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MPF obtém sentença que suspende fiscalização e multas por videomonitoramento em todo o país

MPF obtém sentença que suspende fiscalização e multas por videomonitoramento em todo o país

 

Para Justiça Federal, uso de equipamentos capazes de filmar interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade.

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.

Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes.

“O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.

Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.

As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença – 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento

Ao julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.

Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.

Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0806871-88.2017.4.05.8100

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nos últimos dez anos, cerca de 200 mil pessoas morreram em acidentes envolvendo motos

Nos últimos dez anos, cerca de 200 mil pessoas morreram em acidentes envolvendo motos

 

O número é assustador. A realidade, mais ainda. No período analisado, entre 2009 e 2018, o Seguro DPVAT pagou 3,2 milhões de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e ciclomotores.

Deste total, quase 200 mil pessoas morreram nas ocorrências indenizadas. Outros 2,5 milhões de benefícios foram para vítimas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente. As informações são da Seguradora Líder e constam no Boletim Especial Relatório Motocicletas e Ciclomotores Dez anos.

Ao comparar 2009 com o ano de 2018, os pagamentos feitos pelo Seguro DPVAT cresceram 28%. Mas, quando observadas apenas as ocorrências com motocicletas e ciclomotores, o aumento no mesmo período foi maior, saindo de cerca de 145 mil indenizações em 2009 para mais de 250 mil em 2018. Os casos de invalidez permanente são os que mais chamam atenção: cresceram 142% (2009 x 2018), de cerca de 76 mil indenizações pagas para mais de 185 mil.

Mapa

Atualmente, o Nordeste é a região que mais conta com vítimas indenizadas pelo Seguro DPVAT. Por outro lado, o estado de São Paulo lidera o ranking de acidentes com motos. Em dez anos, 344.134 indenizações foram pagas a vítimas de ocorrências com o veículo no estado, sendo 27.918 por morte.

Perfil das vítimas

Conforme o Boletim, nos últimos dez anos, mais de 2,3 milhões de vítimas foram indenizadas na condição de motoristas da motocicleta. Em 2018, eles representaram 68% de todas as indenizações pagas por ocorrências envolvendo motocicletas e as “cinquentinhas”. O percentual equivale a 170.123 sinistros. A maioria dos condutores (70%) ficou com algum tipo de invalidez permanente após o acidente, concentrando mais de 119 mil pagamentos. Em relação a 2009, houve um aumento de 125%.

Os pedestres são o segundo tipo de vítima que mais corre risco nos acidentes com veículos de duas rodas. De todas as indenizações pagas no ano passado por estas ocorrências, eles concentraram 53.120 (21%). Após ser atingida por uma moto, a maioria também ficou com algum tipo de sequela definitiva. Foram 46.058 sinistros pagos a pedestres vítimas de invalidez permanente. Quando comparado a 2009, o aumento foi de 254%.

As estatísticas por faixa etária seguem o mesmo comportamento quando são comparados os números de 2009 com 2018. Há dez anos, os jovens de 18 a 34 anos já eram a maioria atingida, com mais de 92 mil benefícios pagos. Só no ano passado, foram 130.365 indenizações pagas para essa faixa etária.

Causas

É comprovado que os motociclistas são bem mais vulneráveis que condutores de quaisquer outros veículos que trafegam nas ruas das cidades e nas rodovias. Muitos são os fatores que contribuem para aumentar as situações de risco, podendo comprometer a segurança. Além da imprudência, as condições de tempo, das vias danificadas e sinalização inadequada são condições que expõe esse usuário a graves acidentes.

De acordo com Eliane Piestak, especialista em trânsito e consultora do Portal, outra causa de acidente com motos é o excesso de velocidade.

“Além de ser uma exigência da lei, respeitar os limites das vias e sinalizar qualquer tipo de manobra com antecedência são condutas fundamentais para qualquer usuário do trânsito, ainda mais para os motociclistas, que estão muito expostos”, explica.

Outro comportamento comum à maioria absoluta dos motociclistas é trafegar nos corredores entre veículos, o que ainda é uma questão polêmica. Embora a prática tenha sido inicialmente proibida pelo artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trecho foi vetado.

Para Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, esse veto, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explicou Araújo em entrevista ao Portal.

Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz.

“Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dormir ao volante está entre as principais causas de mortes no trânsito

Dormir ao volante está entre as principais causas de mortes no trânsito

 

Sono e o cansaço estão relacionados à 60% dos acidentes no país.

 

Cerca de 42% dos acidentes de trânsito estão relacionados à sonolência. Essa é ainda uma das principais causas de mortes nas rodovias. Os dados são da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), com o alerta de que a falta de descanso compromete a direção em nível semelhante ao provocado pela ingestão de bebida alcoólica.

Pesquisa realizada pela Academia Brasileira de Neurologia, em conjunto com o Conselho Regional de Medicina e a ABRAMET, para a campanha “Não dê carona ao sono”, entrevistou quase 500 motoristas e concluiu que mais de 20% deles costumam dirigir com sono. Além disso, segundo o diretor de comunicação da ABRAMET, Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior, 18% dos acidentes são ocasionados pela fadiga dos motoristas.

Juntos,  sono e  cansaço representam alarmantes 60% dos acidentes de trânsito do país.

Segundo a diretora científica da ABRAMET, Regina Margis, uma das consequências do sono de má qualidade é o acidente de trânsito.

“São mais de duas décadas de estudos que mostram a relação entre o sono e os acidentes de trânsito. Em 2006, numa revisão sistemática, foi divulgado um estudo que mostrou, por exemplo, o quanto os indivíduos com apneia do sono apresentavam maior risco de se envolverem em acidentes de tráfego, e o tratamento adequado mostrou que eles voltaram a apresentar melhor resultado no desempenho de direção de veículos”, explica.

Na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons, estar alerta ao volante é essencial e pode salvar vidas, principalmente, tendo em vista que o tempo de frenagem, diante de uma situação em que ela é necessária, aumenta substancialmente com a desatenção.

“A cada dez leitos hospitalares ocupados no país, seis são para vítimas de trânsito. Assim, é preciso dizer o que parece óbvio: não pegue a estrada cansado ou sonolento. Descanse e siga viagem disposto e em segurança”, enfatiza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Fake News no trânsito

Fake News no trânsito

 

As fake news são matérias com conteúdos inverídicos, publicados pelos veículos de comunicação, a fim de chamar a atenção das pessoas, seja para disseminar ódio contra grupos minoritários, políticos – partidos – ou desbotar uma ideia já consolidada – o que seria mentir por mentir. Ocorre que, com o advento das redes sociais, tais publicações adquiriram um espaço expressivo, sendo compartilhadas vertiginosamente e, dessa maneira, tem se demonstrado verdadeira ameaça aos direitos fundamentais.

Cabe anotar que as notícias falaciosas não são oriundas do século XXI. Durante a Segunda Guerra Mundial, o ministro da propaganda da Alemanha nazista de Adolf Hitler, Joseph Goebbels dizia: “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. No Brasil, em 1930, no Governo de Getúlio Vargas foi noticiado pela rádio, no Programa “Hora do Brasil”, o Plano Cohen, que apontaria que os comunistas desejavam tomar o poder, o que, mais tarde, culminou em um golpe de Estado (1937). Anos depois foi revelado que o documento era falso.

De acordo com um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), mais de doze (12) milhões de brasileiros compartilham fake news nas redes sociais. Em matéria publicada pela revista Super Interessante (21.05.2019), segundo o Massachusetts Institute of Technology, no Twitter as fake news se multiplicam seis vezes mais rápido do que as notícias verdadeiras.

No trânsito não é diferente.

Uma vez ou outra é compartilhado nos grupos de Whatsapp os “NOVOS VALORES DE MULTAS” – com letras maiúsculas, com a intenção clara de causar grande impacto pelos valores astronômicos.

A última alteração, nesse sentido, no Código de Trânsito foi por meio da Lei 13.281/16 (CTB, art. 258). Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro protocolou a PL 3267/19, que traz algumas modificações, dentre elas o aumento de pontos para a processo de suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos, e a validade da Carteira Nacional de Habilitação, de 5 para 10 anos. Não obstante, foi divulgado que tais regras já estavam valendo, o que é mentira. O projeto carece de aprovação pelo Congresso Nacional (CTB, arts. 261, I e 147, Par. 2).

Em virtude de tudo isso, caros leitores, é necessário ler com desconfiança, checar as fontes e a veracidade dos relatos, o que talvez seja um dos maiores desafios da sociedade contemporânea. Por fim, como bem prega Leonardo Sakamoto, na obra “O que aprendi sendo xingado na internet”: “se você não tem paciência para nada disso, atenha-se aos gifs animados de gatinhos ou aos cards com mensagens de autoajuda. Jamais chegue perto de uma informação. Você é café com leite, não está preparado para este maravilhoso mundo novo!”

* Daniel Menezes é Acadêmico de Direito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que é e em que situações o Curso de Reciclagem é obrigatório?

O que é e em que situações o Curso de Reciclagem é obrigatório?

 

Dirigir é uma atividade que exige muito mais do que habilidades neuro-motoras e conhecimento das leis: exige consciência cidadã. O respeito às normas é essencial para que o ambiente trânsito seja seguro. Quem não cumpre as regras está muito mais sujeito a provocar ou a se envolver em acidentes.

Curso de Reciclagem é uma penalidade imposta aos infratores, aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e que é obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, que tenha sido condenado por delito de trânsito, ou ainda, que tenha a CNH cassada.

A duração do curso é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução n.º168/2004 do Contran. Ele pode ser realizado presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.

Segundo a norma que regulamenta o curso, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro. Além disso, todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções. A resolução diz também que a ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, explica.

Veja as situações em que o condutor está sujeito a passar pelo Curso de Reciclagem.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Outros casos

Existem outros casos em que o infrator pode ser submetido ao Curso de Reciclagem, conforme o Art.268 do CTB. São eles:

– quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

– quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

– quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

– a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

– em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Para Mariano, a civilidade e o bom senso criam limitações e penalidades para quem não cumpre as regras.

“Humanizar o trânsito é necessário e urgente. E, nesta perspectiva, humanizar significa fazer com que as pessoas cumpram as regras”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran cria Fórum Permanente dos Detrans

Denatran cria Fórum Permanente dos Detrans

 

Foi publicada, no dia 21 de agosto de 2019, a Portaria 3677/19 do Denatran que regulamenta o Fórum Permanente dos DETRANs, um encontro que reunirá Autoridades de Trânsito ou seus substitutos eventuais, preferencialmente de forma presencial, e que deverá acontecer todo mês nas dependências da sede do Ministério da Infraestrutura (MINFRA).

Conforme a Portaria, o objetivo é reunir todos os Departamentos Estaduais de Trânsito para fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e estreitar a relação institucional entre os órgãos e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

A norma diz ainda que em caso de urgência e relevância do tema a ser tratado, poderá ser convocada reunião extraordinária.

As reuniões devem tratar temas comuns aos Detrans como regras de vistoria, documentação e emplacamento de veículos; o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, além de debates sobre a legislação e as normas de trânsito.

A Portaria é assinada pelo diretor do Denatran, Jerry Adriane Dias Rodrigues.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Viação aprova punição para quem entregar direção a pessoa embriagada

Viação aprova punição para quem entregar direção a pessoa embriagada

 

A punição será aplicada independentemente de haver lesão corporal ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune a simples entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada ou com restrições ao direito de dirigir ou ainda embriagada ou com incapacidade física ou mental. A punição de 6 meses a 1 ano de detenção, ou multa, poderá ser aplicada independentemente de haver lesão corporal ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1684/19, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê o crime, mas não traz nenhum detalhamento sobre haver lesão ou dano na condução.

Hoje, a conduta só é considerada crime se o perigo de causar dano for real, concreto, não simplesmente presumido.

O relator na comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), argumentou que a jurisprudência vigente já considera crime a simples entrega do veículo para condutores nessas condições, mesmo sem dano real.

“Não são todas as pessoas que estão a par de jurisprudências. Portanto, ao colocar esse entendimento no texto da lei, é facilitado seu alcance. Com isso, diminuirá o número de pessoas que confiam ou entregam a direção de seu veículo a pessoa que, por qualquer razão, não tenha condições legais ou de segurança para conduzir”, afirmou Madureira.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Atualizações sobre a Res.778/19 que altera o processo de habilitação

Atualizações sobre a Res.778/19 que altera o processo de habilitação

 

O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor em meio a um cenário de incertezas. Para cumprir a missão de atualizar os profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, o Portal do Trânsito destaca algumas delas.

Decisão do TRF4 atinge todo o estado do RS

Ao julgar recurso de Embargos de Declaração, o desembargador do TRF 4, Rogério Favreto, que é relator do processo, esclareceu que a decisão por ele antes proferida suspendendo a Resolução 778/19 abrange toda a categoria representada pelo Sindicato agravante (SINDICFC) no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de filiação.

Isso que dizer que, a decisão de suspender a Res.778/19 é válida para TODOS OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme despacho que você pode acessar na íntegra, clicando aqui.

A suspensão pode valer para todo País

Além disso, o INSTITUTO LATINO AMERICANO DE SEGURANÇA VIÁRIA (ILASV) com base na decisão do TRF4, e em outros argumentos que você pode ler na íntegra aqui, propôs uma ação declaratória de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, para que a suspensão da Resolução 778/2019 do CONTRAN tenha eficácia NACIONAL e para que seja  reconhecida a nulidade da norma.

O que isso quer dizer? Que o momento pede cautela, mas as incertezas não acabaram e essas decisões ainda podem afetar os Centros de Formação de Condutores no Brasil. O Portal do Trânsito estará de olho em novas decisões e publicará qualquer nova modificação nessas normas.

Comunicado Detran/SP sobre a 778/19

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) publicou um Comunicado no Diário Oficial do Estado do dia 07/09, regulamentando a Resolução no Estado.

De acordo com o documento, apenas os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 serão contemplados pela nova legislação. O comunicado diz ainda que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).

O comunicado do Detran/SP também esclarece que para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador, uma vez que a Resolução 778/19 não aborda esse tema.

Já para obtenção da categoria “B”, o candidato que optar por realizar aulas no simulador de direção, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas no equipamento (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo.

Vale lembrar que esse é um Comunicado do Detran/SP e que só vale para o Estado. Outros Detrans, como é o caso do órgão do Rio Grande do Sul, já se posicionaram que as regras valerão para todos os serviços que estiverem abertos em 16 de setembro, quando entra em vigor o novo regramento do Conselho Nacional de Trânsito.

Essa regra, como já adiantamos em nossas Lives, vai variar de Detran para Detran. Sugerimos que os profissionais de CFC fiquem atentos às publicações e Portarias do Detran de seu estado para verificar como irá funcionar a norma.
A Res.778/19 do Contran

Só para lembrar, a Res.778/19 tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que é verdade e o que é fake sobre mudanças que ocorrerão no trânsito em setembro

O que é verdade e o que é fake sobre mudanças que ocorrerão no trânsito em setembro

 

Nunca se falou tanto sobre a legislação de trânsito no Brasil. Por um lado isso é bom, pois incentiva as pessoas a estudarem mais o assunto, por outro lado, muitas informações equivocadas acabam atrapalhando e criando muita confusão.

O exemplo mais recente, e que está criando muita polêmica, é sobre as mudanças que acontecerão a partir de 16 de setembro de 2019 e que irão impactar diretamente para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas mudanças acontecerão porque entrará em vigor a Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera o processo de formação de condutores.

Junto com as informações verdadeiras, muitas notícias falsas estão criando confusão, misturando assuntos e contribuindo com o cenário de incertezas que está virando o trânsito brasileiro. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que vai mudar e o que continua como está.

Simulador deixa de ser obrigatório

VERDADE De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Redução de carga horária da aula noturna

VERDADE A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.   

Mudanças para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)

VERDADE A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Mudança na carga horária do curso prático

VERDADE Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Validade da CNH vai aumentar para 10 anos

FAKE Nada mudará em relação à validade da CNH. O tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Existe um Projeto de Lei proposto pelo Governo Federal, que pretende alterar essa validade, mas ele ainda não foi votado e não há prazo e, também, nenhuma certeza ainda que entrará em vigor.

Não vai ter mais multa para quem transportar criança sem cadeirinha

FAKE É obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. Quem não respeita essa regra está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH. O texto do mesmo PL citado acima, proposto pelo Governo, traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. A triste novidade é a punição. De acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.

Então a multa continua valendo, pois como citado acima, o PL ainda não foi votado e não há prazo e, também, nenhuma certeza que entrará em vigor.
Aumentou o limite de pontos na CNH

FAKE Outra falsa informação que está circulando. Nada muda em setembro em relação a pontuação da CNH. Atualmente, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses. O mesmo PL do Governo pretende aumentar esse limite para 40 pontos, mas como nos itens citados acima, a medida não tem prazo para entrar em vigor, pois deve tramitar no Congresso Nacional.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o importante é ter claro que, o trânsito não pode ser tratado como uma questão de gostos ou preferências.

“Este é um tema que exige análise e decisões técnicas. Informe-se! Evite as fake news e os debates superficiais. Projeto de Lei não é Lei, ou seja, não vale até que seja devidamente aprovado e sancionado. O momento pede atenção e presença cidadã”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comunicado DH-6, de 6-9-2019

Comunicado DH-6, de 6-9-2019

 

O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando a publicação da Resolução Contran 778, de 13-06-2019, que altera a Resolução Contran 168/2004 e 358/2010 no tocante ao processo de habilitação de candidatos e condutores.
Comunica que, a partir de 16-09-2019, entram em vigor no estado de São Paulo os novos procedimentos regulamentados pela nova Resolução, para processos que sejam abertos a partir da data supracitada. Ressalte-se que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).
Os novos procedimentos a serem adotados nos processos de habilitação de candidatos e condutores, são:

1) Novas cargas horárias a serem observadas em cada processo:
a. Obtenção ou adição de ACC: mínimo de 5 horas/aula.
(OBS: excepcionalmente, entrará em vigor a partir de 30-09-2019).
b. Obtenção da CNH na categoria “A”: mínimo de 20 horas/aula.
c. Adição da categoria “A” na CNH: mínimo de 15 horas/aula.
d. Obtenção da CNH na categoria “B”: mínimo de 20horas/aula.
e) Adição da categoria “B” na CNH: mínimo de 15 horas/aula.
2) Em todos os processos elencados no item 1 acima, do total de horas/aula compreendido na carga horária mínima exigida, pelo menos 1 (uma) hora/aula deverá ocorrer no período noturno.
3) As aulas em simulador de direção veicular tornam-se facultativas, podendo o cidadão optar por realizá-las até o limite de 5 horas/aula nos processos para obtenção da CNH na categoria “B”, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, as quais deverão ser realizadas previamente às aulas práticas em via pública. Para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador.
4) O candidato à obtenção da CNH na categoria “B”, que opte por realizar aulas facultativas em simulador de direção veicular, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas em simulador (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo de obtenção da CNH na categoria “B”.
5) Nas aulas práticas para obtenção de ACC, o candidato poderá realizar as aulas práticas de direção veicular em veículo que ele disponibilize junto a um Centro de Formação de Condutores habilitado para formação de candidatos à ACC.
6) As aulas práticas de direção veicular para obtenção de ACC deverão ser realizadas em veículo automotor de duas rodas de, no máximo, 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com ou sem câmbio mecânico, classificado como ciclomotor e com, no máximo, 5 anos de uso, excluído o ano de fabricação.
7) No período entre 30-09-2019 e 30-09-2020, os candidatos à obtenção da ACC poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas.
Caso reprove no exame prático, o candidato deverá se submeter às aulas práticas (mínimo de 5 horas/aula) para poder realizar novo exame.
8) A partir de 01-10-2020, o processo para obtenção da ACC voltará a ser integral em todas as suas etapas, com a exigência mínima de aulas teóricas e práticas disciplinadas pela regulamentação do Contran.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.