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Nova lei de trânsito: veja novas regras para compra e venda de veículos

Nova lei de trânsito: veja novas regras para compra e venda de veículos

 

 

A lei que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações em relação a compra e venda de veículos. Veja os detalhes!

 

Comunicar a venda do veículo, caso o atual proprietário não tenha transferido a propriedade do bem, é primordial. Somente dessa forma o vendedor transfere toda responsabilidade de infrações cometidas pelo atual proprietário. Além da pontuação gerada e até possível imputação de crimes ocorridos em sinistros de trânsito em que seja desconhecida a autoria.

Lei 14071/20 que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo. Além disso, determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.


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O prazo para que o atual proprietário realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo o de trinta dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação é do especialista em Direito e legislação de trânsito e equipamentos e acessórios automotivos, Alessandro Ferro.

Ele explica que a alteração feita pela nova lei é que, em um primeiro momento, desobriga o antigo proprietário a realizar a comunicação da venda do bem. Devendo fazê-la, somente se passados trinta dias da data de assinatura e reconhecimento de firma no cartório. E, ainda, se o atual proprietário não tiver realizado a transferência do veículo para o seu nome.

“O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o atual proprietário não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passa a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá ser responsabilizado pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”.

O especialista também destaca outra novidade recente. O fato de o comprovante de transferência de propriedade ter sido substituído por documento eletrônico.

Isso quer dizer, toda a venda de veículos registrados ou transferidos a partir 04/01/21 obriga o proprietário, primeiramente, incluir a intenção de venda, por meio do formulário disponível na página eletrônica do Detran do estado de registro do veículo. Na sequência é preciso imprimir a ATPV-e, Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo. Preenchê-la com firma reconhecida em cartório e daí, enviar ao órgão de trânsito para efetivação da transferência.

Ferro esclarece que a ATPV-e, foi instituída recentemente por meio da Resolução CONTRAN n. 809/20 – alterada pela Resolução 817/21 e pelas Portarias CONTRAN n. 197/21 e 198/21. A intenção foi buscar agilidade, mais independência dos proprietários de veículos e menos burocracia nos processos de transferência de propriedade de veículos.

“Após a transferência de nome será emitido pelo Detran, o CRLV-e, que é fruto da junção de dois documentos, o Certificado de Registro de Veículo – CRV (compra e venda) e o CRLV (licenciamento). Este pode ser obtido através de impressão em papel tipo A4 comum, diretamente do site do Detran do estado de registro do veículo. Ou, também, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para fins de fiscalização, o novo formato substitui a versão impressa do documento. Vale ressaltar que os CRVs emitidos até 31 de dezembro de 2020, que foram impressos ainda em papel moeda, deverão ser utilizados no processo de transferência de propriedade com o reconhecimento de firmas em cartório”, orienta o especialista.

O que mais muda com a nova legislação de trânsito no Brasil

O processo de comunicação de venda e a transferência de propriedade de veículo junto aos Detrans ficaram menos burocráticas e mais simples. Isso porque agora ela pode ser realizada pela internet. Por outro lado, criou uma dificuldade maior para aquelas pessoas que não têm acesso ao mundo virtual. “Outra vantagem trazida pela Lei 14.071/20, é que o antigo proprietário do veículo, somente ficará obrigado a comunicar a venda do bem, se passados trinta dias da data de reconhecimento de firma em cartório, e o atual proprietário não tiver efetivado a mudança de nome”, reforça.

Para o novo proprietário a nova lei de trânsito também trouxe mudanças.

Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era confeccionada no órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o atual proprietário iria realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito caso este constatasse tal irregularidade na via pública.

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média (4 pontos), com multa no valor de R$ 130,16. Antes ela era uma infração grave (5 pontos), com multa no valor de R$ 195,23.

A medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas, também foi alterada. Passou de retenção para remoção do veículo.

“Na prática, desde o dia 12 de abril de 2021, todo veículo fiscalizado nas vias públicas e que a sua propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de nome do bem”, assegura.

Pontos positivos e de atenção

De acordo com Alessandro Ferro, dentre os pontos positivos trazidos pelas alterações, destaca-se o fato de que toda venda de veículo registrada a partir de 04 de janeiro de 2021, não necessitará mais que, tanto vendedor, como comprador, dirijam-se ao Detran. Bastando fazer todo o processo pela internet, mantendo-se apenas a obrigação de reconhecimento de assinaturas em cartório.

Quanto aos pontos de atenção, esses se recaem, principalmente, ao vendedor do veículo. Este deverá acompanhar durante trinta dias, se o atual proprietário do bem realizou a transferência de nome.

“Caso o atual proprietário não tenha realizado tal procedimento, o vendedor do bem móvel deverá, em até sessenta dias, encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada. Sob pena de ser responsabilizado pelas multas, pontos e outras ações cometidas ao volante pelo atual proprietário, que podem lhe ser impostas. Já no caso do comprador do veículo que não transfere o bem para seu nome em até trinta dias, este ficará sujeito à infração de trânsito do artigo 233 e da remoção do veículo ao pátio”, informa.

Consequências da não comunicação de transferência de propriedade de veículo

As complicações para quem não comunicar a transferência de propriedade de veículos podem ocorrer tanto na esfera administrativa, como na judicial. O órgão executivo de trânsito competente – estadual, municipal ou rodoviário, inclusive, poderá inserir os pontos gerados em decorrência de infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário, no prontuário do antigo.

“Também poderá incluir em dívida ativa os valores de multas, IPVA, entre outros tributos não pagos pelo atual proprietário do bem. Na esfera judicial, em alguns casos, o antigo proprietário poderá, ainda, ser acusado por crimes de lesão corporal, homicídio e até omissão de socorro, nos casos de sinistros de trânsito em que a autoria do delito não seja conhecida”, finaliza Ferro.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado

Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado

Pandemia aumenta tempo para avaliação obrigatória. Descumprimento acarreta multa de R$1.467,35 com suspensão da CNH.

 

 

A nova lei de trânsito, que entra em vigor na semana que vem, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

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A novidade é que agora a lei vai prever uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.

Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

Como será a fiscalização? 

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Porém, todos os condutores forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a data de validade de sua CNH e verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.

Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

Sistema dos laboratórios 

Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame.

Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias.

Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

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Fonte: ICarros

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Baixou mesmo? Preço do etanol sofre queda em abril

Baixou mesmo? Preço do etanol sofre queda em abril

Recuo foi de 6,66% no estado de SP, onde o preço médio do combustível é de R$ 3,644; gasolina subiu de novo

 

 

Após seguidas altas de preços em todo o Brasil nos primeiros meses do ano, o valor cobrado do etanol nas bombas dos postos de combustíveis enfim sofreu uma queda.

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o valor do etanol caiu 6,66% no estado de São Paulo, sendo comercializado em abril no preço médio de R$ 3,644. O preço em março era de R$ 3,904.

São Paulo também registra os menores preços da região para os outros combustíveis após as primeiras semanas de abril: a gasolina chegou a R$ 5,310, o diesel foi comercializado a R$ 4,177, enquanto o diesel S-10 é ofertado por R$ 4,243 e o gás natural veicular (GNV) a R$ 3,176.

No comparativo com as outras regiões do País, principalmente por conta do alto preço cobrado no Rio de Janeiro, o litro da gasolina na Região Sudeste foi comercializado a R$ 5,789, com aumento mínimo de 0,03%. Esse valor é mais alto do que a média de Nordeste, Norte, Sul e Centro-Oeste.

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Ainda sobre os valores cobrados no RJ, a média do estado foi de R$ 4,974 para o litro de etanol e R$ 6,112 para a gasolina. Em ambos os casos, os preços dos combustíveis apresentaram redução em relação ao fechamento de março, queda de 4,4% no preço do etanol e 0,26% no valor da gasolina.

O GNV em São Paulo apresentou o maior aumento do Sudeste no início de abril, de 1,63%, mas o litro com valor médio mais alto foi encontrado em Minas Gerais, a R$ 3,488. Os postos mineiros também registraram os maiores preços médios do diesel, a R$ 4,365, e do diesel S-10, a R$ 4,426.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.

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Fonte: ICarros

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Nova lei de trânsito: atender recall será obrigatório

Nova lei de trânsito: atender recall será obrigatório

 

 

O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. E, desde o dia 12 de abril, tem novas regras.

 

Até o início da vigência da nova lei de trânsito no último dia 12, informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no Certificado de Licenciamento Anual. O termo recall vem do inglês: chamar para trás, mandar voltar, lembrar, recordar.

O que muda com a nova lei de trânsito

A partir de agora, a nova regra estabelece que o além de incluir o registro no CRLV do veículo, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado. “Só será possível regularizá-lo após efetuado o serviço estabelecido pelo chamado”, explica o consultor automotivo e acadêmico de Engenharia Mecânica, André Rudek.

Segundo o consultor, com estas mudanças, fica diminuída a possibilidade da ocorrência de acidentes relacionados aos defeitos descobertos que geraram o chamado de recall, pois tornará obrigatório o comparecimento para a solução do reparo.

No entanto, ele alerta:

“A atenção deve ser direcionada ao cadastro do veículo junto aos fabricantes e aos órgãos de trânsito. É importante verificar se o atendimento do recall foi lançado, para o proprietário evitar ficar com o veículo impedido de obter o licenciamento mesmo realizando o serviço”, reforça Rudek.

Importância de atender a um chamado de recall

Em se tratando de máquinas em geral, inclusive os automóveis, Rudek explica que podem ocorrer defeitos no processo de fabricação. Ou, ainda, falhas durante o desenvolvimento do produto que passam despercebidas, seja pelo fato do fabricante não considerar algum tipo específico de uso, seja por não ocorrer a falha durante os testes de protótipo.

Ocorrendo a descoberta do defeito ou falha, o fabricante realiza um chamado de recall  para corrigir o erro. A solução é trocar o componente defeituoso ou realizar o reparo da peça. O objetivo é evitar que possam ocorrer acidentes ou outros tipos de sinistros com o bem que possui o defeito constatado. “Anteriormente, o fabricante podia optar por registrar ou não no cadastro do veículo a informação sobre o recall. Isso mudou e o fato de constar o não comparecimento a recall, agora impede a renovação do licenciamento anual. Antes não havia essa restrição, mesmo que o fabricante efetuasse tal registro”, conclui.


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Gratuidade do serviço

Quando as empresas chamam para recall é importante que o consumidor saiba que se trata de um serviço ou reparo de inteira responsabilidade do fabricante. É proibida a cobrança de qualquer valor do proprietário do veículo.

“O proprietário apenas deve levar o veículo até uma concessionária da marca ou um posto de serviço credenciado autorizado pelo fabricante. E o reparo deve ocorrer totalmente por conta do fabricante”, ressalta.

Rudek ilustra com um dos casos de recall mais divulgados, que, de acordo com ele, custou bilhões ao fabricante. “Foi o dos airbags produzidos pela empresa Takata, que equipam muitos modelos de veículos ao redor do mundo. O defeito foi responsável pela morte de dezenas de pessoas. Em situações assim, o fabricante arca com todos os custos de reparo e pode até ser condenado a pagar indenizações a familiares das vítimas dos acidentes causados pelo problema. Até veículos antigos foram convocados para realizar a substituição dos dispositivos defeituosos, para evitar que mais pessoas viessem a se tornar vítimas do mal funcionamento do airbag”, relembra.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor – CDC deixa claro que o fabricante deve fornecer o produto sem defeito, e, caso o mesmo não apresente um bom funcionamento, deve providenciar, por meios próprios ou com a utilização de estabelecimentos conveniados, o conserto do bem. Se o reparo não for possível ou viável, deve realizar a substituição do bem por outro semelhante e em bom funcionamento.

O consultor acrescenta que o CDC trata da mesma forma tanto a garantia, que se dá quando um produto possui um defeito pontual que só afetou aquela unidade, quanto o recall, que se dá quando se constata que o defeito atinge potencialmente todas as unidades fabricadas com aquele padrão de produção.

Além das imposições previstas pela nova lei, os proprietários que não atenderem ao chamado de recall ficam expostos aos possíveis problemas que os defeitos relacionados podem causar.

“Como exemplo, em 2013 a Chevrolet realizou um chamado de recall depois de descobrir um problema na tubulação de combustível do modelo Sonic. Na ocasião, foi detectado que existia a possibilidade de ocorrer incêndio do veículo caso a tubulação viesse a se romper”, comenta.

Possíveis consequências da nova legislação

Esta nova obrigatoriedade prevista pela lei pode, na opinião do consultor de trânsito, desencadear um aumento de veículos rodando sem licenciamento. Isso se deve à algumas condições que impeçam o proprietário do veículo de comparecer a um estabelecimento credenciado ou autorizado pelo fabricante para realizar o reparo.

“Esperamos que isso não venha a ser um fato determinante para esse aumento”, estima e finaliza André Rudek.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Seguro auto: pesquisa revela preço do seguro de acordo com a FIPE

Seguro auto: pesquisa revela preço do seguro de acordo com a FIPE

 

 

As quedas de valores durante o ano de 2020 se deram, principalmente, nos preços dos seguros para veículos com FIPE superior a R$150 mil.

 

Para finalizar a série de matérias sobre a pesquisa realizada pela Smartia Seguros em parceria com a TEx, trouxemos o registro das variações dos preços de acordo com a Tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas nas cinco regiões brasileiras.

De acordo com o levantamento, na região Sudeste, os veículos com seguro mais barato em novembro de 2020 foram os com FIPE de R$ 30 mil a R$ 50 mil. Registrou-se o preço médio para contratar a proteção de R$ 2744,16.

Nas demais regiões, os seguros mais baratos no mesmo mês foram para a mesma faixa de preço FIPE, de R$ 30 mil a R$ 50 mil. Os valores médios foram os seguintes: Norte, R$ 3054,99; Centro-Oeste, R$ 2590,08; e no Nordeste, R$ 2556,31.

Apenas a região Sul registrou seguro mais barato para carro com FIPE entre R$ 50 mil e R$ 80 mil, com valor registrado de R$ 2.404,28 em novembro de 2020.

Nas cinco regiões do Brasil, o preço médio mais alto dos seguros em novembro foi registrado para veículos com FIPE maior do que R$ 150 mil.

Os valores estão disponíveis  na tabela a seguir.

Quedas em 2020

As quedas de valores durante o ano de 2020 se deram, principalmente, nos preços dos seguros para veículos com FIPE superior a R$150 mil. Os valores de queda acumulados entre janeiro e novembro do ano passado foram Sudeste, R$ 526,13; Sul, R$ 1.142,90; e Nordeste, R$ 643,11.

Já as regiões Norte e Centro-oeste tiveram maior queda de preços nos veículos com FIPE entre R$ 80 mil a R$ 150 mil.

No Norte, a queda acumulada entre janeiro e novembro foi de R$ 265,03, e no Centro-oeste, de R$ 882,24, concluiu a pesquisa.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Etanol x Gasolina: entenda qual vale mais a pena

Etanol x Gasolina: entenda qual vale mais a pena

 

 

Antigamente, usava-se a regra dos 70% para fazer essa conta. No entanto, esse princípio não é mais usado porque a eficiência dos motores flex mudou. Entenda!

Diego Andrade –

Analista de Conteúdo

Todo motorista que dirige um carro flex precisa entender qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina. Afinal de contas, esses são dois combustíveis com diferentes níveis de preço e de eficiência. Normalmente, a gasolina gera energia para mais quilômetros do que o etanol, mas também é mais cara. Portanto, é essencial fazer as contas para entender qual opção é a mais vantajosa para o seu carro.

Antigamente, usava-se a regra dos 70% para fazer essa conta. A regra dizia que se o preço do etanol fosse até 70% do preço da gasolina, valeria a pena usar o combustível renovável. Se fosse maior do que esse montante, então não valeria a pena.

No entanto, essa regra não é mais usada porque a eficiência dos motores flex mudou muito, bem como o combustível usado no país. Por causa disso, as contas para saber qual é a melhor opção devem ser feitas separadamente.

Quer entender qual vale mais a pena, Etanol x Gasolina? Então siga a leitura abaixo!

Qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina?

A questão se vale mais a pena usar etanol ou gasolina é praticamente matemática. Existem pessoas que têm certa preferência pelo etanol por ser um combustível renovável, enquanto outras têm preferência pela originalidade da gasolina. Isso é válido. No entanto, a questão gira realmente ao redor do ponto financeiro: qual é o combustível que faz mais sentido ser usado.

Para decidir isso, é necessário levar em consideração a eficiência energética do automóvel com o consumo de ambos os combustíveis, bem como o preço deles no mercado. Ao considerar ambos, podemos deduzir matematicamente qual é a melhor opção de usar. Isso vale para , Chevrolet, Volkswagen, qualquer marca.

Existem fórmulas matemáticas que entregam um valor específico com base nas eficiências de cada modelo para cada combustível. Basicamente, a ideia é que se a porcentagem da eficiência com etanol em relação a eficiência com gasolina for maior do que a porcentagem do preço do etanol sobre o da gasolina, então vale a pena usar etanol.

Ficou confuso? Vamos explicar de maneira mais simples.

Suponha que um modelo de carro faz 10 km/l de gasolina e 7 km/l de etanol na cidade. Logo, a eficiência do etanol é de 70% da eficiência da gasolina. No entanto, suponha que o preço do litro de gasolina seja de R$3,00 e o litro do etanol esteja R$1,50. Nesse caso, o etanol custa 50% da gasolina. Como a sua eficiência em relação à gasolina é superior ao seu preço em relação ao da gasolina, então o etanol é mais vantajoso.

Apenas para fixar o conhecimento na cabeça, façamos um exemplo simples. Suponha que você fará uma viagem de exatos 1.000 quilômetros nesse carro do exemplo anterior.

Se você fosse abastecer com gasolina, precisaria de 100 litros de combustível para a viagem. Com o  preço de R$3,00 que demos, gastaria R$300,00. Já com o etanol, precisaria de 143 litros. Com o preço de R$1,50, gastaria R$214,50. Ou seja: vale mais a pena usar etanol.

Por isso é importantíssimo manter-se atento aos valores de consumo do seu automóvel e ao preço médio dos combustíveis. Assim, é possível entender matematicamente qual é o combustível mais interessante para o seu automóvel.

Uma dica essencial é controlar o consumo energético do seu automóvel na ponta do lápis, já que os valores medidos pelo Inmetro são obtidos em condições ideais, o que pode não se repetir no seu dia a dia.

Para isso, faça o exercício de anotar a quilometragem do carro, encher o tanque e andar até gastar tudo. Depois é só dividir a quantidade de quilômetros rodados pelos litros de combustível gastos e ver a eficiência.

Exemplo prático

Para terminar, façamos um exemplo prático para entender de vez como calcular qual é o mais vantajoso: etanol x gasolina.

Suponha que você tenha um carro popular e só anda com ele na cidade. Fez a medição de eficiência energética por conta própria e percebeu que o seu automóvel faz 14 km/l de gasolina e 9,5 km/l de etanol. E aí, é melhor usar o primeiro ou o segundo?

Considerando a , esse carro do exemplo precisaria de:

  • 429 litros de gasolina em um ano;
  • 106 litros de etanol em um ano.

Se olharmos o , temos os seguintes gastos anuais para esse automóvel:

  • gasolina: R$8.173,88;
  • etanol: R$9.687,60.

Nesse caso, é mais vantajoso usar a gasolina. Isso porque o etanol corresponde a 67% da eficiência da gasolina, mas seu preço é 80% o da gasolina. Como o preço é maior do que a eficiência, a gasolina vence. Se fosse o contrário, o etanol seria mais vantajoso.

Pronto! Agora você já sabe como calcular qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina. Dessa forma, poderá usar essa informação para abastecer adequadamente o seu automóvel, explorando ao máximo a flexibilidade de poder usar dois combustíveis diferentes no seu carro. Além disso, você poderá economizar mais ao usar o combustível mais vantajoso financeiramente a cada momento.

No seu contexto, é melhor usar etanol ou gasolina? Comente abaixo!

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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DETRAN.SP VOLTA A REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS A PARTIR DESTE SÁBADO (24/4)

DETRAN.SP VOLTA A REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS A PARTIR DESTE SÁBADO (24/4)

 

 

São Paulo, 22 de abril de 2021-  As unidades do Detran.SP retomarão neste sábado (24/4) o atendimento presencial ao público, incluindo a realização de provas teóricas e práticas. A volta destes serviços atende os cidadãos que estão em andamento com o processo para a primeira habilitação e que a partir de agora poderão concluí-lo na unidade de sua cidade.

O atendimento nas 340 unidades do Detran, tanto nas que estão integradas com o Poupatempo quanto nas Ciretrans, retornará integralmente a partir deste sábado seguindo as diretrizes do Plano de Transição do Plano São Paulo. O atendimento será limitado a 25% da capacidade de acordo com as normas sanitárias em função da pandemia de Covid-19.

Além das mais de 70 opções de serviços online que continuaram sendo oferecidos nesta fase por meio da plataforma digital, todos os serviços presenciais serão retomados como as aulas práticas e teóricas, as atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), as empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e as estampadoras.

É importante lembrar que para ser atendido nas unidades é obrigatório que o cidadão agende um horário pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital. O agendamento das aulas teóricas já estão abertos; para outros serviços poderão ser feitos a partir desta sexta-feira (23/4).

Serviços digitais

Nos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital, o cidadão pode acessar mais de 70 opções de serviços online do departamento estadual de trânsito de São Paulo.

O Detran.SP ampliou em 72% a quantidade de serviços digitais disponíveis, saindo de 43 para 74, na comparação com 2019. O objetivo é oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia. Entre os mais solicitados, estão a renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento e transferência de veículo.

Tutoriais

O Detran.SP possui um hotsite com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos tutoriais disponibilizados, aprender a realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora podem ser efetuados pela internet, com poucos cliques no aplicativo do Poupatempo Digital. .

Fonte: DETRAN SP

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Nova lei de trânsito: tire suas dúvidas sobre a suspensão da CNH

Nova lei de trânsito: tire suas dúvidas sobre a suspensão da CNH

 

 

A advogada Rochane Ponzi esclarece como funcionarão as regras para quem está com a CNH suspensa. Acompanhe!

 

A nova lei de trânsito entrou em vigor no dia 12 de abril, e trouxe com ela, muitas dúvidas aos condutores, proprietários de veículos, candidatos à tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, entre outros.

Pensando nisso, conversamos com a advogada, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, Rochane Ponzi, sobre como funcionarão as regras para quem está com a CNH suspensa.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que dizia a legislação sobre a suspensão do direito de dirigir?

Rochane Ponzi – Anteriormente, o condutor poderia ter a CNH suspensa nas seguintes situações: a) somatório de 20 pontos ou mais;

b) cometimento de alguma infração de trânsito que tenha previsão autônoma de suspensão (são 20 artigos no CTB que têm essa previsão);

c) reprovação no exame toxicológico;

d) por determinação judicial.

O CTB disciplina a suspensão do direito de dirigir no art. 261.

Portal do Trânsito – O que prevê a nova legislação de trânsito no Brasil?

Rochane Ponzi – A lei 14.071/20 alterou o art. 261 para criar um escalonamento para as situações de suspensão do direito de dirigir pelo somatório de pontos. Desde a vigência da nova lei, a suspensão do direito de dirigir por pontos ocorre da seguinte maneira:

a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Já o limite para motoristas que exercem atividade remunerada será sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que compuserem o seu somatório.

Portal do Trânsito – Quais são as consequências positivas dessa nova medida?

Rochane Ponzi – O único ponto que vejo como positivo dessa nova medida foi a intenção de se lançar um olhar mais atento ao problema dos motoristas profissionais, que acabam mais expostos a receber multas, correndo o risco de perder a habilitação – seu meio de subsistência. Todavia, ainda que eu, particularmente, seja sensível a esse problema, não posso deixar de registrar meu entendimento pessoal, de que essa categoria, justamente por sua excessiva exposição ao trânsito, é a que mais deveria dar o exemplo.

Portal do Trânsito – E quais são as consequências negativas dessa nova medida?

Rochane Ponzi –  A justificativa data pelo executivo ao propor o projeto de lei 3.267, posteriormente convertido na lei 14071, foi de que era muito fácil somar 20 pontos. Da mesma forma, justificou que muitos DETRANs não teriam condições de instaurar processos de suspensão dentro do prazo. Vê-se que tais justificativas não possuíam – e ainda não possuem qualquer embasamento técnico. Particularmente, entendo que não é aumentando o limite da pontuação que transformará os condutores contumazes em condutores responsáveis. Essa medida privilegia o tipo de punição errada, no caso, a multa pecuniária. É a suspensão/cassação da CNH que efetivamente tem poder de mudar comportamentos no trânsito. Aliás, a história já nos mostrou que o simples peso no bolso não muda comportamento, principalmente para quem tem dinheiro.

Aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população, ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva durante a tramitação do PL. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de    leniência com o comportamento transgressor não prospere.

Portal do Trânsito – Como ficarão os processos nessa transição? Por exemplo, se eu tenho 20 pontos, mas ainda não foi instaurado o processo de suspensão, o que vai valer? 

Rochane Ponzi – Já adianto que esse é um assunto polêmico e há muita divergência quanto à forma de aplicação da suspensão por pontos entre os Estados, o que por si só também trará polêmica quanto ao momento da aplicação da nova lei. O Detran-RS havia sinalizado que somente infrações cometidas após 12/04/2021 receberão o tratamento da lei nova.

Todavia, na tentativa de apaziguar a questão e orientar os órgãos da administração pública, o CONTRAN publicou a Res. 844/21 em 12/04/2021, que altera a Res. 723/18, disciplinando que se deve ser aplicada a lei nova para todos os processos de suspensão que ainda não foram instaurados (art. 3º, §2º, I) ou, se já instaurados, que não tenha sido a penalidade definitivamente aplicada e anotada no Renach (art. 3º, §2º, II).

Assim, respondendo à pergunta: se a pessoa somou 20 pontos antes de 12/04/2021, mas a administração não instaurou o SDD durante a vigência da lei antiga, quando o fizer, terá que observar o regramento da lei nova, cujo limite aumentou.

É importante destacar que não há qualquer impedimento de se considerar pontos adquiridos em infrações cometidas antes de 12/04/2021.

Portal do Trânsito – Em que casos não haverá mudança na legislação?

Rochane Ponzi – Não haverá alteração nos casos de suspensão do direito de dirigir por infração em que a competência para aplicar a multa de origem for do Estado e este, ou seus conveniados, lavrarem o AIT.

Portal do Trânsito – Em que casos haverá suspensão direta do direito de dirigir a partir de 12/04/2021?

Rochane Ponzi – Processo de suspensão por infração cuja competência da multa de origem for do Município ou do órgão rodoviário (federal ou estadual). Para esses casos, a competência para processar a suspensão sai das mãos dos Detrans e passa para o órgão autuador que lavrou o AIT, devendo tramitar em processo concomitante.

Na Resolução 844/21, igualmente restou disciplinado que processo de suspensão por infração deverão observar:

a) para infrações cometidas antes de 12/04/2021, quem instaura é o órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

b) para infrações cometidas a partir de 12/04/2021, quem instaura é o órgão ou entidade responsável pela aplicação da  penalidade de multa.

Portal do Trânsito – Para finalizar, há algo a mais que considere importante acrescentar?

Rochane Ponzi – Considerando que por força do Princípio da Legalidade, não poderá a Administração, reconhecer ex officio eventual retroatividade da lei nova fora dos limites disciplinados pela Resolução 844/21 do CONTRAN.

Em  todos os casos de condutores que ainda não cumpriram integralmente a pena que lhes foi aplicada pela SDD por pontos, poderão acionar o Poder Judiciário pleiteando a aplicação do Princípio da Retroatividade da Lei Mais Benéfica, a depender do novo enquadramento que receberem pela Lei 14071/20 (30 ou 40 pontos).

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH

Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH

 

 

O Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Na semana passada entrou em vigor a Lei 14071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar da lei ser a maior e mais ampla das 39 modificações já sofridas pelo CTB, a parte correspondente ao processo de primeira habilitação é relativamente pequena.

Além da nova lei, na semana passada foi publicada a Res.849/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adequa o processo de formação de condutores, conforme as alterações recentes do CTB.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a CNH.

Como funciona o processo de formação de condutores

Atualmente quem for tirar a CNH, deve apresentar sua solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para abertura do processo de habilitação da categoria pretendida. Além disso, deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Feito isso, o candidato iniciará o processo de formação que tem uma ordem pré-estabelecida. Conforme Jackeline Santos, especialista em Gestão e Legislação de Trânsito, a sequência é a seguinte: avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental. Logo após vem o curso teórico-técnico e o exame teórico-técnico. E, por último, vem o curso de prática de direção veicular e o exame de prática de direção veicular.

O que muda a partir da Resolução nº 849/21

A especialista esclarece que antes de 12 de abril de 2021 – data em que as novas regras do CTB entraram em vigor, os exames citados na resolução 789/20 de Aptidão Física e Mental preliminares, eram renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores que tinham mais de sessenta e cinco anos de idade. Com a entrada em vigor da nova lei, que altera a validade da CNH e da publicação da Resolução 849/21, houve alteração quanto à validade dos exames que passam a ser aplicadas da seguinte forma:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; e

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

“Havendo indícios de deficiência física ou mental, ou de percepção de progressão de doença que possa vir a diminuir a capacidade para conduzir veículos, o perito examinador poderá indicar ou propor a diminuição destes prazos”, complementa.

Das alterações

Uma das alterações trazidas pela Resolução 849/21 tem relação com a obrigatoriedade das aulas noturnas. Anteriormente o candidato devia cumprir a carga horária de pelo menos cinco horas/aula noturnas. Depois, com a entrada em vigor da Res.789/21 essa exigência passou para uma hora/aula. “Agora não mais será exigida a aula noturna”, pontua a especialista.


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A outra mudança se refere à repetição dos exames em caso de reprovação.

“Antes o candidato só poderia refazer o exame após decorridos 15 dias da divulgação do resultado. Agora poderá refazer a qualquer tempo, desde que esteja válido o laudo aberto para o processo de habilitação”, acrescenta a especialista.

Ainda referente às alterações diretas, Jackeline aponta que agora para habilitar-se nas categorias D e E o candidato não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Antes ele não podia ter nenhuma infração grave ou gravíssima e nem poderia reincidir em infração média.

Impactos para instrutor e aluno

Dentre os impactos das alterações no dia a dia do instrutor e dos alunos, Jackeline Santos ressalta que a inexigibilidade das aulas noturnas trouxe um alívio para parte de alunos e instrutores que temiam a violência urbana. “Apesar de a maioria entender que essas aulas também são importantes para que os candidatos à habilitação possam ter noção da dirigibilidade do veículo durante esse momento do dia. Como por exemplo, saber fazer bom uso dos faróis, saber se colocar na via quando a iluminação pública for deficitária e tantas outras situações adversas que acontecem na direção veicular no período noturno. Saliento que apesar de não haver exigência, as aulas noturnas não estão proibidas”, evidencia.

Cursos especializados

Outra mudança é que, a partir de agora, os cursos de formação de condutor de transporte especializado não mais constarão no campo observações do documento de habilitação. A anotação estará somente no sistema informatizado sendo lançada a aprovação do candidato no Renach pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

“Neste sentido é importante ressaltar que apesar de a CNH passar a ter validade de dez anos para aqueles que têm menos de 50 anos de idade, a Resolução 849/21 traz a obrigatoriedade da atualização dos cursos especializados a cada cinco anos”, acresce.

Pontos positivos x negativos

Dentre os pontos positivos da nova lei de trânsito, a desburocratização é um ponto importante a ser destacado, sobretudo no que se refere à repetição do exame por parte do aluno. “Outro ponto é a facilitação ao acesso informatizado do prontuário do condutor. Agora poderão ser consultadas as validades de exames dos quais estarão obrigados a atualizar”, avalia a especialista.

Por outro lado, as alterações na legislação exigem dos candidatos mais atenção aos requisitos exigidos para o processo de habilitação, para que seu requerimento transcorra de forma satisfatória.

“Caso sinta necessidade de fazer aulas noturnas, os candidatos devem escolher um Centro de Formação de Condutores – CFC que ofereça essas aulas. Uma vez que elas não estão obrigadas pelas normas”, aconselha.

Provas do Detran

A questão sobre se as provas desatualizadas dos Detrans podem interferir no processo de formação de condutores é, de acordo com ela, uma questão muito discutida entre instrutores e especialistas. Grande parte dos profissionais da área entende que deveria existir um banco de questões unificado e com atualizações periódicas, esclarece.

Ela comenta que, mesmo com tantas mudanças em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, muitos estados mantém as questões desatualizadas. Por esse motivo, os instrutores precisam ensinar ao candidato como responder para ser aprovado no exame e como é cobrado pela fiscalização. E isso pode acabar em confusão para o aluno no momento de responder as questões e acabar prejudicado.

“Esperamos que o Contran se posicione com relação a essa questão para que não só facilite a didática do instrutor, mas que o candidato não saia do CFC confuso e acabe errando quando já estiver já habilitado. Se isso acontecer ele não só estará sujeito às penalidades de trânsito, como poderá vir a colocar em risco, além de sua própria vida, a dos demais usuários da via”, prevê e finaliza.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

 

O uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa e pontos na CNH.

Paula Batista-

Assessora de Imprensa

 

O barulho constante de buzina aumenta o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas. E o problema só tende a piorar devido à falta de conscientização dos condutores. Segundo a nova edição do Relatório da Frota Circulante, elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), em termos absolutos, a frota brasileira em 2020 chegou 47,1 milhões de carros e 13,12 milhões de motocicletas. Ou seja, se os condutores buzinarem indiscriminadamente nossas cidades ficarão ensurdecedoras.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito. Essa atitude pode gerar penalidade de multa para o condutor e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O uso da buzina tem regras específicas.

“O Código só prevê dois tipos de uso deste equipamento, no artigo 41. A utilização mais comum é a de se fazer advertências a fim de evitar acidentes. A outra é advertir ao condutor à frente que se tem a intenção de ultrapassá-lo. Este último, no entanto, só poderá ser usado fora das áreas urbanas e quando a situação permitir”, explica Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito, consultor e professor de Legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital.

Embora seja muito comum ouvirmos buzinas de noite e na madrugada, usá-las fora dessas situações autorizadas, e das 22h às 06h, também é infração de trânsito sujeito à penalização. “Outra situação muito comum, de alguém buzinando para chamar a atenção de um conhecido na rua, também é proibida”, explica o especialista.

Entre as proibições estão ainda a utilização de uso prolongado, aquela em que equipamento é usado para discutir com o outro no trânsito. E, também, na frente de hospitais, escolas ou no interior de túneis. “Neste último caso, a proibição se justifica pelo risco de que, a longo prazo, a propagação de som possa vir a danificar a estrutura interna do túnel”, complementa Modesto.


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Os problemas de mobilidade nos grandes centros urbanos, como aponta o diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, são agravados pelo desrespeito às regras do CTB e pela falta de consciência coletiva.

“O país possui leis objetivas quanto às regras de trânsito, mas muitos condutores não pensam no coletivo, no bem comum e na harmonia entre todas as partes. Para um trânsito melhor é preciso respeito e mudança de o comportamento”, comenta Campos.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito