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Nova lei de trânsito: entenda porque o desconto de 40% em multas não será para todos

Nova lei de trânsito: entenda porque o desconto de 40% em multas não será para todos

 

 

A Lei 14.071/20 torna obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

 

Em setembro do ano passado, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Atualmente, as notificações eletrônicas abrangem as autuações de todos os órgãos de trânsito de fiscalização nacionais, atém das emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais. Porém, a intenção é que isso mude com a nova lei de trânsito que entra em vigor em abril.

Veja as principais mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, clique aqui.

O advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, ressalta que a Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, alterou, também, o artigo 282-A, tornando obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao sistema de notificações eletrônicas (SNE), passando a ter a seguinte redação:

“O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran”.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica

Trata-se de um aplicativo do Governo Federal que permite ao cidadão usufruir dos direitos garantidos por Lei de acordo com o §1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ao se cadastrar no SNE, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo informado passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

Quem poderá usufruir

O advogado especialista em trânsito explica que poderão usufruir do desconto adicional de 20%, além dos tradicionais 20% para pagamento até o vencimento, aqueles condutores que reconhecerem o cometimento da infração e não apresentarem defesa ou recurso.

Ele detalha que, além da economia financeira, a nova legislação proporcionará aos condutores a possibilidade de apresentar defesa prévia e recursos, na mesma plataforma SNE. Sendo ainda dispensável, para efeitos de admissibilidade, documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação.

“Todas as infrações que o condutor admitir seu cometimento e não apresentar defesa ou recurso poderão usufruir a bonificação do desconto. No entanto, é importante ressaltar que para usufruir do desconto de 40% o condutor deve ter feito a adesão ao SNE antes vencimento da infração. Lembrando que o desconto de 20% tradicional permanece até o vencimento para todos os que não quiserem se cadastrar no SNE. Ou, ainda, que queiram exercer seu direito de defesa”, instrui.

Órgãos cadastrados no SNE

Além do benefício ser válido apenas para quem optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), e para quem abrir mão do recurso, é importante reforçar que nem todos os órgãos autuadores estão cadastrados no SNE. Isso significa dizer que o desconto não é automático para todas as infrações de trânsito, alerta o advogado.

“Possuindo a Lei abrangência nacional e sendo obrigatório o cadastro dos órgãos autuadores, caso, a partir da entrada em vigor, estes não ofereçam essa opção, poderão ser demandados judicialmente pelo não cumprimento. Atualmente alguns Detrans não integram o sistema, tais como o de São Paulo, Minas Gerais e do Paraná. No estado de São Paulo, por exemplo, temos apenas os órgãos autuadores da prefeitura de Amparo, de Itararé e de São José dos Campos. Isso quer dizer que os condutores dessas localidades dificilmente usufruirão, no momento, do desconto. Só se forem multados em outros estados ou algum dos órgãos dessas localidades se cadastrar no Sistema”, esclarece.

Como proceder em localidades cujos órgãos não sejam cadastrados no SNE

Segundo Carlos Crepaldi Junior, enquanto a Lei 14.071/20 não entrar em vigor – antes de 12 de abril de 2021, infelizmente não há como forçar os órgãos a oferecerem essa opção.

“Após a entrada em vigor, caso os órgãos insistam em não se cadastrarem, os condutores prejudicados podem ingressar judicialmente requerendo os prejuízos causados. Não obstante as ações individuais que eventualmente sejam propostas, também pode haver denúncia a órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma serão ajuizadas ações buscando compelir os órgãos de trânsito a cumprir a Lei. O resultado dessas ações possui efeitos coletivos”, orienta e finaliza.

Veja a lista dos órgãos cadastrados no SNE e oferecem a opção do desconto

 

 

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Entenda os principais termos utilizados pelo mercado de seguros

Entenda os principais termos utilizados pelo mercado de seguros

 

 

Saiba quais os termos mais comuns do mercado segurador e entenda as regras do plano de saúde, seguro auto e outras proteções comercializadas.

 

Por Jeniffer Elaina –

redatora do PlanoDeSaude.net.

Quando se pesquisa por seguros, o consumidor encontra informações que foram feitas para ele. Isso significa que nem sempre os termos usados na divulgação são os mesmos da apólice. Entretanto, para estar ciente do serviço a ser contratado é preciso conhecer as regras do plano de saúde ou seguro e entender os significados.

Com tantas nomenclaturas é comum que haja confusão sobre elas e até mesmo dúvidas. Para que não sofra mais com esse problema, saiba mais quais são os termos mais utilizados no mercado segurador e tenha mais ciência do que possui.

Agravação de risco

São fatores que podem intensificar as chances de que um sinistro aconteça e costuma resultar em taxas mais caras. No plano de saúde pode ser uma doença pré-existente.

Análise de risco

É o levantamento feito pela seguradora para identificar quais as chances do bem segurado sofrer um sinistro e precisar acionar o seguro. Essa é uma parte técnica que ajuda a definir a aceitação e os valores.

Apólice

Esse é um termo que se encontra em qualquer tipo de seguro e diz respeito ao documento, neste a pessoa passa para a seguradora os riscos. É nela que estarão todas as regras do plano de saúde e demais informações sobre o seguro. Sempre que houver alguma dúvida e a apólice que deve ser consultada.

Avaria

É um termo utilizado quando o bem segurado sofre algum dano. Por exemplo, se um carro sofreu uma colisão ele teve avarias.

Aviso de sinistro

É uma comunicação oficial feita à seguradora de que o bem foi sinistrado.

Beneficiário

É a pessoa que terá direito a indenização em caso de sinistro. Se existe um seguro de vida e o segurado falecer, o beneficiário pode ser o filho, ou seja, ele é quem receberá o valor do seguro.

Bônus

É um desconto concedido ao segurado no momento da renovação do seguro. Ele é comum no seguro auto, a cada renovação feita a pessoa ganha um desconto cumulativo desde que não tenha sofrido sinistros.

Cancelamento da apólice

É quando a apólice sofre cancelamento antes do prazo previsto. Isso pode acontecer por atrasos no pagamento ou por comum acordo entre as partes.

Carência

Esse é um período do qual a seguradora se isenta do pagamento dos riscos . Nas regras do plano de saúde é comum encontrar essa informação. Pela ANS a carência de atendimento de urgência é de 24 horas, para partos 300 dias. Isso quer dizer que é preciso aguardar esse prazo para poder usar os serviços da seguradora.

Coberturas

São as proteções que estão sendo oferecidas pelo seguro. Elas é que determinam ao que o beneficiário terá direito.

Endosso

Esse é um documento emitido pela seguradora que altera as regras da apólice desde que haja concordância do segurado. Por exemplo, quando uma cobertura será adicionada durante a vigência do seguro é preciso fazer um endosso para registrar a mudança.

Franquia

Essa é a parte da indenização que deverá ser paga pelo segurado. No caso de sinistro é preciso verificar na apólice qual o valor especificado. Por exemplo, o seguro auto determina que em caso de colisão parcial o segurador deve pagar um determinado valor para que o reparo do veículo seja feito e a seguradora arca com o restante do custo.

Importância seguradora

É o valor máximo que a seguradora assume como sendo de sua responsabilidade para pagamento da indenização. Pode ser o valor de mercado do veículo ou um limite para pagamento de indenizações para acidentes envolvendo pessoas.

Indenização

É o valor pago pelo segurador ao segurado quando ocorrem sinistros que estão previstos na apólice.

Prêmio

Muitas vezes ele é popularmente chamado de valor do seguro. Nada mais é do que o valor pago pelo segurado para garantir a contratação das coberturas.

Segurado

É a pessoa que contrata o seguro e passa a ter direito às coberturas previstas na apólice.

Seguradora

É uma empresa que deve estar credenciada a SUSEP que oferta o seguro. Ela é que irá assumir os riscos e fazer o pagamento da indenização quando essa é devida.

Sinistro

É quando ocorre um fato previsto dentro das coberturas do seguro e que exigirá o pagamento de indenização. Em um seguro de acidentes pessoais pode ser uma lesão, no seguro auto uma colisão e assim por diante.

Entender os termos utilizados no mercado segurador é fundamental para garantir que estará contratando o produto que deseja.

Antes de assinar a apólice verifique as regras do plano de saúde, seguro auto ou seguro de vida com atenção. Se houver algum termo que ainda desconheça não hesite em pedir ajuda ao corretor para evitar problemas futuros.

 

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PL pretende trazer novamente a informação do município e estado para placas de veículos

PL pretende trazer novamente a informação do município e estado para placas de veículos

 

 

Uma das mudanças trazidas pela nova PIV, baseada no modelo Mercosul, é que agora consta apenas o país onde o veículo é registrado.

 

O Projeto de Lei 279/21 altera o Código de Trânsito Brasileiro para inserir novamente, nas placas dianteira e traseira dos veículos, a identificação dos estados e cidades originárias do veículo. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Placa de Identificação Veicular (PIV), baseada no modelo Mercosul, registra apenas o país de origem do veículo. A decisão aconteceu para evitar que todas as vezes em que o motorista mudasse de cidade, além de fazer um novo registro do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), precisasse trocar a placa. Mesmo assim, muitos condutores reclamam da falta de informação da cidade ou estado de origem do veículo.

Justificativa

Autor do projeto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE) pretende modificar essa regra para identificar de onde o veículo ‘’ pertence’’, ou seja, a sua cidade e Estado. “É preciso que seja considerado que em um novo sistema de Placas de Identificação Veicular haja a identificação da cidade e Estado de origem do veículo”, diz.

O deputado pede urgência na análise do PL. “Considerado a relevância da matéria apelamos para a imediata deliberação por parte da Casa Legislativa”, finaliza.

 

 

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Plataforma do Governo facilitará a transferência de veículos

Plataforma do Governo facilitará a transferência de veículos

Sistema Renave permitirá que concessionárias e revendas transfiram eletronicamente os carros aos compradores

 

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (2) o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), novo sistema que promete facilitar a transferência de propriedade dos veículos entre concessionárias ou revendedoras e o consumidor final.

Leia mais:
+ Quais são os documentos e taxas do carro e o que significam?
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A plataforma está habilitada pelos Detrans dos seguintes estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em breve deverá estar disponibilizado em mais estados.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Renave tem o objetivo de simplificar, baratear e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos.

Como funciona o Renave: 

A revendedora ou concessionária, dos estados em que os Detrans habilitaram o sistema, deverá realizar um cadastro no Sistema Credencia, onde é feita uma autorização automática para utilização dos serviços eletrônicos do Denatran.

Após esse primeiro passo, em que é exigido o certificado digital, o sistema de vendas da empresa estará integrado via API ao Serpro, Detran estadual e Receita Federal.

Assim que a negociação de um veículo estiver prestes a ser fechada, basta enviar o registro online de venda para que a API comunique automaticamente a transferência de posse do veículo aos órgãos, validando assim a Nota Fiscal Eletrônica na base da Receita Federal.

O Renave não será obrigatório para as concessionárias e revendedores, mas poderá ser um grande aliado às empresas que realizam as negociações de maneira transparente com o consumidor e com as próprias autoridades.

Presidente do Serpro, Gileno Barreto destaca a importância da chegada do novo sistema.

“Com o Renave, a transferência de propriedade, que pode demorar dias ou até semanas, é realizada automaticamente de forma ágil e segura. O estabelecimento comunica a compra ou a venda do veículo e o Renave se encarrega de checar, nos sistemas nacional e estaduais, se há algum impedimento, além de informar sobre eventuais débitos ou restrições”, diz Barreto.

Para saber mais, confira o sistema de e-commerce da Serpro clicando aqui.

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Fonte: ICarros

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Número de acidentes diminuiu nas rodovias em 2020, mas o de mortes se manteve

Número de acidentes diminuiu nas rodovias em 2020, mas o de mortes se manteve

 

 

Os dados são do Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, que foi divulgado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

 

Em 2020 aconteceram 63.447 acidentes em rodovias brasileiros. O número mostra uma queda de 5,9% em relação a 2019, quando foram registrados 67.427. Já os dados relacionados a mortes, no ano passado, mostram uma certa estabilidade. Foram registradas 5.287 mortes em 2020, e 5.332 no ano anterior. Os dados são do Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, que foi divulgado ontem (01) pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Ainda, conforme, o relatório, ocorreram, em média, 81 acidentes com vítimas a cada 100 km de rodovia em 2020.

Veja aqui os principais dados no Brasil e por UF 

As estatísticas mostram, também, que período acumulado de 2007 a 2020, foram 1.852.483 acidentes, sendo 864.353 com vítimas. No quadro comparativo é possível observar uma queda considerável entre 2014 e 2015 que foi se mantendo em decréscimo até 2018. Depois daí, é possível visualizar uma estabilidade nos números. Veja o gráfico.

No quadro de mortes, percebe-se o mesmo movimento. Inclusive, no ano de 2020, que foi marcado pela pandemia do novo coronavírus (teoricamente o número de circulação de veículos diminuiu), o número de mortes nas rodovias foi maior que em 2018.

Rodovias mais perigosas

Ainda segundo o Painel, a rodovia com o maior número de acidentes, ao longo do ano passado, foi a BR-101, onde foram contabilizadas 8.715 ocorrências. Em relação ao número de mortes, a BR-116 pode ser considerada a rodovia que mais mata. Somente em 2020, foram 690 vidas perdidas nessa via.

O presidente da CNT, Vander Costa, em entrevista à Agência CNT de Notícias, disse que os índices de acidentes, especialmente os com vítimas fatais, revelam a necessidade de investimentos efetivos em infraestrutura rodoviária, na formação dos condutores e na ampliação de campanhas educativas com foco na segurança no trânsito.

“Reduzir o número e a gravidade dos acidentes rodoviários é promover o transporte no país, com benefícios claros à economia e à sociedade. Assim, desenvolver ações voltadas à melhoria das condições viárias, à capacitação dos motoristas e à segurança veicular são a melhor estratégia para a superação desse grave problema”

O presidente ressaltou, ainda, a importância da disponibilização dos dados de acidentes no Brasil. “O trabalho de fiscalização, levantamento e sistematização das informações relacionadas aos acidentes nas rodovias brasileiras realizado pela Polícia Rodoviária Federal é fundamental para nortear as ações de redução de acidentes, além de demonstrar o compromisso do órgão com a transparência de dados tão importantes.”

Perfil dos acidentes

O levantamento traz, também, um perfil completo dos tipos de acidentes, horários e maiores vítimas. Conforme os dados, o tipo mais frequente de acidentes com vítimas foi a colisão e a maioria das mortes, 54,8 %, ocorreram aos finais de semana.

No Painel, um outro dado se repete, assim como mostram os levantamentos do Ministério da Saúde e das indenizações do DPVAT: 81,8% dos mortos em acidentes são do sexo masculino.

Região

As estatísticas mostram que as rodovias localizadas no Nordeste são as que mais matam no Brasil. O estado campeão em número de mortes e de acidentes , porém, é Minas Gerais que está localizado no Sudeste.

O levantamento revela que as rodovias do Paraná concentram o maior número de mortes de ciclistas e o Nordeste é a região com maior número de motociclistas.

Já os estados do Maranhão, Tocantins, Bahia, Piauí e Alagoas registram os acidentes mais graves no País.

Acesse, na íntegra, o Painel CNT de Acidentes Rodoviários 

 

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Norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos não foi prorrogada. Entenda!

Norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos não foi prorrogada. Entenda!

 

 

É falsa a informação sobre a prorrogação das exigências para substituição do sistema de iluminação dos veículos.

 

Desde o início do ano está proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante. Diferente das informações que estão circulando nas redes sociais, a norma não foi prorrogada.

Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela norma, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

“É falsa a notícia que circula nas redes sociais que foram prorrogada as exigências para a substituição dos sistemas de iluminação, orientação e indicação (setas, faróis, faróis de milha, lâmpadas traseiras). Esse tipo de lâmpada hoje, só pode ser substituído por lâmpadas originais do veículo, ou seja aquelas características indicadas pelo fabricante vão ter que permanecer por toda a vida desse veículo”, explica Márcio Dias, advogado especialista em trânsito que atua no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Ainda, segundo o advogado, se essa substituição já foi feita no passado, não tem problema desde que a alteração conste no documento do veículo.

Entenda

A confusão sobre a prorrogação da norma acontece porque a Res. 799/20 do Contran, publicada no final do ano passado, alterou a entrada em vigor de alguns itens para a produção de veículos novos para o início de 2024. Isso quer dizer que,  mudou o prazo para que veículos novos saiam de fábrica com as normas da Res.667/17 em relação a orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Somente isso.

“Houve sim uma alteração na resolução só que não atinge essa questão do período da proibição. A Res.667 fala que é vedado ao cidadão fazer alteração no sistema de iluminação e de sinalização do veículo que não seja o original de fábrica. Ou seja, desde 01/01/2021 as características da lâmpada, do tipo de farol, da seta, não podem ser modificadas”, afirma Dias.

O advogado ressalta que a única alteração foi em relação as exigências para fabricantes e importadores de veículos. “A Res.799/20 só fala das exigências para fabricantes e importadores de alguns dispositivos que tem que existir nos veículos nacionais e importados. Isso é que foi prorrogado para 01/01/2024. Foi essa a única alteração que ocorreu”, garante.

Novas regras

De acordo com a nova regra, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

A regra estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.

Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos. Como, por exemplo: máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

 

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Criança na moto? A partir de abril só maior de 10 anos

Criança na moto? A partir de abril só maior de 10 anos

 

 

A partir da entrada em vigor da nova lei de trânsito, somente crianças maiores de 10 anos poderão ser transportadas em motocicletas.

 

Lei 14.071/20, que entra em vigor em 12 de abril, altera várias regras de trânsito no País. Uma delas é em relação ao transporte de crianças em motocicletas. Atualmente, crianças maiores de sete anos podem ser transportadas em motos. Quando a lei entrar em vigor, esse limite passará para 10 anos.

Quem desrespeitar a regra estará sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de trânsito.

No Brasil, de acordo com dados da Seguradora Líder que era responsável pelo DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.

Segundo o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), esse era um anseio da classe médica, que tem grande preocupação com a vulnerabilidade da criança durante o deslocamento em veículos motorizados. “A motocicleta pode ser definida como um veículo com trajetória de geometria instável, desprovido de habitáculo de proteção para os ocupantes, o que a torna pouco recomendável para o transporte de crianças menores. A teoria e a prática mostram o aumento do risco de acidentes quando usamos este veículo, como o demonstra o fato de que seu usuário é o único com curva ascendente de mortalidade”.

Conforme o médico, é preciso levar em conta os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.

“A imaturidade óssea não recomenda que a criança seja transportada em motocicleta, haja vista que as forças liberadas em impactos provocados em acidentes de trânsito dificilmente são suportadas nessa população. A maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.

Apesar de todas as recomendações, a realidade brasileira mostra que muitas famílias têm apenas esse tipo de transporte disponível. Essa mudança pode impactar diretamente nessa parcela da população.

Montal alerta, porém, que o principal bem de que dispomos é a vida.

“A segurança deve falar mais alto que a economia. Para avaliar a eficácia dessa medida, teremos de medir os resultados do antes e depois da lei. Para não aumentar a incidência de acidentes, é essencial que a lei seja respeitada e que haja controle do poder público”, explica.

Cuidados ao transportar crianças em veículos de duas rodas

Para o representante da Abramet, sempre que for possível utilizar outro tipo de transporte é recomendável fazê-lo. “Se realmente necessário este transporte e não houver uma alternativa, que seja obedecida a nova regra, deslocando apenas crianças com 10 anos ou mais e na menor velocidade legalmente possível”, orienta.

É essencial usar todos os equipamentos de proteção individual disponíveis para aumentar a segurança nesse tipo de veículo. São eles: capacete, luvas, roupas apropriadas para a proteção das articulações dos joelhos, tornozelos, cotovelos e mãos. Conforme o médico, esta é uma recomendação que não pode jamais ser desprezada, seja qual for o trecho a ser percorrido, afinal não é possível prever quando o acidente acontecerá, mesmo quando todo o contexto indique que ele é inevitável.

Ainda segundo Montal, é importante que o condutor esteja sempre preparado e permanentemente atento. E, ainda, que não utilize dispositivos capazes de desviar sua atenção, como o celular, por exemplo. “Reforçamos aqui a recomendação de que o deslocamento na menor velocidade, prudência e respeito aos limites de velocidade. Além de ser um fator facilitador da ocorrência de acidentes, é dolorosa a correlação entre velocidade e as lesões provocadas nestas ocasiões. Não sendo incomum que ocorram sinistros fatais”, conclui.

 

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6 coisas que todo motorista profissional precisa ter

6 coisas que todo motorista profissional precisa ter

 

Saber quais as melhores seguradoras de seguro auto é uma dica para os motoristas. Além dessa existem outras e requisitos obrigatórios para que possa dirigir. Saiba quais são eles.

Por Jeniffer Elaina –

especialista em seguros na Smartia Seguros

Quem trabalha dirigindo teve a sua profissão regulamentada em 2012 e a partir de então as regras de trabalho foram melhor definidas. De acordo com a Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012, os motoristas profissionais precisam atender a alguns requisitos.

Eles devem ter vínculo empregatício para exercer a sua atividade e precisam se enquadrar na categoria de transporte rodoviário de passageiros ou transporte rodoviário de cargas.

Dentre as atividades que podem exercer podemos citar algumas como condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, motoristas de veículos de transporte escolar, condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, condutores de veículos de emergência e motoristas de veículos de transporte de carga indivisível.

É claro que para começar a atuar, eles devem seguir algumas regras e obter alguns documentos e certificados. Veja o que todo motorista profissional precisa ter.

1. Carteira de habilitação

Por lei, todo motorista deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sendo que essa deve ser específica para o tipo de veículo a ser conduzido. Pode ser preciso uma habilitação de categoria D para fazer transporte escolar ou coletivo de passageiros.

Para dirigir veículos de emergência ou de carga indivisível, pode ser necessário habilitação de categoria C ou E, lembrando que em todos os casos, o motorista profissional deve ter idade mínima de 21 anos.

É preciso também que nesse documento esteja especificado que o profissional exerce atividade remunerada.

2. Curso especializado

Além de tirar a CNH, o motorista profissional precisará passar por cursos obrigatórios que estão previstos em lei. Será preciso procurar uma entidade credenciada ao Detran que ofereça esse tipo de formação. O motorista aprenderá sobre temas específicos de acordo com o tipo de veículo que pretende dirigir.

A carga horária total pode variar. Mas, em geral, gira em torno de 50 horas/aula. Será preciso que a pessoa seja aprovada na capacitação para obter o certificado. É importante ressaltar que alguns desses cursos possuem validade, sendo necessário refazê-lo de tempos em tempos ou realizar alguns que sejam de atualização.

3. Saber sobre as melhores seguradoras de seguro auto

Contratar um seguro auto é quase que essencial para quem trabalha dirigindo, pois, a qualquer momento o veículo pode ser exposto.

Se a empresa fornece o veículo, essa contratação pode ser feita por ela. Entretanto, há casos em que a pessoa trabalha com o próprio veículo, se for assim será necessário conhecer as melhores seguradoras de seguro auto.

Somente dessa forma poderá solicitar cotações de empresas confiáveis e escolher a opção que ofereça o melhor custo benefício.

É de suma importância que o veículo esteja segurado, pois, sem ele será impossível continuar a realizar a atividade profissional, sem falar que o prejuízo pode ser grande.

4. Aplicativos que ajudem no cotidiano

A tecnologia pode ser uma grande aliada dos motoristas profissionais, pois existem muitos aplicativos que ajudam na localização, a reduzir custos e outros.

Aplicativos como Waze ou outros que utilizam trajetos com base no GPS são essenciais para quem trabalha com rotas diferenciadas todos os dias, por exemplo, fazendo entregas. Com eles é possível saber qual o melhor caminho e condições do trânsito.

Os que informam sobre os valores de combustível de diferentes postos são ótimos para economizar combustível. Os que cotam seguros ajudam a encontrar as melhores seguradoras de seguro auto com bons preços. Os de manutenção ajudam a lembrar das revisões e quando as peças foram substituídas.

São muitas as opções que podem ajudar, é preciso apenas ter um smartphone para instalar os recursos que precisará.

5. Conhecimento da legislação de trânsito

Quem está ao volante precisa conhecer as leis de trânsito, essas são ensinadas quanto se faz o curso para obter a CNH, mas, muita gente acaba esquecendo.

Quem trabalha dirigindo precisa conhecer muito bem as regras para que consiga respeitá-las e dessa forma evitar multas. Como ocorrem mudanças constantes é preciso se manter atualizado e saber como essas transformações podem impactar na sua profissão.

6. Noções de mecânica

Passar o dia todo ao volante faz com que o motorista esteja mais propenso a sofrer com problemas mecânicos, mesmo quando as revisões estão em dia.

Apesar de não ser um conhecimento obrigatório, ele é de grande valia para ajudar a sair de situações difíceis. Por exemplo, se o caminhão parar de funcionar por um problema simples, poderá resolver e sair do local para uma oficina sem que precise esperar pelo guincho.

Os motoristas profissionais devem ter conhecimentos obrigatórios e documentos como prevê a legislação. Entretanto, se quiserem ser bons profissionais e não passar aperto precisam ir além do conhecimento das melhores seguradoras de seguro auto e outros recursos que ajudam no cotidiano.

 

 

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IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

 

 

A alíquota do IPVA 2021 varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Veja casos de isenção.

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A finalidade do valor cobrado é a realização de manutenção e melhorias para todos os contribuintes – cidadãos que trafegam pelas vias diariamente. As melhorias podem ser em rodovias, sinalização ou tráfego. Dessa forma, todos os cuidados com as vias públicas são mantidos pelo seu IPVA. “Quando ocorre o recolhimento de todo o valor do IPVA 2021, este valor é repassado através do Estado para outras várias organizações, garantindo o investimento em diferentes formas de melhorar o trânsito do país. Uma porcentagem de 20% desse valor é destinada ao FUNDEB, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O restante do valor recolhido é repartido igualmente 50% para o Estado e 50% para o município onde o veículo está registrado, que deve corresponder ao local de residência do seu proprietário”, ressalta a advogada Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Valor e Calendário

A advogada explica que é possível que ocorram reajustes no IPVA 2021 em relação a anos anteriores, já que este pode variar conforme o ano de fabricação, porte, localização e tipo de veículo.

“Esses fatores podem ter muita influência em relação ao valor desta obrigação anualmente. Contudo, o preço tem uma base, que sempre é o carro em si, assim, quanto mais antigo o veículo, menos será cobrado de imposto sobre ele”, esclarece.

O calendário de pagamento dos impostos, com os prazos, valores e demais informações são divulgados pelos governos dos estados. No entanto, para carros novos e importados no meio do ano, é cobrado o IPVA proporcional 2021, ou seja, o contribuinte que comprar um carro novo em março, por exemplo, não irá pagar o valor integral do IPVA daquele ano, de acordo com a tabela de valores. “É importante que o proprietário consulte no Detran do seu estado qual é o valor da alíquota para o modelo e categoria de veículo”, orienta Gomes.

Quem tem direito à isenção?

A especialista em trânsito explica que existem alguns tipos de isenção para o pagamento do imposto. Uma delas, inclusive, é automática, para os proprietários inclusos na categoria de trabalhadores que utilizam o veículo para fins profissionais, como taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e veículos de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas, maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, como empilhadeiras e guindastes. Além disso, veículos utilizados por portadores de algumas doenças podem ser beneficiados com a isenção do pagamento do imposto.

Solicitação de isenção por ano de fabricação do veículo

Ela ressalta, ainda, que poderá existir a isenção do IPVA sobre alguns veículos com a data de fabricação mais antiga, conforme determinação de cada estado. No entanto, essa isenção não desobriga o pagamento do licenciamento 2021, lembrando que o DPVAT não terá taxa obrigatória em 2021.

Veículos com 10 anos de fabricação

Amapá e Rio Grande do Norte

15 anos de fabricação

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins.

18 anos de fabricação

Mato Grosso

20 anos de fabricação

Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo

30 anos de fabricação

Pernambuco, Santa Catarina

Veículos placa preta

Minas Gerais

Fabricação até 31 de dezembro de 2000

Alagoas

Solicitação de isenção por motivos de doença

Em casos em que a solicitação da isenção do IPVA 2021 for proveniente de algum tipo de doença, o solicitante deverá apresentar um laudo médico que comprove a enfermidade.

São consideradas doenças que garantem o direito à isenção: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós-cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.

Outras doenças que fazem parte da lista, segundo a advogada, são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Alguns estados garantem a desobrigação do pagamento do IPVA para pessoas com câncer. São eles:

  • Espírito Santo;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • São Paulo;
  • Rio Grande do sul.

“É aconselhável, porém, que o cidadão que pretende solicitar isenção do IPVA 2021 verifique o procedimento e a regulamentação desse benefício em sua localidade, a fim de verificar as exigências diante do caso específico. No site da Secretaria da Fazenda é disponibilizado formulário, de acordo com cada estado, que deve ser preenchido e instruído com a documentação solicitada”, orienta e finaliza a advogada Mércia Gomes.

Prazos para apresentação do pedido de isenção

O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades e, além do site, pode ser realizado presencialmente ou pelos Correios sempre respeitando os prazos conforme cronograma abaixo:

  • Veículo novo: até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Ou seja, se o benefício é para 2021, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2020;
  • Veículo que já possuía isenção: até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

 

 

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Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

 

 

Na fase vermelha funcionam apenas os serviços essenciais, não é possível ministrar aulas presenciais, sejam práticas ou teóricas. Apenas a modalidade teórica remota está liberada.

 

Desde o início dessa semana, com a reclassificação de alguns municípios para a fase vermelha, muitos Centros de Formação de Condutores (CFCs) tiveram que fechar as portas.

Além de Marília, que já estava na fase 1, nas regiões de Franca, Barretos, Taubaté, Sorocaba, Bauru e Presidente Prudente apenas os serviços essenciais estão funcionando. Essa informação refere-se a mais recente atualização do Plano São Paulo.

O fechamento das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) implica no cancelamento dos exames teóricos e práticos de primeira habilitação. As aulas práticas e teóricas no curso de formação de condutores presenciais também estão suspensas. De acordo com o Detran/SP, poderão ser mantidas apenas as aulas teóricas na modalidade remota.

Ainda conforme o órgão, nas demais unidades do Estado, que estão na fase laranja do Plano São Paulo, o atendimento presencial nos sábados (30/01) e (06/02) também fica suspenso. Nos demais dias, o expediente segue com capacidade reduzida e mediante agendamento, seguindo os protocolos sanitários.

Segundo o Detran/SP, as equipes internas do órgão continuam desenvolvendo suas atividades. “Havendo reclassificação das áreas, de acordo com o Plano São Paulo, os atendimentos presenciais serão retomados”, explicou o órgão em nota.

Fase vermelha

Conforme Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado de São Paulo (Sindautoescola.sp), cada fase do Plano SP tem suas próprias normas de funcionamento para a economia e demais setores da sociedade.

“A fase vermelha, por exemplo, é a fase mais restritiva e permite apenas que os serviços considerados essenciais funcionem. Os CFCs localizados nas regiões classificadas na fase vermelha não podem abrir. Isso porque o setor não é considerado um serviço essencial, de acordo com o Comitê de Saúde do Governo de SP”, explicou.

Ainda de acordo com Magnelson, alguns prefeitos decidiram não seguir o decreto estadual. No entanto, o Detran/SP e o sistema e-CNHsp seguem à risca as determinações do Plano São Paulo e suas fases. “Nesses casos, mesmo que a prefeitura autorize a abertura dos CFCs, não será possível ministrar aulas por conta da indisponibilidade do sistema do Detran/SP, sendo possível apenas prestar atendimento”, informa.

Impacto econômico

Para Pry Balderramas, instrutora de trânsito que atua na região de Sorocaba, a situação é muito tensa.

“Para nós, sem poder dar aula, com os CFC’s fechados, fica difícil manter as obrigações do dia a dia em ordem. Muitos instrutores têm apenas uma renda dentro da família e estão fazendo dívidas com empréstimos sem saber se vão conseguir pagar no final do mês”, conta.

O presidente do Sindautoescola.SP diz que os CFCs estão sendo um dos grandes canalizadores dos efeitos negativos dessas constantes reclassificações. “Não podemos afirmar que daqui duas semanas, quando ocorrer uma nova reclassificação, as empresas que hoje estão funcionando normalmente continuarão com suas portas abertas”, alerta.

Magnelson lembrou, ainda, que janeiro é um mês historicamente rentável para o setor.

“Os impactos são grandes e dolorosos para quem já vem lutando há muito tempo para retomar suas atividades por completo”, argumenta.

O Sindautoescola.sp reforça a insatisfação com esse momento e informa que está buscando diariamente alternativas para viabilizar a continuidade das atividades econômicas dos CFCs, como a autorização para a realização do curso teórico remoto mesmo na fase vermelha. “Recentemente solicitamos ao Comitê de Saúde do Governo de SP a autorização para atuar mesmo na fase vermelha, associando nossas aulas práticas com o serviço praticado pelo Uber e Táxis, mas o pedido foi negado, pois estamos ligados ao setor de educação. Ninguém estava preparado para enfrentar o que estamos enfrentando. Podemos até questionar as medidas tomadas pelo Governo de SP com relação a essas restrições, mas temos exemplos claros em outros estados que flexibilizaram as medidas de contenção contra a pandemia e há algumas semanas tiveram que fechar completamente o comércio”, conclui.