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Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, resultado de uma sequência de colisões traseiras. E quem é o culpado, nesses casos?

Embora tenhamos controle sobre o modo como conduzimos nosso veículo, podendo alterar nosso comportamento para o bem ou para o mal, o trânsito, muitas vezes, é uma caixinha de surpresas, pois não sabemos o que pode acontecer vindo de outros condutores. Dentre esses casos, podemos citar o engavetamento.

Conforme a NBR 10697/20, engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, em um mesmo sentido de circulação, resultado de uma sequência de colisões traseiras, laterais ou transversais.

Nesses casos, quem deve se responsabilizar em pagar pelo sinistro?

Para responder essa e outras perguntas pertinentes ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre colisão em cadeia, o popular engavetamento, quando dois ou mais carros vão sequencialmente colidindo?

Vicente Vargas – A Lei brasileira tem por regra que o causador direto do dano é responsável pela sua reparação, ainda que tenha provocado o dano por culpa de terceiro, garantindo ao mesmo o direito de regresso contra este terceiro (art. 930 do CC).

Contudo, no caso dos engavetamentos, em que pese não haver norma legal específica sobre o tema, há uma exceção a tal regra, construída jurisprudencialmente, transferindo a responsabilidade civil do causador direto do dano para o responsável pelo veículo que iniciou as colisões em série, isto é, que deu início a colisão dos veículos em cadeia.

Entende a jurisprudência que o veículo do causador direto do dano é mero corpo neutro, tendo sido impulsionado, involuntariamente, por terceiro veículo que lhe abalroou; situação na qual há o rompimento do nexo de causalidade do causador direto do dano, por absoluta falta de conduta volitiva.

Diga-se mais, a jurisprudência chega a comparar a situação do veículo impulsionado ao “caso fortuito” ou “força maior” (REsp n. 1.713.105/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 06/12/2018), transferindo toda a responsabilidade ao terceiro que lhe impulsionou, iniciando o engavetamento. Por exemplo: imaginemos os veículos “A”, “B” e “C”. O veículo “C” para diante de um semáforo, o veículo “B” logo atrás para também, mas o condutor do veículo “A”, distraído, não consegue frear a tempo, colidindo com a traseira do veículo “B”, lhe impulsionando contra a traseira do “C”. Neste caso o condutor do veículo “A” seria o responsável a indenizar os danos causados nos outros dois veículos.

Portal do Trânsito – Então, no caso citado acima de engavetamento por cadeia, quem deve pagar pelo sinistro é o condutor do veículo A?

Vicente Vargas – Sim, pois foi o condutor que iniciou o engavetamento.

Portal do Trânsito – Quais são os tipos mais comuns de colisão por engavetamento?

Vicente Vargas –  Os tipos mais comuns de colisão por engavetamento ocorrem em avenidas ou rodovias movimentadas, quando o fluxo dos veículos é subitamente interrompido, seja por um acidente ou um obstáculo qualquer. Também, quando há falhas na sinalização, como por exemplo, um semáforo ou faixa de travessia de pedestres mal sinalizados, forçando frenagem de emergência.

Portal do Trânsito – Nesses casos de interrupção na via, há algo que possa ser feito para evitar um engavetamento?

Vicente Vargas – Quando ocorre uma obstrução ao fluxo de veículos, por exemplo, um acidente, o local deve ser imediatamente sinalizado alertando os condutores que vem atrás do ocorrido.

A questão é tão séria que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê multa para quem não sinalizar corretamente o local do sinistro ou interferir na fluidez do tráfego, não removendo rapidamente da pista, veículos acidentados, quando os danos forem apenas materiais, conforme os artigos 178 e 225.

Igualmente, quando da instalação de faixas de travessia de pedestres ou de semáforos em rodovias ou avenidas movimentadas, a sinalização deve alertar com antecedência aos condutores.

Ademais, cumpre destacar a importância de os condutores estarem atentos às condições de trafegabilidade do seu trajeto, evitando desatenções principalmente com aparelho celular.

Portal do Trânsito – O que é possível os condutores fazerem para escaparem, no momento em que perceberem que vai haver um engavetamento e que, de alguma forma estarão envolvidos?

Vicente Vargas  –  O mais recomendado é que os condutores sempre trafeguem mantendo a distância recomendada do veículo à sua frente. Mas caso se encontre numa situação de engavetamento iminente, o mais correto é buscar desviar dos veículos à sua frente, manobrando na direção do acostamento da via. Também se recomenda que parem em fila, com uma distância razoável do veículo à frente, com margem de espaço para uma manobra de emergência.

Portal do Trânsito – O que deve ser feito pelos condutores quando envolvidos em um engavetamento?

Vicente Vargas  –  Tanto nos engavetamentos como em quaisquer outros tipos de acidentes o primeiro passo é verificar se houve vítimas, a fim de prestar os devidos cuidados. Depois é acionar as autoridades e a seguradora no caso do seu veículo ser segurado. Não havendo vítimas o correto é remover os veículos da via, desobstruindo o fluxo. Além disso, recomenda-se fazer fotos do acidente para garantir a completa reparação de danos.

Portal do Trânsito – De que modo é possível prevenir ou evitar essas colisões em cadeia?

Vicente Vargas – A maior prevenção é a atenção total enquanto se estiver na direção, sempre pronto para uma manobra de emergência.

Dicas do especialista

O advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas, no fim da entrevista, deixou uma sequência de dicas aos condutores para evitar colisões traseiras. São elas:

•   manter a distância mínima do veículo à frente;

•   respeitar os limites de velocidade;

•   manter o foco no tráfego a sua volta, evitando se distrair;

•   não dirigir sob o efeito de substâncias tóxicas, álcool ou remédios;

•   evitar o uso do celular;

•   manter o veículo em bom estado de manutenção, em especial os pneus;

•   redobrar os cuidados em dias de chuva e neblina;

•   manter acesos os faróis durante o dia, principalmente em rodovias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/engavetamento-de-quem-e-a-culpa/

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Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

A trinca é considerada um dano ao para-brisa e pode colocar em risco a segurança e render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Veja quais são eles.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 960/22 que estabeleceu novos requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação. Conforme a norma, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Apesar de publicada na semana passada, a resolução entra em vigor amanhã, dia 01 de junho de 2022.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança. Algumas vezes, pequenas rachaduras nos vidros podem até ser  imperceptíveis, mas é um detalhe que pode causar problemas e o condutor deve estar atento.

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo.

Área crítica de visão

Conforme a Resolução, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não podem ser recuperadas.

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

De acordo com Eliane Pietsak, especialista em trânsito e consultora da Tecnodata Educacional, a trinca no para-brisa pode ser tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro. Ela pode ocasionar situações diferentes, de acordo com o tipo de vidro.

“Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora,  se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

A especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado. “O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Pietsak.

Infração

Ainda de acordo com a nova resolução, se o condutor trafegar com veículo que tiver dano no para-brisa além dos limites e condições citados acima estará cometendo uma infração de trânsito de natureza grave. A multa é de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/trinca-no-para-brisa-pode-afetar-seguranca-e-dar-multa-veja-em-que-casos/

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Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

O IPVA é um tributo estadual e por esse motivo algumas normas podem variar de acordo com o estado. Veja como funciona.

A legislação que define normas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é estadual. Isso quer dizer que ela pode variar de estado para estado. No entanto, na maioria deles é possível pedir a restituição do IPVA em, no mínimo, três casos: valor pago indevidamente ou em duplicidade, veículo roubado ou furtado, ou ainda, perda total do veículo. Lembrando que para haver restituição nesses dois últimos casos, o IPVA deverá estar quitado. Além disso, nos casos em que há a recuperação do veículo, a restituição é parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.

Apesar da restituição do IPVA ser garantida por lei, em alguns estados, o reembolso não é automático. Ou seja, para requerer a devolução, é necessário apresentar alguns documentos. A lista completa é possível encontrar no site da Secretaria da Fazenda de cada Unidade da Federação.

Regras variam de estado para estado

Assim como dissemos no início da matéria, algumas normas podem variar de acordo com o estado.

Em São Paulo, os valores são devolvidos automaticamente, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. Neste ano, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo irá devolver o dinheiro do IPVA de quem teve veículo roubado ou furtado em 2021. Serão devolvidos, por exemplo, um total de R$ 13.404.584,21. Nesse sentido, o reembolso é referente à restituição proporcional e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos.

Já, no Paraná, se o contribuinte não solicitar a restituição no prazo de cinco anos a partir do recolhimento do imposto, o valor entra automaticamente para o caixa do estado. Ou seja, o proprietário perde o direito à restituição.  Por exemplo, 22,7 mil proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus furtados e não recuperados pela polícia no Paraná entre 2017 e 2021 não reivindicaram a devolução do dinheiro.

ssim como as normas, o prazo para entrar com a solicitação de restituição do IPVA e a documentação necessária varia de estado para estado. Confira abaixo as regras de cada estado, bem como se é possível pedir restituição:

Distrito Federal

NORTE

Acre 

Amapá 

Amazonas 

Pará 

Rondônia

Roraima 

Tocantins 

NORDESTE

Alagoas

Bahia

Ceará 

Maranhão 

Paraíba 

Pernambuco 

Piauí 

Rio Grande do Norte 

Sergipe 

CENTRO-OESTE

Goiás

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul 

SUDESTE

Espírito Santo 

Minas Gerais

São Paulo 

Rio de Janeiro 

SUL

Paraná 

Rio Grande do Sul 

Santa Catarina 

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-em-que-casos-e-possivel-pedir-a-restituicao-do-ipva/

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Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Se o seu veículo furtado ou roubado possui o seguro auto, poderá acionar a seguradora para ser indenizado. Mas, como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro? Veja!

Ao contratar o seguro auto, muitos motoristas não se preocupam em sanar suas dúvidas com o corretor de seguros. Assim, ao precisar acionar a proteção, muitos questionamentos surgem. Entre eles, sobre a franquia do seguro em caso de roubo de carro.

Embora conste na apólice de seguros, ainda assim a dúvida permanece. Afinal, se o veículo for roubado, o condutor deve pagar franquia para contar com a indenização da seguradora? Entenda quando a franquia é cobrada!

Quando é preciso pagar a franquia para acionar a seguradora

O valor da franquia, bem como os sinistros que o condutor deverá pagar essa taxa para receber a proteção, varia muito. Existem contratos em que o condutor opta por pagar mais caro no valor do seguro e não pagar a franquia do seguro de carro, moto e outros.

Mas, também existem contratos em que a franquia é reduzida, ou seja, o condutor paga um valor maior no seguro de veículos, mas sem isenção da franquia. A diferença é que, neste último caso, o valor dessa taxa é menor do que para contratos com seguro auto mais barato.

Portanto, é essencial ler o contrato. Ou seja, o valor está especificado na apólice do seguro de automóvel.

Para entender melhor, veja os tipos de franquias que existem:

  • Aumentada, ampliada ou majorada: deixa o valor do seguro auto mais barato. Porém, ao precisar acionar o seguro para determinados tipos de sinistros, eleva-se o valor da franquia;
  • Normal ou básica: é a mais comum de ser contratada e equilibra o preço do seguro auto e o da franquia, para determinados tipos de sinistros;
  • Isenta: nem todas as seguradoras oferece e também deixa o seguro de carro mais caro;
  • Reduzida: também deixa o seguro mais caro, porém, o valor tende a ser menor do que no caso da franquia isenta. Afinal, o condutor ainda pagará um valor ao acionar a seguradora, mesmo que menor.

Roubaram meu carro, devo pagar a franquia do seguro auto?

Você não pagará a franquia do seguro se houver o furto ou roubo do veículo e, dentro do prazo que pode chegar a 7 dias, ele não for encontrado. Mas, se a seguradora encontrar o automóvel posteriormente, ele será de sua posse, já que a mesma efetuou a indenização.

O condutor, responsável pelo seguro, receberá o valor da indenização, conforme a e o contrato assinado.

Mas, se ocorrer a localização do veículo no prazo dos 7 dias e tiver avarias, ou seja, precisar de reparos, o motorista deverá pagar a franquia, conforme está especificado na apólice.

Neste caso, só não pagará a franquia do seguro de veículos se o bem for considerado perda total, ou seja, os danos forem muitos. Assim, neste caso, a indenização será por perda total e não roubo ou furto.

Lembre-se de que o valor da franquia é conforme o tipo de contrato assinado. Portanto, atente-se ao que contratou, inclusive, no caso da franquia isenta.

Em geral, os casos em que o responsável pelo seguro do carro não pagará o valor da franquia são: roubo e furto em que não se localiza o veículo; perda total; incêndio ou explosão acidental; cobertura para terceiros (se houve a contratação); queda de raios.

Então, fique sempre atento se a seguradora está agindo de má fé. O que vale é o que está no contrato e as regras da . Na dúvida, fale com o seu corretor de seguros, com a Superintendência de Seguros Privados ou com o seu advogado.

Por: Andreia Silveira, editora no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-funciona-a-franquia-do-seguro-em-caso-de-roubo-de-carro/

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O que é a LADV na autoescola?

O que é a LADV na autoescola?

A LADV é um documento de porte obrigatório para o aluno que está fazendo aulas práticas na autoescola.

O processo de formação de condutores desperta muitas dúvidas para aqueles que querem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E uma delas tem a ver com um documento chamado LADV. Para que serve a LADV na autoescola? Quem é responsável pelo documento? O Portal do Trânsito foi atrás das respostas para essas e outras dúvidas.

A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), é o documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome do candidato que quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que deve ser portado obrigatoriamente durante as aulas práticas na autoescola.

Além disso, a LADV é obrigatória quando o candidato for realizar o Exame Prático de Direção Veicular, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação oficial e original.

De acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a LADV deve conter as seguintes informações:

  • identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
  • nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do candidato;
  • categoria pretendida;
  • nome do Centro de Formação de Condutores (CFC) responsável pela instrução; e
  • prazo de validade.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

Conforme o especialista, a LADV é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo.

“Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado”, explica.

LADV só depois da etapa teórica

O Detran emite o documento em nome do candidato após a aprovação na etapa teórica. Ela é expedida mediante a solicitação do candidato ou do Centro de Formação de Condutores (CFC) ao qual esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente será aceita quando apresentada no original, acompanhada de documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

O que acontece com quem faz aula prática na autoescola sem a LADV?

O candidato que conduzir veículo sem o documento ou em desacordo com as normas, terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses e não poderá fazer as aulas práticas assim como dar continuidade no processo de formação de condutores até cumprir a penalidade.

LADV digital

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), por exemplo, emite a LADV no formato digital desde 2020. De acordo com o órgão, esta versão da LADV permite que o candidato utilize o documento no aparelho celular durante as aulas e a prova prática.

Ainda conforme o Detran/ES, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem enviar o documento por e-mail para o aluno. O candidato à primeira habilitação pode baixar a Licença em seu aparelho de telefone bem como imprimir e utilizar a versão física. Até a implantação da versão digital, o documento deveria ser impresso em papel comum pelo CFC e utilizado pelos candidatos na direção do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-e-a-ladv-na-autoescola/

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Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!

Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!

Veja aqui como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito. 

É de conhecimento geral que as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro e sempre utilizando os equipamentos de retenção adequados para cada idade, peso e altura.  Essa informação está clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, quando o veículo não possui banco de trás, como é o caso de picapes e algumas caminhonetes? Como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito?

De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para veículos que não tem o banco traseiro o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser feito no banco da frente, porém com o sistema de retenção adequado e corretamente instalado. “Desta forma, não há multa, mas não é a maneira ideal e mais segura de transporte”, analisa o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito&Mobilidade, Celso Alves Mariano.

Conforme o especialista, a maneira mais segura de transportar uma criança no carro é sempre no banco de trás, com o equipamento adequado.

“Além da idade da criança, é preciso levar em consideração o peso e a altura. Todas as cadeirinhas possuem, em seus manuais, instruções e normatizações para que os pais verifiquem se a cadeirinha é ideal para o tamanho da criança”, esclarece.

Bebês

As crianças com até um ano de vida ou com peso de até 13 kg, devem ser transportadas no bebê conforto. Deve-se instalar o dispositivo, nesse caso, no sentido contrário ao deslocamento do veículo. Um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. “Numa colisão em velocidade comum nas cidades, 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços. Assim como, dobrar-se sobre eles ou soltá-lo sem querer. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos” diz Mariano.

Crianças

As crianças de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg devem estar em cadeirinhas próprias para esta idade já de frente para o movimento. Além disso, utilizando o cinto do próprio dispositivo.

Já para aquelas acima de 4 anos até completar 1,45 m de altura, e peso entre 15 a 36 kg, o correto é transportá-las em assentos de elevação com o cinto de três pontos do carro. “É muito importante verificar a altura da criança. Se ela tiver menos de 1,45 m é recomendável que continue no banco de trás e usando o assento”, explica o especialista.

Acima dos 10 anos já é possível realizar o transporte da criança no banco da frente. “Se puder e conseguir protelar é o ideal, já que o banco de trás sempre será mais seguro”, finaliza Mariano.

O que diz a lei?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima. Nesse sentido, a multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-transportar-criancas-em-veiculos-sem-banco-traseiro-veja-a-resposta/

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Afinal, é proibido pilotar moto descalço?

Afinal, é proibido pilotar moto descalço?

O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado. 

No mês passado falamos sobre a possibilidade ou não de conduzir veículos , o que resultou em dúvidas sobre dirigir ou pilotar moto descalço.

Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.

Acompanhe os seus esclarecimentos.

Portal do Trânsito – Afinal, é proibido pilotar moto ou dirigir carros, ônibus ou caminhões, descalço ou apenas não é recomendado?

Carlos Crepaldi Junior – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. Logo, considerando que a administração pública só pode agir em conformidade com a lei,  não há qualquer dúvida que não é proibido dirigir ou pilotar descalço.

Entretanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado, principalmente quando falamos de motocicletas, uma vez que, em casos de sinistros, as sequelas podem ser bem mais graves caso se esteja descalço.

Portal do Trânsito – Quais são os calçados ideais para dirigir e pilotar e quais são os indevidos ou proibidos?

Carlos Crepaldi Junior – Os calçados ideais são aqueles que se firmam aos pés. No entanto, dúvidas surgem a respeito do que seria calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz um norte a esse respeito, vez que define calçado que não se firme aos pés como sendo aquele que não possui formato que envolva o calcanhar, a exemplo sandálias sem alça traseira. Já os que comprometem o uso dos pedais têm-se aqueles que por seu formato, altura ou composição prejudicam a  perfeita utilização dos comandos.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos para quem pilota uma moto ou dirige um veículo descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Evidente que a condução de veículos sem calçados é um fator que deve ser ponderado pelos motoristas e, principalmente, pelos motociclistas. Os calçados, além de protegerem os pés em casos de eventuais sinistros, garantem maior segurança na própria condução, evitando que calçados proibidos possam se prender nos pedais do veículo ou que os pés descalços possam escorregar. Protege-se os condutores e, principalmente, os usuários da via.

Portal do Trânsito – Há dados estatísticos que apontam esses riscos ou o número de acidentes ou de mortes devido à condução de veículos por motoristas descalços?

Carlos Crepaldi Junior – De acordo com um levantamento efetuado pelo DETRAN-MT, em 2020, naquele estado, foram mais de 11 mil infrações por condução com calçados inadequados.

O número reflete o que facilmente se constata no cotidiano, e é bem provável que os demais estados da Federação sigam proporcionalmente a quantidade de infrações cometidas no Mato Grosso.

Portal do Trânsito – Como são feitas as fiscalizações para esses casos?

Carlos Crepaldi Junior – Raras, senão inexistentes, são ações para constatar esse tipo de infração. Nos casos de motocicletas, fica fácil o agente da autoridade de trânsito visualizar o tipo de calçado que o motociclista usa e, sendo possível a autuação sem abordagem, pode ser lavrada infração ao artigo 252 IV do Código de Trânsito Brasileiro.

Já nos casos de veículos, a constatação somente se torna possível com abordagem, sendo certo que esta deveria ser a regra na fiscalização de trânsito.

No entanto, o que se nota é que a exceção, ou seja, a não abordagem, virou a regra, tornando extremamente mais difícil que os agentes flagrem essa conduta.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem pilota motocicleta ou dirige carros ou caminhões descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Não há penalidade prevista no CTB para essa conduta.

Portal do Trânsito – Quais são os maiores desafios para conscientizar a população sobre os riscos de dirigir descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Os condutores, via de regra, avaliam apenas a multa prevista no CTB quando descumprem uma determinação legal. Tanto é assim que a primeira pergunta que se faz quando alguém vai dirigir descalço é “não dá multa?”, quando a questão correta, e mais importante, deveria ser “não traz risco à minha vida?”. Talvez isso aconteça pela máxima de que acidentes somente acontecem com os outros ou pela falta da questão pedagógica que apenas se efetiva com a abordagem do agente, raras nos dias atuais.

Imaginemos um motociclista que pilota de chinelos e recebe autuação sem abordagem. Ele continua sua condução normalmente e, passados alguns dias recebe em sua residência uma notificação informando ter sido autuado por dirigir com calçados inadequados. Qual será a reação desse motociclista? Pensará ele que tal conduta colocou em risco sua vida e dos demais? Evidente que não, ao certo, nem se lembrará efetivamente se estava ou não de chinelos na data dos fatos. O sentimento será de raiva, apenas isso.

Entretanto, se o agente o abordasse e explicasse os riscos reais de sua conduta, haveria conscientização, e muito provavelmente, a não reincidência na mesma infração.

Sem abordagem, a conscientização do motociclista somente ocorreria se houvesse sofrido um acidente. A partir de então, buscaria conscientizar os que estão em seu círculo de convivência.

Portal do Trânsito – Quais são as suas considerações finais a respeito da condução de veículos sem calçados apropriados?

Carlos Crepaldi Junior – Embora seja classificado como uma infração de natureza média pelo CTB, quando algo “dá errado” as consequências são severas. Geralmente envolvem acidentes com sequelas irreversíveis ou até óbitos, como em casos em que chinelos se prendem no pedal do acelerador e o condutor não consegue frear o veículo e atropela um pedestre.

Não se pode ignorar os perigos do trânsito. Se algo é classificado como infração, independentemente da gravidade, é porque traz riscos, e a única forma de minimizá-los é respeitando as regras. Os condutores não devem se preocupar com as multas, mas, sim, com as vidas. Assim, certamente evitarão as multas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/afinal-e-proibido-pilotar-moto-descalco/

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Como economizar ao contratar o seguro de moto

Como economizar ao contratar o seguro de moto

Quer saber como economizar ao contratar o seguro de moto? Confira abaixo algumas dicas para proteger seu bem com o seguro para motos, sem investir muito!

Contar com a ajuda de uma seguradora nos momentos mais difíceis no trânsito é muito bom. Afinal, ao encarar um sinistro, o momento é de estresse, preocupação, entre outros.

Ao ter o auxílio de profissionais especializados para te ajudar, indicando o que fazer e resolvendo os processos burocráticos, o condutor fica mais tranquilo. Mas, contratar o seguro para motos pode não sair tão barato quanto muitos condutores gostariam.

Então, como proteger o seu bem, sem investir muito dinheiro e ainda contar com as coberturas mais essenciais? Selecionamos algumas dicas para economizar ao contratar o seguro de moto. Veja!

Seguro de moto barato: como contratar?

1. Invista em dispositivos de segurança

Entre os mais utilizados, estão o alarme e o rastreador para motos. O alarme ajuda muito, inclusive, se o ladrão estiver para escolher entre furtar a sua moto e outra, ele vai preferir a que seja mais fácil ‘levar’ sem chamar a atenção. Portanto, inibe a ação de bandidos.

Já o rastreador contribui para localizar o seu bem mais rápido. Além disso, ambos os dispositivos deixam o seguro de motos mais barato. Afinal, a seguradora entende que a moto está mais protegida e, no caso de roubo, terá maiores chances de ser recuperada.

2. Atente-se ao modelo da moto ao comprá-la

Caso ainda não tenha comprado a sua moto, opte por um modelo menos visado para roubos. Isso vai ajudar a economizar ao contratar o seguro de moto. Você pode fazer simulações de para saber quanto pagará pelo modelo que deseja comprar.

3. Selecione as coberturas

Existem muitas seguradoras que oferecem a opção de personalizar o seguro auto, seguro para motos, caminhão e outros veículos. Assim, os condutores podem optar pelas coberturas que julgarem serem mais importantes para o seu veículo, deixando o seguro mais barato, além de personalizado. Afinal, quanto mais coberturas, mais caro fica o plano.

4. Faça várias cotações

Você pode tanto cotar o seguro de moto diretamente com uma empresa especializada, ou seja, você preenche um formulário e recebe os planos de várias seguradoras para escolher o melhor, quanto cotar individualmente com cada seguradora.

O importante é não ficar apenas com a cotação de uma empresa X, mas sim, ter outras ofertas. Assim, poderá comparar não somente o valor, mas também quais as coberturas e outros serviços inclusos.

5. Use seu bônus do seguro

Se você já possui um seguro de motos e quer renová-lo, mesmo que mude de seguradora, poderá usar a sua. Para isso, veja com a seguradora responsável quantos pontos acumulou em seu CPF. Acredite, o desconto vale muito a pena!

6. Se atente às franquias

Existem diferentes tipos de franquias do seguro para motos: básica, reduzida e ampliada. Lembre-se de que cada uma delas vai refletir no seu bolso de forma diferenciada.

Considere o momento que mais será importante economizar: se durante o pagamento das parcelas ou para o caso de precisar acionar o seguro. Afinal, você pode economizar ao pagar pela proteção, mas, ao acionar o seguro por conta de um sinistro, pagar uma taxa maior na franquia.  antes de assinar para conhecer a cláusula sobre a franquia do seguro para motos!

7. Tenha uma rotina com a moto mais segura

Se você vai trabalhar com a moto, terá que informar isso à seguradora. Então, para deixar o seguro de moto mais barato, deixe-a em um estacionamento fechado.

Além disso, não deixe a moto passar a noite na rua. Caso não tenha garagem, considere alugar uma. Saiba que para as seguradoras, a moto estacionada na rua, durante o dia ou a noite toda, mostra que ela estará assumindo um risco maior de pagar a indenização por roubo e furto.

Então, agora você já sabe como economizar ao contratar o seguro de moto. Lembre-se de que o preço não deve ser o único que você deve observar.

Afinal, o melhor seguro para moto é aquele que oferece as coberturas que você precisa. Então, analise bem o plano que está sendo ofertado. Veja se precisa incluir, ou retirar, algumas coberturas. Assim, terá um seguro de motos com o que você realmente precisa.

Por: Andreia Silveira, editora de conteúdo no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-economizar-ao-contratar-o-seguro-de-moto/

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Colete com número da placa poderá ser obrigatório para motociclistas

Colete com número da placa poderá ser obrigatório para motociclistas

PL pretende tornar obrigatório o uso de colete com número da placa para motociclistas. O objetivo, segundo o autor, é reduzir a criminalidade no Brasil. 

Tornar obrigatório o uso de colete por motociclistas e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Esse é o tema do PL 1275/2022 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Vinicius Carvalho (PSL/RR), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir o acessório para circulação em vias públicas, assim como se exige o capacete de segurança, viseira ou óculos de proteção.

Conforme o deputado, centenas de assaltos e sequestros ocorrem todos os dias nas cidades brasileiras, praticados muitas vezes por criminosos que utilizam motocicletas, motonetas ou ciclomotores. “Utiliza-se muito os veículos de duas rodas para o cometimento desse tipo de delito. Isso porque eles possibilitam deslocamentos rápidos no intenso trânsito urbano. E, além disso, dificultam a identificação do condutor e do passageiro, em razão da obrigatoriedade de utilização do capacete”, argumenta.

Ainda de acordo com Carvalho, a posição dos caracteres nas costas facilitará a identificação do veículo por parte das autoridades policiais, possibilitando chegar aos criminosos.

“Esperamos com esta medida, de baixo impacto financeiro bem como de fácil aplicabilidade, inibir a utilização desse tipo de veículo para a prática dos atos ilícitos citados. Além disso, busca-se instrumentalizar os órgãos de investigação para o desvendamento dos crimes e possibilitar a punição dos malfeitores”, finaliza.

Outro PL que prevê colete para motociclistas

Um outro PL, que tramita no Senado desde 2012, também pretende tornar obrigatório o uso de colete para motociclistas, no entanto, seria um colete com airbag. Além do colete airbag, no PL também constam como itens obrigatórios capacete, botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. A matéria é de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Tramitação

O PL foi apresentado recentemente e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/colete-com-numero-da-placa-podera-ser-obrigatorio-para-motociclistas/

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Por unanimidade, STF julga constitucional artigos da Lei Seca

Por unanimidade, STF julga constitucional artigos da Lei Seca

Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia decidido pela constitucionalidade da Lei Seca. Veja os detalhes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional os artigos da Lei Seca que estavam em votação hoje (19/05) no plenário do órgão. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia votado pela constitucionalidade da Lei Seca. Estavam sendo julgados o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, impetrado pelo DENTRAN-RS, bem como das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, impetradas pela CNC e pela Abrasel.

Para Fux, não há um limite seguro de alcoolemia na condução de veículos.

“Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.

Conforme a decisão do STF, não há ilegalidade na:

  • punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro;
  • proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
  • tolerância zero para o limite de álcool ao volante.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. O ministro Nunes Marques, que acompanhou os colegas, foi voto vencido ao considerar inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, os demais tribunais no país devem segui-la. Ao todo, por exemplo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.

“Em resumo: por unanimidade, o STF concluiu pela constitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 277 e também do artigo 165-A (infração autônoma de recusa) do CTB. Ganha a sociedade, assim como ganha a segurança viária”, comemorou Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

Decisão acertada

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) celebrou a decisão. “O Supremo salvou a lei que salva vidas, endossando que o direito fundamental à vida está acima de quaisquer outros direitos”, reagiu Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.

“Para a Abramet, que tem na busca pela preservação da vida no trânsito sua razão de existir, este resultado é um alento e, além disso, sinal de que não nos faltará o apoio necessário para impedir retrocessos nessa luta”.

O que prevê a Lei

A Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, determinou graves penas aos motoristas que são flagrados dirigindo alcoolizados. Ela alterou o limite aceito da concentração de álcool no sangue do condutor (alcoolemia), de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue para zero.

Quem exceder este limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano bem como remoção do veículo. Fora isso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, por exemplo, o motorista também fica sujeito a detenção, pelo período de seis meses a três anos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/por-unanimidade-stf-julga-constitucional-artigos-da-lei-seca/