é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Houve o veto do artigo que previa a antiga “multa de balcão” que se aplicava aos motoristas profissionais no ato da renovação.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

ACC

O artigo 289 passa a prever a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) como um dos documentos de habilitação.

“Tecnicamente, essa mudança é questionável, tendo em vista que a ACC não é documento apartado, mas uma inscrição no documento de habilitação, ou seja, ou a pessoa tem uma PPD com ACC, ou uma CNH com ACC, não existindo a ACC isoladamente”, explica.

Veículos de emergência

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. Isso quer dizer que não haverá nem mesmo a necessidade de acionamento dos dispositivos (sonoro e luminoso), tampouco a comprovação de serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, para garantir as prerrogativas. “A nova regra amplia o disposto no atual Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se referia apenas à constatação fotográfica de equipamentos fixos. Agora, não há nenhuma infração cometida por estes veículos, quando relacionada à circulação, parada ou estacionamento”, garante Modesto.

Desconto em multas

A nova lei passa a definir também que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Desde que a adesão ao sistema se realize, pelo interessado, antes da expedição da notificação da autuação e o infrator declare a opção de não apresentar defesa ou recurso. Isso ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Pnatrans

Ocorreram as seguintes adequações em relação ao PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito:

  1. a referência de mortes fica restrita ao índice por grupo de habitantes (excluindo a referência por grupo de veículos);
  2. o período de comparativo, para redução à metade do número de mortes, deixa de ser de dez anos, a partir de 2018, para ser de dez anos até 2030 (levando-se em consideração os dados de 2020). O objetivo é se equiparar à 2ª Década mundial de ações para a segurança no trânsito;
  3. houveram adequações de texto, em especial quanto à denominação da “Polícia Rodoviária Federal”, inserindo este nome onde estava escrito “Departamento de Polícia Rodoviária Federal”;
  4. houve a antecipação da data para divulgação dos índices de 31 de maio para 30 de abril de cada ano.

Novos termos no Anexo I do CTB

Incluíram-se novos conceitos no Anexo I do CTB, até então inexistentes:

  1. Quadriciclo: veículo automotor de quatro rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha não superior a 450 kg para o transporte de passageiros, ou não superior a 600 kg para o transporte de cargas.
  2. Sinistro de Trânsito: evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.
  3. Triciclo: veículo automotor de três rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de ciclomotor.

Fonte: Portal de Trânsito

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Mudança no limite de velocidade da via deve ser comunicada pelo órgão de trânsito? Veja a resposta!

Mudança no limite de velocidade da via deve ser comunicada pelo órgão de trânsito? Veja a resposta!

Muitos condutores reclamam que são pegos de surpresa quando há uma mudança no limite de velocidade em uma via urbana.

Muitos condutores reclamam que são pegos de surpresa quando há uma mudança no limite de velocidade em uma via urbana. No entanto, essa mudança não acontece de um dia para o outro e vem acompanhada de substituição das placas e da sinalização horizontal (pintura no pavimento). Elas indicam ao motorista a velocidade permitida em uma via. Além disso, muitas vezes os órgãos de trânsito noticiam essa informação na mídia. Mesmo assim, muitos condutores chegam a levar multa, se a via possuir radar, por não estarem atentos a essa mudança. Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, muitos usuários até esquecem que aplicativos podem auxiliar nesses casos, pois mostram o limite de velocidade da via.

“Apesar disso, essa comunicação poderia ser melhor tanto no tempo da campanha quanto na diversidade de canais utilizados. Os veículos de comunicação tradicionais, como as emissoras de rádio por exemplo, que estão presentes na maioria dos veículos deveriam passar mais tempo comunicando essas mudanças. Isso facilitaria muito a vida daquele condutor distraído e menos multas seriam aplicadas”, explica.

Redução de velocidade

Estudos diversos comprovam que a velocidade média e a fluidez melhoram com vias urbanas em velocidades regulamentadas em 40 km/h e em 50 km/h. Curitiba, capital paranaense, vem adotando essa prática.

“A redução no limite de velocidade em vias urbanas é uma tendência mundial aplicada para reduzir o número de acidentes e atenuar os impactos provocados por eles”, destaca a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella.

Ela cita ainda programas mundiais. “Ações reconhecidas mundialmente, como o Programa Vida no Trânsito (PVT), chancelado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que agora entra em sua segunda década de ação pela segurança no trânsito, assim como o Visão Zero recomendam a adoção de redução de velocidade nas vias urbanas”, explica Rosangela.

Iniciado na Suécia e incorporado por diversas cidades ao redor do mundo, o Visão Zero no Trânsito propõe intensificar intervenções na infraestrutura viária, ações de educação e de fiscalização de trânsito, de forma a minimizar consequências do erro humano.

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Dirigir sob neblina: veja o que se deve e o que não se deve fazer

Dirigir sob neblina: veja o que se deve e o que não se deve fazer

Dirigir sob essas condições exige muito cuidado e experiência. Veja essas dicas!

Estamos passando no Brasil pelos meses do ano em que mais ocorrem situações de neblina. Apesar desse fenômeno ocorrer com mais frequência no outono e inverno, a neblina pode acontecer em qualquer época do ano. Ela ocorre, principalmente, de madrugada e no começo da manhã. Dirigir sob essas condições exige muito cuidado e experiência, pois sinistros que ocorrem nesses casos normalmente são gravíssimos e podem envolver vários veículos.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a neblina é um fator adverso que compromete a capacidade de o condutor ver o que está à frente. “Quando há essa perda de visibilidade, o condutor necessariamente tem que diminuir a velocidade, essa é a primeira e mais importante dica de segurança. Isso deve ocorrer porque diminuindo a velocidade, o condutor aumenta o tempo disponível para reação em caso de perigo”, explica.

O especialista cita ainda que o condutor deve adequar o seu comportamento à situação. “A regra geral é tentar aumentar a distância entre os veículo para diminuir o risco de colisão. E, na medida do possível, o condutor deve tentar melhorar a visibilidade com luzes auxiliares”, cita Mariano.

Dirigir sob neblina: luz alta não ajuda

Em caso de neblina, de acordo com o especialista, o condutor nunca deve usar a luz alta.

“No caso desse fenômeno climático, nós temos uma densidade acima do normal no ar até o ponto que compromete a visibilidade. A luz do farol alto se dissipa nesta nuvem de gotículas e o que temos é um efeito de um lençol branco na frente do condutor ao invés de uma melhora na visibilidade”, aponta.

Mariano diz que o farol baixo é o indicado nesses casos. “Melhor do que farol baixo é o farol de neblina que são luzes que iluminam a pista e permitem ao condutor visualizar os limites da via, como acostamentos e faixas divisórias de pistas. No entanto, como não é obrigatório, muitos carros não possuem o farol de neblina, e nesses casos a indicação é usar o farol baixo, nunca a luz alta.

Parar ou seguir o trajeto?

O condutor deve considerar parar o veículo, apenas se puder fazer isso em local seguro. “Só se deve parar o carro se o condutor sair da via e procurar um local seguro, como um posto de gasolina, por exemplo. Ao entrar numa área que tem neblina o condutor deve reduzir a velocidade e empenhar-se em chegar ao ponto onde não há mais o fenômeno ou em algum lugar seguro para parar. Jamais deve parar na pista”, conclui Mariano.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Está com a CNH vencida? Veja como renovar neste sábado

Está com a CNH vencida? Veja como renovar neste sábado

Mutirão de renovação da CNH pelo Detran-SP acontece neste sábado

Iniciado neste sábado, o mutirão de renovação da CNH organizado pelo estado de São Paulo é a oportunidade perfeita para motoristas com o documento a vencer. O esforço conjunto irá garantir dezenas de milhares de carteiras renovadas, especialmente aquelas com data adiada durante a pandemia.

A parceria Detran-SP e Poupatempo trará mais uma ação para promover cidadania e facilitar a vida do morador do estado. Desta vez ela toma forma no mutirão de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, promovido pelo órgão neste mês de junho.
O primeiro destes eventos se dará neste sábado, 17 de Junho, e irá mês adentro, repetindo a dose do dia 24. Serão ao todo mais de 11 mil vagas  para renovação de CNH em São Paulo.
Estes esforços vêm para dar à pessoa habilitada a chance de renovar sua carteira em tempo hábil, uma vez que a necessidade de renovação foi adiada pela Resolução 894/2021, aprovada durante a pandemia de Covid-19.
Graças a elas, a CNH vencida entre outubro e dezembro de 2022, teve prazo para renovação adiado para os meses de junho, julho e agosto de 2023, respectivamente.

Assim, com o prazo se esgotando a partir de agora, houve a necessidade de imprimir esforços para atender este público.

Este mutirão do dia 17 ocorrerá em todo o estado de São Paulo, com exceção da cidade de São Manuel, uma vez que o posto da cidade estará fechado em decorrência de feriado municipal. No entanto, nas demais datas será tudo normalizado.

Por fim, aquela CNH cujo vencimento se deu a partir de janeiro de 2023 deve seguir o cronograma normal de renovação. Assim, o motorista responsável deve fazê-la em até 30 dias após o vencimento.

Vale ressaltar que, para aproveitar o mutirão, é necessário o agendamento antecipado para garantir a vaga, feito de forma antecipada a partir de hoje, dia 14 de Junho. Detalhamos o processo, assim como a renovação digital para quem optar por ela, abaixo.

Agendamento é obrigatório para renovar o documento no mutirão

Apesar do atendimento do Poupatempo no mutirão ser presencial, é preciso agendar com antecedência para garantir sua vaga entre as 11 mil disponibilizadas.

Para isso basta acessar o Portal Poupatempo, o aplicativo Poupatempo Digital, totens de atendimento ou o assistente virtual através do WhatsApp no número (11) 95220-2974.

Como fazer a renovação digital da CNH

Quem não pode comparecer ao mutirão, ou prefere fazer o processo online,  é possível renovar a CNH de maneira digital. Neste caso, basta acessar o portal do Poupatempo ou o site do Detran-SP.

Seja pelo mutirão de renovação da CNH ou de forma online, não perca a data para garantir que seu documento esteja legalizado e, assim, você possa pilotar com segurança e confiança.

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Estas dicas são essenciais para evitar situações de risco no trânsito

Estas dicas são essenciais para evitar situações de risco no trânsito

Siga dicas essenciais para evitar situações de risco no trânsito

Segundo o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran), a direção defensiva é a forma de dirigir que permite o reconhecimento antecipado das situações de perigo e a previsão do que pode acontecer com o motorista, passageiros, veículos e usuários na via – evitando potenciais situações de risco no trânsito. Confira dicas essenciais a seguir.

“Antes de mais nada, é fundamental que o veículo esteja em plenas condições de uso, respondendo prontamente às ações dos motoristas. Nesse aspecto, o principal fator que deve ser levado em conta é a manutenção preventiva do automóvel”, afirma Hiromori Mori, consultor de Assistência Técnica da Niterra do Brasil –  multinacional japonesa detentora das marcas NGK e NTK e especialista em componentes para sistemas de ignição.

Segundo o especialista, além do conhecimento das normas e leis de trânsito há outros dois pontos que o condutor precisa dominar:

  • Habilidade para manusear o automóvel, que pode ser adquirida com uma prática constante. Por isso, o motorista deve evitar ficar muito tempo sem manejar o seu veículo;
  • Conhecimentos básicos de mecânica, pois o plano de manutenção do automóvel e a verificação de itens como nível do óleo do motor, fluido de arrefecimento, luzes e calibragem dos pneus podem ser realizados de forma rápida e fácil pelo próprio usuário.

Direção defensiva x preventiva

A direção preventiva é um conjunto de medidas nas quais o condutor se esquiva de possíveis situações indesejáveis. “Nesse caso, por exemplo, ele pode optar por uma rota mais segura ou se manter em velocidades compatíveis com a via para se livrar de acidentes”. 

Já a direção defensiva é um conjunto de medidas que tem o objetivo de reduzir danos ou impactos de uma situação de risco quando o motorista já está dentro desse cenário. “Se não escolhemos bem uma rota e entramos em uma região mais perigosa, o ideal é manter a atenção em relação às movimentações de outros veículos e pedestres”, aponta Mori.

4 dicas essenciais para evitar situações de risco

Um dos principais temas que envolvem segurança pública no Brasil é o momento de entrada e saída dos ocupantes de um veículo. Alguns cuidados podem ajudar a escapar dessas situações de risco:

  1. Não ficar parado dentro de um automóvel por um longo período;
  2. Se possível, parar em garagens ou estacionamentos;
  3. Embarcar e desembarcar de forma rápida do veículo;
  4. Manter o veículo em bom estado, pois problemas com o sistema de partida aumentam o tempo em que o motorista ficará exposto.

Mori ressalta que a manutenção do sistema de ignição é essencial para a segurança dos usuários de veículos. “Ela passa por uma redução no tempo de partida do motor até a prevenção de falhas de funcionamento que podem expor motoristas e passageiros a situações complicadas em uma via”, afirma.

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Por que as novas placas não trazem mais o nome da cidade de onde é o veículo? Veja a resposta!

Por que as novas placas não trazem mais o nome da cidade de onde é o veículo? Veja a resposta!

O primeiro modelo da placa Mercosul continha a informação de estado e cidade do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular. Entenda!

A placa modelo Mercosul sofreu várias modificações em seu padrão até entrar em vigor da forma como está hoje que não consta mais a cidade e o estado de registro do veículo. E diante disso, muitos questionam o motivo de as novas placas não trazem mais o nome da cidade de onde é o veículo. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o primeiro modelo da placa Mercosul continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo. Atualmente, porém, muitas pessoas querem a informação novamente na placa.

“A informação de qual é o município onde determinado veículo foi emplacado e portanto qual é o estado, ano de fabricação, o modelo e o nome do proprietário são informações que estão contidas nesse código alfanumérico da placa Mercosul, que na verdade hoje se chama PIV – Placa de Identificação Veicular. São informações muito importantes para os despachantes e para a fiscalização”, explica.

O especialista diz ainda que muitos cidadãos reclamam da falta de segurança de não saber de onde é aquele veículo que está circulando pelas ruas de determinada cidade. “Saber de que município vem aquele veículo tem até uma função de segurança importante. Os agentes trânsito, porém, não ficam na mão porque os seus dispositivos e aplicativos permitem chegar a esses dados”, argumenta.

Mariano dá uma boa notícia para quem quer ter acesso a essa informação.

“Nós leigos cidadãos comuns também podemos instalar em nossos smartphones aplicativos que permitem pelo mínimo ver o ano de fabricação, modelo, cor do veículo e outras informações básicas como de que município ele é”, garante.

Fonte: Portal do Trânsito