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Brasil: carros elétricos já são uma realidade?

Brasil: carros elétricos já são uma realidade?

Segundo a ABVE, o futuro da mobilidade no país ainda é complexo e deve ser analisado com ponderações.

De acordo com dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico – ABVE, o Brasil superou a marca histórica de 100 mil carros elétricos em circulação desde o início da série histórica, em 2012.

O patamar foi alcançado no último dia 26 de julho. Neste dia a frota de veículos elétricos circulante chegou a 100.292 veículos leves, segundo o acompanhamento diário de emplacamentos feito pela ABVE, com apoio de empresas associadas.

Além de ter registrado a marca de 20 emplacamentos de veículos 100% elétricos (considerados elétricos puros — da sigla, em inglês, Battery Electric Vehicle), como Tan (BYD), XC40 (Volvo), E-Tron (Audi) e Fiat 500e (Stellantis), entre outros, a data também fechou o total de 23.033 veículos leves vendidos, o equivalente a 31% a mais do que os 17.524 dos sete primeiros meses de 2021.

Série histórica

Perspectivas

Embora os números sejam promissores, na avaliação da ABVE, o futuro da mobilidade no país ainda é complexo. Além disso, deve-se analisar com ponderações, como o caso dos veículos elétricos a bateria, híbridos plug-in (PHEV) e híbridos (HEV).

Nos híbridos (HEV), por exemplo, o motor a combustão gera eletricidade, logo não é possível ligá-los à tomada, assim como os da categoria híbrido-leve, cujo motor elétrico funciona como um gerador para auxiliar a unidade a combustão, porém não traciona as rodas.

Neste sentido, calcula-se que os veículos elétricos puros representam menos de 10% da frota eletrificada brasileira. “Esses 100 mil veículos são um grande destaque e mostram que o Brasil está no rumo certo. No entanto, ainda falta muita coisa para a eletrificação avançar”, enfatizou Adalberto Maluf, presidente da ABVE durante sua palestra no 1º Debate IE/ABVE Sobre Eletromobilidade.

No Brasil e no mundo

De acordo com ele, no Brasil, 20.427 eletrificados foram licenciados no primeiro semestre deste ano, o que corresponde a market share inferior a 2,5%. Se levarmos em consideração apenas os BEVs, o índice fica ainda mais abaixo, na casa dos 0,4%, sem falar que locadoras e frotistas adquiriram a maioria desses veículos elétricos puros.

O executivo ressaltou ainda que, na Europa, os BEVs representam cerca de 10% do mercado. Já, os híbridos têm média de 25%, além de também terem participação significativa nos Estados Unidos e na China.

Segundo Maluf, a estimativa é que as vendas globais de eletrificados dobrem os números de 2021, alcançando 12 milhões de unidades em 2022.

“O Brasil não pode isolar-se das cadeias produtivas globais do setor automotivo. O risco é o país perder ainda mais competitividade internacional e tecnológica, deixar de gerar renda e não produzir novos empregos de qualidade”, evidenciou.

Preços e infraestrutura

Segundo estudo realizado a pedido da Anfavea, a partir de 2035 os carros elétricos responderão por cerca de 60% das vendas no Brasil. Tal cenário só se mostra viável devido à redução dos preços dos veículos, oriundas da redução no custo de produção das baterias, de acordo com um estudo paralelo, desenvolvido pela Alvarez & Marsal.

O levantamento aponta que até 2028 os veículos elétricos custarão o mesmo valor que os com motor a combustão. Além disso, o número dos veículos elétricos puros também será maior, tornando-se equivalente a 3% da frota em 2025 e 9% em 2030.

Por fim, outro aspecto a analisar e refletir, é sobre as soluções para eletromobilidade.

Pensando que até 2035 a expectativa é que a frota brasileira tenha entre 10% e 18% de carros elétricos, sendo, pelo menos, 3,2 milhões deles em circulação, teríamos que ter, no mínimo, 135 mil postos para atender a demanda.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/brasil-carros-eletricos-ja-sao-uma-realidade/

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Conduzir motocicleta sem capacete leva à suspensão da CNH. Entenda!

Conduzir motocicleta sem capacete leva à suspensão da CNH. Entenda!

Algumas infrações de trânsito levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de conduzir motocicleta sem capacete. Entenda o porquê da legislação ser rigorosa.

Existem duas formas de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A primeira delas é excedendo o limite de pontos previsto pela legislação no período de 12 meses e a segunda é cometendo alguma das infrações de trânsito que preveem a suspensão direta da CNH. Conduzir motocicleta sem capacete é uma delas.

De acordo com o CTB, conduzir motocicleta sem capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, também é passível de autuação  se o capacete estiver pendurado no cotovelo do condutor ou se o condutor utilizar capacete do tipo ciclístico.

Legislação rigorosa

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é por acaso a exigência da legislação.

“O esforço dos legisladores e de toda a nossa estrutura de fiscalização está direcionado para garantir que todo motociclista utilize o capacete. Um país como o nosso com números tão impressionantes de acidentes envolvendo motociclistas é bem razoável que tenhamos legislação assim muito exigente”, argumenta Mariano.

Para o especialista, o potencial de dano no caso de um acidente de trânsito com motociclistas é enorme.  “Até agora não inventamos nada mais eficaz do que o capacete para protegê-los”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma legislação eficaz em relação ao uso do capacete é uma das medidas para diminuir o número de mortes no trânsito mundial.

A importância do uso do capacete

Piloto e passageiro, ao circular de moto, estão sempre muito expostos. Quase todas as colisões ou quedas, que podem ser frequentes, geram algum tipo de lesão ou ferimento, com graves consequências, se os usuários não estiverem usando os equipamentos de proteção, como  o capacete, por exemplo.

Segundo a OMS, o capacete reduz em até 40% o risco de morrer em acidente de moto. A maioria dos acidentes ocorre, em geral, poucos minutos após a partida. Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas.

Uma pesquisa da Universidade de Pernambuco (UPE), realizada em 2018 dentro das três principais emergências de trauma do estado de Pernambuco, mostrou que de cada 10 motociclistas vítimas de acidentes, quatro não estavam usando o equipamento na hora da queda. E, dentre aqueles que usavam, a maioria adotou um modelo que não oferece proteção adequada, impactando diretamente na gravidade dos acidentes.

A nível nacional, levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete.

Tipos de capacetes

A preocupação com a segurança começa na escolha do capacete adequado ao motociclista e à finalidade. Diferentes tipos de capacete, por exemplo, oferecem diferentes graus de proteção. O tipo mais fechado protege a cabeça inteira e a parte inferior da face.

Além disso, é muito importante que o equipamento tenha sido aprovado pelo INMETRO. O capacete deve ficar firme, bem afivelado e ajustado na cabeça. Sempre deverá ser substituído se passar da validade, assim como se apresentar rachaduras, tiver sofrido fortes impactos, estiver com o revestimento interno solto ou com as correias desfiadas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/conduzir-motocicleta-sem-capacete-leva-a-suspensao-da-cnh-entenda/

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Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR

Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR

Deduzir despesas com autoescolas no IR para estimular a formação e especialização de condutores. Esse é o tema do PL do deputado Abou Anni.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e autoescolas em cursos de formação de condutores.

A legislação vigente () concede, ao ano, o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa. No entanto, elas devem ser relacionadas à creches, pré-escolas, ensino básico, superior e pós-graduação, ou ensino profissional, o que engloba ensino técnico e tecnológico.

O PL pretende tornar dedutível pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e
de seus dependentes, efetuados em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, além de despesas com transporte escolar para seu deslocamento a estabelecimentos de ensino.

Além disso, o PL deixa claro que as despesas em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, corresponde às despendidas junto a Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S), para capacitação, formação,
qualificação, especialização, atualização e reciclagem de condutores.

Justificativa

O autor da proposta é o deputado Abou Anni (União/SP). De acordo com ele, pretende-se assegurar os direitos fundamentais ao transporte e à educação, comumente relegados pelo poder público.

“Ao autorizarmos que as despesas em autoescolas com a capacitação, atualização
e reciclagem de condutores sejam deduzidos do imposto de renda do cidadão, estaremos estimulando sua realização, sendo esperada direta repercussão na
redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, considera o parlamentar.

Sobre o transporte escolar, o deputado justifica que a obrigatoriedade do Estado em garantir a educação do povo brasileiro extrapola a mera construção de escolas bem como a contratação de
professores. “Nada disso adianta, por exemplo, caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, justifica Abou Anni.

Tramitação

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Assim sendo, as comissões de Finanças e Tributação em conjunto com a de Constituição e Justiça e de Cidadania irão analisar a proposta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/despesas-com-transporte-escolar-e-autoescolas-podem-vir-a-ser-deduzidas-no-ir/

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CNH vencida em 2022: quanto tempo tenho para renovar?

CNH vencida em 2022: quanto tempo tenho para renovar?

De acordo com o CTB, é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida. Veja estados em que esse prazo foi prorrogado.

Aos poucos o calendário de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está voltando ao normal, mas ele ainda pode variar dependendo do estado em que o documento está registrado. Em alguns locais, ainda decorrente da pandemia, houve a prorrogação dos prazos mesmo para a CNH vencida em 2022. No entanto, na maioria dos estados brasileiros a situação já voltou ao normal e vale o prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o CTB, dirigir o veículo com CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima. Se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Veja aqui os estados onde o prazo já voltou ao normal e a CNH vencida em 2022 tem apenas o prazo normal de 30 dias para ser renovada:

  • Distrito Federal
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais
  • Rio de Janeiro (CNH vencida a partir de abril de 2022)
  • Bahia
  • Ceará
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí (CNH vencida a partir de julho de 2022)
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe
  • Goiás
  • Mato Grosso do Sul
  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Pará (CNH vencida a partir de fevereiro de 2022)
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins (CNH vencida a partir de fevereiro de 2022)

Entenda a prorrogação de prazos da CNH vencida em 2022

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito, entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa prorrogação foi estendida para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 e 2021, alguns estados ainda estão com os prazos prorrogados em 2022 devido a demanda acumulada nesse período.

Veja quais são eles e o prazo para renovação da CNH vencida em 2022.

Rio de Janeiro

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro e março de 2022 31 de dezembro de 2022

 

São Paulo

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 31 de dezembro de 2022
Maio de 2022 31 de janeiro de 2023
Junho de 2022 28 de fevereiro de 2023
Julho de 2022 31 de março de 2023
Agosto de 2022 30 de abril de 2023
Setembro de 2022 31 de maio de 2023
Outubro de 2022 30 de junho de 2023
Novembro de 2022 31 de julho de 2023
Dezembro de 2022 31 de agosto de 2023

 

Alagoas

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022
Maio e junho de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Julho e agosto de 2022 até 28 de fevereiro de 2023
Setembro e outubro de 2022 até 31 de março de 2023
Novembro e dezembro de 2022 até 30 de abril de 2023

 

Piauí

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro, fevereiro e março de 2022 30 de novembro de 2022
Abril, maio e junho de 2022 31 de dezembro de 2022

 

Mato Grosso

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro a abril de 2022 31 de outubro de 2022
Maio a agosto de 2022 30 de novembro de 2022
Setembro a novembro de 2022 31 de dezembro de 2022
Dezembro de 2022 31 de janeiro de 2023

 

Pará

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro de 2022  31 de dezembro 2022

 

Tocantins

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro de 2022  31 de dezembro 2022

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-em-2022-quanto-tempo-tenho-para-renovar/

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Placa do proprietário e não do veículo? PL pretende tornar isso possível

Placa do proprietário e não do veículo? PL pretende tornar isso possível

Em alguns países a placa do veículo pertence ao proprietário. PL pretende trazer essa regra para o Brasil.

Vincular a placa de identificação ao proprietário e não ao veículo. Esse é o tema do PL 1995/2022 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC/SP) o projeto pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para vincular a placa de identificação do veículo ao seu proprietário.

Conforme o PL, os caracteres das placas seriam individualizados para cada veículo e o acompanhariam até a transferência de propriedade ou a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento por outro proprietário.

De acordo com o deputado, a vinculação da placa de identificação ao veículo traz problemas no caso de transferência de propriedade. Isso ocorre porque, em muitos casos, o novo proprietário demora a efetivar a transferência. Nesse sentido, as infrações cometidas continuam a ser lançadas no prontuário do antigo dono.

“O projeto que estamos apresentando resolve essa questão. Ao atrelar a placa do veículo ao seu proprietário, permite que, no caso de venda, o antigo dono retire as placas do veículo. Dessa forma, cortando qualquer vínculo com o bem que não mais lhe pertence”, justifica.

Em alguns estados norte-americanos, quando o proprietário adquire um novo veículo, ele pode tirar a placa do anterior e colocar no atual. Isso ocorre mediante o pagamento de uma taxa. No Brasil, isso não acontece. “Entendemos que essa lógica, adotada em vários lugares no mundo, é a mais correta para tratar da propriedade do veículo automotor e sua relação com os órgãos de trânsito. Isso porque ela evita que o antigo proprietário tenha qualquer tipo de aborrecimento e/ou prejuízo financeiro relacionado ao veículo após a transferência de titularidade”, finaliza.

Tramitação

A matéria foi apensada a outros PLs e receberá apreciação das Comissões da Casa Legislativa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/placa-do-proprietario-e-nao-do-veiculo-pl-pretende-tornar-isso-possivel/

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Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10

Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10

O Portal do Trânsito separou uma lista de cinco infrações de trânsito que têm o valor da multa multiplicado por 10 e que podem colocar em risco a segurança das vias.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das penalidades para quem comete irregularidades é a multa de trânsito, que tem o seu valor determinado de acordo com à gravidade da infração cometida. E essa multa de trânsito pode ser multiplicada por 10. Confira cinco casos!

Conforme o CTB, classificam-se as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. Nesse sentido, os valores de multas são:

  •    •     Leve – R$ 88,38
  •    •     Média – R$ 130,16
  •    •     Grave – R$ 195,23
  •    •     Gravíssima – R$ 293,47

Quando a vida é colocada em risco, algumas das infrações gravíssimas de trânsito podem ter a multa multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.

“O condutor de veículo tem direito a um trânsito em condições seguras, mas também tem o dever de zelar pela sua segurança e a dos demais usuários das vias”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

O Portal do Trânsito separou uma lista de cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10 e que podem colocar em risco a segurança das vias. Todas elas são infrações gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70 bem como suspensão direta do direito de dirigir.


  1. Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica é uma ato criminoso, conforme a legislação em vigor. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.

De acordo com a Res.432/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), condutores flagrados através de bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com a capacidade psicomotora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses assim como recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue ou fique constatado alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor será detido por um período de seis meses a três anos.


  1. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.


  1. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Forçar passagem, em uma operação de ultrapassagem, quer dizer ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fazer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem. Ou, ainda, sem tempo hábil para retornar à sua faixa de rolamento. Essa autuação por “ultrapassagem forçada”, pode acontecer mesmo em trecho onde há permissão para fazê-la. Constata-se essa infração quando se obriga o veículo que transitava em sentido contrário a sair para o acostamento ou a frear para não causar acidente.


  1. Disputar racha em vias públicas

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, bem como remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.


  1. Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)

Essa também é uma infração que tem a multa multiplicada por 10. São exemplos dessas manobras: cavalo de pau sobre a pista, manobra “zerinho” com o veículo em movimento, motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber) bem como a manobra conhecida como “drift”. As manobras podem configurar, além de infração, crime de trânsito.

De acordo com a especialista, todas as infrações citadas caracterizam condutas de motoristas imprudentes.

“Todos nós utilizamos o trânsito diariamente, seja como passageiros, pedestres assim como condutores. Somos responsáveis pelo bem-estar desse meio social. No entanto, quanto à segurança no trânsito fica mais do que provado que a maior responsabilidade cabe aos condutores”, finaliza Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-cinco-infracoes-de-transito-que-tem-a-multa-multiplicada-por-10/

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Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

O novo modelo da placa não é obrigatório para todos os veículos em circulação. Veja em que casos a substituição deve ser feita!

O novo modelo de placa veicular no Brasil foi motivo de muito debate, além de idas e vindas de normas técnicas até se estabelecer em definitivo. Entre publicações, revogações, suspensões e mudanças, o novo modelo de sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) foi definido, com sete caracteres alfanuméricos (sendo quatro letras e três números), na sequência LLLNLNN. Além disso, a PIV possui código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code)e não identifica o município e estado de registro do veículo (diferente do que estabeleciam os primeiros modelos de placa Mercosul). A última resolução sobre o tema é a Res.969/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que você pode acessar aqui.

Desde 2018, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já emplacam os veículos com esse novo padrão (salvo algumas pequenas modificações). Aos poucos, o modelo denominado Placa de Identificação Veicular (PIV) substituirá o modelo antigo na frota brasileira.

De acordo com as normas em vigor, o novo modelo da placa não é obrigatório para os veículos em circulação. Eles poderão trafegar até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas.

No entanto,  em alguns casos a troca da placa poderá ser obrigatória. É sobre essas exceções que trataremos nessa matéria.

Quando a troca da placa é obrigatória

Conforme a Res.969/22, o primeiro caso em que o novo modelo PIV é obrigatório é no primeiro emplacamento do veículo,  ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a nova placa automaticamente.

Além disso, para os veículos em circulação, o novo modelo será exigido nos seguintes casos:

  • substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo e furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos;
  • mudança de Município ou de Unidade da Federação;
  • necessidade de instalação da segunda placa traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a placa traseira.

Como fica o novo número da placa em caso de troca?

Nos casos dos veículos já em circulação – que já tem um número de placa – no caso de adoção do sistema da PIV, os caracteres originais alfanuméricos deverão ser mantidos no cadastro do veículo e constar no campo “placa anterior” do CRLV-e, atribuindo-se a nova combinação alfanumérica, de modo a permitir a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações.

No caso de substituição pelo novo modelo de PIV, será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caractere, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa.

Placa antiga Nova placa
0 A
1 B
2 C
3 D
4 E
5 F
6 G
7 H
8 I
9 J

Ex.: A placa anterior ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.

Ainda segundo o Contran, a faixa de letras de “A” a “J” será utilizada apenas para a conversão da placa antiga para o novo sistema de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-modelo-de-placa-veja-quando-a-troca-e-obrigatoria/

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Vai tirar a habilitação? Veja quanto tempo você tem para concluir o processo!

Vai tirar a habilitação? Veja quanto tempo você tem para concluir o processo!

Existe um prazo máximo estabelecido pelo Contran para realizar todas as etapas do processo para tirar a habilitação. É sobre isso que vamos falar nessa matéria.

Tirar a habilitação é um processo que envolve várias etapas como, por exemplo, avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso e exame teórico, além do curso e exame prático. Para isso, o futuro condutor tem um tempo máximo determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para tirar a habilitação. É sobre isso que vamos falar nessa matéria.

Pandemia

Uma das medidas impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil foi a suspensão, por tempo indeterminado, do prazo para concluir o processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, esse prazo foi restabelecido no final de 2021 pela Deliberação 248/21 do Contran, retificada na sequência pela Res. 898/22, do mesmo órgão.

Afinal, quanto tempo o candidato tem para concluir o processo para tirar a habilitação?

De acordo com as normas em vigor, todo processo de primeira habilitação iniciado a partir de 01 de janeiro de 2022 voltou a ter o prazo de 12 meses para conclusão.

Já aqueles que estavam em aberto até 31/12/2021 (feitos durante a pandemia) têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022.

Processo para tirar a habilitação

Conforme dissemos no início da reportagem, o processo de habilitação é realizado em etapas. A primeira delas é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota em alguns estados). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Importância do processo para tirar a habilitação

Para muitas pessoas o processo de formação de condutores é apenas uma barreira a se ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar todas as etapas de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o personagem principal nesse contexto é, sem dúvida, o instrutor de trânsito. Um profissional qualificado consegue despertar o aluno para esse momento de aprendizado.

“Aprende-se a dirigir apenas uma vez, mas o conhecimento servirá para a vida toda. Por isso, o candidato à CNH deve aproveitar para fazer bem feito”, argumenta.

Ainda conforme o especialista, quem  pratica os conceitos de respeito e cidadania no trânsito está muito menos sujeito a acidentes e ainda paga menos multas. “Vale a pena levar a sério”, finaliza Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-tirar-a-habilitacao-veja-quanto-tempo-voce-tem-para-concluir-o-processo/

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Macaco, nunca mais! Pneus sem ar tornarão pneus furados algo do passado

Macaco, nunca mais! Pneus sem ar tornarão pneus furados algo do passado

Os pneus sem ar devem chegar às lojas em 2024 e prometem solucionar problemas como furos e rasgos.

A indústria automobilística não para de revolucionar. A grande inovação agora fica por conta de um item essencial nos carros e que pouco mudou desde sua criação: o pneu. O pneu vem se mantendo praticamente o mesmo, desde sua invenção pelos irmãos Michelin, por volta da metade do século XIX, e melhorada pelo processo de vulcanização desenvolvido por Charles Goodyear. Os pneus sem ar, novidade apresentada nas pistas de testes, é um feito promissor e dotado de grande tecnologia, que promete tornar as viagens mais seguras, além de prevenir o motorista de diversos transtornos.

O pneu sem ar, desenvolvido pela Michelin, por exemplo, é um pneu que dispensa o sistema de câmara repleta de pressão. No lugar do ar, polímeros termoplásticos formam raios dentro do pneu, intermediando a roda da banda de rodagem. A principal vantagem é que o pneu se torna imune a furos. O protótipo ainda não é definitivo e apresenta problemas como vibrações e ruídos, mas promete menos manutenções e nenhum pneu murcho.

A gigante dos pneus ainda aponta que o pneu imune a furos, ou UPTIS, na sigla em inglês, é mais sustentável, por prevenir que pneus sejam descartados por apresentarem furos ou rasgos, o que é inevitável no sistema comum. Além disso, será confeccionado com materiais renováveis. Os da Michelin levarão resina de alta resistência, embutida com fibra de vidro e borracha composta na sua composição.

Além de ser impossível de furar, o pneu sem ar também se torna imune a explosões, que podem ser fatais.

Aliás, muitos dos principais problemas dos pneus se devem à má calibração, manutenção ruim ou inobservância dos itens de segurança dispostos no pneu. Estes são responsáveis por desgaste excessivo e até mesmo acidentes.

Toyo, Bridgestone e Hankook também são fabricantes na corrida para lançar seus pneus sem ar. Embora modelos similares já estejam em uso em máquinas agrícolas, por exemplo, o uso comercial ainda está um pouco longe. A francesa Michelin pretende colocar seu produto nas lojas em 2024. A introdução será gradual, principalmente nos países emergentes, por possuírem ruas mais acidentadas, mais propensas a danos aos pneus.

Porém nem todas as fabricantes se convenceram de que os pneus sem ar serão o futuro natural do produto.

Uma das razões é a própria perseverança do sistema tradicional. No entanto, a evolução das frotas e a maneira com que o próprio uso do carro tem mudado, como no caso da mobilidade autônoma, têm mostrado que os pneus sem ar podem ser uma solução para eventuais paradas e problemas decorrentes de um pneu furado ou gasto.

Como qualquer tecnologia nova, o pneu sem ar ainda demonstra alguns problemas. Como, por exemplo, maior peso, menor capacidade de se moldar às imperfeições das ruas e absorver impacto, maior atrito e talvez mais vibração no sistema de suspensão. Porém tudo isso tende a ser superado.

O fato é que os pneus sem ar prometem elevar a experiência e a satisfação de dirigir. Tanto para motoristas da categoria B, quanto para os da C, D e E, que efetivamente trabalharão com os pneus. Os profissionais das três últimas categorias podem dar suas opiniões sobre os modelos diretamente nas empresas que trabalham e, posteriormente, essas métricas serão enviadas ao fabricante por meio de pesquisas, como o , usado para medir o ponto de vista dos clientes de uma marca ou companhia.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/macaco-nunca-mais-pneus-sem-ar-tornarao-pneus-furados-algo-do-passado/

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Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!

Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!

De acordo com o CTB, os significados de parar e estacionar são distintos. Veja quais são as diferenças e sua aplicabilidade na prática. 

Alguns termos podem causar certa confusão na área de trânsito, principalmente para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. É o caso da diferença entre as palavras parar e estacionar.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os significados de parar e estacionar são diferentes, e, inclusive, há aplicações de penalidades distintas dependendo da irregularidade cometida pelo condutor.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:

  • PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, os conceitos são claros.

“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”.

Em casos de parada e estacionamento irregulares, as infrações podem ter gravidades distintas. Por exemplo: parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já, estacionar  nestas mesmas condições é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos ao prontuário da CNH, além da possibilidade de remoção do veículo.

Dicas de segurança

Para não ter erro e colaborar com a segurança e organização do trânsito, a especialista separou algumas dicas para os condutores. Veja quais:

•      Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias e ciclofaixas ou saídas de garagens;

•      Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para idosos ou deficientes físicos, a menos que sejam estas as condições, lembrando que o uso do cartão é obrigatório;

•      É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a viaturas policiais e corpo de bombeiros, bem como junto a hidrantes de incêndio, de forma a dificultar ou impedir a sua utilização;

•      Não obstrua cruzamentos e nem prejudique a circulação de veículos e pedestres.

•      As exceções, aquelas quem o condutor é obrigado a parar fora dos locais convencionais, são:  barreiras policiais e em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-a-diferenca-entre-parar-e-estacionar-veja-o-que-diz-o-ctb/