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PRF registra mais de 3 mil mortes em rodovias federais desde janeiro

PRF registra mais de 3 mil mortes em rodovias federais desde janeiro

 

Troca de mensagens por aplicativo é uma das principais causas dos acidentes, segundo a PRF. Número é 15% menor do que o mesmo período de 2017.

 

Entre janeiro e setembro, 3.080 pessoas morreram em acidentes nas estradas federais de todo o Brasil, aponta balanço divulgado na quarta-feira (31) pela Polícia Rodoviária Federal.

O número é 15% menor do que o contabilizado no mesmo período do ano passado – a diferença percentual corresponde a 700 mortes.

O levantamento aponta, também, redução de 22% no número de acidentes, com vítimas fatais ou não. Nos nove primeiros meses de 2018, 51.937 ocorrências foram registradas.

Para o diretor-geral da PRF, Renato Dias, a troca de mensagens por aplicativos está entre os principais motivos da falta de atenção do motorista. A cada 100 acidentes com morte, 22 têm relação com a conduta.

“Isso já acontecia antes com o telefone celular, mas com o WhatsApp a situação se agravou. O motorista tira o olhar da rodovia para responder ou ler mensagens.”

Outro dado que chama atenção no relatório é o número de acidentes com mortes causados por desobediência às normas de trânsito. De acordo com o balanço, 13% do número de ocorrências fatais estão ligados a essas infrações, que incluem velocidade acima da permitida, ultrapassagem indevida e desatenção aos faróis, por exemplo.

Acidentes

Entre 2011 e 2018, o Brasil reduziu em 35% o número de acidentes com vítimas nas rodovias federais. Naquele ano, começou a contar o prazo para que o Brasil começasse a atingir a meta de redução no índice de acidentes.

O objetivo foi estabelecido em um acordo na Assembléia-Geral da Organização das Ações Unidas. O pacto prevê que, até 2020, os países têm de reduzir o número de ocorrências em 50%.

Apesar de faltar apenas um ano para o fim do prazo, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, acredita que ainda é possível para o Brasil atingir esta meta.

“Eu acredito que com recursos suficientes, e também com recurso que vai trazer mais 500 agentes para a PRF, que precisa de mais efetivo, nós temos condições de alcançar esse número.”

“Evidentemente, [vamos alcançar] com muito trabalho, como tem feito a Polícia Rodoviária Federal”, declarou Jungmann. Os 500 novos agentes da PRF, segundo ele, devem ser nomeados no ano que vem.

Fonte: G1

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Reciclagem para Condutores Infratores: educação ou punição?

Reciclagem para Condutores Infratores: educação ou punição?

 

A palavra reciclagem, no dicionário, tem alguns significados: “submeter algo a uma série de processos de mudança ou tratamento para reutilização”; “promover a reciclagem (formação) de (alguém ou de si próprio), atualizar(-se), requalificar(-se)”

A Reciclagem para Condutores Infratores tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.

A questão é: como reeducar (ou mesmo educar) se, historicamente a nossa educação é fundamentada em métodos punitivos?

Há sim, relatos de alunos/condutores que já passaram pelo processo de reciclagem que, a partir do curso, se comprometem a mudar seu comportamento. Para estes, o curso teve seu objetivo atingido. Outros alunos relatam que, foram injustiçados, se revoltam, só fazem o curso por medo de uma punição mais severa, outros ainda, deixam para fazer só quando são pegos pela fiscalização. Não pensam em aproveitar a oportunidade de rever seus conhecimentos e até seus conceitos. Isso, em grande parte se deve ao fato de que a educação é pensada como se todas as pessoas fossem iguais, tanto na capacidade de compreensão como no seu interesse. A partir desse conceito ultrapassado de educação, punimos aqueles que não se enquadram neste modelo: seja através de avaliações, seja, como no caso do trânsito, através de autuações.

Priorizar a punição ao invés da prevenção dificilmente romperá o ciclo vicioso da violência, seja onde for. A punição é o caminho mais fácil e imediato, mas devemos entender que as consequências, a longo prazo, podem não ser favoráveis e, em muitos casos, prejudicar a formação.

Embora a punição possa parecer um caminho mais curto, pode não ser o melhor. Punir NÃO É educar.

Não paramos para pensar em prevenção, em educação, só em punir. A consequência disso é o aumento da violência.

Afinal, o condutor infrator deve ser poupado de realizar cursos para reciclar seus conhecimentos? Não. Deve enfrentar as consequências de seus atos, de seus erros. Contudo, se fosse educado antes e melhor, seria infrator? Não há como prever. Porém, se focarmos mais em prevenção, em educar, certamente o resultado será diferente. E, até mesmo um curso de Reciclagem poderá ser encarado como revisão necessária até e menos como uma punição.

O CFC, mais do que qualquer outra instituição, tem a chance de quebrar esse ciclo: com seus Instrutores capazes e experientes dispostos a dar o melhor de si para melhorar o nosso trânsito e em condições de transmitir esses conceitos aos seus alunos ainda na formação de condutores. Formar bem para não ter que reciclar esses condutores mais tarde, isso, com certeza é prevenção.

Fonte: Portal do Trânsito

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Brasil receberá 3 elétricos ‘populares’, após anos em ‘fila’; todos acima de R$ 140 mil

Brasil receberá 3 elétricos ‘populares’, após anos em ‘fila’; todos acima de R$ 140 mil

 

Vendas de Nissan Leaf, Chevrolet Bolt e Renault Zoe são anunciadas no Salão de SP. Eles são considerados elétricos mais acessíveis, pois não são modelos de luxo.

 

Depois de anos na “fila”, o Brasil vai receber, de uma só vez, 3 modelos de carros elétricos “de entrada”. São modelos não luxuosos, mas todos custarão mais de R$ 140 mil no país.

As vendas de Nissan LeafRenault Zoe e Chevrolet Bolt foram anunciadas nesta terça-feira (6), no Salão do Automóvel de SP. Leaf e Zoe já estão em pré-venda e a entrega será no 2019, mesmo ano em que chega o Bolt. Todos os carros são importados.

Veja os preços:

  • Chevrolet Bolt: R$ 175 mil
  • Nissan Leaf: R$ 178,4 mil
  • Renault Zoe: R$ 149,9 mil

O modelo da Nissan é o elétrico mais vendido do mundo. Foi revelado em 2010 e está na segunda geração. A chegada dele ao Brasil foi anunciada pela Nissan há 1 ano, no Salão de Tóquio, mas a marca não tinha definido uma data. Nesta terça, ao iniciar a pré-venda, afirmou que as entregas serão no primeiro semestre do ano que vem.

O Leaf é equipado com um motor de 150 cavalos de potência e 32,6 kgfm de torque. A recarga total da baterial em tomada convencional pode levar até 8 horas. A autonomia é de 380 km.

Bolt foi lançado no fim de 2016, nos Estados Unidos, e logo foi apontado como rival do futuro Tesla Model 3, que só começou a ser produzido neste ano. A autonomia modelo supera os 300 km.

O Zoe é vendido pela Renault no mercado europeu. O veículo elétrico já foi homologado no Inmeto, e será oferecido no país com motor de 110 cavalos e 22,9 kgfm de torque.

Ele também tem autonomia superior a 300 km. Segundo a Renault, em um carregador de 43 kW, é possível ter 80% da carga da bateria em 1 hora e 40 minutos.

(Chevrolet Bolt)

(Renault Zoe)

Incentivo

A partir deste mês, carros elétricos e híbridos (com motor elétrico e outro a combustão) pagarão menos Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) no Brasil. E futuros híbridos flex (que aceitem etanol, e não só gasolina) terão desconto extra no tributo.

Frota é ínfima

O Brasil ainda tem poucos veículos elétricos e híbridos. Considerando apenas carros e comerciais leves, são 8,6 mil no total até o final de junho de 2017, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o que, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, corresponderia a cerca de 0,005% dos 92 milhões de veículos que circulavam no país.

A infraestrutura para esses veículos também é pequena. Recentemente, a BMW inaugurou uma série de postos entre São Paulo ao Rio de Janeiro, para tornar esse trajeto factível com carros elétricos.

Em setembro último, a Volvo também anunciou que implantará 250 postos até abril do ano que vem, em parceria com um supermercado e uma rede de shoppings.

Fonte: G1

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Detran-SP alerta sobre golpe de falsa empresa de leilões de veículos

Detran-SP alerta sobre golpe de falsa empresa de leilões de veículos

 

Órgão informa aos motoristas que realiza leilões virtuais com leiloeiros devidamente credenciados, mas alerta que este não é o caso da Santiago Leilões.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alertou os motoristas paulistas na quinta-feira (1) sobre uma empresa que aplica golpes online por meio de leilões de veículos.

De acordo com o órgão, houve registro de boletins de ocorrência contra a Santiago Leilões em diversos municípios paulistas, como São Paulo, Guarulhos, São Vicente e Paulínia.

O Detran-SP informa aos motoristas que realiza leilões virtuais com leiloeiros devidamente credenciados, mas alerta que este não é o caso da Santiago.

Todas as informações, como a descrição dos lotes, municípios e pátios em que os veículos se encontram, podem ser consultadas nos editais publicados no site oficial do órgão.

O Detran-SP também alerta para golpes na internet com perfis falsos de funcionários, em que estelionatários oferecem serviços, como quitação de multas, por meio de redes sociais. O departamento e nenhum funcionário presta serviço por meio das redes sociais.

Fonte: G1

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Adicional de periculosidade para agentes de trânsito entra na pauta da CAE

Adicional de periculosidade para agentes de trânsito entra na pauta da CAE

 

Fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos podem constar entre as atividades consideradas perigosas por lei. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara 180/2017, a ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (30).

O autor da proposta, deputado Décio Lima (PT-SC), defende que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização.

Atualmente a lei estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um novo inciso, no artigo 193, para tratar especificamente dos profissionais de trânsito.

Relatório

Na CAE, o relator é o senador Romero Jucá (MDB-RR), que vota a favor da iniciativa, sem apresentar alterações. Ele lembra que os agentes de trânsito terão direito a receber um acréscimo de 30% sobre o salário-base, como adicional de periculosidade.

“Os salários dos agentes apresentam uma grande variação. De acordo com os dados disponíveis, a categoria recebe entre R$ 800 e R$ 7.010, sendo que a média nacional é de R$ 2.623. Estima-se assim, com a adoção do adicional de periculosidade para a categoria, um impacto anual de R$ 256 milhões, considerando-se apenas o contingente atual”, destaca Jucá em seu relatório.

O senador, no entanto, lembra que os custos serão diluídos entre União, estados e municípios. Além disso, na opinião dele, o aumento nos salários pela incorporação do adicional de periculosidade poderá atrair novos e mais qualificados profissionais.

“A expectativa é de que a melhora dos serviços venha a trazer um impacto positivo, contribuindo para a redução dos índices de mortalidade no trânsito, bem como do número de indivíduos com sequelas”, avaliou.

Números

Atualmente a categoria contabiliza 25 mil agentes em todo o país e uma média de 15 mortes por ano. Segundo o autor do projeto, a média é proporcionalmente maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.

Ainda conforme o deputado Décio Lima, o país convive com altas taxas de acidentes de trânsito, que levam ao óbito anualmente algo em torno de 80 mil indivíduos, além de produzir 120 mil vítimas de sequelas. Tais acidentes geram um custo total superior a R$ 21 bilhões anuais em gastos com o sistema de saúde de forma imediata, do resgate à reabilitação.

Diante de tais números, o parlamentar defende a necessidade de melhorar os trabalhos de fiscalização e controle do trânsito.

Armas

Em dezembro do ano passado, os agentes não conseguiram sensibilizar deputados e senadores para derrubar o veto presidencial ao projeto que lhes garantia o porte funcional de armas de fogo. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada por Michel Temer. O Veto 38/2017 acabou mantido pelo Congresso.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 57 motoristas em cinco cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 57 motoristas em cinco cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta-feira (2/11) e a noite de sábado (3/11); ao todo, 2.149 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 57 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta-feira (2/11) e a noite de sábado (3/11), em cinco cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 2.149 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Sorocaba, Itatiba, Aparecida, Itu e São Paulo (região central).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Dezesseis dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Conselho propõe elevar para 15% em 2023 mistura de biodiesel no diesel

Conselho propõe elevar para 15% em 2023 mistura de biodiesel no diesel

 

Órgão ligado ao Ministério de Minas e Energia quer que evolução do percentual seja gradativa, e suba um ponto por ano até 2023. Atualmente, índice de biodiesel é de 10%.

 

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), ligado ao Ministério de Minas e Energia, propôs nesta segunda-feira (29) que a mistura obrigatória de biodiesel no diesel suba um ponto percentual por ano até chegar a 15% em 2023. Atualmente, o percentual obrigatório de biodiesel no diesel é de 10%.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a proposta do CNPE estabelece que a adição de biodiesel cresça um ponto percentual ao ano, passando do atual patamar de 10% (mistura B10) para 11% (mistura B11) em junho de 2019 e assim sucessivamente até que em março de 2023 ela chegue a 15% de biodiesel.

Em nota, o ministério afirma, no entanto, que “a evolução está condicionada à conclusão e resultados dos testes determinados”. A proposta do CNPE agora precisa ser aprovada pelo presidente Michel Temer para começar a vigorar.

Mistura obrigatória

O percentual de mistura de biodiesel no diesel comum vendido ao consumidor foi aumentado para 10% em março deste ano, três meses após aprovação pelo CNPE. Antes, a regra previa percentual de mistura de 8%.

A expectativa inicial, segundo resolução do Ministério de Minas e Energia, era de que a partir deste ano a mistura passasse para 9% e só em março de 2019 fosse elevada para 10%.

O biodiesel pode ser extraído de fontes como mamona, dendê, girassol, babaçu, amendoim, pinhão manso e soja. O biodiesel é um combustível menos poluente do que o diesel tradicional, além de ser uma fonte renovável. No Brasil, cerca de 70% do biodiesel é produzido com soja.

Fonte: G1

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Feriado à vista! Leve na bagagem atenção redobrada nas estradas e direção defensiva

Feriado à vista! Leve na bagagem atenção redobrada nas estradas e direção defensiva

 

Ultrapassagens indevidas são responsáveis por 6,8% das mortes nas estradas federais

 

O feriado de finados (02/11) será na próxima sexta-feira e o habitual aumento do fluxo de veículos nas rodovias exige mais atenção dos motoristas, o que inclui dirigir de maneira defensiva. No último feriado, de 12 de outubro, só no Paraná foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), 350 manobras proibidas de ultrapassagem.

Com campanhas preventivas e o aumento no valor da multa, o número deste tipo de ocorrência vem caindo com o passar dos anos. Segundo dados divulgados pela comunicação social da PRF, as ultrapassagens indevidas eram responsáveis por 8,6% das mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do país em 2015. Em 2017, o número caiu para 6,8%.

Em todo o ano passado, o comportamento inadequado dos motoristas na hora de realizar ultrapassagens nas estradas federais do país resultou em 2.050 acidentes, onde 2.755 pessoas ficaram feridas e 425 morreram.

artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz as normas de segurança para uma ultrapassagem segura, já o artigo 203 discorre sobre as infrações que um motorista comete ao realizar ultrapassagens indevidas, como em curvas sem visibilidade, faixas de pedestre, pontes, cruzamentos e em linha dupla ou simples contínua amarela. Em qualquer um desses casos, o motorista comete uma infração gravíssima, além de colocar em risco a própria vida e a de terceiros.

Julyver Modesto de Araújo, comentarista do CTB Digital, explica que o artigo 203 não exige que exista placa com a informação de proibido ultrapassar.

“A placa é apenas o reforço de qualquer uma das proibições. A sinalização permissiva trata-se da linha de divisão de fluxos opostos, do tipo seccionada, e, na sua existência, estará liberada a ultrapassagem nos locais”, explica Araújo.

O CTB também estabelece como infração o retorno da ultrapassagem na faixa dupla. “Não se leva em conta apenas o período da ultrapassagem, mas, até o momento em que o condutor retorna ao seu sentido. Se, neste momento, a linha amarela for contínua, o motorista poderá ser multado por ultrapassagem indevida”, esclarece o comentarista.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sofre com a síndrome da faixa esquerda? Veja aqui!

Você sofre com a síndrome da faixa esquerda? Veja aqui!

 

Segundo pesquisa realizada na Espanha 14% dos motoristas sofrem da síndrome da faixa da esquerda, ou seja, passam por ela sem fazer nenhuma ultrapassagem. Alguma coincidência com o Brasil?

 

Imagine uma situação. Você está trafegando em uma via com mais de uma faixa. Lá na frente, um condutor desatento, trafega com seu veículo pela faixa da esquerda sem estar realizando nenhuma ultrapassagem, mesmo a faixa da direita estando livre. Essa é uma situação incomum?

Não há pesquisa no Brasil específica sobre esse assunto, mas não é difícil termos uma ideia da resposta. Na Espanha, um estudo chamado “Observatório sobre comportamento de motoristas na rede das Autopistas 2018”, comprovou que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem. Eles chamaram esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte; as faixas da esquerda são utilizadas para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos, devendo todos respeitar os limites de velocidade máxima definido para a via.

“Ter conhecimento e respeitar as regras só contribui com a segurança e pode evitar muitos conflitos. Os condutores podem transitar pela esquerda, não é proibido, mas apenas com o objetivo de efetuar uma ultrapassagem. Após realizar a manobra, deve voltar para a faixa da direita”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Ainda segundo a especialista, mesmo se o veículo de trás estiver acima da velocidade, é dever do condutor dar passagem ao condutor apressado. “Se um carro se aproxima do seu e pede passagem, não cabe ao condutor da frente decidir a velocidade que o outro deve trafegar, mesmo que este esteja cometendo uma infração por excesso de velocidade. A fiscalização deve ser feita pelo órgão competente, não cabe a nós, condutores que trafegam pela via, julgarmos a conduta do outro motorista”, explica a especialista.

Lembrando também que mesmo que alguém esteja trafegando indevidamente pela faixa da esquerda, não é permitido ultrapassar pela da direita. “O correto é aguardar a faixa da esquerda ser liberada”, conclui Pietsak.

Infração de trânsito

Conforme o artigo 198 do CTB, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16.

Outra ação irregular é ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Essa também é uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Fonte: Portal do Trânsito

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Unidades do Detran.SP fecham no feriado de 2 de Novembro

Unidades do Detran.SP fecham no feriado de 2 de Novembro

 

Postos atendem normalmente na segunda-feira, 5

 

Devido ao feriado nacional de Finados, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado estarão fechadas nos dias 2 e 3 de novembro. Os postos Poupatempo e o Disque Detran.SP também não prestarão atendimento nessas datas.

Atenção: As unidades que funcionam junto às prefeituras e delegacias seguirão o expediente dessas instituições.

Fonte: Detran.SP