Autor:Admin

Home/Postado por Admin (Page 38)
atendimento-em-rodovia-ccr-min

Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar

Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar

Passo a passo para liberação do carro guinchado.

Deixar o veículo estacionado em lugar proibido é o principal motivo para o motorista ter seu carro guinchado nas cidades brasileiras. Quando isso ocorre, prepare-se. Para reaver o veículo, não basta pagar multa e taxas pela infração de trânsito. É preciso também acertar eventuais pendências do automóvel, como impostos em atraso e multas anteriores. Além disso, é necessário enfrentar uma inconveniente burocracia.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) preparou um passo a passo para facilitar a vida do motorista que teve o seu carro guinchado. Confira a seguir.

Passo a passo para liberação do carro guinchado

Antes de falar da liberação do carro guinchado, verifiquemos as situações que levam à remoção do veículo da via pública. As hipóteses estão previstas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. São 20 situações relativas ao estacionamento irregular:
  1. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal – infração média;
  2. Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m – infração leve;
  3. Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m – infração grave;
  4. Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB – infração média;
  5. Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento – infração gravíssima;
  6. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – infração média;
  7. Nos acostamentos, salvo motivo de força maior – infração leve;
  8. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público – infração grave;
  9. Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos – infração média;
  10. Impedindo a movimentação de outro veículo – infração média;
  11. Ao lado de outro veículo em fila dupla – infração grave;
  12. Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres – infração grave;
  13. Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto – infração média;
  14. Nos viadutos, pontes e túneis – infração grave;
  15. Na contramão de direção – infração média;
  16. Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg – infração grave;
  17. Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento Regulamentado”) –infração grave;
  18. Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”) –infração média; 
  19. Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”) – infração grave;
  20. Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição – infração gravíssima.

Importante ressaltar que todas as infrações descritas acima geram multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) do motorista, conforme a seguinte tabela:

  • Infração de natureza gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Infração de natureza grave – R$ 195,23 e 5 pontos;
  • Infração de natureza média – R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Infração de natureza leve – R$ 88,38 e 3 pontos.

Conforme o parágrafo 6º do art. 271 da Lei nº 13.281/2016, caso o condutor não esteja presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito, em um prazo de dez dias, deverá enviar, ao proprietário, notificação – pelo correio, ou por outro meio tecnológico que assegure a sua ciência – informando para onde foi levado o carro guinchado.

Como conseguir a liberação do carro guinchado

O Detran-SP preparou o seguinte passo a passo para que o motorista que teve seu carro guinchado saiba como liberá-lo:

  1. Pague todos os débitos pendentes – multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento atrasados – mais a taxa de estadia pelos tempo em que o carro ficou no pátio do Detran/prefeitura, no valor diário de R$ 17,33 (válido no Estado de SP);
  2. Baixe o app ;
  3. Clique no campo “Serviços”, depois em “Veículos” e então em “Liberação de Veículos”;
  4. Insira placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) –  o aplicativo irá gerar o ofício de liberação;
  5. Imprima o oficio de liberação e vá ao local indicado para retirar o veículo;

Caso o motorista tenha algum problema no pedido de liberação, deve acessar o site do Detran-SP, clicar em “Infrações > Liberação de documento/veículo” e seguir as instruções.
Os pagamentos dos débitos citados acima devem ser efetuados no internet banking ou no caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Daycoval, Santander e Sicoob) ou nas casas lotéricas. Na retirada do veículo no pátio, terá de ser paga ainda, no local, a taxa de remoção no valor de R$ 351,67 (referente ao guincho), mais a diária do pátio (R$ 35,17/dia). Esses são os valores específicos cobrados na cidade de São Paulo – cada prefeitura brasileira tem sua tabela de valores.

 

Fonte: Garagem 360

Capa-faixa-azul-510x392-min

Faixa azul SP: entenda como funciona o projeto

Faixa azul SP: entenda como funciona o projeto

A Senatran (Secretaria Nacional do Trânsito), órgão do Minfra (Ministério da Infraestrutura do Governo Federal), autorizou a CET-SP (Companhia de Engenharia de Tráfego) a usar a nova motofaixa, um projeto com o intuito de organizar melhor a circulação das avenidas.

 

 

Foram implantadas faixas veiculares 1 e 2 na Avenida 23 de Maio em São Paulo, onde passam 230 mil veículos diariamente. Apesar de órgãos municipais defenderem a medida, o projeto também dividiu opiniões. Leia este artigo até o fim para saber mais sobre essa proposta e quais são suas regras e intenções.

O que é a faixa azul implementada em SP?

A Motofaixa, também chamada de Faixa Azul, é um projeto piloto que vai durar dois anos, implementado pela CET e em vigor desde janeiro de 2022, na Avenida 23 de Maio, conta com extensão de 5,5 km em etapa experimental, como já citado anteriormente. A motofaixa possui uma demarcação da via entre as faixas 1 e 2, que estão localizadas no corredor onde as motos já circulavam. Entretanto, com um espaço maior, ampliado em 20% a capacidade da via.

Portanto, é uma sinalização de segurança para as motocicletas. O limite de velocidade deve ser o mesmo das demais pistas, pois o objetivo é organizar melhor o espaço no trânsito para que as motos possam trafegar com mais disciplina, além de garantir melhoria no balizamento, tanto para motoristas quanto para motociclistas.

Como e quando surgiu a faixa azul?

O que muitos não sabem é que a Faixa Azul já foi iniciada anteriormente na cidade de São Paulo. Porém, apresentou resultados diferentes do esperado. A primeira foi a da Avenida Sumaré, na zona oeste, que começou em 2006 e foi desativada em 2013. De acordo com a CET, a faixa não apresentou um aumento na segurança dos motociclistas.

Outra motofaixa foi uma com extensão de 7 km a partir do cruzamento da avenida Noé de Azevedo, seguindo pela Rua Vergueiro, até chegar à Praça da Sé, servindo de eixo entre a zona sul e a região central de São Paulo, a qual existiu entre 2010 e 2014. Porém, na época, nem todo mundo respeitava a sinalização.

Após ações fracassadas, o novo projeto traz conceitos diferentes, a proposta que existia na Sumaré e na Vergueiro, era à esquerda e um dos motivos de não ter funcionado é que os motociclistas não gostam de andar perto da guia, pois são locais com resíduos e que podem enganchar a pedaleira.

A faixa azul é exclusiva para motos?

Diferentemente do que muitos imaginam, a Faixa Azul não é obrigatória e nem exclusiva. Dessa forma, são recomendadas para tráfegos mais lentos, para que as motos possam transitar com mais disciplina, de forma segura, consciente e sem alterar a dinâmica já existente na via.

Qual a função da faixa azul em São Paulo?

O propósito do projeto é que as motos possam usar as faixas em caso de fluxo grande na avenida. Dessa maneira, terão uma visibilidade maior para os demais veículos.

Com isso, é possível diminuir o congestionamento e evitar acidentes.

“É somente uma melhoria na visibilidade e na sinalização dos veículos” – afirma o Diretor de Projetos e Planejamentos da CET ao portal G1. “Com essa faixa, agora, vai ter um respeito mais amplo por parte dos motoristas, que vão conseguir ver essa faixa. Os motofretistas e motociclistas vão conseguir andar de uma forma com menos obstáculos no meio no corredor” – completa.

Como pilotar na faixa azul?

Não há segredo no momento em que precisar utilizar a Faixa Azul em trânsito lento ou por opção própria. Aliás, a sinalização está em toda a via indicando sobre os limites de velocidade, além de cuidados e orientações.

Assim, são esperadas as seguintes ações dos condutores com o novo projeto:

– Para o motorista dos autos: sempre sinalizar a intenção de mudar de faixas;

– Para os motociclistas: facilitar essa mudança.

Sendo assim, a fiscalização da Secretaria Nacional de Trânsito e a conscientização e atenção dos motoristas são fundamentais.

Qual a velocidade permitida na faixa?

Como dito anteriormente, o motociclista não poderá trafegar na velocidade que quiser, pois tem que respeitar o limite permitido na via que contém a Faixa Azul. Caso contrário, poderá ser multado. Apesar disso, em tráfego lento ou congestionado na via, o motociclista deve, por segurança, se adequar à velocidade e às condições de fluxo. Como sugestão, as motos no corredor com trânsito parado devem transitar em torno de 30 km/h.

Em quais lugares de SP a faixa azul já foi implementada?

O projeto da motofaixa em São Paulo foi implementado, por enquanto, apenas na Avenida 23 de Maio, como uma sinalização experimental. Após os primeiros resultados indicarem melhora no trânsito, a Senatran autorizou a CET a inserir a chamada Faixa Azul para motociclistas em mais locais na cidade de São Paulo.
Confira, a seguir, três novos locais que contarão com a faixa azul SP em caráter experimental por um ano:

– Avenida Santos Dumont, Avenida Tiradentes e Avenida Prestes Maia, no trecho compreendido entre a Ponte das Bandeiras e a Praça da Bandeira, com extensão aproximada de 4 km;

– Avenida Rubem Berta, no trecho compreendido entre o complexo viário João Jorge Saad e a Avenida dos Bandeirantes, com extensão aproximada de 2 km;

– Avenida dos Bandeirantes, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Via Marginal do Rio Pinheiros e o Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro, com extensão aproximada de 8,5 km (totalizando 17 km).

Em suma, o objetivo dos novos trechos é de incluir outros estudos sobre o projeto, como faixas de pedestres, túneis, cruzamentos semaforizados, entre outros.

A faixa azul será ampliada?

A CET informa que tudo vai depender dos resultados obtidos ao longo do sentido Aeroporto do corredor Santos Dumont-Tiradentes-23 de Maio-Rubem Berta e em ambos os sentidos da Avenida Bandeirantes. Caso os resultados esperados sejam alcançados, incluindo diminuição do número de acidentes e redução do congestionamento, é possível que sejam feitas novas ampliações no futuro.

Houve queda no número de acidentes após a faixa azul?

Segundo dados de análise da Prefeitura de São Paulo, com base nos dados de janeiro a março de 2022, depois da implementação da faixa azul, os congestionamentos caíram cerca de 35% em relação ao mesmo período de 2019, na Av. 23 de maio, antes da pandemia.

Assim como nos três primeiros meses deste ano, a lentidão no trânsito caiu 5,5% porque as motos não ficavam mais mudando constantemente de faixa. Desse modo, não houve nenhum acidente grave ou mortes na avenida, além de uma melhora no fluxo do trânsito.

Segundo o levantamento, em março, foram oito acidentes fora da faixa com quatro vítimas leves. Já na motofaixa, no mesmo mês, foram dois acidentes, um deles também com vítima leve. No total, o índice de utilização da Faixa Azul permaneceu em 78% durante todo o semestre.

Há multa por desrespeitar a faixa azul em SP?

Como citado, as faixas não são obrigatórias e nem exclusivas, portanto, não há multa. O motorista poderá continuar fazendo as mudanças de deslocamento normalmente, a faixa é apenas uma sinalização de balizamento de orientação de fluxos de tráfego para promover um trânsito mais seguro. Contudo, haverá multa caso o motociclista descumpra as leis de trânsito já existentes, como não respeitar a sinalização, não manter distância dos demais veículos, ultrapassar o limite de velocidade e entre outros.

Em suma, a Faixa Azul ainda é um projeto piloto. Portanto, ao longo do processo de implementação, haverá mais resultados e considerações a serem feitas. O histórico de motofaixas em avenidas na capital de São Paulo não é positivo. Porém, a nova proposta apresenta um conceito diferente, sendo apenas uma melhoria na visibilidade das motos e recomendada para trânsitos mais lentos, sem qualquer tipo de obrigatoriedade ou exclusividade. Os primeiros resultados da faixa, mostram que não houve morte no local, além de uma melhora considerável no fluxo do tráfego nos locais em que se encontra.

Dessa forma, após bons resultados obtidos, três novos locais receberão a nova Faixa Azul, como mencionado anteriormente, são elas: Avenida Santos Dumont, Avenida Rubem Berta e Avenida dos Bandeirantes. Com esses novos trechos, será possível ter mais análises e possíveis ampliações.

 

simulador_CNH-1

Uso do simulador não é obrigatório, mas ele é importante para tirar a CNH? Veja a resposta!

Uso do simulador não é obrigatório, mas ele é importante para tirar a CNH? Veja a resposta!

Muitos candidatos à habilitação questionam se o uso do simulador é importante para tirar a CNH. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

 

Um novo capítulo da novela sobre o uso dos simuladores de direção em autoescolas terminou recentemente. O único estado onde ainda era obrigatório o uso do equipamento no processo de formação de condutores, o Rio Grande do Sul, tornou o uso facultativo após decisão judicial. Agora, em todo Brasil, o candidato pode optar por fazer aulas nos simuladores, mas não há mais obrigação de fazer isso. No entanto, muitos candidatos à habilitação questionam se o uso do simulador de direção é importante para tirar a CNH. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o simulador pode ser útil para a formação do condutor, mas deveria ser usado de maneira diferente. “Seria possível usar o simulador que temos aqui no Brasil no final do processo de habilitação. Na minha opinião, não faz muito sentido colocá-lo no meio. Isso porque ele não tem um alto nível de abstração, ou seja, não condiz muito com a realidade”, aponta.

O especialista sugere o que seria a condição ideal para o uso do simulador no processo de formação de condutores.

“Se utilizasse o equipamento após as aulas no veículo real, para simular experiências que o candidato não conseguiu executar durante a aula prática, como por exemplo, dirigir com chuva, no barro, na rodovia, com pneu estourando, um animal entrando na frente inesperadamente do carro, etc, faria todo sentido utilizar o simulador”, orienta.

Para Mariano, a tecnologia usada no simulador deixa a desejar. “Eu parabenizo os instrutores de trânsito que encontraram formas interessantes e eficazes de utilizar o simulador. Por que, por exemplo, os simuladores da Fórmula 1, da Aeronáutica e das Forças Armadas são fantásticos. Uma pessoa sai do simulador e entra no veículo real e não nota a diferença. Nada a ver com o nosso simulador de direção”, diz o especialista.

 

Fonte: Portal do Trânsito

bafometro-etilometro-pm-sp-passivo-iblow-assoprar-teste-1665444422711_v2_750x421-min

Nem precisa soprar: como novo bafômetro não dá trégua a motorista que bebeu

Nem precisa soprar: como novo bafômetro não dá trégua a motorista que bebeu

Bafômetro com formato de bastão ‘dedura’ motorista que consumiu álcool por meio de luzes; se for verde, condutor é liberado.

Se você for parado em uma blitz de trânsito da Polícia Militar em São Paulo, possivelmente os agentes de segurança estarão utilizando um bastão cuja extremidade acende luz verde ou vermelha. O equipamento, que parece ser uma lanterna, na verdade é um novo tipo de bafômetro que a corporação começou a utilizar nas fiscalizações de consumo de bebida alcoólica por condutores de veículos. Diferentemente dos bafômetros convencionais, esse é do tipo passivo, ou seja, não requer o uso de um bocal descartável.

Nele, a pessoa pode soprar a distância e, segundo a fabricante do aparelho, tecnicamente é possível testar até indivíduos inconscientes – bastando aproximar o etilômetro da boca ou do nariz. A PM-SP informa que, se o bafômetro não detectar presença de álcool no organismo do motorista, a luz verde é acionada. Caso o teste seja positivo, a luz vermelha se acende. Contudo, o dispositivo passivo não é suficiente para atestar a ingestão de álcool pelo motorista.

“Caso o teste apresente resultado positivo para alcoolemia, o condutor será convidado a realizar o teste do etilômetro ‘propriamente dito’ [definitivo, com o bocal descartável] conforme a legislação em vigor.” diz nota enviada pela Polícia Militar à reportagem de UOL CARROS.

Se houver confirmação do resultado preliminar, o condutor será autuado por dirigir sob efeito do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

De acordo com a PM-SP, o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) atualmente utiliza 228 bafômetros ativos e passivos – estes últimos são de três diferentes fornecedores, incluindo a fabricante do bastão que acende luz verde ou vermelha.

Combinar álcool com direção é infração gravíssima 

Trata-se de infração de natureza gravíssima, que gera multa multiplicada dez vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, segundo prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Devido ao fator multiplicador, a mula chega a R$2.934,70. Além disso, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de outro conduto habilitado. Caso haja reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada.

Recusa do Bafômetro é um direito

O motorista tem direito a recusar o bafômetro, mas isso não significa que ele evitará penalidades. Pelo contrário: negar-se a realiza o teste do bafômetro resulta nas mesmas consequências previstas ao condutor cujo teste comprova a ingestão de bebida alcoólica.

Além disso, o condutor pode ser preso se o resultado for igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar; se o exame clínico apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou se o motorista demonstrar sinais que indiquem que ele está sob efeito de álcool. A detenção pode durar de seis meses a três anos.

 

Fonte: UOL CARROS

manual_carro_getty-min-1

Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir

Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir

Saiba o que a garantia do carro cobre e quando ela deixa de existir.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todo cidadão tem direito à garantia de 90 dias para bens duráveis, categoria na qual os veículos automotores estão incluídos. Essa garantia do carro visa proteger o comprador contra defeitos de fabricação que só podem ser percebidos com o uso do veículo. Passados esses 90 dias do CDC, as montadoras oferecem uma garantia maior, quase sempre superior a dois anos.

garantia do carro proporcionada pelo CDC é completa e irrestrita: vale para o carro inteiro – e não apenas para alguns componentes, como câmbio e motor – e não se subordina a tipo algum de condição.

Por outro lado, a garantia dada pela montadora é um acordo contratual, no qual cabem condições e exceções. Via de regra, a garantia de fábrica protege o consumidor em casos de danos ocorridos na suspensão do veículo e em algumas outras peças – não estando incluídos componentes que se desgastam pelo uso, casos de pneus, estofamento e pastilhas de freio, por exemplo. 


Quando a garantia do carro perde a validade

Excetuando-se esse desgaste natural e os casos de mau uso do veículo, em tese a fabricante responde por todos os reparos necessários durante o período de garantia do carro. No entanto, há hipóteses que acarretam a perda ao direito da garantia.

Existem dois casos em que a montadora pode se negar a reparar gratuitamente o carro dentro do período da garantia – seja a do CDC, seja a de fábrica: quando as revisões obrigatórias, estipuladas no manual do proprietário do veículo, não tenham sido feitas de acordo com o programado e quando reparos no carro tenham sido realizados fora da rede autorizada.

A instalação de peças não originais da marca, assim como de acessórios não homologados, ainda que seja realizada em uma concessionária, também ocasionam a perda da garantia.

Conhecimento prévio

Por outro lado, existe duas exceções que beneficiam o consumidor. Caso o veículo tenha apresentado um defeito durante a vigência da garantia e o proprietário tenha levado a uma oficina de concessionária para reparo e, esgotado o período de garantia, esse mesmo problema reaparece, a fabricante tem o dever de realizar o conserto de forma gratuita.

A lei considera que, nesse caso, é como se a montadora, da primeira vez, não houvesse cumprido com sua obrigação de garantia (que é a de oferecer uma solução definitiva ao consumidor). 

Vícios ocultos

Vícios ocultos é como são chamados os defeitos de fabricação que só aparecem após muito tempo de uso. Segundo o CDC, neste caso o consumidor pode reclamar seus direitos à garantia do carro mesmo que decorrido mais tempo que os 90 dias regulamentares.

Fonte: Garagem 360

beautiful-young-latin-woman-driving-her-brand-new-car-showing-her-thumb-up-1-min-1

Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023

Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023

Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda e Economia de São Paulo, outubro é o último mês onde o contribuinte pode resgatar o crédito da Nota Fiscal Paulista para abater no valor do IPVA 2023; veja como funciona o processo.

 

 

A Secretaria da Fazenda e Economia do Estado de São Paulo, a Sefaz-SP, anunciou hoje, que os contribuintes têm até o dia 31 desse mês para solicitar o uso do crédito da Nota Fiscal Paulista para o abatimento no valor do IPVA 2023, o Imposto Sobre Propriedade de Veiculo Automotor.

Para isso, acesse o site da Sefaz, na aba Cidadão clique em Nota Fiscal Paulista. Realize o acesso com CPF e senha. Acesse o menu “Conta corrente” e, em seguida, clique em “Utilizar Créditos” e selecione a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”.

O veículo indicado deve ser de propriedade do contribuinte e a operação é irretratável, ou seja, em caso de venda do veículo não será possível desfazer a operação.

Em caso de dúvidas, envie e-mail ao Fale Conosco disponível disponível no site da Sefaz-SP ou ligue para 0800-170 110 (telefone fixo) e (11)2450-6810 (celular).

Conforme informações da Sefaz, em 2021, 89,174 contribuintes solicitaram o resgate do saldo para abater no valor do imposto, quantidade que totalizou cerca de R$ 5,4 milhões. Esse ano, a Sefaz estima que cerca de R$ 13,5 milhões em créditos vençam em outubro, valor conjunto de 11,5 milhões de usuários.

Os valores do Nota Fiscal Paulista não resgatados pelos contribuintes retornam ao Tesouro Estadual e os recursos são usados nas áreas da saúde, educação, segurança pública e assistência social.

 

Veja mais detalhes sobre o imposto

O valor do IPVA 2023 ainda não foi divulgado. No entanto, estimativas apontam um aumento no comparativo com o valor pago em 2021, uma vez que houve valorização dos carros seminovos e usados nos primeiros meses do ano.

No estado de São Paulo, a alíquota do IPVA é de 4% sobre o valor total do automóvel, com base no preço médio registrado no mês de setembro do ano anterior. Ou seja, para o imposto de 2023 o preço do automóvel que será considerado será o valor do modelo no mês de setembro de 2022.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A falta de pagamento também impede o pagamento do licenciamento veicular. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Garagem 360

cadeirinha-para-carro-mais-segura-min

Dia das Crianças: dicas sobre como usar itens de segurança nos veículos

Dia das Crianças: dicas sobre como usar itens de segurança nos veículos

No Dia das Crianças, saiba como usar itens de segurança nos veículos

Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, um alerta pode ajudar a salvar vidas, quando o assunto é o transporte dos pequenos passageiros nos veículos. Itens de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tais itens desde que instalados de forma correta, podem reduzir em até 71% o risco de morte em um acidente, de acordo com a ONG Criança Segura.

O CTB estabelece que transportar crianças em automóvel sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no código configura infração gravíssima, com repercussões diversas:

  • Multa no valor de R$ 293,47;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Apreensão do veículo;
  • Medida administrativa (recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo).

André Brunetta, CEO da plataforma de mobilidade Zul+, alerta para o uso adequado dos equipamentos para garantir a segurança das crianças dentro dos veículos no trânsito – não somente na semana do Dia das Crianças, como no ano inteiro. 

“Mais do que cumprir a lei, pais, mães e responsáveis devem seguir as exigências para assegurar que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes. Lembrando sempre que, após ultrapassar 1,45 metro de altura ou os 10 anos de idade, a utilização do cinto é obrigatória”, afirma o executivo.

Veja qual é o uso correto dos equipamentos para o transporte seguro de crianças, de acordo com :

  • Assento conversível: crianças de até um ano de idade e até 13 kg, posicionado no sentido contrário ao painel do veículo até a criança completar 1 ano de idade.
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionada de frente para o painel do veículo.
  • Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg, sempre conectado ao cinto de três pontos.
  • Banco traseiro e dianteiro somente com o cinto de segurança: crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45 m.

Teste a segurança

Brunetta recomenda que, após instalar a cadeirinha, o adulto deve ter a certeza de que não é possível mover o equipamento por mais de 2,5 centímetros. Quando bem colocada, essa é a distância máxima que ela deve se movimentar. Ao posicionar a criança, verifique se ela está segura como deveria de acordo com o manual do equipamento adquirido. 

“Por fim, verifique se não há “sobras” de cinto na altura do ombro da criança. Se bem afivelado, o cinto tem que ser esticado e não deve ser possível segurar o excesso com as mãos, em movimento de pinça”, destaca. 

Cintos devem estar bem afivelados e ajustados (Foto: Concessionária Rota do Oeste)

Em caso de crianças maiores, que já utilizam o assento de elevação, tenha certeza de que o cinto de segurança está posicionado corretamente para evitar enforcamentos e para que não fique frouxo.

Manutenção

A manutenção e a troca das cadeirinhas devem ser feitas assim como se faz com o carro. “O condutor não deve andar com um carro sem revisão de freios, por exemplo. Tampouco deixar uma criança solta no banco traseiro”, destaca o executivo.

Fonte: Garagem 360

nova-cnh-4

Nova CNH: devo trocar o documento imediatamente para não ficar sem dirigir?

Nova CNH: devo trocar o documento imediatamente para não ficar sem dirigir?

Em vigor desde junho, versão atualizada do documento traz mais segurança e informações adicionais sobre o motorista, saiba quando trocar.

 

Desde junho, entrou em vigor a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que traz uma reformulação do modelo antigo, com a inclusão de novas informações a respeito do motorista. Assim que foi lançada, muita gente tem ficado com dúvida se é preciso atualizar o documento imediatamente ou não.

Leia mais: CNH Social 2023: Confira o que se sabe da nova habilitação gratuita

De antemão, é importante afirmar que substituição da versão antiga pela nova CNH, por enquanto, não é obrigatória. Ou seja, ela não precisa ser feita de forma imediata. Segundo autoridades, ela acontece gradativamente, em caso de renovação no prazo de vencimento do documento.

 

Mudanças da CNH

Entrou em vigor em todo o território nacional a versão atualizada da Carteira Nacional de Habilitação (nova CNH). Ela começou a valer no dia 1º de junho. O documento ficou mais seguro, ganhou informações adicionais e tradução para outros idiomas, como inglês e espanhol. O intuito é ajudar na identificação do condutor quando ele estiver em outros países.

Além disso, a nova versão ganhou uma tabela com imagens de veículos dos quais o condutor está autorizado a dirigir. A utilização do código internacional Machine Readable Zone (MRZ) ou Zona Legível por Máquina também faz parte do diferencial da CNH atualizada. O mecanismo é similar ao utilizado em passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de atendimento em aeroportos brasileiros.

Mas é importante lembrar que para dirigir em outros país, como nos signatários da Convenção de Viena, e naqueles que atendam o princípio de reciprocidade, é exigida a chamada “Permissão Internacional para Dirigir (PID)”, a ser emitida pelo condutor com CNH definitiva.

 

Quando será preciso substituir a nova CNH? Motorista corre o risco de ficar sem dirigir?

É importante destacar que a entrada da nova CNH não invalida os documentos atuais, que permanecem os mesmos em todo o Brasil até sua respectiva data de validade. Além disso, mesmo com as alterações, as taxas para emissão da habilitação seguem as mesmas.

O novo documento também mantém o QR Code, disponível em documentos emitidos desde 2017. Ele pode ser acessado pelo celular via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal. Ambas as versões (física e digital), são aceitas em todo o território nacional.

A alteração no documento também não impacta na sua validade, que passou a ser de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade, de cinco para condutores de 50 a 69 anos e de três anos para quem possui 70 anos ou mais. A regra entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Fonte: Edital Concursos Brasil 

 

tirar-carteira-de-motorista

Tirar a carteira de motorista: veja mitos e verdades sobre o processo de habilitação

Tirar a carteira de motorista: veja mitos e verdades sobre o processo de habilitação

O Portal do Trânsito fez uma lista sobre o que é mito e o que é verdade em relação a tirar a carteira de motorista.

O processo de obtenção da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), ou de tirar a carteira de motorista, é formado de várias etapas e, de acordo com as regras atuais, tem a validade de um ano. No caso da primeira habilitação, é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A, categoria B, categorias A e B, ACC e categoria B. Para isso, o candidato deve ser penalmente imputável (ter 18 anos), saber ler e escrever e possuir documento de identificação e CPF.

Para tirar a carteira de motorista ainda é preciso ser aprovado na avaliação psicológica e no exame de aptidão física e mental. Após aprovação nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e depois faz a prova teórica. Se aprovado, começam as aulas práticas. O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula, tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

Apesar de as regras serem bastante divulgadas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a formação de condutores.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito fez uma lista sobre o que é mito e o que é verdade em relação a tirar a CNH. Acompanhe!

Não é preciso passar pela autoescola

Mito. De acordo com as regras atuais é obrigatório que o candidato passe por um Centro de Formação de Condutores (CFC), também conhecidos como autoescola. Essa regra pode variar de estado para estado, mas geralmente o processo se inicia em um CFC e todo andamento é realizado pela autoescola.

O curso teórico é parte imprescindível do processo

Verdade. Apesar de muitos enxergarem essa etapa apenas como uma barreira para tirar a CNH, cada vez mais o curso teórico se mostra parte imprescindível do processo. Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, atualmente em nenhum outro momento da vida, o cidadão encontra o tema trânsito de forma didaticamente organizada, como no curso teórico para formação de condutores. “O personagem principal nesse contexto é, sem dúvida, o instrutor de trânsito. Um profissional qualificado consegue despertar o aluno para esse momento de aprendizado”, argumenta o especialista.

É possível tirar a carteira de motorista com 16 anos se o candidato(a) for emancipado(a)

Mito. Não é possível tirar a CNH antes dos 18 anos, mesmo se o jovem for emancipado. Isso porque o CTB deixa claro que um dos requisitos para iniciar o processo é ser penalmente imputável e de acordo com o artigo 228 da Constituição Federal, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Por esse motivo, a emancipação ocorre em alguns casos, como em casamentos ou declaração feita pelos pais em cartório, mas não se aplica ao CTB.

Erros na baliza podem reprovar na prova prática

Verdade. De acordo com a legislação vigente, o exame prático de direção é composto por duas fases: estacionamento (baliza) e deslocamento em via pública. Se o candidato reprovar em qualquer uma das duas etapas, ele tem que refazer as duas, mesmo aquela que houve aprovação, em uma nova data. É possível reprovar na baliza se o candidato cometer uma falta eliminatória ou atingir mais de 3 pontos. Entre as faltas eliminatórias estão: avançar sobre o meio fio, não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas e no tempo estabelecido assim como avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga.

É possível começar a tirar a carteira de motorista antes de fazer 18 anos e só terminar depois

Mito. Muitas pessoas acreditam que podem dar entrada no processo de habilitação de dois a três meses antes de completar os 18 anos e só dar início às aulas depois de completar a maioridade. Não é possível. Ou seja, para dar entrada no processo junto ao Detran, é preciso ter já os 18 anos completos.

Curso teórico pode ser feito na modalidade remota

Verdade. A pandemia da Covid-19 trouxe algumas mudanças para a vida de toda a população. Com as normas sanitárias de prevenção de contágio, algumas alternativas surgiram para que atividades do dia a dia não parassem, como foi o caso do processo para obtenção da CNH. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o curso teórico de primeira habilitação na modalidade remota. Ou seja, atualmente permite-se a aula remota no CFC.

É obrigatório fazer aula noturna no curso prático de direção

Mito. As aulas noturnas no processo de habilitação eram obrigatórias até abril de 2021. Agora, é possível fazer aulas noturnas durante o curso prático, mas elas não são mais necessárias para a conclusão do curso prático.

Não precisa mais esperar 15 dias em caso de reprovação em alguma etapa

Verdade. Outra alteração que entrou em vigor em abril de 2021. Antes, no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderia repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. Agora, por exemplo, não é preciso mais aguardar esse prazo.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

multa_vaga-idosos-min

Multa para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos poderá chegar a R$ 1500,00

Multa para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos poderá chegar a R$ 1500,00 

A multa será multiplicada de acordo com o número de vezes em que o condutor estacionou irregularmente em vagas reservadas no período de 12 meses.

 

 

Aumentar a multa cobrada, do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência de infração de trânsito por estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. Esse é o tema do PL 1445/22 que começou a tramitar no Senado Federal.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer o aumento no valor da multa e, ainda,  a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para instituir pagamento de indenização por dano moral difuso.

Atualmente, a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47. Além disso, há a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela infração gravíssima e a possibilidade de remoção do veículo. Com a proposta, poderá haver o aumento da multa a cada reincidência, gradualmente, até atingir cinco vezes o valor atual (R$ 1.467,35).

Conforme o PL,  a multa será multiplicada:

I – duas vezes, se for a segunda infração no período de doze meses anterior à autuação;

II – três vezes, se for a terceira infração no período de doze meses anterior à autuação;

III – quatro vezes, se for a quarta infração no período de doze meses anterior à autuação;

IV – cinco vezes, se houver cinco ou mais infrações no período de doze meses anterior à autuação.


Leia também:

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito? 

Segundo a senadora, embora sejam inúmeras as críticas de que as multas pecuniárias aplicadas contra os infratores de trânsito têm maior peso arrecadatório do que o de promover a educação no trânsito, é dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adotarem todas as medidas destinadas a assegurar a utilização das vias públicas. Ainda que tal competência fiscalizatória implique a imposição de sanções contra os eventuais infratores. “Assim, a autoridade de trânsito deve investir bastante na fiscalização do cumprimento das normas. Isso acontece, pois tem o dever de atingir a devida educação no trânsito, por meio da intimidação pecuniária, impondo pesadas multas contra os eventuais infratores”, defende Ribeiro.

Para Daniella Ribeiro, o desrespeito pelas vagas preferenciais ainda é grande. Nesse sentido, configura-se uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência e dos idosos. Ou seja, eles se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços públicos.

“Assim, tanto a função preventiva quanto a punitiva ficam atendidas pelo novo dispositivo normativo. Isso porque aumenta-se pesadamente as sanções contra aqueles infratores das normas de trânsito. Além disso, abre-se a possibilidade de se imporem novas medidas coercitivas contra peculiar classe de infratores contumazes. Nesses casos, a insistência quanto ao não cumprimento das normas de trânsito os tornará passíveis de mais severas reprimendas”, justifica a senadora.

Indenização

Outro tema do PL é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente. Dessa forma, cobrando o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade. Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.

Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

Fonte: Portal do Trânsito