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Exame toxicológico: o que você precisa saber antes de renovar a CNH com categoria C, D ou E

Exame toxicológico: o que você precisa saber antes de renovar a CNH com categoria C, D ou E

Exame tem data de validade e consegue detectar o consumo de substâncias ilícitas em um intervalo de até três meses

Desde de 1ª de janeiro de 2022, o  voltou a ser obrigatório em todo o Brasil. O procedimento é necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação de categorias C, D ou E da . No entanto, ele segue algumas regras e tem prazo de validade. Veja a seguir um passo a passo de como agendar e realizar o teste.

Motoristas profissionais das categorias C, D ou E são obrigados a fazer o teste toxicológico desde 2016. Isso inclui condutores de caminhões, caminhonetes ou vans de carga (categoria C); de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros (categoria D) e motoristas de trailers, treminhões e ônibus articulados (categoria E).

Como agendar?

Em primeiro lugar, o condutor precisa procurar um laboratório credenciado ao Senatran e agendar o exame. Uma lista destes locais está disponível no site do Detran de cada estado.

Como é realizado?

Ele é feito mediante a coleta de uma amostra de, pelo menos, três centímetros de um fio de cabelo. Quem não tiver cabelo ou for muito curto, raspa-se uma pequena amostra de pelo. Em alguns casos é possível também utilizar um minúsculo pedaço de unha.

Em todos os casos, são extraídas duas amostras, ambas envelopadas e lacradas na frente do motorista. Caso ele não concorde com o resultado do exame, a segunda serve como contraprova.

A análise do teste consegue detectar o consumo de substância ilícitas como anfetaminas, cocaína, codeína, crack, ecstasy, heroína, maconha, morfina e outras drogas associadas em um intervalo de até 90 dias antes da coletaÁlcool, nicotina, anabolizantes, esteroides e medicamentos no geral não são detectados. O prazo de entrega do resultado leva de dois a cinco dias após o recebimento da amostra no laboratório.

Preço

A taxa deve ser paga no laboratório conveniado e o valor muda conforme o local escolhido. O preço varia entre R$ 110 e R$ 25.

Validade

O exame é válido durante dois anos e seis meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Quem conduz um veículo que exija habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico comente uma infração gravíssima sujeito a multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

Visita ao Detran

Depois que o resultado for emitido e der negativo para às substâncias ilícitas, o motorista deve agendar no site do Detran um horário para visita presencial para renovar a CNH. Lá serão coletadas as digitais, bem como foto e assinatura.

Com os dados atualizados no Detran, o condutor deve fazer o exame médico, que verificará as aptidões físicas e mentais. Vale lembrar que ele deve ser realizado dentro do prazo de 90 dias após a coleta do teste toxicológico. A taxa é paga diretamente na clínica conveniada. No estado paulista, a avaliação médica custa R$ 105,50 e a psicológica sai por R$ 123,08.

Após aprovação no teste toxicológico e no exame médico, é preciso pagar a taxa de emissão da nova , cujo valor varia conforme o estado. Em São Paulo custa R$ 116,50 e pode ser quitada em qualquer banco conveniado ao Detran ou em Casa Lotérica.

Três dias após cumprir o processo e pagar a taxa, a CNH digital estará disponível pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O documento físico será entregue em até 14 dias após concluir a renovação.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2022/03/exame-toxicologico-o-que-voce-precisa-saber-antes-de-renovar-a-cnh-com-categoria-c-d-ou-e.ghtml

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PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passados, alterou as regras em relação a substituição da PGU pela CNH. Entenda!

Para quem não sabe, PGU (Prontuário Geral Único) é a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Nova lei de trânsito

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Inclusive o Parecer n.º 00338/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura reitera essa normativa, ao orientar aos Detrans que os pedidos de substituição do Prontuário Geral Únicos protocolados após a vigência da Lei nº 14.071/2020 deverão ser indeferidos, em razão da ausência de autorização legal.

O que fazer para substituir a PGU pela CNH?

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, bem como força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Entendimento contrário

Como muitas questões de legislação, essa também provoca entendimentos diversos. Segundo o advogado Gilberto Antonio Faria Dias, em artigo na internet, a normativa não deve prosperar, notadamente por ter estabelecido uma verdadeira e inadmissível punição (cassação ou cancelamento de CNH) não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Ora, a suposta “ausência de autorização legal” – como se isso fosse necessário para o  reconhecimento de documento expedido com base em LEI anterior – não pode servir de pretexto para que as CNHs expedidas na vigência do código anterior (com PGU) simplesmente deixem de ser reconhecidas pelos próprios órgãos de trânsito que as expediram”, argumenta em seu artigo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pgu-nao-pode-mais-ser-substituida-pela-cnh-veja-o-que-fazer/

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Entenda as regras para o transporte de crianças em motocicletas

Entenda as regras para o transporte de crianças em motocicletas

A regra para o transporte de crianças em motocicletas mudou no ano passado. Agora, apenas crianças maiores de 10 anos podem ser conduzidas em veículos de duas rodas.

morte de um bebê de apenas oito meses nesta semana em um acidente de motocicleta na Bahia acabou escancarando alguns problemas enfrentados no transporte de crianças em motocicletas. Esse caso não é único, muitos pais utilizam as motocicletas para o transporte de seus filhos, mesmo que sem idade para isso.

A regra para o transporte de crianças em motocicletas mudou no ano passado. Desde abril de 2021, apenas crianças maiores de 10 anos podem ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Antes, a idade mínima era de 7 anos.

Quem desrespeitar a regra está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Mas essa não deveria ser a principal preocupação.

A alteração se deu, principalmente, pela vulnerabilidade da criança durante o deslocamento em veículos motorizados.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o Dr.  José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), destacou a importância da regra.

“Pode se definir a motocicleta como um veículo com trajetória de geometria instável, além disso desprovido de habitáculo de proteção para os ocupantes, o que a torna pouco recomendável para o transporte de crianças menores. A teoria e a prática, por exemplo, mostram o aumento do risco de acidentes quando usamos este veículo, como o demonstra o fato de que seu usuário é o único com curva ascendente de mortalidade”.

Principal bem: a vida

Apesar de todas as recomendações de segurança serem unanimidade, na prática a realidade brasileira mostra que muitas famílias têm apenas esse tipo de transporte disponível. E, por esse motivo, continuam se arriscando, como foi o caso na Bahia que teve um fim trágico.

O médico alerta que devemos priorizar o principal bem de que dispomos, que é a vida. “A segurança deve falar mais alto que a economia. Se realmente necessário este transporte e não houver uma alternativa, que se obedeça a nova regra, deslocando apenas crianças com 10 anos ou mais e na menor velocidade legalmente possível”, orienta.

Dicas de segurança

Conforme o representante da Abramet, para o transporte em motocicletas é essencial usar todos os equipamentos de proteção individual disponíveis para aumentar a segurança. São eles: capacete, luvas, roupas apropriadas para a proteção das articulações dos joelhos, tornozelos, cotovelos e mãos. “Esta é uma recomendação que ninguém pode desprezar, seja qual for o trecho a percorrer, afinal não é possível prever quando o acidente acontecerá, mesmo quando todo o contexto indique que ele é inevitável”, orienta Montal.

Ainda segundo o médico, é importante que o condutor esteja sempre preparado e permanentemente atento. E, ainda, que não utilize dispositivos capazes de desviar sua atenção, como o celular, por exemplo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/entenda-as-regras-para-o-transporte-de-criancas-em-motocicletas/

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O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?

O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?

É possível levar uma multa de trânsito por não pagar o IPVA 2022? Ou, além disso, ter o veículo recolhido para o pátio do Detran? Fomos atrás da resposta.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Em 2022, os valores do IPVA surpreenderam negativamente os proprietários de veículos. Dessa forma, muitos contribuintes ainda não conseguiram pagar o IPVA 2022 e questionam o que pode acontecer nesses casos.

É possível levar uma multa de trânsito por não pagar o IPVA 2022? Ou, além disso, ter o veículo recolhido para o pátio do Detran? Fomos atrás da resposta.

Em primeiro lugar, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em matéria recente no Portal do Trânsito, Renê Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explicou que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, que é o documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA) exigido pelas normas em vigor, mas não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece o especialista.

Falta de licenciamento

Conforme Dias, aí caso não seja efetuado o pagamento do IPVA a licença não será renovada e, consequentemente, o CLA não será expedido. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que a irregularidade não puder ser sanada no local.

Remoção do veículo

No ano passado, uma nova lei alterou o CTB em relação aos procedimentos de remoção do veículo. Segundo a Lei 14.229/21, que já está em vigor, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O veículo deve ser regularizado em 15 dias.

A nova determinação, porém, não vale em caso de falta de licenciamento.  A Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-acontece-se-eu-nao-pagar-o-ipva-2022/

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É permitido realizar aula prática em rodovia?

É permitido realizar aula prática em rodovia?

Como em diversos casos, a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado. Veja os detalhes.

A resposta não é simples. A aula prática em rodovia, no processo de formação de condutores para a categoria B (automóveis), não é proibida expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a legislação deixa a cargo de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a regulamentação dos termos, horários e locais para a realização das aulas práticas.

Então, isso quer dizer que a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado.

Situação em alguns Detrans

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans, para entender como funciona em determinados estados.

O Detran/SP informou, em nota, que em São Paulo, não há nenhuma determinação que proíba tal prática.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há regras claras. Conforme o Detran/RS, as aulas em rodovia não são obrigatórias ao candidato. Além disso, o aluno que optar por aula em rodovia, poderá realizá-la a partir da 12ª aula e tão somente quando já possuir condições de segurança para tal, devendo o instrutor registrar parecer quanto às habilidades do candidato.

 “O Centro de Formação de Condutores – CFC – somente poderá desenvolver as aulas de direção veicular em rodovias no horário das 9h às 17h e das 20h às 22h, não podendo fazê-lo em vésperas e retornos de feriados prolongados. Esta exigência é válida tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais, na região metropolitana e no interior do Estado”, informou o órgão.

O Detran/DF, apesar de citar que não existe proibição expressa na legislação, salientou que a condução de veículos vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFC´S), requer do candidato à permissão habilidades especificas para as circunstâncias peculiares para este tipo de rodovia federal. “As rodovias federais são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades atípicas das rodovias locais. Nesse sentido, é possível incorrer em sérios riscos aos candidatos sem experiência e aos demais condutores que trafegam nas vias”, alertou o órgão.

Já no Paraná, o Detran/PR deixa a decisão a cargo do instrutor de trânsito.

“Nesta linha, o que há atualmente, é um bom senso por parte do instrutor do CFC que acompanha o candidato em suas aulas, o qual decidirá, de acordo com a evolução satisfatória das aulas, se aquele candidato possui segurança, controle do veículo e atenção desejada, para já fazer alguma aula em rodovia. Sendo assim, a responsabilidade de ministrar aulas práticas em rodovias, é do instrutor do CFC”, aponta o Detran/PR.

No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informou apenas que não realiza exames práticos em rodovias, porém não esclareceu como funcionam as aulas práticas no estado.

Aula prática em rodovia é importante?

Anna Maria Garcia Prediger, que é especialista em trânsito, instrutora e coordenadora na formação de instrutores no Centro de Ensino Técnico de Trânsito (Centec), entende que a aula prática em rodovia seria um aprendizado importante. Ela diz, porém, que é o instrutor que deve avaliar e dizer se é possível e seguro. “Há casos e casos, mas para isso ser possível, a carga horária deve ser maior, até mesmo pela logística, nem todos os CFCs são próximos a uma rodovia para que esse treinamento seja feito”, explica.

Conforme a especialista, se o instrutor optar por realizar o treino em rodovia, ele deve tomar alguns cuidados.

“O aluno já deve ter um bom controle do veículo, deve saber manuseá-lo bem, e deve estar emocionalmente preparado para isso. Um aluno mais nervoso, ainda tenso, jamais deve ir para uma rodovia”, garante Prediger.

O candidato sai da autoescola sabendo dirigir?

Anna Prediger diz que assim como em qualquer curso, a autoescola dá a base para a formação do condutor.

“Veja uma faculdade, o estudante se forma, mas só terá domínio (e ainda assim sempre estará aprendendo) depois de anos de profissão, vivenciando sua rotina na prática”, diz.

A especialista, porém, enxerga um ponto de melhoria no processo de formação de condutores. “Atualmente, com a quantidade de aulas que temos não acho que seja possível realmente preparar o aluno. Todo o processo de habilitação é verdadeiramente falho, e deve ser revisto, inclusive aumentando a carga horária e preparando melhor os instrutores. Quanto mais treino, mais preparado estaremos para o nosso trânsito que é uma verdadeira guerra.”, finaliza.

O curso prático de direção na categoria B

Após passar no exame teórico do Detran, o candidato pode iniciar o curso prático no processo de formação de condutores. Para obter o certificado de conclusão do curso prático na categoria B, o futuro condutor precisa, no mínimo, de 20 horas/aula em veículo de aprendizagem.

Durante a aula prática, o porte da LADV- Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- emitida pelo Detran em nome do candidato é obrigatório, no original, além disso é preciso ter um documento de identificação do candidato.

Depois da conclusão do curso, ele pode realizar o exame prático no Detran. Para a categoria B, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores. Acontecerá a reprovação se o aluno cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-permitido-realizar-aula-pratica-em-rodovia/

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Revisão preventiva na moto prolonga vida útil dos componentes

Revisão preventiva na moto prolonga vida útil dos componentes

Todos os sistemas da motocicleta, como motor e câmbio, relação, cabos, freios, suspensão e pneus devem ser checados para evitar problemas.

Utilizadas para transporte, para o trabalho e para o lazer, as motocicletas requerem alguns cuidados para trafegarem com segurança e evitarem problemas no trânsito. “É fundamental fazer a revisão da moto periodicamente. Inspecionar alguns itens na motocicleta não acontecem só por questão de segurança já que a verificação de todos os sistemas podem evitar acidentes, mas também devido à durabilidade e à economia. A revisão preventiva pode evitar desgaste prematuro de componentes e sempre sai mais barata do que a corretiva”, comenta Jeferson Credidio, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Segundo o gerente, as revisões periódicas devem abranger todos os sistemas da motocicleta, como motor e câmbio, relação, cabos, freios, suspensão e pneus.

“A moto deve estar sempre limpa na hora da checagem, pois vazamentos de óleo, combustível ou fluido hidráulico podem ser notados mais facilmente”, alerta.

Cabos, cachimbo, bem como vela e filtros também devem ser avaliados na revisão da moto. Caso tenha radiador, será preciso analisar o líquido de arrefecimento.

Grande parte das motos conta com pinhão, coroa e corrente, que devem ser revisados e, caso seja preciso, a troca deve ser realizada. Atualmente, há kits para a realização deste trabalho. Nos modelos com eixo cardan, será preciso conferir o nível de lubrificante e se há vazamentos. Além desses dois, há ainda modelos equipados com correias, mas o cuidado deve ser o mesmo, verificar o estado geral da transmissão. “Se observar trancos ou estalos, leve ao mecânico de confiança assim que possível”, ressalta.

Na revisão da moto, com relação aos freios, nos sistemas a disco, é preciso checar as pastilhas.

Nos tambores, o ideal é o mecânico fazer uma revisão anual ou a cada 15 mil quilômetros. Caso o acionamento for hidráulico, deve-se analisar o nível do fluido. Já no sistema de suspensão, amortecedores, bem como nível de fluido hidráulico das bengalas e retentores devem ser checados periodicamente.

 Por fim, há a parte elétrica para serem revisados, entre eles, farol, lanterna, setas e buzina.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/revisao-preventiva-na-moto-prolonga-vida-util-dos-componentes/

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Uso de celular no trânsito poderá aumentar pena em caso de acidente

Uso de celular no trânsito poderá aumentar pena em caso de acidente

PLS pretende aumentar em 1/3 (um terço) a pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando comprovado o uso de celular no momento do acidente.

Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar no trânsito, quando comprovado o uso no momento do acidente. Esse é o tema do PLS 435/15 que foi aprovado no Senado Federal e aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), o Projeto de Lei pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o texto prevê o aumento em 1/3 (um terço) da pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Isso quando comprovado o uso de celular ou similar no momento do fato.

Conforme o senador, a intenção é punir com maior rigor aquele que pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor usando o celular. “É de domínio público que a evolução tecnológica, com os aprimoramentos dos softwares e disponibilização aos usuários de redes sociais dos serviços de telefonia celular, sobretudo nos smartphones, fazem desses aparelhos, cada vez mais sofisticados, uma febre mundial de consumo. Bem como, transforma seus usuários em verdadeiros dependentes”, argumenta.

Em sua justificativa, Alcolumbre cita um estudo do National Highway Traffic Safety Administration – NHTFA, departamento de trânsito dos Estados Unidos, quanto ao uso de dispositivos móveis ao volante.

Ele comprova que o uso do celular no trânsito aumenta em 400% o risco de acidentes.

O estudo aponta, ainda, que nos acidentes, pelo uso do celular, por exemplo, os motoristas passaram 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho. Dessa forma, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol. “É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas. Tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito). Ou seja, não se chama atenção dos motoristas para o perigo que representa o uso de celular ao volante”, alerta Alcolumbre.

Para o senador, a aprovação do PLS é uma forma de inibir o uso do celular no trânsito.

Tramitação

Na Câmara, o texto foi apensado a outro PL e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-celular-no-transito-podera-aumentar-pena-em-caso-de-acidente/

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UM EM CADA CINCO MOTORISTAS TEM RECURSOS ACEITOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DE CNH

UM EM CADA CINCO MOTORISTAS TEM RECURSOS ACEITOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DE CNH

 

São Paulo, 16 de fevereiro de 2021 – Se você recebeu uma multa de trânsito e não concordou com a punição, saiba que todo motorista tem amplo direito de defesa. Somente no ano passado, do total de 96.611 recursos protocolados no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), 16.523 foram deferidas a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas, correspondendo a 20% das apelações, teve êxito na defesa ou recursos apresentados.

Ao todo, foram 70.182 recursos de multas de trânsito em 2021, sendo 12.773 deferidos. O Cetran recebeu ainda 20.566 contra a aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir e 5.863 contra cassação do documento de habilitação (CNH), que resultaram em 2.995 e 755 recursos deferidos, respectivamente.

“A edição da Lei 14.071/2020, que alterou de 20 para 40 o limite de pontos, contribuiu para este resultado, já que em vários recursos o colegiado reconheceu a retroatividade da lei mais benéfica ao cidadão”, explicou Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP.

Dentre as multas canceladas, grande parte se refere à falta de transferência de veículos, dirigir falando ou manuseando o celular, não utilização do cinto de segurança, dirigir sem habilitação, conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado e embriaguez ao volante. Neste último caso, além da multa, o cidadão autuado terá um processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação.

O motorista autuado pode se defender em três momentos distintos. Primeiro passo é a indicação do real condutor e apresentação de defesa prévia. Depois o condutor pode entrar com o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). E, por fim, a apelação pode ser feita em segunda instância junto ao Cetran, sempre de acordo com o prazo previsto na notificação.

Confira abaixo algumas dicas importantes para elaborar o seu recurso:

  • Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal.
  • Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo estão corretos – marca, modelo, placa e cor – pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema.
  • Veículo clonado: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Na posse do referido registro, dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP, é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê.
  • Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento.
  • Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração.
  • Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.

Recursos contra multas e penalidades aplicadas pelo Detran.SP podem ser feitos de maneira rápida e fácil por meio do site do Detran.SP. Clique aqui para mais informações.

Basta fazer o cadastro no site e seguir o passo a passo indicado. No portal, também estão disponíveis tutoriais de como fazer indicação de condutores e consultar pontos da CNH.

Sobre o Cetran.SP

O Cetran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito que possui, dentre tantas, a atribuição de julgar os recursos interpostos contra decisões das Jaris.

Além disso, ainda é responsável por normatizar e coordenar o Sistema Nacional de Trânsito no território paulista, elaborar normas que visam dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios e propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito, nos termos do artigo 14 do CTB.

 

Fonte: DENTRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/26021b2a-8067-48ed-b135-d2d5ea4402b7/!ut/p/z1/tVPLbsIwEPwWDhwjb2wHnGMaSIBAI8ozviBDArglDlAL2r-vQX2IPoCq6l5sa2dn7Nk14miMuBI7uRBaFkqszDnhlUmrC36jwXCb3YYBdNt9ElEII4gAjY4AQqHn3tgesPowAI_dkcCux_gA4Cdpp-aZNOnGcRjYsU9f698FQrvmg-dS2mm2IgIuua4efgjvSv0zAH7-_UPEEZ8pvdZLlKyLrRarNNNbocrwts5kKlJRlEEVWs6keDymxGqZmR2uALanWFgMKlWLsiy1pjZxrBSnTiYoBTytHiTWhgUlV6FHl3rGzzs2OuhdaOqpLd907ZJIYi5Z_WCANnWgW8NNt8rqBICg0U5mezRQxTY3c9j7pQeNLwqfbPDtPyq0Lk2G-Tp42_E7C0Mr9NKSal6g8VXcplTebzbcM6NVKJ09aTT-r9la5wMTOSPP1sMd2_fny0U-6Wgn8UqlF5m1fk8!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F26021b2a-8067-48ed-b135-d2d5ea4402b7

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É possível andar só com a CNH digital?

É possível andar só com a CNH digital?

Muitos internautas questionam se é possível deixar o documento físico em casa e andar só com a CNH digital. Responderemos essa e outras questões!

Os documentos digitais hoje já são uma realidade para boa parte dos brasileiros. No trânsito, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que reúne tanto a documentação do condutor como do veículo, já possui mais de 20 milhões de usuários no Brasil. O CDT é uma forma segura de ter os documentos sempre à mão, sem precisar carregar os documentos físicos. Mesmo sabendo dessas informações, algumas pessoas ainda têm dúvidas quanto ao processo de apresentação da versão digital, sua conferência por parte da fiscalização de trânsito e a validade do documento.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito responde algumas questões que chegaram até a nossa redação. Veja!

É possível deixar o documento físico em casa e andar só com a versão digital?

Sim, é possível. Conforme a legislação em vigor, a versão digital do documento, tanto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto do CRLV ou CLA (Comprovante do Licenciamento Anual) valem tanto quanto a impressa.

Consigo apresentar o documento mesmo sem acesso a internet?

Consegue, sem problemas. A conexão com a internet, por exemplo, é necessária apenas na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha de quatro dígitos.

Como a fiscalização confirma a veracidade do documento?

A veracidade do documento é realizada através do aplicativo Vio, disponível tanto para Android como IOS. O aplicativo permite ler o QRCode (código bidimensional) constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital no dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

Na Carteira Digital, utiliza-se o Vio como mais um item de segurança, assim como já é feito na CNH em papel.

Para conhecer mais sobre o serviço Vio acesse Portal de Serviços SERPRO

O aplicativo CDT está disponível em todo Brasil?

Sim, está.  Nesse sentido, tanto a CNH, quanto o CRLV digitais já estão disponíveis em todos os estados brasileiros.

O que fazer se o agente de trânsito não aceitar os documentos digitais?

Pela lei, ao abordar o cidadão, todo agente da autoridade de trânsito é obrigado a aceitar a versão digital do documento. As informações constam na Resolução  684/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como na Res. 720/17 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.

Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou na própria Senatran e/ou ouvidorias.

Conforme orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em matéria recente no Portal, caso o condutor esteja nessa condição ele pode invocar a legislação ou, se autuado, recorrer baseando-se nos dispositivos do Contran.

Se roubarem ou eu perder o celular que está o aplicativo. O que faço?

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do órgão, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

Como faço para baixar a CNH Digital?

Para ter acesso ao documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) bem como na App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastro no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e, em seguida, deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo, bem como clicar em “adicionar documento”, que será a CNH digital.

É possível emitir a CNH digital de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran).

Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a “prova de vida”, ou seja, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que o CDT irá solicitar toda vez que o cidadão utilizar o documento digital.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-possivel-andar-so-com-a-cnh-digital/

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TRF valida uso de câmeras para fiscalizar infrações de trânsito

TRF valida uso de câmeras para fiscalizar infrações de trânsito

A AGU conseguiu reverter a sentença que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade.

A atuação ocorreu nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada. No entanto, a AGU demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente a possibilidade de emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Em outras palavras, bastando haver regulamentação prévia do Contran.

Tempo real

A Advocacia-Geral também ressaltou que o videomonitoramento ocorre em tempo real, inexistindo qualquer tipo de gravação que possa afrontar a privacidade dos condutores. Observou, ademais, que esse tipo de fiscalização só pode ocorrer em vias devidamente sinalizadas. Esta, deve ser feita por meio de placas que alertam os motoristas acerca da existência dos equipamentos de filmagem.

O advogado da União Hugo Menezes Peixoto, coordenador regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5) também se pronunciou. Ele destaca que o videomonitoramento possui fundamental relevância.

“Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição. Nesse sentido ela prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública. Nisso  está incluída a segurança no trânsito, bem como das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explica.

Segurança como prioridade no uso de câmeras no trânsito

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos da AGU. E, nesse sentido, julgou totalmente improcedentes os pedidos do MPF. A decisão ressalta, por exemplo, que alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, priorizar a segurança no trânsito e garantir um trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/trf-valida-uso-de-cameras-para-fiscalizar-infracoes-de-transito/