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PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito.

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, multas por infrações leves e médias em advertência por escrito, não necessitando que o usuário faça qualquer petição junto ao órgão.

A partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267, a Polícia Rodoviária Federal vem convertendo as infrações leves e médias, automaticamente, em advertência por escrito. Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.

De acordo com a PRF, a advertência por escrito é uma medida educativa, uma vez que visa corrigir antes de punir.

Antes de 2021

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisaria peticionar uma solicitação para converter a sua multa em advertência e o órgão deliberaria acerca da solicitação realizada. Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, as conversões de multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente, sem a necessidade que o cidadão faça a solicitação mediante petição ou se dirija às unidades de atendimento da PRF.

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde constará todos os dados apostos no Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração) bem com prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Penalidade com valor a pagar de R$ 0,00. Assim, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito. No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou condutor identificado.

Atualmente as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH. E as infrações médias de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível:
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
  • Deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. De dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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PL que prevê avaliação psicológica obrigatória para renovar CNH avança na Câmara

PL que prevê avaliação psicológica obrigatória para renovar CNH avança na Câmara

O Projeto de Lei 4111/23, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de Lei 4111/23, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados e pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No dia 15/08, ele avançou um pouco mais ao ter aprovado o parecer do relator deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que votou a favor da matéria na Comissão de Viação e Transportes.

Atualmente, só se realiza a avaliação psicológica durante o processo de primeira habilitação e nas renovações de condutores que exercem atividade remunerada, ou seja, que possuem a inscrição EAR na CNH.

Conforme o parecer do relator, as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida. Isso porque problemas de saúde mental podem surgir ou se agravar ao longo tempo.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, afirmou Leal em seu voto.

Andamento

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Ele ainda passará pela comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ter aprovação da Câmara e do Senado.

Importância da avaliação psicológica para os condutores

Casos recentes fatais de violência e agressividade no trânsito chamaram a atenção em relação ao comportamento psicológico dos condutores. De acordo com o Dr. Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra), nada tem sido feito para evitar que motoristas agressivos, violentos e mentalmente doentes continuem ferindo e matando em ocorrências que poderiam ser evitadas. Ele, juntamente com a Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito, defendem que o laudo psicológico não pode ser vitalício.

“Após quase 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro, o modelo da periodicidade da avaliação psicológica permanece inalterado, contribuindo para a recorrência de eventos evitáveis no trânsito. O laudo psicológico fornecido aos 18 anos, é um medida que claramente é obsoleta para o atual modelo globalizado de sociedade. Precisamos acolher os motoristas também em todos os próximos períodos dessa caminhada de amadurecimento e consolidação da formação do seu caráter e desenvolvimento da saúde mental e psicológica”, argumenta.

O médico alerta que é preciso reconhecer essa mudança e atualizar a lei. “Dessa forma, incluir a avaliação psicológica a cada renovação da CNH é o passo mais crucial para revertermos o triste momento que atravessa o Sistema Nacional de Trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança?

 

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança? Essa é uma questão válida, mas não podemos esquecer de mencionar: “sem arrumar uma multa de trânsito”.

O Brasil abriga a terceira maior população de animais de estimação do planeta, conforme dados do Instituto Pet Brasil (IPB).

“É fundamental destacar que o condutor não deve dirigir com objetos ocupando os espaços entre os braços e as pernas ou à sua esquerda. Isso inclui os pets; portanto, segurá-los no colo ou deixá-los no chão dianteiro do carro não são alternativas adequadas.”

Quem ignorar essa norma estará cometendo uma infração média, sujeitando-se a uma multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, é proibido permitir que o animal coloque a cabeça para fora da janela do veículo, o que pode resultar em uma infração grave, com multa de R$195,23 e adição de 5 pontos à CNH.

Utilize uma caixa de transporte

Se o seu animal é de pequeno ou médio porte, a sugestão é usar uma caixa de transporte adequada. Isso evita que eles se movimentem livremente dentro do carro, diminuindo as chances de distração para o motorista. Além disso, essa opção oferece um ambiente seguro, ajudando a amenizar a ansiedade do pet. Não esqueça de passar o cinto de segurança ao redor da caixa para mantê-la fixa durante a viagem.

Cadeirinha também é uma alternativa

Uma outra opção é utilizar uma cadeirinha específica para pets. Esse acessório se prende ao banco do carro e geralmente possui uma alça ou cinto que se conecta ao peitoral do animal. As cadeirinhas proporcionam elevação, permitindo que os pets olhem pela janela, além de oferecer um espaço confortável e acolchoado.

A caixa não serve? Experimente um cinto de segurança personalizado

Caso seu animal não se adapte à caixa de transporte ou se for grande demais para ela, a melhor escolha é um cinto de segurança personalizado para pets, disponível em lojas especializadas. Ele se acopla ao cinto de segurança do veículo e ao peitoral do animal, assegurando sua proteção no banco. Os cintos de segurança para animais proporcionam certa liberdade de movimento ao cachorro, mas evitam que ele saia do banco ou seja arremessado em caso de uma parada abrupta ou acidente.

O motorista pode consultar os artigos 169, 235 e 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obter mais informações e entender melhor a legislação sobre o transporte de animais no veículo. Assim, o condutor reduz o risco de multas e penalizações, além de assegurar o bem-estar e a segurança do seu animal, dos passageiros e das outras pessoas na via.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH brasileira será válida na Itália

CNH brasileira será válida na Itália

Brasileiros residentes no país europeu há menos de seis anos podem solicitar habilitação italiana sem necessidade de novos exames; benefício também vale para italianos que vivem no Brasil.

Motoristas brasileiros que moram na Itália vão ganhar uma facilidade para a vida: a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma Patente di Guida, a habilitação italiana. A regra foi renovada entre os governos dos dois países no início do mês e estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos. Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país peninsular.

A mesma norma atende a ainda mais gente em território brasileiro. São cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram aqui, de acordo com a Embaixada da Itália.

Após esta etapa de assinatura, o acordo agora precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para começar a valer.

“Uma assinatura importante, coroando cerca de um ano e meio da nossa equipe do Ministério dos Transportes, seguindo a linha da reinserção do Brasil no cenário internacional”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

“A gente ficou fora na gestão anterior ao governo Lula. Mas agora finalizamos esta etapa e outros acordos virão”, completou o ministro em exercício, George Santoro.

A celebração do acordo ocorreu durante a visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um almoço no Palácio do Itamaraty. “A maior força propulsora dos vínculos entre Itália e Brasil são nossas sociedades. E é do nosso interesse aproximá-las com medidas simples que apoiem o intercâmbio. Por isso, estou satisfeito com a assinatura hoje de acordo de reconhecimento recíproco de carteira de habilitação”, declarou Lula. “Espero que esse instrumento incentive negócios, facilite a rotina dos brasileiros que vivem na Itália e dos italianos que moram no Brasil”, completou.

É mais um passo de fortalecimento diplomático entre as duas nações, intimamente ligadas. Em 2024 completam-se 150 anos da imigração italiana no Brasil. Ela começou com 386 pessoas que cruzaram o Atlântico e desembarcaram no Espírito Santo para tentar a vida no Brasil. Hoje há mais de 35 milhões de descendentes de italianos no nosso país. Além disso, a Itália é uma das principais origens de investimento direto da União Europeia. Mais de mil empresas italianas estão aqui e geram cerca de 150 mil empregos. “Esse ano é especialmente significativo nas relações entre Itália e Brasil. Além da gratidão pela forma como italianos foram acolhidos aqui, nossos países são respectivamente líderes do G7 e do G20. Somos força global”, destacou Sergio Matarella.

Regras do acordo

Para os brasileiros na Itália, deve-se solicitar a conversão da carteira à Motorizzazione Civile do seu local de residência. E pelo que se estabeleceu no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B. O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E. Estes ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:

  • A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;
  • Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
  • Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
  • Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
  • Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
  • O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
  • O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.

Uso da CNH em Portugal

Em 2023, o ministro dos Transportes, Renan Filho, o embaixador brasileiro Raimundo Carneiro e o ministro das Infraestruturas português, João Galamba, assinaram um acordo que possibilita o uso de CNH por brasileiros residentes em Portugal. Pelo princípio da reciprocidade, a mesma regra passa a valer a portugueses que morem no Brasil.

Dessa forma, não será mais necessária qualquer troca de documento de habilitação para que brasileiros residentes em Portugal ou portugueses residentes no Brasil possam dirigir no país em que moram. É possível usar a CNH do país de origem até a data da validade original. Cabe ressaltar que a validade do acordo ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-sp lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

Detran-SP lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

A ideia é elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestado.

Médicos e psicólogos foram os escolhidos para dar início a um projeto que pretende mudar a relação entre os agentes regulados e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e também entre esses prestadores de serviço e a população. A partir de agosto, esses profissionais serão os primeiros a se cadastrar no novo Portal dos Credenciados, plataforma que vem sendo desenvolvida pelo órgão em parceria com a Prodesp para centralizar o relacionamento e o atendimento a solicitações feitas por peritos e também por empresas de medicina de tráfego, clínicas de psicologia, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras, empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e outros que atuam em nome do Detran-SP. A partir dos próximos dias, este nome estará até no e-mail do agente: com o portal, todos terão acesso a uma conta @credenciado-detran.sp.gov.br.

O embarque de cada grupo de agente regulado na plataforma será feito por meio de ondas, que serão anunciadas à medida que se aproximem. No primeiro momento, o cadastro será restrito a pessoas físicas. A previsão é que toda a comunidade de médicos e psicólogos ligada ao Detran-SP refaça o seu credenciamento via portal até o final de setembro. Depois disso, será aberta uma janela de trinta dias para o cadastro de empresas de medicina e psicologia. Mesmo quem acabou de se credenciar junto à autarquia, por exemplo nos meses de junho e julho, deve fazer o cadastro no site. Uma vez no ar, a plataforma será o caminho único, portanto, obrigatório para os agentes.

O credenciamento no portal é simples, facilitado pelas integrações da plataforma com outros sistemas, como o da Receita Federal, onde colhe informações do agente regulado, liberando-o de preencher todos os campos do cadastro. O requisito mais importante, aqui, é ter uma conta .gov.br, selo prata ou ouro. Depois de logado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para cada caso ou categoria, e efetuar o cadastro.

Além de fazer o credenciamento na plataforma, no futuro o agente regulado poderá abrir chamados, por exemplo, para pedir mudança no endereço que consta em seu cadastro, troca ou inclusão de profissional no sistema e renovação do credenciamento. As funcionalidades serão desenvolvidas e disponibilizadas de forma gradativa. Por meio do portal, o atendimento às solicitações deve ganhar agilidade. O desenvolvimento do portal contou com entrevistas a representantes dos agentes regulados, como forma de captar sugestões que contribuíssem para a experiência do usuário.

“A ideia de termos um portal para os nossos credenciados surgiu como forma de organizar, em um mesmo banco de dados, informações sobre o universo de agentes regulados, que envolve mais de 50 mil pessoas físicas e jurídicas”, diz Eric Wetter, Assessor de Gestão Regulatória do Detran-SP. “Um segundo momento do projeto, ainda em estudo, implantará recursos na plataforma para benefício direto do cidadão.”

Wetter está à frente de um grupo de trabalho que tem reformulado o Detran-SP por dentro – com claros impactos fora do órgão. O melhor exemplo desse movimento interno foi publicado no final de março no Diário Oficial do Estado (DOE): a Portaria Normativa nº 25, documento que reuniu 41 portarias anteriores para, com um único texto, modernizar a regulamentação das atividades delegadas ou reguladas.

A nova regulamentação busca elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestados, propiciando maior segurança jurídica nos procedimentos de credenciamento, homologação e registro. A portaria normativa também firma um compromisso ético e moral com os prestadores para que inclusive seja preservada a segurança e privacidade das informações e dados da população que utiliza o serviço.

Entre outras definições, uma diz respeito à identificação visual do agente regulado. No lugar da identidade visual do Detran-SP, cujo uso por terceiros já era vetado, a portaria traz selos que os prestadores podem usar para demonstrar vínculo com a autarquia.

Fonte: DETRAN-SP

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CRLV 2024 em São Paulo: tudo que você precisa saber antes de pagar

CRLV 2024 em São Paulo: tudo que você precisa saber antes de pagar

Prazo de pagamento se iniciou neste mês de julho e vai até dezembro de acordo com a placa do carro. Entenda!

O calendário de licenciamento de veículos, ou seja, o CRLV de 2024 em São Paulo começou neste mês de julho e terminará em dezembro de acordo com o final da placa do carro. O pagamento pode ser feito do primeiro ao último dia do mês de vencimento.

Vale lembrar que o licenciamento anual é obrigatório, uma vez que é ele que atesta se o veículo está de acordo com as normas de segurança e que permite que o proprietário tire o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que também precisa ser atualizado todos os anos.

O condutor que for pego rodando com um veículo com documento atrasado está sujeito a multa e às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem precisa licenciar o veículo?

A princípio, todos os veículos precisam fazer a renovação de licenciamento em São Paulo. Mas fique atento: não pode haver qualquer restrição judicial ou administrativa, como bloqueio de qualquer tipo (falta de transferência, apreensão etc.), nem registro de furto ou roubo.

Já os veículos movidos a GNV (gás natural) precisam realizar a inspeção anual de segurança antes de pagar o licenciamento. É muito importante que o laudo esteja dentro da validade e que não tenha sido utilizado para emitir outro CRLV-e (a menos que tenha sido emitido até 60 dias antes da data do licenciamento).

Os caminhões cuja carroceria são do tipo basculante e os caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante precisam ter instalado um dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária dessa carroceria.

É possível fazer o agendamento para a regularização diretamente no site do Detran-SP, na aba Alteração de Característica do Veículo. O não cumprimento desse critério está sujeito a penalidades previstas no CTB.

“Outro detalhe importante é que é preciso que o veículo já tenha sido licenciado em 2023. Caso contrário, será preciso pagar duas taxas em vez de uma.”

Prazo para licenciamento

O prazo para licenciamento começa em julho e vai até dezembro para os veículos de passageiros, que são os carros, motocicletas, ônibus, reboques e semirreboques.

Já caminhões e tratores têm prazos diferentes dos demais, com o calendário começando a partir de setembro.

Mas seja qual for o tipo de veículo, não é possível pagar licenciamento se houver débitos em aberto, seja IPVA, multas, seguros ou taxas. É preciso quitar qualquer dívida do veículo antes de realizar o pagamento.

Em São Paulo, desde 2021 o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) está zerado, mas quem tiver débitos pendentes anteriores pode clicar aqui para consultar os valores. Calendário de pagamentos a seguir:

Carros de passeio:

Caminhões e tratores:

Caso o condutor atrasar o licenciamento, não poderá tirar o CRLV 2024 em São Paulo, o documento de porte obrigatório. E, se você for parado em uma blitz ou fiscalização e o carro não estiver licenciado, receberá uma multa por infração gravíssima de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira.

Documentos necessários

Para agilizar o processo, o ideal é separar todos os documentos necessários com antecedência. É interessante ter o comprovante de pagamento do IPVA atual e do exercício anterior, comprovante de licenciamento do ano anterior (caso o veículo não seja zero) e o comprovante da taxa de licenciamento paga.

Porém, na prática é necessário apenas ter o número do Renavam em mãos, aquele que consta no CRLV. Mas como o veículo não pode ter dívidas pendentes, faça uma busca para saber se há débitos veiculares em aberto.

Custo do licenciamento

Cada estado tem liberdade para determinar o valor cobrado. Em São Paulo o licenciamento custa R$ 160,22 para motos, carros e caminhões com um aumento de 3,21% em relação a 2023.

Formas de pagamento

O motorista tem a liberdade para escolher como pagar o licenciamento de veículos. É possível realizar o pagamento presencialmente na agência da sua preferência ou online, por PIX, nos bancos conveniados nos quais você tem conta ou nas casas lotéricas.

Impacto do IPVA, multas e débitos pendentes no CRLV 2024 em São Paulo

IPVA pendente em si não gera multa, mas impede a realização do licenciamento– e, consequentemente, a emissão do CRLV atualizado. Por isso é importante manter o imposto em dia, assim como qualquer outro débito veicular.

Licenciamento para veículos financiados

O licenciamento para veículos financiados ocorre da mesma forma que para os demais. A única diferença é que há uma observação no CRLV referente à existência de alienação fiduciária (ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade do veículo).

A finalidade é garantir que o veículo financiado não seja objeto de outra operação simultaneamente. O objetivo é dar mais segurança à transferência de propriedade e financiamento de veículos.

A atualização é feita eletronicamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). Depois de quitar o financiamento, o proprietário deverá providenciar um novo CRLV quando transferir a propriedade.

Licenciamento para veículos de outros estados

Se o financiamento do veículo for de outro Estado, a financeira deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo. Depois é preciso apresentar o CRLV original, comprovante de pagamento de débitos veiculares, do novo endereço e da sua CNH.

Não esqueça que ao atualizar o documento do carro de um estado para o outro, o proprietário também deve alterar a placa do veículo. Isso irá gerar uma taxa de emplacamento.

Dicas para evitar problemas com o licenciamento

Regularize as pendências relacionadas ao veículo antes de iniciar o processo de licenciamento. Se precisar de atendimento presencial, faça logo o agendamento.

Sempre confirme toda a documentação necessária bem como reúna tudo com antecedência. Algumas situações podem demandar vistoria do veículo para comprovar as condições de segurança e conformidade. Confira todas as regras no site do Detran-SP.

A fiscalização de licenciamento pode acontecer a qualquer momento assim como em qualquer local. Ela acontece em blitz ou em situações de emergência, como uma colisão, por exemplo. Então esteja sempre com a documentação em dia.

Fonte: Portal do Trânsito

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Existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido? Veja a resposta!

Existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido? Veja a resposta!

Muitos condutores têm dúvidas sobre se existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). De acordo com a maioria dos cronogramas estaduais do IPVA 2024, o prazo para regularização do tributo está chegando ao fim. No entanto, não é incomum a inadimplência do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, o índice de inadimplência do IPVA foi de 8% em 2022 (último dado disponível). Nesses casos, muitos condutores têm dúvidas sobre se existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

Em primeiro lugar, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, não há uma multa de trânsito específica para quem trafega com o IPVA vencido.

Renê Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explicou que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, que é o documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV) exigido pelas normas em vigor, mas não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece o especialista.

Falta de licenciamento

Conforme Dias, aí caso não se efetue o pagamento do IPVA não haverá a renovação da licença e, consequentemente, não há expedição do CRLV, o documento que comprova a regularidade do veículo. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que não for possível sanar a irregularidade no local.

Pagamento do IPVA 2024 vencido

O calendário de pagamento do IPVA 2024 varia conforme o estado de registro do veículo. Na maioria deles, o pagamento da cota única ou primeira parcela aconteceu no início de 2024. Para aqueles contribuintes que perderam esses prazos, ainda é possível pagar o IPVA 2024 parcelado.

O primeiro passo é verificar o valor do IPVA 2024, se ele está vencido ou não, assim como outras informações sobre o débito do veículo. Para isso, é preciso acessar o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do estado. Você deve ter o número do Renavam em mãos.

Após encontrar as informações sobre o valor do IPVA 2024 e se está atrasado, será possível encontrar as informações no site do Detran ou da Secretaria de Fazenda das formas de pagamento para regularizar a situação. Ou seja, dependendo da dívida é possível parcelar diretamente com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado. Outra opção é parcelar o IPVA 2024 por meio de empresas credenciadas pelo Detran a prestar esse serviço. Essa opção permite pagar o IPVA em até 12x no cartão de crédito.

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Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Proprietários devem agendar vistoria no órgão estadual para obter autorização antes de realizar as modificações.

Mudar a cor de um veículo, instalar sistema de Gás Natural Veicular (GNV), modificar o escapamento ou as lâmpadas dos faróis. Essas são algumas das características que os proprietários podem alterar nos veículos. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), que explica que para fazer essas modificações é preciso uma autorização do órgão. Apesar do alerta ser do Detran/AL, as informações valem para todo país. As modificações precisam seguir o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022, que estabelece as alterações permitidas em veículos.

No total, a resolução do Contran permite 95 modificações, que estão sujeitas ou não a homologação compulsória, como alteração dos componentes do sistema de suspensão, de rodas e pneus, instalação de teto solar, e alteração de espelhos retrovisores, de guidão bem como de componentes do sistema de suspensão e assento, entre outras.

As medidas estabelecidas pelo Contran visam garantir a segurança de todos que fazem parte do trânsito, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.

“Os proprietários devem ter muito cuidado e seguir todas as orientações para que a segurança do veículo esteja preservada, porque realizar uma modificação proibida ou irregular pode comprometer a estrutura do veículo, trazendo riscos para todos os que fazem parte do trânsito”, afirma Willams da Rocha, assistente de Trânsito do Detran/AL.

O técnico explica que antes de realizar as modificações, os proprietários precisam ir até o Detran realizar uma vistoria a fim de conseguirem a autorização para a mudança desejada. “Quando o proprietário chegar ao setor de Vistoria do Detran, iremos analisar se a modificação que ele deseja fazer está de acordo com a resolução nº 916 do Contran. Caso esteja dentro do que diz a lei, o Detran emite uma autorização para realizar a mudança. Após as modificações, o proprietário retorna ao Detran para realizar uma nova vistoria e, então, haverá a emissão de um novo documento para o veículo, constando as alterações realizadas”, explica.

Caso os proprietários façam modificações sem a autorização prévia do órgão estadual de trânsito, eles estarão infringindo os artigos 98, 230 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até a regularização da situação.

Além das modificações especificadas pela resolução do Contran, os proprietários também podem fazer alterações como a instalação de reboque, a troca da lâmpada dos faróis e lanternas, e a substituição do escapamento, por exemplo, mas essas mudanças devem observar as indicações estabelecidas no manual do fabricante.

Sistema GNV

Entre as principais alterações solicitadas ao Detran está a instalação do sistema de Gás Natural Veicular. Só é possível realizá-la após o veículo passar pelo processo de vistoria assim como receber a autorização do órgão estadual. Com a autorização, o proprietário realiza a instalação do sistema GNV e, em seguida, vai até uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) onde os componentes são avaliados e devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e seguir a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Após a instalação, o proprietário retorna ao Detran para uma nova vistoria com o Certificado de Segurança Veicular emitido.

Fonte: Portal do Trânsito