Autor:Admin

Home/Postado por Admin (Page 27)
nova-cnh-2023-senatran-1

Sua CNH vai vencer? Veja o novo prazo de validade do documento

Sua CNH vai vencer? Veja o novo prazo de validade do documento

Veja qual é o novo prazo de validade da CNH

Ao lado do licenciamento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório para todo motorista e todo motociclista. O ato de renovar a carteira no temo certo é bastante importante para evitar dores de cabeça – como multa e retenção do veículo. Por isso, é preciso estar atento para o novo prazo de validade do documento, que varia de acordo com a idade do condutor.

Há cerca de dois anos, em abril de 2021, passaram a vigorar alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes à CNH. Agora, o prazo de validade da CNH varia entre três e dez anos, de acordo com a idade do condutor.

Dessa forma, motoristas e motociclistas com menos de 50 anos agora têm o documento válido por um período de dez anos. Já para aqueles com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de cinco anos.

Confira o novo prazo de validade da CNH:

  1. Motoristas com até 50 anos – 10 anos de validade
  2. Motoristas com idade entre 50 e 69 anos – 5 anos de validade
  3. Motoristas com 70 anos ou mais – 3 anos de validade.

Prazo estendido de renovação pós-pandemia está se esgotando 

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no próximo dia 31 de março. O prazo de validade da carteira havia sido dilatado por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023.

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, as habilitações devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja as datas finais para renovação de CNH com o prazo de validade em 2022:

  1. Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023
  2. Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023
  3. Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023
  4. Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023
  5. Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023
  6. Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Saiba como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo  ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão da observação EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar  em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Fonte: Garagem 360

Tempo-Transito-2

Você sabe quanto tempo perde no trânsito? Resultado de estudo preocupa

Você sabe quanto tempo perde no trânsito? Resultado de estudo preocupa

Estudo revela quanto tempo o motorista perde no trânsito

O congestionamento é um dos maiores temores de um motorista. Ninguém gosta de ficar parado no trânsito. Com o aumento da população nas grandes cidades, este problema se tornou comum. Mas você sabe quanto tempo perde no trânsito? Segundo estudo da empresa de tecnologia, TomTom, o brasileiro perdeu mais de 200 horas em congestionamentos no ano de 2022 nas maiores cidades do Brasil.

De acordo com um estudo realizado pela empresa TomTom, o motorista ficou, em média, mais de 200 horas em congestionamentos nas principais cidades do Brasil em 2022.

O levantamento leva em conta os horários de pico nestas cidades em dias úteis. Além do tempo perdido, a pesquisa também mostrou a média de velocidade na hora do pico e quanto tempo leva para viagens de 10km.

E se enganou quem acha que São Paulo é a cidade com pior trânsito do Brasil. O estudo revelou que em Recife o motorista perde mais tempo em congestionamentos, com 220 horas dentro do carro contra 209 horas na capital paulista.

Confira a seguir as cinco cidades brasileira com piores trânsitos, segundo o estudo:

  • Recife: 220 horas por ano em congestionamento; velocidade média de 21 km/h; média de 22min e 50segundos em viagens por 10 km.
  • Belo Horizonte: 214 horas por ano em congestionamento; velocidade média de 21 km/h; média de 22min em viagens por 10 km.
  • São Paulo: 209 horas por ano em congestionamento; velocidade média de 22 km/h; média de 22min 10segundos em viagens por 10 km.
  • Curitiba: 207 horas por ano em congestionamento; velocidade média de 22 km/h; média de 22min em viagens por 10 km.
  • Fortaleza: 205 horas por ano em congestionamento; velocidade média de 23 km/h; média de 21min e 30segundos em viagens por 10 km.

Estes números significam mais de uma semana inteiro parado no trânsito. Além do tempo perdido individualmente, os custos econômicos do congestionamento são significativos, chegando a cifras de bilhões para o país como um todo.

De acordo com os especialistas em gestão da mobilidade da empresa Kapsch TrafficCom, estas questões não são exclusivas do Brasil e há exemplos de cidades ao redor do mundo que tomaram medidas para combater o congestionamento.

Cidades que diminuíram o congestionamento no trânsito

Para mostrar o que pode ser feito nas grandes cidades para diminuir o congestionamento, trouxemos três cidades que são exemplos neste assunto: Melbourne, Gotemburgo e Sevilha.

A cidade australiana de Melbourne está usando inteligência artificial e tecnologia de veículos conectados não apenas para tornar o tráfego mais seguro, mas também para lidar com o crescente volume de tráfego, que traz níveis crescentes de poluição e congestionamento.

Por meio do “Australian Integrated Multimodal EcoSystem” (AIMES), o país conecta todos os veículos através de uma complexa teia de sensores ambientais e de tráfego.

Com isso, as autoridades de tráfego conseguem coletar, analisar e distribuir as informações rapidamente para ter uma descrição do trânsito atual. A tecnologia auxilia a tomar decisões sobre o fluxo e rotas alternativas para proporcionar maior eficiência e segurança nas estradas.

Na Espanha, a cidade modelo é Sevilha, que também está investindo em inteligência artificial para diminuir os congestionamentos, com a “Plataforma de Dados de Mobilidade”.

O sistema envia dados em tempo real para os gestores de tráfego, através de câmeras e informações gráficas, e com elas é possível controlar o tráfego para evitar congestionamentos.

Na cidade de Gotemburgo, na Suécia, um novo sistema de cobrança de congestionamento destinado a gerenciar os níveis de tráfego urbano está sendo executado.

Fonte: Garagem 360

proibido-plastificar-1024x768

Novo modelo de CNH: é permitido plastificar o documento?

Novo modelo de CNH: é permitido plastificar o documento?

Existe um motivo para não ser permitido plastificar a CNH e tem a ver com a segurança das informações constantes no documento. Entenda!

Muitas pessoas, ao receberem um documento importante, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pensam em plastificá-lo. No entanto, o novo modelo de CNH, assim como o antigo, não permitem essa prática de plastificar o documento. Essa informação, inclusive consta na própria CNH, conforme a imagem acima.,

Existe um motivo para essa proibição e tem a ver com a segurança das informações constantes na CNH.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), se o documento for plastificado, perde-se a possibilidade de análise dos itens de segurança relativos ao papel, como a calcografia e o talho doce, já que há a necessidade de tocar no material para sentir.

“Outro motivo é que, caso o documento seja plastificado, não é possível acessar os dados do motorista, como o QR Code disponível no verso da CNH”, explica o órgão.

Ainda conforme a Senatran, não há necessidade de plastificar a CNH, pois já existe no documento uma película plástica com itens de segurança que protegem os dados pessoais do condutor.

Penalidade

Não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma infração específica para quem trafega com o documento plastificado, mas é possível que, nesses casos, o agente de trânsito recolha o documento para averiguação pois ele não conseguirá verificar as informações de segurança e poderá desconfiar de falsificação do documento.

Se constatar que a CNH é legítima e só foi plastificada por falta de informação, o documento deixará de valer. Nesse caso, será necessário solicitar a segunda via da CNH.

Atualmente é possível dirigir utilizando a versão digital da CNH. Para acessá-la, basta baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível tanto pra iOs quanto para Android.

rain-iStock

Os cuidados que você deve ter com os pneus do seu carro em época de chuva

Os cuidados que você deve ter com os pneus do seu carro em época de chuva

Cuidados com os pneus e manutenção adequada garantem a segurança na chuva

O mês de março encerra o verão no hemisfério sul e traz um perigo para quem dirige: a chuva, que vem volumosa nesta época do ano. Por isso, dedicar cuidados extras com os pneus é algo que pode ajudar na hora de realizar aquela manobra para contornar uma situação de perigo.

No desenvolvimento de um pneu de moto ou carro, um dos quesitos mais importantes a avaliar é o seu desempenho na chuva. Para isso, anos de trabalho de engenharia são investidos, definindo parâmetros como técnicas de construção, material utilizado e desenho da banda de rodagem, entre outros. Todos os aspectos são fundamentais para que o melhor resultado seja alcançado.

“Dirigir nas ruas das cidades ou estradas pode ser muito prazeroso, mas em condições de chuva, é necessário aumentar a atenção e garantir que os pneus estejam corretamente calibrados para funcionarem adequadamente”, afirma Roberto Falkenstein, consultor da área de tecnologias inovativas da Pirelli.

“De início, é importante verificar a pressão correta de seu veículo. Você pode encontrar essa informação no manual ou, no caso dos carros, no bocal do tanque de combustível ou na coluna do batente da porta do motorista. É essencial fazer a calibragem dos pneus a frio e semanalmente para obter o resultado ideal”, explica Falkenstein.

Também é importante verificar o TWI – marcação no fundo dos sulcos dos pneus que informa sobre seu desgaste – para garantir que esses não estejam a ponto de ser substituídos. Isso é especialmente importante durante esta época do ano, já que é fundamental que os pneus consigam drenar bem a água.

“Outro ponto que merece atenção é o cuidado com a suspensão e freios do veículo. Ter um carro bem alinhado e uma roda bem balanceada pode fazer total diferença. Durante a condução, também, é crucial um cuidado extra. Em caso de chuvas intensas, reduza a velocidade, aumente a distância em relação aos outros veículos e mantenha a atenção constante. Evite mudanças bruscas de direção, frenagem ou aceleração. Quanto mais cautela, melhor”, recomenda o especialista.

A combinação de alto volume de chuvas, que forma poças d’água, com a sujeira e o óleo de outros veículos no asfalto pode criar condições propícias para a aquaplanagem. Caso isso aconteça, para evitar acidentes é fundamental manter as mãos firmes no volante sem esterçar, pois durante a aquaplanagem o carro não vai obedecer ao volante.

O motorista deve evitar acelerar ou frear, deixando o veículo retornar naturalmente ao controle. Se a chuva estiver muito forte, não deve parar no acostamento – em vez disso, acione o pisca-alerta enquanto estiver em movimento e procure um posto de gasolina ou outro local seguro para parar assim que possível.

Embora as chuvas possam assustar alguns motoristas, é importante enfrentá-las com atenção e respeito. Com os pneus corretos e bem calibrados em um veículo devidamente revisado, o resultado será um desempenho de alto nível aliado à máxima segurança.

Fonte: Garagem 360

caracteristicas-do-veiculo-1024x683

Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Existem infrações de trânsito em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos. O Portal do Trânsito explica.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme as normas em vigor, cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Ou seja, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Nem sempre, porém, o condutor pode ser identificado no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo receberá em seu endereço uma notificação de autuação com a possibilidade de indicar o real condutor infrator. Agora, o que muitos não sabem é que existem casos em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos de uma infração de trânsito.

De acordo com o CTB, existem infrações de trânsito que são de responsabilidade única e exclusivamente do proprietário do veículo. Ainda segundo a norma, são aquelas referentes a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características.

“Falta de licenciamento, lâmpadas queimadas e inegibilidade das placas. Essas são algumas irregularidades que exemplificam casos em que não importa quem está dirigindo o veículo, a responsabilidade é do proprietário. Nesses casos, não é possível indicar o condutor e transferir os pontos na CNH”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Nesses casos citados, a notificação de autuação chegará ao proprietário do veículo sem a possibilidade de indicação do condutor.

Indicação do condutor

É importante esclarecer que conforme as regras estabelecidas pelo CTB, o pagamento da multa sempre é responsabilidade do proprietário do veículo. “É válido lembrar que o condutor, quando não é proprietário do veículo, nunca recebe a penalidade de multa, tendo em vista que o CTB, prevê que a notificação deve ser encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento (na verdade, o condutor somente é atingido por esta sanção por meio da atribuição, em seu prontuário, dos pontos relativos à infração)”, informa Julyver Modesto de Araujo, consultor e professor de Legislação de trânsito, no CTB Digital comentado.

A indicação do condutor deve ser utilizada nos casos em que o proprietário não está dirigindo o veículo e o condutor comete irregularidades, como por exemplo, avanço de sinal vermelho, ultrapassagem proibida, etc. Ou seja, abre-se a possibilidade de penalizar o verdadeiro infrator e não o proprietário do veículo.

Julyver ressalta ainda que embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferir pontos de uma infração.

“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 30 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias.

“Quando se informa a pessoa para o Detran, você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

Avancar-sinal-vermelho-2

Essa situação permite avançar o sinal vermelho

Essa situação permite avançar o sinal vermelho

Lei permite motorista avançar o sinal vermelho

Avançar o sinal vermelho do semáforo está permitido. Mas, calma, apenas em alguns casos especificados em lei que permitem “furar” o sinal. A norma ainda causa muitas dúvidas em vários motoristas, pois é uma exceção a regra. Pensando nisso, nesta matéria explica quando é possível seguir adiante mesmo com o semáforo fechado.

Uma nova lei foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2020 e sancionada em 2022. Nela diz que o motorista está autorizado a fazer uma conversão à direita, mesmo que o sinal do semáforo esteja vermelho. Mas para isso deve haver uma sinalização indicando esta possibilidade.

A placa precisa estar sinalizada com “livre à direita” para que o motorista possa avançar o sinal vermelho. Se não ter esta sinalização, a regra geral continua valendo, ou seja, não pode avançar o sinal e o motorista estará sujeito a multa.

Além disso, outras regras devem ser seguidas. Uma delas diz que os motoristas não podem fazer a conversão à direita se houver possibilidade de impedir a passagem de outros veículos.

Dar prioridade aos pedestres é outra norma que deve ser seguida para ser permitido avançar o sinal, como no caso se houver semáforo de controle de passagem ou sinalização indicando a preferência.

A regra está especificada no Art. 44 da , o Art. 44-A, diz o seguinte:

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Veja o que diz o Art. 45:

“Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”

Confira o Art. 70 do CTB:

“Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.”

“Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”

É bom frisar que está foi a única mudança referentes aos semáforos. Avançar o sinal vermelho quando não for permitido resulta em uma infração gravíssima, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 293,43.

Fonte: Garagem 360

multas-transito-Shutterstock

Veja como é possível pagar multa com desconto

Veja como é possível pagar multa com desconto

Saiba como aderir ao SNE e ter direito a pagar multa com desconto

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multas de trânsito com desconto de até 40% no pagamento, foi lançado no País em novembro de 2016. Desde então, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de R$ 290 milhões foram economizados pelos motoristas que se habilitaram a pagar multa com desconto.

Se você ainda está pagando suas multas pelo valor integral, confira a seguir como aderir ao SNE e ter direito a descontos.

O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado pela Senatran que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de .

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o motorista opte por reconhecer o cometimento da infração, não apresentando defesa prévia nem recurso, conforme o previsto nos Arts. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A adesão ao sistema pode ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) eu pelo portal de serviços da Senatran.

Pela CDT – que está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play –, após fazer login no app, o usuário deve clicar, na tela principal, em ‘Infrações’. Então, deverá selecionar ‘infrações por infrator’ ou ‘infrações por veículo’. A seguir, aparecerá na tela a mensagem “Aderir ao SNE’. Então, basta preencher os dados solicitados para finalizar a adesão.

Pelo portal de serviços da Senatran, após realizar o login, o usuário deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em ‘Minha Adesão ao SNE’. Depois disso, deverá preencher seus dados pessoais e clicar em ‘Aderir’. Um e-mail será enviado ao motorista para a ativação do cadastro e o motorista deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo ‘Documentação’.

Documentação solicitada:

– Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou

– Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Fonte: Garagem 360

moto-delivery

CONDUMOTO: o que é, vantagens e como se cadastrar

CONDUMOTO: o que é, vantagens e como se cadastrar

Saiba como se cadastrar no Condumoto

A Prefeitura de São Paulo criou um mecanismo para incentivar a regularização dos entregadores que utilizam motocicleta na capital paulista e que estão em situação irregular. A gestão municipal estima que mais de 90% dos motociclistas ainda não possuem o Cadastro Municipal de Condutores (Condumoto).

O Condumoto foi criado por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), com o objetivo de facilitar que os motociclistas atendam às exigências da lei municipal nº 14.491/2007 para exercer a atividade de entregador.

Segundo a prefeitura, atualmente apenas 4.357 motofretistas possuem Condumoto ativo e válido. No entanto, com a popularização dos aplicativos de entrega nos últimos anos, impulsionada ainda mais pela pandemia de Covid-19, estima-se que ao menos 50 mil pessoas estejam exercendo a função sem qualquer tipo de treinamento ou qualificação – e que ainda precisam buscar a regularização junto à prefeitura.

Com a publicação da Portaria SMT-Setram nº 003 na quinta-feira (1º), no Diário Oficial, os interessados  já podem podem iniciar seu cadastro na prefeitura por meio do , apresentando somente a CNH na categoria A, comprovante de endereço e algumas certidões que pode ser emitidas pela internet. Para iniciar o cadastro, basta digitar “Cadastrar Condumoto” na área de busca.

Ao dar entrada no processo, o motociclista recebe um protocolo válido até 31 de dezembro de 2023. “Os entregadores poderão trabalhar normalmente em porte desse protocolo de forma física ou virtual e deverão providenciar a documentação completa para a obtenção do Condumoto até esta data”, explica a prefeitura.

Com o protocolo, o entregador também poderá comprovar mais rapidamente que está trabalhando caso seja parado em uma fiscalização ou operação policial.

Segundo destaca a admnistração municipal, além de proporcionar a regularização dos trabalhadores, conforme exige a lei, a medida também tem a finalidade de aumentar a segurança viária. reduzindo óbitos e sinistros graves de trânsito, uma vez que um dos requisitos para obter o Condumoto é a realização de um curso específico de motofretista oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Fonte: Garagem 360

sinal-vermelho-AdobeStock

Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Saiba o que diz a lei sobre avançar o sinal vermelho de madrugada

Se você mora numa grande cidade, possivelmente já se deparou com a seguinte situação: é tarde da noite e você está passando por uma região com altos índices de criminalidade quando o sinal fecha, e então se aproxima uma moto ou pedestre em atitude suspeita. Com medo de ser assaltado, você acelera, ignorando a sinalização. Mas afinal, avançar o sinal vermelho de madrugada para fugir do perigo dá multa? Confira a resposta a seguir.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Em seu artigo 24, o CTB diz que compete aos municípios operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário e executar a fiscalização de trânsito, autuando os infratores. 

Em abril de 2021, o CTB recebeu uma série de modificações com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020. A nova lei abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, introduzindo um novo artigo ao CTB (Art. 44-A): “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Note que o texto não se refere a horários diferenciados para permitir que se avance o sinal vermelho. Dessa forma, não é verdadeira a afirmação de que seja permitido avançar o sinal vermelho de madrugada, sob qual seja o pretexto. O motorista que o fizer certamente levará multa, caso haja fiscalização eletrônica naquele semáforo.

Os artigos que devem ser obedecidos pelo motorista que avança o sinal vermelho em conversão à direita são:

– Art. 44 – “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”;

– Art. 45 – “Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal”;

– Art. 70 – “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código”.

Amarelo piscante

Fato é que, em algumas cidades, o órgão municipal de trânsito adota a salutar providência de colocar os semáforos localizados em cruzamentos nos quais há maior risco de assalto no modo amarelo piscante, durante a madrugada.

No entanto, o motorista precisa redobrar o cuidado. O sinal amarelo piscante corresponde à placa “Pare” – que deve ser entendida como “parar, avaliar a situação e reiniciar a marcha” e jamais como “atravessar como se estivesse verde”.

Tramita no Senado Federal o projeto de lei (PL) nº 750/2019, visando introduzir no CTB um artigo que “obriga o funcionamento de semáforos em modo intermitente (piscando) durante a madrugada”. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), autor da proposta, “essa alteração no funcionamento do trânsito evita que condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança”.

Em resumo, a orientação geral é de que, enquanto o PL não vira lei, o motorista não avance o sinal vermelho na madrugada, pois poderá ser multado. No entanto, cada situação deve ser avaliada caso a caso, pois o risco de assalto à mão armada pode representar prejuízos muito maiores do que a multa de R$ 293,47 e a eventual suspensão do direito de dirigir pelo excesso de pontos na CNH.

Fonte: Garagem 360

ipva-calendario-Shuttestock

Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Confira o calendário e saiba como renovar a CNH vencida

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de março deste ano. Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado. Por isso, é preciso ficar de olho no novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. 

Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado):

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo  ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada: 

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

Fonte: Garagem 360