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Alerta de ponto cego poderá se tornar obrigatório em veículos automotores

Alerta de ponto cego poderá se tornar obrigatório em veículos automotores

Projeto de Lei do Senado pretende alterar o CTB para incluir o sensor de colisão lateral ou alerta de ponto cego como equipamento obrigatório dos veículos.

Incluir no rol de equipamentos obrigatórios dos veículos o sensor de colisão lateral – alerta de ponto cego. Esse é o tema do PLS 673/22 que tramita no Senado Federal.

De autoria da senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), o texto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PLS deve incluir o sensor de colisão lateral (alerta de ponto cego) como equipamento obrigatório dos veículos. Ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a matéria.

Ainda de acordo com o PLS, a implementação ocorreria de forma progressiva. Primeiro, seria incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, bem como fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1º (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e dos respectivos cronogramas de implantação. E, a partir do 5º (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.

Conforme a justificativa da senadora, dados divulgados pelo Insurance Institute for Highway
Safety – IIHS mostram que a detecção de pontos cegos reduz em 14% os acidentes de mudança de faixa. Assim como reduz as taxas de sinistros de seguro que cobrem danos a outros veículos.

“Dessa forma, acredito que a adoção dos sensores de ponto cego como equipamento obrigatório nos veículos automotores, por exemplo, contribuirá para a redução do número de acidentes em nossas vias. Compreendo que esse dispositivo auxiliará os motoristas na condução segura dos veículos”, explica.

Custos

Ainda conforma Eliziane Gama, o custo não seria tão alto para a implantação do dispositivo em comparação com o benefício que traz. “A inclusão desse equipamento como item obrigatório não afetará significativamente os preços dos automóveis. Isso porque a aquisição deste tipo de dispositivo tem um valor, para alguns modelos, inferior a R$ 400,00”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/alerta-de-ponto-cego-podera-se-tornar-obrigatorio-em-veiculos-automotores/

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PL que obriga condutor alcoolizado a indenizar vítima de acidente pode ser votado em breve

PL que obriga condutor alcoolizado a indenizar vítima de acidente pode ser votado em breve

O PL, aprovado em caráter de urgência, prevê que o condutor alcoolizado deverá reparar integralmente os danos causados à vítima de acidente de trânsito. 

Agora, o Plenário pode votar a proposta nas próximas sessões.Foi aprovado ontem (30/03) em regime de urgência, o Projeto de Lei 3125/21, que pretende responsabilizar civilmente o condutor alcoolizado ou que esteja sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento, que provocar acidente com dolo ou culpa.

De acordo com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o condutor que causar acidente de trânsito com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa a reparação integral dos danos causados à vítima.

Ainda segundo o PL, na fixação da pena, o juiz determinará o valor da indenização para a reparação dos danos materiais, bem como os danos morais causados à vítima. E, mais, o magistrado poderá fixar cumulativamente, pensão vitalícia no caso de imobilidade permanente da vítima ou à família, na hipótese de a vítima ser provedora do sustento familiar.

Números assustadores

Conforme Ribeiro, em sua justificativa, os números são assustadores e tem provocado muito sofrimento nas famílias brasileiras.

“Não são raros os registros de famílias que são destruídas pela a irresponsabilidade de motoristas. Estes ainda insistem em consumir bebida alcóolica e conduzir veículo automotor”, argumenta o deputado.

Como funciona o regime de urgência

Um projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, nesse sentido, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. As informações são da Câmara dos Deputados.

É possível, por exemplo, votar o projeto em regime de urgência rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-obriga-condutor-alcoolizado-a-indenizar-vitima-de-acidente-pode-ser-votado-em-breve/

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Contran revoga baixa automática de veículos antigos com licenciamento atrasado

Contran revoga baixa automática de veículos antigos com licenciamento atrasado

Deliberação do Contran revogou norma que previa baixa automática de veículos com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contassem com 25 anos ou mais de fabricação. 

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 661/17, que atualizou as regras sobre baixa automática de veículos teve alguns artigos revogados na segunda-feira (28/03) pela Deliberação 255/22 do mesmo órgão.

Conforme o documento, ficam revogados os artigos que previam que o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contasse com 25 anos ou mais de fabricação, teria o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Isso quer dizer que voltam a valer as regras para baixa de veículos determinadas na Res. 11/98 do Contran. De acordo com a norma, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que se retirar o veículo de circulação nas seguintes possibilidades:

• veículo irrecuperável;

• veículo definitivamente desmontado;

• sinistrado com laudo de perda total;

• vendidos ou leiloados como sucata.

Punição

Veículos com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrados circulando, por exemplo, podem ser multados por infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-revoga-baixa-automatica-de-veiculos-antigos-com-licenciamento-atrasado/

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Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica.

A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar. A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária. Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.

Atualmente, se não houver a identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Quando se identifica o condutor infrator não há essa multa agravada. Nesse caso, o real infrator assumirá os pontos, bem como valores das multas originais.

Responsável pela infração

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Entretanto, nem sempre o condutor pode ser identificado no momento da infração. E, nesses casos, a pessoa jurídica responsável pelo veículo deve indicar o real condutor infrator.

“Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Quando não se identifica quem dirigia o veículo, existe uma brecha para a impunidade”, explica Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/multa-por-nao-identificacao-do-condutor-novas-regras-entram-em-vigor-em-abril/

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Veículo com licenciamento vencido: veja em que casos acontece a baixa automática pelo Detran

Veículo com licenciamento vencido: veja em que casos acontece a baixa automática pelo Detran

Veículo com licenciamento vencido há mais de 10 anos e que tenha  25 anos ou mais de fabricação pode receber baixa automática no Detran. Veja informações.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 2017 atualizou as regras sobre baixa automática de veículos. Conforme a Res.661/17, o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, terá o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Depois de enquadrados nessa categoria, não é mais possível regularizar a situação.

Ainda segundo a norma, os Detrans deverão notificar o proprietário do veículo, 60 dias antes de finalizar o prazo de cinco anos de inclusão do veículo no cadastro de ‘frota desativada’, por via postal ou SNE – Sistema de Notificações Eletrônicas. Os proprietários terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.

A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.

Antes de 2017, a baixa dos registros era feita, por exemplo, nos seguintes casos: veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos como sucata. Ou seja, eles tinham o registro VIN do chassi e as placas destruídas e se cancelava o número do Renavam.

Punição

O veículo com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrado circulando, está sujeito às penalidades de multa de R$ 293,47 , bem como a remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento. A infração, portanto, é gravíssima.

 

Fonte: Portal do Trânsito .

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veiculo-com-licenciamento-vencido-veja-em-que-casos-acontece-a-baixa-automatica-pelo-detran/

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Como consultar se um veículo é roubado em SP

 Como consultar se um veículo é roubado em SP

O cidadão que deseja adquirir um veículo pode consultar se há algum tipo de bloqueio por crime como, por exemplo, se o veículo é roubado.

Um levantamento realizado pelo Detran/SP demonstrou que os acessos aos serviços de pesquisas de restrições, roubos e furtos de veículos cresceram 70% na comparação dos anos de 2020 e 2021. Foram 474.734 acessos pelo aplicativo e 43.566.196 no portal do departamento no ano passado. Em 2020, foram 239.218 acessos pelo app e 25.646.946 pelo portal. Consultas de restrições criminais e administrativas de veículos são alguns dos inúmeros serviços online e gratuitos que o departamento disponibiliza para facilitar a vida do cidadão. Veja agora, como consultar se um veículo é roubado em SP.

Aquele que estiver interessado em adquirir um veículo, antes de concluir o negócio pode se certificar de que não há nenhuma restrição criminal.

“É possível realizar a consulta totalmente online, de forma rápida e sem custo, além disso, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade. O Detran/SP trabalha com o compromisso de oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente da autarquia.

O primeiro passo é acessar o portal  ou o aplicativo do departamento. Pelo app, não é necessário realizar login. Ainda na tela inicial, basta clicar em ‘Outros veículos’ e já aparece o campo para preenchimento da placa a consultar.

Já no portal, o acesso é feito pela área restrita.

O cidadão clica em ‘Veículos” e na sequência em ‘Acesse o serviço’, na aba de ‘Pesquisa de débitos e restrições’. Em seguida, será preciso criar um cadastro, com a inserção de dados pessoais, ou acessar por uma conta do Gmail ou Facebook.

Depois, basta inserir a placa do veículo. Como resultado, aparecerá se o veículo é regular ou não. Além dessa verificação de crime, aparecem informações como ano de fabricação, bem como a cor, marca e ano do modelo. A data e horário da consulta ficam evidentes na parte inferior da pesquisa, ou seja, é possível a impressão da mesma.

Demais débitos e restrições

Pelo app e portal, por exemplo, também é possível realizar a consulta de débitos e restrições administrativas de veículos. Para essa pesquisa é preciso inserir, além da placa, o número do Renavam do referido veículo. Como resultado, aparece uma lista de possíveis dívidas como IPVA, multas, restrições administrativa, tributária, judiciária, financeira e por veículo guinchado.

Nessa segunda pesquisa, também de caráter informativo, aparecem ainda restrições por bloqueio de roubo/furto, bem como status de licenciamento e inspeção veicular. Ao final da página, há algumas orientações para pagamento dos possíveis débitos.

Tutoriais

O Detran/SP possui uma plataforma de tutoriais com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos, realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora é possível realizar pela internet, com poucos cliques no portal do Detran ou por meio do aplicativo do Poupatempo Digital.

Um dos vídeos demonstra como é fácil e rápido checar restrições do carro de um terceiro. Nesse sentido, o layout da plataforma de tutoriais (.

As informações são do Detran/SP

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-consultar-se-um-veiculo-e-roubado-em-sp/

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Uso de medicamentos ao dirigir: veja informações importantes sobre o assunto

Uso de medicamentos ao dirigir: veja informações importantes sobre o assunto

Muitos condutores fazem o uso de medicamentos ao dirigir sem conhecer os riscos a que estão submetidos na direção veicular. Veja cuidados!

A pandemia trouxe muitos transtornos para a saúde e para o dia a dia das pessoas no mundo inteiro. Além disso, no Brasil, ocasionou um aumento na procura por medicamentos relacionados à dificuldade para dormir, estresse, ansiedade, depressão, pânico, transtornos de humor, entre outros, de acordo com a Associação Brasileira e Medicina de Tráfego – Abramet. E isso trouxe outra consequência: o uso de medicamentos ao dirigir.

Atrelado a isso, temos o fato de o Brasil estar entre os maiores consumidores de remédios do mundo. E, ainda, por outro lado, muitos motoristas que usam esses tipos de substâncias desconhecem os riscos a que estão submetidos na direção veicular. É o que aponta Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet. “Os termos ‘insônia’ e ‘remédio para insônia’, por exemplo, são hoje alguns dos mais procurados no Google, e o risco é agravado, em alguns casos, pela prática da automedicação”, assegura.

Entre os mais perigosos, ele garante serem os ansiolíticos, hipnóticos, estabilizadores de humor e antidepressivos.

“Esses medicamentos são capazes de produzir efeitos muito severos sobre a condução veicular segura. Nesse sentido, os motoristas deveriam evitá-los”, garante o diretor científico da Abramet.

Veja alguns dos principais efeitos em nosso organismo

Antialérgicos: os mais antigos são totalmente contraindicados para uso por motoristas, pela sedação. Já os mais recentes, “não sedativos”, causam menos sonolência.

Analgésicos comuns: muitos analgésicos ingeridos habitualmente podem causar sonolência, e resultar em dificuldade para dirigir.

Relaxantes musculares: podem causar sonolência diurna.

Antieméticos: os medicamentos para náusea e vômitos podem causar sonolência excessiva como efeito colateral.

Antiespasmódicos: os medicamentos para cólicas menstruais e intestinais têm a sonolência como um dos principais efeitos colaterais.

Antitussígenos e narcóticos: também causam sonolência.

Fonte: Associação Brasileira e Medicina de Tráfego – Abramet

O que diz a legislação

De acordo com o diretor científico da Abramet, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não esclarece, especificamente, sobre o uso de remédios e a direção de veículos. “Aqueles que contêm substâncias psicoativas que causam dependência, por exemplo, poderiam ser enquadrados no Artigo 165, que prevê que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. Porém, o motorista que utilizar de forma apropriada substâncias psicoativas de uso lícito ou medicamentos no tratamento de doenças não incorrerá em prática ilegal”, contesta.

Ele ressalta, ainda, que são diversos os fatores que dificultam o estabelecimento de níveis considerados seguros. São eles, por exemplo: a tolerância do organismo de cada indivíduo, além da associação com outro fármaco ou mesmo com álcool.

“Depende ainda da idade, da sensibilidade e do estado de saúde física e mental de cada um. Ainda que se conheça bem a maioria dos efeitos indesejáveis, a intensidade e a frequência não se manifestam da mesma forma nas diferentes pessoas”,  finaliza o médico.

Dicas sobre o uso de medicamentos ao dirigir

Como colocado pelo diretor da Abramet, alguns medicamentos usados comumente pelas pessoas provocam efeitos colaterais perigosos., como alterações sensoriais, bem como tonturas, sonolência, alterações de comportamento, etc. No trânsito, esses efeitos podem levar o condutor a causar acidentes.

“Cabe a cada um conhecer detalhadamente o medicamento que utiliza, e, dessa forma, tomar as medidas de segurança recomendadas pelo médico. Ler atentamente a bula, prestando atenção especial aos possíveis efeitos e reações provocadas pela interação com outras substâncias”, aponta Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Conforme o especialista, quem estiver sendo medicado, não deve consumir bebidas alcoólicas. “Além de potencializar as alterações do comportamento, essa mistura pode ser muito prejudicial à saúde e, em alguns casos por exemplo, levar à morte”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-medicamentos-ao-dirigir-veja-informacoes-importantes-sobre-o-assunto/

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Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Liminar proferida pelo TRF4 determina a volta do CRLV impresso em papel moeda. Cabe recurso da União contra a decisão.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) estabeleceu, em decisão liminar, que a União determine que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda. O parecer é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler. A liminar tem abrangência para todo o país.

A decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

A ação

A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal de SC. Elas alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As autoras acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade. Não há, portanto, necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH”.

Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico. “Garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmaram.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar em primeira instância e as entidades recorreram ao TRF4.

Democratizando o acesso

A relatora do caso, desembargadora Tessler, deu provimento ao recurso. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito. Nestes dispositivos é clara a opção que o legislador deixou em assegurar o direito de escolha aos proprietários. Se estes assim pretenderem, podem optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, ela destacou.

No despacho a magistrada ainda apontou: “essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, a Folha de São Paulo publicou matéria em que afirma que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’. Isso se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”.

A desembargadora ressaltou que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro do que os documentos eletrônicos. Isso porque é feito em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos.

“Em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações bem como adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

Ainda cabe recurso de agravo interno no Tribunal, ou seja, a União pode requerer que a 3ª Turma da Corte analise a decisão monocrática.

As informações são da Assessoria de Comunicação do TRF4

 

Fonte: Portal de Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/decisao-judicial-detrans-devem-voltar-imprimar-crlv-em-papel-moeda/

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Acidentes causados por defeito mecânico do veículo: veja como prevenir

A PRF registrou mais de 59 mil acidentes, entre 2011 e 2020, causados por defeito mecânico no veículo. Veja como prevenir!

No trânsito, a segurança é fundamental. Alguns fatores podem contribuir, positiva ou negativamente, para que seja possível dirigir ou pilotar com segurança. Fatores externos como o comportamento dos outros usuários do trânsito, a infraestrutura viária e as condições climáticas, por exemplo, não temos como controlar. Outros, porém, estão em nossas mãos: como o próprio comportamento na direção, e, principalmente, acidentes causados por defeito mecânico do veículo.

De acordo com dados recentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicados no Atlas da Década de Ações para Segurança Viária, mais de 59 mil acidentes foram registrados pelo órgão, entre 2011 e 2020, causados por defeito mecânico no veículo. Destes, 1.300 resultaram em acidentes com vítimas fatais.

Conforme o documento não é possível definir os problemas mecânicos específicos que levaram à ocorrência, o que é possível afirmar é que o cuidado com o veículo e a manutenção preventiva poderiam ser fundamentais para prevenir os acidentes.

Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo mantenha o veículo em perfeitas condições de uso. Conduzir veículos em mau estado de conservação, comprometendo a segurança no trânsito, é, inclusive, uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e o veículo pode ser retido até que o problema detectado seja regularizado.

Manutenção preventiva

Os cuidados com o veículo devem ser realizados sempre conforme recomendações do fabricante, que estão presentes no manual do veículo. Para ter eficiência nos deslocamentos diários, ou numa viagem de carro, existem alguns itens que devem ser observados com frequência, pois quando comprometidos podem causar falhas imprevisíveis.

São eles:

  • Freios deficientes;
  • Pneus gastos ou mal calibrados;
  • Rodas desbalanceadas;
  • Suspensão desalinhada;
  • Folga no sistema de direção;
  • Amortecedores em mau estado;
  • Existência de qualquer tipo de vazamento;
  • Espelhos retrovisores (funcionamento e regulagem);
  • Luzes e faróis do veículo (funcionamento e regulagem);
  • Limpador de para-brisa;

É muito importante ficar atento a todos esses itens, pois eles interferem diretamente na segurança. Além disso, fazer a manutenção preventiva representa uma maior economia, bem como evita que os problemas se agravem.

Outros elementos que contribuem para a ocorrência de problemas mecânicos são as condições das vias que o veículo trafega e até a forma de dirigir do condutor

Na situação que estamos vivendo atualmente, com a alta da gasolina, é possível até economizar combustível realizando a correta manutenção do veículo, pois alguns defeitos podem influenciar diretamente no consumo de combustível.

Oficinas de confiança

Se notar algum defeito no veículo, não hesite em procurar uma oficina especializada. Nesses casos, adiar a solução do problema só irá agravá-lo.

Para encontrar a oficina ideal, de forma rápida e segura, hoje em dia, não é preciso nem sair de casa. Existem sites, como por exemplo o kd minha oficina, que ajudam o consumidor a encontrar os melhores preços de oficinas próximas à sua localidade, além disso, com orçamento gratuito.

É possível, também, verificar a avaliação das prestadoras de serviços automotivos, dessa forma garantindo que a oficina escolhida é confiável e possui seus serviços verificados constantemente.

No trânsito, não há outra alternativa: a prevenção é sempre o melhor caminho para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/acidentes-causados-por-defeito-mecanico-do-veiculo-veja-como-prevenir/

 

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Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?

Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu penalidade para condutores que não renovarem o exame a cada dois anos e meio. Veja como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

Há quase um ano, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a penalidade para quem não realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. O Portal do Trânsito conversou com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para saber como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

O condutor de um veículo das categorias C, D ou E que estiver com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias pode receber uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Por ser uma alteração recente, a novidade ainda gera algumas dúvidas. As fiscalizações começaram a partir do dia 1 de julho de 2021, seguindo um calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo variava conforme a obtenção ou renovação da CNH do condutor fiscalizado. Atualmente, todos os condutores que se enquadram na fiscalização estão sujeitos a essa autuação.

Dados da PRF

De acordo com dados do órgão repassados à reportagem, levantados com base em todas as unidades da federação, entre julho de 2021 e 13 de março de 2022, foram 13.843 emitidos autos de infração do tipo. A PRF destacou que só é possível flagrar essa infração com a abordagem do veículo e a identificação do condutor.

O órgão reforçou que não é possível a autuação sem abordagem.

Apenas condutores com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a autuação. Além disso, é preciso que no momento da abordagem esteja conduzindo veículos das categorias C, D ou E.

 “Mesmo que o exame esteja vencido, se o condutor estiver conduzindo um veículo das categorias B ou A, como automóvel ou motocicleta, não estará sujeito à infração”, apontou.

Os condutores das categorias “C”, “D” ou “E” que tenham 70 anos ou mais não estão sujeitos a essa fiscalização, mesmo que tenham o exame vencido há mais de 30 dias. Isso porque esses condutores precisam renovar sua habilitação a cada três anos e o exame toxicológico é feito nesse processo.

Avaliação das fiscalizações

Além disso, o órgão ainda destacou que avalia positivamente as fiscalizações realizadas desde a mudança no CTB. Além disso, ressalta que, no ato da fiscalização, o condutor não é obrigado a portar o exame toxicológico. A obrigação é do agente fiscalizador saber se o condutor está ou não com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. “A PRF possui acesso a sistemas que consultam a base de dados do Registro Nacional de Condutores (RENACH). Lá, os laboratórios inserem, obrigatoriamente, as informações sobre o exame realizado”, informou.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-do-exame-toxicologico-vencido-como-esta-funcionando/