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Sindautoescola.SP encaminha Ofício ao Governo de SP solicitando retomada das atividades das Autoescolas/CFC’s

Sindautoescola.SP encaminha Ofício ao Governo de SP solicitando retomada das atividades das Autoescolas/CFC’s

 

Ofício propõe retorno às atividades, porém adotando medidas de prevenção e cuidado contra a propagação do coronavírus.

 

 

O Sindautoescola.SP protocolou Ofício nesta sexta-feira (27) solicitando ao Governo do Estado de São Paulo a retomada às atividades das Autoescolas/CFC’s em todo o estado.

O Sindicato esclarece que mesmo com o pedido de retorno às atividades, o setor continuará respeitando todas as recomendações do Ministério da Saúde e Governo de SP quanto às medidas de prevenção e cuidado contra a propagação da Covid-19 (novo coronavírus).

Clique aqui e leia o Ofício DV Nº 010/20 na íntegra

O Portal Sindautoescola.SP vai divulgar as novidades sobre essa solicitação nos canais de comunicação da entidade.

 

Fonte: Sindautoescola.SP

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Conselho entre Governo e estados tem avanços no alinhamento de medidas para os transportes

Conselho entre Governo e estados tem avanços no alinhamento de medidas para os transportes

 

Ministério da Infraestrutura e secretarias estaduais de Transportes buscam padronizar procedimentos em portos, aeroportos e rodovias.

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, promoveu, na noite de sexta-feira (20/03), a primeira reunião do Conselho Nacional de secretários de Transportes (Consetrans), com a presença de 22 representantes de estados e do Distrito Federal. A intenção é alinhar as ações adotadas no setor e apresentar medidas conjuntas de proteção contra o coronavírus a profissionais do transporte.

Por meio de transmissão digital, o ministro Tarcísio conversou com os governos de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Tocantins, Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Acre, Goiás e Distrito Federal.

Um dos temas de consenso foi a garantia da livre circulação do transporte de cargas em rodovias federais e estaduais. União e estados também concordaram em ajustar eventuais decretos de restrição a comércio e circulação de bens para garantir a oferta de serviços essenciais de suporte nas estradas, a exemplo de oficinas, borracharias e pontos de alimentação.

Para o transporte de passageiros, o Governo Federal se comprometeu a apresentar para análise dos estados uma proposta de regulamentação que contemple situações de transportes semiurbano e períodos de adaptação. A maior preocupação é que eventuais restrições prevejam situações como a do Entorno de Brasília, assim com outras conurbações interestaduais. Pará, Maranhão, Minas Gerais e Espírito Santo também devem avaliar juntos à União a questão do transporte ferroviário de passageiros.

Aeroportos

Durante a reunião, o Governo Federal comunicou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) vai permitir protocolos complementares de vigilância sanitária nos aeroportos. Com a prévia coordenação da agência e do operador aeroportuário, estados e municípios poderão atuar em área determinada dos terminais.

Portos

O Conselho também definiu medidas padronizadas para garantir o pleno funcionamento dos portos, oferecendo segurança e orientação a portuários. Escala eletrônica, restrição de tripulações, identificação de trabalhadores em grupo de risco e a regulamentação de uma renda básica para portuários avulsos afastados foram temas de consenso.

Neste final de semana, estados e União devem apresentar sugestões e concluir a redação do decreto que será publicado nesta segunda-feira (23/03) formalizando o Consetrans.

“Esse é um movimento conjunto entre governo federal e estados para garantir que todas as medidas adotadas estejam coordenadas e não tenham efeitos sobre a cadeia logística nacional. Agradeço aos secretários pelo profissionalismo ao abordar todos os temas pelo viés técnico e na busca pelo bem comum. Nosso foco é garantir a circulação e o abastecimento de todas as regiões do Brasil e oferecer segurança aos profissionais do transporte para que possam exercer suas funções. É preciso união para vencer este desafio. O Brasil é um só”, afirmou o ministro Tarcísio.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF prorroga prazos de recursos contra multas e oferece serviços pela internet

PRF prorroga prazos de recursos contra multas e oferece serviços pela internet

 

À distância, usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, entre outros serviços.

 

Como uma medida para evitar que as pessoas se exponham ao risco de contaminação pelo coronavírus, a PRF divulgou serviços que podem ser feitos à distância e também prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas pela instituição. Os prazos se referem a serviços como apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida, entre outros.

A medida já está em vigor e foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. As novas datas são válidas para os prazos com vencimento após 13 de março deste ano.

Envio das notificações

De acordo com a PRF, as novas notificações serão emitidas com o novo prazo, enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia.

“O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco dias, passa também para 90 dias”. Segundo a instituição, somente após esse prazo a “PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de natureza grave”.

Uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela PRF está disponível a distância. Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios.

Eventuais recursos de infrações de trânsito, por exemplo, podem ser enviados pelos Correios. As instruções básicas e o formulário de recurso estão disponíveis em .

O mesmo vale para a indicação de condutor infrator (), pedido de conversão de infrações leves ou médias em advertências (), consultas e pagamentos de multas (), entre outros serviços.

A maioria dos acidentes sem vítimas em rodovias federais pode ser registrada diretamente pelos envolvidos, pela internet, em . Neste endereço, o usuário tem acesso a uma lista de perguntas frequentes sobre o assunto.

Boletins de acidentes já atendidos pelas equipes da PRF também podem ser impressos através da internet. As instruções estão acessíveis em .
Contato

Se, mesmo após acessar o portal da PRF, ainda restar alguma dúvida adicional, o usuário no Paraná pode usar os seguintes e-mails para contato: atendimento.multa.pr@prf.gov.br (assuntos relativos a infrações de trânsito e defesa prévia); jari.pr@prf.gov.br (recursos de multas); npfp.pr@prf.gov.br (acidentes de trânsito);  gestao.patios.pr@prf.gov.br (leilão de veículos). O telefone geral de atendimento administrativo da Sede da Superintendência da PRF no estado é o (41) 3535-1900, disponível das 8 às 16 horas, de segunda à sexta-feira. Para outros estados, clique aqui.

Já o telefone para situações de emergência em rodovias federais é o 191, que funciona 24 horas por dia em todo o país.

As informações são da Agência PRF e da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

Auto_Escola

O que todas as Autoescolas/CFCs precisam fazer neste momento?

O que todas as Autoescolas/CFCs precisam fazer neste momento?

 

Feneauto elabora uma avaliação para tratar de questões com sugestões e alternativas que possam minimizar os efeitos da crise trazida pelo coronavírus.

 

Os impactos do novo coronavírus na economia são inevitáveis e de difícil mensuração neste momento. As ações dos governos já anunciadas buscam amenizar as perdas, mas certamente serão insuficientes.

Nesse período, mais do que nunca, as empresas precisam buscar alternativas de minimização de perdas. O setor de Autoescolas/CFCs não possibilita alternativas como home office, delivery, entre outros mecanismos utilizados por variados tipos de negócios.

A Feneauto fez uma avaliação para tratar de questões com sugestões e alternativas que possam minimizar os efeitos da crise trazida pelo coronavírus.

“Apesar do momento crítico, recomendamos que todos os empresários hajam com cautela na tomada de decisão e que nos próximos dias esperamos ter uma melhor clareza quanto a quais ações teremos que tomar”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindautoescola.SP.

É fundamental também estar atento às iniciativas dos governos federal, estadual e municipal no que se refere a diferimento e redução de tributos, bem como outras iniciativas. É importante acompanhar tais anúncios, que têm sido sucessivos.

Diagnóstico

1) Saiba quanto custa o seu negócio: some custos de aluguel, luz, água, telefonia e salários dos funcionários. Esse valor dará uma noção mínima do custo do seu negócio.

2) Verifique o valor de contas a pagar nos próximos 15, 30 e 60 dias.

3) Avalie sua capacidade de honrar os valores a pagar e sua capacidade de autofinanciamento.

Negociação

1) Converse com o proprietário do imóvel onde funciona o seu negócio. Lembre-se que a negociação precisa levar em consideração as necessidades de ambas as partes. Não é interessante para o proprietário que uma crise aguda como a que vivemos o faça perder um locatário em um momento que há tantos imóveis desocupados. Negocie reduções temporárias de valores dos aluguéis e/ou postergação de pagamentos. Faça uma proposta que seja viável de você honrar.

2) Converse com fornecedores/parceiros e discuta a possibilidade de alargamento de prazo.

Financiamento

1) Se o seu negócio precisar de financiamento nesse período lembre-se de que é necessário atentar-se a duas questões: o tipo de crédito tomado e as taxas de juros pactuadas. Cada tipo de crédito tem uma finalidade específica: não tome crédito caro por simples desconhecimento. Se o seu negócio precisa de capital de giro, busque uma linha de capital de giro: evite endividar-se com cheque especial e cartão de crédito. E sempre busque recursos como pessoa jurídica!

2) Cada instituição financeira é uma instituição diferente, por isso pesquise taxas. Verifique as taxas praticadas antes de tomar crédito.

3) Lembre-se de que a FEBRABAN lançou uma iniciativa envolvendo Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.  A princípio esses bancos estarão abertos para atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. O Banrisul também anunciou que vai integrar essa frente. Questione a sua instituição financeira sobre essa possibilidade.

4) O limite de acesso a crédito em várias instituições de crédito foi aumentado. Verifique a sua condição de crédito.

Iniciativas

Evite os cancelamentos com devolução de recursos. Seja completamente flexível nas remarcações das aulas e disponibilize conteúdos online durante este período que estejam ligados ao trânsito e a formação de condutores. Utilize também as mídias sociais para manter contato constante com seus clientes/alunos.

 

Fonte: Sindiautoescolas.SP

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Departamento Jurídico do Sindautoescola.SP analisa MP 927/20

Departamento Jurídico do Sindautoescola.SP analisa MP 927/20

 

Departamento jurídico do Sindicato faz uma análise dos efeitos da MP 927/20 junto as Autoescolas/CFC’s.

A Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020 (leia aqui), faz parte de conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novos coronavírus.

Clique aqui e leia a Medida Provisória nº 927 na íntegra

O objetivo é evitar situações que poderiam causar, ainda mais, transtornos às deliciadas situações em que se encontram empregadores e empregados. O texto já está em vigor e terá que ser aprovado pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

A MP prevê em seu artigo 3º, medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade, dentre outras as seguintes:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e.

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Para Centros de Formação de Condutores podemos destacar algumas medidas de efetiva importância, tais como, as férias individuais, férias coletivas, banco de horas e o direcionamento do trabalhador para qualificação, com a suspensão do contrato de trabalho.

Paras férias individuais, ainda que o perídio aquisitivo não tenha ocorrido o empregador poderá informa ao empregado com antecedência mínima de 48 horas por escrito ou meio eletrônico com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

O Adicional de 1/3 sobre as férias poderá ser pago até a data do pagamento do 13º salário. Poderá ainda, o empregador pagar o valor das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das mesmas.

Para as férias coletivas, não há necessidade da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.

Outra medida de capital importância para o enfrentamento do estado de calamidade é a criação de um regime para a compensação de jornada, por meio de banco de horas, por meio de acordo coletivo ou individual por escrito, onde haveria uma interrupção do contrato de trabalho, para a compensação do período da interrupção em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade.

Neste caso, há um ponto omisso pela MP. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, poderá a empresa descontar das verbas rescisórias o valor total ainda não compensado? Entendemos que no acordo coletivo ou individual deverá constar, expressamente, a possibilidade do empregador efetuar descontos  nos valores rescisórios   da totalidade a serem compensadas  ou das horas remanescentes.

A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, sem pagamento de salário, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.

A medida provisória, também traz outras mudanças como o teletrabalho; o aproveitamento e a antecipação de feriados; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e também a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, que poderá ser realizada posteriormente e de forma.

Segundo o Governo Federal a referida medida traz um norte para este momento tão delicado de enfrentamento do estado de calamidade pública.

Evidentemente haverá muito embates jurídicos e políticos em relação à legalidade da Media Provisória 927/20.

O Sindautoescola.SP estará atento para oferecer a todos os seus representados os esclarecimentos e diretrizes para melhor interpretação e aplicação da medida provisória em questão.

Obs.: O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou em seu twitter que vai revogar artigo 18 da MP 927/20 que trata da suspensão do contrato de trabalho por 4 meses .

 

Fonte: Sindautoescola.sp

deliberacao-2020

DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020

DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas  e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), “ad referendum” do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN – Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos  administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I – defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II – recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III – defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e

IV – recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I – para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
II – relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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COMUNICADO DH 03, de 20 de março de 2020.

COMUNICADO DH 03, de 20 de março de 2020.

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP,

Considerando o disposto na Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e, atento às recomendações dos governos federal, estadual e municipal,

Comunica que, a partir do dia 23 de março de 2020, os exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito) e cursos relacionados à formação teórico-técnica e prática de direção veicular, todos voltados à obtenção, atualização, renovação, adição e mudança de categoria, reciclagem decondutores infratores e reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação serão suspensos por prazo indeterminado.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

RAUL VICENTINI
Diretor de Habilitação

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A linha amarela contínua que proíbe ultrapassagem precisa de placa para ser respeitada? Veja aqui!

A linha amarela contínua que proíbe ultrapassagem precisa de placa para ser respeitada? Veja aqui!

 

Depois do artigo, publicado no Portal do Trânsito, sobre necessidade de sinalização vertical para a proibição de estacionamento em meio-fio pintado da cor amarelo, muitos internautas questionaram sobre essa mesma necessidade em relação à linha amarela contínua, utilizada para separação de fluxos, em vias urbanas e rurais que determina a proibição de ultrapassagem. É preciso de uma placa junto à sinalização horizontal para ela ser respeitada?

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, nesse caso a placa não precisa estar no local para definir a proibição de ultrapassagem.

“Diferente da linha de indicação de proibição de estacionamento, as linhas de divisão de fluxos são marcas longitudinais que separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição”, explica.

Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.

Ainda de acordo com o Manual, a linha pode ser complementada com Sinalização Vertical de Regulamentação R-7 – “Proibido Ultrapassar”, mas não é obrigatório que ela esteja no local para a linha ser respeitada.

A especialista orienta que respeitar essa proibição é muito importante, pois ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves.

“A ultrapassagem é uma manobra que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente”, finaliza Pietsak.

Cuidados na ultrapassagem

As manobras perigosas equivalem a 60% da sinistralidade rodoviária, sendo as ultrapassagens uma dessas causas.

Para efetuar uma ultrapassagem segura é preciso observar se no local essa manobra é permitida (através da sinalização) e se ela é necessária.

Se for realizar a ultrapassagem, sinalize antecipadamente, para que os veículos ao seu redor entendam a sua intenção. Verifique o trânsito atrás e em sentido contrário, no caso de usar a via de sentido inverso para efetuar a ultrapassagem.

Verifique se existe espaço e se o seu veículo dispõe de força e velocidade disponíveis para efetuar a ultrapassagem com segurança. Algumas vezes os veículos aparecem por trás ou em sentido contrário com uma velocidade elevada, diminuindo o espaço livre para efetuar a manobra.

Caso presencie um acidente onde existam feridos avise sempre as autoridades. Este gesto é fundamental para um rápido socorro. E quanto antes os procedimentos de primeiros socorros forem realizados, mais vidas podem ser salvas.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Como estão os serviços dos Detrans pelo Brasil em razão do coronavírus

Como estão os serviços dos Detrans pelo Brasil em razão do coronavírus

 

Com o aumento dos casos de coronavírus pelo Brasil, o Portal do Trânsito faz um resumo de como estão os serviços dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) no País.

Sempre que novas informações chegarem, atualizaremos essa página.
Região Sudeste

No Rio de Janeiro, o órgão fechou todas as 495 unidades de atendimento no Estado. Os casos de emergência serão atendidos no edifício-sede e em alguns postos da região metropolitana e interior. Além disso, o órgão determinou também que em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as autoridades de trânsito e os órgãos autuadores aceitem, excepcionalmente, documentos de habilitação expedidos pelo Detran-RJ com prazo de validade vencido até 60 dias, ao invés dos 30 habituais. A flexibilização só se aplica em casos de prazos vencidos dentro da vigência da portaria, determinada até o dia 17 de abril de 2020. O Detran/RJ determinou também a flexibilização do prazo para a vistoria obrigatória alterou o calendário de licenciamento anual dos veículos no Rio de Janeiro. A alteração ocorreu apenas para veículos com placa de final 0, 1 ou 2, que teve o prazo alterado de até 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto. Os exames práticos e teóricos também estão suspensos.

Por quinze dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, o Detran/MG suspendeu as aulas teóricas e presenciais do processo de formação e especialização de condutores, em todos Centros de Formação de Condutores, entidades e instituições credenciados. Também ficam suspensos nesse período a aplicação dos exames teórico de legislação e de prática de direção veicular. As aulas práticas poderão ser mantidas, desde que sejam observadas as medidas componentes da etiqueta sanitária que lhes são inerentes.

Já em São Paulo, o Detran/SP solicitou ao Governo Federal a prorrogação da validade da CNH para que os cidadãos não tenham que ir presencialmente renovar neste período.  A partir de quinta-feira (19), todos os agendamentos de exames práticos e teóricos para habilitação de motorista no Detran estão suspensos. Além disso, todas as defesas de multas e indicação de condutores deverão ser realizadas somente online. Os recursos de suspensão ou cassação, para quem foi notificado, serão prorrogados por 30 dias.

O Detran-ES chegou a divulgar que as aulas e provas de direção seriam suspensas, mas voltou atrás e informou que novas reuniões irão acontecer para tratar o assunto.

Região Sul

Devido ao risco potencial de aumento do coronavírus no Paraná, o Detran-PR, decidiu suspender  todos os cursos de reciclagem presenciais ofertados no estado. Esta medida serve como prevenção e precaução e está em cumprimento do Decreto 4230/2020 do Governo do Paraná, devido à quantidade de pessoas que participam deste evento. Sendo assim, os cursos já marcados serão reagendados sem ônus para a população paranaense, mas ainda não tem previsão de retorno. O Curso de Reciclagem pode ser feito à distância.

Para ajudar a conter a disseminação do novo coronavírus, o Detran/RS também anunciou uma série de medidas. Além de determinar o trabalho remoto para seus servidores, a Autarquia prorrogou os prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas e suspensão serão automaticamente prorrogados em 30 dias. Além disso, os exames teóricos e práticos de habilitação serão suspensos por 15 dias, a contar do dia 19 de março, estendendo-se até o dia 02 de abril. Nas aulas teóricas dos CFCs, as salas comportarão no máximo 50% da capacidade, seguindo as recomendações de higienização dispostas no Decreto Estadual n.° 55.118/2020. As aulas práticas poderão ser mantidas, mas recomenda-se que sejam realizadas com vidros abertos e que seja feita a higienização com álcool gel dos locais onde há contato do aluno com o veículo a cada nova aula.

O Detran/SC suspendeu todas as suas atividades até segunda ordem.
Região Centro-Oeste

No Distrito Federal, foram adotas uma série de medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (Covid 19). Na última semana, o órgão já havia realizado a suspensão das bancas práticas e teóricas de direção e das aulas ministradas pela Escola Pública de Trânsito.

Em Goiás, o Detran/GO está reduzindo o número de atendimentos presenciais para evitar aglomerações e possível proliferação do coronavírus. Serviços que não são urgentes, como agendamento de bancas teóricas e práticas, junta médica e junta técnica, “foram temporariamente suspensos”. O órgão informou que atenderá somente casos que não podem ser resolvidos por meio do aplicativo ou site do órgão. O Detran/GO disponibilizou uma linha telefônica para tirar dúvidas sobre os serviços online: 154.

O Detran/TO suspendeu as bancas examinadoras teóricas e práticas a partir do dia 23 de março e adotou várias outras medidas para prevenir o novo coronavírus. Também será realizada uma reunião com os Centros de Formação de Condutores para discutir e determinar em conjunto medidas que visem a segurança de examinadores e usuários.

Região Nordeste

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) informou, através de suas redes sociais, a suspensão, por tempo indeterminado, do atendimento presencial no órgão.

Na Bahia, o órgão decidiu recomendar às clínicas credenciadas que adotem as medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), indicadas pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e pela Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit). Entre as medidas recomendadas, estão o espaçamento de cadeiras nas áreas de recepção das clínicas, que deverão ficar a 1,80 m de distância, a higienização das salas e equipamentos usados pelos médicos, a abertura de janelas para a circulação do ar, a lavagem das mãos de pessoas que irão fazer o exame e uso de máscaras para quem estiver com sintomas de gripe.

Em conformidade com o Decreto Estadual nº 33.510, do dia 16 de março de 2020, e como medida de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) adotou algumas medidas de prevenção. Estão suspensos todos os exames práticos e de legislação a partir de quarta-feira, dia 18/03 até o dia 31/03. Os candidatos que tiveram os exames cancelados serão informados posteriormente sobre a nova data. O órgão recomenda que procurem os postos de atendimento somente em situações de extrema urgência e que não possam ser adiadas.

Em decorrência da pandemia do coronavírus, o Detran/PE prorrogou por 15 dias da data do vencimento de multas locais e identificação de condutor e por 20 dias para as multas RENAINF. Também suspendeu por 30 dias da aplicação da multa administrativa do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas transferências de propriedade realizadas com mais de 30 dias de venda. Os agendamentos para exames práticos, categorias A e B, foram suspensos, já as vistorias, sofrerão uma redução em 50% em todo o Estado. As aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores – CFC’s serão suspensas por 15 dias.

O Detran/MA suspendeu preventivamente aulas presenciais teóricas em autoescolas, bancas móveis de exames práticos e faz recomendações para clínicas credenciadas. As aulas práticas só poderão ser realizadas se forem observadas prevenções sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde.
Região Norte

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) também adotou mudanças no atendimento. Os agendamentos para atendimento presenciais relativos aos serviços de habilitação e de veículos sofrerão ampliação no intervalo entre as vagas. Atualmente, entre um atendimento e outro, há um intervalo de mais ou menos seis minutos. Agora ele será de aproximadamente 15 minutos, para reduzir o fluxo de pessoas. Também foram suspensos, por 30 dias, todos os calendários de exames teóricos na capital e no interior do estado, além de todos os cursos e treinamento realizados pelo Detran-AM. Em relação aos exames práticos de direção veicular, a suspensão será apenas para o interior do estado, em virtude da proibição de deslocamento das bancas examinadoras. Ainda na capital, os exames práticos de direção deverão ter o volume de atendimento reduzido em 50% a partir de 5 de abril. Outra alteração é referente ao prazo para a realização de exames médicos e psicológicos. A partir de hoje, ele será de 60 dias a contar da data da guia de pagamento relativa ao exame.

Em Roraima, o Detran/RR informou que  está adotando medidas preventivas para evitar a contaminação pelo coronavírus entre usuários e funcionários. A direção do órgão está disponibilizando álcool em gel, máscaras e luvas para os servidores e colaboradores. O Detran-RR está em contato permanente com as autoridades de saúde do Estado e segue funcionando normalmente com todos os seus serviços disponíveis aos usuários.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

 

Itens de segurança ajudam para que motorista tenha condições de conduzir com segurança nas vias, principalmente à noite, qualquer deficiência nesses componentes compromete a visibilidade.

 

Faróis e lanternas são itens de segurança obrigatórios e transitar com uma lâmpada queimada, por exemplo, é infração média, com multa de R$ 130,16. Responsáveis por iluminar e sinalizar, esses equipamentos garantem a visibilidade de motoristas, ajudando a identificar pedestres, outros veículos e a própria via, principalmente à noite.

Enquanto os faróis iluminam o trajeto, em condições de má visibilidade natural, como em viagens noturnas, as lanternas sinalizam aos demais condutores a presença e as operações realizadas pelo veículo, como mudanças de direção e frenagem.

Localizados na dianteira do veículo, os faróis são os responsáveis pela iluminação do que está à frente. Lanternas localizam-se na traseira, na dianteira e nas laterais do veículo, uma vez que a emissão de sinais, indicadores de diferentes operações, precisa abranger o campo de visão de todos os usuários da via.

Dicas para manter em boas condições

O correto funcionamento dos itens de iluminação dos veículos depende de alguns cuidados de manutenção, que se não executados, comprometem não só a segurança nas vias, mas também o bolso dos motoristas.

Os faróis requerem regulagem, operação que alinha o facho luminoso de modo a assegurar incidência adequada de luz no trajeto, assim como a troca periódica das lâmpadas. Essa Troca também é importante nas lanternas, sobretudo para que a degradação – inerente ao uso – não resulte em queima inesperada e o veículo passe a trafegar de modo irregular. Ambos requerem cuidados como preservação das características originais e limpeza periódica, sem materiais abrasivos.

Todas as características técnicas destes dispositivos, como a intensidade e a cor da luz emitida, estão padronizadas pelas normas ABNT e Resoluções CONTRAN. A Arteb, uma das principais fabricantes globais de sistema de iluminação automotiva e uma empresa genuinamente brasileira, desenvolve produtos em conformidade com a legislação vigente, respeitando as características originais, tanto de faróis quanto de lanternas, constitui não apenas um risco à segurança como também infração, passível de multa, dadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN.

O estado de conservação de faróis e lanternas é, portanto, fator determinante para o desempenho seguro dos motoristas. Irregularidades, como faróis desregulados, lâmpadas queimadas, ou lentes opacas precisam ser corrigidas em oficinas especializadas, aptas a auxiliar na manutenção e preservação desses itens.

 

Fonte: Portal do Trânsito