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Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

 

Desde janeiro, todos os veículos em produção no Brasil devem oferecer os sistemas de fixação Isofix para cadeirinhas e apoios de cabeça para todos os ocupantes. Essa é uma determinação da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esses equipamentos são muito importantes para garantir a segurança dos ocupantes do veículo, principalmente em casos de acidentes. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica a funcionalidade de cada um deles.

Isofix

Para quem não conhece o sistema, o Isofix é considerado mais seguro que o uso do cinto de três pontos na fixação das cadeirinhas para crianças, por ser menos suscetível a erros de instalação e não permitir folgas.

Segundo o NHTSA (Administração Nacional de Segurança Rodoviária dos EUA), o uso do dispositivo reduz em até 40% o risco de lesão grave em crianças, em caso de acidente.

O sistema é composto por dois pontos de fixação na base (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Um terceiro ponto no carro se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto ou na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).

Testes realizados na Europa demonstram que os dispositivos fixados com ISOFIX reduzem o deslocamento dos dispositivos para transporte de crianças. Há um menor deslocamento do pescoço, ombros e coluna cervical, reduzindo as lesões nas crianças transportadas dessa forma.

Em seu site, a ONG Criança Segura diz que o Isofix já foi adotado por alguns fabricantes de veículos em diversos países. Ele facilita a instalação das cadeirinhas e garante muita segurança para as crianças. “Infelizmente, ele ainda é pouco usado no Brasil”, finaliza a ONG.

De acordo com os testes, os dispositivos fixados com ISOFIX tiveram eficácia de 96% de encaixe correto, contra 30% dos dispositivos fixados com cinto de segurança.

Apoio de cabeça

Esse acessório não é muito lembrado quando se fala em segurança, mas o seu uso pode prevenir graves lesões em caso de acidente.

“O uso correto do encosto de cabeça é tão importante quanto o cinto de segurança e sua utilidade é maior ainda em casos de colisão traseira”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Em colisões traseiras, é comum o relato do efeito chicote nos passageiros do veículo que foi atingido. Ele tem esse nome porque o impacto de um veículo na traseira de outro projeta à frente os ocupantes do carro que está adiante. Com a batida, o cinto de segurança segura o corpo das pessoas – mas não o pescoço e a cabeça. Com isso, a coluna cervical, na região do pescoço, pode projetar-se rapidamente para frente e, logo em seguida, para trás. Mais ou menos como um elástico ou chicote – daí o nome.

Uma das maneiras de prevenir as lesões na coluna cervical é ajustar corretamente o encosto de cabeça do banco. “Por esse motivo o apoio não é um item de conforto e nem estético, mas sim um importante item de segurança”, conta Mariano.

Ajustando corretamente o dispositivo, no caso de uma colisão traseira, o encosto evita uma movimentação exagerada do pescoço e cabeça. Para fazer o ajuste, o manual do veículo deve ser consultado, mas normalmente a recomendação é que a altura do encosto deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até 3 cm acima. “Esse hábito deveria ser tão comum quanto colocar o cinto de segurança. Além do condutor, os passageiros também devem ajustá-lo”, diz o especialista.

Sem o apoio, a cabeça fica desprotegida podendo se deslocar livremente para frente e para trás.

“Esse movimento pode provocar sérias lesões no pescoço e na coluna cervical e comprometer os movimentos dos braços e das pernas”, finaliza Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Números do DPVAT mostram fragilidade dos veículos de duas rodas diante de acidentes

Números do DPVAT mostram fragilidade dos veículos de duas rodas diante de acidentes

 

Em 10 anos, indenizações a motocicletas e ciclomotores correspondem a mais que a metade do total de benefícios pagos.

 

Um Relatório com dados processados pela Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, mostra que em 10 anos (de 2009 a 2018) foram pagas quase 3,3 milhões de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e ciclomotores, entre condutores, passageiros e pedestres. Deste número, quase 200 mil pessoas morreram, 2,5 milhões ficaram inválidas permanente e quase 560 mil benefícios foram pagos para reembolso com despesas médicas e suplementares (DAMS).

Quando comparados a outros tipos de veículos, esses números dão uma dimensão do quanto os meios de transportes em duas rodas estão em condição mais fragilizada diante de um acidente. Automóveis, caminhões e ônibus somaram, no decorrer destes 10 anos, 1.289.018 indenizações (por morte, invalidez e DAMS), quase três vezes menos.  Em outra análise, o número total de casos de invalidez para todas as categorias de veículos somadas (automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e ciclomotores) foi de 3.275.815 no período. Só as motocicletas correspondem a 2.530.763 deste total.

Nos dez anos do estudo os pagamentos feitos pelo Seguro DPVAT cresceram 28%, mas quando observadas apenas as ocorrências com motocicletas e ciclomotores o aumento foi maior, saindo de cerca de 145 mil indenizações em 2009 para mais de 250 mil em 2018.  Os casos de invalidez permanente são os que mais chamam atenção: cresceram 142%, saltando de cerca de 76 mil para mais de 185 mil.

Estados mostram que é possível reduzir o número de acidentes

Apesar dos dados assustadores, há bons exemplos de redução de acidentes com veículos de duas rodas, e consequente queda no número de indenizações pagas. São Paulo, que detém a maior frota de motocicletas do país (5.604.639), foi, proporcionalmente, o estado com o menor número de indenizações em 2018. Esse posto era do Tocantins em 2009, que em 2018 passou a ocupar o 5º lugar no ranking dos estados com o maior número de indenização pagas (proporcional à frota). Voltando aos últimos da lista o Distrito Federal e os estados do Rio de JaneiroAmapá (com a menor frota) seguidos do Acre que, em 2009, foi o estado que mais pagou indenizações. Entre os estados com maior número de indenizações (proporcional à frota), Roraima e Santa Catarina se mantiveram entre os primeiros lugares da lista tanto em 2009 como em 2018.

Na análise regional, em 2009 a região Sul concentrava mais indenizações pagas por acidentes com motocicletas e ciclomotores (55.007). No entanto, o número foi reduzindo e, em 2018, a região apresentou uma queda de 22,7% (42.527). Atualmente, o Nordeste é a região que tem mais vítimas indenizadas pelo Seguro DPVAT.

Conscientização dos condutores deve ser prioridade

O diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança no Trânsito, José Aurélio Ramalho, lembra de alguns fatores que contribuíram para o aumento da frota de motocicletas no país. “Temos a questão do déficit de transporte público no Brasil e do aumento da população nos grandes centros urbanos, que têm levado pessoas a buscar a motocicleta como meio de transporte, pela facilidade de acesso”. Mas ele recorda que nem todos os condutores têm qualificação e preparo para usá-las com segurança.

“O Código de Trânsito Brasileiro prevê que aulas de condução de motocicleta sejam executadas em vias públicas, ou seja, reproduzindo as condições normais de trânsito. E não há um Detran em nenhum estado da federação que cumpra essa legislação. Ou seja, o exame final é sempre em ambiente confinado”, alerta.

Quanto à segurança, Ramalho diz que a motocicleta, por ser um veículo automotor, deve ocupar na via o mesmo espaço que um automóvel, apesar do hábito inseguro de circular entre os carros, nos chamados corredores. Ainda assim, é preciso muita atenção do motociclista. “Colisões traseiras são eventuais hoje, com o advento dos smartphones. Se o automóvel colidir com uma moto, o motociclista pode ser prensado entre um veículo e outro. Também há a situação do motociclista que circulando atrás do automóvel fica sem a capacidade de observar, por exemplo, um buraco à frente. Temos que lembrar que o tempo de frenagem do automóvel é diferente da motocicleta, que precisa de um tempo maior para parar”, observa.

Em relação ao Relatório, Ramalho adverte que há um período de até três anos para requerer o seguro DPVAT após o sinistro, o que pode gerar diferença entre o número de ocorrências do documento e os que ocorrem efetivamente a cada ano. “Os dados do Datasus, do Ministério da Saúde, demonstram que está havendo uma queda no número de mortos nos últimos três anos”, aponta.

O relatório geral do DPVAT (com os números de todos os tipos de veículos) também apontou queda de mortalidade no período de 10 anos. Ainda assim, o volume de indenizações é alto, segundo observação de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

“Ao observar o trânsito do dia a dia, no qual todos estamos inseridos, notamos que é preciso um trabalho de reeducação com todos os usuários da via para diminuir a violência no trânsito. A tendência de queda deve ser celebrada, mas enquanto nos depararmos com motoristas de automóveis nervosos pelo fato de uma motocicleta estar à sua frente, ocupando um espaço que no entendimento equivocado seria de um carro, ou motociclistas sem capacete e parando sobre a faixa de pedestres, infelizmente ainda perderemos muitas vidas. O respeito precisa prevalecer e os maus hábitos devem ser corrigidos. É de uma mudança de cultura que necessitamos”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

 

Opção estará disponível apenas após atualização de aplicativo.

 

O Ministério da Infraestrutura lançou, essa semana, a possibilidade de indicação do principal condutor do veículo na Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade é uma novidade na CDT, aplicativo que foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e App Store desde 2017.

Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o objeto é intensificar a adesão à Carteira Digital de Trânsito, fazendo com que cada vez mais os brasileiros tenham acesso aos serviços digitais do governo federal.

“A ideia é facilitar a vida do cidadão, proporcionando mais agilidade, segurança e comodidade”, disse.

Para indicar a pessoa responsável pela condução do veículo, basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos”, clique no ícone com as informações do carro e selecione a opção “principal condutor”. É necessário que o principal condutor também tenha o aplicativo baixado no telefone para que, quando for indicado por outra pessoa, ele concorde com esse procedimento.

Quando a indicação ocorrer, o órgão responsável receberá automaticamente a notificação e o principal condutor registrado assume a responsabilidade – que hoje cabe ao proprietário – pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Quem já tem a Carteira Digital de Trânsito precisa esperar que as lojas dos aplicativos façam a atualização do dispositivo para que a função esteja disponível.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem a Carteira Digital de Trânsito continuam com a opção de fazer a indicação do principal condutor pelo Portal de Serviços do Denatran ou diretamente nos balcões de atendimento dos Detrans. O dono do veículo fornece o CPF e o número da CNH do motorista principal, que recebe um e-mail para concordar com o procedimento.

Carteira Digital de Trânsito

Além desta nova aplicabilidade, a Carteira Digital de Trânsito funciona como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito mais utilizados. Pelo aplicativo, é possível consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações.

A CNH e o CRLV digitais têm o mesmo valor legal dos documentos impressos.

O condutor também receberá notificações, caso desejar, como avisos de vencimento de CNH e o aviso de recall, com as devidas instruções.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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A utilização de álcool em gel nas mãos pode impactar na fiscalização de alcoolemia? Veja a resposta

A utilização de álcool em gel nas mãos pode impactar na fiscalização de alcoolemia? Veja a resposta

 

Um vídeo que está circulando na internet mostra uma experiência de um falso positivo em teste de etilômetro. O piloto Cesar Urnhani, fez uma publicação em que ele usa álcool em gel dentro do carro e logo em seguida, faz o teste do bafômetro e dá positivo. Isso pode influenciar na fiscalização de alcoolemia?

Quem responde a nossa pergunta é Julyver Modesto no Episódio 95 de seu Podcast. O especialista, que é Major da Polícia Militar de São Paulo, explica que num ambiente fechado, confinado, o álcool vai interferir e mostrar um falso positivo.

“O vídeo é verdadeiro, realmente há essa interferência, mas não é o que acontece na fiscalização de trânsito, ou pelo menos não deveria ocorrer. O vídeo de qualquer forma alerta os agentes de trânsito dos cuidados que devem ser tomados quando se faz a fiscalização de alcoolemia. O álcool em gel pode dar falso positivo, pode. Assim como se você comer bombom de licor ou usar enxaguante bucal com álcool ou beijar alguém que tenha consumido bebida alcoólica como um outro vídeo que circulou há um tempo atrás”, diz Modesto.

O especialista mostra, ainda, como é o procedimento correto em fiscalizações. “Se a pessoa disser que consumiu álcool ou qualquer outra das situações que possam gerar falso positivo, a recomendação é aguardar 15 minutos e até permitir que se faça um enxague na boca, pois o que se mede é o nível de álcool que está dentro do organismo, não na mucosa bucal”, orienta.

Julyver explica ainda sobre a tolerância dos equipamentos. ”A que se considerar que quando se faz no etilômetro deve ser descontada uma tolerância, que na verdade é o erro máximo admissível no equipamento , pode até ser que nesse mesmo exemplo, a quantidade estaria dentro do máximo admissível que é de 0,04 mg, mas isso é só uma suposição que mesmo se estivesse mais do que isso é indiferente porque passando 15 minutos enxaguando a boca, não daria nenhum resultado. Por isso que o correto é esperar 15 minutos caso a pessoa alegue que tenha consumido alguma das substâncias que possam dar um falso positivo”, diz.

A recomendação do especialista é manter a tranquilidade.

“Aos agentes de trânsito o vídeo deve servir como um alerta, de que ao fiscalizar deve tomar o cuidado de fazer essas perguntas à pessoa. Já o cidadão deve ficar tranquilo porque não é o álcool em gel que vai fazer com que ele seja multado por dirigir sob influência de álcool. O álcool em gel pode dar uma interferência no resultado, mas se não forem tomadas essas cautelas. Portanto, este vídeo não é um vídeo que serve para dizer que a fiscalização de trânsito é irregular ou que a pessoa pode ser punida injustamente. O César é um excelente profissional e neste caso apenas alertou para as discussões a respeito da fiscalização de alcoolemia. De toda forma não devemos nos preocupar com esse tipo de procedimento”, conclui.

O que diz a PRF?

O processo de fiscalização de alcoolemia realizado pela PolícIa Rodoviária Federal (PRF) tem o objetivo de retirar das rodovias aqueles condutores que estão dirigindo após ingerir bebidas alcoólicas, colocando em risco a própria vida e a de outras pessoas.

A PRF utiliza dois tipos de equipamentos:

– Os etilômetros passivos são utilizados para a triagem, pois detectam o álcool presente no ambiente (ar) independentemente da ação do condutor.

– Os etilômetros ativos, utilizados para comprovar o estado do condutor, dependem da ação da pessoa fiscalizada através do sopro, pois esses equipamentos, extremamente precisos, medem a quantidade de álcool presente no ar que está dentro dos pulmões.

Vale lembrar que os aparelhos usados pela PRF são aferidos pelo INMETRO e que nós não utilizamos bafômetros descartáveis do tipo bolsa de ar.

Se você utiliza álcool gel para limpar suas mãos ou higienizar partes do seu veículo, fique tranquilo, pois isso não irá ser detectado durante a fiscalização como se você estivesse embriagado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Proposta pretende anular decisão do Contran que criou CRLV-e

Proposta pretende anular decisão do Contran que criou CRLV-e

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 17/20 pretende anular ato normativo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que criou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), que substituirá a versão impressa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Deliberação nº 180 do Contran foi publicada no final de 2019. Entre outros pontos, ela determinou um prazo até o dia 30 de junho de 2020 para os departamentos de trânsito (Detrans) se adequarem ao novo formato do documento. Para ter acesso ao CRLV-e, o condutor deverá baixar um aplicativo em seu smartphone.

Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, a substituição do documento físico esbarra no Código de Trânsito Brasileiro, que não previu a versão eletrônica. Ele afirma que a lei sempre é explícita ao permitir que versões impressas convivam com digitais. É o caso, por exemplo, dos livros de registro de entrada e saída de veículos que devem ser mantidos por oficinas, que podem ser impressos ou substituídos por sistema eletrônico.

“No caso do CRLV-e, não há previsão no Código de Trânsito, implicando em usurpação de competência do Contran com relação à matéria, face a ausência de previsão legal”, disse Matos.

O deputado apontou outros problemas na deliberação, como o fato de ela permitir que a CRLV-e seja impressa pelo dono do veículo em papel comum, “sem critérios de segurança que possam garantir sua autenticidade, o que contribuirá sobremaneira para os crimes de furto, roubo e clonagem de veículos automotores no País”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

 

A situação é bastante comum. O antigo proprietário vende o veículo e o novo não realiza a transferência no período de 30 dias, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o pior, comete infrações de trânsito que começam a chegar para o antigo proprietário. O que fazer nesses casos?

O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.  Lembrando que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran. Em São Paulo, por exemplo, isso é feito automaticamente nos cartórios, mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro.

E se o vendedor não possuir a cópia do CRV?
Se o vendedor não portar a cópia do CRV para conseguir comunicar a venda ao Detran, é possível ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento, ou entrar em contato com o seu despachante.

Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado. É importante que o vendedor entre em contato com o Detran ou com o despachante e procure orientações.

E depois?

Depois de concluído esse processo, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador não transferir o veículo, este poderá ser removido em uma blitz. E se isso acontecer, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.

Se o veículo possuir multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do antigo proprietário, o vendedor deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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STF vai decidir constitucionalidade de multa por recusa a bafômetro

STF vai decidir constitucionalidade de multa por recusa a bafômetro

 

No recurso, o Detran-RS argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” (etilômetro) com o objetivo de certificar a influência de álcool. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079) pelo Plenário, em sessão virtual.

Arbitrariedade
No caso dos autos, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a decisão, como não havia sido constatado formalmente que ele conduzia veículo sob sinais externos de uso de álcool ou de substância psicoativa, não há infração de trânsito.
Segundo a Turma Recursal, a lógica da regra, prevista no artigo 165-A do CTB, é a de que só é possível autuar o condutor que se recuse a realizar os testes caso ele apresente sinais externos de influência de álcool, com todas as características de embriaguez devidamente descritas e na presença de testemunha idônea. Assim, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito pela mera recusa em realizar os testes oferecidos pelos agentes de trânsito configuraria arbitrariedade. O acórdão considera que a regra do CTB é inconstitucional, pois viola os princípios da liberdade (direito de ir e vir), da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.
Segurança
No recurso apresentado ao Supremo, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança do trânsito. Sustenta, ainda, que a imposição da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir a uma pessoa que se recusar a realizar o teste do bafômetro, impedindo a fiscalização de trânsito de constatar se ingeriu álcool, é razoável e proporcional.
Ainda segundo o Detran-RS, como a infração é administrativa, não procede a alegação de ofensa ao princípio da não autoincriminação e a outros direitos e garantias individuais relacionados ao Direito Penal. Também alega que, como se trata de infração autônoma, não se exige do agente fiscalizador a comprovação de sinais de embriaguez, bastando a recusa do condutor.
Garantias individuais

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, por sua relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Segundo ele, embora seja conhecida a preocupação do legislador em dar tratamento mais austero aos condutores que, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, exponham a perigo os direitos à vida, à saúde e à segurança no trânsito, a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

Fux salientou a relevância da questão, sobretudo em razão da argumentação de violação aos direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do ponto de vista constitucional, destacou especialmente a discussão sobre a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei nacional.

As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sabe quais são as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota? Veja aqui!

Você sabe quais são as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota? Veja aqui!

 

Bicicletas, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis e têm a preferência sobre os demais veículos automotores. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1300 ciclistas morrem todo ano no Brasil vítimas do trânsito brasileiro.

As normas de circulação e conduta para os ciclistas, e também para os demais condutores, estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A orientação para os ciclistas é que devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por outro lado, os motoristas devem estar atentos e dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e outros veículos não motorizados, manter distância lateral de 1,5m, cuidar ao abrir as portas entre outras orientações de segurança.

Outra situação que poucos se atentam é sobre os espaços sinalizados utilizados pelos ciclistas e precisam ser respeitados! Eles têm denominação distinta, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possuem algumas diferenças. Veja quais!
Ciclovia

Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de ciclistas. É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

Ciclofaixa

Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

Ciclorrota

Espaço compartilhado: calçada, canteiro, ilha, passarela, passagem subterrânea, via de pedestres, faixa ou pista, sinalizadas, em que a circulação de bicicletas é compartilhada com pedestres ou veículos, criando condições favoráveis para sua circulação. São vias sinalizadas que compõem o sistema ciclável da cidade interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas, de forma a indicar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação.

Passeio compartilhado

Espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas dividem a mesma área. No compartilhamento com o pedestre, este tem a prioridade.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio

Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio

 

O uso de celular ou aparelho similar ao volante poderá aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição pode passar a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) se entrar em vigor o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que alertou, em sua justificação, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito.

“Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.

Mensagem de texto ou voz

O relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas.

“Assim, comungo com a opinião do autor da proposição, que entende ser necessário aumentar a pena do crime de homicídio culposo se o agente estiver utilizando telefone celular, como forma de inibir o seu uso”, declarou Contarato no parecer.

Apesar dessa concordância, o relator resolveu apresentar emenda para deixar claro, no projeto, que a punição também se aplica ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.

Por fim, o PLS 435/2015 estabelece a comprovação do uso do celular ao volante por meio da quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.

Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

 

    Por Assessoria de Imprensa.

O óleo lubrificante do motor é essencial para o funcionamento do veículo, tendo várias funções, como lubrificação das peças minimizando a fricção das superfícies metálicas, refrigeração do pistão que atinge temperaturas altíssimas em poucos segundos após ser acionado, além de ser responsável pela prevenção da corrosão e da formação de depósitos. O motor a combustão libera substâncias agressivas que são neutralizadas pelo óleo lubrificante.

Como elemento essencial para manter o bom desempenho do motor, é importante ficar atento e controlar o nível do óleo para verificar se o consumo está adequado. A Motorservice, responsável pela comercialização no mercado de reposição das marcas premuim Kolbenschmidt KS, Pierburg e BF, mostra os cálculos que ajudam a identificar a perda de óleo causada por vazamentos no motor.

No caso de veículo pesado, o cálculo funciona da seguinte maneira:

Um veículo pesado consome 40 litros de combustível ao fim de 100 km. Acima de 100 km o volume consumido sobe para 400 litros. Assim a relação é 0,25% de 400 litros de combustível, ou seja, 1 litro de consumo de óleo e 0,5% de 400 litros de combustível são dois litros de consumo de óleo.

Para veículos leves, o cálculo é:

Um veículo leve consume cerca de 8 litros de combustível ao final de 100 km. A partir de 100 km, o volume consumido sobe 80 litros. Então, 0,1% de 80 litros de combustível são 0,08 litros de consumo de óleo e 0,5% de 80 litros de combustível são 0,4 litros de consumo de óleo.

Existem valores de referência e limites para consumo de óleo para cada motor, estipulado pelos fabricantes. Quando não há indicações precisas sobre o consumo, a referência é 0,25% a 0,5% de consumo para veículos pesados referente ao consumo efetivo de combustível.  Para motores dos veículos leves, o consumo de óleo está na ordem dos 0,1% a 0,5 do consumo de combustível.

Os motores diesel consomem mais óleo do que os motores ciclo Otto. Com turbocompressores, também exige mais óleo. Além disso o consumo de óleo, tende a aumentar ao longo da vida útil do motor. Todas as peças do motor sofrem o mesmo nível de desgaste. Se apenas forem substituídas 10% delas, o resultado que se pode esperar de uma reparação parcial será também de apenas 10% em relação à situação atual.

De acordo com as informações técnicas da Motorservice as principias causas de perda de óleo são:

– Folga excessiva na bucha do turbocompressor;

– Linha de retorno do óleo obstruída no turbocompressor;

– Desgaste da bomba injentora;

– Fugas no sistema de aspiração;

– Desgaste nos vedadores das hastes das válvulas e nas guias das válvulas;

– Erro de montagem do cabeçote;

– Sobrepressão no cárter do motor;

– Nível excessivo de óleo;

– Falhas de combustão e excesso de combustível;

– Projeção incorreta do pistão;

– Manutenção irregular quando são cumpridos os intervalos de serviço prescritos pelo fabricante, ocasionando envelhecimento e contaminação do óleo dentro do motor;

– Utilização do óleo do motor de qualidade inferior ou inadequado;

– Deformação dos cilindros;

– Erros de processo de usinagem e brunimento;

– Taxa de exposição de grafite baixa;

– Bielas torcidas ou deformadas;

– Anéis de segmento quebrados, presos ou mal montados

– Produtos de vedação incorretos, com folgas excessivas ou falta de vedador;

– Corpos estranhos ignorados nas superfícies de vedação;

– Vazamentos nos anéis de vedação do eixo radial;

– Defeitos na superfície de vedação;

– Bombas de vácuo com defeitos;

– Pressão de óleo excessiva.

 

Fonte: Portal do Trânsito