Autor:Admin

Home/Postado por Admin (Page 23)
seguranca-nas-estradas

Multas de trânsito emitidas pela União podem ser pagas via pix, boleto ou cartão de crédito

Multas de trânsito emitidas pela União podem ser pagas via pix, boleto ou cartão de crédito

O Contran aprovou resolução que permite a ampliação de formas de pagamento de multas de trânsito emitidas por órgãos autuadores da União.

Com o objetivo de facilitar a quitação de valores pendentes relacionados a infrações cometidas no trânsito e a regularização imediata do veículo pelos usuários, o  Conselho Nacional de Trânsito – Contran, aprovou resolução que permite a ampliação de formas de pagamento de multas de trânsito emitidas por órgãos autuadores da União.

A partir da norma, as entidades poderão aderir à plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Dessa forma, será possível efetuar pagamento por Pix, cartão de crédito e boleto bancário.

“O Governo Federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, que presidiu a reunião do Contran.

Resolução 991/23, altera a 918/2022, e consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multas de trânsito emitidas pela União: alternativas e expectativas

Além do pagamento de multas, a ferramenta do Governo Federal, criada por meio do Decreto 10.494/2020, permite o pagamento de outras taxas. Como, por exemplo, custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais. Antes do PagTesouro, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).

Outro efeito esperado da resolução do Contran é que os órgãos locais de trânsito também passem a aderir à plataforma federal.

“A expectativa é que os departamentos de trânsito em todo o Brasil possam se espelhar nessa decisão e possibilitem a ampliação desse serviço para os motoristas locais”, ressaltou e finalizou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Fonte: Portal do Trânsito 

hidrante_infracao-1024x683

Por que estacionar junto a hidrante de incêndio é infração de trânsito? Veja a resposta!

Por que estacionar junto a hidrante de incêndio é infração de trânsito? Veja a resposta!

Não é incomum encontrar os hidrantes geralmente em ruas ou em locais públicos e sempre na cor vermelha. Veja quando ocorre a infração de trânsito nesses casos.

Hidrante de incêndio, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militares do Ceará (CBMCE), é um dispositivo de uso exclusivo para abastecimento de viaturas em operações de extinção de incêndio. Não é incomum encontrar os hidrantes geralmente em ruas ou em locais públicos e sempre na cor vermelha. Nesse sentido, estacionar junto ou sobre hidrante de incêndio é uma infração de trânsito de natureza média, com multa de R$ 130,16, passível de remoção do veículo. Mas afinal, por que essa atitude é considerada infração?

Conforme o CBMCE, isso ocorre porque um hidrante é um equipamento de combate a incêndios.

“Diante disso, precisa estar sempre acessível aos bombeiros militares em caso de emergência”, afirma o órgão.

Portanto, segundo o órgão, para evitar transtornos e prejuízos, é importante sempre observar a sinalização. Além disso, não estacionar ao lado de hidrantes ou em locais proibidos porque considera-se uma infração de trânsito.

Como funcionam os hidrantes de incêndio

De acordo com a organização, os hidrantes de incêndio nas ruas são conectados a uma rede de abastecimento de água. Eles fornecem uma fonte de água pressurizada para combater incêndios.

“Em síntese, os bombeiros militares podem conectar suas mangueiras aos hidrantes e utilizar a pressão da água para combater o fogo. Ou seja, os hidrantes são uma parte importante da infraestrutura de combate a incêndios em muitas comunidades”, afirma o órgão.

Infração de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No nosso país, classificam-se as infrações de acordo com a gravidade. Ou seja, quanto mais a atitude coloca em risco a segurança no trânsito, mais grave ela é.

Fonte: Portal do Trânsito

celular_infracao-1024x687

Aumentam ações de combate ao uso do celular ao volante

Aumentam ações de combate ao uso do celular ao volante

Já passa dos 24 mil o número de infrações pela prática irregular. Utilizar o aparelho parado no semáforo também pode gerar multa.

Dados da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apontam que o número de multas por dirigir usando o celular já está acima dos 24 mil só neste ano. Além disso, em janeiro e fevereiro de 2023 foram 16.254 registros, superando o total do mesmo período do ano anterior (16.024). Isso significa um aumento de 3% em relação ao ano passado.

Mais dados mostram um número bastante alto para um curto período: somente entre 17 e 23 de abril, 1.168 motoristas foram flagrados pela PMDF fazendo uso do celular ao volante. O delito rende sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Isso quando a distração do motorista na tela não rende um acidente e outros riscos no trânsito.

De acordo com o coronel Edvã de Oliveira Sousa, do Comando de Policiamento de Trânsito da PMDF, é comum ter acidentes sem marcas de frenagem na via.

“São pessoas que nem sequer perceberam o que estava acontecendo. Não veem mudança de direção dos veículos, ciclistas, motos… Isso coloca em risco tanto a vida deles quanto a de quem está ao redor”, destaca.

Segundo o coronel, não é permitido utilizar o celular nem mesmo parado no semáforo, pois a situação é caracterizada como interrupção de marcha. O ato já está vinculado a multa pois, de acordo com o policial, a abordagem de orientar já é feita nos programas educativos.

Educação no trânsito

O Departamento de Trânsito do DF (Detran) realiza a parte educativa com campanhas, abordagem de condutores nas vias, publicidade e trabalhos em escolas. De acordo com o coordenador de Policiamento de Trânsito, Wesley Cavalcante, a fiscalização é frequente, com viaturas em pontos estratégicos.

O agente ressalta o perigo da prática irregular, visto que há registros de acidentes com vítima fatal pelo uso do celular ao volante no DF. “O tempo de reação aumenta, o tempo de frenagem também. Os números, que já eram altos, aumentaram muito, quase 90 mil infrações no ano passado”, destaca.

Na PMDF, o grupo Guardião do Trânsito também trabalha a conscientização de estudantes junto aos pais. Em 2022, o programa atendeu 72 mil alunos de escolas públicas. “O objetivo é formar cidadãos melhores. Estamos vindo fortes com a fiscalização, para que a pessoa sinta no bolso e não na retirada da vida de alguém ou dela mesma por causa de uma ligação ou mensagem que pode esperar”, ressalta Edvã.

Ele afirma que, por semana, são entre 1.400 e 1.600 notificações após avistarem condutores mexendo no celular. O coronel da PM e o agente do Detran afirmam que é uma prática comparável a dirigir alcoolizado.

“É igualmente uma irresponsabilidade, porque a pessoa que mexe no celular toma essa decisão. Quando entrar no veículo, se separe do celular. Mais urgente que uma mensagem ou ligação é a sua integridade física”, completa o policial militar.

As informações são da Agência Brasília

Fonte: Portal do Trânsito

Novo-Projeto-2023-05-08T122139.753

Você recebeu uma multa, mas será que ela é verdadeira? Entenda o golpe

Você recebeu uma multa, mas será que ela é verdadeira? Entenda o golpe

Golpe de multa falsa confunde pela semelhança no processo. Confira!

O processo já é conhecido, o(a) motorista é flagrado realizando alguma infração de trânsito e a notificação da multa chega até seu endereço, para que no momento seguinte o pagamento seja feito.

É desta maneira que os departamentos de trânsito intercedem para receber os valores previstos por irregularidades. Porém, sabendo disso, criminosos têm aplicado um novo tipo de golpe.

Multa verdadeira ou falsa?

Se você já foi notificado por alguma infração de trânsito, provavelmente recebeu uma ”carta” com os dados do fato e as consequências prescritas.

Desta forma, sabendo do alto teor de veracidade que este tipo de procedimento dos órgãos responsáveis costumam ter, criminosos tem copiado o método para aplica mais um tipo de golpe.

Assim, dada a complexidade da ação baseada no procedimento do sistema de trânsito, muitas pessoas acabam caindo no golpe por não desconfiar da artimanha.

Ao receber em casa, no endereço cadastrado junto ao as entidades responsáveis, os motoristas não têm o ímpeto de desconfiar.

Detalhes do golpe

Apesar do golpe terminar com o recebimento de valores por parte de motoristas em tese autuados por infração de trânsito, a ação começa bem antes.

Para ter acesso aos dados dos motoristas, os criminosos registram as placas dos veículos através de fotos capturadas em vias públicas.

As câmeras irregulares agem como se fossem radares de trânsito para conseguir informações que possibilitem o golpe.

Uma vez que as placas de identificação dos veículos são registradas, os golpistas conseguem pesquisar os dados dos proprietários e assim, enviar a falsa multa para o endereço dos mesmos para receber os pagamentos.

Desta forma, quando a suposta notificação chega no endereço do(a) motorista, ele(a) lembra da via em que esteve e assimila esse histórico a possibilidade de realmente ter realizado alguma infração.

Dicas das autoridades

Para evitar cair neste tipo de golpe, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), criaram um alerta em seus respectivos sites estaduais.

O órgão responsável pelas fiscalizações na esfera estadual alerta que os motoristas do país podem receber esta tentativa de golpe disfarçada de infração por várias supostas irregularidades.

Assim, é necessário se atentar ao receber qualquer notificação de trânsito.

Em caso de dúvida, o recomendado é acessar o portal do Detran em seu estado e consultar a situação do veículo e CNH do(a) condutor(a) para confirmar a hipótese de infração cometida.

Fonte: Garagem 360

veiculo-sem-placa-1024x684

Dirigir veículo sem placa se tornou crime inafiançável? Entenda!

Dirigir veículo sem placa se tornou crime inafiançável? Entenda!

Muitos veículos de comunicação noticiaram que uma mudança na lei tornou crime inafiançável dirigir veículo sem placa. Entenda a situação.

Na semana passada uma alteração no Código Penal chamou a atenção por criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo. Apesar de a mudança não afetar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela tem consequências para quem infringe regras relacionadas a adulteração de placa de identificação dos veículos.

De acordo com a nova Lei nº 14.562/23, passa a ser crime de falsidade adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa. Além disso, se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço.

Ainda na semana passada, muitos veículos de comunicação noticiaram que o crime de transitar sem as placas agora se tornaria inafiançável. No entanto, para Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, não é bem assim.

Explicações do especialista

De acordo com Julyver, a palavra “suprimir” que agora consta do tipo penal, em especial em relação às placas de identificação está causando certa confusão. A dúvida, para o especialista, consiste em saber se a ausência de placa de identificação caracteriza (ou não) o crime. “Inicialmente, importante esclarecer que o Projeto de Lei de origem (PL n. 5.385/19) não continha a palavra “suprimir”. Tinha, entretanto, apenas os dois verbos anteriores “adulterar ou remarcar”. Houve a alteração da redação durante a tramitação legislativa, no Parecer do Relator. O objetivo foi ampliar as diversas possibilidades de fraudes na identificação veicular”, explica Modesto.

Conforme o especialista, somente se incluiu a palavra “suprimir” para ampliar as formas possíveis de fraude na identificação veicular.

“Isso NÃO TEM RELAÇÃO com a mera AUSÊNCIA da placa de identificação, por perda, furto ou, até mesmo, retirada voluntária, mas sem a intenção de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro (para estes casos, permanece, tão somente, a sanção administrativa prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro)”, aponta Modesto.

Julyver diz ainda que na interpretação literal do novo dispositivo, surgirão pessoas que defenderão a tese de que a ausência da placa também está abrangida pela tipificação. “Em minha opinião, no entanto, tal entendimento é desprovido de razoabilidade”, argumenta.

Dirigir sem placa: crime inafiançável?

O especialista diz ainda que outra questão que se comentou é que este crime passaria a ser inafiançável. “Isso NÃO é verdade: NÃO HOUVE a sua classificação como crime insuscetível de fiança”, diz.

Julyver explica também que o que ocorre é que, em decorrência da pena prevista ser de reclusão de 3 a 6 anos, a fiança não poderá – e já não poderia- ser aplicada pelo delegado de polícia, em decorrência do previsto no artigo 322 do Código de Processo Penal. “A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos”.

“Neste sentido, o crime continua sendo afiançável, mas a decisão de conceder (ou não) fiança permanece de competência do Juiz, após a audiência de custódia (nenhuma novidade processual neste aspecto)”, conclui Julyver.

Fonte: Portal do Trânsito

pexels-caroline-cagnin-2065850

IPVA SP 2024: consulta, preço da alíquota e calendário

IPVA SP 2024: consulta, preço da alíquota e calendário

Com base no que foi pago em 2023, notícias do setor, fizemos este pequeno post com algumas informações relevantes sobre o tema. Acompanhe!

Ainda faltam alguns meses para o pagamento do IPVA SP 2024, mas algumas pessoas já querem se antecipar, fazendo o cálculo dos possíveis débitos ou juntando algum dinheiro para ajudar na hora do pagamento.

IPVA SP 2024

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, como o nome sugere, é o imposto pago pelos proprietários de veículos, calculado com base no valor de mercado do bem.

A quitação deste imposto é um requisito para o licenciamento de veículo, que por sua vez é o processo de renovação anual do documento e serve para tirar o CRLV (registro obrigatório para dirigir aquele carro).

Quem deve pagar o IPVA SP 2024?

Segundo o IBGE, a frota total circulante no Estado de São Paulo é de, aproximadamente, 32 milhões de veículos. Estima-se que mais de 20 milhões deles estão sujeitos ao recolhimento do imposto.

Somente aqueles veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do pagamento. Outros casos como carros PcD e taxistas também podem ser isentos. Automóveis elétricos e híbridos também recebem descontos no pagamento do imposto.

Quanto devo pagar pelo IPVA SP 2024?

Com base no cálculo do IPVA 2023, o valor pago no próximo ano será de:

  1. 4% para carros de passeio;
  2. 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
  3. 1,5% para caminhões;
  4. 1% para os veículos de locadoras com registro no estado.

Vale ressaltar que geralmente, para a quitação à vista, o governo estadual oferece desconto. Em 2023, este desconto foi de 3% do valor total.

Além disso, o percentual do imposto pago tem como base o preço do carro na Tabela Fipe, cujo valor considerado é o do mês de setembro do ano anterior. Ou seja, para o IPVA 2024, será considerado o preço integral do modelo no mês de setembro desse ano.

Quando vencem as parcelas?

Esse ano, o contribuinte teve a opção de parcelar o tributo em seis vezes, no entanto, os proprietários que optaram pelo parcelamento tiveram até o último dia de vencimento da primeira parcela para evitar a cobrança de juros. Em 2024, o mesmo deve acontecer.

Onde realizar o pagamento?

Os pagamentos podem ser realizados na rede bancária autorizada (por meio do guichê do caixa, autoatendimento, internet banking ou débito agendado) ou nas casas lotéricas, utilizando o código RENAVAM presente no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV.

Tenho pendências do IPVA 2023, o que fazer?

O ideal é regularizar o quanto antes para evitar juros. Ouro fator importante é o fato de que a falta de pagamento do IPVA impede a regularização do licenciamento, o que pode gerar problemas maiores ao proprietário do veículo, como multa e a retenção do apreensão do veículo até a regularização.

Nesse caso, é necessário acessar o site do Detran e conferir os débitos em aberto.

Fonte: Garagem 360

Novo-Projeto-2023-05-03T130815.926

CNH vencida: veja quem tem que renovar o documento esse mês

CNH vencida: veja quem tem que renovar o documento esse mês

Se você está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, esse pode ser o último mês para renová-la. Entenda.

Prazo máximo para renovar CNH vencida em setembro

O mês de maio mal começou e pode ser curto caso você tenha a CNH vencida em setembro do último ano.

Isso porque, os(as) motoristas que passaram a ter sua carteira de habilitação em situação irregular a partir de setembro, só têm até o dia 31 deste mês para normalizar seu documento.

Após essa data, caso não seja feita a regularização, o(a) motorista estará sujeito a punições previstas na legislação de trânsito.

A norma segue a deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 09 de novembro de 2021.

Vale lembrar que desde o início da pandemia no país, os prazos para serviços públicos como a renovação da CNH foram estendidos.

Porém, com a chegada das vacinas e o abrandamento das medidas restritivas esse prazos diminuíram para oito meses.

Neste ano, o tempo limite para renovação voltou a ser de no máximo 30 dias após a data de vencimento.

Quem não regularizar a CNH e continuar a trafegar pode ser enquadrado sob infração gravíssima, com multa prevista no valor de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na habilitação como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira o calendário de renovação

A partir da deliberação 243 do Contran, até o fim deste ano, os(as) motoristas que tiverem a CNH vencida, terão oito meses para renová-las, sob o seguinte cronograma:

  • Vencida em setembro/2022 – Renovação até maio/2023
  • Vencida em outubro/2022 – Renovação até junho/2023
  • Vencida em novembro/2022 – Renovação até julho/2023
  • Vencida em dezembro/2022 – Renovação até agosto/2023

Como renovar

Os motoristas que estiverem sob essa condição atualmente poderão seguir para a renovação de forma digital, através dos sites do Detran e do Poupatempo, além do app Poupatempo Digital.

Em casos de renovação simples, quando não se muda os dados cadastrais, o(a) motorista não encontra maiores dificuldades em realizar o procedimento via web.

Após confirmar ou atualizar os dados, o(a) motorista segue para o agendamento do exame médico conforme indicação do sistema.

Para condutores que exercem atividades remuneradas, também é necessária uma avaliação psicológica.

Já para as categorias C, D e E, deverão ser agendados exames toxicológicos, em etapa anterior ao exame médico credenciado pelo Detran.

Após a realização dos exames, o(a) motorista precisa pagar a taxa de emissão da Nova CNH e esperar a chegada do documento físico pelos Correios.

Atualmente, o documento também conta com versão digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Fonte: Garagem 360

Celular-Suporte-Carro-1

Veja o que diz a lei sobre usar celular no suporte do carro

Usar celular no suporte do carro pode gerar multa?

Veja o que diz a lei sobre usar celular no suporte do carro

Utilizar o celular enquanto dirige é proibido e todo mundo sabe disso. Por isso, muitos condutores colocam o celular no suporte do carro. Mas será que nesta situação, o motorista pode ser multado? Confira a matéria a seguir e veja o que diz a lei:

Um dos principais problemas do trânsito está relacionado com o uso do celular ao volante. No Brasil, esta é a terceira maior causa de mortes nas estradas.

O Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é considerada infração gravíssima, que pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por isso, muitos condutores utilizam o celular no suporte do carro. O uso do dispositivo é permitido, desde que o mesmo esteja fixo no para-brisa ou no painel dianteiro do veículo e o motorista não manuseie enquanto estiver dirigindo.

Apesar de não ter uma definição jurídica clara para o uso do celular fixado, algumas interpretações podem gerar multas aos condutores.

Se for preciso adicionar o endereço no aplicativo de GPS, por exemplo, o veículo deverá estar parado e com o motor desligado. Isso evitará possíveis interpretações da lei e o motorista não será multado, pois o Inciso V do Art. 252 do CTB condena quem estiver dirigindo com apenas uma das mãos.

Outra circunstância que pode ser interpretada como infração é a utilização de fones de ouvido para uma ligação via bluetooth, por exemplo. A lei proíbe que o motorista utilize fones conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular.

Essas duas possíveis interpretações são consideradas infrações médias com multa prevista de R$130,16, além de quatro pontos na CNH.

Além disso, o condutor pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB. A lei considera como infração leve dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A multa é de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

O que diz a lei

Geralmente, os agentes de trânsito levam em conta algumas circunstâncias ao flagrar o motorista mexendo no celular fixo no suporte, como a forma que estava manuseando e o tempo de utilização.

Como não tem uma lei específica sobre a utilização do celular no suporte, a interpretação do Código de Trânsito Brasileiro será necessária.

O Art. 252 apresenta algumas partes que podem penalizar os motoristas que manuseiam o celular, mesmo se estiver no suporte.

Confira a lei na íntegra:

Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração – média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade – multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Fonte: Garagem 360

Novo-Projeto-2023-04-28T082937.744

Feriado prolongado: ações nas estradas visam gerar mais segurança

Feriado prolongado: ações nas estradas visam gerar mais segurança

Ampliação operacional nas estradas contará com forte aparato de segurança

Pela terceira vez em menos de um mês, teremos no Brasil, um feriado prolongado. E como de costume nessas datas, a segurança nas estradas será reforçada, veja como.

Estradas cheias

A partir desta sexta-feira (28), muitos paulistas e paulistanos passarão a se deslocar pelo estado, principalmente em busca de lazer em virtude da celebração do feriado de segunda-feira (1), que celebra o Dia do Trabalho.

Por cair numa segunda, muita gente irá ”emendar” os dias de descanso e divertimento. Desta forma, a partir de hoje, as rodovias que ligam o estado tendem a ficar muito movimentadas.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), a previsão é de que mais de 1,9 milhão de veículos sigam em direção ao litoral e interior paulista.

De acordo com o órgão, o maior movimento de saída para o interior paulista deve ser a partir das 14h desta sexta. Enquanto isso, o momento de maior fluxo para saída rumo ao litoral deve ocorrer a partir das 9h deste sábado (29).

Para o retorno, acredita-se que o momento crucial onde as rodovias terão mais veículos será entre às 14h e 22h de segunda-feira (1), no próprio feriado.

Como não poderia ser diferente, esse viajantes utilizarão as principais rodovias de saída da capital e Grande São Paulo e exigirão preparo das concessionárias que administram as principais vias do estado.

Apesar da preparação por parte do estado, os órgãos de trânsito alertam para que os viajantes façam sua parte e revisem seus carros antes de pegar a estrada.

Mais monitoramento

Dado o aumento do fluxo marcado para a partir desta sexta, a ARTESP irá ampliar a atuação nas rodovias do estado paulista.

A ação visa garantir a segurança e conforto de todos os viajantes, além de auxiliar os usuário das principais vias em momentos de dificuldades, caso seja necessário.

Além disso, a agência de transporte também utilizará aparelhos eletrônicos como contadores veiculares, câmeras, painéis de mensagens variáveis, telefones de emergência, pontos de wi-fi e estações meteorológicas.

Todo o aparato tecnológico pertence ao Centro de Controle Operacional (CCO) que faz a gestão de 11,1 mil quilômetros da malha rodoviária estadual.

Fonte: Garagem 360

extintor-no-carro-1024x649

Extintor: mesmo não sendo obrigatório, Corpo de Bombeiros alerta para a importância de ter um no carro

Extintor: mesmo não sendo obrigatório, Corpo de Bombeiros alerta para a importância de ter um no carro

O extintor de incêndio deixou de ser obrigatório em automóveis de passeio em 2015. No entanto, eles podem ser importantes em alguns casos. Veja!

O extintor de incêndio é um equipamento de uso facultativo, por opção do proprietário, em carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto, mesmo não sendo obrigatório o uso do extintor de incêndio em veículos particulares, continuam salvando vidas e patrimônio.

Recentemente, segundo a Corporação, extintores apagaram dois incêndios em veículos de passeio no Estado. “O uso no veículo é mais um dispositivo de segurança, contra incêndio. Ele pode ajudar a combater princípios de incêndios, evitando que aumentem ou mesmo pode até extingui-los. Ou seja, o extintor de incêndio pode apagar o incêndio antes que se espalhe e aumente os prejuízos”, alerta o Corpo de Bombeiros. Ainda, conforme o órgão, em muitos países, a presença em um veículo é uma exigência legal.

“Contudo, no Brasil, em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) removeu a obrigatoriedade do extintor de incêndio para carros”, explicou o Corpo de Bombeiros.

Ele continua obrigatório para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor. Nos veículos de transporte de produtos perigosos, o uso e obrigatoriedade de extintores de incêndio também devem obedecer a legislação especifica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como usar o extintor

Se precisar usar o extintor em um acidente envolvendo automóveis as orientações são as seguintes:

  • Aproximar-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento;
  • Romper o lacre, apertar o gatilho e dirigir o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque;
  • Atenção: a carga é suficiente apenas para princípios de incêndio;
  • Use na posição vertical, nunca deitado ou, por exemplo, de cabeça para baixo.

Mesmo facultativo, extintor de incêndio no carro tem regras para instalação

O Contran publicou no ano passado, a Resolução 919/22 que estabeleceu as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores.

De acordo com a norma, os proprietários de veículos que optarem por instalar o extintor de incêndio devem seguir algumas regras como, por exemplo:

  • Os extintores de incêndio devem exibir a marca de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
  • Os proprietários de automóveis, utilitários, bem como camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização, devem utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC;
  • Os extintores devem ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação. Além disso, ao fim desse prazo, será obrigatoriamente substituído por um novo.

Ainda conforme a resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso é obrigatório.

Fonte: Portal do Trânsito