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É permitido realizar aula prática em rodovia?

É permitido realizar aula prática em rodovia?

Como em diversos casos, a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado. Veja os detalhes.

A resposta não é simples. A aula prática em rodovia, no processo de formação de condutores para a categoria B (automóveis), não é proibida expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a legislação deixa a cargo de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a regulamentação dos termos, horários e locais para a realização das aulas práticas.

Então, isso quer dizer que a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado.

Situação em alguns Detrans

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans, para entender como funciona em determinados estados.

O Detran/SP informou, em nota, que em São Paulo, não há nenhuma determinação que proíba tal prática.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há regras claras. Conforme o Detran/RS, as aulas em rodovia não são obrigatórias ao candidato. Além disso, o aluno que optar por aula em rodovia, poderá realizá-la a partir da 12ª aula e tão somente quando já possuir condições de segurança para tal, devendo o instrutor registrar parecer quanto às habilidades do candidato.

 “O Centro de Formação de Condutores – CFC – somente poderá desenvolver as aulas de direção veicular em rodovias no horário das 9h às 17h e das 20h às 22h, não podendo fazê-lo em vésperas e retornos de feriados prolongados. Esta exigência é válida tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais, na região metropolitana e no interior do Estado”, informou o órgão.

O Detran/DF, apesar de citar que não existe proibição expressa na legislação, salientou que a condução de veículos vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFC´S), requer do candidato à permissão habilidades especificas para as circunstâncias peculiares para este tipo de rodovia federal. “As rodovias federais são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades atípicas das rodovias locais. Nesse sentido, é possível incorrer em sérios riscos aos candidatos sem experiência e aos demais condutores que trafegam nas vias”, alertou o órgão.

Já no Paraná, o Detran/PR deixa a decisão a cargo do instrutor de trânsito.

“Nesta linha, o que há atualmente, é um bom senso por parte do instrutor do CFC que acompanha o candidato em suas aulas, o qual decidirá, de acordo com a evolução satisfatória das aulas, se aquele candidato possui segurança, controle do veículo e atenção desejada, para já fazer alguma aula em rodovia. Sendo assim, a responsabilidade de ministrar aulas práticas em rodovias, é do instrutor do CFC”, aponta o Detran/PR.

No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informou apenas que não realiza exames práticos em rodovias, porém não esclareceu como funcionam as aulas práticas no estado.

Aula prática em rodovia é importante?

Anna Maria Garcia Prediger, que é especialista em trânsito, instrutora e coordenadora na formação de instrutores no Centro de Ensino Técnico de Trânsito (Centec), entende que a aula prática em rodovia seria um aprendizado importante. Ela diz, porém, que é o instrutor que deve avaliar e dizer se é possível e seguro. “Há casos e casos, mas para isso ser possível, a carga horária deve ser maior, até mesmo pela logística, nem todos os CFCs são próximos a uma rodovia para que esse treinamento seja feito”, explica.

Conforme a especialista, se o instrutor optar por realizar o treino em rodovia, ele deve tomar alguns cuidados.

“O aluno já deve ter um bom controle do veículo, deve saber manuseá-lo bem, e deve estar emocionalmente preparado para isso. Um aluno mais nervoso, ainda tenso, jamais deve ir para uma rodovia”, garante Prediger.

O candidato sai da autoescola sabendo dirigir?

Anna Prediger diz que assim como em qualquer curso, a autoescola dá a base para a formação do condutor.

“Veja uma faculdade, o estudante se forma, mas só terá domínio (e ainda assim sempre estará aprendendo) depois de anos de profissão, vivenciando sua rotina na prática”, diz.

A especialista, porém, enxerga um ponto de melhoria no processo de formação de condutores. “Atualmente, com a quantidade de aulas que temos não acho que seja possível realmente preparar o aluno. Todo o processo de habilitação é verdadeiramente falho, e deve ser revisto, inclusive aumentando a carga horária e preparando melhor os instrutores. Quanto mais treino, mais preparado estaremos para o nosso trânsito que é uma verdadeira guerra.”, finaliza.

O curso prático de direção na categoria B

Após passar no exame teórico do Detran, o candidato pode iniciar o curso prático no processo de formação de condutores. Para obter o certificado de conclusão do curso prático na categoria B, o futuro condutor precisa, no mínimo, de 20 horas/aula em veículo de aprendizagem.

Durante a aula prática, o porte da LADV- Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- emitida pelo Detran em nome do candidato é obrigatório, no original, além disso é preciso ter um documento de identificação do candidato.

Depois da conclusão do curso, ele pode realizar o exame prático no Detran. Para a categoria B, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores. Acontecerá a reprovação se o aluno cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-permitido-realizar-aula-pratica-em-rodovia/

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Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

De acordo com o Detran/SP, qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso mesmo àqueles que não possuem CNH.

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Detran/SP é responsável pelo Cartão do Idoso. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Houve 5.095 solicitações nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cartao-de-estacionamento-para-idoso-vale-ate-para-quem-nao-tem-cnh/

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Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!

Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!

Apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

Em 2021 aconteceu uma das maiores alterações já realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, foi estabelecido um novo limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. No entanto, apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica novamente sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o CTB. De acordo com a nova lei de trânsito, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

•    20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

•    30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

•    40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Tempo sem dirigir

A nova lei de trânsito, no entanto, não alterou o tempo que o condutor deve ficar sem dirigir por estar com a CNH suspensa.

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Estímulo a condutas imprudentes

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o sistema de pontos na CNH não é perfeito, mas ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável assim como aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que é positivo rever os critérios, mas faz uma alerta: desde que seja para melhorar o conceito.

“A criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores. Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-limite-de-pontos-na-cnh-o-que-voce-precisa-saber/

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CNH digital é válida para dirigir e alugar carros no exterior?

CNH digital é válida para dirigir e alugar carros no exterior?

A CNH digital tem o mesmo valor jurídico que sua versão impressa. Porém, será que é válida para dirigir e alugar carros no exterior? Descubra!

Os avanços da tecnologia estão facilitando uma série de processos que fazem parte do cotidiano da população. Inclusive, adentrando o mundo dos documentos, com ótimas soluções práticas, a exemplo da CNH digital.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a CNH digital tem o mesmo valor jurídico que sua versão impressa. Então, na grande maioria dos casos, você pode apresentá-la sem receios, porque é um documento oficial.

Usar a CNH digital é completamente seguro. Por mais que funcione por um app, há vários padrões técnicos desenvolvidos na solução que inviabilizam fraudes ou qualquer coisa do tipo prejudicial para o usuário tornando esse método de verificação da CNH muito prático.

Além disso, caso você tenha seu telefone extraviado ou aconteça algum problema eletrônico no dispositivo móvel onde você tenha que deixar em uma assistência técnica para fazer a manutenção de celular, você pode bloquear sua CNH digital pelo site, evitando que a pessoa que irá consertar o celular possa tirar uma cópia do documento para si.

Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre a CNH digital. Sobretudo, em relação à validade do documento eletrônico para situações mais específicas, como dirigir e alugar carros no exterior.

Logo abaixo, vamos explicar por A mais B como a CNH digital funciona na direção e locação de carros no Brasil. Em seguida, sobre sua validade para isso em terras estrangeiras. Confira!

É possível dirigir ou alugar carros com a CNH digital no Brasil?

De fato, a CNH digital é um documento válido legalmente, tendo o mesmo valor da CNH impressa. Para dirigir aqui no Brasil, você não vai encontrar o menor problema ao usá-la. Só que, para alugar carros, nem todos os locais aceitam a apresentação da versão alternativa da habilitação.

Por ser um tipo de documento relativamente novo, já que passou aprovada em 2017 pelo órgão responsável, muitas locadoras de carros ainda estão resistentes em reconhecer a CNH digital como válida para o aluguel de automóveis.

Vale dizer que, normalmente, as principais locadoras de carros do país não possuem objeções em relação a isso. Logo, não causam nenhum incômodo para seus clientes.

O que acontece é que, boa parte das empresas menores não estão preparadas para receber esse tipo de identificação. Por isso, não dão o braço a torcer quando você quer usar sua CNH digital em vez do documento impresso.

O ideal então, é entrar em contato com a locadora antes de ir em seu estabelecimento, perguntando se eles aceitam a CNH digital. Desse modo, você evita qualquer constrangimento para alugar carros.

Além disso, por mais que você tenha a CNH digital, carregar o documento impresso vai deixá-lo pronto para lidar com situações assim. “Não aceita CNH digital? Sem problemas! O documento original está aqui”.

E no exterior? O documento digital é válido?

Se no Brasil você já encontra certa dificuldade na apresentação da CNH digital, no exterior não é tão diferente. Aliás, o conflito para você conseguir usá-la, tanto para dirigir como para alugar carros, é ainda maior.

Além do mais, outros documentos podem ser exigidos para que você possa dirigir ou alugar carros nas locadoras estrangeiras, como, por exemplo, a PID (Permissão Internacional para Dirigir).

Trata-se de uma licença de habilitação internacional em que todos os dados da sua CNH são inseridos. Contudo, traduzidos nas principais línguas do mundo, incluindo:

  •    •    inglês;
  •    •    espanhol;
  •    •    francês;
  •    •    alemão;
  •    •    russo.

E ainda, essencialmente em países do Mercosul, como Argentina e Uruguai, para você transitar entre os territórios dos países, atravessando a fronteira, você precisa do seguro Carta Verde.

É um documento obrigatório necessário para eventuais problemas que aconteçam em sua estadia nos países vizinhos, a exemplo de acidentes ou danos a terceiros.

O ponto é: a CNH digital não é válida para dirigir e alugar carros no exterior, pois os países costumam ser mais rígidos em processos como esse feitos por estrangeiros.

Mais dúvidas relacionadas a CNH digital

Como fazer o cadastro da carteira de habilitação digital?

Para fazer uma CNH digital, você precisa, antes de mais nada, de uma CNH impressa com QR Code. É possível solicitá-la pedindo a 2° via do documento. Em seguida, baixe o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” em seu smartphone iOS ou Android e faça o cadastro.

Como acessar a carteira de habilitação digital?

Você pode acessar sua CNH digital quando quiser pelo aplicativo móvel “Carteira Digital de Transito”. Agora, caso você deixou seu celular na manutenção, perdeu ou roubaram, sem problemas. Também é possível acessá-la pelo site do Senatran.

Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre a validade da CNH digital para dirigir ou alugar carros no Brasil e fora dele, pode se preparar melhor para eventuais problemas com o documento eletrônico.

Como vimos, no território nacional, há locadoras que oferecem resistência para aceitar a CNH digital. Enquanto no exterior, rejeita-se completamente essa opção. Sendo necessário apresentar outros documentos ainda.

Portanto, é importante que você sempre tenha em mãos o documento impresso para situações específicas, como viagens ou aluguel de carros. Dessa maneira, não vai passar nenhum constrangimento por conta da CNH digital.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-digital-e-valida-para-dirigir-e-alugar-carros-no-exterior/

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PL prevê desvincular o pagamento de multas e impostos ao licenciamento do veículo

PL prevê desvincular o pagamento de multas e impostos ao licenciamento do veículo

Atualmente para emitir o licenciamento é preciso quitar todos os débitos do veículo, inclusive o pagamento de multas. PL pretende mudar essa norma.

Desvincular o pagamento de multas, tributos e outros encargos do pagamento do licenciamento dos veículos. Esse é o tema do PL 2287/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL/BA), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a emissão do licenciamento mesmo com encargos como multas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em aberto.

Conforme o autor do PL, esse fato demonstra que a intenção por trás das multas e autuações é simplesmente gerar arrecadação para o Estado. “Um dos fatores que alimentam essa indústria da arrecadação é o fato de que, ao pagar o licenciamento do veículo anualmente, o cidadão é obrigado a pagar tributos e as multas de trânsito junto”, justifica.

Para Bacelar, a cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo é abusiva. Isso porque deixa as empresas e as famílias sem condições de manter legalizados os documentos de seus veículos.

“Vale ressaltar que o Estado tem os meios corretos de cobrança de débitos, que é a inscrição em Dívida Ativa. Dessa forma, a desvinculação da cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo não impedirá o poder público de obter o pagamento desses créditos. No entanto, obrigará a fazê-lo pelos meios mais adequados e impedindo a indústria da arrecadação”, conclui.

CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é um documento de porte obrigatório (dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema do órgão responsável), que deve ser emitido anualmente. É nele que constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, bem como do Seguro Obrigatório (DPVAT) e ano em exercício.

Para emiti-lo, no entanto, o proprietário do veículo precisa quitar todos os débitos referentes ao veículo como taxa de licenciamento, multas e impostos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não possuir licenciamento ou registro é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 com remoção do veículo até a regularização.

Tramitação

A proposta está em análise pela Comissão de Viação e Transportes.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-desvincular-o-pagamento-de-multas-e-impostos-ao-licenciamento-do-veiculo/

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Quantos carregadores para carros elétricos tem no Brasil?

Quantos carregadores para carros elétricos tem no Brasil?

Número de pontos de recarga para automóveis a bateria aumentou em pouco mais de 11% entre junho e agosto deste ano

Nos últimos anos, de forma consistente, o número de automóveis movidos a eletricidade que circulam no Brasil vem crescendo e, com eles, a rede de pontos de recarga públicos e semipúblicos tem aumentado consideravelmente: só em São Paulo, já há 445 desses carregadores disponíveis.

De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), nos últimos seis meses foram emplacados 20.427 veículos leves eletrificados no País – 4.073 deles apenas em junho. Em comparação ao mesmo período de 2021, o crescimento foi de impressionantes 19%.

É claro que, se comparadas aos números de registro de carros movidos por motor a combustão, essas cifras ainda são pequenas, indicando a opção de uma minoria – em junho, eles somaram 100 mil unidades no País. Por outro lado, elas indicam uma tendência que, se tomarmos o exemplo dos países europeus, deve se tornar cada vez mais forte nos próximos anos.

Como a velha lei da oferta e da procura costuma ser implacável, se o número de automóveis elétricos cresce, o investimento em infraestrutura para que possam circular aumenta e a quantidade de pontos para que reabasteçam suas baterias vem junto.

De acordo com um levantamento da empresa especializada Elev, eles aumentaram em exatos 11,25% na cidade de São Paulo, entre junho e agosto e já somam 445 entre públicos e semipúblicos. Novamente, um número pequeno se comparado ao de países europeus, e ainda mais com metrópoles como Oslo, na Noruega.

O país nórdico é um dos que tem o processo de eletrificação da frota de veículos mais adiantado em todo mundo, contando com fortes incentivos públicos. Lá, muitos dos antigos postos de combustíveis já estão sendo transformados em eletropostos.

Será que vai faltar luz? 

Com o crescimento da frota eletrificada e dos pontos de recarga, uma pergunta passa pela cabeça de muita gente: será que essa nova demanda vai ter algum impacto na matriz energética brasileira – levando a novos aumentos nas contas ou quedas no fornecimento, por exemplo?

Para o diretor da Elev, Ricardo David, é muito improvável que os veículos a baterias gerem algum tipo de apagão energético em nosso País. “A nossa matriz energética não sofreria com o aumento de carros elétricos, nem mesmo se eles avançassem para as nossas frotas de caminhões”, diz o especialista.

Para ele, não há lados negativos no avanço do mercado de eletrificados. “O impacto ambiental seria mínimo, principalmente quando consideramos que a geração de energia em nosso país é majoritariamente limpa”, defende.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/quantos-carregadores-para-carros-eletricos-tem-no-brasil-/30394.html

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Descumprimento à Lei do Descanso triplica em 2022

Descumprimento à Lei do Descanso triplica em 2022

Alta do diesel empurra caminhoneiros para a sobrecarga de trabalho e número de autuações de descumprimento à Lei do Descanso dispara.

Os sucessivos aumentos no preço do diesel e a alta da inflação, que encarece todos os demais custos do frete, têm levado cada vez mais caminhoneiros a esticar a jornada de trabalho para tentar aumentar a renda. Isso multiplicou o perigo nas estradas federais brasileiras, segundo se percebe pelas autuações por descumprimento da Lei do Descanso, que triplicaram no primeiro semestre deste ano. Estatísticas da PRF, fornecidas a pedido da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), revelam que as autuações por excesso de jornada aumentaram 218% no primeiro semestre deste ano. Em 2022 foram 50.467 autuações, contra 15.825 de janeiro a junho de 2021.

A Lei do Descanso determina que o motorista pare de dirigir por 30 minutos a cada seis horas de trabalho. É proibido passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção. No caso do transporte de passageiros esse limite é reduzido para quatro horas. A lei também obriga que os motoristas tenham intervalos de 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho.

Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revelou que há caminhoneiros que passam até 13 horas por dia ao volante. Isso representa um grande risco a todos os usuários das estradas.

Conforme o diretor científico da Ammetra, Alysson Coimbra, o aumento deste tipo de infração está diretamente ligado a questões econômicas.

“Em dois anos o diesel acumulou alta de quase 90%, em média. Sabemos que o gasto com combustível corresponde a até 35% dos custos com o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Para conseguir um rendimento mínimo, os caminhoneiros estão tendo que trabalhar muito mais. E isso impacta não só a saúde da categoria, mas coloca em risco a integridade física de todos os demais usuários das vias que circulam”, comenta.

Coimbra lembra que o alto custo de manutenção dos caminhões também contribui para que os motoristas desrespeitem a Lei do Descanso. ”Os pneus são um dos insumos que mais oneram os motoristas, distribuídos entre os eixos dianteiro, truck e tração, possuem um rendimento de rodagem de 7.721km rodados, em média. Considerando que algumas composições como bitrem de 7 eixos, o custo total de substituição dos 26 pneus pode ultrapassar R$ 30 mil. Nesse sentido, o custo de manutenção desses veículos é altíssimo. Se adicionarmos a inflação a essa equação, veremos que o valor do auxílio caminhoneiro concedido pelo governo federal, somente até o mês de dezembro, está longe de representar um alívio para o problema do custeio dos insumos e do combustível. Para reduzirmos as ocorrências de trânsito na categoria, precisamos de políticas públicas intersetoriais que estão diametralmente opostas às praticadas atualmente”, afirma.

Impacto na saúde e no trânsito

Esse excesso de jornada também cobra um alto preço: o corpo não resiste ao excesso de trabalho e a saúde inevitavelmente é afetada. O estresse, falta de descanso, assim como sedentarismo, solidão, os longos períodos sentado, e a alimentação irregular aumentam o risco de várias doenças fatais.

“O uso de estimulantes bem como substâncias psicoativas para evitar o sono, comprometem sentidos cruciais para uma direção segura. Além disso, causam dependência e elevação contínua da dose para se obter efeitos cada vez menores. Ou seja, falhas humanas causam 90% dos sinistros de trânsito. E os acidentes envolvendo veículos pesados são potencialmente mais letais que os que envolvem apenas carros de passeio”, afirma o especialista em Medicina do Tráfego.

De acordo com Coimbra, a situação é extremamente preocupante. Ainda mais com a recente aprovação de uma Medida Provisória do governo que, dentre outras deliberações, suspenderá a fiscalização de jornadas em alguns trechos de rodovias. “O Sistema Nacional de Trânsito está exaurido devido às inúmeras intervenções político-eleitorais que enfrentou. Está na hora, por exemplo, de parar de jogar para a plateia e trabalhar com responsabilidade pela preservação do bem mais precioso que possuímos: nossas vidas”, completa o diretor da Ammetra.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/descumprimento-a-lei-do-descanso-triplica-em-2022/

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Condutores sem infrações no período de 12 meses podem receber benefícios

Condutores sem infrações no período de 12 meses podem receber benefícios

A medida começará a valer em setembro e órgãos governamentais e entidades privadas poderão oferecer os benefícios a condutores sem infrações.

Respeitar as leis de trânsito, além de evitar acidentes e preservar vidas, também poderá resultar em benefícios fiscais ou tarifários para os condutores que passarem um ano sem cometer infrações de trânsito. Isso será possível a partir do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar esses motoristas. Com as informações fornecidas, a União e os órgãos estaduais e distrital de trânsito poderão conceder os benefícios. A medida começará a valer em setembro.

O Registro Nacional, também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro na alteração feita em 2020 e regulamentado por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme o Ministério da Infraestrutura, além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios a quem respeita as leis de trânsito. Entre as vantagens estão: descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais, condições diferenciadas para locação de veículos,  além disso: contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento. A opção do benefício fica a critério de quem o oferecerá.

“O Detran de Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que concederá 20% de desconto na renovação da carteira de habilitação ao condutor positivo, a partir de 2023” adiantou o órgão.

Ainda de acordo com o Ministério, os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A inclusão prevê, por exemplo, que todos possam visualizar os dados dos condutores. Qualquer cidadão poderá consultar um registro por meio do nome completo assim como CPF.

As situações em que poderá ocorrer exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são quando:

  • •    o condutor cometer uma infração bem como tiver o direito de dirigir suspenso;
  • •    a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e
  • •    o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

A medida foi regulamentada na Resolução Contran nº 975. Confira o texto aqui.

Com informações do Ministério da Infraestrutura

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutores-sem-infracoes-no-periodo-de-12-meses-podem-receber-beneficios/

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Insulfilm nos vidros do carro: veja como transitar dentro das regras

Insulfilm nos vidros do carro: veja como transitar dentro das regras

O uso do insulfilm nos vidros do carro tem inúmeros benefícios, no entanto, ele deve seguir algumas regras. Veja quais são elas!

Atualmente é muito difícil encontrar algum carro na rua que não possua película, ou mais popularmente insulfim, nos vidros do veículo. A maioria dos automóveis, inclusive, hoje saem com o vidro mais escuro de fábrica. No entanto, é preciso seguir algumas regras em relação ao insulfilm para trafegar com segurança. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, recentemente, a Resolução 960/22 que estabeleceu requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação.

De acordo com a norma, a passagem de luz nas áreas envidraçadas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Além disso, não poderá ser inferior a 28% para os demais vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à segurança.

Ainda de acordo com a resolução, consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dos automóveis:

  • a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro,
  • a área ocupada pela banda degradê, caso existente
  • as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Já no vidro de segurança traseiro (vigia) a passagem de luz não poderá ser inferior a 28%, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legislação vigente.

Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados pela norma.

A norma proíbe aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo e a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Quem descumprir essas medidas impostas pela norma, está cometendo uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e levar cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda vai ficar retido até a regularização. Nesse caso, a retirada da película.

Fiscalização

A resolução também dispõe sobre a fiscalização dessa infração de trânsito. De acordo com a determinação do Contran, a verificação dos índices de transmitância luminosa das áreas envidraçadas de veículos  deve ser efetuada por meio de instrumento denominado medidor de transmitância luminosa – MTL. Este é o instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, bem como de películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/insulfilm-nos-vidros-do-carro-veja-como-transitar-dentro-das-regras/

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Motorista de aplicativo: quais os direitos e deveres?

Motorista de aplicativo: quais os direitos e deveres?

E esse assunto não é importante apenas para o motorista de aplicativo, mas também para o consumidor que utiliza essas empresas.

Mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham como motoristas de aplicativo. A função se tornou uma oportunidade para muitos homens e mulheres que estavam desempregados.
Como toda profissão, para a de motorista de aplicativo há direitos e deveres que devem ser garantidos. Todavia, poucos conhecem esses pontos.

E esse assunto não é importante apenas para quem trabalha nos aplicativos de carona, mas também para o consumidor que utiliza essas empresas.

Direitos dos motoristas de aplicativo

Os motoristas de aplicativo não são funcionários das empresas como Uber, 99, ou outras.
Sendo assim, um dos seus direitos é a habitualidade. Isso quer dizer que nenhuma empresa pode determinar o cumprimento de horários.

Cada motorista é livre para escolher quais dias e quais horários irá trabalhar. Como profissional liberal, é direito do motorista gerenciar seu trabalho e trabalhar para quantas empresas desejar, sem que isso seja questionável.

Todavia, a falta de vínculo empregatício o impede de ter acesso a direitos como salário fixo, férias, FGTS e outros que estão na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Uma boa notícia sobre direitos é que desde 2019 os motoristas podem se inscrever como contribuinte individual ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, eles saem da informalidade e passam a contribuir com o INSS que lhes garante benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio maternidade (para mulheres) e aposentadoria por idade.

Essa alternativa se indica principalmente para os motoristas que não possuem um segundo emprego.

Caso você seja MEI e tenha registro em carteira, se for demitido sem justa causa não poderá sacar o seguro-desemprego, por exemplo.

Por outro lado, ser MEI garante outras possibilidades e vantagens, como contratar plano de saúde mais barato, prestar serviços como motorista particular de outras empresas, e muito mais.
Outro benefício do MEI que é interessante para motoristas, é a possibilidade de comprar um carro 0km com desconto entre 2,5% e 30% graças a isenção do ICMS pela venda direta.

Quem trabalha com o automóvel alugado pode encontrar nessa alternativa uma ótima forma de ter o seu próprio veículo, economizando um valor bem interessante.

Deveres dos motoristas de aplicativo

Se os direitos são poucos, os deveres são extensos. E no caso dos motoristas de aplicativos não é diferente.

A categoria tem como dever obedecer às ordens do contratante que estão descritas no contrato.
O documento traz uma série de deveres que fazem com que o atendimento de cada empresa seja personalizado. Ainda assim, esses deveres exigem atenção e bom atendimento para com os usuários.

O bom é que os motoristas podem adequar essas normas para o seu dia a dia, oferecendo, por exemplo, uma máquina de cartão de crédito para aceitar o pagamento de quem solicitou a corrida por dinheiro, mas não levou notas na carteira.

Também pode se diferenciar de outras maneiras, mas sempre ficando atento ao manual de conduta do aplicativo. As empresas estão abertas para tirar as dúvidas dos motoristas e assim ajudá-los a cumprir seus deveres corretamente, sem correr o risco de perder o registro no aplicativo e assim não poder mais atuar como motorista.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motorista-de-aplicativo-quais-os-direitos-e-deveres/