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Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

 

A patente descreve um sistema que usa câmeras e um algoritmo simples para detectar motociclistas que se aproximam de um veículo entre as pistas

 

Motociclistas que trafegam entre as faixas é uma prática comum em todo o mundo, porém, o risco de acidentes é muito alto, devido a vários fatores como imprudência e, principalmente, o ponto cego que dificulta a visão dos condutores. Para ajudar a resolver esse problema, engenheiros da Ford patentearam um sistema que usa câmeras e outros sensores para ajudar um condutor a detectar motociclistas que transitam entre as faixas.

A patente da Ford usa um trio de câmeras voltadas para trás ligadas a um controlador que se conecta com outros recursos de assistência avançada de motorista do veículo para acionar a direção automática ou a frenagem quando uma motocicleta é detectada na região entre pistas.

Segundo a empresa, essa tecnologia é ótima para carros com motoristas, mas é fundamental para futuros veículos sem motorista. Atualmente, a maioria das plataformas automobilísticas autônomas em testes ainda tem dificuldade em detectar motociclistas no trânsito, o que significa que um carro autônomo que inicia uma mudança de pista súbita pode ter consequências reais – até mortais – para os motociclistas.

“Se a Ford desenvolver completamente esse sistema, isso pode representar uma redução significativa do número de acidentes envolvendo as motocicletas no trânsito”, argumenta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Corredor: pode ou não pode

Essa é uma dúvida muito comum e alvo de muita polêmica. Afinal de contas, as motos podem trafegar pelos corredores? De acordo com os especialistas ouvidos pelo Portal, essa é uma prática legal.

“Embora ainda muitos achem que esta é um conduta irregular, até mesmo a maioria dos motociclistas, ela não é. O veto do artigo 56 do CTB pelo então Presidente Fernando Henrique tornou o trafegar por entre os carros em faixas de rolamento paralelas uma conduta absolutamente legal. Cabe destacar que trafegar pelo chamado “corredor” não pode ser confundido com “costurar” pelas vias, este último comportamento evidentemente é caracterizado como direção perigosa”, explica Gisele Flores, especialista do Instituto Sobre Motos (ISM), que é a favor do uso dos corredores.

Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, também diz que o fato do artigo 56 ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

 

Desde 1º de junho, o DetraRS já está emitindo o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O layout atual responde às exigências da Portaria nº 176/2017 do Departamento Nacional de Trânsito, e padroniza as informações conforme modelos internacionais. O órgão federal alterou também a regra para o prazo de validade do documento, que passa a ser de até três anos. Os documentos do modelo antigo continuarão válidos e poderão ser substituídos gradualmente, à medida que vencerem seus prazos.

A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida (lista dos países no final).

Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas, além do português (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo).

A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

O que mudou?

Na capa, o novo modelo conta com o brasão federal em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).

A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado foi adequada ao formato usado nos outros países.

A regra para estabelecer o prazo de validade também foi alterada. Antes, a Permissão Internacional para Dirigir tinha a mesma validade da CNH, que poderia ser de até cinco anos. Ou seja, se o motorista emitisse a PID logo depois de renovar a carteira, a permissão internacional expiraria junto a CNH, cinco anos depois.

Agora, o prazo de validade do documento internacional será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.

Quem pode tirar a PID?

Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) válidas. Não será expedida PID para condutores com CNH suspensa, cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.

Países onde a Permissão Internacional para Dirigir é aceita:

África Do Sul, Albânia, Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bielorússia, Bósnia E Herzegovina, Bulgária, Catar, Cazaquistão, Costa Do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Holanda, Hungria, Iraque, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Níger, Noruega, Paquistão, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão, Reino Unido Da Grã-Bretanha E Irlanda Do Norte, República Centro Africana, República Da Macedônia, República Democrática Do Congo, República Islâmica Do Irã, República Tcheca, Romênia, San Marino, Senegal, Sérvia, Seychelles, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vietnã e Zimbábue.

Em alguns outros países, como os Estados Unidos da América, por exemplo, também é permitido dirigir apenas com a CNH brasileira, por até 180 dias, a partir do ingresso. Em outros, não há possibilidade de dirigir com os documentos brasileiros, apenas fazendo o processo de habilitação local. Em caso de dúvidas, o DetranRS recomenda buscar informações sobre as exigências no consulado de cada país, antes de viajar.

As informações são do Detran/RS

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH Digital reduz burocracia para motoristas

CNH Digital reduz burocracia para motoristas

 

Arquivo eletrônico substitui documento de papel e também vale como cédula de identificação

 

Desde o início de fevereiro, quando a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH-e) foi lançada, mais de 251,7 mil motoristas de todos os estados já registraram o documento em smartphones. A CNH digitalizada substitui a apresentação da carteira física.

Cadastro

O registro digital da CNH é feito pelo Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por meio da página, o usuário cadastra o aparelho em que o aplicativo da CNH-e será utilizado. A funcionalidade está disponível tanto para equipamentos com sistemas Android como iOS.

Autenticidade

Por meio do aplicativo, é possível baixar o documento no celular, além de permitir o acesso à foto e QR Code da carteira de motorista. A ideia é assegurar a autenticidade e evitar fraude de documentação. O aplicativo ainda permite que a CNH seja compartilhada por e-mail e WhatsApp, já que mesmo vencida, vale como documento de identificação.

Segurança

Cadastrar as informações no celular é seguro, pois os dados são protegidos por uma senha de quatro dígitos, que é acionada para acessar o documento.

Emissão

Quem quiser ter acesso ao aplicativo precisa de uma CNH física com QR Code. Desde maio do ano passado, os documentos são emitidos com o código de segurança. Confira os passos para baixar a CNH-e para quem possui certificado digital:

  • baixar o aplicativo CNH Digital
  • cadastrar no Portal de Serviços do Denatran
  • validar os dados presencialmente no Detran em que a carteira de papel foi emitida
  • requerer o código de ativação da CNH Digital, que vai chegar por e-mail
  • acessar o aplicativo para registrar o código de ativação
  • criar a senha de quatro números

Os motoristas que não têm o certificado devem fazer o cadastro presencial nos postos de atendimento do Detran.

Sanção

A legislação de trânsito exige que os condutores portem a carteira de motorista – analógica ou digital – sempre que estiverem dirigindo. A multa para quem for flagrado sem o documento é de R$ 88,38, além de ter o veículo retido até que se apresente a CNH. Isso porque a falta é classificada como leve e acarreta a soma de três pontos na carteira.

Fonte: Portal do Trânsito

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Fumar ao volante é infração de trânsito?

Fumar ao volante é infração de trânsito?

 

Ao observar o comportamento de condutores nas vias, percebemos que muitos deles aproveitam o tempo no trânsito, parados ou não, para acender um cigarro. Mas a dúvida é se isso constitui ou não uma infração de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro não trata especificamente esse tema, no entanto, o artigo 252 classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa, no valor de R$ 130,16, dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. “Podemos então, interpretar esse artigo do CTB e dizer que é proibido fumar, assim como é proibido se maquiar e comer dirigindo- coisas que nos obrigam a tirar uma das mãos do volante”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Segundo a especialista, se for analisado o lado da segurança, dirigir e fumar ao mesmo tempo pode desviar a atenção do condutor, assim como o uso do celular ao volante.

“Por exemplo, ao acender o cigarro, o condutor desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro, além de que, se o cigarro cai no interior do veículo, o motorista na tentativa de apagá-lo pode se distrair e causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada, diante de uma situação imprevista”, diz Pietsak.

Mais do que apenas uma questão de trânsito, o ato de fumar traz à tona questões relacionadas à saúde do condutor. “Sem levar em consideração a saúde do motorista, que é um assunto muito sério e que merece um post especial, o mais correto, nesses casos, é parar o veículo e fumar sem colocar em risco a segurança do trânsito. Prevenir é sempre o melhor remédio”, conclui a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto destina verba obtida em leilão de veículos apreendidos à segurança pública

Projeto destina verba obtida em leilão de veículos apreendidos à segurança pública

 

O valor obtido com a venda de veículos apreendidos será destinado às Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2018, de autoria do deputado Covatti Filho (PP/RS), que foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PL 3.201/2015, na casa de origem), altera o parágrafo 12 do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

De acordo com o texto, após a quitação dos débitos (custos de realização do leilão, despesas com remoção e estada do veículo e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário. Este será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor no prazo de cinco anos.

Decorrido esse período, o valor remanescente será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios, o recurso será destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset. A lei estabelece ainda que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos estaduais de trânsito.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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A fadiga é uma condição adversa do condutor. Veja como evitá-la!

A fadiga é uma condição adversa do condutor. Veja como evitá-la!

 

A fadiga é uma sensação de cansaço permanente, resultante de certas doenças como estresse e esgotamento, podendo ser originada por má distribuição entre horas de trabalho e descanso, por períodos prolongados. “Essa condição é muito perigosa para quem passa muitas horas no trânsito”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Em estado de fadiga, a pessoa:

  • Cochila em qualquer lugar.
  • Apresenta “desligamentos” e tem dificuldade de concentração.
  • Apresenta falhas de memória constantemente.
  • Sente que o corpo parece pesado demais.

“Quando tiver esses sintomas, os reflexos do condutor estarão muito mais lentos, neste caso, deve-se evitar dirigir ou pilotar”, explica a especialista.

Para amenizar os efeitos da fadiga, o Portal do Trânsito dá algumas dicas. “Se mesmo seguindo as orientações os sintomas persistirem, deve-se procurar ajuda médica”, orienta Pietsak.

Dormir bem

Antes de viajar, durma pelo menos 8 horas e nem pense em começar uma viagem após um dia de trabalho.

Temperatura no veículo

Tente manter uma temperatura confortável no interior do veículo – cerca de 24º C – e ventile de vez em quando para evitar que o ar fique muito seco.

Conhecer os sintomas

Saber identificar os sintomas é a melhor maneira de evitar o cansaço e a fadiga: desconforto físico, piscar constante, cãibras, falta de atenção, pensamentos desconexos, são indicativos que o condutor deve parar de dirigir imediatamente.

Paradas em viagens

Durante as viagens, o ideal é parar e descansar a cada 2 horas ou a cada 200 km, além de aproveitar para esticar as pernas.

Beber água

Não deixe de se hidratar.  A falta de líquidos (nem precisa dizer que não podem ser alcoólicos) provoca uma redução na atenção, dor de cabeça e fadiga muscular.

Fonte: Portal do Trânsito

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Chave digital destranca carro e inicia motor; conheça a novidade

Chave digital destranca carro e inicia motor; conheça a novidade

 

Perdeu a chave do carro? No futuro, não será mais necessário buscar assistência para entrar no veículo. É o que prometem empresas de tecnologia e montadoras de veículos. Elas formam um consórcio nos Estados Unidos que apresentou a chamada chave digital. Com o próprio celular, o motorista tem a opção de destravar o veículo e liberar o acesso à cabine e ao banco de passageiros.

A organização que promove a conectividade dentro do ambiente veicular explicou que a chave digital (digital key, em inglês) está na geração 1.0. O envolvimento de gigantes da informática permitiu criar um padrão que tem como pilar a segurança digital, para evitar que criminosos invadam o sistema do carro.

A tecnologia possibilita que consumidores transfiram para o celular as ações normalmente executadas pela chave física. Para tanto, é necessário que o telefone tenha o recurso de NFC, uma forma de conexão que requer proximidade para funcionar. Ela permite a comunicação entre o smartphone e o veículo. O NFC também impede que pessoas distantes consigam acesso ao carro.

O consórcio prevê quatro cenários para a chave 1.0: trancar o carro; destrancá-lo; dar partida no motor; e compartilhar o acesso ao veículo. O chamado “ingresso passivo” estabelece que o sistema perceba a presença do usuário e libere as portas automaticamente, sem necessidade de interação.

As maiores empresas do setor estão envolvidas no desenvolvimento da ferramenta. Do lado das montadoras, é notável a presença de Audi, BMW, GM, Hyundai e Volkswagen. Dentre as fabricantes de celular, destacam-se Apple, LG e Samsung.

O material de divulgação cita a conveniência e facilidade de interagir com o veículo a partir de um dispositivo que está sempre à mão. De acordo com o consórcio, a tecnologia vai funcionar independentemente do carro ou do sistema do telefone.

Redes de aluguel de carros de passeio ficaram animadas com a finalização da primeira etapa da chave virtual, visto que clientes terão mais rapidez para sair da loja com o veículo escolhido. Em um documento científico, a entidade ressaltou que a mesma tecnologia poderá ser empregada no futuro por outros setores – como hotéis, imobiliárias, gerenciamento de frotas e compartilhamento de carros.

Também é ressaltado que a chave tradicional continuará existindo, ao menos na primeira fase de implementação da novidade.

O que acontece quando o carro é vendido? Esta hipótese também foi pensada pelos criadores do projeto. Segundo a documentação, o novo dono poderá revogar todas as chaves digitais provisionadas pelo antigo proprietário.

Experimentos com a versão 1.0 da tecnologia estão em andamento. A expectativa é de que a versão 2.0, com um novo protocolo de autenticação, seja liberada em 2019.

As informações são da Agência CNT de Notícias

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Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes

Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 914/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), susta a aplicação da Resolução 563/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes — usadas para despejar cargas. De acordo com o autor do projeto, a norma do Contran não é razoável e impõe gastos elevados e exigências descabidas a municípios, cooperativas, construtoras e toda a cadeira produtiva que usa esses veículos.

Segundo a Resolução, o caminhão basculante precisa ter uma trava para impedir o acionamento involuntário do dispositivo que movimenta o compartimento de carga. Esse equipamento só poderá ser acionado mediante dois comandos.

É preciso haver também um aviso visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da caçamba; ou, como alternativa, um controle que impeça o caminhão de trafegar a mais de 10 quilômetros por hora quando o movimento da carroceria for acionado.

Outras exigências

Outras exigências são: fixação de aviso de segurança no para-brisa; uso de manual de operação do equipamento; e apresentação anual do Certificado de Segurança Veicular para o licenciamento. Sem o atendimento de todos esses requisitos, os caminhões não podem circular.

Covatti Filho argumenta que não é justo impor, aos municípios, um custo para instalar novos equipamentos em maquinários já sucateados e ultrapassados. O deputado considera que as exigências deveriam valer apenas no caso de veículos fabricados depois da resolução do Contran.

“Não há nenhuma razão ou bom senso na resolução do Contran. Muito pelo contrário, é gritante a incoerência”, argumenta o autor do projeto. Segundo ele, já existe o entendimento, por parte de juristas, de que “condutas desarrazoadas ou bizarras” não podem fazer parte do ordenamento jurídico, pois as normas precisam ser elaboradas com sensatez e prudência.

Tramitação

O projeto, que precisa ser votado no Plenário da Câmara, será analisado antes pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

 

Alteração no período de revenda para não deficientes sem o pagamento do imposto ocorre em momento de venda recorde de veículos com isenções.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou nesta quinta-feira (26) uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo.

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos.

Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

A alteração foi proposta no início de julho, em momento recorde de vendas deste tipo no Brasil, mas aguardava ratificação dos secretários de Fazenda dos estados. Apenas São Paulo e Goiás foram contra a mudança, o que não impediu que ela entrasse em vigor.

Chamada de PCD (Pessoa com Deficiência) pelas montadoras, esse tipo de venda atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no 1º semestre, em números preliminares, de acordo com a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017, enquanto em 2016 alcançou 139 mil. O processo para conseguir os benefícios possui várias etapas. Preparamos um guia com dicas de como obter as isenções:

Como funciona?

Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismos têm direito a comprar carros com a isenção de impostos no Brasil.

Os compradores podem ter descontos não só nos nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

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No dia do motorista, veja características de quem tem bom comportamento ao volante

No dia do motorista, veja características de quem tem bom comportamento ao volante

 

O Dia do Motorista é comemorado em 25 de julho. Esta data é uma homenagem aos profissionais que trabalham com transporte, seja de mercadorias ou pessoas.  Este foi o dia escolhido por ser a data dedicada a São Cristóvão, santo padroeiro dos motoristas. No dia 21 de outubro de 1968, através do Decreto nº 63.461, o Dia do Motorista foi instituído no Brasil.

Muitos dos candidatos à primeira habilitação estão estudando com o objetivo de se tornarem motoristas profissionais. Por esse motivo, essa é uma bela oportunidade de abordar o assunto e contribuir para que esse profissional tenha um diferencial no mercado.

O primeiro passo, para ser um bom motorista e um bom cidadão, é fazer uma autocrítica honesta do próprio comportamento ao volante, do grau de agressividade e dos maus hábitos. Para quem não dirige ainda é mais fácil incorporar bons hábitos do que mudar os maus. Depois disso, é possível adotar um padrão de comportamento civilizado e aceitar as deficiências das outras pessoas, característica fundamental para quem faz do trânsito seu ambiente de trabalho.

O bom cidadão, geralmente, também é um bom motorista, pois as qualidades para ambos são as mesmas.

Respeita as normas de trânsito

É dever de todo cidadão respeitar as leis. Um bom motorista pode questioná-las, mas não desobedecê-las. Geralmente, graves acidentes são precedidos de infrações de trânsito.

Respeita o direito das outras pessoas

A prática de boas atitudes entre os usuários do trânsito tem o poder de promover o respeito mútuo e a cidadania. A melhor forma de aprender a respeitar os demais é colocar-se no lugar do outro. Dessa forma, o motorista saberá como agir com motociclistas, pedestres, ciclistas e demais atores do trânsito.

Tem equilíbrio emocional

Para ser um profissional de sucesso, em todas as profissões, em especial na de motorista, é fundamental ter equilíbrio emocional, que consiste em ter respostas emocionais adequadas para cada situação. Para isso, é necessário conhecer melhor e saber controlar as próprias emoções.

Preserva o meio ambiente

O motorista precisa entender que faz parte do meio ambiente e que algumas atitudes acabam afetando a todos negativamente. Algumas pessoas já se conscientizaram da importância de preservar, de viver sem agredir a natureza. A responsabilidade de preservar o meio ambiente é de todos. Já não é mais admissível que uma pessoa, por irresponsabilidade ou ignorância, agrida o meio ambiente.

É compreensivo com os erros dos outros, pois também erra

Errar é humano. Em algum momento, todos acabam cometendo erros. Um bom motorista é compreensivo, mantém a calma e não se deixa afetar pelo erro dos outros.

Evita confrontos e comportamentos agressivos

O bate-boca não resolve, porque ninguém mais está escutando. O ideal é não participar de desentendimentos no trânsito. O bom motorista procura acalmar os ânimos para voltar ao diálogo.

Usa o veículo para a finalidade correta

O bom motorista não utiliza o veículo para demonstrar nível social ou para compensar sentimentos de inferioridade e insegurança, se prevalecendo do tamanho e da potência do veículo, por exemplo. Também não pode utilizá-lo como arma ou armadura. Qualquer atitude mal interpretada pode transformar o veículo em um instrumento de fatalidade.

Fonte: Portal do Trânsito