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Pontuação da CNH: veja mitos e verdades

Pontuação da CNH: veja mitos e verdades

A pontuação da CNH é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores, ainda mais com as recentes mudanças na legislação de trânsito. Veja mitos e verdades!

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de colocar em risco a segurança de todos na via, elas têm a multa como penalidade e podem pesar tanto no bolso assim como na habilitação dos condutores. Nesse sentido, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores, ainda mais com as recentes mudanças na legislação de trânsito. Por isso decidimos abordar mitos e verdades sobre a pontuação da CNH.

Eu posso perder a CNH por cometer infrações de trânsito? Qual é o número de pontos para ter a CNH suspensa? Quando se perde a CNH? Como funciona o processo de suspensão do direito de dirigir? O Portal do Trânsito listou essas e outras respostas sobre o tema.

Veja mitos e verdades sobre a pontuação da CNH

Para suspensão do direito de dirigir é levada em conta a gravidade das infrações

Verdade. As regras relacionadas à suspensão do direito de dirigir tiveram alterações no ano passado. E nessa mudança, o limite de pontos na CNH para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e, além disso, passou a ser levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.

Conforme as novas regras, será aberto processo de suspensão da CNH sempre que o condutor atingir ou exceder a:

•  20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

•  30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

•  40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Se eu pagar a multa, os pontos expiram

Mito. O pagamento da multa não cancela os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram, por exemplo, em datas diferentes. Uma infração cometida em setembro de 2021 expira em setembro de 2022 , uma de janeiro de 2022 vence em janeiro de 2023, e assim por diante.

Para motoristas com EAR na CNH não é levada em conta a gravidade da infração para fins da suspensão do direito de dirigir

Verdade. Para motoristas com notação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, por exemplo, o limite para suspender a CNH é de 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, não preciso mais fazer o curso

Mito. Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra ocasião.

Existem infrações de trânsito que levam à suspensão direta do direito de dirigir

Verdade. A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta da CNH.

Veja quais são elas:

•  Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia;

•  Disputar, em via pública, corrida por espírito de competição ou rivalidade;

•  Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens;

•  Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos;

•  Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via;

•  Transpor bloqueio policial;

•  Em caso de sinistro, deixar de sinalizar, bem como afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade;

•  Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local;

•  Dirigir sob a influência de álcool bem como de outra substância psicoativa que determine dependência (suspensão de 12 meses);

•  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;

•  Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação, sem autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via;

•  Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:

•  Não usar capacete bem como vestuário exigido por lei;

•  Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco;

•  Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda;

•  Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.

Já que tenho muitas infrações em meu nome, posso passar os pontos para outra pessoa

Mito. Além de mito é crime. Em outras palavras, a Lei exige que as informações prestadas pelo proprietário sejam verídicas. No entanto, ocorrem situações nas quais o proprietário é o real infrator, mas, provavelmente por estar perto do seu limite de pontos, solicita a um parente ou amigo que aceite ser indicado como o condutor infrator e receba os pontos no seu prontuário.  Essa transferência de pontos é irregular e ilegal. De acordo com o Art. 299 do Código Penal, considera-se a prática como crime de falsidade ideológica.

Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa.

A lei de trânsito permite a indicação do condutor, desde que seja feita corretamente. A permissão para transferir os pontos existe para que a punição e as penalidades recaiam sobre o real infrator.

Existem infrações que não somam pontos na CNH

Verdade. A , que alterou o CTB no ano passado, determinou que uma série de infrações não tivessem mais como penalidade a adição de pontos ao prontuário da CNH. Nesse sentido, é importante destacar que, embora não somem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.

São elas:

•  Todas aquelas praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

•  Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade;

•  Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN;

•  Conduzir veículo com cor ou característica alterada;

•  Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;

•  Dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV;

•  Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias;

•  Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, além disso, seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;

•  Não atualizar o cadastro de registro do veículo, bem como da CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-suspensa/pontuacao-da-cnh-veja-mitos-e-verdades/

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O que significam as cores das placas de veículos? Veja as diferenças!

O que significam as cores das placas de veículos? Veja as diferenças!

Para diferenciar as categorias de veículos em circulação no Brasil, definiram-se cores diferentes para cada tipo de placa. Veja o significado de cada uma delas!

Os veículos em circulação no Brasil, assim como no mundo inteiro, são identificados através das placas dianteiras e traseiras. Aliás, Placas de Identificação Veicular (PIV) é o nome do novo sistema em vigor no Brasil que na verdade já se chamou modelo Mercosul. A placa do veículo é como se fosse um documento, portanto, deve conter dispositivos para dificultar a sua falsificação ou produção clandestina. Os veículos em circulação podem, inclusive, ter cores das placas diferentes. E é isso que vamos explicar a seguir.

Conforme a Res. 780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todas as PIV possuem código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação da PIV, além da verificação da sua autenticidade.

Quem ainda tem o modelo antigo, não é preciso se preocupar. A troca só é obrigatória em caso de substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano, ou em caso de mudança de município ou de estado.

Características da PIV

Ainda de acordo com a norma, as placas em circulação no Brasil possuem revestimento de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior. Além disso, contém ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL. Ela é composta por sete caracteres alfanuméricos, sendo quatro letras e três números, na sequência LLLNLNN.

Cores das placas de veículos

Para diferenciar as categorias de veículos em circulação no Brasil, definiram-se cores diferentes para cada tipo de placa. Como ainda existem muitos veículos circulando com a placa antiga, faremos um quadro comparativo.

Veja o que significa cada uma das cores das placas de veículos.

Particular

Modelo mais comum, ela identifica os veículos particulares. No modelo PIV a cor dos caracteres é preta.

 

 

 

 

Comercial = aluguel e aprendizagem

A placa do tipo comercial uniu duas categorias: a de aluguel e aprendizagem. Usam-se as placas de aluguel em veículos que fazem transporte remunerado tanto de carga quanto de passageiros, caso dos táxis, bem como ônibus, vans, caminhões etc. Já se usa a de aprendizagem em autoescolas. Ela representa um aviso de condutores em aprendizagem. No modelo PIV a cor dos caracteres é vermelha.

 

 

 

Especiais = Experiência e Fabricante

Essa placa é utilizada, normalmente por montadoras e oficinas, em veículos que estejam passando por testes. No modelo PIV a cor dos caracteres é verde.

 

 

 

Oficial e Representação

Exclusiva para veículos de órgãos federal, estaduais e municipais como polícias, bombeiros e Forças Armadas. No modelo PIV a cor dos caracteres é azul.

 

 

Diplomático/Consular

Utilizada por veículos de corpo consular, assim como órgãos internacionais e embaixadas. No modelo PIV a cor dos caracteres é dourada.

 

 

Coleção

Placa que identifica veículos com mais de 30 anos de fabricação, que fazem parte de coleção, bem como possuem características originais em bom estado de conservação. No modelo PIV, por exemplo, a cor dos caracteres é cinza.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-significam-as-cores-das-placas-de-veiculos-veja-as-diferencas/

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Posso perder a CNH por não renovar o documento?

Posso perder a CNH por não renovar o documento?

Alguns internautas continuam com dúvidas sobre se é possível perder a CNH por não renovar o documento. A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível. Veja os detalhes!

Pode parecer repetitivo, pois já explicamos essa situação algumas vezes no Portal do Trânsito. Os internautas, porém, continuam com dúvidas sobre se é possível perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não renovar o documento.

A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível perder a CNH por não renovar o documento!

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). “Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações sem comprovar sua veracidade”, orienta Mariano.

A penalidade que mais se aproxima com a possível perda da CNH é a cassação do documento, que pode acontecer nos seguintes casos:

  •       •  caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
  •       •  se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses:
    •       •  conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD;
    •       •  conduzir sob influência de álcool;
    •       •  disputar corrida em via pública;
    •       •  promover ou participar de competição não autorizada;
    •       •  fazer exibições bem como manobras perigosas;
    •       •  proprietário do veículo: entregar (ou permitir a posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições: que não possua CNH ou PPD; com habilitação suspensa ou cassada; ou com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado; ou, ainda, com a CNH vencida há mais de 30 dias; com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  •       •  É possível determinar a cassação judicialmente, quando o condutor receber condenação por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior,  preserva-se a data da primeira habilitação .

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/posso-perder-a-cnh-por-nao-renovar-o-documento/

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Diesel comum pode ser retirado do mercado

Diesel comum pode ser retirado do mercado

ANP quer substituir linhas que são mais poluentes. Por isso, estuda proibir completamente o uso de diesel comum no Brasil. 

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) estuda proibir completamente o uso de diesel (S-500) comum no Brasil. Essa nova medida vai ser avaliada durante uma audiência pública, que está prevista para acontecer no dia 6 de julho.

O principal motivo que envolve essa proposta é o alto teor de enxofre. Além disso, o combustível tem pouca utilização pelos consumidores, já que é usado por veículos mais antigos. Além do diesel, a agência pode retirar do mercado o óleo diesel S-1800, utilizado normalmente em geração de energia em termelétricas, mineração, ferrovias e outros. A ideia é substituir os dois pelo S-10.

É importante entender que o diesel tem na sua composição uma parcela de enxofre. O elemento químico, representado pela letra “S”, não é totalmente eliminado durante o refino a partir do petróleo. O composto é tóxico e pode se transformar em diferentes tipos de ácidos quando entra em contato com a água, impactando todo o ambiente.

Mede-se a quantidade de enxofre em partes por milhão, ou ppm. Ou seja, o diesel S-10 é mais limpo do que o S-500 (500 partículas por milhão), suja menos o nosso ar e também os nossos pulmões.

Em 2021, o S-500 representou 40,4% do consumo brasileiro de diesel. É um número relevante, mas que está em decadência nos últimos anos, já que se libera o uso apenas para veículos de fabricação anterior a 2012. A partir daí, houve a obrigação dos motoristas utilizarem o S-10. Especialistas apontam que é possível utilizar o S-10 em veículos mais antigos, mas o S-500 não é possível usar nos mais novos (se isso acontecer, pode ocasionar até crime ambiental).

Na bomba, a diferença para o consumidor é muito pequena. De acordo com a pesquisa semanal de preços, realizada pela ANP, o S-10 custa R$ 6,741. Em média, 2% a mais do que o S-500, que tem o valor próximo a R$ 6,610.

Já os dados mais recentes apresentados pela ANP apontam que o S-1800 correspondeu a apenas 0,4% da utilização.

De acordo com o diretor da agência, Rodolfo Saboia, a retirada do S-500 e S-1800 pode gerar uma preocupação para os consumidores em relação ao abastecimento nacional e para as pessoas que fazem a terceirização de frotas.

É importante monitorar, já que a ANP estipulou um prazo de até quatro meses para executar a substituição dos combustíveis que têm uma taxa maior de enxofre.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/diesel-comum-pode-ser-retirado-do-mercado/

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Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

Comissão aprovou a proposta que altera o CTB e aumenta de um terço à metade a pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta, se a prática do crime ocorrer contra pedestre ou ciclista, a pena terá um aumento de 1/3 à metade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1887/21, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

O projeto original estabelece que bicicletas tenham preferência de circulação sobre veículos automotores e prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário.  O autor argumenta que o aumento do número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais do Brasil justifica a alteração e que a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas.

Presunção de inocência

Mas, para o relator, da forma como foi proposto, o projeto inverte a lógica da presunção de inocência, garantida pela Constituição. “A simples colisão entre veículo automotor e bicicleta não pode tornar o condutor imediatamente culpado. Isso porque fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes. Como, por exemplo, a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária e intempéries climáticas. Sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista”, afirmou Hugo Leal.

“Entendemos que o caminho técnico e juridicamente viável é alterar o CTB. Dessa forma, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/bicicleta/pena-para-homicidio-no-transito-contra-pedestre-ou-ciclista-pode-aumentar/

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Mesmo com a pandemia, aumenta o número de internações por acidentes de trânsito no Brasil

Mesmo com a pandemia, aumenta o número de internações por acidentes de trânsito no Brasil

Em 2021 houve um aumento de 10% no número de internações por acidentes de trânsito, mesmo com a pandemia causada pela Covid-19.

Os últimos dois anos foram marcados pela pandemia causada pela Covid-19 que assolou o mundo inteiro. No Brasil, por exemplo, mais de 665 mil pessoas morreram em decorrência da doença. Agora, com a maioria da população já vacinada, os números parecem estar sob controle. O mesmo, porém, não podemos dizer sobre o trânsito brasileiro. Mesmo com a restrição de circulação nos dois anos anteriores, o Brasil registrou um aumento no número de internações por acidentes de trânsito.

Conforme dados do Ministério da Saúde, o país registrou, em 2020, 187.888 internações de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. Já em 2021, o número aumentou 10%, indo para 207.969. Nos dois primeiros meses de 2022 já houve o registro de 31.780 internações nessas mesmas condições.

Considerado apenas o período de janeiro a julho, em 2021 o número de internações de motociclistas bateu recorde histórico, alcançando 71.344 casos graves e que exigiram a hospitalização do motociclista.

Acidentes com motos

Em razão do Maio Amarelo, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) também divulgou alguns dados recentes. Somente no primeiro trimestre deste ano, cerca de 25% dos pacientes transferidos para a unidade, encaminhados de outros serviços de saúde, sofreram algum tipo de acidente de trânsito.

De acordo com o Instituto, o dado faz parte de um mapeamento, iniciado em janeiro, que tem como finalidade identificar os principais tipos de acidente e as consequentes lesões ortopédicas e sequelas.

“Apesar de não possuir atendimento de emergência, o INTO recebe muitas vítimas de acidentes de trânsito encaminhadas de outras unidades de saúde. É importante entender o perfil desses pacientes, bem como os modais que registram mais acidentes para adotarmos estratégias de prevenção”, explica a diretora do INTO, Germana Bahr.

Os acidentes com motos foram os mais registrados, representando 55% dos casos de trauma recebidos pelo Instituto. Em seguida, estão as vítimas de atropelamentos (26%), além dos incidentes com bicicletas (13%) e carros (6%).

Os jovens adultos do sexo masculino, com idade entre 20 e 39 anos, por exemplo, representam o maior número de internados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mesmo-com-a-pandemia-aumenta-o-numero-de-internacoes-por-acidentes-de-transito-no-brasil/

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Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro

Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro

Veja quais serão as exigências para fazer parte do cadastro que tem como objetivo premiar os bons condutores.

Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (09/05) a Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Conforme o Portal do Trânsito já havia adiantado, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a norma que prevê uma forma de prêmio para aqueles considerados bons condutores na semana passada.

Farão parte do cadastro, de acordo com o Contran, os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Além disso,  para participar do RNPC, será preciso autorizar previamente, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Prêmio para bons condutores

O Contran ainda não definiu, porém, como será o possível prêmio para bons condutores. A norma deixa a possibilidade em aberto quando define que o cadastro poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados.

“A União, bem como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”, diz a norma.

De acordo com a Deliberação, a Senatran tem até 180 dias para implementar o cadastro de bons condutores.

Exclusão do RNPC

Conforme o Contran, o condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando:

  •      •  o próprio condutor solicitar;
  •      •  for atribuída ao cadastrado pontuação por infração
  •      •  o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  •      •  a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias;
  •      •  o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Regulamentação

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o , e entrou em vigor em abril do ano passado. No entanto, o RNPC dependia de regulamentação por parte do Contran.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/premio-para-bons-condutores-contran-publica-exigencias-para-cadastro/

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Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

A isenção do Imposto de Importação poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos no País.

O Senado deve votar o PL nº 403/2022 que isenta veículos elétricos e híbridos fabricados no Brasil – que também podem transitar com motor a gasolina, álcool ou diesel, do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o autor, o senador Irajá (PSD/TO), o benefício tributário poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos e híbridos no País. Valor que ainda  se considera elevado para os padrões brasileiros.

Contexto

Boa parte dos equipamentos necessários para montar os veículos elétricos híbridos são importados da Ásia e da Europa. Isso torna interessante a possibilidade de que nos próximos três anos, seja possível haver a isenção do imposto de importação desses equipamentos. De acordo com o senador, isso resultaria em um impacto na casa dos 35% do imposto que se cobra sobre esses produtos comercializados internamente.

Segundo Irajá, como resultado final poderíamos ter uma redução de 10% a 20% no preço dos veículos elétricos e híbridos para o consumidor final.

“O Brasil não pode e nem conseguirá ficar desconectado desse movimento positivo, que substituirá o combustível fóssil pelo renovável. E a popularização dos veículos elétricos ou híbridos é convergente com uma matriz elétrica limpa como a brasileira. Que possui participação preponderante de energia hidroelétrica, eólica, solar e originada da biomassa”, reforça o autor do projeto.

Vale ressaltar que, em 2016, o governo federal reduziu ou zerou o tributo para estimular o consumidor brasileiro a adquirir um carro movido à energia limpa. No entanto, desde o ano vigente, tal isenção do Imposto de Importação para carros elétricos deixou de valer.

Nesse sentido, o senador Irajá destacou que 80% da matriz energética do Brasil são de fontes renováveis, como  das hidrelétricas e energias solar, eólica e de biomassa. O que torna incoerente o fato de o País não incentivar o uso de veículos elétricos.

O senador argumentou que o Brasil depende, por exemplo, da importação de peças para a montagem dos automóveis elétricos ou híbridos.

Tramitação

Se deferido pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade/projeto-que-preve-isencao-do-imposto-de-importacao-para-carros-eletricos-pode-ser-votado-pelo-senado/

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Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

De acordo com o Detran/SP, qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso mesmo àqueles que não possuem CNH.

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Detran/SP é responsável pelo Cartão do Idoso. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Houve 5.095 solicitações nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cartao-de-estacionamento-para-idoso-vale-ate-para-quem-nao-tem-cnh/

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Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses

Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou Deliberação do Contran que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. Veja como vai funcionar!

O Governo Federal divulgou que na última quarta-feira (04) o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. No entanto, até o fechamento desta matéria, o documento ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado. O RNPC, porém, dependia de regulamentação por parte do Contran. Conforme informações do próprio Ministério da Infraestrutura, o RNPC deve ser implantando em até seis meses.

Como funcionará o cadastro

De acordo com a Lei 14071/20, no RNPC, haverá o cadastro de bons condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que  União, os Estados, bem como o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Ainda conforme a norma, além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. A atualização do RNPC será mensal.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando desejar, ou, ainda, por exemplo, nas seguintes situações:

  • quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
  • se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

“O cadastro positivo para bons condutores permite que a gente tenha, agora, uma nova forma de incentivar o nosso condutor”, afirmou o ministro da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cadastro-que-beneficia-bons-condutores-sera-implementado-em-6-meses/