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Por que o motociclista é a grande vítima do trânsito brasileiro?

Por que o motociclista é a grande vítima do trânsito brasileiro?

 

Conversamos com especialistas para entender os motivos que levam o motociclista a ser a grande vítima do trânsito brasileiro.

Dados do Ministério da Saúde apontam que em 2019 os motociclistas foram os condutores que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil, totalizando 10.674 mortos nessa condição. Dados do DPVAT acrescentam que, para cada morte, outros 18 motociclistas ficam inválidos.

Diante desses dados, conversamos com especialistas para entender o que nos leva a estes números tão elevados.

Por que o motociclista ainda é a grande vítima do trânsito brasileiro?

De modo geral, atualmente, o primeiro ponto a ser levado em consideração na opinião da advogada, assessora jurídica e Presidente de Honra da Associação Brasileira das Autoescolas (Abrauto) e da Associação dos CFC’s do Paraná – ASCEFOCON, Olga Catarina Zanoni, é que a maioria dos motociclistas que circula diariamente é de trabalhadores que utilizam a motocicleta para coleta e entrega, e que, em razão do baixo custo de cada serviço, precisa fazer um número expressivo de entregas ou coletas para que, ao final do dia, possa obter um ganho razoável.  “Logo, torna-se óbvio que este motociclista irá circular o mais rapidamente que puder, pilotando de forma negligente e imprudente, sem qualquer cuidado e, muitas vezes, sequer pensa nos riscos, pois sua concentração está muito mais ligada ao ganho no final do dia do que qualquer outro pensamento”, analisa.

Além destes fatores, também deve ser levada em conta a falta de habilitação do condutor, falta de sinalização para realização de manobras, as condições precárias da via, a falta de manutenção dos veículos e o aumento do número de motociclistas circulando nas ruas. Tudo isso também contribui para o aumento nos números dos acidentes, complementa a advogada especialista em segurança veicular, Fernanda Kruscinski.

Aumento do número de motociclistas nas vias

Com o atual cenário – desemprego e coronavírus – temos ainda diversas pessoas que agora aventuram-se na profissão de entregador, desconhecendo as vias, possuindo pouca prática na condução de motocicletas e treinamento insuficiente no quesito entregas.

Este público, além de reivindicar por mais segurança na realização das entregas e aumento da remuneração por quilômetro rodado, também busca auxílio em relação à ausência de equipamentos de segurança frente à pandemia, que não estão sendo disponibilizados aos entregadores pelos aplicativos contratados, acrescenta Fernanda, especialista em segurança viária.

“Estes novos profissionais também contribuem para o aumento no índice de acidentes envolvendo motociclistas, pois como são novos no mercado, na maioria das vezes não estão preparados para essa nova trajetória. Além disso, a alta exposição ao vírus e o contato com diversas pessoas também contribuem para o aumento dos riscos da profissão, principalmente pela falta dos EPIs”, ressalta.

Logo, não podemos negar o aumento do número de motos nas ruas, nem tampouco deixar de atribuir os aspectos positivos que este veículo propicia: agilidade e economia, além de contribuir com a mobilidade urbana, isto é, ajuda a não piorar a morosidade no trânsito, destaca Olga Zanoni. Entretanto, o preço pago por seus condutores para tais benefícios é alto, tendo em vista o gradativo crescimento nos acidentes envolvendo motociclistas.

“Tudo isso envolve custos não só financeiros para os cofres públicos, mas também, e não menos importante, custos de vidas ceifadas ou dilaceradas de nossos jovens cidadãos”, lamenta a advogada.

Falhas na fiscalização

Ainda assim, a fiscalização é quase inexistente, o que possibilita aos motociclistas circularem à margem da lei, seja por não terem obtido a CNH, seja pela forma que transitam, mesmo tendo CNH, reforça a presidente de honra da Abrauto. “A circulação de motociclistas entre dois automóveis, proibida enquanto o trânsito estiver em movimento, e proibição de ultrapassagem pela direita são dois grandes exemplos de regras que não são respeitadas em nenhum lugar do país, em razão da completa ausência de fiscalização ou punição. Muitas outras situações podem ser citadas e em qualquer uma delas será verificado que a fiscalização em relação ao motociclista é praticamente inexistente. Com isso, a negligência tornou-se a regra, sendo um dos grandes motivos de exposição do motociclista a riscos”, afirma.

Formação inadequada

Para tirar a primeira habilitação para conduzir motocicletas (categoria A) o candidato precisa cadastrar-se no DETRAN e em uma autoescola, cumprindo os requisitos básicos que são: ser maior de 18 anos, alfabetizado e ter RG, CPF e comprovante de residência.

Depois do cadastro, ele deve realizar um exame médico, que irá atestar sua aptidão física e mental. Em seguida, se aprovado, deverá frequentar um número mínimo de 45 horas/aulas teóricas, e depois ser submetido a uma prova junto ao DETRAN, quando serão avaliados os conhecimentos de legislação de trânsito do candidato.

Novamente, se aprovado no exame teórico, o candidato será autorizado a realizar 20 horas de aulas práticas e depois será submetido à prova prática, para então garantir a sua CNH, detalha a especialista em trânsito Fernanda Kruscinski.

“O processo de formação do condutor e os exames aplicados para requerimento da CNH são muito simples, porém, falhos. Aplicar um exame que ateste a capacidade de conduzir motocicletas depois de cumprir apenas 20 horas/aula é um tanto quanto irresponsável, pois o condutor não está preparado para assumir a condução deste veículo. Além da carga horária insuficiente, temos o teste aplicado pela maioria dos departamentos de trânsito, que exigem apenas que o condutor dirija em círculos e sem sair do pátio”, ilustra.

Da mesma forma, a advogada Olga Zanoni frisa que, com esta formação, não é possível detectar o conhecimento da legislação, regras de circulação e comportamento deste condutor, ou seja, “o conhecimento em sala de aula e a habilidade nos comandos ainda precisam ser somados às dificuldades que envolvem o trânsito. Para unir ambos, são necessárias uma formação e uma avaliação que contemplem estes aspectos e que, como demonstrado, em uma pista fechada, nos moldes atuais, isso não é conquistado”.

Curso teórico

Ainda, segundo Zanoni, outro ponto falho na formação de condutores de motocicletas é em relação ao curso teórico que, muito embora haja disciplinas exclusivas voltadas para motocicletas e motociclistas, a maioria das turmas é composta por alunos que buscam a categoria B, logo, o interesse da turma fica voltado para o automóvel. “Por sua vez, a avaliação teórica, que também é voltada para a condução de automóveis, acaba propiciando que o motociclista se ‘interesse’ mais pelas disciplinas nas quais irá ser avaliado, não dando tanto crédito para as disciplinas voltadas para a condução de motocicletas”, complementa.

Por outro lado, e não menos importante, o aluno que na 1ª Habilitação optou pela Categoria B e não teve interesse nas disciplinas voltadas para a condução de motos enquanto realizava o curso, poderá pleitear a habilitação para conduzir motocicleta sem qualquer obrigatoriedade de curso teórico, realizando apenas as aulas práticas.

“Como resultado, temos condutores de motocicleta com uma formação teórica precária ou inexistente para esta categoria, acrescenta a advogada.

O que pode melhorar

O Código de Trânsito Brasileiro traz as obrigações do motociclista quanto ao uso de capacete, segurar o guidão com as duas mãos, uso de vestuário de proteção para o condutor e seu passageiro. Também trata do moto-frete, suas especificações e das infrações voltadas à condução irregular da motocicleta.  A primeira providência, de acordo com Fernanda Kruscinski, em relação aos motociclistas deve vir do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que ainda não especificou quais são as vestimentas adequadas para condução da motocicleta. Segundo ela, o uso de roupa adequada pode diminuir os impactos nos acidentes e riscos ocasionados ao condutor.

A segunda providência, ainda no entendimento da especialista em segurança viária, está relacionada à determinação quanto à realização de inspeção de segurança veicular para atestar as condições de segurança do veículo. “Deveria haver, ainda, uma reforma quanto ao processo de habilitação dos condutores, onde o Contran pudesse identificar os pontos falhos e determinar melhorias no processo de formação. Por fim, e, a mais importante, deve vir de todos os condutores, que precisam dar uma maior atenção aos motociclistas e seguir à risca todas as normas de trânsito, evitando acidentes trágicos que levam à incapacidade e à morte de condutores”, reforça a especialista.

Avanços e desafios

Em termos de medidas de prevenção, educação e fiscalização, no que tange ao uso da motocicleta no Brasil, podemos entender o advento da Lei nº 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros: mototaxista em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispondo sobre as regras de segurança, como um ponto de melhoria, avalia Fernanda Kruscinski.

Ela destaca, também, as diversas ações de prevenção e educação promovidas pelos órgãos de trânsito, que buscam conscientizar os condutores e a população em geral no cumprimento da legislação de trânsito. “No entanto, quanto às fiscalizações, ainda são muito tímidas e falhas, insuficientes para inibir o uso irregular das motocicletas e os acidentes com vítimas”, reprova.

E este é um dos grandes desafios a enfrentar no sentido de termos um trânsito seguro para condutores e pedestres, corrobora Olga Zanoni. “Pouco avançamos. Temos que melhorar em todos os aspectos”.

Formação e avaliação

Ela aponta que a formação e avaliação teórica precisam ter espaço exclusivo para motociclistas. Dessa forma o instrutor poderá trabalhar melhor a questão do quão importante é ter o comportamento adequado. Haja vista os riscos que uma motocicleta representa em razão de suas características.

Em sua análise, a formação e avaliação prática precisa contemplar a realidade do trânsito, mas sem comprometer a segurança do motociclista e demais usuários da via. Assim como é feito nas aulas práticas em automóveis e, sobretudo, a fiscalização precisa ser intensificada.

“É necessária uma força tarefa exclusiva para os condutores de motocicletas para em um primeiro momento conscientizar e, em caso de reincidência, punir no limite da lei”, recomenda e finaliza a advogada.

 

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Calibragem com nitrogênio vale a pena? Conheça 5 vantagens

Calibragem com nitrogênio vale a pena? Conheça 5 vantagens

Tecnologia provinda dos carros de alta performance garante maior economia e mais segurança a longo prazo

 

Você sabia que é possível calibrar os pneus do carro, da moto ou até da bicicleta com nitrogênio? O serviço é uma inovação para o mercado automotivo e custa entre R$ 10 e R$ 20 reais por cada roda.

Mas eis a dúvida: “Se eu posso calibrar os pneus do meu carro sem qualquer custo em postos de gasolina, por que então investir na Calibragem com Nitrogênio?”.

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A resposta está nas vantagens agregadas que o serviço oferece sobre a calibragem comum com oxigênio. Confira abaixo as 7 principais vantagens da Calibragem com Nitrogênio:

1. Garante maior economia de combustível

Com o preço médio da gasolina em R$ 4,26 por litro, a melhor alternativa é buscar recursos para economizar.

E a calibragem correta dos pneus é fundamental para a economia de combustível, já que a estabilidade do pneu melhora o desempenho do carro no asfalto e garante uma “direção mais leve” para o condutor.

Como a calibragem com nitrogênio dura até seis vezes mais do que a calibragem comum, a flutuação dos pneus é reduzida.

Ou seja, a oscilação ou perda de pressão demora muito mais para ocorrer, mesmo em dias mais quentes, o que garante uma economia de combustível em até 10% frente à calibragem convencional com oxigênio.

2. Rende até 6 vezes mais

Os pneus calibrados com oxigênio perdem, em média, cerca de 1,5 libras por mês, enquanto que os pneus calibrados com nitrogênio perdem este mesmo valor somente após cerca de 3 a 4 meses de uso diário.

Se feita com oxigênio. é recomendado que a calibragem dos pneus seja realizada a cada quinze dias. Já com o nitrogênio, o prazo para a recalibragem é de três a seis meses ou mais.

É claro que tudo depende de uma série de variáveis: frequência de uso, temperatura e condições do asfalto, uso do veículo na cidade ou na estrada etc.

Ainda assim, Michel Peres, CEO de uma Rede de Auto Centers Especializadas da grande São Paulo, relatou ter recebido um cliente que ficou 10 meses sem precisar realizar a recalibragem.

“O proprietário de uma Toyota Tundra (picape de porte grande, que já sai de fábrica com os pneus calibrados com nitrogênio) viajou do Mato Grosso do Sul até nossa oficina em São Paulo para realizar a primeira recalibragem com Nitrogênio após dez meses de uso em nossa oficina”, conta Michel.

“O mais impressionante é que nesses dez meses de uso, o carro tinha perdido somente meio psi (unidade de medida usada na calibragem dos pneus) segundo a leitura feita pela máquina de Calibragem com Nitrogênio”, completa.

3. Prolonga a vida útil dos pneus

A calibragem correta evita a deformação dos pneus e dispensa a necessidade de realizar o balanceamento precoce.

Quando calibrado com o ar comprimido (oxigênio), o pneu enfrenta problemas com a umidade proveniente das mudanças de temperatura. O excesso de umidade pode causar a oxidação das válvulas dos pneus, o que gera a necessidade de reparo.

Os pneus calibrados com nitrogênio flutuam menos em altas temperaturas, então passam a não ter o vapor de água, geralmente encontrado no ar comprimido. Esse vapor de água é um vilão para o pneu, que pode acabar expandindo, caso a temperatura aumente.

Como o nitrogênio (N2) é um gás inerte, mais frio e maior poder de expansão, pneus cheios de nitrogênio não perdem pressão mesmo durante vários meses de uso, o que não apenas evita a deformidade como também reduz em até 90% a oxidação interna.

4. Evita a incidência de explosão dos pneus

Cerca de 250 mil veículos por ano se envolvem em acidentes causados pela má inflação do pneu e 90% das explosões de pneus são provocadas pela baixa calibragem – o que é muito mais fácil de acontecer com o ar convencional, já que 85% dos motoristas não checam a calibragem regularmente.

O nitrogênio é um gás inerte, não-inflamável e mais resistente a altas temperaturas. A calibragem com nitrogênio evita a incidência de estouro dos pneus em até 75%, sendo que 50% dos chamados de socorro nas estradas envolvem carros com problemas nos pneus.

5. Pode ser usado em todos os tipos de pneus

Convencionais, Off Road, mistos ou radiais, todo pneu precisa estar devidamente calibrado para enfrentar o dia a dia nas ruas ou mesmo parado na garagem. A Calibragem com Nitrogênio pode ser feita em todos os tipos de pneus, até mesmo nos pneus de aviões.

Sabe os carros de corrida, que atingem altas velocidades na pistas? Todos os pneus são calibrados com nitrogênio, já que o nitrogênio tem uma oscilação de temperatura do pneu muito mais baixa.

A longo prazo, a Calibragem com Nitrogênio confere maior tranquilidade, melhor rendimento e maior economia para o carro e para o condutor.

Tempo é dinheiro!

Você conhece alguém que calibre os pneus do carro ao menos uma vez por semana? Quem utiliza o carro diariamente para ir ao trabalho ou buscar as crianças na escola, por exemplo, deve recalibrar os pneus semanalmente ou no mínimo a cada 15 dias.

O pneu devidamente calibrado garante uma direção estável, mais leve e segura ao motorista. A Calibragem com Nitrogênio custa em média de R$ 10 a R$ 20 reais por cada roda e o serviço ainda é praticamente exclusivo na capital paulistana, pois depende de maquinário adequado que substitui todo o oxigênio dos pneus por nitrogênio.

A longo prazo, a Calibragem com Nitrogênio promove a durabilidade dos pneus e garante maior economia de combustível, além de conferir maior segurança, prazer e tranquilidade ao dirigir sem correr os riscos da má calibração.

Fonte: MixAuto Center

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Fonte: ICarros

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Número de internações hospitalares por acidentes entre ciclistas e outros veículos aumentou em 57% no Brasil

Número de internações hospitalares por acidentes entre ciclistas e outros veículos aumentou em 57% no Brasil

 

 

Se por um lado as internações por acidentes aumentaram, por outro, o número de óbitos de ciclistas reduziu. Os dados são de estudo realizado pela Abramet.

 

Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), constatou que desde 2010 foram registradas no Sistema Único de Saúde (SUS), quase 13 mil internações hospitalares causadas por atropelamentos de ciclistas.

O levantamento constatou, ainda, o gasto de R$ 15 milhões todos os anos para tratar ciclista traumatizados em acidentes com motocicletas, automóveis, ônibus, caminhões e outros veículos de transporte. Além disso, na última década, 13.718 ciclistas morreram no trânsito após se envolverem em algum acidente, sendo 60% deles em atropelamentos.

Mais colisões e menos óbitos

No período analisado, o número de atendimentos hospitalares devido a colisões entre ciclistas e outros veículos aumentou 57%. Passou de 1.024, em 2010, para 1.610, em 2019. Só até junho último, pelo menos 690 internações foram registradas no SUS.

Mas, se por um lado as internações aumentaram, por outro, o número de óbitos reduziu. De acordo com o estudo, a redução de mortes decorrentes de acidentes com ciclistas por todos os tipos de acidentes foi de 15%, enquanto por acidentes devido a colisões com outros veículos, caiu em torno de 10%.

“Segundo o nosso entendimento, a redução do número de óbitos mostra uma segurança maior do ciclista sob vários aspectos e, também, um tipo de socorro melhor prestado nos últimos dez anos. Nós sabemos que o socorro vem evoluindo bastante através do SAMU e do resgate dos bombeiros. Isso deve ter contribuído acentuadamente para a redução dos óbitos dos ciclistas nessa década”, avalia Carlos Eid, coordenador da Comissão de Atendimento Pré-Hospitalar da Abramet.

Uso seguro da bicicleta

Ainda com base no levantamento da Abramet, os dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), mostram a urgência de ações que levem ao uso seguro desse meio de transporte. Neste sentido, Eid enfatiza que o poder público deve promover uma melhor sinalização também para os ciclistas e não somente aos condutores de veículos.

“É preciso informar sobre como ele deve se comportar, que áreas ele deve entrar, que áreas ele não deve entrar. Os ciclistas precisam entender as regras com mais facilidade. Com a sinalização praticamente ausente em muitas cidades, é o ciclista que tem que criar as suas próprias regras”, alerta.

Por outro lado, o ciclista também tem que fazer a sua parte e não ficar somente esperando que o poder público faça tudo aquilo que ele deseja, como ciclovias e ciclofaixas mais seguras, complementa. “O ciclista não pode fazer aquilo que ele deseja, ele precisa seguir as regras de trânsito, as regras para bicicletas. Tem que usar equipamentos de proteção adequados, respeitar os espaços em que pode pedalar e os que não pode pedalar. E, sobretudo, tem que respeitar o pedestre que é o prioritário numa via. O ciclista tem que entender a maior vulnerabilidade do pedestre e tem que respeitá-lo. Da mesma forma que os veículos têm que respeitar a maior vulnerabilidade do ciclista na via. Não pode haver disputa do espaço na via nem com pedestres, nem com os veículos. Essa disputa é um dos fortes causadores desses acidentes, garante o coordenador.

Manutenção das vias

Dos dados que o estudo apurou, 50% não consta informações de como aconteceu o acidente. Dos que se obtêm detalhes, observa-se que 30% das internações foram decorrentes de colisão do ciclista e outros veículos. 55% foram de queda do ciclista sem colisão e 15% decorrentes de colisão do ciclista com obstáculos fixos ou com outros ciclistas.

Na avaliação de Carlos Eid, o que podemos depreender dessas ocorrências é que o Brasil ainda precisa melhorar muito o registro das internações com esses ciclistas. E isso está, também, diretamente relacionado à condição de manutenção das vias.

“O ciclista sofre muito com os buracos. Ele tem que desviar e ao desviar pode causar acidentes com a queda da bicicleta. Então, essas também são condições importantes que determinam esses resultados e, por isso, precisam melhorar para que o ciclista possa pedalar com maior segurança”, afirma.

O futuro das cidades e seus ciclistas

O número de ciclistas está aumentando por vários motivos, e a bicicleta continuará sendo um meio de transporte, principalmente em momentos de dificuldades financeiras, como agora durante a pandemia. “No entanto, a maioria das cidades não está preparada para utilizar a bicicleta como meio de transporte”, assegura o coordenador.

Em sua opinião, as cidades precisam pensar o ciclista para os próximos 10, 15, 20 anos, pois, a bicicleta será o meio de transporte forte e competitivo, e não apenas um meio de lazer.

“Muitos a usam em momentos de lazer, mas, no dia a dia o ciclista trabalhador, o que usa a bicicleta como o seu meio de transporte, esse enfrenta o problema nas vias. Esse trabalhador tem que disputar o espaço com outros veículos, aliás, a maioria não tem ciclovia ou ciclofaixas e aí ele tem a sua segurança completamente comprometida. As cidades precisam se preparar para ter no ciclista um forte competidor do meio de transporte dentro dos seus ambientes, precisam melhorar a condição de uso da bicicleta por qualquer pessoa a qualquer dia da semana”, reforça Carlos Eid.

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CNH vencida na pandemia, validade de 10 anos: veja as novidades sobre a renovação da CNH

CNH vencida na pandemia, validade de 10 anos: veja as novidades sobre a renovação da CNH

 

 

Os últimos meses têm sido movimentados em relação à legislação de trânsito brasileira. O Portal do Trânsito mostra aqui alterações nas regras para Renovação da CNH.

 

Nos últimos meses algumas regras em relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram mudanças, algumas já estão em vigor e outras ainda têm prazo para começar a valer. O Portal do Trânsito explica, nessa matéria, a situação atual para quem ainda tem dúvidas.

CNH vencida na pandemia

A primeira grande mudança ocorreu como medida emergencial em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Em março, o Contran determinou que CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização de trânsito. A norma se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Essa determinação foi referendada pela Res.782/20 e ainda está em vigor.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

A norma está em vigor mesmo nos estados onde os Detrans já estão oferecendo o serviço de renovação de CNH. Inclusive a orientação dos órgãos de trânsito é evitar aglomeração e só procurar o Detran em casos emergenciais.

Nos casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

Validade de 10 anos para a CNH

Foi aprovado, na semana passada, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à validade do exame de aptidão física e mental, necessário à renovação da CNH. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.

Como ficará

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:

  • 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Atenção! Essas regras só serão válidas a partir da entrada em vigor da lei, que acontecerá 180 dias após a publicação no Diário Oficial.

Isso quer dizer que, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da Lei entrar em vigor.

Dr. Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet),  destaca pontos positivos em relação à mudança dos exames. “A Abramet aprofundou o debate sobre o tema de forma a construir um consenso que permitisse modernizar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sem, no entanto, enfraquecer as normas destinadas à redução dos acidentes de trânsito. E aquelas críticas ao texto original não são mais justificadas em torno do Projeto aprovado. Um desses pontos de melhoria é que o Exame de Aptidão Física e Mental  deverá ser realizado por especialistas em Medicina de Tráfego e a Avaliação Psicológica será realizada por especialistas em Psicologia do Trânsito”, afirma.

Para o médico, no entanto, ainda há pontos a serem corrigidos.

“Alguns aspectos flexibilizados como, por exemplo, o prazo de validade da CNH para 10 anos até os 50 anos de idade, com certeza deverá ser revisto”, conclui.

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Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito 

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Dirigir alcoolizado aumenta mais de três vezes a chance de morte

Dirigir alcoolizado aumenta mais de três vezes a chance de morte

 

 

Os dados, divulgados ontem (24), são do programa Respeito à Vida, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo.

 

O número de mortes causadas por acidentes de trânsito em que há suspeita de embriaguez chegou a 551 no estado de São Paulo, no período de janeiro de 2019 a julho de 2020. O número de óbitos ocorreu em 10% dos 5.150 acidentes registrados em que há, pelo menos, um motorista suspeito de dirigir bêbado.

A taxa geral de mortalidade em acidentes de trânsito no estado é de 3%, ou seja, dirigir sob efeito de álcool aumenta em mais de três vezes a chance de morte. Os dados, divulgados ontem (24), são do programa Respeito à Vida, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo.

Levantamento

O levantamento abrange os acidentes de trânsito registrados pela Polícia Militar com infrações aos artigos 306 e 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estes referem-se a dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

“A embriaguez no volante é um problema sério, que triplica os riscos e coloca muitas vidas em jogo. Ampliaremos nossos esforços no sentido de levar ainda mais informação e conscientização para a população. Só a mudança efetiva de comportamento pode mudar esse cenário”, afirma o diretor-presidente do Detran de São Paulo, Ernesto Mascellani Neto.

O levantamento mostra ainda que, de janeiro de 2019 a julho de 2020, houve mais registros de mortes causadas por acidentes de trânsito nas vias municipais (275) do que nas rodovias (267). A maioria das vítimas fatais são os jovens de 18 a 24 anos (55%), seguidos pelo público entre 50 e 59 anos (19%).

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito

 

 

Depois que lei entrar em vigor, a regra da conversão da multa em advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

 

Foi aprovado, nessa semana, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à conversão de multa em advertência por escrito. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.

Como ficará

Depois que a nova lei for publicada, no Diário Oficial, ela tem 180 dias para entrar em vigor. A partir daí, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa.

“A mudança de termo de ‘poderá ser imposta’ para ‘deverá ser imposta’, retira da autoridade de trânsito a possibilidade de realizar ou não essa conversão”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Ainda conforme a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. “Anteriormente bastava não ser reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. A partir da entrada em vigor da nova lei, o condutor não poderá ter nenhuma outra infração em seu prontuário, no último ano, para receber o benefício”, diz Mariano.

Para o especialista essa mudança converter multas e pontos em “puxões de orelha” é confiar demais nos brios dos infratores, e de menos no sistema punitivo que adotamos como padrão de castigo para quem não cumpre as regras.

“Não precisava mexer nisso. Ainda assim, a redação final ficou menos pior do que a proposição original, muito mal redigida, que poderia permitir mais de 100 infrações puníveis só com textos repreensivos. Bom para os órgãos de trânsito e JARIs, que terão menor volume de defesas para julgar. Ruim para o respeito e segurança nas ruas”, conclui.

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Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial 

 

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Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

 

 

Veja os principais pontos aprovados que mudarão regras do trânsito e entrarão em vigor depois de 180 dias da lei ser oficialmente publicada.

 

Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados e dois meses no Senado Federal, foi aprovado ontem (22) o texto final do PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A matéria segue à sanção presidencial.

A matéria não está valendo ainda, após a sanção presidencial ela terá 180 dias para entrar em vigor.

Entenda

No dia 24 de junho deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB.

A matéria foi, então, encaminhada para apreciação do Senado Federal, onde foi aprovada, com emendas. Depois voltou à Câmara para aprovação ou rejeição dessas emendas.

Veja os principais pontos aprovados que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro e entrarão em vigor depois de 180 dias de a lei ser oficialmente publicada.

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Quando a lei entrar em vigor, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Substituição de penas

Proíbe a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando ficar provado que o condutor estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Aulas noturnas no processo de habilitação

Será retirada a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames no processo de habilitação

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Composição do Contran

A composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passará a ser composto exclusivamente por ministros de estado (ou por substitutos revestidos de DAS-6, CNE, ou com patente de oficial-general).

Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas à consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Aplicação de multas

A norma dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Escolas Públicas de Trânsito

Serão criadas as Escolas Públicas de Trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

Municipalização

A partir da entrada em vigor da norma, será facultada às Prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem constituírem órgão de trânsito específico para esta finalidade.

Fiscalização de Trânsito

Será permitido aos policiais legislativos da Câmara e do Senado atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso.

AET

Será permitido que as Autorizações Especiais de Trânsito (AET) para cargas indivisíveis ou superdimensionadas sejam também emitidas por períodos de até 30 dias, e não mais só por viagem, como hoje.

Veículos blindados

Haverá a dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no caput do art. 106 do CTB.

Gravame

Os Detrans terão a obrigação de gerir o registro de gravames dos veículos.

Recall

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos.

Compra e venda de veículos

Aumentará de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Exigências para condutores de cursos especializados

O texto muda um dos requisitos para ser condutor de veículos de transporte coletivo, de escolares, de emergência e de produtos perigosos: no caso de multas, somente as infrações gravíssimas serão excludentes.

Peritos examinadores

O CTB passará a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles.

Mensagem dos Detrans

A nova regra determina que os Detrans enviem mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, para avisar sobre o vencimento das habilitações.

Ciclistas

Será criada uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa, e aumentará a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Suspensão imediata do direito de dirigir

Substitui “a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação” por “suspensão do direito de dirigir”, caso o condutor seja flagrado conduzindo em velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Condutor infrator

Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração e também para se protocolar defesa prévia, que é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.

Infrações leves e médias

As multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Avaliação psicológica

Determina avaliação psicológica compulsória para os infratores que tenham contribuído para a ocorrência de acidente grave.

Prazo máximo de penalidade

Determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, fica impedido de aplicar a penalidade.

Jipe

Permite que os veículos classificados como jipe alterem o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu. Observadas as restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

Placas

Altera texto do CTB para dispensar a necessidade de selar as placas, o que já não é mais feito no novo formato Mercosul.

Conversão à direita

Explicita a possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita.

Agora, o PL segue para sanção presidencial e, em breve, será a 39ª Lei de alteração do Código de Trânsito Brasileiro.

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Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

 

 

O prazo para concluir o processo de habilitação tinha sido ampliado para 18 meses e agora foi suspenso por tempo indeterminado

 

Uma boa notícia para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os processos que foram prejudicados, devido ao fechamento dos Detrans durante o período de pandemia causada pela Covid-19, não têm mais prazo para serem concluídos.

Portaria 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (22) no Diário Oficial, interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

De acordo com a Portaria, a norma se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Vale também para aqueles que serão instaurados.

Além disso, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

A norma já está em vigor.

Entenda

No meio da pandemia causada pelo Coronavírus, os Detrans, da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam as aulas teóricas e práticas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O candidato que estava com o processo em aberto, porém, teve o prazo ampliado para concluí-lo de 12 (doze)  para 18 (dezoito) meses. A informação estava na Deliberação 185 do Contran e depois foi referendada pela Resolução 789/20 do mesmo órgão.

Agora, o prazo está suspenso por tempo indeterminado.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

 

 

CNHs vencidas depois de 19/02/20 continuam válidas, de acordo com o Contran. Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados nessa situação.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, através da Deliberação 185/20 referendada pela Res.782/20, que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização de trânsito. A norma foi uma das medidas do órgão em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Relatos

Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados por dirigirem com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Marcelo Duarte.

“Fui parado e minha carteira venceu em junho de 2020. Mesmo assim, fui multado e minha CNH vencida recolhida. O que devo fazer?”, questiona o cidadão.

Denis Portugal também relatou, à reportagem do Portal do Trânsito, uma situação parecida. “Tomei (sic) multa mesmo na pandemia. Minha carteira venceu em março de 2020, fui multado e o carro só não foi apreendido porque consegui chamar minha sogra habilitada para levar o veículo”, contou.

O que fazer

Entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não ser multado, ele deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

O advogado explica que o órgão até pode não concordar com a norma, mas o cidadão não pode ser prejudicado por isso.

“Eu entendo que a Deliberação que foi criada pelo Contran é inconstitucional, ela não poderia sobrepor a lei que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Governo deveria ter feito isso por Medida Provisória. Agora, o órgão de trânsito está ali para cumprir a regra, se não concordar, eles devem tomar alguma medida judicial. O cidadão não tem culpa disso”, alerta.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.

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Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

 

 

Iniciativa visa oferecer qualificação empreendedora, além de possibilitar acesso a linhas de crédito com juros abaixo da média de mercado.

 

Diante do cenário atual e para reduzir as perdas econômicas provocadas pela pandemia do novo coronavírus nas micro e pequenas empresas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e o Sebrae-SP se uniram para ajudar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado.

Por meio do programa Empreenda Rápido, a parceria visa capacitar e disponibilizar linhas de crédito com juros abaixo da média do mercado para as empresas que atuam na formação de condutores. Essa ação contribui não só para resguardar o trabalho dessas empresas impactadas, como também aprimorar e aperfeiçoar a atuação dos profissionais, gerando novas oportunidades de negócios e melhor atuação.

Os CFCs interessados em participar poderão se inscrever pelo site clique aqui.

Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com o Sebrae-SP pelo telefone 0800 570 0800.

“Essa iniciativa amplia parcerias com empresas e entidades, potencializa ações presenciais e digitais, aproxima empreendedores dos benefícios do programa. Além disso, gera resultados e colabora na retomada da economia paulista”, afirma o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

“Hoje o principal desafio dos empreendedores é manter sua empresa viva e competitiva. O mercado está exigindo muita dedicação, resiliência e planejamento financeiro”, comenta o diretor-superintendente do Sebrae-SP Wilson Poit. “É nesse momento em que o empreendedor precisa de apoio que o Sebrae-SP e o Detran.SP chegam para ajudar por meio de capacitação e acesso facilitado com melhor oferta de crédito”, acrescenta Poit.

A qualificação empreendedora contempla atividades de capacitação presencial, teleaulas e ensino EAD, utilizando canais de fácil acesso aos profissionais. A oferta de crédito também irá ajudar na recuperação econômica das empresas atuantes na área de trânsito e asseguram a manutenção de empregos no setor.

Sobre o Empreenda Rápido 

O Empreenda Rápido é um programa do Governo de SP, em parceria com o Sebrae-SP. Ele tem como objetivo facilitar a vida do empreendedor e oferecer tudo o que é necessário para abrir ou ampliar ou seu negócio em um só lugar, reunindo pela primeira vez toda a rede de fomento ao empreendedorismo do Estado. O programa ainda conta com a participação do Banco do Povo, Desenvolve SP, Jucesp e do Centro Paula Souza.