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Acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão feridos em 10 anos

Acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão feridos em 10 anos

 

Seis de cada dez casos graves são de pessoas entre 15 e 39 anos.

 

Os acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão de brasileiros feridos nos últimos dez anos, e representaram um custo de cerca de R$ 2,9 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). As informações estão em levantamento divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com base em dados do Ministério da Saúde.

Os dados apurados revelam também que entre 2009 e 2018 houve um aumento de 33% na quantidade de internações por desastres nas ruas e estradas.

Na avaliação do diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e membro da Câmara Técnica do CFM, Antônio Meira, esses acidentes já são considerados um dos principais problemas de saúde pública do país.

“Além de provocar sobrecarga no serviço com aumento da ocupação dos leitos hospitalares, causa um prejuízo irreparável quando ocorre uma morte ou uma pessoa fica incapacitada para suas atividades habituais, como também traz prejuízo enorme para a saúde pública”, detalha o diretor.

Internações

O levantamento assinala que o número de internações no SUS por desastres nas ruas e estradas do Tocantins saltaram de 60 em 2009 para 1.348 em 2018. Pernambuco também teve crescimento significativo passando de 845 para 6.969.

Em alguns estados houve queda no número de internações. O Maranhão reduziu em 40% as internações por acidentes de transporte nos últimos dez anos, seguido por Rio Grande do Sul (22%) e Paraíba (20%).

São Paulo e Minas Gerais lideram o ranking de gastos federais com atendimentos por desastres nas ruas e estradas. Em 2018, o gasto de São Paulo foi de R$ 57 milhões e de Minas Gerais, de R$ 29 milhões.

O integrante do CFM, Antônio Meira, explica que as internações de vítimas de acidente de trânsito são mais onerosas. “As internações por acidente de trânsito são mais onerosas do que por outros tipos de doenças porque no geral são politraumatizados, precisam de cirurgias complexas, ortopédicas, neurológicas, precisam ficar em UTIs”.

Perfil

Entre as vítimas graves do tráfego no período de 2009 a 2018, os dados apontam que 60% dos casos são de pessoas entre 15 e 39 anos. Os maiores de 60 anos representam 8,4% do total e a faixa etária até os 14 anos representa 8,2%. Os principais acidentados são os homens (80%).

Prevenção

Em relação à prevenção dos acidentes relacionados ao trânsito, Antônio Meira diz que grande parte deles são provocados por fatores passíveis de serem evitados – como desrespeito às leis de trânsito, dirigir sob efeito de álcool e drogas, excesso de velocidade e não usar equipamentos de segurança como cinto e capacete. O diretor ressalta que para a prevenção é importante que haja campanhas de conscientização permanentes e fiscalização, além de ser necessário melhorar a infraestrutura das vias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Por que a pulverização pode ocasionar danos à suspensão do veículo

Por que a pulverização pode ocasionar danos à suspensão do veículo

 

Componentes de borracha da suspensão, como buchas e batentes, podem ser danificados com produtos derivados de petróleo, utilizados na pulverização de assoalhos.

 

É prática comum de muitos motoristas levarem o carro para lavar semanalmente e sempre quando voltam de uma viagem seja da praia ou interior. Mas alguns se esquecem de ficar atentos aos produtos utilizados na lavagem.

“Há muitas partes do veículo que merecem atenção durante a lavagem já que produtos derivados de petróleo podem acabar danificando algumas peças, como as borrachas do sistema de suspensão”, alerta Eduardo Guimarães, técnico da Nakata.

Ele explica que o conjunto de suspensão é formado por amortecedores, molas, braços oscilante ou bandejas de suspensão, pivôs, coxins, bieletas, buchas, batentes e barra estabilizadora, grande parte destas peças são feitas de borracha para atenuar os efeitos das molas e proporcionar maior conforto aos ocupantes do veículo.

“A pulverização de produtos derivados do petróleo, solventes químicos e óleo de mamona ressecam as peças de borracha, ocasionando, assim, rupturas e ruídos. Quando a coifa do pivô ou do terminal de direção rompe, ocorre desgaste do pino esférico por contaminação e o carro pode perder a dirigibilidade”, explica o técnico.

A recomendação é efetuar a lavagem só com água sob pressão para não comprometer os componentes da suspensão.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Especialistas alertam para riscos de patinetes, cada vez mais populares

Especialistas alertam para riscos de patinetes, cada vez mais populares

 

Veículos alternativos de transporte de passageiros, como os patinetes, podem ser uma maneira de diminuir o trânsito nas cidades, mas a segurança ainda é uma preocupação de especialistas que participaram de audiência pública na quinta-feira (23) passada. O debate foi feito pela subcomissão de Mobilidade Urbana, ligada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

André Kwak, representante da Grow — empresa que busca soluções de micromobilidade para as cidades — defendeu o uso de transportes individuais, como bibicletas e patinetes, para diminuir problemas de trânsito, poluição do ar e obesidade. Para ele, os carros, que deveriam ser o tipo de transporte menos priorizado, hoje ocupam o maior espaço nas cidades.

— O espaço público existe, mas está desigualmente dividido nas cidades. Quem mora perto do trabalho não sente tanto esse impacto, mas nós temos que pensar em quem mora na periferia das cidades, que chega a enfrentar quatro horas de trânsito por dia — afirmou.

Yuriè Baptista César, representante da União de Ciclistas do Brasil, lembrou da necessidade readaptação da infraestrutura urbana para os novos modais, como os patinetes. Para ele, o problema da inserção desse novo tipo de transporte é o fato de as cidades já não estarem preparadas para os ciclistas e pedestres e não se adaptarem para acolher quem não anda de carro.

— Nós estamos colocando um monte de coisas na calçada, mas talvez devêssemos estar colocando na rua. Por que 70 % das pessoas não se deslocam de automóvel e 70% do espaço viário é ocupado pelos automóveis? Por que não estamos discutindo aqui a possibilidade de tirar o espaço dos carros nas cidades e transformar em espaço para que as pessoas caminhem, pedalem, andem de patinete? — indagou.

Ele também afirmou que as empresas de patinetes não deveriam cobrar por tempo, já que há semáforos que demoram cinco minutos para abrir para os pedestres. Com isso, explicou, pode haver um aumento no número de acidentes porque alguns usuários tentam atravessar com pressa, sem o sinal aberto para o pedestre.

Estudos

Rosana Soares Néspoli, gerente da Escola Pública de Trânsito e representante do Detran de São Paulo, afirmou que o patinete é um meio que está se tornando mais frequente nas cidades e que tem agradado a população, mas disse acreditar que é preciso ter cautela sobre o risco de acidentes. Para ela, a introdução de um novo modal não pode ser feita à base de ensaio e erro.

— É preciso que haja uma regra muito clara. Se isso oferecer o mínimo de risco de saída, é porque ainda não está amadurecido para funcionar — defendeu.

Para ela, é preciso definir qual é o espaço dos patinetes, se na rua ou na calçada, e estipular um limite de velocidade, uma decisão que tem que ser tomada após estudos. Ela disse considerar que o uso desse tipo de veículo nas calçadas é temerário.

Educação

O senador Eduardo Girão defendeu o foco na conscientização à população e citou o exemplo de Brasília. Ele lembrou a campanha feita pelo então governador Cristovam Buarque, ex-senador, que tornou a cidade exemplo no respeito às faixas de pedestre.

O representante da Grow concorda. Ele afirmou que 95% dos acidentes ocorrem nas quatro primeiras corridas e explicou que, por isso, a velocidade do equipamento é reduzida a no máximo 20 quilômetros por hora nas corridas iniciais. Ele também disse que a obrigatoriedade do uso de capacetes pode reduzir o uso dos modais

— Iniciativas de punição ao comportamento de pedestres e ciclistas “infratores” só fazem sentido quando o direito à vida e a circulação segura deles estão alicerçados com um sistema cicloviário robusto ofertado pelos municípios — defendeu.

Regras

Marcelo Vinícius Granja, diretor de educação de Trânsito do Detran do Distrito Federal, afirmou que o órgão divulgou, no início do mês, uma lista de recomendações aos usuários de patinetes. A lista foi feita em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem e a Polícia Militar.

Entre elas estão as velocidades máximas de 6 km/h nas vias onde há circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O uso do patinete não é recomendado nas vias de trânsito de veículos. O órgão também recomenda a adoção de equipamentos de segurança, especialmente o capacete, e o uso da faixa de pedestres, passarelas ou pontos de cruzamento com semáforos.

O presidente da subcomissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que é preciso regulamentar o tema. Ele quer fazer novas audiências para ouvir os usuários e os responsáveis pelo trânsito nas capitais. A intenção é definir diretrizes para que todos os municípios possam, depois, adequar as regras às suas especificidades.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito.

A decisão confirmou, neste aspecto,  sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso, uma transportadora.

O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração.

“As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.

Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. “Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.

As informações são da Secom/TR4

 

Fonte: Portal do Trânsito 

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

 

 

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico, para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito onde resultem vítimas fatais ou mutiladas (PL 2.854/2019).

O senador lembra que no momento da entrada em prontos-socorros, como procedimento usual, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Contarato quer, a partir dessa mesma coleta de sangue, a realização de exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.

“O projeto não cria um novo procedimento que venha a atrapalhar o atendimento, apenas amplia o aproveitamento de um ato que já é realizado. Será mais uma utilidade para a coleta de sangue. A prática investigativa policial, aliada ao conhecimento científico, nos ensina que se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso porque no falecimento ou no posterior tratamento médico de um sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair”, alega.

Responsabilidade penal

Contarato ainda defende que os exames toxicológico ou etílico podem ser cruciais não só para determinar a eventual responsabilidade penal, mas também em esferas civil e administrativa.

“É preciso que todos os envolvidos na dinâmica do acidente sejam submetidos a exames, pois não são só motoristas que causam acidentes. Um motorista pode por exemplo atropelar um pedestre alcoolizado no meio da rua, caso não consiga desviar. É evidente que o uso de álcool pelo pedestre foi o fato gerador do acidente. Nestes casos, o Contran (Conselho Nacional do Trânsito) aponta que os exames devem ser feitos de imediato. Mas somente nos casos em que a vítima morre no ato do acidente. Não alcança a vítima que morre após dias, semanas ou meses de tratamento. Em suma, é preciso que todos os envolvidos, de forma ativa ou passiva, sejam submetidos a exames toxicológico ou etílico”, defende.

Contarato faz questão de ressaltar que seu projeto apenas institui a obrigatoriedade da coleta e conservação do sangue dos envolvidos, sujeitando a efetiva realização do exame à autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. E tanto na hipótese de deferimento ou de indeferimento, será possível apresentar um recurso.

Depois da CAS, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

 

Está circulando nas redes sociais uma informação de que a gravidade da infração de conduzir a motocicleta com a viseira levantada teria mudado novamente e voltado a ser gravíssima. Atualmente, o uso de capacete desafivelado ou com viseira fora das condições exigidas pela Res.453/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH.

A confusão acontece porque recente decisão do STF determinou que o Contran não pode criar infrações ou penalidades que não tenham respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Isso quer dizer que as Resoluções podem continuar definindo quais são as penalidades e medidas administrativas aplicáveis ao descumprimento de seus preceitos, desde que elas já estejam previstas no CTB, não podendo criar novas sanções.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que é Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP/SP, é prematuro fazer essa afirmação de mudança.

“A decisão do STF foi publicada recentemente, houve embargos da União para que houvesse um maior entendimento sobre o alcance dessa decisão. Então por enquanto é um pouco prematuro já concluir quais são as infrações previstas em Resoluções do Contran que foram diretamente atingidas. Pode ser que aconteça, mas é prematuro afirmar agora”, explicou o especialista.

Histórico

A situação é um pouco confusa. Antes de 2013, os motociclistas que eram flagrados trafegando com a viseira levantada eram autuados com base no Art.244 do CTB, inciso I, que diz ser infração gravíssima trafegar  sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. Essa infração continua existindo, tem uma multa de R$ 293,47 e prevê suspensão direta do direito de dirigir.

A Res.453, de setembro de 2013, alterou esse enquadramento. Com a entrada em vigor da norma, o motociclista flagrado trafegando com a viseira levantada (isso quer dizer de capacete com viseira, mas ela apenas levantada), deve ser autuado pelo Art.169 do CTB, por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, que é uma infração leve, com multa de R$ 88,38.

A conclusão é: somente depois de  publicado o acórdão do STF, na íntegra, será possível verificar se a Res. 453/13 do Contran e outras na mesma situação serão atingidas pela decisão do Colegiado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Veja o passo a passo para tirar a CNH

Veja o passo a passo para tirar a CNH

Veja o passo a passo para tirar a CNH

 

Tirar a carteira de motorista costuma ser um marco na vida de qualquer pessoa. A praticidade de poder conduzir um veículo particular no dia a dia traz inúmeras facilidades, como rapidez, comodidade e conforto. Por outro lado, o processo de habilitação ainda causa receio em alguns, mas, acredite, é mais simples do que parece.

Então, se você pretende tirar a sua habilitação ainda no segundo semestre de 2019, este artigo é para você.

Seja para carro ou moto, possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é indispensável para poder guiar qualquer um destes veículos (ou ambos) dentro da lei. Vale lembrar que quem for pego dirigindo sem habilitação, conforme previsto no artigo 162 do CTB, está sujeito a multa de R$ 880,41 e pode ter o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Isso sem mencionar o risco que esta imprudência representa, tanto ao motorista e seus passageiros, quanto a veículos de terceiros e pedestres.

Para quem pretende tirar a habilitação em 2019, uma grande novidade está em pauta: a carteira de habilitação digital. Trata-se de uma norma que determina que todos os DETRANS, desde janeiro deste ano, disponibilizem este tipo de serviço. A mesma já está em uso em Goiás desde 2017.

Assim como tudo o que envolve o digital, a intenção maior é facilitar. Segundo André, do MBA Digital (www.mbadigital.com.br), a tecnologia chegou para ficar e ao utilizá-la com sabedoria, os ganhos são indiscutivelmente positivos, tanto aos usuários quanto às empresas e instituições.

Quem dirige sabe o quanto é desagradável perceber, no meio do caminho para o trabalho ou uma viagem, que esqueceu a habilitação em casa. Neste quesito, a maior facilidade em se ter a CNH-e é poder tê-la em mãos a qualquer momento, através de um leitor de QR Code.

Apesar de ser algo relativamente caro e que tem provocado reflexos no mercado, tirar a carteira de motorista e tornar-se habilitado a dirigir não é um processo complicado.
Exigências

O primeiro requisito para quem quer tirar a primeira habilitação é que o condutor seja maior de 18 anos (penalmente imputável), seja alfabetizado e possua RG e CPF. Atendendo estes critérios, deve-se procurar um Centro de Formação de Condutores da preferência e fazer o cadastramento biométrico junto ao DETRAN do seu estado.

O motorista precisará realizar exames médicos e psicológicos, a fim de verificar sua aptidão para dirigir. Ao pagar todas as taxas, realizar o curso de 45 horas/aula e realizar uma prova, obtendo taxa mínima de acerto de 21/30 questões, caso contrário, uma nova prova deve ser feita em um prazo de quinze dias.

Caso aprovado, serão feitas as aulas práticas. O curso prático deve ter a duração de, no mínimo, 20 horas/aula para a categoria A, sendo 4 horas/aula realizadas no período noturno. Já para a categoria B deverá ser concluído o curso prático de direção, de no mínimo, 25 horas/aula, distribuídas da seguinte forma:

– 20 horas/aula em veiculo de aprendizagem, sendo 4 horas/aula no período noturno.

– 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 01 hora/aula com conteúdo noturno.

– As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos uma hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.

Após cumprir a carga horária mínima e ouvir do instrutor que está apto a dirigir, chegou a hora de o candidato realizar o teste prático.

Se aprovado em todas as etapas acima, basta que o mais novo habilitado aguarde a sua permissão para dirigir (PPD). Esta previsão é provisória pelo período de um ano. Se neste intervalo o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima ou grave, ou mais de uma infração média, este estará apto a receber a sua CNH definitiva.

Viu que não é assim tão complicado? Além de estar dentro do que rege a lei de trânsito brasileira, você ainda protege a sua vida e a de terceiros, dirigindo com muito mais prudência e responsabilidade, além de estar preparado para lidar com quaisquer adversidades.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

 

Pode parecer simples, mas uma questão que está caindo em prova no Detran/SP tem causado confusão entre alguns instrutores de trânsito. Afinal, com quantos anos é possível passar a criança para o banco da frente do veículo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Como o Direito não é uma ciência exata há interpretações distintas quanto a essa idade.

Sérgio Watanabe, Diretor de Ensino de um Centro de Formação de Condutores (CFC) em São Paulo, levantou essa dúvida. Para ele, a idade correta para sentar no banco da frente seria só a partir dos 11 anos. “É preciso analisar o Anexo IV da Res.277/08. É claro e nítido que inferior ou igual a dez anos precisa se sentar no banco de trás e a frente somente com 11 anos completos conforme anexo que complementa o artigo do CTB”, argumenta o professor.

O Portal do Trânsito consultou o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e outros especialistas que não concordam com a interpretação do Diretor do CFC.

De acordo com nota enviada pelo Detran/SP, a partir dos 10 anos já é possível sentar no banco da frente do veículo.

“O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran. Ou seja: a partir do momento que a criança completar 10 anos de idade poderá sentar no banco da frente”, explica a nota.

Ainda conforme o órgão “a exceção regulamentada na resolução Contran nº 277 de 2008 estabelece a possibilidade de transportar crianças com até 10 anos no banco da frente em veículos que possuem apenas bancos dianteiros, utilizando-se sempre do equipamento de acordo com o limite de peso e a idade da criança. O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, também é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos”, finaliza o Detran/SP.

A ONG Criança Segura também interpreta a legislação da mesma forma que o Detran/SP.

“A partir dos 10 anos de idade a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo. Antes dessa idade ela deve permanecer no banco de trás do automóvel”, alerta Vanessa Machado, assessora de comunicação da ONG.

O mesmo entendimento tem a Polícia Rodoviária Federal (PRF). “De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 64, as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Portanto, a criança menor de dez anos poderá ser transportada no banco da frente nos casos onde o veículo possua apenas o cinto de segurança do tipo subabdominal. Nesses casos, a criança deve utilizar o dispositivo de retenção adequado para sua idade. Também poderá ocupar o banco da frente quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro, sendo que neste caso, a criança de maior estatura ocupará o banco dianteiro. A PRF fiscaliza diariamente este tipo de infração baseada no CTB. Visualizando a infração, o motorista é autuado em R$ 293,47, sete pontos na CNH e o veículo é retido até que seja sanada a irregularidade”, explica o órgão.

Segurança
A conclusão é que a legislação permite que crianças a partir dos dez anos de idade sejam transportadas no banco da frente do veículo, porém talvez nem todas estejam preparadas.

A ONG Criança Segura explica que outros aspectos, além da idade, devem ser observados.

“Os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 m. Com essa altura, o cinto passa nas partes fortes do corpo (ombro, meio do peito e quadril). Além disso, o banco traseiro, em caso de colisão frontal, pode ser mais seguro pois o impacto vai sendo absorvido pela frente do carro”, finaliza Machado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

 

O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem sofrer modificações caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.

Suspensão da CNH

Conforme prometido e alardeado nesses primeiros meses de mandato, o PL aumenta de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.

Curso Preventivo de Reciclagem

O Curso Preventivo de Reciclagem continua existindo. Porém, de acordo com o texto do PL será oferecido ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D e E sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos. Hoje, essa possibilidade é oferecida para aqueles que atingem 14 pontos no período de um ano.

Transporte de crianças

O texto do PL traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. A triste novidade é a punição. De acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras será punida apenas com advertência por escrito.

Luz baixa durante o dia

O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

Transporte remunerado de bens e pessoas em motocicletas

Nesse caso o PL rebaixa a categoria dessa infração. Hoje, realizar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto CTB ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas é infração grave, com multa de R$ 195,23. Se o PL for aprovado, essa infração passará a ser média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.

Viseira

Pelo texto do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16. Atualmente o enquadramento é alvo de polêmica (você pode ver aqui).

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente revoga o Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

Cassação da CNH

O texto do PL revoga a cassação da CNH no caso de condutor condenado por delito de trânsito.

Atribuições dos órgãos do SNT

O projeto de lei dá poderes ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran centralizar documentos eletrônicos de trânsito. Além disso, acaba com a exclusividade dos Detrans de credenciar clínicas médicas para o exame obrigatório.

DRL

Conforme o PL, as luzes de rodagem diurna passam a ser equipamento obrigatório nos veículos em circulação.

Temas específicos do processo de habilitação

Exame de aptidão física e mental

Conforme o texto do PL, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

Aulas noturnas

O PL pretende revogar também o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames

Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Veja o PL na íntegra.

Para entrar em vigor, a proposta deverá ser analisada pelas comissões da Câmara e depois ser votada por deputados e senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto torna obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado

Projeto torna obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado

 

O Projeto de Lei 1362/19 torna obrigatória a prestação de socorro ao animal atropelado ou o pedido de ajuda à autoridade competente. O texto tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê o socorro à vítima, entendida como pessoa.

Pelo texto do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o condutor que não prestar socorro imediato ao animal atropelado, quando não houver risco para si, ou não comunicar o atropelamento e solicitar auxílio à autoridade, poderá ser multado, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Celso Sabino argumenta que muitos animais – sejam domésticos nas vias urbanas ou silvestres nas rodovias – poderiam ser salvos da morte se recebessem socorro imediato.

No caso dos animais silvestres, o parlamentar cita estimativa do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas da Universidade Federal de Lavras (CBEE/UFLa) segundo o qual, a cada segundo, 15 animais silvestres morrem atropelados nas rodovias brasileiras, totalizando 475 milhões por ano. São animais pequenos, como aves e gambás, mas também de grande porte, como capivaras, antas e até onças.

“Nos casos de atropelamento de animais silvestres, a prestação de socorro pelo condutor não é possível na maioria dos casos, por ameaçar sua própria segurança. Ainda assim, a identificação adequada do local e a solicitação de auxílio à autoridade é essencial para evitar novos acidentes no mesmo trecho”, observa Sabino.

Ele acrescenta que estatísticas de acidentes compiladas pela Polícia Rodoviária Federal em 2018 apontam que 822 ocorrências de atropelamento de animais resultaram em acidentes com vítimas humanas, incluindo 73 com mortes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito