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Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!

Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!

 

 

Uma das mudanças, vetada pelo Presidente da República, trazia a obrigatoriedade de titulação específica para profissionais que realizam exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH. Entenda!

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entra em vigor em abril de 2021.
  • Uma das mudanças, vetada pelo Presidente da República, trazia a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito para os profissionais que realizam exames para obtenção da CNH.
  • Entidades pedem a derrubada do veto.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças propostas pela Câmara dos Deputados e que foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) trazia a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito para os profissionais que realizam os exames de aptidão física e mental, e, ainda, as avaliações psicológicas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência de titulação específica está prevista pela Res.425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com um manifesto divulgado por um grupo de profissionais psicólogos especialistas em trânsito, porém, estar na Resolução, não basta.

A obrigatoriedade da titulação deve estar explícita na lei. “O Presidente vetou duas proposições, a primeira que é a alteração do art. 147, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é imprescindível para a qualidade dos exames das avaliações psicológicas e, consequentemente, para a garantia de segurança viária e proteção à vida. E a segunda (regra de transição prevista no art. 5º, do PL no 3.267/2019), é necessária para a garantia de direitos de médicos e psicólogos atualmente em atividade”, afirma o grupo.

Com a exigência prevista apenas em Resolução, é mais fácil mudar as normas, pois não é preciso passar pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o grupo entende que a sociedade perde muito quando a perícia não é feita por profissional qualificado na área.

“Apoiamos a manutenção da exigência do título de especialista em psicologia do trânsito e solicitamos, aos membros do Congresso Nacional, que percebam a dimensão dos efeitos prejudiciais que tal medida pode causar em um país que atinge recordes em acidentes de trânsito. Pedimos, então, que seja derrubado o veto ao texto democraticamente elaborado pelos parlamentares”, conclui o manifesto.

Entenda

A proposta originária do PL enviado pelo Poder Executivo, que foi amplamente divulgada pelo próprio presidente da República, retirava a necessidade de regulamentação dos exames de aptidão física e mental pelo Contran. Dessa forma, deixava a realização das avaliações a cargo de qualquer profissional, inclusive oriundos do SUS.

Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, o texto passou por audiências públicas realizadas com médicos e psicólogos. Depois disso, os deputados optaram por acrescentar ao Art.147 um texto mais extenso. Nele estava prevista a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito a esses profissionais.

Em resumo, a Lei 14071/20 foi aprovada com um veto no Art.147, mantendo-o do jeito que está atualmente, prevendo a regulamentação do Contran.

Manifesto

Como citado acima, o grupo “Ação Coordenada PL 3267” decidiu criar um manifesto nacional para mobilizar a população contra os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O grupo é formado por profissionais psicólogos especialistas em trânsito. E foi idealizado para discutir e fomentar ações que possam dar conhecimento à população sobre a importância do trabalho da psicologia para a saúde do trânsito.

Para ver o documento na íntegra, clique aqui. 

Leia mais sobre o assunto:

Governo veta exigência de médicos e psicólogos especialistas para a realização dos exames para obtenção da CNH  

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

 

 

Conforme o PL, os veículos de aplicativo seriam dispensados das exigências relativas ao transporte de crianças em veículos automotores.

 

Acabar com a exigência de dispositivos de retenção para crianças no transporte individual de passageiros por meio de aplicativo. Esse é o tema do PL 5105/2020 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para determinar que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com idade inferior a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura, não se aplicariam aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros, através de aplicativo ou de outras plataformas de comunicação em rede.

Conforme o PL, se aprovada, a regra só se aplicará aos veículos quando estiverem exercendo esse tipo de transporte.

Para Peixoto, a obrigatoriedade do uso do bebê-conforto, cadeirinha ou assento de
elevação no transporte de crianças acompanhados de seus respectivos responsáveis, tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de transporte de aplicativo. “É imperioso observar a carga econômica que recai sob o condutor de aplicativo. Se tiver que possuir os três objetos levaria a um custo considerável ao motorista”, explica o deputado.

Ainda, segundo o deputado, seria impossível para o motorista saber qual tipo de criança irá transportar e, principalmente, como ter fácil acesso aos distintos tipos de cadeiras.

“Vale lembrar que eles atuam por localização em tempo-real e, em muitos casos, não possuem espaço nos próprios carros para ter os itens. Podem também se deparar com mais de uma criança, sendo necessários assim, dois equipamentos ou mais”, argumenta em sua justificativa.

Conforme a norma em vigor atualmente, os veículos de transporte por aplicativo como Uber, Cabify, 99, entre outros, são obrigados a transportar crianças em cadeirinhas, assim como os veículos particulares. Os táxis, porém, por serem veículos de aluguel, estão isentos dessa obrigatoriedade.

Tramitação

O PL está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Postos colocam o preço do diesel junto ao do etanol, confundindo com o valor da gasolina

 

 

Uma prática que tem se espalhado pelo Brasil nos últimos anos está gerando diversas reclamações dos consumidores nos postos de combustíveis. No painel de destaque dos preços, onde tradicionalmente estariam etanol e gasolina, o valor do diesel está sendo destacado em vez do da gasolina.

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+ Como economizar combustível
+ Ar-condicionado ligado gasta mais combustível?
+ Andar com combustível na reserva é ruim para o veículo?

Por conta de preços relativamente próximos, dependendo da região, isso pode confundir bastante a cabeça dos motoristas que chegam para abastecer. Há casos até de postos em que o painel possui uma fonte de letras bem pequena, dificultando ainda mais a leitura sobre o valor.

O que fazer quando há ‘maquiagem de preços’ nos combustíveis?

Se você já passou por uma situação parecida ou sabe de algum posto que tem essa atitude, as autoridades indicam primeiramente que faça uma reclamação junto ao proprietário ou gerente do posto.

Caso você não seja atendido ou não ocorra uma mudança a curto prazo, o ideal é fazer uma denúncia à Agência Nacional do Petróleo. A ANP não vai fazer com que o posto devolva o que você pagou, mas, por ser o órgão regulador do serviço, poderá notificar ou até aplicar uma multa no posto.

Outra opção mais simples é fazer uma queixa no site Reclame Aqui, que tem um setor especializado para ‘maquiagem de preços’ e outros problemas dos postos.

Fique atento para não ser pego de surpresa, sempre verifique o valor na bomba ou pergunte ao frentista o preço de determinado combustível. A precaução é a melhor forma de evitar aborrecimentos.

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Fonte: ICarros

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Pandemia freia ritmo de implantação das placas Mercosul

Pandemia freia ritmo de implantação das placas Mercosul

Obrigatórias em todo território nacional desde o início do ano, novas placas não se multiplicaram com Detrans fechados

 

 

Desde 31 de janeiro estão valendo em todo território brasileiro as placas Mercosul, em substituição ao modelo cinza de três letras e quatro números, que vinha sendo usado no País desde 1990.

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Como acontece com os telefones celulares quando ganham mais um nove à esquerda, as mudanças são gradativas e variam de estado para estado. Com a pandemia que se abateu sobre o planeta e muitos Detrans fechados no Brasil, esse ritmo de mudanças ficou ainda mais desafinado.

O padrão Mercosul foi criado em 2014 e estreou por aqui em setembro de 2018, no Rio de Janeiro e até o início de 2020 estava disponível em apenas dez estados além do Rio: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Perto de cinco milhões de veículos já circulavam com a nova placa no País antes da obrigatoriedade em todo o país, segundo o Denatran. Por dois motivos, embora não haja estatísticas oficiais recentes, sabemos que esse número pouco cresceu.

O primeiro é que a nova placa é obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e caso haja necessidade de reposição da placa antiga, por mudança de município ou unidade federativa; por roubo, furto, dano ou extravio da placa.

E em função da pandemia de Covid-19, a Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) permite que os veículos novos, adquiridos a partir de 19 de fevereiro, possam circular sem placa. Para os outros veículos, a identificação atual poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2023.

O novo formato de quatro letras e três números tem sempre fundo branco, diferentemente de versões anteriores que tinham fundo vermelho para táxis, preto para colecionadores, por exemplo. As letras e números que terão cores que variam conforme a aplicação.

O preto será usado para veículos de passeio, o vermelho para veículos comerciais, o azul para carros oficiais, o verde para veículos em teste, o dourado para os automóveis diplomáticos e o prateado para carros de colecionadores.

Além de itens de segurança como um código semelhante a um QR Code, que dificulta a clonagem, aquela letra a mais no meio da placa permite que o modelo Mercosul tenha cerca de 450 milhões de combinações.

Será usada por todos países membros do bloco (atualmente apenas Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), mas a atual placa brasileira de fundo cinza permite “apenas” 175 milhões de possibilidades.

Apesar das novidades, a oposição às novas placas já começou. A maior é dos antigomobilistas. A Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) tem em seu site um abaixo assinado pela volta das charmosas placas pretas, que até a tarde de 10 de novembro tinha 23.079 adesões.

Enquanto a vitória final não vem, a FBVA vende no mesmo site suportes para as novas placas, com uma base em plástico na cor preta para “atenuar a perda estética do novo modelo de placas Padrão Mercosul”.

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Fonte: ICarros

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Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Capital paulista sofrerá mudança da empresa que administra as vagas rotativas de estacionamento em locais públicos

 

 

A Zona Azul da cidade de São Paulo passará por uma reformulação nos próximos dias. A partir de 16 de novembro, a Zul+, que administra a maior parte das vagas e dos créditos à venda, dará lugar à Estapar como responsável pela administração de 100% das vagas de estacionamento rotativo na cidade.

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O que muda na nova Zona Azul

O talão Zona Azul acabou em 2017, mas ainda é possível comprar créditos digitais em bancas de jornais e revistas, além de outros comércios de rua. Como atualmente os cartões são eletrônicos (CAD – Cartão Azul Digital), não é necessário colocar nenhum comprovante no veículo.

A fiscalização da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) é feita também de maneira digital pelos agentes de trânsito, que conferem as placas dos veículos nas ruas para verificar se eles estão aptos para ocupar determinada vaga.

Os vendedores de crédito podem continuar alimentando os cartões digitais mesmo após 16 de novembro, enquanto houver estoque disponível, mas isso somente até o dia 15 de fevereiro. Essa é a data limite para o usuário transferir os créditos para o aplicativo da Estapar ou para utilizar todos os CADs da plataforma anterior.

O que permanece igual com a nova Zona Azul

Os motoristas em São Paulo continuarão pagando R$ 5 por cada Cartão Azul Digital. É sempre preciso verificar a região em que o carro está estacionado, porque o tempo de permanência é limitado, variando de acordo com o dia da semana e horário.

Tradicionalmente, a unidade do CAD é válida para uma hora, sendo que somente é permitido usar 2 CADs para a mesma vaga.

No Parque do Ibirapuera, que é uma área especial, por exemplo, 1 CAD é válido por 2 horas, limitando o usuário a ficar com seu veículo no máximo 4 horas na mesma vaga, caso ele utilize 2 CADs.

O tempo de validade do cartão sempre estará indicado na placa de rua mais perto do veículo. Excedendo esse limite de horário, o veículo estará sujeito a multa por infração grave, acarretando 5 pontos na CNH do motorista. Para caminhões a regra é ainda mais restritiva: 1 CAD vale por apenas 30 minutos.

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Fonte: ICarros

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CNH valerá por 10 anos: tire todas as suas dúvidas sobre o novo prazo de validade da habilitação

CNH valerá por 10 anos: tire todas as suas dúvidas sobre o novo prazo de validade da habilitação

 

 

Devido ao número de informações que estão circulando sobre a renovação da CNH, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera várias normas do trânsito brasileiro. Entre elas está a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • A norma só vale a partir de abril de 2021. Tire essa e outras dúvidas na reportagem.

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito.

Veja as principais mudanças, clique aqui.

Uma das mudanças mais polêmicas e aguardadas por grande parte da população está relacionada à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A partir de abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Devido ao número de informações que estão circulando, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

A regra já está valendo?

Ainda não.

As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril de 2021. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.

“Se a CNH do condutor vencer em março de 2021, e ele tiver, por exemplo, 49 anos, o seu exame de aptidão física e mental terá os cinco anos de vencimento atuais”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Devo respeitar a data de validade que está no meu documento ou automaticamente já aplico os 10 anos?

Sim, a data de vencimento que está na CNH deve ser respeitada.

O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Veja exemplo da imagem ao lado, se está no documento a data de 07/12/2020*, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente. “Na primeira versão do projeto que deu origem a Lei 14071/20 até estava prevista a prorrogação automática, mas isso acabou sendo retirado do projeto”, explica Mariano.

*Lembrando que devido a pandemia, CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização, conforme Res.782/20 do Contran.

Como será a definição de transição das datas: se eu tiver 50 anos tenho direito aos 10 anos de prazo ou já passo para o outro critério da norma?

A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade. “Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos o exame será renovável a cada 5 (cinco) anos”, afirma o especialista.

Minha CNH já venceu. Posso esperar até abril para renová-la?

Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização. Essa regra irá durar enquanto vigorar a Res.782/20 do Contran.

De acordo com Mariano, se, por acaso, a situação da pandemia perdurar até o ano que vem e a Resolução do Contran continuar em vigor, o condutor pode aguardar para renovar os documentos vencidos.

“Caso a situação volte ao normal e a Resolução seja revogada, os condutores que pretendem continuar dirigindo deverão renovar a CNH”, explica.

O especialista diz, ainda, que quem não pretende dirigir, pode então aguardar. “Mesmo sem a situação da pandemia, se o condutor não dirigir, ele pode renovar a CNH em qualquer tempo. Diferente do que é propagado por algumas “Fake News” o condutor não perde o documento se não renová-lo”, conclui.

Continua com dúvidas? Encaminhe a sua pergunta ao Portal do Trânsito através do formulário Tira-dúvidas, clique aqui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

 

 

Entenda a relação da pandemia com as multas de trânsito e como resolver esse problema se você foi penalizado durante esse período.

 

O Coronavírus fez com que algumas rotinas mudassem, e uma delas foi deixar de ir ao trabalho e ficar mais tempo em casa. Como consequência, o carro passou mais tempo na garagem.

Apesar disso, não significa que multas de trânsito deixaram de ser aplicadas, mesmo os motoristas não recebendo as notificações em algumas localidades, como é o caso da cidade de São Paulo. Por lá já são mais de 4,5 milhões de notificações de trânsito paradas por conta da pandemia.

Mesmo o condutor não tendo recebido a notificação, não significa que está isento dela e as resoluções do Contran apenas mudaram os prazos.

A pandemia com as multas de trânsito e suas quedas

Com menos veículos circulando pelas ruas devido ao isolamento social, a tendência era de que as multas de trânsito em todo o país diminuíssem e isso realmente aconteceu.

A multa mais comum, por excesso de velocidade, registrou queda. Enquanto em março foram 1,3 milhões de infrações, nos meses seguintes esse número caiu para 363 mil multas em abril, 300 mil em maior e 100 mil em junho.

Quando se observam as localidades de forma isolada é possível ver diferenças ainda maiores nos números da pandemia com as multas de trânsito. No estado do Mato Grosso do Sul, apenas em maio houve uma redução de 93% das multas em relação ao mesmo período de 2019. Entretanto, o mês que menos registrou multas foi abril, com apenas 5.190 ocorrências.

Na contramão dessa redução, algumas localidades têm registrado aumento dos números. Em Salvador, de janeiro a agosto de 2020 houve um aumento de 9,8% nas infrações de trânsito em relação ao mesmo período do ano passado, sendo que a infração mais comum foi o excesso de velocidade.

Já a região de Campinas – SP, teve um aumento nas multas por falta de cinto de segurança. De janeiro a agosto de 2019 foram 1.863 contra 2.665 no mesmo período de 2020, um crescimento de 43%.

Como resolver as multas de trânsito acumuladas?

As multas não deixaram de ser aplicadas durante a pandemia, como os números indicam, porém, muitos motoristas não estão recebendo as notificações. Isso ocorreu porque uma resolução do Contran em março permitiu que o prazo de alguns serviços fossem interrompidos.

Com a interrupção dos prazos, significa que os órgãos de trânsito têm a obrigação de registrar as multas, porém, não de enviar o comunicado aos infratores. Como resultado, muitos condutores não têm conhecimento sobre as multas, apesar de em alguns casos ser possível fazer a consulta por meios digitais.

Se por conta da pandemia, com as multas de trânsito acumuladas, os motoristas quiserem resolver a situação, isso é possível. Quando as medidas que interrompem os prazos forem revogadas começam a contabilizar os tempos para resolver a situação.

A Notificação de Autuação por Infração voltará a ser enviada aos condutores e esses terão prazos para recorrer, indicar o condutor infrator ou fazer o pagamento.

Para quem já está recebendo as multas não é preciso aguardar elas acumularem ou que a resolução do Contran seja revogada. Alguns órgãos estão oferecendo os serviços online que permitem recorrer das multas ou efetuar os pagamentos. Para isso é preciso entrar no site do Detran estadual e verificar o procedimento para realizar o serviço que deseja.

Desconto

Quem opta por pagar o valor da infração à vista, pode conseguir descontos de 20%. Se o pagamento for pelo Sistema de Notificação Eletrônica, o desconto pode chegar a 40%.

Outra possibilidade para quem teve multas de trânsito acumuladas durante a pandemia e não possui o valor total para pagar os débitos é verificar se o Detran do seu estado já aderiu a possibilidade de parcelamento. Vale lembrar que nesse caso podem ser aplicados juros e multas que deixarão o valor final mais alto.

Quem deseja resolver a situação ou pelo menos se atualizar sobre ela, deve fazer a consulta online e não esperar pelas consequências de ter multas em atraso.

Quais as consequências de ficar com as multas de trânsito acumuladas?

Mesmo que a pandemia tenha suspendido o prazo para alguns procedimentos relativos às multas de trânsito, não significa que os motoristas não precisem se preocupar com elas.

No momento está suspensa também a necessidade de renovação da CNH, apesar do procedimento já ter retornado em alguns estados. Entretanto, o condutor que possui infração pode encontrar dificuldade, principalmente no que diz respeito ao veículo.

Para que ele possa andar com a documentação regular deverá fazer o licenciamento e, para que isso seja feito, não podem existir débitos relativos ao carro. Ou seja, se não regularizar as notificações, quando tudo voltar ao normal não conseguirá obter o documento do veículo.

Essa irregularidade pode resultar em uma nova notificação e retenção do veículo que geram mais custos ao proprietário.

Além disso, as multas podem ser um empecilho para contratar um seguro auto, pois o motorista não terá a documentação do carro regular. Quem já possui o serviço pode ter dificuldade para receber a indenização em caso de sinistro. É preciso entender se um veículo com multa pode fazer seguro e como proceder.

Quem não quer ter problemas deve consultar online se existe alguma notificação e não esperar passar a pandemia com as multas de trânsito para tentar resolver a situação. O que puder ser feito online deve ser adiantado, pois, com tantas multas acumuladas poderá haver demora quando o funcionamento dos processos se regularizarem.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Água ou aditivo: que é melhor para o radiador?

Água ou aditivo: que é melhor para o radiador?

Procedimento simples, rápido e barato pode se tornar um pesadelo e até fundir o motor se feito incorretamente

 

 

Quando o assunto envolve o radiador do carro, o que não faltam são dúvidas e opiniões controversas.

Veja mais:
+ Vídeo: Tudo sobre a “água” do radiador
+ 7 mitos e verdades sobre a Revisão Automotiva
+ Ar-condicionado ou janela aberta: qual gasta mais?

Peça chave para o perfeito funcionamento do veículo, o radiador é responsável por garantir que o carro não superaqueça e, por isso, exige uma série de cuidados básicos ligados à manutenção preventiva.

Infelizmente, muitos destes cuidados são ignorados pela maioria dos proprietários, o que só acelera a depreciação do veículo e diminui o tempo de vida útil de algumas peças, além de gerar gastos desnecessários.

Por exemplo: você sabia que a falta de resfriamento adequado é uma das principais causas de motor fundido? E em caso de motor fundido, o preço médio da retífica dos motores convencionais fica em torno de R$ 3,5 mil a R$ 5,5 mil reais.

Então, para que ninguém mais sofra com os principais problemas no sistema de arrefecimento, vamos esclarecer de uma vez por todas se pode ou não colocar aditivo na água do radiador.

Radiador não é sistema de arrefecimento

Apesar de desempenhar um papel fundamental no controle de temperatura dos motores a explosão, o radiador é apenas um dos dispositivos que compõem o sistema de arrefecimento – parte vital de qualquer veículo.

O sistema de arrefecimento ou refrigeração é constituído por um ciclo fechado que contém 7 componentes: a bomba d’água, o sensor de temperatura, a válvula termostática, o reservatório de água do radiador, o radiador, o aditivo e a ventoinha.

Usar água ou aditivo no radiador?

Respondendo à questão central deste artigo, você sempre deve usar água desmineralizada com aditivo no radiador.

Essa mistura de água desmineralizada com aditivo é o que chamamos de fluido de arrefecimento, cuja principal função é impedir que o motor superaqueça, além de ajudar a prolongar a vida útil dos sensores térmicos e das válvulas termostáticas.

Mais especificamente, porque o motor do carro opera a uma temperatura média de aproximadamente 100º C, mesma temperatura que a água evapora.

Então, não faz sentido que a água entre em contato com o motor sob essa temperatura, já que deve permanecer em seu estado líquido para equilibrar a temperatura do radiador.

O que acontece é que o aditivo aumenta o ponto de ebulição da água de 100º C para cerca de 110ºC ou 112º C, impedindo que ela evapore em cidades muito quentes ou com altitude muito acima do nível do mar, como é o caso de São Paulo, por exemplo.

O mesmo se aplica a locais de temperaturas extremamente baixas. Da mesma forma que a água não deve ebulir a 100º C para cumprir seu papel no sistema, também não deve congelar a 0º C.

Além do mais, sem o aditivo, os componentes e peças metálicas acabam ficando expostos ao efeito corrosivo da água.

A corrosão do cabeçote pode colocar o motor em risco e a negligência com o fluido de arrefecimento levar à necessidade de procedimentos como retífica do cabeçote e substituição das velas, mangueiras, juntas, óleo, filtro de óleo e selos do bloco.

ATENÇÃO: Nunca utilize apenas água e muito menos água da torneira no radiador do carro! Somente água desmineralizada pode ser adicionada ao radiador.

Para fazer a reposição do líquido de arrefecimento, é imprescindível respeitar os métodos corretos: sempre com o motor a frio, nunca misturando aditivos diferentes e utilizando o aditivo indicado pelo fabricante.

Já a troca do líquido de arrefecimento só pode ser realizada mediante uma limpeza prévia completa do sistema. Por isso, o mais indicado é realizar a manutenção preventiva do radiador e todo o sistema de arrefecimento em uma auto center de confiança.

Fonte: MixAuto Center

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Fonte: Portal do Trânsito

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Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs

Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs

 

 

Além de prorrogar prazos dos cursos de instrutor, diretor-geral e de ensino, também estende prazo para utilização de veículos de aprendizagem.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que prorroga prazos previstos na Res789/20 do Contran.
  • A norma prorroga por um ano os prazos para cursos dos profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, além dos examinadores.
  • Prazo para utilização de veículos de aprendizagem também é adiado por doze meses.

Foi publicada na semana passada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 801/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela prorroga prazos previstos na Res.789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Conforme a norma, fica prorrogado por um ano o prazo de validade dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. Os profissionais que poderão se beneficiar da regra são: instrutores de trânsito, instrutores de curso especializado para condutor de veículo, diretor-geral de CFC; diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito.

De acordo com a Res.789/20, em condições normais, os cursos têm validade máxima de cinco anos e, a partir de então, é necessário realizar curso de atualização. Todos os profissionais receberão um ano a mais de prazo, para então procederem com o credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.

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Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação 

Veículos de Aprendizagem

Em condições normais, os veículos de aprendizagem possuem o seguinte período de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

Ainda segundo a Res.801/20, esses prazos também ficam prorrogados pelo prazo de um ano.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia.

“Os carros utilizados para conduzir as aulas de direção não foram usados como deveriam, por conta do fechamento de diversos CFC no país. Desta forma, o desgaste dos veículos não foi considerável”, explicou o órgão.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

 

 

A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre regras para a fiscalização da velocidade. A norma entrou em vigor no dia 01 de novembro.

Resumo da Notícia

  • Contran define novas regras para a fiscalização da velocidade de veículos no Brasil.
  • A Resolução foi publicada em setembro e entrou em vigor no dia 01 de novembro.
  • Segundo o órgão, as novas medidas têm caráter educativo.

Entraram em vigor no último domingo (01/11) as novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade no Brasil. A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

De acordo com a norma publicada em setembro, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

Nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução. Além disso, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

Conforme o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, afirmou.

Conscientização

Para Rene Dias, que é advogado, especialista em trânsito, porém, o efeito pode não ser esse. “Assim como para muitos motoristas independe a “colocação do radar”, outros tantos somente se comportam bem ao passar pelo equipamento e ao se “acostumarem” com ele reduzem a velocidade naquele exato ponto”, explica.

O advogado acredita ainda que a medida traz mais traços de “satisfazer a vontade do cidadão” do que dar-lhe a oportunidade de conscientizar-se da sua segurança.

“Tecnicamente, o maior problema está no respeito à sinalização e não somente na localização do equipamento. Sabemos que, sem mudar sua prática e atitude ao imprimir velocidade, o próprio condutor “migrará” a área de perigo existente hoje para um local “antes” ou “depois” do trecho da instalação do radar”, afirma.

Segundo o especialista, muitos motoristas acreditam realmente que seus comportamentos individuais são inofensivos, contudo, comprovadamente muitos desses geram perigos e constrangimentos à coletividade. A velocidade, juntamente com o uso do celular e do álcool, é um deles. “Não dá para confiar nas “regras informais” (costumes) e ter a fiscalização da velocidade como “suporte do caráter educativo” conforme alega a gestão do Contran. Isso é extremamente temeroso”, conclui.

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Outras determinações

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Além disso, a restrição ao uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. A relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados deverá ser divulgada nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

As regras já estão em vigor e valem para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram. Para os radares já existentes, há o prazo de doze meses para adequação.

 

Fonte: Portal do Trânsito