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Denúncia: comportamento de condutores contribui para a ocorrência de tragédias no trânsito

Denúncia: comportamento de condutores contribui para a ocorrência de tragédias no trânsito

 

Pare na calçada, por cinco minutos, e observe os carros na via. Certamente você irá flagrar inúmeras infrações, muitas delas, capazes de revoltar as pessoas que estão em volta e presenciam a cena, como é o caso da imagem acima. O condutor tecla ao celular e bebe um líquido que parece cerveja, tudo ao mesmo tempo, enquanto dirige.

“É revoltante e muito triste. As pessoas têm a informação, sabem dos riscos e mesmo assim ignoram e continuam se comportando como se não soubessem o que uma atitude como essa pode causar”, diz Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica é um ato criminoso, de acordo com a legislação em vigor. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.

Estudo

Já um estudo do NHTSA –departamento de Trânsito dos Estados Unidos– revela que o uso de dispositivos móveis ao volante aumenta em até 400% o risco de acidente.  Mesmo assim, os riscos parecem não ser levados a sério pelos motoristas.

O comportamento no trânsito é um indicador preciso das características de cada indivíduo. Quem tem boa maturidade e equilíbrio sabe controlar suas tendências ou atitudes inadequadas.  “A grande maioria dos motoristas (mais de 2/3) raramente comete infrações ou envolve-se em acidentes de trânsito. Assim, quase todos os problemas são causados por uma minoria de motoristas cujo comportamento, sob aspectos psicológicos, é decorrente da dificuldade de lidar com as pressões da vida”, explica Pietsak.

Mesmo registrado em vídeo, o condutor que cometeu essas infrações, nesse caso, não pode ser autuado. É obrigatório que a cena seja flagrada pelo agente de trânsito, o único que pode tomar todas as providências necessárias.

“A dificuldade de lidar com as pressões da vida, além de outros fatores, como a personalidade e a própria educação do indivíduo, podem levá-lo a apresentar esse tipo de comportamento. A fiscalização, nesse caso, seria essencial”, conclui a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Capacete com ar-condicionado promete resfriar, mas não ‘congelar’

Capacete com ar-condicionado promete resfriar, mas não ‘congelar’

 

Empresa americana lançou equipamento por US$ 550.

 

Ficar fechado em um capacete em um dia muito quente em uma cidade poluída pode ser um motivo para espantar muitos usuários de motos.

Pensando em melhorar essa situação, s empresa americana Feher criou um capacete com ar-condicionado, com preço de lançamento de US$ 550 – equivalente a mais de R$ 2,2 mil.

A ideia vem de Steve Feher, criador do ACH-1, que já trabalhou também com dispositivos de resfriamento no ramo automotivo.

A empresa garante que o objetivo não é transformar sua “cabeça em um picolé”, mas sim reduzir a temperatura interna em relação a do ambiente e também filtrar o ar.

Puxando ar de fora e resfriando por meio de um sistema termoelétrico, o capacete resfria o ar que o motociclista irá respirar.

O capacete funciona por meio de uma conexão elétrica que pode ser feita com a moto em um uma bateria auxiliar.

Fonte: G1

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Condutor de veículo alugado poderá ter multa lançada em seu prontuário

Condutor de veículo alugado poderá ter multa lançada em seu prontuário

 

O Projeto de Lei 9361/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina às locadoras de veículos informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), imediatamente após a assinatura do contrato, os dados do condutor e do período de locação. O texto determina ainda que, caso o locatário do veículo seja multado, esta deverá ser lançada no prontuário do infrator.

A proposta é de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O objetivo, segundo ele, é evitar que as locadoras de veículo tenham que assumir o pagamento das multas recebidas pelos clientes durante a locação.

“Trata-se de prejuízo enorme para as empresas, que se veem obrigadas a arcar com uma despesa que não lhes cabe”, disse.

O deputado afirma que, nestes casos, a locadora tem duplo prejuízo, pois fica impedida de licenciar o veículo caso não pague a multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação

O PL 9361/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Conheça seus direitos ao abastecer com combustível adulterado

Conheça seus direitos ao abastecer com combustível adulterado

 

Descubra os seus direitos e saiba como proceder se você abastecer com combustível adulterado e ele danificar seu veículo

 

As fiscalizações nos postos de combustíveis estão cada vez maiores. A intenção é evitar que produtos adulterados cheguem aos consumidores, por vezes, danificando seus carros. A ideia é nobre, mas nem sempre funciona.

Mesmo com um número maior de fiscalizações acontecendo nos postos, em especial depois da greve dos caminhoneiros, ainda existem muitos lugares que comercializam combustível misturado com água ou outros combustíveis mais baratos. Neste artigo, você conhecerá seus direitos ao abastecer com combustível adulterado e como proceder nesses casos.

Direitos ao abastecer com combustível adulterado

Você já teve que acionar o guincho do seguro auto ou até mesmo pedir a ajuda de alguém porque ficou parado na estrada após abastecer o carro?

A primeira e mais importante informação que deve saber é que você tem direito a ser reembolsado pelo posto de combustível, caso abasteça seu veículo com um produto adulterado e ele danifique seu automóvel.

Isso mesmo: você pode cobrar do posto o conserto do seu motor, mas para isso é necessário que tenha provas de que abasteceu naquele estabelecimento e que de fato foi o combustível que danificou seu carro. Veja como proceder a seguir:

Tenha a nota fiscal do abastecimento

Transforme em hábito sempre pedir a nota fiscal do abastecimento em todos os postos e as guarde. Caso você venha a ter problemas com seu veículo e descubra o motivo foi combustível adulterado, precisará provar de onde ele veio.

Providencie um laudo técnico

Apenas a sua palavra não basta. Na hora de exigir seus direitos, tenha em mãos um laudo técnico emitido por um profissional detalhando todos os problemas que o veículo apresentou e provando que eles foram provocados pelo combustível adulterado.

Exija seu reembolso

Com as provas necessárias em mãos, vá atrás dos seus direitos. O primeiro passo é voltar ao posto onde abasteceu, procurar o responsável e fazer uma reclamação exigindo seu ressarcimento. Caso esse passo não funcione, você precisará partir para uma reclamação legal.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, neste tipo de situação, além de ser obrigado a reembolsar todos os danos materiais causados, o posto combustível ainda pode ser intimado a arcar com uma indenização moral.

Encaminhe a denúncia

Você reuniu as provas, tentou fazer um acordo com o responsável do posto de combustível, fez uma reclamação legal junto ao código de defesa do consumidor e sites especializados como o Reclame Aqui, por exemplo, e nada aconteceu. Procure a ANP – Agência Nacional de Petróleo e a Polícia e realize uma denúncia formal.

Fazendo isso, além do posto de combustível não ter mais como escapar de responsabilidade de ressarcir os danos causados por seu combustível, ele ainda terá que se corrigir livrando-se de todo o combustível adulterado e pagando a justiça por isso.

Dicas para evitar esse tipo de problema

  • Não se deixe levar por preços baixos.
  • Peça sempre o certificado de originalidade do combustível.
  • Procure um selo do INMETRO nas bombas de combustível.
  • Peça um teste de proveta.

Fique sempre atento aos sinais do seu veículo e a essas dicas, pois nenhum posto de combustível pode se negar a atendê-las. Faça valer todos os seus direitos!

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 70 motoristas em seis cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 70 motoristas em seis cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (24) e a madrugada deste domingo (26); ao todo, 1.759 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 70 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta (24/8) e a madrugada deste domingo (26/8) em seis cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1.759 veículos durante blitze realizadas nos municípios de Barretos, Catanduva, Jacupiranga, Americana, Caieiras e capital (zona leste).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Cinco dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Documento digital de veículos é lançado e começa a valer primeiro no DF

Documento digital de veículos é lançado e começa a valer primeiro no DF

 

Sistema com o CRLV digital deve estar disponível em todo o país até o final do ano no mesmo aplicativo da CNH digital. Documento em papel continuará valendo.

 

Anunciado em dezembro do ano passado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) na versão digital, que é o documento dos veículos, começou a ser disponibilizado para os motoristas nesta segunda-feira (27), em Brasília.

A tecnologia será adotada pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado gradualmente, começando pelo Distrito Federal. A determinação é de que todo o país ofereça o recurso até o fim de 2018.

O site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) manterá uma lista com os estados que já aderiram.

De acordo com Minsitério das Cidades, o documento não terá custos no Distrito Federal. Mas só poderá obtê-lo quem já tiver pago o licenciamento de 2018.

O documento eletrônico de veículos tem o mesmo valor legal do CRLV impresso, que continua sendo de emissão obrigatória.

Aplicativo

“Fazemos um apelo aos Detrans de todas as outras 26 unidades da federação, para que tenham esse meio eletrônico nos seus sistemas informatizados de trânsito”, disse o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, no evento de lançamento do projeto.

O documento ficará disponível no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, que não tem custo para download. Por enquanto, o app só pode ser baixado em aparelhos Android. A expectativa é de que seja disponibilizada no sistema iOS até o fim desta segunda.

Quem já tem o aplicativo da CNH Digital não precisa baixar o novo. Basta atualizá-lo, e a migração será feita automaticamente.

Integração com a CNH digital

Na plataforma, também será possível acessar a carteira de habilitação digital (CNH-e) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Quem pode ter

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o CRLVe só será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, bem como o pagamento do DPVAT.

Assim como a CNH digital, o CRLVe contém todas as informações do documento impresso e um “QR code” para leitura rápida e informatizada. A nova versão também permite exportação em arquivo PDF, com assinatura digital — que tem validade de documento autenticado.

De acordo com o Código de Trânsito, o motorista que for parado sem o documento -impresso ou digital- comete infração gravíssima e pode receber multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira, além de ter o veículo removido.

Quem está com a documentação em dia, mas ainda não recebeu o CRLV pode pegar uma autorização para rodar com o veículo por até 60 dias.

CNH digital

A CNH-e está disponível para os motoristas do Brasil desde abril último. Quem ainda não tem o documento com o código pode solicitar a emissão da segunda via.

Ao receber o documento, basta acessar o aplicativo de celular e escanear o QR code. Depois disso, não é mais necessário apresentar a versão impressa. Antes de usar o app, é preciso atualizar os dados na página do órgão ou pelo telefone 154.

Fonte: G1

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Proposta fixa em 30 horas semanais jornada de trabalho de condutor de ambulância

Proposta fixa em 30 horas semanais jornada de trabalho de condutor de ambulância

 

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho do condutor de ambulância. Nos casos em que for adotado horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, a proposta garante ao empregado no mínimo cinco folgas mensais, sem prejuízo do descanso entre jornadas. O texto faculta ainda a adoção de regime de trabalho de 12 horas e descanso nas 60 horas seguintes.

As medidas estão previstas no PL 9799/18, do ex-deputado Rômulo Gouveia, que acrescenta as novas regras à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

O argumento de Gouveia é que a medida pode beneficiar a população, que será atendida por profissionais saudáveis. Ele lembra ainda que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda jornadas de 30 horas para os profissionais da saúde.

“A atividade do condutor de ambulância é essencial à vida humana e está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde. Nos hospitais, o serviço desse profissional deve estar disponível nas 24 horas do dia, em todos os 365 dias do ano”, afirma o deputado.

Caso as regras sejam aprovadas e virem lei, os profissionais com contrato de trabalho em vigor terão garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Seguro DPVAT pagou mais de 193 mil indenizações de janeiro a julho de 2018

Seguro DPVAT pagou mais de 193 mil indenizações de janeiro a julho de 2018

 

A Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT, pagou 193.914 indenizações de janeiro a julho de 2018. Desse total, os casos de invalidez representaram a maioria dos benefícios pagos, 69%, o correspondente a 134.710 indenizações. Os dados são edição de julho do Boletim Estatístico da Seguradora Líder, documento divulgado mensalmente pela Companhia e que reúne os dados de indenizações pagas para que eles se tornem insumos para o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes.

Nos sete primeiros meses do ano, os casos de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) registraram aumento de 11% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 36.701 indenizações pagas. Já os casos de morte registraram redução de 2% em relação ao mesmo período de 2017, com 22.503 indenizações pagas, representando menor participação na quantidade de indenizações em relação às demais coberturas.

Seguindo a tendência dos meses anteriores, o grupo mais afetado por acidentes de trânsito é formado por homens jovens, em idade economicamente ativa: de janeiro a julho, 47% do total de indenizações pagas foram para vítimas com idade entre 18 a 34 anos. Outro padrão que também vem se refletindo ao longo dos últimos meses é o fato que a motocicleta representou a maior parte das indenizações pagas, 76%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional de veículos. Neste período, as vítimas de acidentes de motocicletas em idade considerada economicamente ativa concentraram 50% dos acidentes fatais e 53% dos acidentes com sequelas permanentes.

Para conferir outros dados relativos às indenizações pagas pelo Seguro DPVAT de janeiro a julho de 2018, clique aqui para conferir a íntegra da edição de julho do Boletim Estatístico da Seguradora Líder.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran.SP reforça a importância do uso da seta para evitar acidentes no trânsito

Detran.SP reforça a importância do uso da seta para evitar acidentes no trânsito

 

Indicar com antecedência quando for fazer qualquer movimento com o carro é obrigatório e essencial para a segurança no trânsito

 

Todo motorista pode contribuir com a segurança no trânsito e evitar acidentes com uma atitude simples: dar a seta para indicar com antecedência aos demais condutores, ciclistas e pedestres a intenção de deslocar o veículo. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que a seta deve ser usada sempre, seja para iniciar a marcha, realizar manobra de parada, mudança de direção ou de faixa de circulação.

Ver e ser visto é indispensável no trânsito e ajuda a preservar vidas. Ao visualizar a seta, os motoristas que estão atrás podem programar melhor a redução de velocidade ou frenagem, por exemplo, e os pedestres conseguem fazer travessias mais seguras.

O braço também pode ser utilizado para complementar a sinalização com a seta, mas não pode substitui-la. O motorista que vai entrar à esquerda pode sinalizar esticando o braço para fora da janela; para conversões à direita, é só dobrar o braço a 90 graus e para indicar a redução de velocidade do veículo basta esticar o braço e movimentá-lo para cima e para baixo.

Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar a seta é considerado infração grave, que gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. O proprietário do veículo precisa ficar atento às condições do sistema de iluminação e mantê-lo sempre devidamente regulado, com lâmpadas em bom estado.

Além do Detran.SP, por meio da Polícia Militar, as prefeituras e órgãos de trânsito rodoviários, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também multam o não uso da seta.

Fonte: Portal do Trânsito

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Transporte escolar: Detran.SP alerta para obrigatoriedade da vistoria no 2º semestre

Transporte escolar: Detran.SP alerta para obrigatoriedade da vistoria no 2º semestre

 

Procedimento é necessário para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos

 

Para garantir a segurança de crianças e jovens, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) exige, a cada semestre, a vistoria dos veículos utilizados para o transporte escolar.

O procedimento é necessário para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos, como a existência de cinto de segurança para todos os passageiros e limitador de abertura das janelas.

Pais e responsáveis pelos alunos devem cobrar a documentação dos transportadores. O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado tem o seu registro de atividade bloqueado.

Já os proprietários de transporte escolar devem levar os veículos para a vistoria do Detran.SP com os documentos atualizados (licenciamento e CNH), além da taxa quitada e aprovação da vistoria municipal, quando realizada pela prefeitura.

De acordo com a portaria Detran.SP nº 1310/14, a vistoria segue um calendário oficial (veja abaixo). Na capital, o prazo é maior. Já em algumas cidades, esse cronograma é diferente, porque considera características regionais, como o calendário de vistoria municipal.

É o caso de Ribeirão Preto e Barretos. Em Ribeirão Preto, as vistorias começam no dia 27 de agosto para veículos com placa final 1, seguindo assim até o dia 10 de setembro. Em Barretos, todas as revistorias acontecem no dia 1º de setembro.

A Autorização de Transporte Escolar (ATE) pelo Detran.SP é emitida em até cinco dias. Vale por seis meses, quando uma nova vistoria é exigida. O calendário se inicia em fevereiro e vai até junho, e depois reinicia em agosto até dezembro.

REGRAS

Além dos equipamentos de segurança, o veículo destinado ao transporte escolar deve ter a pintura de faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR” e também um cronotacógrafo (equipamento que mede velocidade e tempo de percurso).

O transporte escolar também deve ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.

O extintor de incêndio deve ser com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros. Em caso de acidentes, o veículo deve ter dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.

CALENDÁRIO PARA A CAPITAL (2º SEMESTRE)

Placas final 1, 2, 3 e 4 – agosto, setembro e outubro

Placas final 5, 6, 7 e 8 – setembro, outubro e novembro

Placas final 9 e 0 – outubro, novembro e dezembro

CALENDÁRIO PARA O 2º SEMESTRE (DEMAIS MUNICÍPIOS)

Placa final 1 – primeira quinzena de agosto

Placa final 2 – segunda quinzena de agosto

Placa final 3 – primeira quinzena de setembro

Placa final 4 – segunda quinta de setembro

Placa final 5 – primeira quinzena de outubro

Placa final 6 – segunda quinzena de outubro

Placa final 7 – primeira quinzena de novembro

Placa final 8 – segunda quinzena de novembro

Placa final 9 – primeira quinzena de dezembro

Placa final 0 – segunda quinzena de dezembro

Fonte: Detran.SP