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Renovação da CNH: prazo, como fazer e quanto custa

Renovação da CNH: prazo, como fazer e quanto custa

Saiba qual é o prazo, quanto custa a taxa e como fazer a renovação da CNH vencida ou prestes a vencer

 

 

Quando devo fazer a renovação da CNH?
A renovação da CNH deve ser feita até no máximo 30 dias após o vencimento do documento, ou com no mínimo 30 dias de antecedência do vencimento.

Pela lei que entrou em vigência em abril/2021, a validade da CNH passou a ser de 10 anos para os condutores com até 49 anos. De 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos. A mesma regra vale para os motoristas profissionais.

Leia mais:
Renavam: o que é e como consultar

Onde devo pedir a renovação da CNH?
renovação da CNH deve ser solicitada pessoalmente ou pelo portal do Detran ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). O documento, quando finalizado, pode ser entregue na residência.

Como devo renovar a CNH?
Para fazer a renovação da CNH, é preciso seguir os seguintes passos:
– Dar início ao processo de renovação online no site do DETRAN;
– Realizar o exame médico, toxicológico (apenas para renovação da CNH das categorias C, D ou E) e psicológico em uma clínica credenciada indicada pela unidade (taxistas, motorista de ônibus ou quem exerce atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas precisam fazer também o exame psicotécnico);
– Pagar a taxa de renovação da CNH nos bancos credenciados;
– Emissão da CNH Digital e entrega do documento físico. A CNH digital é liberada três dias após a finalização dos exames, disponível para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”. Já a carteira física é entregue no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo

Quais documentos são necessários para renovar a CNH?
Os documentos necessários para fazer a renovação da CNH devem estar em perfeito estado de conservação e a foto deve ser atual. São exigidos:
– original e cópia simples da CNH ou RG mais CPF;
– original e cópia simples de comprovante de endereço no nome do motorista emitido até três meses anteriores à data da solicitação (energia elétrica, água, gás ou telefone, carnê do IPTU ou correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica);
– comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;
– protocolo de agendamento;
– formulário com resultado do(s) exame(s) entregue pelo médico (e psicólogo, quando for o caso).

Quanto custa a renovação da CNH? (valor base 2022)
O valor da taxa de renovação da CNH pode variar de acordo com a unidade de trânsito de cada localidade. O valor para renovação em todo Estado de São Paulo é de:
– Taxa de exame médico (pague ao médico): R$ 105,50
– Taxa de avaliação psicológica obrigatória (pague ao psicólogo): R$ 123,08
– Taxa Detran.SP para emissão e envio da CNH pelo correio: R$ 116,50

Como fazer a renovação da CNH vencida há mais de 30 dias?
Não há problema em fazer a renovação da CNH vencida há mais de 30 dias. O cidadão só não pode dirigir após 30 dias do vencimento. O procedimento para renovar será o mesmo, com as mesmas taxas. Motoristas habilitados antes de 22 de novembro de 1999 e que não renovaram a CNH a partir de 22 de novembro de 2005 deverão fazer um curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, submetendo-se a uma prova ao final para conseguir renovar o documento. O motorista pode estudar o conteúdo por meio de apostilas disponíveis no site do DETRAN.SP, na área de “Educação”.

Como renovar a CNH suspensa?
A CNH é suspensa quando o prontuário do motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos ou se for autuado por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva. Quando isso acontece, ele é notificado por carta sobre o processo de suspensão (quais multas constam em seu prontuário), com prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.

Se o pedido da defesa for aceito, o motorista será informado também por carta. Já se ele for negado ou não apresentado dentro do prazo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de dois a 12 meses de suspensão. Para quem atinge os 20 pontos ou mais no prontuário, o período mínimo de suspensão é de seis meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. E em caso de reincidência no período de 12 meses, a punição poderá variar de oito meses a dois anos. Quem exerce atividade remunerada com CNH das categorias C, D ou E poderá participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos. Contudo, ele não poderá fazer essa opção novamente no período de 12 meses.

Com a suspensão confirmada, o cidadão deve comparecer à mesma unidade de trânsito onde tirou sua CNH, entregar o documento e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem. Enquanto não for entregue a CNH ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão.

No município de São Paulo, o curso de reciclagem é oferecido, gratuitamente, pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran (situada próximo ao metrô São Bento). Caso o motorista prefira realizar o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC), tanto na modalidade presencial ou à distância, ele deve arcar com um custo que varia conforme a instituição.

Como um motorista pode se defender contra a suspensão da CNH?
A defesa pode ser feita de forma presencial, na unidade de registro da CNH, ou online pelo site do DETRAN.SP. É preciso fazer um cadastro prévio para obtenção de longin e senha de acesso. Para a defesa, é preciso apresentar: requerimento de defesa, cópia simples da CNH ou CPF e do comprovante de endereço emitido, no máximo, há três meses. O documento deverá conter o nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), categoria da CNH, exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.

Algumas situações que podem servir como defesa para o motorista que teve a CNH suspensa:
– na data da infração, o condutor não era mais o proprietário do veículo multado;
– o veículo multado teve perda total ou foi roubado antes da data da infração;
– a pontuação referente à infração foi lançada erroneamente no cadastro do motorista;
– o motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, a penalidade foi cancelada, mas a entidade não atualizou no sistema dos DETRAN;
– outro motorista foi responsável pela infração;
– o veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.

Existem três oportunidades para se defender:
1) defesa prévia, ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão;
2) recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, caso a defesa prévia seja indeferida;
3) recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância, caso o recurso seja indeferido pela Jari.

Como proceder se minha CNH for cassada?
O motorista terá a CNH cassada se dirigir durante o período de suspensão ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O período de cassação sempre será de dois anos. Passado os dois anos de cassação, para reaver a CNH e voltar a dirigir, o motorista terá de passar por curso de reciclagem e refazer os exames médico e psicotécnico, além das provas teórica e prática de direção veicular.

Como fazer a renovação da CNH de outro Estado?
Caso a CNH esteja em situação regular (nem suspensa nem cassada, pois, neste casos, ela deve ser regularizada), o motorista que mudar para um endereço fora do Ciretran onde sua CNH está registrada é obrigado a transferir seu documento para o município do novo local. Vá ao Detran (unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço e receba orientação com os originais e as cópias da CNH, do RG, do CPF e do comprovante do novo endereço e solicite o serviço de transferência, lembrando que uma taxa será cobrada pela mudança. Para transferências entre municípios de São Paulo, as digitais, foto e assinatura serão coletadas no momento da solicitação.

Ao fazer a renovação da CNH, os pontos de infrações são zerados?
Não, os pontos da CNH são baixados gradativamente após o período de um ano contado da data de cometimento da infração. Ou seja, cinco pontos de uma infração grave cometida em agosto de 2014 só sairá em setembro de 2015. Caso tenha outros quatro pontos de uma segunda infração cometida em dezembro de 2014, por exemplo, esses quatro pontos só sairão em janeiro de 2016, independentemente se a CNH for renovada antes disso.

Qual é o valor da multa por dirigir com a CNH vencida?
Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima sujeita a multa de R$ 293,47 mais sete pontos na habilitação e apreensão da mesma. Além disso, o veículo fica retido no local até a apresentação de um condutor habilitado. Também são infrações gravíssimas dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso, mas nesse caso o valor da multa é multiplicado por três pela gravidade da infração. Por outro lado, dirigir com a CNH em dia, mas não estando em posse da mesma é infração leve com multa de R$ 88,38 mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação da mesma.

10 coisas que você precisa saber sobre renovação de CNH

1. A permissão para dirigir (PPD) é um documento provisório, com validade de um ano, dado aos condutores. Caso eles não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infrações médias no período de um ano, podem tirar a CNH posteriormente

2. Caso tenha registrado infração grave, gravíssima ou seja reincidente na suspensão, o condutor deverá reiniciar todo o processo da habilitação realizado anteriormente para ter acesso a uma nova PPD e, posteriormente, se for o caso, tirar a CNH

3. Se o motorista for pego dirigindo após 30 dias do vencimento da CNH, ele estará sujeito a multa por infração gravíssima, com adição de sete pontos na carteira e apreensão da CNH. O veículo também fica retido no local até a apresentação de um condutor habilitado

4. Após a data de vencimento da CNH, o motorista ainda pode usá-la por 30 dias. É possível também solicitar a renovação da CNH até 30 dias antes do vencimento da habilitação

5. No caso de estrangeiro que solicitou, mas ainda não recebeu o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), é preciso apresentar o protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE) e formulário preenchido e impresso do Sincre (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro) para renovação da CNH

6. Em caso de roubo da CNH, deve-se levar cópia do boletim de ocorrência. Em caso de CNH apreendida em blitz, deve-se apresentar a guia de apreensão

7. Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável)

8. Tripulantes de aeronaves, titulares de cartão de saúde das Forças Armadas ou do Departamento de Aviação Civil (DAC) só podem solicitar o serviço em postos do DETRAN.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos) e Ciretrans. Eles não podem solicitar o serviço no Poupatempo

9. Quem se cadastrar no site do DETRAN.SP recebe alerta quando a habilitação atinge de 12 a 19 pontos

10. Além dos documentos citados, em São Paulo também pode ser necessário apresentar o certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.

 

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Fonte: ICarros

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Veículo irregular pode ser guinchado em blitz? Entenda o que é possível acontecer!

Veículo irregular pode ser guinchado em blitz? Entenda o que é possível acontecer!

Para não cair em fake news, é preciso entender o conceito e aplicação de cada uma dessas sanções. Leia a matéria!  

Uma matéria recente que circulou em um site de grande porte levou internautas a caírem numa possível pegadinha. Com um título tendencioso, a matéria dá a entender que ao cair em blitz, o veículo irregular não pode mais ser guinchado e levado ao pátio do órgão de trânsito. Essa não é a realidade.

A matéria cita, na verdade, uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixou de existir em 2016, a apreensão do veículo. Para quem não lembra, se apreendido, o veículo era recolhido ao pátio e por lá ficava por pelo menos 30 dias. Isso não acontece mais, porém, existem medidas administrativas que podem ser adotadas em certas infrações de trânsito, que continuam em vigor e que podem levar o veículo que cair em blitz a ser recolhido ao pátio. Entenda!

Retenção do veículo

Conforme o CTB, a retenção do veículo é uma medida administrativa aplicada quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração. Como, por exemplo, no caso de condutor flagrado dirigindo sem habilitação. Nesse caso, se um condutor com CNH regular apresenta-se, o veículo é liberado. Outra infração que prevê a retenção do veículo é quando condutor ou passageiro trafegam sem cinto de segurança. O veículo só é liberado após a colocação do cinto.

Remoção do veículo

A remoção do veículo pode ocorrer em casos de estacionamento irregular e também quando a irregularidade não for sanada no local da infração. No mesmo caso citado acima, por exemplo, se nenhum condutor habilitado se apresentar para dirigir o veículo em que se flagrou o condutor sem habilitação, remove-se o veículo para o pátio.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no CTB.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa preservar a segurança do condutor assim como demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo, em recente matéria do Portal do Trânsito.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar, visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veiculo-irregular-pode-ser-guinchado-em-blitz-entenda-o-que-e-possivel-acontecer/

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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Paula Batista- 

Assessora de imprensa

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fugir-do-local-do-acidente-e-crime-mesmo-quando-nao-ha-vitimas/

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Condutor que estiver usando celular e matar no trânsito poderá ter pena aumentada

Condutor que estiver usando celular e matar no trânsito poderá ter pena aumentada

O uso do aparelho celular poderá aumentar a pena do condutor em caso de homicídio culposo no trânsito.

Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor. Esse é o tema do PL 1589/20, proposto pelo Senado Federal, que tramita agora na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o uso do celular, inclusive para envio de mensagens de texto e voz, no rol de possibilidade do aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Além disso, o texto prevê que será possível a quebra de sigilo telefônico para comprovar que o condutor estava usando o celular no trânsito.

Conforme a justificativa apresentada pelo senador, dados do National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) apontam que nos acidentes, quando o condutor está usando celular no trânsito, ele passa de 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol.

“É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas, tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito), abordando, entre outros temas de trânsito, imprescindíveis para chamar atenção dos motoristas para as mortes, do perigo que representa o uso de celular ao volante”, afirma o autor.

Para ele, deveria haver para o uso do celular a mesma tolerância zero prevista para a ingestão de bebida alcoólica no trânsito. “Seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige”, argumenta Alcolumbre.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 600/2019 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutor-que-estiver-usando-celular-e-matar-no-transito-podera-ter-pena-aumentada/

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Como consultar se um veículo é roubado em SP

Como consultar se um veículo é roubado em SP

O cidadão que deseja adquirir um veículo pode consultar se há algum tipo de bloqueio por crime como, por exemplo, se o veículo é roubado.

Um levantamento realizado pelo Detran/SP demonstrou que os acessos aos serviços de pesquisas de restrições, roubos e furtos de veículos cresceram 70% na comparação dos anos de 2020 e 2021. Foram 474.734 acessos pelo aplicativo e 43.566.196 no portal do departamento no ano passado. Em 2020, foram 239.218 acessos pelo app e 25.646.946 pelo portal. Consultas de restrições criminais e administrativas de veículos são alguns dos inúmeros serviços online e gratuitos que o departamento disponibiliza para facilitar a vida do cidadão. Veja agora, como consultar se um veículo é roubado em SP.

Aquele que estiver interessado em adquirir um veículo, antes de concluir o negócio pode se certificar de que não há nenhuma restrição criminal.

“É possível realizar a consulta totalmente online, de forma rápida e sem custo, além disso, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade. O Detran/SP trabalha com o compromisso de oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente da autarquia.

O primeiro passo é acessar o portal  ou o aplicativo do departamento. Pelo app, não é necessário realizar login. Ainda na tela inicial, basta clicar em ‘Outros veículos’ e já aparece o campo para preenchimento da placa a consultar.

Já no portal, o acesso é feito pela área restrita.

O cidadão clica em ‘Veículos” e na sequência em ‘Acesse o serviço’, na aba de ‘Pesquisa de débitos e restrições’. Em seguida, será preciso criar um cadastro, com a inserção de dados pessoais, ou acessar por uma conta do Gmail ou Facebook.

Depois, basta inserir a placa do veículo. Como resultado, aparecerá se o veículo é regular ou não. Além dessa verificação de crime, aparecem informações como ano de fabricação, bem como a cor, marca e ano do modelo. A data e horário da consulta ficam evidentes na parte inferior da pesquisa, ou seja, é possível a impressão da mesma.

Demais débitos e restrições

Pelo app e portal, por exemplo, também é possível realizar a consulta de débitos e restrições administrativas de veículos. Para essa pesquisa é preciso inserir, além da placa, o número do Renavam do referido veículo. Como resultado, aparece uma lista de possíveis dívidas como IPVA, multas, restrições administrativa, tributária, judiciária, financeira e por veículo guinchado.

Nessa segunda pesquisa, também de caráter informativo, aparecem ainda restrições por bloqueio de roubo/furto, bem como status de licenciamento e inspeção veicular. Ao final da página, há algumas orientações para pagamento dos possíveis débitos.

Tutoriais

O Detran/SP possui uma plataforma de tutoriais com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos, realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora é possível realizar pela internet, com poucos cliques no portal do Detran ou por meio do aplicativo do Poupatempo Digital.

Um dos vídeos demonstra como é fácil e rápido checar restrições do carro de um terceiro. Nesse sentido, o layout da plataforma de tutoriais (.

As informações são do Detran/SP

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-consultar-se-um-veiculo-e-roubado-em-sp/

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Rodízio na troca de pneus: afinal, os mais novos devem ir na frente ou atrás?

Rodízio na troca de pneus: afinal, os mais novos devem ir na frente ou atrás?

Muitos donos de veículo optam por realizar um rodízio na troca de pneus. Nesse caso, os mais novos devem ir na frente ou atrás? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Algumas vezes na hora de trocar os pneus do carro, por não haver desgaste igual dos quatro pneus, muitos condutores optam por comprar apenas dois novos e realizar um rodízio na troca de pneus. Nesse caso, os mais novos devem ir na frente ou atrás? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, os pneus novos devem ir atrás. “Muita gente, intuitivamente conclui que devem ir na frente. Mas, não. É atrás. Os pneus da parte de trás normalmente sofrem um certo preconceito, ou seja, uma desconsideração da sua função. Se você tem pneus com idades diferentes, os mais novos devem ir atrás”, explica.

Ainda conforme o especialista, esse é um assunto importante de ser falado, mas pouco lembrado pelas pessoas: o estado dos pneus do carro. “Nós dependemos dos pneus que além de dar conforto aumentam, e muito, a segurança. Eles permitem, por exemplo, que o veículo trafegue com eficiência numa pista onde o piso é escorregadio ou onde tem água empossada. No entanto, só pneus que não estão desgastados conseguem fazer isso com segurança. Muitos acidentes acontecem pelos donos de veículos não respeitarem o estado dos pneus”, considera Mariano.

O especialista alerta ainda que a segurança só se resolve com medidas preventivas. “Não se deve subestimar a manutenção e o bom estado de todo o veículo, especialmente dos pneus”, finaliza.

Cuidados com os pneus

Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Como todos os demais itens de segurança, o proprietário do veículo deve verificar constantemente os pneus.

Veja os principais cuidados com os pneus:

Calibrar os pneus regularmente, especialmente antes de viagens, obedecendo às recomendações do fabricante. Pressões incorretas, principalmente abaixo do normal, causam desgaste prematuro e desestabilizam o veículo.

  • •  Para o pneu ficar com a pressão correta ele deve ser calibrado quando estiver frio.
  • •  É necessário fazer o balanceamento das rodas e alinhamento de direção, sempre que trocar os pneus ou notar vibrações no veículo e oscilações no volante. Alinhamento incorreto, por exemplo, pode causar desgaste prematuro, diminuindo muito a durabilidade dos pneus.
  • •  O estepe (pneu socorro) deve sempre estar em perfeitas condições.
  • •  Sempre que “bater” com os pneus em buracos na pista, leve para um especialista examinar, esse tipo de incidente pode danificar as fibras internas do pneu. Nesses casos, surgem bolhas nas laterais assim como pontos fracos que diminuem muito a segurança.

Pneus com profundidade de sulcos menor que 1,6 mm, já são considerados “carecas” e o seu uso é desaconselhado por que:

  • •  Aumentam muito o risco de AQUAPLANAGEM.
  • •  A segurança em curvas assim como frenagens fica seriamente comprometida.
  • •  Um pneu careca pode estourar a qualquer momento.
  • •  Utilizar pneu careca é uma economia que não compensa.
  • •  Pneus em bom estado permitem evitar acidentes graves bem como poupar vidas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-na-troca-de-pneus-afinal-os-mais-novos-devem-ir-na-frente-ou-atras/

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Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Especialista não concorda com a proibição de painel de LED em carros de aplicativo. Entenda! 

No último dia 18, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT comunicou a publicação no Diário Oficial da portaria que estabelece como proibida a utilização de painéis de LED em carros de aplicativo. A determinação segue a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de número 960, de 17 de maio de 2022.

A portaria veta, ainda, a circulação de veículos em viagens individualizadas ou compartilhadas que não estejam devidamente operando e cadastrados em plataformas de aplicativos ou de comunicação de rede, conforme designa a legislação vigente.

Considerações do especialista

Para o advogado Marcos Zanetti, especialista em trânsito e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, o uso dos painéis de LED em carros de aplicativo é um direito. “Não há lei proibindo o uso de painel de LED sobre o teto dos veículos, desde que não ultrapasse as dimensões do veículo”, garante.

Além disso, ele destaca a inexistência de estudos técnicos no Brasil, que possam afirmar que o painel de LED prejudica a segurança.

De acordo com ele, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Art. 81 e 82, proíbe a colocação nas vias públicas e nos imóveis luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão. Ou, ainda, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Veja a opinião completa

“Nota-se, assim, que o CTB permite a instalação de painel LED na via pública. Logo não se pode negar o uso de tais equipamentos em menor proporção. Somente se comprometer a via causando confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Aliás, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com suporte no Art. 21 da Lei nº 9.503/97, em 20 de agosto de 2020, publicou a Resolução nº 9, de 12 de agosto de 2020, dispondo sobre o uso das faixas de domínio de rodovias federais para utilização por dispositivos publicitários, a exemplo dos painéis eletrônicos dotado de dispositivo que permite a veiculação de mensagens alternadas, controladas eletronicamente, geralmente construído com tecnologia de painel de lâmpadas do tipo LED.

É de se notar que a Resolução nº 960 do CONTRAN veda o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas. Excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. No entanto, ela inobserva os parâmetros, por analogia, dos artigos 81 e 82 do CTB.

Não se pode proibir por proibir!

Logo, a determinação do CONTRAN que proíbe o uso de painel de LED em carros de aplicativo é desprovida de amparo técnico. Entendo que só deve se proibir a colocação de publicidade, por meio de painel a base de LED nos veículos, se a visibilidade da sinalização comprometer a segurança. Em outras palavras, se a instalação dos painéis comprometer a visibilidade da sinalização. E, consequentemente, a segurança viária, e isso se comprovar, é possível proibir o seu uso.

Aliás, o tema painéis eletrônicos é objeto que se trata no Anexo II do CTB, onde se reconhece os referidos equipamentos como forma de sinalização. Neste sentido, além de servir como instrumento para ajudar na sinalização, também podem ser meios de veiculação de publicidade.

Por fim, destaco que se realiza a projeção da iluminação dos painéis a base de LED de tal forma que não se dirige os raios ou fachos de luzes a qualquer parte da pista de rolamento. Ou, ainda, do acostamento, pois a luminosidade é interna. Além disso, as cores utilizadas como fundo visível das mensagens são diferentes das cores que se utiliza nas placas de sinalização de trânsito. Isso quer dizer, elas não se confundem e não interferem no trânsito.

No mais, cito que há decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Austin, Texas X Reagan National Advertising of Ausitn et al,  abordando litígio que tratou justamente do assunto aqui debatido, ou seja, os efeitos dos painéis de LED sobre o usuário da via terrestre, em especial no condutor do veículo.

Aquela Corte entendeu, com base nos estudos técnicos apresentados e na discussão jurídica que as mortes e acidentes de trânsito são causados por outros fatores e não pelo uso de outdoors a base de LED, sendo que mais da metade das mortes em rodovias nos Estados Unidos é resultado de condições de estrada deficiente, um fator ainda mais letal do que dirigir bêbado, excesso de velocidade ou não uso de cinto de segurança, não havendo nenhuma relação, comprovada, de que o uso dos painéis compromete a segurança viária”, finaliza o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-proibe-uso-do-painel-de-led-em-carros-de-aplicativo/

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Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Mesmo após o exame vencido, o CTB dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH. Mas existe um prazo máximo para renovar a CNH? O Portal do Trânsito responde.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo que levanta muitas dúvidas. Uma destas, e que está chegando com frequência no Portal do Trânsito, é sobre o prazo máximo para renovar o documento. Afinal, existe esse prazo máximo para renovar a CNH? Fomos  atrás da resposta.

A renovação da CNH está ligada diretamente ao vencimento do exame de aptidão física e mental. Se o exame vencer, novos devem ser feitos para regularizar a situação e o condutor poder voltar a dirigir. Mesmo após o exame vencido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH.

Se o prazo de 30 dias passar eu posso renovar a CNH ou existe um prazo limite?

“Não existe um prazo máximo para renovar a CNH. O condutor não pode dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, mas pode renovar a qualquer tempo”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

A especialista ressalta que se o condutor ficar mais de cinco anos sem renovar os exames ele deverá fazer um curso de atualização, mas poderá renovar a CNH normalmente.

“A CNH não é cancelada se o condutor fica muito tempo sem renovar o documento e nem é preciso voltar para a autoescola. O importante é não dirigir antes de regularizar a situação”, explica Pietsak.

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Contran.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

PGU

Situação diferente encontra quem tem a PGU (Prontuário Geral Único) que era a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Nesse caso, cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas como avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota), exame teórico, aulas práticas bem como o exame prático.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/existe-um-prazo-maximo-para-renovar-a-cnh/

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Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Não é só porque você tem um seguro que precisa acioná-lo em todos os imprevistos. Descubra em quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Nos dias de hoje, ter um carro já não é mais luxo e, sim, uma necessidade de locomoção. Mas os gastos que ele traz também podem pegar um pouco no bolso, afinal, todo começo de ano IPVA e ao longo ano, dependendo da placa do seu carro, tem o licenciamento.

Além disso, para você conseguir utilizar o veículo precisa, no mínimo, abastecer e, algumas vezes, por não ser tão barato.
Alguns problemas também podem aparecer no caminho e sair um pouco do controle como, por exemplo, colisão, falha mecânica (que pode precisar de guincho), roubo, dentre outros.

Uma boa estratégia para que o controle financeiro mensal não seja tão alterado, é você manter o veículo com um seguro automotivo. Só é importante lembrar que existem situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Por que nem sempre acionar o seguro é uma boa ideia?

O principal motivo que nem sempre compensa acionar o seguro do seu carro é a famosa franquia porque, dependendo da situação, o valor que você pagará para a seguradora referente a taxa é maior que se levasse para arrumar o veículo e pagasse por fora.

Para você saber a diferença de quando é preciso ou não acionar o seguro do seu carro, falaremos mais neste artigo. Desta forma, após contratar o seguro e passar por algum imprevisto, você já saberá o que fazer para não perder tempo ou tomar decisão errada.

Mas, afinal, o que é esta franquia de seguro?

Franquia de seguro é basicamente uma taxa que a pessoa que contratou o serviço deve pagar caso precise de reparos no seu veículo e será necessário que a seguradora pague os custos do prejuízo. A franquia não é cobrada se houver furto ou roubo do veículo.

Você sabia que existem vários tipos de franquias? Saber mais sobre este assunto, irá ajudar na hora de escolher o seguro auto ideal. Anote aí as opções de franquia:

●  Básica – esta é a mais comum e o usa o valor do contrato para estipular o valor da taxa ser paga caso precise ser acionada;
●  Ampliada – ela pode chegar a ser até cem vezes mais cara que a Básica, já que nesta opção o segurado poderá pagar menos pelo seguro auto;
●  Reduzida – como o nome já diz, a taxa é quase metade da básica, porém, o valor do seguro é mais caro;
●  Isenta – é quando a operadora de seguros não faz a cobrança da taxa.

O preço da franquia é uma coisa que você precisa ficar atento no momento de negociar uma contratação e renovação de seguro auto. Pergunte sempre o valor para o seu corretor de seguro de confiança para não ser surpreendido, caso precise acioná-la.

Quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro?

No momento do acidente bate aquele desespero ou nervosismo que muitas vezes nem conseguimos parar e pensar, desta forma, agimos no automático e é sempre ligar para o seguro. Como já falamos, a melhor escolha, mesmo você tendo um, nem sempre é esta.

Há muitas  e abaixo selecionamos as principais, mas você pode entender melhor e avaliar o seu caso com base na parte da franquia, que citamos acima.

Veja alguns exemplos:

Batidas Leves

Se você deu apenas uma batida bem leve no seu veículo e ainda estava em baixa velocidade, por exemplo, com certeza terá mais prejuízo se acionar o seguro do seu carro para o conserto.

Mesmo que você bateu em outro carro e não teve tanto estrago, faça orçamentos e pague o conserto por fora.

Nestes dois casos, não deve se acionar o seguro.

Colisão envolvendo terceiros

Outra situação onde não compensa acionar o seguro do seu carro é quando você se envolver em uma . Neste caso, a pessoa responsável pelo acidente deverá arcar todo o custo tanto da franquia quanto do conserto do seu veículo.

Se a pessoa não tiver seguro, terá que arrumar uma outra forma para fazer o serviço.

Caso a pessoa tenha sumido e não tenha pago o conserto do veículo, acione o seu seguro e depois entre com um processo de pequenas causas pedindo o ressarcimento.

E aí? Gostou das dicas? Agora, se acontecer algo com o seu veículo, você não terá mais dúvidas se precisa ou não ligar para o seguro e acionar a franquia.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sabia-que-ha-situacoes-onde-nao-compensa-acionar-o-seguro-do-seu-carro-mesmo-se-tiver-um-descubra-quais-sao-elas/

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SP vai instalar câmeras em viaturas para identificar carros roubados

SP vai instalar câmeras em viaturas para identificar carros roubados

O sistema de câmeras, que deve entrar em funcionamento no próximo ano, fará a leitura de placas rápida de veículos para identificar carros roubados ou usados em crimes.

O governo de São Paulo vai instalar câmeras em 3 mil viaturas da Polícia Militar. O sistema Detecta conectará os equipamentos para fazer a leitura de placas rápida de veículos. Assim, através das câmeras, será possível identificar carros roubados ou usados recentemente em crimes.

Conforme previsão, o sistema deve custar R$ 5,4 milhões por mês, incluindo a instalação das câmeras e a tecnologia de operação. Atualmente, o sistema Detecta conta com 8,4 mil leitores de placas em 4,4 mil pontos do estado de São Paulo.

Os equipamentos instalados nas viaturas vão identificar veículos com registro de roubo, bem como furto ou outro ponto de atenção e alertar os policiais. Isso é possível pela integração das câmeras com os bancos de dados da segurança pública e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A publicação da licitação para os novos equipamentos deverá acontecer em 2 semanas assim como as câmeras devem entrar em funcionamento no próximo ano.

Câmeras corporais

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, também anunciou que pretende aumentar o número de policiais com câmeras corporais, além daquelas nos carros. Segundo ele, atualmente são 8 mil agentes que saem às ruas com o equipamento. “Estamos fazendo a ampliação desse contrato, ou seja, para passar de 10 mil nos próximos meses”, disse.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sp-vai-instalar-cameras-em-viaturas-para-identificar-carros-roubados/